XXX - 3317-7073 Cláusulas Exemplificativas

XXX - 3317-7073. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Rua Xxxxxx Xxxx, s/n Xxx Xxxxxx Xxxx, s/n Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 825 Xx. Xxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 46/100

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  • Lei - 2268/09 Nº da Licitação: 60080/2013 237 DIVERSOS CREDORES - PESSOAL ATIVO 28/01/2013 R$ 700.000,00 Empenho para atender folha de pessoal para o exercicio de 2013.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 5 Quantidade Máxima para Adesões: 0 Valor Unitário (R$): 1.984,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10 Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)

  • XXXXX, Xxxxxx Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.

  • XXXXXX, Xxxxx Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • XXXXXX, Xxxxxx A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.

  • XXXXX, Xxxxx Direito Civil: curso completo. 6ª ed. rev. atual. ampl. de acordo com o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 27. teoria geral dos negócios jurídicos. Trata-se, pois, de uma estrutura moderna, que não deve ser abandonada, em que pese a necessidade de modernização de velhos conceitos de direito privado. Portanto, para qualquer negócio jurídico, e não apenas aos contratos, aplicam-se as regras sobre capacidade do agente, forma e objeto, assim como em relação às normas sobre vícios de vontade de vícios sociais5. Vê-se então que o contrato deixa de ser tão-somente um instrumento de satisfação da vontade das partes: deverá atender a função social, na medida em que uma parte obriga-se a cumprir seu compromisso contratual na conformidade da outra parte, assim propiciar e auxiliar, e bem assim na proporção em que se mantiver o equilíbrio contratual. Essa harmonia refletirá na sociedade, na medida em que gerará efeitos benéficos ou não nocivos a terceiros – por exemplo, quando alguém compra uma casa para fins residenciais, e respeita tal mister tendo-se em vista que o imóvel situa-se num setor residencial. Também será assim com o contrato de seguro: na celebração do contrato, dever-se-á levar em conta a gama de efeitos e probabilidades benéficas não só às partes, mas também a terceiros aos quais alcancem as disposições contratuais. Quanto ao contrato de seguro, o art. 757 do Código Civil traz a definição legal: “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”. Nos dizeres de Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: (...) o contrato de seguro é a convenção em que um ente específico, o segurador, se obriga, mediante a paga de prêmio, a garantir legitimo interesse do segurado, concentrado em pessoa ou coisa, contra riscos advindos de circunstâncias adversas6. Por interesse legítimo, pode-se entender a vontade do segurado de resguardar um bem ameaçado ou supostamente ameaçado, seja por valor econômico ou não, como é o caso do seguro de vida.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.