Comissão eleitoral Cláusulas Exemplificativas

Comissão eleitoral. A comissão eleitoral (CE) é composta por:
Comissão eleitoral. O processo eleitoral é dirigido por uma comissão eleito- ral constituída por três elementos, eleitos em conformidade com o previsto no número 3 deste artigo e integrando ainda, posteriormente, um representante de cada lista apresentada às eleições.
Comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral será criada para certificar a lisura e transparência do processo eleitoral, e será formada obrigatoriamente por 3 (três) membros, sendo um funcionário da Cooperativa, um membro do Conselho Fiscal, e um terceiro indicado pela Diretoria. Caberá à Comissão Eleitoral o estrito cumprimento da presente política, cumulativamente ao estatuto social, normas e leis referentes ao tema. A constituição da Comissão Eleitoral se dará 50 (cinquenta) dias antes da Assembleia na qual ocorrerá a eleição, e será desfeita imediatamente após a proclamação do resultado do pleito e a entrega do relatório previsto nesta política.
Comissão eleitoral. A comissão eleitoral é composta por um mínimo de seis associados, no pleno uso dos seus direitos sindicais, em re- presentação de todas as listas de candidatos, e é presidida pelo presidente da mesa da assembleia-geral.
Comissão eleitoral. A comissão eleitoral (CE), eleita em simultâneo com a votação para aprovação dos presentes estatutos, é constituída por 3 elementos efetivos e um suplente, e tem como incum- bência a condução de todo o processo eleitoral.
Comissão eleitoral. 6.1 A Diretoria Executiva designará a Comissão Eleitoral (CE) composta de 03 (três)membros, sendo que a CGT Eletrosul, ENGIE Brasil Energia e ELOS indicarão um membro cada, cabendo ao indicado pela ELOS a presidência da referida comissão. 6.2 A Comissão Eleitoral terá como objetivo organizar e fiscalizar o processo eleitoral, conforme previsto neste regulamento, garantindo por todos os meios o seu cumprimento, assegurando isonomia aos candidatos. 6.3 Poderá ser membros da Comissão Eleitoral qualquer funcionário vinculado aos patrocinadores; 6.3.1 Não poderão integrar a referida Comissão: a) os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau;

Related to Comissão eleitoral

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.