Objeto Social da Emissora Cláusulas Exemplificativas

Objeto Social da Emissora. De acordo com o artigo 2º do Estatuto Social da Emissora, a Emissora tem por objeto social a: (a) a participação em outras sociedades, como cotista ou acionista, no país ou no exterior; (b) a exploração, operação e administração, direta ou indiretamente, no país ou no exterior, de rodovias, vias urbanas, estradas, terminais portuários e aeroportuários, sistemas metroviários, barcas, ferrovias, entre outros modais de transportes de pessoas e cargas; (c) exploração, direta ou indiretamente, de atividades imobiliárias, incluindo a comercialização, administração, e locação de imóveis; e (d) o exercício de atividades conexas ou relacionadas ao objeto social da Emissora.
Objeto Social da Emissora. 3.1. Em conformidade com seu estatuto social, a Emissora tem como objeto social (i) a incorporação, a compra e a venda de imóveis prontos ou a construir, residenciais e comerciais, terrenos e frações ideais, a locação e administração de bens imóveis, a construção de imóveis e a prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário; e (ii) a participação em outras sociedades, empresárias ou não empresárias, na qualidade de sócia, quotista ou acionista.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 A Emissora tem por objeto social: (i) a aquisição e securitização de créditos, desde que enquadrados no artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000 (“Resolução CMN nº 2.686/00”); (ii) a emissão e colocação privada ou junto ao mercado financeiro e de capitais, de qualquer título de crédito ou valor mobiliário compatível com suas atividades, respeitados os trâmites a legislação aplicável; (iii) a realização de negócios e a prestação de serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e (iv) a realização de operações de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos. No âmbito das securitizações e emissões de valores mobiliários realizadas pela Emissora, não será permitida à Emissora se apropriar dos créditos financeiros ou do produto de sua cobrança, em qualquer hipótese. A Emissora agirá como uma prestadora de serviços e será remunerada independentemente da performance dos créditos financeiros. Estão incluídas no objeto social da Emissora, as seguintes atividades: (i) a gestão e administração dos créditos financeiros supracitados, sendo permitida a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos créditos financeiros, incluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos créditos financeiros; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos de créditos financeiros; (iii) a emissão, distribuição, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados financeiro e de capitais, com lastro nos créditos financeiros; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de securitização dos créditos financeiros;
Objeto Social da Emissora. 3.1. De acordo com seu Estatuto Social, a Emissora tem por objeto social (i) a exploração de serviços médicos em geral; (ii) a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; (iii) a pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, assim como atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em pesquisa clínica; (iv) desenvolvimento e licenciamento de softwares customizáveis e tratamento de dados; (v) atividades de assessoria e consultoria na área de saúde; e (vi) quaisquer outras atividades correlatas às descritas acima. 4.1. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI (conforme abaixo definido), os recursos líquidos obtidos e captados pela Emissora com a Emissão das Debêntures serão destinados pela Emissora diretamente ou através de suas subsidiárias e/ou Controladas em que aplicar recursos obtidos com a emissão de Debêntures ("Sociedades"), até a data de vencimento dos CRI, ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, o que ocorrer primeiro, para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos referentes aos imóveis indicados no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Futura"); (ii) reembolso de gastos já incorridos com pagamento de aluguéis, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, referentes aos imóveis indicados no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Futura, as "Locações" e, individualmente, “Locação” e “Contratos de Locação”, respectivamente); (iii) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Destinação"); e (iv) reembolso de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita,...
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social: a) a exploração de serviços de telecomunicações; b) o desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas; c) a exploração de serviços de valor adicionado, incluindo, disponibilização sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto, aplicativos e congêneres; d) a exploração de soluções integradas, gestão e prestação de serviços relacionados a: (i) data center, incluindo hospedagem e colocation; (ii) armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, informações, textos, imagens, vídeos, aplicativos e sistemas de informações e congêneres; (iii) tecnologia da informação; (iv) segurança da informação e da comunicação; (v) telecomunicações; e (vi) sistemas de segurança eletrônica relacionados a roubo, intrusão, incêndio e outros; e) licenciamento e sublicenciamento de softwares de qualquer natureza. Na consecução do seu objeto, a Sociedade poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, bem como: I - participar do capital de outras empresas, inclusive visando ao cumprimento da política nacional de telecomunicações; II - constituir empresas e/ou subsidiárias para a execução de atividades compreendidas no seu objeto e que se recomende sejam descentralizadas; III - promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; IV - prestar serviços de assistência técnica às empresas do setor de telecomunicações, executando atividades de interesse comum; V - gerir e prestar serviços de manutenção, assistência e suporte técnico em informática e em equipamentos relacionados às atividades da Sociedade; VI - prestar serviços de consultoria relacionadas às atividades da Sociedade; VII - elaborar, implantar e instalar projetos relacionados às atividades da Sociedade; VIII - gerir e prestar serviços de engenharia e executar obras de construção civil e correlatas, necessárias para a execução de projetos relacionados às atividades da Sociedade; IX - prestar serviços de monitoramento relacionados às atividades da Sociedade; X - prestar serviço de intermediação de negócios em geral; XI – comercializar e locar equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de suas atividades, incluindo equipamentos de precisão, medição e sensores eletrônicos; XII - efetuar atividades de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento do setor de tele...
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social: (i) a geração, distribuição e comercialização de energia elétrica; (ii) a exploração, o desenvolvimento e a produção de hidrocarbonetos; e (iii) a participação, como sócia, sócia-quotista ou acionista, no capital de outras sociedades, no país e no exterior, qualquer que seja o objeto social.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 De acordo com o artigo 2º do seu Estatuto Social, a Emissora tem por objeto social principal a comercialização de produtos manufaturados, semimanufaturados ou “in natura”, nacionais ou estrangeiros, de todo e qualquer gênero e espécie, natureza ou qualidade, desde que não vedada por lei, bem como as demais atividades listadas no referido Estatuto Social.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1. A Emissora tem por objeto a administração de bens próprios, a prestação de serviços de engenharia e de construção de imóveis residenciais e/ou comerciais, a incorporação, construção, comercialização e locação de imóveis próprios ou de terceiros, residenciais e/ou comerciais, bem como a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia e/ou acionista.
Objeto Social da Emissora. Nos termos do estatuto social da Emissora atualmente em vigor, o objeto social da Emissora compreende [incluir descrição do objeto social da Emissora].
Objeto Social da Emissora. A Emissora tem por objeto social, nos termos do artigo 3º do seu estatuto social: (i) a participação em outras sociedades civis ou comerciais, não financeiras, no Brasil ou no exterior, independentemente de seu objeto social, seja como sócia, acionista, quotista, gestora, holding controladora ou qualquer outra maneira, ou ainda, a participação em fundo de investimentos na condição de quotista, no Brasil ou no exterior (CNAE 6463-8/00); (ii) o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de máquinas e equipamentos, elétricos ou não, sem operador (CNAE 7739-0/99) e (iii) a administração e locação de bens imóveis próprios, residenciais e não residenciais (CNAE 6810-2/02).