Objeto Social da Emissora Cláusulas Exemplificativas

Objeto Social da Emissora. De acordo com o artigo 2º do Estatuto Social da Emissora, a Emissora tem por objeto social a: (a) a participação em outras sociedades, como cotista ou acionista, no país ou no exterior; (b) a exploração, operação e administração, direta ou indiretamente, no país ou no exterior, de rodovias, vias urbanas, estradas, terminais portuários e aeroportuários, sistemas metroviários, barcas, ferrovias, entre outros modais de transportes de pessoas e cargas; (c) exploração, direta ou indiretamente, de atividades imobiliárias, incluindo a comercialização, administração, e locação de imóveis; e (d) o exercício de atividades conexas ou relacionadas ao objeto social da Emissora.
Objeto Social da Emissora. A Emissora tem por objeto social a (i) exploração do ramo de incorporação imobiliária, compra e venda de bens imóveis comerciais, prontos ou a construir, terrenos ou frações ideais; (ii) a locação de imóveis; (iii) a administração de bens próprios; e (iv) a participação em outras sociedades como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”).
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 A Emissora tem por objeto social: (i) a aquisição e securitização de créditos, desde que enquadrados no artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000 (“Resolução CMN nº 2.686/00”); (ii) a emissão e colocação privada ou junto ao mercado financeiro e de capitais, de qualquer título de crédito ou valor mobiliário compatível com suas atividades, respeitados os trâmites a legislação aplicável; (iii) a realização de negócios e a prestação de serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e (iv) a realização de operações de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos. No âmbito das securitizações e emissões de valores mobiliários realizadas pela Emissora, não será permitida à Emissora se apropriar dos créditos financeiros ou do produto de sua cobrança, em qualquer hipótese. A Emissora agirá como uma prestadora de serviços e será remunerada independentemente da performance dos créditos financeiros. Estão incluídas no objeto social da Emissora, as seguintes atividades: (i) a gestão e administração dos créditos financeiros supracitados, sendo permitida a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos créditos financeiros, incluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos créditos financeiros; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos de créditos financeiros; (iii) a emissão, distribuição, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados financeiro e de capitais, com lastro nos créditos financeiros; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de securitização dos créditos financeiros;
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social: a) a exploração de serviços de telecomunicações; b) o desenvolvimento das atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas; c) a exploração de serviços de valor adicionado, incluindo, disponibilização sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto, aplicativos e congêneres; d) a exploração de soluções integradas, gestão e prestação de serviços relacionados a: (i) data center, incluindo hospedagem e colocation; (ii) armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, informações, textos, imagens, vídeos, aplicativos e sistemas de informações e congêneres; (iii) tecnologia da informação; (iv) segurança da informação e da comunicação; (v) telecomunicações; e (vi) sistemas de segurança eletrônica relacionados a roubo, intrusão, incêndio e outros; e) licenciamento e sublicenciamento de softwares de qualquer natureza. Na consecução do seu objeto, a Sociedade poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, bem como: I - participar do capital de outras empresas, inclusive visando ao cumprimento da política nacional de telecomunicações; II - constituir empresas e/ou subsidiárias para a execução de atividades compreendidas no seu objeto e que se recomende sejam descentralizadas; III - promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; IV - prestar serviços de assistência técnica às empresas do setor de telecomunicações, executando atividades de interesse comum; V - gerir e prestar serviços de manutenção, assistência e suporte técnico em informática e em equipamentos relacionados às atividades da Sociedade; VI - prestar serviços de consultoria relacionadas às atividades da Sociedade; VII - elaborar, implantar e instalar projetos relacionados às atividades da Sociedade; VIII - gerir e prestar serviços de engenharia e executar obras de construção civil e correlatas, necessárias para a execução de projetos relacionados às atividades da Sociedade; IX - prestar serviços de monitoramento relacionados às atividades da Sociedade; X - prestar serviço de intermediação de negócios em geral; XI – comercializar e locar equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de suas atividades, incluindo equipamentos de precisão, medição e sensores eletrônicos; XII - efetuar atividades de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento do setor de tele...
Objeto Social da Emissora. 4.1. A Emissora tem por objeto social: (i) a aquisição e securitização de quaisquer direitos creditórios originados por atividades empresariais no setor de ensino e de quaisquer títulos e valores mobiliários representativos de tais direitos creditórios ou lastreados em tais direitos creditórios, direta ou indiretamente (“Créditos Mercantis”); (ii) a aquisição de títulos representativos de dívida emitidos por instituições de ensino (“Títulos de Dívida” e, em conjunto com Créditos Mercantis, os “Créditos”); (iii) a emissão e colocação privada ou junto ao mercado financeiro e de capitais, de qualquer título de crédito ou valor mobiliário compatível com suas atividades, respeitados os trâmites da legislação aplicável; (iv) a realização de negócios e a prestação de serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e (v) a realização de operações de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos. 4.2. No âmbito das securitizações de Créditos e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Emissora, será permitida a recompra dos Créditos por seus cedentes originais, se feita à vista e/ou de outra forma desde que obtida a prévia e expressa autorização dos detentores dos títulos e valores mobiliários emitidos pela Emissora, nos termos dos instrumentos de emissão 4.3. Estão incluídas no objeto social da Emissora, as seguintes atividades: (i) a gestão e administração dos Créditos supracitados, sendo permitida a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos Créditos, incluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos Créditos; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos ou lastreados em Créditos; (iii) a emissão, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados financeiro e de capitais, com lastro nos Créditos; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de securitização dos Créditos; (v) a realização de operações nos mercados de derivativos visando cobertura de riscos na sua carteira de créditos; e (vi) a prestação de garantias para os títulos e valores mobiliários por ela emitidos. 4.4. A Emissora não poderá constituir subsidiárias ou participar de outras sociedades ou grupo de sociedades.
Objeto Social da Emissora. 3.1. A Emissora tem por objeto social: (i) a geração, distribuição e comercialização de energia elétrica; (ii) a exploração, o desenvolvimento e a produção de hidrocarbonetos; e (iii) a participação, como sócia, sócia-quotista ou acionista, no capital de outras sociedades, no país e no exterior, qualquer que seja o objeto social.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1. A Emissora tem por objeto a administração de bens próprios, a prestação de serviços de engenharia e de construção de imóveis residenciais e/ou comerciais, a incorporação, construção, comercialização e locação de imóveis próprios ou de terceiros, residenciais e/ou comerciais, bem como a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia e/ou acionista.
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 De acordo com o artigo 2º do seu Estatuto Social, a Emissora tem por objeto social principal a comercialização de produtos manufaturados, semimanufaturados ou “in natura”, nacionais ou estrangeiros, de todo e qualquer gênero e espécie, natureza ou qualidade, desde que não vedada por lei, bem como as demais atividades listadas no referido Estatuto Social.
Objeto Social da Emissora. Nos termos do estatuto social da Emissora atualmente em vigor, o objeto social da Emissora compreende [incluir descrição do objeto social da Emissora].
Objeto Social da Emissora. 3.1.1 A Emissora tem por objeto social (i) a intermediação de serviços de viagem e turismo, em conformidade com as normas do Ministério do Turismo - MTUR e do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; (ii) a participação como sócio, acionista ou quotista, em outras sociedades que desenvolvam atividades de intermediação de serviços de viagem e turismo; (iii) a prestação de serviços de correspondente bancário no território nacional relacionados a serviços de interesse de passageiros; e (iv) o assessoramento e intermediação na organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares.