CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS N.º007/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 007/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS N.º007/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 007/2021
TOMADA DE PREÇOS 006/2021 TERMO DE CONVÊNIO N° 003/2020 FMS/HUST
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA - HUST, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.592.369/0009-88, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, por seu representante legal abaixo assinado, denominado CONTRATANTE e MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.752.236/0001-23, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx , n° 420 Bairro Imigrante , Xxxx Xxxx – RS XXX 00000-000, por seu representante legal abaixo assinado, denominada CONTRATADA tem entre si justo e contratado o fornecimento de material hospitalar descartável
– LUVA DE PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS, em conformidade com a adjudicação do Processo Licitatório n° 007/2021 – Tomada de Preços 006/2021, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é firmado em decorrência da Homologação do Diretor Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, exarada em despacho constante no PROCESSO LICITATÓRIO 007/2021, na modalidade TOMADA DE PREÇOS 006/2021, nos termos do Art. 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
I – Faz parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõe o processo de licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I - OBJETO: Aquisição de material hospitalar descartável – Luva de Procedimentos não- cirúrgicos, de acordo com o Termo de Convênio n° 003/2020 firmado entre o Fundo Municipal de Saúde/FMS de Joaçaba e o Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST conforme item abaixo especificado:
Item – LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, TAMANHO P
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
01 | Luva de Procedimento Não Cirúrgico, descartável, tamanho P - Faz parte do presente Termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Licitatório, antes nominado, em especial a proposta | 48.900 un | 0,78 | 38.142,00 |
apresentada pela empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉD. HOSP. S/A , com a definição das características mínimas do material a ser entregue. | ||||
Valor total do Item R$ | 38.142,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE ENTREGA E PRAZO
I – Das Condições de Entrega
a) Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias para entregar o objeto, contados a partir da assinatura do contrato.
b) A entrega do objeto deste edital será feita no Setor de Almoxarifado do Hospital Universitário Santa Terezinha na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx – SC.
c) Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela empresa vencedora, para reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação da não aceitação, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
d) Decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica o Hospital Universitário autorizado a adquirir esses materiais de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos sem que tal fato acarrete qualquer perda de qualidade dos produtos.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade de qualidade, quantidade ou por desacordo com as especificações, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
II – Do Prazo de Garantia
a) A Contratada deverá fornecer garantia dos materiais contra defeitos de fabricação e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela CONTRATADA, deverá ser no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Para efeito de garantia/qualidade será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de compra.
III – Dos Prazos e Vigência
a) O presente contrato passa a ter início no ato da assinatura e término previsto 16 de abril de 2021
b) A CONTRATADA deverá entregar os materiais conforme a marca e referências cotadas por ocasião da apresentação da proposta e amostra, sob pena de motivo justo para a rescisão contratual e aplicação das penalidades constantes na Cláusula Décima deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço total ajustado para o fornecimento dos materiais é de R$ 38.142,00 (Trinta e oito mil cento e quarenta e dois reais) sendo que o valor a ser pago pelos materiais por item é o descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, valor este que a Contratante pagará a Contratada nas seguintes condições:
a) Os pagamentos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão efetuados através transferência bancária na conta bancária de titularidade do fornecedor vencedor de cada lote da licitação, após o material ser conferido, aceito com a competente nota fiscal.
II - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material (frete de entrega) e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de contrato.
III - Nos termos do art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
IV - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Hospital Universitário Santa Terezinha HUST – CNPJ 84.592.369/0009-88, constando o n° do instrumento fiscal, o n.º da licitação que foi vencedora (Processo Licitatório 007/2021 – Tomada de Preços 006/2021), bem como Termo de Convênio 003/2020 FMS/Joaçaba – HUST
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
I - Na hipótese do primeiro classificado não assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da convocação, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I- As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta dos recursos do Termo de Convênio n° 003/2020 entre Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba e Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
I- Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
II- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Encaminhar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis e necessárias para a perfeita entrega dos materiais com vistas à execução do objeto deste Contrato.
d) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do CONVENENTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e o CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
III- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxx durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
c) Substituir no prazo de 72 (setenta e duas) horas os materiais recusados pelo CONTRATANTE por não atenderem as especificações do Edital;
d) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato.
e) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
g) Manter estoque de materiais suficiente para garantir a execução do objeto.
h) Fornecer, os comprovantes de regularidade fiscal para com Município, Estado, União, FGTS e INSS e quando solicitado pelo CONTRATANTE.
i) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.
j) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666 de 21 de junho de 1993.
l) Responsabilizar-se pelo fornecimento e uso de todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual que for necessário à sua equipe de trabalho.
m) Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
n) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do CONVENENTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e o CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
I – Caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Instituição:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de direito de licitar junto a Instituição por até 2 (dois) anos;
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
II – A não observância do prazo de entrega do objeto licitado implicará em multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Instituição.
a) A multa referida no item anterior será descontada do pagamento devido pela Instituição.
CLÁUSULA NONA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
I – Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, sempre através do Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
I – O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará a Instituição o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Instituição.
II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Instituição, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado na entrega do material licitado;
II. entrega dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
V. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. a dissolução da empresa;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Instituição;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
I – Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório 007/2021 – Tomada de Preços 006/2021, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
I - Nos termos da Lei n. 13709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, e demais disposições legais em vigor, a CONTRATADA – MEDILAR IMP. DISTR PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A. manifesta livre,
informado e inequívoco consentimento total para que o HUST realize o tratamento de dados das informações neste Instrumento disponibilizados, pelo período de tempo que for necessário para o alcance das finalidades contratuais, legais e institucionais, ciente de que tal consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA DIGITAL
I - As partes declaram estar cientes de que o presente Instrumento pode ser firmado por meio de assinaturas digitais e reconhecem a existência, validade, eficácia e executividade deste documento para todos os fins legais.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
II - E por estarem justa e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Joaçaba, 06 de abril de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:38590921972 2021.04.09 14:04:18 -03'00' CONTRATANTE: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc/HUST Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Geral | Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:03123780090 NEUMANN:03123780090 Dados: 2021.04.12 11:49:10 -03'00' CONTRATADA: Medilar Importação e Distribuição de Prod. Méd. Hospitalares S/A Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF N°: 000.000.000-00 Gerente de Licitações |
Testemunhas:
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