ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018
PROCESSO LICITATÓRIO nº 07/2018 PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2018 VALIDADE: 16/04/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITIBA, Empresa de
direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001-06, com sede à Rua Brasília, centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Saúde e Bem Estar Social, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Peritiba, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de acordo Lei Federal 8.666/93 e com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2018, RESOLVE, registrar o preço da empresa PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Pessoa Jurídica
de Direito Privado, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, no município de Blumenau/SC, inscrita no CNPJ nº 03.505.263/0001-40, neste ato representada pelo seu Procurador o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n° 4262945 e CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de materiais hospitalares e enfermagem do Fundo Municipal de Saúde de Peritiba no decorrer do ano de 2018, conforme segue:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Qtda | R$ Und | R$ Total |
8 | 11183 - Escova endocervical - composta de haste plástica cilíndrica Escova endocervical - composta de haste plástica cilíndrica medindo entre 16 a 18 cm, cerdas de nylon com formato cônico com 2 cm de comprimento, sustentados por eixo em aço inox, fixada em haste. Produto não estéril, embalagem contendo 50 ou 100 unidades. | PCT | ADLIN | 3 | 15,50 | 46,50 |
9 | 11200 - Espátula de Ayres - produzida com madeira de reflorestamento Espátula de Ayres - produzida com madeira de reflorestamento, de uso único, não estéril, medindo aproximadamente 18 mm de comprimento; 18 mm de largura; 1,9 mm de espessura, contendo uma das pontas arredondada e a outra com presença de um côncavo. Embalagem com 100 unidades. | PCT | ESTILO | 2 | 6,00 | 12,00 |
10 | 11212 - Espéculo vaginal modelo | UN | ADLIN | 200 | 0,74 | 148,00 |
Xxxxxxx produzido em poliestireno Espéculo vaginal modelo Collins produzido em poliestireno cristal, as valvas são anatômicas, de contornos lisos, que se assemelham ao formato dos fórnices vaginais. Parafuso produzido em poliacetal/ poliestireno, acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso, pigmentado e indeformável, que permite a abertura suave e sem ruídos. Tamanho P. Não estéril, embalado individualmente contendo dados de procedência e registro na Anvisa. | ||||||
11 | 11213 - Espéculo vaginal modelo Collins produzido em poliestireno , Espéculo vaginal modelo Collins produzido em poliestireno cristal, as valvas são anatômicas, de contornos lisos, que se assemelham ao formato dos fórnices vaginais. Parafuso produzido em poliacetal/ poliestireno, acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso, pigmentado e indeformável, que permite a abertura suave e sem ruídos. Tamanho M. Não estéril, embalado individualmente contendo dados de procedência e registro na Anvisa. | UN | ADLIN | 250 | 0,82 | 205,00 |
12 | 11370 - Fixador citológico - embalado em frascos com válvula atomiz. Fixador citológico - embalado em frascos com válvula atomizadora sistema spray ou aerossol. Frascos com 100 ml. | UN | ADLIN | 4 | 5,62 | 22,48 |
23 | 12357 - Scalp nº 23 - dispositivo de acesso venoso periférico Scalp nº 23 - dispositivo de acesso venoso periférico, constituído por conector proximal luer lock fêmea com tampa de parafuso, tubo em PVC distal, asa em PVC colorido flexível, cânula tri-facetado, bisel bi-angulado em aço inoxidável siliconizado com protetor. Medidor de cânula: 23G, cor azul. Produto atóxico e apirogênico. Embalado unitariamente em blister, estéril, contendo dados e registro na Anvisa. | UN | SOLIDO R | 3 | 17,90 | 53,70 |
24 | 12359 - Scalp nº 25 - dispositivo de acesso venoso periférico Scalp nº 25 - dispositivo de acesso venoso periférico, constituído por conector proximal luer lock fêmea com tampa de parafuso, tubo em PVC distal, asa em PVC colorido flexível, cânula tri-facetado, bisel bi-angulado em aço inoxidável siliconizado com | UN | SOLIDO R | 3 | 17,90 | 53,70 |
protetor. Medidor de cânula: 25G, cor laranja. Produto atóxico e apirogênico. Embalado unitariamente em blister, estéril, contendo dados e registro na Anvisa. | ||||||
25 | 12361 - Scalp nº 27 - Dispositivo de acesso venoso periférico, Scalp nº 27 - Dispositivo de acesso venoso periférico, constituído por conector proximal luer lock fêmea com tampa de parafuso, tubo em PVC distal, asa em PVC colorido flexível, cânula tri-facetado, bisel bi-angulado em aço inoxidável siliconizado com protetor. Medidor de cânula: 27G cor cinza. Produto atóxico e apirogênico. Embalado unitariamente em blister, estéril, contendo dados e registro na Anvisa. | UN | SOLIDO R | 15 | 17,90 | 268,50 |
38 | 11148 - Eletrodos Cardiológicos - tamanho adulto (aproximado 44x32mm Eletrodos Cardiológicos - tamanho adulto (aproximadamente 44 x 32mm), descartável, composto por uma espuma tratada, de consistência fina, revestida de papel tratado com polipropileno, bordas de contato com a pele revestidas com adesivo acrílico, presença de gel consistente, adesivo e condutivo que envolve o contra pino de Prata/ Cloreto de Prata (Ag/AgCl), recoberto por polietileno e pino de aço inoxidável. Dorso de espuma, gel sólido, adesivo acrílico hipoalergênico, pino de aço inoxidável e contra-pino de Cloreto de Prata (AgCl). Pacote com 30 ou 50 unidades. | UN | SOLIDO R | 3.000 | 0,24 | 720,00 |
73 | 10437 - Atadura - de gaze hidrófila (tipo queijo) em bobina, Atadura - de gaze hidrófila (tipo queijo) em bobina, confeccionada com fio 100% algodão, 13 fios/cm2, sendo composta por três dobras e oito camadas no formato 91cm x 91m. Apresentação uniformemente enroladas sobre si e embaladas individualmente em saco plástico. Registro no MS. | UN | CREMER | 10 | 122,3 0 | 1.223,0 0 |
84 | 10807 - Cateter nasal tipo óculos - confeccionado em PVC, atóxico, Cateter nasal tipo óculos - confeccionado em PVC, atóxico, flexível, produto estéril. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico/filme de poliéster. Esterilizado por óxido de etileno. Produto com registro na Anvisa. | UN | medsond a | 20 | 0,77 | 15,40 |
93 | 12906 - Fita hipoalérgica microporosa confeccionada com substrato de não- | UN | CREMER | 40 | 2,44 | 97,60 |
tecido. Cor branca, tamanho 2,5 cm x 10 mt . Resgistro na Anvisa. Fita hipoalérgica microporosa confeccionada com substrato de não- tecido. Cor branca, tamanho 2,5 cm x 10 mt . Resgistro na Anvisa. | ||||||
95 | 12908 - Fita hipoalérgica microporosa confeccionada com substrato de não- tecido para pele sensíveis. Cor branca, tamanho 10 cm x 10 mt. Resgistro na Anvisa. Fita hipoalérgica microporosa confeccionada com substrato de não- tecido para pele sensíveis. Cor branca, tamanho 10 cm x 10 mt. Resgistro na Anvisa. | UN | MISSNE R | 30 | 6,90 | 207,00 |
96 | 12909 - Fita Crepe - Fita Adesiva Hospitalar confeccionada em papel crepado e adesivo à base de borracha natural. Dimensões: 16mm x 50m. Fita Crepe - Fita Adesiva Hospitalar confeccionada em papel crepado e adesivo à base de borracha natural. Dimensões: 16mm x 50m. Embalado individualmente, com dados de procedência e registro na Anvisa. | UN | CREMER | 50 | 4,20 | 210,00 |
99 | 11622 - Lâmina para microscopia, ponta fosca beiradas lapidadas Lâmina para microscopia, ponta fosca beiradas lapidadas com espessura: 1,0mm - 1,2mm, dimensões: 25,4 X 76,2 mm, intercaladas com papel lenço com tratamento anti-fungo. Apresentação: caixa com 50 lâminas. | UN | LABOR IMPORT | 6 | 3,00 | 18,00 |
103 | 12910 - Papel Crepado gramatura 60g/m², medindo 60 X60cm c/ 500 unidade. Papel Crepado gramatura 60g/m², medindo 60 X60cm c/ 500 unidade. Confeccionado em 100% celulose. Atóxico e não irritante. Indicado para empacotamento de todos os materiais a serem esterilizados em Autoclave a Vapor, Óxido de Etileno ou por Radiação Gama. Registro na Anvisa | CX | Hospflex | 1 | 197,8 3 | 197,83 |
114 | 12917 - Agulha 25 X 6 - composta de cânula com bisel, trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Agulha 25 X 6 - composta de cânula com bisel, trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as normas de fabricação. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico e em blister termoformável com abertura em pétala. Caixa com 100 unidades. Dimensões | CX | LABOR IMPORT | 10 | 6,00 | 60,00 |
