CONTRATO Nº 46/2020
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 46/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 PROCESSO Nº 21181.001390/2020-86
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL EIRELI.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA– LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº. no Centro de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, CEP 336000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenadora nomeada pela Portaria nº 2.001, de 10 de julho de 2019, publicada em 11 de julho de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.500.805-SSP/MG e a empresa PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediada na Xxx Xxxxxxx xxxxxx xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxx), Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº MG-12004978, expedida pela o SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.001390/2020-86 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 39/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para atender a unidade externa pertencentes ao LFDA/MG (LASO), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários, conforme condições que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.4. Objeto da contratação:
Grupo 1 | LASO - BELO HORIZONTE | ||||||
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTDE/MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para atender a unidade externa pertencentes ao LFDA/MG (LASO), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários. | 12 | R$3.070,53 | R$ 36.846,33 | ||||
Área INTERNA | Total de m² para limpeza mensal | Frequência Utilizada conforme IN 05/17 | Valor unitário por m² | Valor total do m² (MÊS) | Valor total (12 MESES) | Quantitativo de postos | |
Pisos frios | 348,00 | 800,00 | R$ 3,82 | R$ 1.329,66 | R$15.955,91 | 0,44 |
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Laboratórios | 202,00 | 360,00 | R$ 8,62 | R$ 1.740,87 | R$20.890,42 | 0,56 | |
Total limpeza Áreas Internas: | R$ 3.070,53 | R$36.846,33 | 1,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23/12/2020 e encerramento em 23/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.070,53 (três mil e setenta reais e cinquenta e três centavos) perfazendo o valor total de R$ 36.846,33 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130007
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 108028 Elemento de Despesa: 33.90.37 PI: FUNLAB
4.2. Para os fins foi emitida a Nota de Empenho nº. 2020NE800625 de 14 de dezembro de 2020.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do
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recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à Contratada o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do Contratante e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a Contratante reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela Contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O Contratante poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela Contratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da Contratada decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual,
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com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei n 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxx, 17 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe da SGC/LFDA-MG Chefe Subst.da SGC/LFDA-MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 17/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 17/12/2020, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 18/12/2020, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21181.001390/2020-86
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 243, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
PROCESSO Nº 21010.002811/2020-58
O Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA/SFA-AM no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, conferidas pelo Decerto n° 6.268, de 22 de novembro de 2007, e de acordo com o artigo 26, § 4°, da Lei Federal n° 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de interessado (s) indeterminado (s), desconhecido (s), ou com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a cientificação oficial, pessoalmente ou através dos correios, ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA a pessoa física ou jurídica, abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas, em Manaus, para tomar conhecimento do AUTO DE INFRAÇÃO AM-1944- 011/2020, datado de 17 de novembro de 2020, referente ao Processo n° 21010.002811/2020-58 que trata do cumprimento às exigências contidas no Decreto n° 6.268/2007.
Após o prazo de 10 (DEZ) dias contados da data de publicação neste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal.
Local de comparecimento: Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas.
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx. CEP 69.057-010. Manaus-AM
Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA/SFA- AM. Telefone: 00 0000-0000.
Horário: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 INTIMADO: CEREALISTA E EMPACOTADORA SERRÃO CNPJ: 03.360.283/0001-70
001/2020, cujo objeto é a Cessão, a título oneroso, para prestação de serviço do tipo "Self- service", de uma área, medindo 86,20m2 (oitenta e seis metros quadrados e vinte centésimos de metro quadrado), pelo valor de R$ 538,80 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), situada nas dependências do prédio do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, imóvel de propriedade da União, localizado no Eixo Monumental Via S1, Setor Sudoeste, CEP: 70.680-900, Brasília-DF, com utilização das instalações já existentes composta por salão para restaurante, lanchonete e cozinha, incluindo todas as etapas indispensáveis à produção e distribuição das refeições por parte da empresa especializada no ramo, pelo melhor lance de R$ 30,73 (trinta reais e setenta e três centavos), com valor negociado a R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado. Data da assinatura: 12 de novembro de 2020. Término: 12 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/Diretor do INMET e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx representante/RM Restaurante Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2020 ao Convênio Nº 837678/2016. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ
nº 03318233000125. Prorrogar a vigência do convênio até 31/12/2021. Valor Total: R$ 3.295.726,98, Valor de Contrapartida: R$ 329.572,70, Vigência: 16/12/2020 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 27/12/2016. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: CANDIDO TELES DE ARAUJO, CPF nº 000.000.000-00.
