DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à data prevista para o início da abertura do processo licitatótio, no horário de 09h00min as 17h00min, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades: ⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ⮚ Seguro-garantia; ⮚ Fiança bancária.
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a: ⮚ Comprovar a autenticidade do documento; ⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda; ⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 120 (cento e vinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 2.388,86 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), referente a 1% do valor estimado para contratação;
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 25.1. Fica dispensada a prestação de garantia na forma do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 3.933,28 (três mil, novecentos e trinta e três e vinte oito centavos), referentes a 1% do valor estimado para contratação;
b) A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.2 letra “e” deste Edital;
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 3.7.1. Será exigida a garantia de participação, no valor de R$ 3.628,95 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado, em conformidade com o artigo 58, §1º da Lei 14.133/2021.
3.7.1 A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, ou da data que for declarada fracassada a licitação (Art. 58, §2º, Lei 14.133/2021).
3.7.2 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta, em caso de recurso de assinatura do contrato ou a não a apresentação dos documentos para a contratação (Art. 58, §3°, Lei 14.133/2021).
3.7.3 Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
3.7.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 3.7.3.2Seguro-garantia;
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Nos termos da legislação que rege esta concorrência, constitui exigência para participar desta licitação, o recolhimento, junto à Tesouraria da Prefeitura, até o dia anterior ao da realização deste certame, da quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor mínimo estipulado para o lote, a título de garantia, conforme consta no Anexo I – Proposta.
6.2. A garantia do licitante vencedor, quando feita mediante caução em dinheiro, constituir- se-á na oportunidade em que for formalizada a transação objeto desta concorrência como parte do pagamento da venda do imóvel.
6.3. Os demais valores depositados para fins de garantia pelos licitantes que forem considerados inabilitados ou desclassificados serão devolvidos em até cinco dias úteis após a publicação da homologação desta Concorrência mediante a solicitação.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO contados a partir da sua
19.1 – A empresa deverá apresentar documento que comprove o recolhimento da garantia de seriedade da proposta no valor que se limita a 1% (um por cento) do valor estimativo do contrato nos termos do art. 31, inciso III da Lei Federal 8.666/93.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 3.4.1 – Para participação na presente licitação, deverá a empresa interessada, comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 4.095,42 (quatro mil, noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), referente a 1,0 % do valor estimado para a concessão (Súmula 37 do TCESP);
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Não será exigida garantia para participação.
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 15.1. As licitantes deverão prestar garantia/caução no valor de R$ 36.561,54 (trinta e seis mil quinhentos e sessenta e um mil e cinqüenta centavos), ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado para a obra em questão, com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.