INSTALAÇÕES FÍSICAS. 3.4.1.1. Possuir estrutura física, que garanta um ambiente seguro e controlado, atendendo, ainda, aos requisitos de segurança física e lógica.
3.4.1.2. Piso elevado com no mínimo 3 (três) camadas de cabeamento, com vias independentes de cabos de energia, lógicos e ópticos.
3.4.1.3. Garantir total independência no fornecimento de energia na eventualidade de falha da fornecedora local.
3.4.1.4. Possuir solução de grupo gerador, redundante e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia, com capacidade de funcionamento pleno e ininterrupto com combustível local e abastecimento sem interrupção.
3.4.1.5. Possuir sistema redundante de baterias para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador.
3.4.1.6. Garantir alimentação elétrica redundante e independente para os equipamentos.
3.4.1.7. Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento, garantindo o equipotencial de toda infraestrutura metálica, que deverá estar interligada e devidamente aterrada.
INSTALAÇÕES FÍSICAS. A Aluguel B Reforma do prédio C Instalações elétrica e lógica D Nobreaks e gerador E Água, esgoto, energia elétrica e telefone para uso administrativo F Serviços de vigilância e CFTV G Manutenção predial em geral H Mobiliário para as posições de atendimento
I Mobiliário administrativo/treinamento (mesas, arquivos, cadeiras, poltronas, armários, etc) J Material de consumo e expediente K Equipamentos e utensílios em geral L Estrutura de contingência (inclui Pas + microcomputadores + headsets)
INSTALAÇÕES FÍSICAS. A Associação deverá dispor de instalações nas regiões especificadas, onde estarão lotados os associados, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto deste Termo. Estas instalações deverão conter, no mínimo, as seguintes áreas, de acordo com as determinações da NR 24 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho:
1) Garagem ou pátio de estacionamento que comporte toda a frota, não sendo permitida a permanência de veículos nas vias públicas;
2) O veículo coletor quando disponibilizado pela Associação deverá apresentar-se sempre em perfeito funcionamento para uso e estado de limpeza adequado e receber manutenção em oficina devidamente regularizada junto à Prefeitura do Município.
INSTALAÇÕES FÍSICAS. 6.3.1 A CONTRATADA será responsável por todas as instalações físicas, incluindo os serviços de manutenção e toda a estrutura necessária para o bom andamento da operação.
6.3.2 A CONTRATADA deverá fornecer ambiente refrigerado e acusticamente isolado para a Central de Relacionamento da ANS, com as características tecnológicas e de mobiliários discriminadas neste Termo de Referência, e estará sujeito à vistoria e aprovação prévia da ANS.
6.3.3 As Posições de Atendimento (PA) deverão ser compostas por mesas, cadeiras, micro-computadores, mouses, teclados, headsets e itens necessários à segurança ocupacional segundo padrões ergonômicos.
6.3.4 A CONTRATADA deverá fornecer uma sala de treinamento, não exclusiva, com micro-computadores para cada treinando, com acesso aos sistemas especificados, quadro branco, mesas, cadeiras, projetor de dados e toda a infra-estrutura necessária.
6.3.5 A CONTRATADA deverá ainda fornecer uma sala de intervalo e lanche, não exclusiva, para agentes, supervisores e etc, cumprindo as exigências da legislação trabalhista, bem como sala de descompressão, não exclusiva, com iluminação e redução de ruídos, possibilitando o descanso dos agentes durante os períodos de intervalo.
6.3.6 A CONTRATADA deverá oferecer armários individuais para cada agente.
6.3.7 Todos os móveis e cadeiras deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora 17, Anexos I e II, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentada pela portaria nº 3.750 de 23/11/90 e outras normas aplicáveis, no que diz respeito ao conforto e à ergonomia e, também, permitir a regulagem individual, sem esforço e condição adequada às pessoas portadoras de deficiência.
6.3.8 A CONTRATADA deverá possuir uma linha de telefone fixo na sede da Central de Relacionamento para uso exclusivo para comunicação com a ANS.
INSTALAÇÕES FÍSICAS. Posições de atendimento Tipo Box Mesas Cadeiras Apoio para os pés Outros (descrição obrigatória) SUBTOTAL INSTALAÇÕES FÍSICAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS. 3.25.1. Para execução do Serviço será necessário estruturar as instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE.
3.25.1.1. A CONTRATANTE disponibilizará, para a CONTRATADA, uma sala para instalação da equipe e sua estrutura, necessários para o bom andamento dos serviços. Esta sala deverá conter:
3.25.1.2. Área de aproximadamente 20m2.
