XXXXXXX XXXXXX DA COSTA - MATRÍCULA N° 500.077 SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXXX N° 500.227 Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX XXXXXX DA COSTA - MATRÍCULA N° 500.077 SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXXX N° 500.227. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 20/01/2023; Publique-se. Maricá, 20 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS– SOMAR EXTRATO DO TERMO N.º 06 DE REVISÃO CONTRATUAL PARA RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 211/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6523/2021 PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: a) REVISÃO CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE -11,54% REFERENTE AO ITEM CAP 50/70, DOS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 65, II, “D”, DA LEI N.º 8.666/93, E NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS. 1348/1350, APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6523/2021, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2022;

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  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 30.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=JAYLON XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

  • XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.