DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 10.1 - A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Videira.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações do MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS..
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. A administração desta Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de _. O (s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e pelo atesto da (s) Nota (s) Fiscal (is) será (ão) , matrícula n.º , devendo cumprir as disposições contidas nos termos da lei.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. A CCOMP será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a ser adquirido, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 10.1 - A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Rio das Antas juntamente com o Cras do Município.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caibi – SC.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA. 15.3.1. A Coordenação de Compras será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.3.2. A convocação do fornecedor contratado será formalizada, simultaneamente, através de publicação da da AFM- Autorização de Fornecimento de Material no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e envio de e-mail endereçado à empresa, com cópia anexa do contrato, devendo a mesma imprimi-lo e devolvê-lo, assinada, à Coordenação de Compras no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
15.3.3. O fornecedor beneficiário da Ata convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
15.3.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.