3.25.1.3. Refrigeração.
3.25.1.4. Iluminação.
3.25.1.5. Rede de gases ou cilindros (oxigênio e ar comprimido) para testes de equipamentos.
3.25.1.6. Ponto de internet, para acesso WEB.
3.25.1.7. Ponto(s) elétrico(s), para bancada de manutenção e instalação de computador/periféricos.
3.25.1.8. Ponto telefônico, para contatos internos (ramal).
3.25.1.9. A contratada deverá disponibilizar a lista apontada no ANEXO F para estruturar a sala. Caso a contratante disponibilize, o valor passado para a empresa será glosado.
3.25.2. Os Móveis que por ventura sejam instalados serão propriedade da CONTRATADA, e poderão serão recolhidas ao fim da vigência do contrato.
INSTALAÇÕES FÍSICAS. DAS SALAS DESTINADAS À SUPERVISÃO, OPERAÇÃO E CLIENTE
INSTALAÇÕES FÍSICAS. 9.1. Para execução do Serviço Técnico Especializado de Engenharia Clínica, será necessário estruturar as instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE;
9.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, dos itens para estruturar as instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE, para execução do objeto desta Especificação Técnica;
9.3. A especificação técnica dos itens deve ser aprovada formalmente pela CONTRATANTE antes do fornecimento pela CONTRATADA, visando garantir a qualidade mínima destes itens;
9.4. Segue a lista de itens mínimos, com quantitativo, para estruturar as instalações físicas para execução do Serviço Técnico Especializado de Engenharia Clínica:
9.4.1. Impressora Laser Colorida multifuncional com scanner;
9.4.2. Computadores, sendo no mínimo 1 (um) para cada responsável da área administrativa/ gestão e 2 (dois) para equipe técnica;
9.4.3. 3 (três) televisores ou monitores a serem instalados na sala da equipe de Engenharia Clínica de cada unidade hospitalar para controle em tempo real dos chamados abertos, sendo um para controle do dashboard (gráficos), outro para acompanhamento das solicitações de atendimento e outro para acompanhamento das ordens de serviço abertas e pendentes;
9.4.4. Aparelho Celular com linha ativa para comunicação com a CONTRATADA 24h por dia;
9.4.5. Meio de Comunicação efetivo entre toda equipe (rádios, celulares ou outras opções);
9.4.6. 1 (um) Tablet com chip ou celular com acesso à internet para cada membro da equipe técnica, de modo a permitir a alimentação das ordens de serviço em tempo real durante a execução;
9.4.7. Todo e qualquer Material de Escritório necessário para execução do serviço.
9.4.8. Estes itens são propriedade da CONTRATADA, e poderão, a critério desta, ser recolhidas ao fim da vigência do contrato. PLANOS DE MANUTENÇÃO Tabela 4.1. Periodicidade de manutenção preventiva MANUTENÇÃO PREVENTIVA FREQUÊNCIA ACELERADOR LINEAR 6 meses AGITADOR / HOMOGENEIZADOR 12 meses AGITADOR DE PLAQUETAS 12 meses AMPLIFICADOR DE CAMPO LIVRE 3 meses ANALISADOR BIOQUÍMICO 6 meses ANALISADOR DE GASES SANG. E ELETRÓLITOS/ GASÔMETRO 6 meses ANALISADOR DE HEMOGLOBINA / HEMOGLOBINÔMETRO 6 meses ANALISADOR HEMATOLÓGICO 6 meses ANALISADOR IMUNOHEMATOLÓGICO 6 meses APARELHO DE ANESTESIA 6 meses AQUECEDOR DE MANTA TÉRMICA 6 meses ARCO CIRÚRGICO 6 meses ASPIRADOR CIRÚRGICO 6 meses AUDIÔMETRO 6 meses AUTOCLAVE HORIZONTAL 1 mês AUTOREFRATOR 6 meses BALANÇ...
INSTALAÇÕES FÍSICAS. A Contratada deverá dispor de instalações próprias onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto descrito neste Projeto Básico. Estas instalações deverão atender as determinações da NR 24 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho; Caberá à Contratada obter os alvarás e licenciamento ambiental necessários para a operação de suas instalações. A Contratada será responsável por quaisquer danos ambientais que, eventualmente, venham a ocorrer em virtude das suas atividades nas instalações por ela ocupadas.
INSTALAÇÕES FÍSICAS. [detalhamento das instalações físicas]