Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, mediante a verificação, junto aos Investidores Institucionais (conforme definição constante do Contrato de Distribuição), do interesse de investimento nas Debêntures, em diferentes níveis de taxas de juros ("Procedimento de Bookbuilding"), o qual definiu, em conjunto com a Emissora:
I. a realização da Emissão de 540.332 (quinhentas e quarenta mil, trezentas e trinta e duas) Debêntures, em 3 (três) séries, considerando o exercício total e parcial, respectivamente, da opção de emissão de Debêntures Adicionais e de Debêntures Suplementares, sendo 100.000 (cem mil) Debêntures da Primeira Série; 60.095 (sessenta mil e noventa e cinco) Debêntures da Segunda Série; e 380.237 (trezentas e oitenta mil, duzentas e trinta e sete) Debêntures da Terceira Série; e
II. a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série e a Remuneração das Debêntures da Terceira Série.
5.2.1 Foi aceita a participação de investidores do público alvo da Oferta, conforme previsto no Contrato de Distribuição e no Prospecto Definitivo (conforme definido abaixo), que sejam pessoas vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, ou seja, aqueles que sejam: (i) controladores e/ou administradores da Emissora, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores...
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Companhia (a) dos Juros Remuneratórios (conforme definido na Cláusula 6.12.2 abaixo); e (b) do exercício, ou não, da opção das Debêntures Suplementares e/ou da opção das Debêntures Adicionais, sem lotes mínimos ou máximos, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”).
5.2.1. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio do Aditamento e será divulgado, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, 4.8 abaixo, tendo sido definidos, de comum acordo entre o Coordenador Líder e a Emissora, a quantidade de Debêntures objeto da Emissão e, consequentemente, o Valor Total da Emissão, observado o disposto na Cláusula 3.3 acima e na Cláusula 4.8 abaixo ("Procedimento de Bookbuilding").
3.6.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Primeiro Aditamento, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Emissora ou Assembleia Geral de Debenturistas.
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do artigo 61, parágrafos 2º e 4º e artigo 62, parágrafo único da Resolução CVM 160, com recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, em conjunto com a Securitizadora e as Devedoras: (i) da taxa da remuneração aplicável aos CRI da Primeira Série e aos CRI da Segunda Série e, consequentemente, da taxa para a remuneração das Debêntures VCSA da Primeira Série e das Debêntures VCSA da Segunda Série e da taxa para a remuneração das Debêntures VCNNE da Primeira Série e das Debêntures VCNNE da Segunda Série, observada as respectivas Taxas Tetos aplicáveis, nos termos da Cláusula 6.2 abaixo; (ii) da realização da Emissão em série única ou em 2 (duas) séries, e da emissão e a quantidade de CRI da Primeira Série e/ou CRI da Segunda Série e, consequentemente, da realização das Emissões de Debêntures em série única ou em 2 (duas) séries, e da emissão e a quantidade de Debêntures VCSA da Primeira Série, Debêntures VCSA da Segunda Série, Debêntures VCNNE da Primeira Série e/ou Debêntures VCNNE da Segunda Série; e (iii) da existência de demanda para o exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional e, consequentemente, do eventual cancelamento da quantidade de Debêntures VCSA e de Debêntures VCNNE equivalentes, observado o disposto na Cláusula 4.3.4.2 abaixo ("Procedimento de Bookbuilding").
3.5.1. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será (i) ratificado por meio de aditamento a este Termo de Securitização, à Escritura de Emissão de CCI e às Escrituras de Emissão de Debêntures, a serem celebrados anteriormente à data de concessão do registro da Oferta pela CVM, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional das Devedoras e/ou da Securitizadora, assembleia geral de titulares das Debêntures para as respectivas Debêntures e/ou assembleia geral de Titulares; e (ii) divulgado por meio de comunicado ao mercado, nos termos dos artigos 13 e 61, parágrafo 4º, da Resolução CVM 160.
Coleta de Intenções de Investimento. (Procedimento de Bookbuilding) da Oferta Secundária Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas durante o Período de Reserva, conforme aplicável, sem lotes mínimos ou lotes máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures Objeto da Oferta Secundária, de forma a (i) verificar a existência de demanda para a colocação da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, observado o Montante Mínimo, incluindo a possibilidade do uso de lote adicional; (ii) definir a alocação das Debêntures Objeto da Oferta Secundária entre os Investidores da Oferta Secundária e para definir o Preço e Remuneração da Oferta Secundária. Os Coordenadores e os Debenturistas Vendedores tiveram autonomia e discricionariedade para decidir, de comum acordo, o disposto nos itens acima. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado por meio do Comunicado ao Mercado, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode ter impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário. Para mais informações, vide seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – “O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores da Oferta Secundária que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário.”, na página 109 do Prospecto. A alocação e efetiva subscrição das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, após a conclusão do Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos, ocorreu após o registro da Oferta Secundária de acordo com o cronograma indicativo constante do Prospecto, na página 43.
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):
I. da existência de demanda para a colocação da Quantidade Mínima da Emissão, e, em sendo verificada tal demanda, da quantidade de Debêntures, observada a quantidade máxima prevista na Cláusula 7.3 abaixo; e
II. da Sobretaxa, observado o limite previsto na Cláusula 7.14 abaixo, inciso II.
6.2.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de
(i) aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Primeira Data de Integralização; e (ii) reunião do conselho de administração da Companhia, a ser realizada anteriormente à Primeira Data de Integralização, sem a necessidade de realização de qualquer outra deliberação societária ou de assembleia geral de Debenturistas.
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):
I. da Remuneração da Primeira Série (conforme definido abaixo), observado o limite previsto no inciso II da Cláusula 6.14 abaixo, e da Remuneração da Segunda Série (conforme definido abaixo), observado o limite previsto no inciso II da Cláusula 6.15 abaixo; e
II. da eventual subscrição das Debêntures com ágio ou deságio, conforme o caso, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
5.2.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo), independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Companhia.
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, que verificou e definiu, com a Companhia, a realização da Emissão em 3 (três) séries e a quantidade de Debêntures alocada como Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e Debêntures da Terceira Série, conforme previsto na Cláusula 7.5, bem como para definição da Remuneração de cada série, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476 ("Procedimento de Bookbuilding"):
6.2.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Primeiro Aditamento, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.
Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Emissora, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo) e da demanda pelas Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”).
3.4.8.1. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do primeiro aditamento a esta Escritura de Emissão, celebrado anteriormente à Primeira Data de Integralização, sem a necessidade de qualquer aprovação societária adicional ou ratificação pela Emissora ou de realização de assembleia geral de Debenturistas.
Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação e a definição, com a Companhia ("Procedimento de Bookbuilding"):
I. da emissão e da quantidade de Debêntures da Primeira Série e/ou de Debêntures da Segunda Série, observado o disposto na Cláusula 6.3 acima;
II. da Sobretaxa da Primeira Série, observado o limite previsto na Cláusula 6.13 acima, inciso II, e da Sobretaxa da Segunda Série, observado o limite previsto na Cláusula 6.14 acima, inciso II; e
III. da eventual subscrição das Debêntures com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou o deságio, conforme o caso, será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série integralizadas em uma mesma data.
7.2.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Primeira Data de Integralização, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.