Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. Os CRI serão depositados para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição realizada por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira das negociações e os CRI custodiados eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 5.6.1. Os CRA serão depositados para distribuição, negociação e custódia eletrônica na B3, observadas as regras da Instrução CVM 476.
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. Os CRI serão depositados para
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.7.1 As Debêntures serão depositadas para:
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 5.5.1. Os CRA Sêniores serão depositados para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário e custódia eletrônica na B3, observadas as regras da Instrução CVM 476.
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 3.8.1. As Debêntures serão depositadas: (i) para distribuição pública no mercado primário através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente através da B3; e (ii) para negociação em mercado secundário através do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária, foram depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, e serão negociadas em mercado de balcão organizado, administrado e operacionalizado pela B3, sendo processadas pela B3 a custódia, a liquidação financeira e a negociação das Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária.