Votação por correspondência Cláusulas Exemplificativas

Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados.
Votação por correspondência. Os votos por correspondência são remetidos à CE até vinte e quatro horas antes do fecho da votação.
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados.
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. Os votos dos Consorciados serão informados ao secretário executivo por meio de notificação, observados os prazos indicados abaixo, contados a partir do recebimento da notificação do presidente do Comitê Operacional pelos Consorciados: Prazo de 48 (quarenta e oito) horas no caso de decisões relacionadas a Operações envolvendo uso de sonda de perfuração, embarcações ou outros equipamentos em regime de espera e que envolvam riscos de custos adicionais; e Prazo de 15 (quinze) dias para as demais matérias. Os prazos previstos na notificação de votação por correspondência iniciarão na data do seu recebimento pelos Consorciados. Caso a Gestora solicite ao Operador o envio de informações adicionais, o prazo constante do parágrafo 1.33.2 será interrompido e integralmente devolvido, iniciando-se a contagem do novo prazo a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento das informações adicionais pela Gestora. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados. O presidente do Comitê Operacional poderá submeter ou, em caso de solicitação de um ou mais Consorciados, deverá submeter as matérias para deliberação do Comitê Operacional através de votação por correspondência.
Votação por correspondência. A comissão eleitoral enviará a todos os trabalhado- res no activo que expressamente o solicitem, a documenta- ção necessária para o exercício do direito de voto por cor- respondência, até 15 dias antes do ato eleitoral.
Votação por correspondência. Até ao 15.º dia anterior à data marcada para o ato eleito- ral, a CE publica, por meio de anúncios colocados nos locais usuais para afixação de documentos e difundida pelos meios adequados de modo a garantir a mais ampla publicidade, as candidaturas aceites. 2- (...).
Votação por correspondência. 1- Os votos por correspondência são remetidos à CE até vinte e quatro horas antes do fecho da votação. 2- A remessa é feita por carta registada com indicação do nome do remetente, dirigido à CT da empresa, com a menção 3- O votante, depois de assinalar o voto, dobra o boletim de voto em quatro, introduzindo-o num envelope que enviará pelo correio. 4- Depois de terem votado os elementos da mesa do lo- cal onde funciona a CE, esta procede à abertura do envelope exterior, regista em seguida no registo de presenças o nome do trabalhador com a menção «voto por correspondência» e, finalmente, entrega o envelope ao presidente da mesa que, abrindo-o, faz de seguida a introdução do boletim na urna.
Votação por correspondência. Nos casos onde a deliberação necessite ser realizada com brevidade, observadas as Melhores Práticas da Indústria de Petróleo, sem tempo hábil para a realização de reunião presencial, poderá a decisão ser tomada por meio de votação por correspondência, conforme notificação a ser enviada pelo presidente do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso dos meios fac-símile e correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação e o posterior envio de todo material por carta registrada. Os casos em que serão admitidas decisões por meio de votação por correspondência e o tempo hábil para deliberação pelos membros deverão ser previstos no Regimento Interno do Comitê Operacional. Qualquer membro do Comitê Operacional poderá, justificadamente, solicitar a realização de votação por correspondência, devendo a solicitação ser encaminhada aos demais membros. A solicitação de votação por correspondência deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. O voto do membro que não observar o tempo hábil definido no Regimento Interno será considerado abstenção.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois) do valor inicial do contrato; Caberá ao contratado optar por uma das garantias previstas no art.96, §1° da Lei n. 14.133/2021; Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO Fica estabelecida a multa por descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo em favor da parte prejudicada no valor equivalente a um salário base de cálculo sem redução, além das multas previstas nas MPs 927/2020 e 936/2020.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;