RETIFICAÇÃO
XXXX XXXXX XXXXX DANTAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a Lei Federal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas a COMPARECEREM pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídos no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba/PR, para tomar conhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei. Intimado: Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Ltda; CNPJ: 82.345.315/0001-35; Ato: Julgamento em 2º Instância do auto de infração 049/2017 (Processo nº 21034.009667/2017-
15).
LOCAL PARA COMPARECIMENTO: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130023
Número do Contrato: 2/2017.
Nº Processo: 21040001872201664.
PREGÃO SISPP Nº 2/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 08220864000120. Contratado : HGA TERCEIRIZACAO E
SERVICOS -EIRELI. Objeto: Sexto Termo Aditivo para prorrogação do Contrato 02/2017 referente ao serviço continuado de recepcionista. Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93 .Vigência: 20/12/2020 a 19/12/2021. Valor Total: R$254.085,24. Fonte: 100000000 - 2020NE800040 Fonte:
150013038 - 2020NE800068 Fonte: 100000000 - 2020NE800076 Fonte: 150013038 -
2020NE800106 Fonte: 174013032 - 2020NE800136 Fonte: 100000000 - 2020NE800143 Fonte:
144000000 - 2020NE800146 Fonte: 144000000 - 2020NE800165. Data de Assinatura: 11/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 130023-00001-2020NE800003
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 42020/2020 publicadono D.O. de 16/12/2020 , Seção 3,
Pág. 3. Onde se lê: 42020/2020 Leia-se : 4/2020
(SICON - 18/12/2020) 130072-00001-2020NE800026
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130067
Número do Contrato: 16/2019.
Nº Processo: 21052007663201938.
PREGÃO SRP Nº 5/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ
Contratado: 02242714000131. Contratado : ASSOCIACAO DOS TAXISTAS PRIME -.Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação por mais 12 meses do Contrato nº 16/2019 para contratação de serviços de transporte terrestre ou agencimaneto/intermediação de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, por demanda em proveito da SFA-SP. Fundamento Legal: lEI 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Vigência: 30/12/2020 a 29/12/2021. Data de Assinatura: 17/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 130067-00001-2020NE800042
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020. ESPÉCIE: Contrato de Cessão de Uso nº 001/2020, firmado entre o INMET- INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 00.396.895/0010-16 e a empresa RM Restaurante e Lanchonete Eireli, Inscrita no CNPJ nº 22.414.980/0001-01, Processo nº 21160.000610/2020-01, na modalidade Pregão Eletrônico nº
No EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 54/2020,
publicado no Diário Oficial da União Nº 229, Seção 3, página 3, de 1º de dezembro de 2020, onde se lê: Nº PROCESSO: 21000.065528/2020-56. UG/GESTÃO REPASSADORA:
130148/00001 - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA. UG/GESTÃO RECEBEDORA: 158356/26431 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. UG/GESTÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO:
158359/26431 - Campus Paulistana - IFPI/CAPAU.", leia-se: "Nº PROCESSO: 21000.065528/2020-56. UG/GESTÃO REPASSADORA: 130148/00001 - Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA. UG/GESTÃO RECEBEDORA: 158146/26431 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. UG/GESTÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO: 158359/26431 - Campus Paulistana - IFPI/CAPAU."
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001390202086.
PREGÃO SISPP Nº 39/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 22688729000135. Contratado : PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL -EIRELI. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de limpeza, asseio e conservação para atender a unidade externa pertencente ao LFDA/MG (LASO), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.520/18, In 05/17. Vigência: 23/12/2020 a 23/12/2021. Valor Total: R$36.846,33. Fonte: 144000000 - 2020NE800625. Data de Assinatura: 17/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 130058-00001-2020NE800049
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001174202031 . Objeto: Contratação de serviços de manutenção em oito sistemas da Unidade de Suporte Instrumental - USI. Total de Itens Licitados: 00020. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 17/12/2020. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Chefe da Divisão Administrativa do Lfda/mg. Ratificação em 18/12/2020. XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Coordenadora do Lfda/mg. Valor Global: R$ 1.063.953,17. CNPJ CONTRATADA : 10.537.427/0001-87 AB SCIEXCOMERCIO DE INSTRUMENTOS LABORATORIAIS LTDA.. Valor: R$ 663.953,17. CNPJ CONTRATADA : 10.537.427/0002-68 AB SCIEXCOMERCIO DE INSTRUMENTOS LABORATORIAIS LTDA.. Valor: R$ 400.000,00
(SIDEC - 18/12/2020) 130058-00001-2020NE800049
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000517202040 . Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva, corretiva, qualificação e fornecimento de peças e consumíveis para os equipamentos PerkinElmer. Total de Itens Licitados: 00008. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 18/12/2020. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Chefe da Divisão Administrativa do Lfda/mg. Ratificação em 18/12/2020. XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Coordenadora do Lfda/mg. Valor Global: R$ 217.163,12. CNPJ CONTRATADA : 00.351.210/0001-24 PERKINELMER DO BRASIL LTDA..
(SIDEC - 18/12/2020) 130058-00001-2020NE800049
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 48/2020 - UASG 130058
Número do Contrato: 5/2018.
Nº Processo: 21181000163201576.
PREGÃO SISPP Nº 22/2015. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 11105408000144. Contratado : F.F. CONTROLE E CERTIFICACAO LTDA-
.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original. Fundamento Legal: Inciso II, Art. 57 da Lei 8666/93. Vigência: 29/01/2021 a 29/01/2022. Valor Total: R$155.400,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800457. Data de
Assinatura: 11/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 130058-00001-2020NE800049
Foi publicada em 18/12/2020 a edição extra nº 242-A do DOU.
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AVISO
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 130, terça-feira, 13 de julho de 2021
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
AVISO DE CERTIFICADOS DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 21 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, no dia 12 de julho de 2021, foram expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar relacionados:
. ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO | PROTOCOLO Nº | CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº |
. Cucumis melo L. | NUN 67007 | 21806.000146/2018 | 20210106 |
. Phaseolus vulgaris L. | BRS FS307 | 21806.000093/2020 | 20210107 |
. Glycine max (L.) Merr. | NS8595IPRO | 21806.000138/2020 | 20210108 |
. Glycine max (L.) Merr. | 19149IPRO | 21806.000181/2020 | 20210109 |
. Zamioculcas zamiifolia (Lodd. et al.) Engl | TVZAMBL1 | 21806.000268/2020 | 20210110 |
. Gossypium hirsutum L. | FM 974GLT | 21806.000269/2020 | 20210111 |
. Capsicum chinense Jacq. | BRS Araçari | 21806.000280/2020 | 20210112 |
. Phaseolus vulgaris L. | ANfc 23 | 21806.000318/2020 | 20210113 |
. Phaseolus vulgaris L. | ANfp 119 | 21806.000319/2020 | 20210114 |
. Capsicum annuum L. var. annuum | Ravi | 21806.000322/2020 | 20210115 |
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação deste.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 35/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Número do Contrato: 46/2020.
Nº Processo: 21181.001390/2020-86.
Pregão. Nº 39/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 22.688.729/0001-35 - PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL EIRELI. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de área de piso frio a ser limpa, correspondente a 56 m², bem como o acréscimo nas quantidades de alguns itens da lista de materiais mensais, conforme planilha de custos e formação de preços, o que corresponde a 1,13% (um virgula treze porcento) do valor atualizado do contrato.. Vigência: 23/12/2020 a 23/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.394,89. Data de Assinatura: 09/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2021).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Concessão da repactuação sobre o valor do contrato nº 01/2018, em decorrência de apurada variação dos custos da prestação dos serviços, relativamente à categoria profissional de vigilância armada, com data-base em 01/01/2021..
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2021).'
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 130017
Nº Processo: 21003000336202074. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais químicos e materiais de referência certificados, para atendimento prioritariamente das Unidades Laboratoriais que integram a Divisão Técnica Laboratorial do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará (DLAB/LFDA-PA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 50. Edital: 13/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000 Xxxxx - Xxxxx, Xxxxx - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência do CATMAT, deve ser levado em consideração o que está descrito no TERMO DE REFERÊNCIA. .
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 12/07/2021) 130017-00001-2021NE000021
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 130103
Nº Processo: 21043000609202195 . Objeto: Aquisição de kit de EITB (PANAFTOSA) para realização de inquérito sorológico para febre aftosa na zona de proteção e na zona livre com vacinação. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 09/07/2021. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Chefe Substituta da Dad. Ratificação em 09/07/2021. XXXXXXX XXXXXXX. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 32.800,00. CNPJ CONTRATADA : 29.139.078/0001-73 CENTRO PANAMERICANO DE FEBRE AFTOSA.
