Vícios das Deliberações dos Sócios Cláusulas Exemplificativas

Vícios das Deliberações dos Sócios. Por vezes as deliberações são inválidas por força de conteúdo desconforme com a lei ou estatutos (resultado); outras vezes o problema prende-­‐se com os procedimentos deliberativos (conteúdo). Depois temos problemas ao nível da violação da lei e dos estatutos que têm reflexos no tipo de vício – a violação da lei gera mais facilmente nulidade do que estatutos. Os estatutos são um regime jurídico corporativo que regula a vida da pessoa jurídica. Dentro da vida jurídica corporativa há alguma estatuificação normativa – podem haver atos infra estatutários, certo tipo de regulamentos com conteúdo normativo abaixo dos estatutos (como por exemplo, um regulamento de órgão de controlo, que tem que estar conforme com os estatutos, que por sua vez tem que estar conforme com a lei). Assim, temos: • Vícios de conteúdo (têm a ver com o teor da deliberação) • Vícios de procedimento (vícios estão no processo deliberativo). Distingue-­‐se ainda: • Violação da lei (violação da lei injuntiva ou violação da lei supletiva) • Violação dos estatutos

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: