Coleta de Intenções de Investimento Cláusulas Exemplificativas

Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, mediante a verificação, junto aos Investidores Institucionais (conforme definição constante do Contrato de Distribuição), do interesse de investimento nas Debêntures, em diferentes níveis de taxas de juros ("Procedimento de Bookbuilding"), o qual definiu, em conjunto com a Emissora:
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Companhia (a) dos Juros Remuneratórios (conforme definido na Cláusula 6.12.2 abaixo); e (b) do exercício, ou não, da opção das Debêntures Suplementares e/ou da opção das Debêntures Adicionais, sem lotes mínimos ou máximos, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”).
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia ("Procedimento de Bookbuilding"):
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 61, parágrafos 2º e 4º e artigo 62, parágrafo único da Resolução CVM 160, com recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Securitizadora e as Devedoras, da existência de demanda para a colocação da Quantidade Mínima de CRI, e, sendo verificada tal demanda, da quantidade de CRI e, consequentemente, da quantidade de Notas Comerciais ("Procedimento de Bookbuilding"), sendo certo que (i) o valor total da Emissão das Notas Comerciais Stone IP deverá corresponder a 58,00% (cinquenta e oito por cento) do valor total da Emissão dos CRI e a quantidade de Notas Comerciais Stone IP deverá corresponder a 58,00% (cinquenta e oito por cento) da quantidade de CRI efetivamente distribuídos; e (ii) o valor total da Emissão das Notas Comerciais STNE deverá corresponder a 42,00% (quarenta e dois por cento) do valor total da Emissão dos CRI e a quantidade de Notas Comerciais STNE deverá corresponder a 42,00% (quarenta e dois por cento) da quantidade de CRI efetivamente distribuídos ("Percentual Inicial do Lastro").
Coleta de Intenções de Investimento. (Procedimento de Bookbuilding) da Oferta Secundária Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas durante o Período de Reserva, conforme aplicável, sem lotes mínimos ou lotes máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures Objeto da Oferta Secundária, de forma a (i) verificar a existência de demanda para a colocação da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, observado o Montante Mínimo, incluindo a possibilidade do uso de lote adicional; (ii) definir a alocação das Debêntures Objeto da Oferta Secundária entre os Investidores da Oferta Secundária e para definir o Preço e Remuneração da Oferta Secundária. Os Coordenadores e os Debenturistas Vendedores tiveram autonomia e discricionariedade para decidir, de comum acordo, o disposto nos itens acima. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado por meio do Comunicado ao Mercado, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode ter impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário. Para mais informações, vide seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – “O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores da Oferta Secundária que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário.”, na página 109 do Prospecto. A alocação e efetiva subscrição das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, após a conclusão do Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos, ocorreu após o registro da Oferta Secundária de acordo com o cronograma indicativo constante do Prospecto, na página 43.
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, 4.8 abaixo, tendo sido definidos, de comum acordo entre o Coordenador Líder e a Emissora, a quantidade de Debêntures objeto da Emissão e, consequentemente, o Valor Total da Emissão, observado o disposto na Cláusula 3.3 acima e na Cláusula 4.8 abaixo ("Procedimento de Bookbuilding").
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Emissora, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo) e da demanda pelas Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”).
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, que verificou e definiu, com a Companhia, a realização da Emissão em 3 (três) séries e a quantidade de Debêntures alocada como Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e Debêntures da Terceira Série, conforme previsto na Cláusula 7.5, bem como para definição da Remuneração de cada série, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do artigo 61, parágrafos 2º e 4º e artigo 62, parágrafo único da Resolução CVM 160, com recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, em conjunto com a Securitizadora e as Devedoras: (i) da taxa da remuneração aplicável aos CRI da Primeira Série e aos CRI da Segunda Série e, consequentemente, da taxa para a remuneração das Debêntures VCSA da Primeira Série e das Debêntures VCSA da Segunda Série e da taxa para a remuneração das Debêntures VCNNE da Primeira Série e das Debêntures VCNNE da Segunda Série, observada as respectivas Taxas Tetos aplicáveis, nos termos da Cláusula 6.2 abaixo; (ii) da realização da Emissão em série única ou em 2 (duas) séries, e da emissão e a quantidade de CRI da Primeira Série e/ou CRI da Segunda Série e, consequentemente, da realização das Emissões de Debêntures em série única ou em 2 (duas) séries, e da emissão e a quantidade de Debêntures VCSA da Primeira Série, Debêntures VCSA da Segunda Série, Debêntures VCNNE da Primeira Série e/ou Debêntures VCNNE da Segunda Série; e (iii) da existência de demanda para o exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional e, consequentemente, do eventual cancelamento da quantidade de Debêntures VCSA e de Debêntures VCNNE equivalentes, observado o disposto na Cláusula 4.3.4.2 abaixo ("Procedimento de Bookbuilding").
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):