Coleta de Intenções de Investimento Cláusulas Exemplificativas

Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, mediante a verificação, junto aos Investidores Institucionais (conforme definição constante do Contrato de Distribuição), do interesse de investimento nas Debêntures, em diferentes níveis de taxas de juros ("Procedimento de Bookbuilding"), o qual definiu, em conjunto com a Emissora:
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Companhia (a) dos Juros Remuneratórios (conforme definido na Cláusula 6.12.2 abaixo); (b) da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas; e (c) do exercício, ou não, da opção das Debêntures Suplementares e/ou da opção das Debêntures Adicionais, sem lotes mínimos ou máximos, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”).
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Emissora, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo) e da demanda pelas Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”).
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia ("Procedimento de Bookbuilding"):
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):
Coleta de Intenções de Investimento. (Procedimento de Bookbuilding) da Oferta Secundária Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas durante o Período de Reserva, conforme aplicável, sem lotes mínimos ou lotes máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures Objeto da Oferta Secundária, de forma a (i) verificar a existência de demanda para a colocação da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, observado o Montante Mínimo, incluindo a possibilidade do uso de lote adicional; (ii) definir a alocação das Debêntures Objeto da Oferta Secundária entre os Investidores da Oferta Secundária e para definir o Preço e Remuneração da Oferta Secundária. Os Coordenadores e os Debenturistas Vendedores tiveram autonomia e discricionariedade para decidir, de comum acordo, o disposto nos itens acima. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado por meio do Comunicado ao Mercado, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode ter impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário. Para mais informações, vide seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – “O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores da Oferta Secundária que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário.”, na página 109 do Prospecto. A alocação e efetiva subscrição das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, após a conclusão do Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos, ocorreu após o registro da Oferta Secundária de acordo com o cronograma indicativo constante do Prospecto, na página 43.
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, que verificou e definiu, com a Companhia, a realização da Emissão em 3 (três) séries e a quantidade de Debêntures alocada como Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e Debêntures da Terceira Série, conforme previsto na Cláusula 7.5, bem como para definição da Remuneração de cada série, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, 4.8 abaixo, tendo sido definidos, de comum acordo entre o Coordenador Líder e a Emissora, a quantidade de Debêntures objeto da Emissão e, consequentemente, o Valor Total da Emissão, observado o disposto na Cláusula 3.3 acima e na Cláusula 4.8 abaixo ("Procedimento de Bookbuilding").

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  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.