Comissão eleitoral Cláusulas Exemplificativas

Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral (CE) é composta :
Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral (CE), eleita em simultâneo com a votação para aprovação dos presentes estatutos, é constituída por 3 elementos efetivos e um suplente, e tem como incum- bência a condução de todo o processo eleitoral.
Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral (CE) é composta por: são de trabalhadores. a CE assume o exercício de funções e convocará eleições antecipadas.
Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral é composta por um mínimo de seis associados, no pleno uso dos seus direitos sindicais, em re- presentação de todas as listas de candidatos, e é presidida pelo presidente da mesa da assembleia-geral.
Comissão eleitoral. 1- O processo eleitoral é dirigido por uma comissão eleito- ral constituída por três elementos, eleitos em conformidade com o previsto no número 3 deste artigo e integrando ainda, posteriormente, um representante de cada lista apresentada às eleições.
Comissão eleitoral. 6.1 A Diretoria Executiva designará a Comissão Eleitoral (CE) composta de 03 (três)membros, sendo que a CGT Eletrosul, ENGIE Brasil Energia e ELOS indicarão um membro cada, cabendo ao indicado pela ELOS a presidência da referida comissão.