25 X 6, tamanho 23 G1?. Produto com registro na Anvisa. | ||||||
115 | 12918 - Agulha 30 X 8 - composta de cânula com bisel, trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Agulha 30 X 8 - composta de cânula com bisel, trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as normas de fabricação. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico e em blister termoformável com abertura em pétala. Caixa com 100 unidades. Dimensões 30 X 8, tamanho 21 G1 1/4?. Produto com registro na Anvisa. | CX | LABOR IMPORT | 8 | 6,00 | 48,00 |
116 | 12919 - Agulha 25 X 7 - composta de cânula com bisel trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Agulha 25 X 7 - composta de cânula com bisel trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as normas de fabricação. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico e em blister termoformável com abertura em pétala. Caixa com 100 unidades. Dimensões (milímetros): Diâmetro ( ø ): 0,7mm, Comprimento: 25mm, tamanho 22 G1?. Contendo registro na Anvisa. | CX | LABOR IMPORT | 15 | 6,00 | 90,00 |
117 | 12920 - Agulha 40 X 12 - composta de cânula com bisel, trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Agulha 40 X 12 - composta de cânula com bisel, trifacetado e siliconizado. Capa protetora em formato cilíndrico. Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as normas de fabricação. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico e em blister termoformável com abertura em pétala. Caixa com 100 unidades. Dimensões 40 X 12, tamanho 18 G1 1/4?. Produto com registro na Anvisa. | CX | LABOR IMPORT | 2 | 6,60 | 13,20 |
129 | 10290 - Algodão hidrófilo com fibras 100% algodão rolo de 500 g Algodão hidrófilo - produzido com fibras 100% algodão, 500g, em camadas contínuas em forma de rolo (manta), provido de papel apropriado em toda sua extensão. O algodão deverá apresentar aspecto homogêneo e macio, boa absorção, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, ser | Rolo | CREMER | 10 | 11,52 | 115,20 |
inodoro, de cor branca (no mínimo 80% de brancura). Embalado em saco plástico individual. | ||||||
131 | 10450 - Atadura de crepom, confeccionadas em 100% algodão Atadura de crepom, confeccionadas em 100% algodão ou misto composto de 80% algodão, 16% de poliéster, 4% elastano, com densidade de 13 fios/cm², tamanho de 06 cm X 1,8m (em repouso), produto com bordas devidamente acabadas evitando desfiamento, enrolada uniformente em forma cilíndrica, embalado individualmente em material que garante a integridade do produto. Produto com registro na Anvisa. | UN | CREMER | 800 | 0,77 | 616,00 |
132 | 10449 - Atadura de crepom, confeccionadas em 100% algodão Atadura de crepom, confeccionadas em 100% algodão ou misto composto de 80% algodão, 16% de poliéster, 4% elastano, com densidade de 13 fios/cm², tamanho de 10 cm X 1,8m (em repouso), produto com bordas devidamente acabadas evitando desfiamento, enrolada uniformente em forma cilíndrica, embalado individualmente em material que garante a integridade do produto. Produto com registro na Anvisa. | UN | CREMER | 800 | 1,24 | 992,00 |
133 | 10452 - Atadura de crepom, confeccionadas em 100% algodão, Atadura de crepom, confeccionadas em 100% algodão ou misto composto de 80% algodão, 16% de poliéster, 4% elastano, com densidade de 13 fios/cm², tamanho de 12 cm X 1,8m (em repouso), produto com bordas devidamente acabadas evitando desfiamento, enrolada uniformente em forma cilíndrica, embalado individualmente em material que garante a integridade do produto. Produto com registro na Anvisa. | UN | CREMER | 500 | 1,54 | 770,00 |
142 | 12922 - Compressas de Gaze Hidrófila confeccionadas em fios 100% puro algodão em tecido tipo tela, contendo no minimo 13 fios por cm². Compressas de Gaze Hidrófila confeccionadas em fios 100% puro algodão em tecido tipo tela, contendo no minimo 13 fios por cm²; com oito camadas e cinco dobras, com dimensão de 10 x 10cm quando fechadas e 20 x 40cm quando abertas. Possui as dobras para dentro em toda a sua extensão para evitar o desprendimento | UN | CREMER | 3.000 | 1,80 | 5.400,0 0 |
