We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

VÉU Cláusulas Exemplificativas

VÉU. Para cobrir o corpo dentro da urna
VÉU. Garantirá ao segurado, ou aos seus familiares, a aquisição de véu simples para cobrir o corpo.
VÉU. Enfeite floral e coroa
VÉU. ✓ 7.4 Velas. ✓ DESTINO FINAL ENTERRO 1 Serviço de Enterro ✓ 1. 1 Cobertura apenas em Cemitérios Municipais ✓ 1. 2 Cemitérios, Parques, Jardins: Particulares (Serviço oferecido apenas às familias que já possuem jazigo ou que o responsável autorizado opte por arcar com a compra do mesmo). ✓ CREMAÇÃO CREMAÇÃO: Seguindo a disponibilidade existente em cada município. ✓ 1 Serviço de Cremação ✓ 1. 1 Cobertura apenas em crematórios municipais ✓ 1. 2 Crematórios particulares: custos extras serão arcados pelo responsável autorizado na intermediação dos serviços contratados ✓ 2 Disponibilização de Xxxx Xxxxxxxxxx ✓ OBS: Todos os serviços apresentados estão limitados ao valor previamente estipulado da cobertura, no momento da aquisição individual, ao Serviço de Assistência Funerária.
VÉU. Um enfeite e uma coroa
VÉU. A Central de Assistência disponibilizará o Véu, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada. A Central de Assistência disponibilizará Velas, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada.

Related to VÉU

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO PARÁ. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 010884 SALGADO PEQUENO COM RECHEIO DE CARNE salgado pequeno com recheio de carne do CENTO tipo 30,00 40,000 1.200,00 pastelzinho 010885 SALGADO PEQUENO COM RECHEIO DE FRANGO salgado pequeno com recheio de frango do CENTO tipo 30,00 40,000 1.200,00 pastelzinho 010886 SALGADOS TIPO CROISSANT CENTO 30,00 40,000 1.200,00 com ótima qualidade e perfeito estado de conservação e consumo. 010888 PASTEL COM RECHEIO DE CARNE BOVÍNA UNIDADE 1.000,00 2,990 2.990,00 010889 PASTEL COM RECHEIO DE CARNE DE FRANGO UNIDADE 1.000,00 2,990 2.990,00 010890 PASTEL COM RECHEIO DE QUEIJO UNIDADE 1.000,00 2,990 2.990,00 010891 SALGADO TIPO PASTELZINHO C/RECHEIO DE QUEIJO CENTO 30,00 40,000 1.200,00 010937 MARGARINA SEM SAL 250 G - Marca.: MAFRIPAR UNIDADE 300,00 1,750 525,00 Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 010957 TORRADA KG. - Marca.: CCGL QUILO 400,00 13,000 5.200,00 PACOTES DE 01 KG, torradas de pão, inteiras, crocantes, bem acondicionadas, isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou adores. Deve conter data de embalamento, fabricação e validade 010962 TORTA DOCE SIMPLES. QUILO 100,00 24,000 2.400,00 Sem recheio e cobertura 010980 FARINHA LACTA 400G. PACOTE 960,00 5,750 5.520,00 Farinha Láctea. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978.Pacote contendo aproximadamente 400 g 011011 TORTA DOCE ESPECIAL. QUILO 50,00 24,000 1.200,00 011012 TORTA SALGADA. QUILO 300,00 28,000 8.400,00 Com recheios e cobertura 034428 PÃO MASSA FINA UNIDADE 20.000,00 0,580 11.600,00 Pão de 50 gramas tipo massa fina.Superfice macia, lisa e brilhante, com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Estabelecimento deverá ter Alvará de Funcionamento expedido pelo Município e Alvará de Saúde expedido pelo órgão competente. Somente será aceito pão feito no dia da entrega.A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE, validade mínima de 5 dias, a contar da data da entrega. 059618 SAL QUILO 400,00 0,940 376,00 SAL REFINADO _ Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Embalagem de 01 kg. 072234 SALGADO - Marca.: FAVORITO UNIDADE 2.000,00 2,990 5.980,00 salgado do tipo coxinha com recheio de carne 073904 PÃO FRANCES UNIDADE 30.000,00 0,580 17.400,00 Pão francês, unidade de 50g, Formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico contendo o máximo de 10 unidades em cada pacote, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro,fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega. Não deve ser embalado quente. informar os dados de identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro no SIM ou SIF. Validade mínima de 5 dias, a contar da data da entrega. O Estabelecimento deverá ter Alvará deFuncionamento expedido pelo Município e Alvará de Saúde expedido pelo órgão competente

