Objeto Social da Emissora Cláusulas Exemplificativas

Objeto Social da Emissora. De acordo com o artigo 2º do Estatuto Social da Emissora, a Emissora tem por objeto social a: (a) a participação em outras sociedades, como cotista ou acionista, no país ou no exterior; (b) a exploração, operação e administração, direta ou indiretamente, no país ou no exterior, de rodovias, vias urbanas, estradas, terminais portuários e aeroportuários, sistemas metroviários, barcas, ferrovias, entre outros modais de transportes de pessoas e cargas; (c) exploração, direta ou indiretamente, de atividades imobiliárias, incluindo a comercialização, administração, e locação de imóveis; e (d) o exercício de atividades conexas ou relacionadas ao objeto social da Emissora.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1. A Emissora tem por objeto social a (i) exploração do ramo de incorporação imobiliária, compra e venda de bens imóveis comerciais, prontos ou a construir, terrenos ou frações ideais; (ii) a locação de imóveis; (iii) a administração de bens próprios; e (iv) a participação em outras sociedades como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”).
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social: a) a exploração de serviços de telecomunicações; b) o desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas; c) a exploração de serviços de valor adicionado, incluindo, disponibilização sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto, aplicativos e congêneres; d) a exploração de soluções integradas, gestão e prestação de serviços relacionados a: (i) data center, incluindo hospedagem e colocation; (ii) armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, informações, textos, imagens, vídeos, aplicativos e sistemas de informações e congêneres; (iii) tecnologia da informação; (iv) segurança da informação e da comunicação; (v) telecomunicações; e (vi) sistemas de segurança eletrônica relacionados a roubo, intrusão, incêndio e outros; e) licenciamento e sublicenciamento de softwares de qualquer natureza. Na consecução do seu objeto, a Sociedade poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, bem como: I - participar do capital de outras empresas, inclusive visando ao cumprimento da política nacional de telecomunicações; II - constituir empresas e/ou subsidiárias para a execução de atividades compreendidas no seu objeto e que se recomende sejam descentralizadas; III - promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; IV - prestar serviços de assistência técnica às empresas do setor de telecomunicações, executando atividades de interesse comum; V - gerir e prestar serviços de manutenção, assistência e suporte técnico em informática e em equipamentos relacionados às atividades da Sociedade; VI - prestar serviços de consultoria relacionadas às atividades da Sociedade; VII - elaborar, implantar e instalar projetos relacionados às atividades da Sociedade; VIII - gerir e prestar serviços de engenharia e executar obras de construção civil e correlatas, necessárias para a execução de projetos relacionados às atividades da Sociedade; IX - prestar serviços de monitoramento relacionados às atividades da Sociedade; X - prestar serviço de intermediação de negócios em geral; XI – comercializar e locar equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de suas atividades, incluindo equipamentos de precisão, medição e sensores eletrônicos; XII - efetuar atividades de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento do setor de tele...
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 De acordo com o artigo 2º do seu Estatuto Social, a Emissora tem por objeto social principal a comercialização de produtos manufaturados, semimanufaturados ou “in natura”, nacionais ou estrangeiros, de todo e qualquer gênero e espécie, natureza ou qualidade, desde que não vedada por lei, bem como as demais atividades listadas no referido Estatuto Social.
Objeto Social da Emissora. Nos termos do estatuto social da Emissora atualmente em vigor, o objeto social da Emissora compreende [incluir descrição do objeto social da Emissora].
Objeto Social da Emissora. 3.1.1. A Emissora tem por objeto a administração de bens próprios, a prestação de serviços de engenharia e de construção de imóveis residenciais e/ou comerciais, a incorporação, construção, comercialização e locação de imóveis próprios ou de terceiros, residenciais e/ou comerciais, bem como a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia e/ou acionista.
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social: (i) a geração, distribuição e comercialização de energia elétrica; (ii) a exploração, o desenvolvimento e a produção de hidrocarbonetos; e (iii) a participação, como sócia, sócia-quotista ou acionista, no capital de outras sociedades, no país e no exterior, qualquer que seja o objeto social.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 A Emissora tem por objeto social exclusivo: (i) a aquisição e securitização de créditos, desde que enquadrados no artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000 (“Resolução CMN nº 2.686/00”); (ii) a emissão e colocação privada ou junto ao mercado financeiro e de capitais, de qualquer título de crédito ou valor mobiliário compatível com suas atividades, respeitados os trâmites a legislação aplicável; (iii) a realização de negócios e a prestação de serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e (iv) a realização de operações de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos. No âmbito das securitizações e emissões de valores mobiliários realizadas pela Emissora, será permitida a recompra dos Créditos Financeiros por seus cedentes originais, se feita à vista. No mesmo sentido, será permitida a substituição de créditos financeiros. Estão incluídas no objeto social da Emissora, as seguintes atividades: (i) a gestão e administração dos créditos financeiros supracitados, sendo permitida a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos créditos financeiros, incluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos créditos financeiros; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos de créditos financeiros; (iii) a emissão, distribuição, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados financeiro e de capitais, com lastro nos créditos financeiros; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de securitização dos créditos financeiros;
Objeto Social da Emissora. A Emissora tem por objeto desenvolver, operar e explorar a concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica para a construção, montagem, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia do sistema interligado nacional. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social (i) a locação de veículos automotores e equipamentos e a prestação de serviços correlatos e derivados; (ii) a concessão de licenças para uso de sua marca de serviços de locação e do sistema operacional de locação; (iii) o uso, sob licença ou sublicenciamento, de marcas de serviços de locação e do sistema operacional de locação das empresas do grupo ou de terceiros; (iv) o agenciamento de publicidade em veículos de comunicação e a prestação de serviços de propaganda e marketing; (v) a prestação de serviços de transporte em geral, sob qualquer título e modalidade; (vi) a prestação de serviços de terceirização de frotas e seus correlatos e derivados, com o respectivo gerenciamento de seus veículos e equipamentos componentes, bem como do pessoal e recursos humanos que os operam;