de fios. Sua esterilização é feita por irradiação gama ou por óxido de etileno, embalada em envelope individual de pronto uso, de papel grau cirúrgico e filme nylon/polietileno contendo 10 unidades em cada pacote. Pruduto com registro na Anvisa. | ||||||
148 | 12930 - Luvas de procedimento, tamanho M, composta de látex 100% natural Luvas de procedimento, tamanho M, composta de látex 100% natural, resistentes, não estéril, anatômicas ambidestras, textura uniforme, lisa, talcadas com pó absorvível e hipoalergênico, caixas dispensadora com 100 unidades cada (50 pares). Produto com registro na Anvisa e CA. | CX | DESCAR PACK | 50 | 15,20 | 760,00 |
149 | 12932 - Luvas de procedimento, tamanho P, composta de látex 100% natural Luvas de procedimento, tamanho P, composta de látex 100% natural, resistentes, não estéril, anatômicas ambidestras, textura uniforme, lisa, talcadas com pó absorvível e hipoalergênico, caixas dispensadora com 100 unidades cada (50 pares). Produto com registro na Anvisa e CA. | CX | DESCAR PACK | 100 | 15,20 | 1.520,0 0 |
150 | 12934 - Luvas de procedimento, tamanho G, composta de látex 100% natural Luvas de procedimento, tamanho G, composta de látex 100% natural, resistentes, não estéril, anatômicas ambidestras, textura uniforme, lisa, talcadas com pó absorvível e hipoalergênico, caixas dispensadora com 100 unidades cada (50 pares). Produto com registro na Anvisa e CA. | CX | DESCAR PACK | 20 | 15,20 | 304,00 |
153 | 11785 - Mascara cirúrgica ? descartável, composta por 3 camadas Mascara cirúrgica ? descartável, composta por 3 camadas que proporciona eficiência de filtração bacteriana maior que 95%, confeccionada em não-tecido (100% polipropileno), contém clipe nasal revestido e de fácil ajuste, e elástico para fixar atrás das aurículas, produto atóxico, não estéril. Soldado eletronicamente por ultrassom, cor branca. Registro na Anvisa | UN | DESCAR PACK | 5 | 4,60 | 23,00 |
159 | 12590 - Teste Bowie Dick ? consiste em uma folha impressa impregnada Teste Xxxxx Dick ? consiste em uma folha impressa impregnada de tinta indicadora química que muda de cor | CX | Clean Up | 1 | 1.150, 00 | 1.150,0 0 |
quando exposta ao vapor saturado sob pressão de 132 a 134ºC e 3,5 a 4 minutos. Após o processo, a folha-teste mudará de maneira uniforme, indicando a adequada remoção do ar ou penetração eficaz do vapor. Caixa com no mínimo 20 unidades. Produto de acordo com a ISO ou AAMI. | ||||||
176 | 11528 - Indicador biológico - para esterilização a vapor. Indicador biológico - para esterilização a vapor. Possui esporos bacterianos de Geobacillus stearothermophilus autocontidos (ATCC 7953). Resultados finais após apenas 24 horas de incubação (Certificado pelo FDA / US). Acompanha manual de instruções. Apresentação: Caixa com 10 unidades. | CX | Clean Up | 4 | 47,90 | 191,60 |
Total | 15.551,71 |
Total: R$ 15.551,71 (Quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos)
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de
12 (doze) meses, ou até que se esgote o total máximo estimado, sendo o que ocorrer primeiro. Podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a demanda, não obrigando o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITIBA, à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos produtos serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade a partir da sua assinatura pelo período de 12 meses, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta;
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.3. A detentora será obrigada a fornecer a quantidade prevista na Ata, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo MUNICÍPIO e o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do Registro de Preços, acarretará sanções administrativas.
5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através de Autorização de Fornecimento.
5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.5.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado ao detentor com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta das dotações expressamente consignadas no orçamento – programa para 2018.
Órgão - 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade - 11001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Ação - 2.75 – Operacionalização das Ações Gerais da Saúde
Despesa 168 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Despesa 169 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Órgão - 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade - 11001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Ação - 2.124 - PMAQ - Programa de Melhoria ao Acesso e Qualidade da Saúde
Despesa 176 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Órgão - 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade - 11001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Ação - 2.99 - Operacionalização do Programa de Saúde Bucal
Despesa 185 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Órgão - 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade - 11001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação - 2.92 - Operacionalização da Vigilância Sanitária Despesa 213 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Despesa 214 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Considerando-se o recebimento definitivo de cada entrega, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à DETENTORA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da mercadoria, Nota Fiscal/Fatura contendo o número da Autorização de Fornecimento a que se refere e o termo de recebimento. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços/produtos fornecidos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.3. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular dentro das mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.5. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Peritiba.
8.6. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, no Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9.1.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 15 (Quinze) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Fundo Municipal de Saúde de Peritiba/Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.1.2 - O prazo de validade dos produtos entregues deverá ser de no mínimo de 12 meses a contar data da efetiva entrega, sob pena de não aceitação dos produtos entregues.
9.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.4 - A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
9.5 – Não serão aceitos produtos de marcas divergentes as indicadas na proposta da licitante.
9.6 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48h para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
9.7 - Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.8 - A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta- feira das 08:00 às 11:30h e da 13:30 à 17:30h, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.9 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.10 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.11 - O material recusado será considerado como não entregue.
9.12 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.13 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. 10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do do Contrato/Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por
inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) “Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2 Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material. IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. A licitante que convocada para
assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei 8.666/93.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital para comprovação no momento do certame, as empresas se obrigam a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) - A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) - Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço
15. DA PUBLICIDADE
15.1 Os preços registrados na Ata serão publicados, no Quadro de Avisos do Município e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 07/2018; o Edital do Pregão Presencial nº 02/2018, as propostas com preços e especificações.
17. DO FORO
17.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia – SC, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba, 17 de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde e Bem Estar Social
Contratante
PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Testemunha
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do contrato