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1. LOCAÇÃO DE SISTEMA WEB INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA), SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato, nos termos deste edital, de forma a atender completamente as funcionalidades descritas no mesmo, e renovável até o limite legal, conforme Lei Federal n 14.133/2021. 2.1.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de início e poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, respeitada a vigência máxima prevista no Art. 114 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para programas de computador (softwares) bem como a análise anual e requisitos previstos nos seus incisos, inclusive quanto a vantajosidade, oportunidade e conveniência. Tendo em vista a dinâmica do setor de tecnologia da informação, onde em 3 anos ou menos um produto de informática pode se revelar obsoleto, antigo, ultrapassado e perder a utilidade, a Administração Municipal deve avaliar a relevância e pertinência das renovações sucessivas antes de cada aniversário anual do contrato, inclusive com consulta ao fornecedor contratado do interesse na manutenção dos termos contratuais, bem como pesquisa de outros fornecedores do mesmo produto e das tecnologias e modelos mais atuais disponíveis no mercado. Não obrigando-se, de qualquer forma, a Administração Municipal, na renovação do contrato firmado por meio deste procedimento licitatório. 2.2. O ERP é um tipo de sistema (conjunto de softwares aplicativos) que ajudará o Município na organização dos serviços administrativos, a automatizar e gerenciar os principais processos para obter o melhor desempenho da entidade. O software de ERP coordenará o fluxo de dados entre os processos administrativos, fornecendo uma única fonte de verdade e simplificando as operações. Ele deverá ser capaz de vincular todas as atividades de gestão administrativa, fiscal e orçamentária, tributação, planejamento, fornecedores, recursos humanos, compras, operações, relatórios, transparência pública, serviços ao cidadão entre outros em uma única plataforma. 2.3. Agenda 2030 da ONU, cujo 16º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável é construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis até o ano de 2030, sendo o presente feito atingido pela dinamização de ordens para prover a eficácia necessária aos atos administrativos e de práticas da boa gestão na administração pública, e promoção da cidadania através da ampliação de recursos de acesso à informação e aos serviços públicos, bem como de segurança dos dados e sua alta disponibilidade. 2.4. O sistema ERP deve ser projetado para permitir que as informações estejam centralizadas em um único lugar, facilitando o acesso e a análise dos dados pelos gestores públicos e o uso eficiente e responsável do erário público. 2.5. O uso de sistema de ERP deve trazer eficiência para a gestão pública, permitindo a integração de dados e processos, uma tomada de decisão mais rápida e precisa, maior transparência, melhoria na qualidade dos serviços 2.6. Portanto, a agregação dos módulos para diversas áreas e serviços, é justamente a espinha dorsal da implementação do sistema de gestão pública integrado (ERP). 2.7. Por se tratar de SISTEMA ERP WEB DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, o objeto ofertado deverá ser apresentado como única solução web ou em módulos web totalmente integrados que garantam suas funcionalidades, performance, confiabilidade, atualização de dados em tempo real, para todas as aplicações, bem como em atendimento ao art. 48, § 1º, inciso II da Lei nº 101/2000, integrando-se também as demais entidades no âmbito de atuação em sua atividade administrativa. 2.8. Todos os softwares devem ser disponibilizados para acesso por meio de conexão com a internet, em qualquer lugar e em qualquer momento (característica de ser web), sem que nenhum software precise ser baixado ou instalado na estação cliente (característica de ser em nuvem), operáveis através dos principais navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Internet Explorer (versão 11 ou superior), Firefox (versão 70 ou superior), Chrome (versão 70 ou superior), Microsoft Edge (versão 80 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior). Os aplicativos específicos para tabletes e smartphones, devem estar disponíveis para no mínimo as plataformas Android e iOS, nas respectivas stores oficiais dos fabricantes (Google Play e Apple Store). 2.9. As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas. 2.10. A solução deverá possibilitar manutenção 100% remota, sem intervenção dos usuários.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.