XXXXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXX. As cooperativas reembolsarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 322,43 (trezentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), para cada filho, inclusive para os adotados, até a idade de 83 (oitenta e três) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Reembolsarão também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e inscrita na Previdência Social.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
XXXXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXX. As cooperativas reembolsarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 322,43 367,28 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois reais e quarenta e três oito centavos), para cada filho, inclusive para os adotados, até a idade de 83 71 (oitenta setenta e trêsum) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Reembolsarão também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e inscrita na Previdência Social.
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Samples: Collective Labor Agreement
XXXXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXX. As cooperativas reembolsarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 322,43 454,51 (trezentos quatrocentos e vinte cinquenta e dois quatro reais e quarenta cinquenta e três um centavos), para cada filho, inclusive para os adotados, até a idade de 83 71 (oitenta setenta e trêsum) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Reembolsarão também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e inscrita na Previdência Social.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
XXXXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXX. As cooperativas reembolsarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 322,43 304,21 (trezentos e quatro reais e vinte e dois reais e quarenta e três centavosum centavo), para cada filho, inclusive para os adotados, até a idade de 83 (oitenta e três) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Reembolsarão também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e inscrita na Previdência Social.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho