Deficiência Intelectual Cláusulas Exemplificativas

Deficiência Intelectual. Com base no Decreto nº 5.296/2004, da Presidência da República, que regulamenta a lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e a de nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, entende-se essa deficiência como uma atividade intelectual abaixo da média da normalidade pré-estabelecida e que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Pode dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e sociabilidade. Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência (2012), a deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano. A deficiência intelectual provém de uma variedade de fatores, que vão desde condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, dentre outros. Todo esse conjunto de situações tem como fator resultante comum disfunções cognitivas e de linguagem, acarretando dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem.

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  • PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.