Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados.
Votação por correspondência. Os votos por correspondência são remetidos à CE até vinte e quatro horas antes do fecho da votação.
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados.
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. Os votos dos Consorciados serão informados ao secretário executivo por meio de notificação, observados os prazos indicados abaixo, contados a partir do recebimento da notificação do presidente do Comitê Operacional pelos Consorciados: Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas no caso de decisões relacionadas a Operações envolvendo uso de sonda de perfuração, embarcações ou outros equipamentos em regime de espera e que envolvam riscos de custos adicionais; e Prazo de 15 (quinze) dias para as demais matérias. Os prazos previstos na notificação de votação por correspondência iniciarão na data do seu recebimento pelos Consorciados. O secretário executivo enviará a cada Consorciado notificação com o resultado da votação por correspondência no dia útil subsequente ao vencimento do prazo previsto no parágrafo 1.34.1 ou em até 5 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1.34.2. Os Consorciados terão 5 (cinco) dias contados do recebimento do resultado da votação nos termos do parágrafo 1.36 para impugnar justificadamente o voto de outro Consorciado. Caso a Gestora solicite ao Operador o envio de informações adicionais, o prazo constante do parágrafo 1.34.2 será interrompido e integralmente devolvido, iniciando-se a contagem do novo prazo a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento das informações adicionais pela Gestora. Caso o Operador notifique a Gestora sobre a ausência de novas informações a serem prestadas, a Gestora deverá aprovar ou rejeitar a proposta enviada para deliberação nos prazos previstos no parágrafo 1.34. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados. O presidente do Comitê Operacional poderá submeter ou, em caso de solicitação de um ou mais Consorciados, deverá submeter as matérias para ...
Votação por correspondência. 1- Os votos por correspondência são remetidos à CE até vinte e quatro horas antes do fecho da votação.
2- A remessa é feita por carta registada com indicação do nome do remetente, dirigido à CT da empresa, com a menção
3- O votante, depois de assinalar o voto, dobra o boletim de voto em quatro, introduzindo-o num envelope que enviará pelo correio.
4- Depois de terem votado os elementos da mesa do lo- cal onde funciona a CE, esta procede à abertura do envelope exterior, regista em seguida no registo de presenças o nome do trabalhador com a menção «voto por correspondência» e, finalmente, entrega o envelope ao presidente da mesa que, abrindo-o, faz de seguida a introdução do boletim na urna.
Votação por correspondência. A comissão eleitoral enviará a todos os trabalhado- res no activo que expressamente o solicitem, a documenta- ção necessária para o exercício do direito de voto por cor- respondência, até 15 dias antes do ato eleitoral.
Votação por correspondência. Até ao 15.º dia anterior à data marcada para o ato eleito- ral, a CE publica, por meio de anúncios colocados nos locais usuais para afixação de documentos e difundida pelos meios adequados de modo a garantir a mais ampla publicidade, as candidaturas aceites. 2- (...).
Votação por correspondência. Nos casos onde a deliberação necessite ser realizada com brevidade, observadas as Melhores Práticas da Indústria de Petróleo, sem tempo hábil para a realização de reunião presencial, poderá a decisão ser tomada por meio de votação por correspondência, conforme notificação a ser enviada pelo presidente do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso dos meios fac-símile e correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação e o posterior envio de todo material por carta registrada. Os casos em que serão admitidas decisões por meio de votação por correspondência e o tempo hábil para deliberação pelos membros deverão ser previstos no Regimento Interno do Comitê Operacional. Qualquer membro do Comitê Operacional poderá, justificadamente, solicitar a realização de votação por correspondência, devendo a solicitação ser encaminhada aos demais membros. A solicitação de votação por correspondência deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. O voto do membro que não observar o tempo hábil definido no Regimento Interno será considerado abstenção.