Comissão eleitoral Cláusulas Exemplificativas

Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral (CE) é composta por:
Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral (CE) é composta por: são de trabalhadores. a CE assume o exercício de funções e convocará eleições antecipadas.
Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral (CE), eleita em simultâneo com a votação para aprovação dos presentes estatutos, é constituída por 3 elementos efetivos e um suplente, e tem como incum- bência a condução de todo o processo eleitoral.
Comissão eleitoral. 1- A comissão eleitoral é composta por um mínimo de seis associados, no pleno uso dos seus direitos sindicais, em re- presentação de todas as listas de candidatos, e é presidida pelo presidente da mesa da assembleia-geral.
Comissão eleitoral. 1- O processo eleitoral é dirigido por uma comissão eleito- ral constituída por três elementos, eleitos em conformidade com o previsto no número 3 deste artigo e integrando ainda, posteriormente, um representante de cada lista apresentada às eleições.
Comissão eleitoral. 6.1 A Diretoria Executiva designará a Comissão Eleitoral (CE) composta de 03 (três)membros, sendo que a CGT Eletrosul, ENGIE Brasil Energia e ELOS indicarão um membro cada, cabendo ao indicado pela ELOS a presidência da referida comissão.
Comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral será criada para certificar a lisura e transparência do processo eleitoral, e será formada obrigatoriamente por 3 (três) membros, sendo um funcionário da Cooperativa, um membro do Conselho Fiscal, e um terceiro indicado pela Diretoria. Caberá à Comissão Eleitoral o estrito cumprimento da presente política, cumulativamente ao estatuto social, normas e leis referentes ao tema. A constituição da Comissão Eleitoral se dará 50 (cinquenta) dias antes da Assembleia na qual ocorrerá a eleição, e será desfeita imediatamente após a proclamação do resultado do pleito e a entrega do relatório previsto nesta política.

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  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24