Negociação das Debêntures. As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários ("CETIP21"), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Negociação das Debêntures. As Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária, foram depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Negociação das Debêntures. As Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária, foram depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. Registro na CVM e Registro na ANBIMA da Oferta Secundária: A Oferta Secundária foi registrada na CVM, nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Instrução CVM 400, das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e observado o rito previsto na Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022, tendo em vista que a Emissora é caracterizada como Emissor de Grande Exposição ao Mercado (EGEM). Aprovação Societária da Emissora: Não houve a necessidade de qualquer aprovação societária da Emissora para a Oferta Secundária, além daquelas que foram assinadas no âmbito da Oferta Restrita, haja vista que a Emissora não é um dos Debenturistas Vendedores.
Negociação das Debêntures. As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3 ("CETIP21"), sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários (i) entre Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), a qualquer momento; (ii) entre investidores qualificados, assim definidos nos artigos 12 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 30"), após decorridos 6 (seis) meses da data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta; e (iii) ao público investidor em geral após decorridos 1 (um) ano da data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso II, da Resolução CVM 160. Tais restrições deixam de ser aplicáveis caso a Emissora realize oferta subsequente do mesmo valor mobiliário objeto da Oferta destinada ao público investidor em geral e sujeita ao rito de registro ordinário.