Áreas Físicas Cláusulas Exemplificativas

Áreas Físicas. ÁREA INTERNA TIPOS DE ÁREAS Unidade de Medida EDIFÍCIO SEDE UJ RIO BRANCO UAI MILLENIUM UAII GALPÃO LIMÃO TOTAL DA ÁREA INTERNA 18.817,00 5.073,00 5.997,00 4.449,90 ÁREA EXTERNA TIPOS DE ÁREAS Unidade de Medida EDIFÍCIO SEDE UJ RIO BRANCO UAI MILLENIUM UAII GALPÃO LIMÃO TOTAL DA ÁREA EXTERNA 3.237,00 0,00 0,00 1.003,00 TOTAL DAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA 22.054,00 5.073,00 5.997,00 5.452,90 ESQUADRIAS EXTERNAS – FACE INTERNA/EXTERNA TIPOS DE ÁREAS Unidade de Medida EDIFÍCIO SEDE UJ RIO BRANCO UAI MILLENIUM UAII GALPÃO LIMÃO TOTAL DA ÁREA DA ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA 4.020,00 914,00 1.415,00 254,00
Áreas Físicas. As instalações físicas do serviço deverão estar em conformidade com as normas de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos (NBR, 9050:1994).
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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.