Ineficácia Cláusulas Exemplificativas

Ineficácia. Os negócios jurídicos envolvendo as Ações Vinculadas realizados em descumprimento aos procedimentos e regras estabelecidos neste Acordo serão ineficazes com relação à Companhia e aos demais Acionistas e não serão reconhecidos nem levados a efeito pelos Acionistas e pela Companhia.
Ineficácia. A deliberação ineficaz não produz qualquer tipo de consequência jurídica interna ou externa: os efeitos da deliberação ficam automaticamente suspensos ou paralisados se e enquanto o sócio afetado não der o seu acordo (não necessitando de impugnação judicial). Assim, a matéria deve ser relacionada com os direitos especiais dos sócios. Se existir consentimento do sócio afetado, sana-­‐se o vício. Esta ineficácia é, pois, em regra, absoluta (e não relativa) e total (não parcial). Faltando o consentimento de sócio(s) exigido por lei, as deliberações não produzem, perante todos (sócios ou não), os seus efeitos. O consentimento não tem de ser, porém, de “determinado sócio” (conforme consta da letra do art. 55º). Pode ter de ser de sócios determinados (ou determináveis), sendo suficiente o não consentimento de um deles para que a deliberação seja ineficaz; e pode, em alguns casos, ser um consentimento formado colegial-­‐maioritariamente (art. 24º, nº6, CSC). Exemplos de deliberações ineficazes: • Deliberações que suprimem direitos especiais dos sócios sem o consentimento dos respetivos titulares (art. 24º, nºs 5 e 6, CSC); • Deliberações de transformação da sociedade que importem para todos ou para alguns sócios a assunção de responsabilidade ilimitada (transformação em sociedade em nome coletivo) sem aprovação pelos sócios que devam assumir essa responsabilidade (art. 133º, nº2, CSC); • Deliberações de alteração dos estatutos de sociedade por quotas excluindo ou dificultando a divisão de quotas, sem o consentimento de todos os sócios por elas afetados (art. 221º, nº7, CSC). Nota: apesar de a regra vertida no artigo 55º ser a de que a ineficácia á absoluta, ou seja, não produz efeitos para nenhum dos sócios, existem exceções, em que a ineficácia é relativa, isto é, determinada deliberação não produz efeitos apenas para determinado sócio. Exemplo: o caso do artigo 86º/2, que dispõe que, se uma alteração estatutária “envolver” o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido. Assim, as deliberações que venham introduzir prestações acessórias (artigos 209º e 287º) ou suplementares (artigo 210º) são ineficazes relativamente aos sócios que as não tenham aprovado. Outro exemplo de deliberação relativamente ineficaz é aquela que constitui a obrigação de efetuar suprimentos – uma tal deliberação é eficaz para os sócios que votem favoravelmente e assumam a obrigação, mas ineficaz para aqueles ...
Ineficácia. Se alguma provisão ou parte de uma provisão deste Acordo for ou se tornar inválido, ilegal ou inaplicável, esta será considerada alterada na mínima necessária para a tornar válida, legal e aplicável. Se tal alteração não for possível, a provisão ou parte dessa provisão relevante será considerada eliminada. Qualquer alteração ou eliminação de uma provisão ou de parte dessa provisão no âmbito desta cláusula não afetará a validade e a aplicabilidade do restante Acordo.

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  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: