EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Especializado e locação de rádios de comunicação troncalizado digital, bem como a locação de todos os acessórios necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL, para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 17/01/2019
Horário: 09:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo esta disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 003/2019 PREGÃO PRESENCIAL: n° 003/2019
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 003/2019, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “GLOBAL”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 17/01/2019
HORÁRIO: 09:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Especializado e locação de rádios de comunicação troncalizado digital, bem como a locação de todos os acessórios necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL, para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos, conforme descrição no anexo VI, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 003/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VI, Termo de Referência;
d) Preço total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Na proposta deverá conter ainda os valores unitários dos equipamentos e serviços que serão disponibilizados, na ordem descrita no anexo VI, capítulo 1.2;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento pelo preço GLOBAL.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos descritos no Termo de Referência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos, contato 00 0000-0000 ou 3541-2025, Giovana.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital, no Contrato e no Termo de Referência, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de algum equipamento, a Licitante vencedora deverá fazê- la em conformidade com o serviço adjudicado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no dia útil imediatamente posterior, quando isso ocorrer em final de semana ou feriado, após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de vigência do contrato o serviço apresentar qualquer irregularidade, a Licitante vencedora deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, e às suas expensas, regularizá-lo deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não regularizá-lo ou nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme Anexo V, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
17002- 0618101012.231 - R$ 382.034,66 (trezentos e oitenta e dois mil, trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Minuta de contrato.
Anexo VI - Termo de Referência. Nova Lima, 04 de dezembro de 2018
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No___/2019 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No /2019.
NOVA LIMA,__ de de 2019.
_________________________
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant | Descrição dos equipamentos que serão disponibilizados | Marca | Valor Unit/Mens. | Valor Total |
001 | R$ | R$ | ||||
Item | Unidade | Quant | Descrição dos serviços de ativação e instalação dos equipamentos | Valor Unit. | Valor Total | |
001 | R$ | R$ | ||||
Valor GLOBAL | R$ |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento d do Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO E LOCAÇÃO DE RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO TRONCALIZADO DIGITAL, BEM COMO A LOCAÇÃO DE TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO SUA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, DEVIDAMENTE LICENCIADOS PELA ANATEL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: /2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA,
inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Especializado e locação de rádios de comunicação troncalizado digital, bem como a locação de todos os acessórios necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL, para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 003/2019, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 003/2019, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos descritos no Termo de Referência, após assinatura do contrato e recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos, contato 00 0000-0000 ou 3541- 2025, Giovana.
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos equipamentos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.6 - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no dia útil imediatamente posterior, quando isso ocorrer em final de semana ou feriado, os equipamentos que forem considerados sem condições para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.7 - Executar o serviço dentro do prazo determinado Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
3.1.8 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado da data de sua assinatura, respeitando-se os prazos de execução previstos no Termo de Referência, prazos estes em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 17002- 0618101012.231 - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 003/2019 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Secret. Munic. de Segurança, Trân. e Transp. Públicos Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Especializado e locação de rádios de comunicação troncalizado digital, bem como a locação de todos os acessórios necessários, incluindo sua implantação, manutenção e operação, devidamente licenciados pela ANATEL, para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima.
1.1 - O sistema de radiocomunicação digital será utilizado pela Guarda Civil Municipal de Nova Lima nas comunicações de voz, sem fio, com sua equipe de campo, com suas viaturas, com as unidades de atendimento, todos entre eles e com a Central de Operação localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, 00000-000.
1.2 - Descrições dos equipamentos que deverão ser disponibilizados e serviços ativação e instalação dos equipamentos.
Item | Unidade | Quant | Descrição dos equipamentos que serão disponibilizados | Marca | Valor Unit/Mens. | Valor Total |
001 | Unidade | 01 | Central de despacho com software controlador e despachador. | R$ | R$ | |
002 | Unidade | 03 | Rádio Base ou Fixo: rádio transceptor móvel para sistema troncalizado digital que deverá ser constituído de 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com no mínimo 25W de potência; 01 (uma) fonte de alimentação elétrica; 01 (um) microfone de mesa com tecla de transmissão do tipo PTT; Wifi (padrão IEEE 802.1) incorporado ao equipamento (Built-In); 01 (uma) base para acondicionamento e proteção do rádio; 01 (uma) antena diretiva, cabo coaxial e conectores; 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel. | R$ | R$ | |
003 | Unidade | 15 | Rádio Veicular ou Móvel: rádio transceptor móvel para sistema troncalizado digital que deverá ser constituído de 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com no mínimo 25W de potência; 01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão do tipo PTT; GPS e Wifi (padrão IEEE 802.1) incorporado ao equipamento (Built-In); 01 (um) suporte de fixação do rádio; 01 (uma) antena veicular, cabo coaxial e conectores; 01 (um) | R$ | R$ |
manual de operação editado em português e impresso em papel. | ||||||
004 | Unidade | 40 | Rádio Portátil: rádio transceptor portátil para sistema troncalizado digital que deverá ser constituído de 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com teclado completo e visor digital; potência mínima de 3W; 02 (duas) baterias de Ions de Lithium para cada rádio portátil, com capacidade mínima de 3000 mAh e 12 horas de uso; 01 (uma) antena emborrachada com ponta protegida; GPS e Wifi (padrão IEEE 802.1) incorporado ao equipamento (Built-In); 01 (um) carregador de bateria unitário, com entrada de 110 a 220 volts CA, do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 02 (duas) horas; 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel. | R$ | R$ | |
Item | Unidade | Quant | Descrição dos serviços de ativação e instalação dos equipamentos | Valor Unit. | Valor Total | |
001 | Unidade | 58 | Taxa de habilitação, programação e treinamento dos usuários, paga uma única vez. | R$ | R$ | |
002 | Unidade | 18 | Serviços de instalação de rádio fixo e móvel, pago uma única vez. | R$ | R$ | |
Valor GLOBAL | R$ |
2 - DESCRIÇÕES DO SERVIÇO
2.1 - A licitante vencedora deverá prestar serviço de radiocomunicação com as seguintes características:
2.1.1 - O serviço de radiocomunicação deverá ser o Serviço Móvel Especializado – SME com tecnologia digital e sistema troncalizado.
2.1.2 - Os rádios comunicadores fixos, portáteis e móveis deverão ser novos e sem uso anterior, devendo ser apresentados a Guarda Civi Municipal ainda embalados em suas respectivas caixas originais.
2.1.3 - Os rádios comunicadores deverão ser dotados de meios de cadastramento de senha individual para cada operador, que poderá ser usada em qualquer rádio.
2.1.4 - O serviço de radiocomunicação deverá abranger as áreas de atuação da Guarda, permitindo comunicações entre os municípios de Nova Lima e Belo Horizonte com o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de cobertura.
2.1.4.1 - Os 10% (dez por cento) de áreas sem cobertura, caso ocorram, não poderão ficar concentrados em apenas uma região do município.
2.1.4.2 - A licitante vencedora deverá fornecer a Guarda Municipal os mapas de cobertura de sinal dos terminais portáteis, baseados em estudo teórico ou em software de predição de cobertura, indicando o atendimento aos percentuais exigidos nos subitens 2.1.4 e
2.1.4.1. Deverão ser apresentados o mapa geral de cobertura e os mapas provenientes da operação de cada Site, em separado, com os percentuais de cobertura individual e total no Município de Nova Lima.
2.1.4.3 - O atendimento aos percentuais de cobertura definidos nos subitens 2.1.4 e 2.1.4.1 deverá ocorrer em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma detalhado no subitem 6.1.
2.1.4.4 - A cobertura deverá viabilizar a comunicação de voz nos locais relacionados a seguir, que representam as Bases de Atendimento e são de grande relevância a Guarda:
a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, 00000-000;
b) Região Nordeste (Honório Bicalho, Santa Rita e Região);
c) Região Noroeste (Jardim Canadá, Miguelão, São Sebastião de Águas Claras, Alphaville e Água Limpa);
d) Vila da Serra e Região.
2.1.5 - O sistema de radiocomunicação deverá ser capaz de prover comunicação entre quaisquer usuários localizados dentro da área de cobertura e a Central de Operação.
2.1.6 - O sistema de radiocomunicação deverá permitir comunicação privada de voz entre os terminais, que poderá ser habilitado ou não de acordo com os interesses da Guarda Civil Municipal.
2.1.7 - O sistema de radiocomunicação deverá ser capaz de gravar todas as comunicações, de todos os canais simultaneamente, por um período de até 30 (trinta) dias.
2.1.8 - O sistema de radiocomunicação deverá oferecer rastreamento via GPS de todos os terminais portáteis e móveis.
2.1.9 - O sistema de radiocomunicação deverá permitir troca de mensagens de texto entre todos os terminais portáteis.
2.1.10 - Os rádios portáteis deverão ser capazes de serem acionados através de sinal sonoro do tipo “BEEP” por estações fixas.
2.1.11 - O sistema de radiocomunicação deverá possibilitar o bloqueio e desbloqueio remoto de qualquer terminal.
2.1.12 - O Sistema de radiocomunicação deverá ser capaz de prover comunicação via rádio e operar com os seguintes equipamentos/aplicações:
a) 1 (um) software de gerenciamento, bem como todos os periféricos por ventura necessários para seu funcionamento, que será instalado em computador indicado pela Guarda no prédio onde funciona a Central de Operação, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, 00000-000, ou em qualquer outro local a ser indicado pela Guarda Municipal, tendo por finalidade integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação com as seguintes funcionalidades:
1. Módulo que permita a associação de ícones e cores distintos para cada tipo de veículo/grupo de rádio a ser visualizado no mapa;
2. Módulo que permita o envio de mensagens individuais a todos os terminais fixos e móveis;
3. Módulo que permita a associação de dados do veículo, como placa e prefixo operacional, ao terminal de rádio utilizado;
4. Módulo para cadastramento dos servidores e/ou terceirizados que utilizam os rádios;
5. Exibição no mapa do percurso percorrido pelo usuário;
6. Gerador de relatório de percurso percorrido;
7. Módulo que permita a gestão dos tipos de status que estarão disponíveis aos usuários do sistema de radiocomunicação;
8. Módulo que permita a gestão dos tipos de evento que estarão disponíveis aos usuários do sistema de radiocomunicação;
9. Módulo de pesquisa, por terminal de rádio, placa ou prefixo, do percurso realizado em determinado período;
10. Módulo de pesquisa, por região selecionada, de quais terminais rádio/placas/prefixo, estiveram na localidade em determinado período;
11. Módulo que permita a ocultação de terminais portáteis e móveis no mapa;
12. Módulo que permita a importação de arquivos KMZ para o mapa;
13. Módulo que permita a integração com sistemas de gestão e/ou bancos de dados existentes.
b) 03 (três) Estações Fixas, formadas pelos rádios, fontes de energia, cabeamento de alimentação, cabeamento de antena, antena fixa, microfone de mesa e serviços destinados à ligação dos equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as conexões elétricas, emendas, testes e acabamento necessários a serem implantados em locais a serem designados pela Guarda Civil Municipal;
c) 15 (quinze) Estações Móveis, instaladas em veículos a serem indicados pela Guarda Civil Municipal, formadas pelos rádios, cabeamento de alimentação, cabeamento de antena, antena veicular e serviços destinados à ligação dos equipamentos e seus acessórios, incluindo todas as conexões elétricas, emendas, testes e acabamentos necessários;
d) 40 (vinte e quatro) Estações Portáteis (rádios portáteis), formadas por rádio, antena, 2 (duas) baterias e 1 (um) carregador por rádio.
2.1.13 - A localização das Estações Fixas da Central de Operação e das demais Bases poderão ser remanejada ao longo do contrato, quantas vezes forem necessárias, conforme conveniência da Guarda e sem custos.
2.1.14 - O sistema de radiocomunicação deverá possuir no mínimo 10 (dez) grupos de comunicação (canais) que poderão ter acesso ao sistema simultaneamente.
2.1.15 - A Contratada deverá possuir sites de repetição operantes no sistema, suficientes, distribuídos de forma a garantir a cobertura de sinal em toda a área de abrangência da Guarda, de acordo com os percentuais e locais definidos no subitem 2.1.4. Os sites de repetição deverão ser instalados conforme cronograma detalhado no item 6.1.
2.2 - Os computadores para instalação dos softwares de gerenciamento serão de responsabilidade da Guarda.
2.3 - A licitante vencedora deverá fornecer manuais impressos, editados em língua portuguesa, abrangendo todas as funcionalidades do sistema de radiocomunicação.
2.4 - O sistema de radiocomunicação deve possuir comando de acionamento de transmissão manual do tipo microfone PTT, permitindo o acionamento do recurso selecionado.
2.5 - A programação de cada terminal deverá ser armazenada em memória eletrônica interna e deverá ser mantida mesmo com equipamento desligado da alimentação.
2.6 - As Estações Fixas, em número total de 3 (três), deverão ser instaladas nos seguintes endereços:
a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx em Nova Lima - MG, 34000-120., ou outro em caso de mudança de endereço da Sede da Guarda Civil Municipal;
b) Base GCM Honório Bicalho;
c) Base GCM Jardim Canadá.
2.7 - A licitante vencedora deverá implantar as estações fixas, portáteis e móveis, conforme cronograma determinado pela Guarda Civil Municipal.
2.8 - Ao longo da vigência do Contrato, as Estações Móveis poderão ser remanejadas para outros veículos ou locais, conforme determinação da Guarda e sem custo adicional para a mesma.
2.9 - O sinal de rádio deverá ser de boa qualidade, sem chiados, interrupções, com áudio inteligível e com nítida compreensão das mensagens transmitidas.
3 - DEFINIÇÕES GERAIS
3.1 - PROCESSO DE CHAMADAS
3.1.1 - O sistema de radiocomunicação não deve necessitar de nenhuma operação especial para estabelecer as conversações, ou seja, considerando-se que todos os equipamentos terminais deverão estar programados para operação dentro do Sistema, basta o usuário pressionar a tecla “PTT”, realizar a chamada e soltar a tecla “PTT”. Nesse instante o Sistema deverá ter disponibilizado um canal de voz habilitado para conversação.
3.1.2 - Ao final de cada mensagem o usuário deverá ouvir um sinal sonoro (BEEP) de sinalização indicando que pode responder à mensagem.
3.1.3 - Caso o Sistema de radiocomunicação esteja ocupado após executar a primeira chamada e soltar a tecla “PTT”, o usuário deverá receber uma indicação de “Sistema Ocupado” (tom de ocupado).
3.1.4 - As estações fixas, portáteis e móveis deverão ter identificação própria na rede, sendo que a estrutura de identificação deverá ser flexível, possibilitando alterar ou agregar informações de interesse da Guarda. Cada terminal possuirá uma única identificação.
3.2 - CHAMADA DE GRUPOS
3.2.1 - Ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário deve realizar uma chamada no canal de conversação a que estiver afiliado. Essa chamada será direcionada a todos os demais terminais afiliados ao mesmo canal de conversação.
3.2.2 - Todos os terminais do sistema de radiocomunicação (estações fixas, portáteis e móveis) devem ser capazes de se afiliar em todos os canais de conversação, conforme respectivas seleções de programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses canais.
3.2.3 - O Sistema de radiocomunicação deverá permitir que as chamadas em grupo sejam realizadas com todos os terminais, independente do site de repetição aos quais estes estiverem afiliados.
4 - CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
4.1 - A licitante vencedora deverá fornecer os equipamentos, que deverão atender às características e especificações técnicas, a saber:
4.1.1 - Software de Gerenciamento e Monitoramento: Software licenciado compatível com Windows 10 e todos os periféricos de hardware, a ser instalado em computador indicado pela Guarda Civil Municipal. Este software deverá oferecer, além das funcionalidades previstas na alínea “b” do subitem 2.1.12, as seguintes funcionalidades:
a) Bloqueio e desbloqueio remoto de qualquer terminal da rede;
b) Localização, em tempo real, de todos os terminais (rádios) móveis e portáteis através do GPS existente em cada equipamento, utilizando mapa baseado no Google Earth, com registros de coordenadas geográficas realizados pelo sistema em intervalos máximos de 30 segundos;
c) Permitir escuta remota de qualquer terminal da rede de forma clara e transparente;
d) Controle dos grupos e usuários da rede;
e) Medição de tráfego da rede;
f) Registro de atividades de cada terminal;
g) Gravação de arquivo com histórico de conversações de até 30 dias;
h) Permitir a escuta das conversas gravadas;
i) Possibilitar o envio de mensagens de texto a todos os terminais;
j) Disponibilizar facilmente para uso de outros softwares integradores ou aplicativos as coordenadas em tempo real dos rádios;
4.1.2 - Transceptor Portátil Digital Troncalizado: O conjunto Transceptor Portátil Digital Troncalizado, deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com teclado completo e visor digital;
b) 02 (duas) baterias de Ions de Lithium para cada rádio portátil, com capacidade mínima de 3000 mAh e 12 horas de uso, sendo uma no rádio mais uma reserva;
c) 01 (uma) antena emborrachada com ponta protegida;
d) GPS e Wifi (padrão IEEE 802.1) incorporado ao equipamento (Built-In);
e) 01 (um) carregador de bateria unitário, com entrada de 110 a 220 volts CA, do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 02 (duas) horas;
f) 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel.
4.1.3 - Transceptor Fixo Digital Troncalizado: O conjunto Transceptor Fixo Digital Troncalizado, deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor;
b) 01 (um) fonte de alimentação elétrica para o rádio;
c) 01 (um) microfone de mesa com tecla de transmissão do tipo PTT;
d) Wifi (padrão IEEE 802.1) incorporado ao equipamento (Built-In);
e) 01 (um) base para acondicionamento e proteção do rádio;
f) 01 (uma) antena, cabo coaxial e conectores;
g) 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel.
4.1.4 - Transceptor Móvel Digital Troncalizado: O conjunto Transceptor Móvel Digital Troncalizado, deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor;
b) 01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão do tipo PTT;
c) GPS e Wifi (padrão IEEE 802.1) incorporado ao equipamento (Built-In);
d) 01 (uma) antena, cabo coaxial e conectores;
e) 01 (um) manual de operação editado em português e impresso em papel.
4.1.5 - Todos os equipamentos que serão disponibilizados deverão ser homologados pela ANATEL.
5 - LEGISLAÇÃO
O sistema de rádio deverá atender integralmente aos requisitos da legislação de telecomunicações e demais recomendações emanadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
6 - DETALHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
6.1 - O sistema de radiocomunicação deverá ser implantado dentro dos prazos máximos previstos no cronograma a seguir:
a) Instalação, configuração do Controlador Central e treinamento de todos os operadores em turmas de três turnos, num período máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do início da prestação de serviço;
b) Distribuição dos rádios portáteis e estações móveis num período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da prestação de serviço;
c) Inicialização do Sistema com acompanhamento e assistência da licitante vencedora, incluindo sua monitoração por um prazo de 30 (trinta) dias;
d) A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Contrato.
7 - DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E AFERIÇÃO DE COBERTURA DE SINAL
7.1 - O sistema de radiocomunicação deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana.
7.2 - Qualquer anormalidade no funcionamento deverá ser objeto de relatório técnico da Contratada, citando a causa do problema, sua repercussão no Sistema de radiocomunicação, ações para imediato contorno do problema e para sua solução definitiva, incluindo medidas para se evitar novas ocorrências da falha, que deverá ser enviado via e-mail a ser indicado pela Guarda.
7.3 - Havendo necessidade de interrupções no funcionamento de alguma parte do Sistema de radiocomunicação, para manutenções ou ajustes, a licitante vencedora solicitará a “janela” necessária, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, citando motivo, horário, duração, serviços que serão executados e impactos nas atividades da Guarda. A interrupção somente será efetivada com aprovação prévia da Guarda.
7.3.1 - A licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias para solucionar os problemas de comunicação relacionados no subitem 7.3. Caso este prazo seja excedido, a licitante vencedora deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias, suas justificativas a Guarda Civil Municipal. Caso as justificativas não sejam apresentadas neste prazo, ou caso a Guarda as julgue como improcedentes, ocorrerá redução das horas remuneradas na medição mensal, podendo ainda a licitante vencedora estar sujeita a aplicação das Sanções Administrativas cabíveis.
7.4 - A aferição será realizada pelo Município de Nova Lima sempre que houver indícios do não atendimento aos percentuais mínimos de cobertura, a partir da data de início da prestação do serviço de radiocomunicação, tendo em vista o cronograma de implantação detalhado no item 6.
7.5 - As aferições deverão avaliar a presença de sinal de radiocomunicação e a qualidade das comunicações de voz. Entende-se por não atendimento, sempre que for constatada a ausência total de sinal de radiocomunicação em algum dos locais ou quando o sinal se apresente em baixos níveis, inviabilizando as comunicações de voz (comunicação com muitos ruídos ou falhas que impossibilitem a compreensão das mensagens) em algum desses pontos.
7.6 - Cada aferição deverá contemplar, pelo menos, um dos locais definidos no subitem
2.1.4.4 a critério da Guarda e, para cada local a ser aferido, deverão ser realizadas, pelo menos, 3 (três) chamadas pela Central de Operação. Entende-se como chamada o acionamento de um terminal a outro e o completo retorno do terminal acionado.
7.7 - As aferições previstas nos subitens 7.4 a 7.6 deverão ocorrer com a presença de um empregado da Guarda e um representante da licitante vencedora na Central de Operação, em dia e horário indicados pela Guarda.
7.8 - Para as aferições previstas nos subitens 7.4 a 7.6, a Guarda deverá comunicar à licitante vencedora, por e-mail a ser informado por esta, a data e horário de cada aferição com antecedência mínima de 24 horas. No caso de não comparecimento do representante da licitante vencedora na data e horário agendados, a aferição será realizada normalmente pela Guarda Civil Municipal.
7.9 - Caso seja identificado deficiência nas comunicações que comprometam a operação da Guarda, a licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias para a solução de todos os problemas apontados. Caso os problemas não sejam corrigidos neste prazo, a licitante vencedora estará sujeita à aplicação de Sanções Administrativas previstas no contrato.
8 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO
8.1 - Caberão à licitante vencedora todos os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do Sistema e equipamentos de rádio, pelo tempo de vigência contratual, com vistas ao seu funcionamento ininterrupto, sem qualquer ônus para a Guarda.
8.2 - Caberá à licitante vencedora a substituição de quaisquer peças ou equipamentos do Sistema de radiocomunicação que não apresentem funcionamento adequado, sem qualquer ônus para a Guarda civil Municipal.
8.3 - Em casos de defeitos ou funcionamento inadequado dos terminais (rádios), a licitante vencedora deverá providenciar a substituição de cada equipamento com problema em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas ou no dia útil imediatamente posterior, quando isso ocorrer em final de semana ou feriado.
8.4 - Na hipótese de furto, roubo, extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido ou ainda decorrente de tentativas de reparo ou modificação, sem autorização da licitante vencedora, comprovados por laudo do fabricante ou pela assistência técnica autorizada, a Guarda se responsabilizará pelo custo de reparo ou pelo custo de reposição do equipamento (o menor dentre os dois valores).
8.5 - Em caso de interrupção acidental do Sistema de radiocomunicação, a licitante vencedora deverá providenciar o devido reparo e restabelecer plenamente a prestação dos serviços dentro de 2 (duas) horas, contadas a partir da constatação ou notificação da falha.
8.6 - Serão toleradas até 4 (quatro) horas mensais de interrupções acidentais do Sistema, ininterruptas ou não, não sendo nenhuma interrupção superior a 2 (duas) horas para fins de medição.
8.7 - A licitante vencedora deverá manter um número de telefone para atendimento de plantão 24 horas por dia, todos os dias da semana, ao custo máximo de ligação local para telefones com DDD 31.
9 - TREINAMENTO
9.1 - A licitante vencedora deverá prestar treinamentos operacionais de “Operação das funcionalidades do Sistema de radiocomunicação e dos Terminais Fixos” e “Operação das Estações Móveis e Portáteis” aos funcionários da Guarda.
9.1.1 - Os treinamentos deverão ser ministrados na sede da Guarda ou em local a ser indicado pela mesma e a licitante vencedora deverá fornecer todo o material didático necessário.
10 - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO OU DE REGISTRO
10.1 - A licitante vencedora deverá apresentar no ato de assinatura do Contrato a licença para funcionamento de estação, expedida em seu nome pela Agência Nacional de telecomunicações – ANATEL, que a habilite para a prestação do Serviço Móvel Especializado
- SME, com prazo de validade vigente em todo o período previsto do Contrato.
10.2 - Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o Certificado de Homologação ou de Registro que autorize a operação dos equipamentos que serão utilizados no sistema de radiocomunicação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, no qual deverá constar o nome da licitante vencedora ou do fabricante do produto ofertado.
10.2.1 - Não serão aceitos protocolos de homologação, ou seja, o documento apresentado deverá possuir a homologação definitiva na data da assinatura do contrato.
10.3 - A licitante vencedora responderá pelo cumprimento de todas as obrigações, assim como o pagamento de todas as taxas, tributos e eventuais penalidades estabelecidas pela ANATEL em função da operação e execução dos serviços.
11 - TESTE DE CAMPO
11.1 - A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos – SEMST - reserva-se o direito de solicitar a licitante vencedora a realização de teste de campo para verificação da qualidade de transmissão.
11.2 - Para realização do teste a licitante vencedora deverá disponibilizar 10 (dez) rádios conforme apresentados na Proposta Comercial.
11.2.1 - O prazo para que a licitante vencedora disponibilize os rádios para teste será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima.
11.2.2 - A licitante vencedora que não disponibilizar os rádios no prazo previsto no subitem anterior terá sua proposta desclassificada.
11.3 - O teste de transmissão e recepção será executado nas seguintes vias arteriais do Município de Nova Lima, onde será constatado os níveis de sinal:
a) Sede do Município;
b) Região Nordeste (Honório Bicalho, Santa Rita);
c) Região Noroeste (Jardim Canadá, Miguelão, São Sebastião de Águas Claras, Alphaville e Água Limpa);
d) Vila da Serra e Região.
11.4 - Após a realização do teste, a Guarda Civil Municipal emitirá laudo acerca dos resultados apurados.
11.5 - Caso o percentual de falhas de acionamento seja superior a 10% (dez por cento) a licitante vencedora terá uma única oportunidade, no prazo máximo único de 5 (cinco) dias corridos, para efetuar as correções necessárias e pertinentes para o pleno atendimento às funcionalidades exigidas.
11.5.1 - Entende-se por falha de acionamento o sistema de rádio que não apresente sinal de transmissão ou apresente sinal de transmissão de má qualidade (com chiados ou impossibilidade de compreensão das mensagens).
11.5.2 - Caso as falhas não sejam corrigidas no prazo estipulado no subitem anterior, a licitante vencedora terá sua proposta desclassificada, não cabendo à Guarda Civil Municipal nenhum tipo de pagamento de indenização à mesma.
11.6 - Ocorrendo o disposto nos subitens 11.2.2 e 11.5.2 serão convocadas as LICITANTES subsequentes para realizarem o teste nos mesmos termos e condições da LICITANTE detentora do menor preço.
11.7 - Eventuais equipamentos de propriedade da licitante vencedora, manuseados e utilizados no teste poderão ser retirados no estado em que se encontrarem ao final do teste, sem nenhum ônus para a SEMST.
11.8 - A SEMST não se responsabiliza por danos causados por terceiros aos eventuais equipamentos previstos no subitem anterior ou por defeitos detectados durante o teste.
11.9 - Todo e qualquer ônus decorrente do referido teste deverá ser suportado pela licitante vencedora.