PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.
Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.
Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.