XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Presidente da MESSIASPREV Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:2390AEB1 Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO RESOLVE: Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX JALES, inscrita sob a matrícula nº 005, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVOS, lotada na Câmara Municipal deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (12/09/2016), resultando no valor de R$ 1.427,05 (Um mil quatrocentos e vinte sete reais e cinco centavos), assim discriminados:
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XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Presidente da MESSIASPREV Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:2390AEB1 Identificador:294C581D Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO RESOLVE: Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX JALESXXXXXX XXXXX X. DE XXXXXXXX, inscrita sob a matrícula nº 005082, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVOSPROFESSORA XXXX XXXX/B, lotada na Câmara Municipal Secretaria deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (12/09/201602/09/2016), resultando no valor de R$ 1.427,05 2.943,17 (Um Dois mil quatrocentos novecentos e vinte sete quarenta e três reais e cinco dezessete centavos), assim discriminados:
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XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Presidente da MESSIASPREV Lucrécia/RN 02 de Dezembro de 2016. Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:2390AEB1 Identificador:EE68877D Código Identificador:190C2A34 É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 28110003/16 Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, I da Lei Municipal n° 527/14, e; RESOLVE: Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX JALESXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita sob a matrícula nº 005016, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVOSENFERMAGEM, lotada na Câmara Municipal Secretaria de deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (12/09/201623/08/2016), resultando no valor de R$ 1.427,05 1.320,00 (Um mil quatrocentos e trezentos e vinte sete reais e cinco centavosreais), assim discriminados:
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XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Presidente da MESSIASPREV Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:2390AEB1 Identificador:45CE47E6 Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO RESOLVE: Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX JALESCLEIDE XXXXX XXXXX DE LIRA, inscrita sob a matrícula nº 005003, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVOSSERVIÇOS GERAIS, lotada na Câmara Municipal deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (12/09/201608/09/2016), resultando no valor de R$ 1.427,05 1.218,58 (Um mil quatrocentos duzentos e vinte sete reais e cinco centavosdezoito reais), assim discriminados:
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XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Presidente da MESSIASPREV Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:2390AEB1 Identificador:0E43616E Xxxxxxx Xxxxxxx/RN, 30 de novembro de 2016 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO RESOLVE: Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX JALESXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, inscrita sob a matrícula nº 0050107, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVOSPROFESSORA PNM, lotada na Câmara Municipal Secretaria deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, III, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 55 da Lei Municipal nº 527, de 11 de dezembro de 2014, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (12/09/201604/10/2016), resultando no valor de R$ 1.427,05 1.100,00 (Um mil quatrocentos e vinte sete reais e cinco centavoscem reais), assim discriminados:
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