(SIDEC - 12/07/2021) 130103-00001-2021NE111111
Coordenador
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 776523/2012, firmado entre MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO e INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO
- IPA, Processo Administrativo 00350.005340/2012-07 - Objeto: Prestação de serviços de ATEPA (Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola) para 300 pescadores artesanais e marisqueiras do litoral e 150 aquicultores de base familiar da Zona da Mata Sul e do Agreste do Estado de Pernambuco. - Motivo anulação: bjeto: Anular o Convênio nº 776523/2012, por ter expirado a vigência sem que ocorresse a liberação de recurso.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário
AVISO DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 795573/2013, firmado entre MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO e INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL, Processo Administrativo 00350006531201369 -
Objeto: Promover a Melhoria do Processo Produtivo e da Qualidade de Vida dos Aquicultores familiares e Pescadores artesanais do Estado do Espírito Santo, por meio de ações de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola. - Motivo anulação: Objeto: Anular o Convênio nº 795573/2013, por ter expirado a vigência sem que ocorresse a liberação de recurso.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 802479/2014, firmado entre MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO e ESTADO DE MATO GROSSO, Processo Administrativo 00350002156201469 - Objeto: Formação de Técnicos, Agricultores Familiares e Pescadores Profissionais Artesanais em tecnologia de Criação de Pescado no Estado de Mato Grosso.
- Motivo anulação: Anular o Convênio nº 802479/2014, por ter expirado a vigência sem que ocorresse a liberação de recurso.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO - SDI.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Espécie: Prorrogação de vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 379/2020 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação/SDI e a Embrapa Agrossilvipastoril. Transferência 1AABUF - Processo: 21000.058052/2020-05. Vigência: 24/09/2020 a 30/09/2022.
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130010 - CEPLAC/DIRET/DF
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 21810.000012/2018-15.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: COMISSAO EXEC. DO PLANO DA LAV.CACAUEIRA/DF. Contratado: 33.000.118/0001-79 - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL. Objeto: Alteração das clausula 2º, 3º e 4º, contrato de prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra, objeto do contrato 01/2019.. Vigência: 18/06/2021 a 18/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 141.524,28. Data de Assinatura: 17/06/20201.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 130010
Nº Processo: 21084000033202180. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em serviços continuados de trabalhadores da agropecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 13/07/2021 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco D, Sala 700, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021071300003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 12/07/2021) 130010-00010-2021NE900465
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 204, quinta-feira, 28 de outubro de 2021
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000006/2021 ao Convênio Nº 839205/2016. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130090. Convenente: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ nº 16834893000100. ADITIVO DE VIGÊNCIA DE PRAZO ATÉ 01/04/2023. Valor Total: R$ 6.848.478,11, Valor de
Contrapartida: R$ 352.999,90, Vigência: 27/10/2021 a 01/04/2023. Data de Assinatura: 28/12/2016. Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 130032
Nº Processo: 21005000457202187. Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 28/10/2021 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30. Endereço: Xxx xx Xxxxxx, X/x, Xxxxx Xxx, - Xxxxxxx/GO ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/10/2021 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/11/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
DAIANE DOURADO
Chefe de Seção
(SIASGnet - 27/10/2021) 130032-00001-2021NE000001
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 49/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Número do Contrato: 46/2020.
Nº Processo: 21181.001390/2020-86.
Pregão. Nº 39/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 22.688.729/0001-35 - PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL EIRELI. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência conforme Cláusula Segunda do Contrato Original. Vigência: 24/12/2021 a 23/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.394,89. Data de Assinatura: 26/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 50/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Número do Contrato: 74/2017.
Nº Processo: 21181.001138/2017-71.
Pregão. Nº 11/2017. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 00.000.000/0001-52 - MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original. Vigência: 28/12/2021 a 28/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.127,92. Data de Assinatura: 26/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
O LFDA/MG torna público que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2021, cujo objeto é a aquisição de baterias para atender às demandas deste Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG, foi homologada. Após abertura, análise e julgamento, sagraram-se vencedoras do certame as empresas: 09.811.654/0012-
22 - ACUMULADORES MOURA S. A., itens 3, 4 e 5, no valor total de R$ 211.913,20; 20.776.241/0001-34 - DINIZ E DINIZ COMERCIO DIGITAL LTDA, itens 6, 7, 9 e 10, no valor total de R$ 6.392,23; 24.384.947/0001-01 - BRIMAX COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI, item 8, no valor total de R$ 1.164,00; 27.414.128/0001-58 - M&M IMPORTACAO E ECOMMERCE DE INFORMATICA LTDA, item 1 e 2, no valor total de R$ 170.982,00.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Número do Contrato: 39/2020.
Nº Processo: 21053.000515/2020-16.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 05.608.779/0001-46 - TEC NEWS EIRELI. Objeto: Revisão dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da majoração de valores da planilha de custos e formação de preços decorrente da inclusão do adicional de periculosidade para o cargo de motorista, bem como a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/11/2021. valor retroativo de r$ 29.000,33 para o período de 30/11/2020 a 29/11/2021
.. Vigência: 30/11/2021 a 29/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 159.509,68. Data de Assinatura: 27/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁ
AVISO DE ANULAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2021
Fica anulada a Inexigibilidade supracitada, referente ao processo Nº 21000020896202156 .
