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Anulabilidade Cláusulas Exemplificativas

Anulabilidade chega a produzir efeitos jurídicos, sendo que para deixar de os produzir é necessária a declaração de anulabilidade. Até o tribunal anular o negócio jurídico, ele não é invalido, continua a produzir efeitos. A anulabilidade tem que ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei estabelece. O ato anulável pode ou não ser anulável, começando por valer, e apenas para de produzir efeitos no momento em que for anulado. A anulabilidade só pode ser invocada durante um ano. Quanto à pessoa: ao contrário da nulidade que pode ser pedida por qualquer interessado ou declarada oficiosamente pelo tribunal, a anulabilidade tem de ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei o estabelece. o O que é ser declarado oficiosamente? As partes vão a tribunal e porventura nem sabiam que havia uma invalidade do negócio, e o tribunal ao analisar o contrato descobre que há uma invalidade que indica a nulidade do contrato, então o tribunal deve conhecer e declarar. No que toca aos efeitos os regimes são idênticos - artigos 289º a 293º do CC -, bem como as regras da redução, conversão e seus efeitos. A eficácia da declaração de nulidade ou anulabilidade é retroativa, tudo se passando como se o negócio não tivesse produzido efeitos. o Se não estiver em causa o conteúdo do negocio jurídico, temos o artigo 294º CC como norma residual. Temos que ver se há outras soluções que resultem da lei - se houver, o negocio não é nulo; se não houver, então é nulo. Este negócio é válido ou inválido? Inválido, e aplicasse a nulidade por ser o regime regra, sendo que é celebrado contra uma norma legal. Sendo que estamos a tratar de um elemento externo ao negócio, é necessário ter em conta o 294º, e ver se há outra solução que resulte da lei, e que por acaso faça que se aplique a anulabilidade em vez da nulidade. Será que faz sentido invocar a nulidade da CV do jornal celebrado na papelaria do Centro Comercial, isto deve ser considerada nulo? Para ser considerado nulo, tenho de encontrar um interesse que esteja a ser protegido por essa nulidade, o oj não torna ineficazes negócios simplesmente porque sim. Aqui não podemos à partida aplicar a confirmação. A confirmação, é uma figura que distingue a nulidade e a anulabilidade. Os negócios nulos não podem ser confirmados, sendo que estão em causa outros interesses não se pode confirmar, não se pode tornar um contrato nulo num confirmado; já a anulabilidade pode ser confirmada pelas pessoas nas quais a lei estabelece o interesse de anulação. Mas nest...
Anulabilidade. São anuláveis as deliberações que: a) Xxxxxx disposições quer da lei, quando ao caso não caiba a nulidade, nos termos do artigo 56º, quer do contro de sociedade; b) Xxxxx apropriadas para satisfazer o propósito de um dos sócios de conseguir, através do exercício do direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios ou simplesmente de prejudicar aquela, ou estes, a menos que se prove que as deliberações teriam sido tomadas mesmo sem os votos abusivos; c) Não tenham sido precedidas do fornecimento ao sócio de elementos mínimos de informação; 1. afetam o resultado ou 2. direito de participação de um dos sócios/ vários sócios.
Anulabilidade. Se qualquer das cláusulas do presente Contrato for considerada ilegal ou inaplicável por um tribunal, ela deverá ser anulada e o restante do Contrato permanecerá em vigor.

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.

  • ESTABILIDADE Serão garantidos emprego e salário nas seguintes situações:

  • Quantidade 4.14.10.1. 01 (um).