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe Serviço de Compras (SIDEC - 27/10/2021) 130017-00001-2021NE000027
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Sub-rogação do contrato n° 015/2014, transferindo, assim, do 5º distrito de meteorologia todos os direitos e obrigações com a execução de pagamento para o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, bem como, a monitorização da fiscalização a partir da sua assinatura.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).
DISTRITO DE METEOROLOGIA DE PORTO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO Nº 1/2021
Nº processo: 21176.000077/2020-08.
Sub-rogação do contrato nº 01/2021, transferindo, assim, do 8º Distrito de Meteorologia todos os direitos e obrigações com a execução de pagamento para o Instituto Nacional de Meteorologia, bem como, a monitorização da fiscalização a partir da sua assinatura.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).'
DE EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2021
nº processo: 21176.000035/2020-69.
Sub-rogação do contrato nº 01/2017, transferindo, assim, do 8º Distrito de Meteorologia todos os direitos e obrigações com a execução de pagamento para o Instituto Nacional de Meteorologia, bem como, a monitorização da fiscalização a partir da sua assinatura.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).. (COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO Nº 1/2021
Nº processo: 21176.000049/2020-82.
Sub-rogação do contrato nº 01/2018, transferindo, assim, do 8º Distrito de Meteorologia todos os direitos e obrigações com a execução de pagamento para o instituto nacional de meteorologia, bem como, a monitorização da fiscalização a partir da sua assinatura.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).'
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa Meyer Engenharia e Consultoria Ambiental LTDA, CNPJ: 17.626.014/0001-18, as sanções administrativas de Multa compensatória de 10% do valor da obrigação inadimplida no âmbito do Contrato 02/2018, o que corresponde ao valor de R$ 12.123,06 (doze mil cento e vinte e três reais e seis centavos), com fundamento em sua Subcláusula 9.2, na alínea "b", das Condições Gerais; Multa Compensatória de 10% do valor da obrigação inadimplida no âmbito do Contrato 01/2019, o que corresponde ao valor de R$ 33.174,00 (trinta e três mil cento e setenta e quatro reais), com fundamento em sua Subcláusula 9.2, na alínea "b", das Condições Gerais; e, Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) meses, com fundamento na Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes, do Edital, e na Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Presidência da República nº 01, de 13 de outubro de 2017, tendo em vista falta incorrida no âmbito da execução dos contratos 02/2018 e 01/2019, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2018 e do que consta no Processo Administrativo nº 02209.000058/2021-85.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA que
celebraram entre si o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Universidade Federal de Sergipe - UFS. Processo: Nº 54000.000365/2016-39. O presente Termo Aditivo tem objeto prorrogar de ofício a vigência do Termo de Execução Descentralizada, celebrado entre o INCRA e a Universidade Federal de Sergipe, tendo em vista o atraso no repasse do recurso, não sendo possível realizar atividades ou contratações para garantir o apoio logístico para ao Projeto para estudos especializados e planos estratégicos com foco em cadeias produtivas nos assentamentos de reforma agrária atendidos pelo referido Termo. A execução e vigência da parceria passa a vigorar até 31 de Dezembro de 2022. Data da assinatura: 27/10/2021. Signatário: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, CPF nº 601.335.625-42.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1006/2016 - UASG 373051 - INCRA-MACEIO/AL
Nº Processo: 54360.000036/2016-07.
Dispensa Nº 4/2016. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DE ALAGOAS-INCRA/SR-22.
Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX. Objeto: Locação de um imóvel urbano, tipo galpão, situado na xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, com inscrição municipal sob n° 16522, bairro: pitanguinha, na cidade de maceió, no estado de alagoas, com área locável de 372m2 , que o locador dá em locação ao locatário..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 29/02/2016 a 22/02/2022. Valor Total: R$ 56.400,00. Data de Assinatura: 29/02/2016.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021102800005
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Contrato de cessão de Uso, entre si celebram o INCRA e a Prefeitura de SÃO GABRIEL, Objeto: O presente Contrato tem por objeto a cessão, na melhor forma de direito, em permissão de uso, 01 (uma) de patrulha mecanizada, composta de trator, com carreta e grade de arrasto, como patrimônio do INCRA, em favor da CESSIONÁRIA. Assinatura: Salvador - BA, 25 de Outubro de 2021. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do INCRA/BA e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal.