DA ASSINATURA DIGITAL. 5.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
5.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
5.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
DA ASSINATURA DIGITAL. 26.1. É permitida a assinatura de documentos, declarações, proposta, contrato, ata de registro de preços, alterações contratuais mediante assinatura digital.
26.1.1. A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.
26.1.2. A licitante que optar pela assinatura digital deve possuir certificado digital próprio.
26.1.3. A licitante deverá informar a administração municipal que assinará os documentos de forma digital, fornecendo o endereço para verificação da autenticidade da assinatura.
26.1.4. O documento enviado a empresa no formato PDF ou outro equivalente para recolhimento da assinatura digital, deverá ser assinado no mesmo dia do recebimento, tendo em vista que o prazo previsto nesses documentos começa a correr na data da sua assinatura.
26.1.5. Não é permitida no referente processo licitatório a assinatura digitalizada como forma de documento original, devendo os documentos digitalizados serem encaminhados os originais ou cópias autenticadas no prazo estabelecido neste edital.
DA ASSINATURA DIGITAL. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
DA ASSINATURA DIGITAL. A formalização deste termo ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento. A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido. A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste termo é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada. A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do termo assinado e aceito eletronicamente.
DA ASSINATURA DIGITAL. As Partes concordam que, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme em vigor (Lei da Liberdade Econômica), do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, conforme em vigor, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, esta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição e eventuais aditivos poderão ser firmados de maneira digital, com a utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Para tanto, as Partes reconhecem que as declarações de vontade das partes contratantes mediante assinatura digital presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando o processo de certificação utilizado for o acima, reconhecendo essa forma de contratação em meio digital e informático como válida e plenamente eficaz. Nesse caso, a assinatura física desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, bem como a sua existência física (impressa), não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, tampouco para sua plena eficácia, validade e exequibilidade. Este Termo produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste Termo é, para todos os fins, o do foro de eleição estabelecido no Contrato de Distribuição.
DA ASSINATURA DIGITAL. O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
DA ASSINATURA DIGITAL. A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
DA ASSINATURA DIGITAL. 11. As Partes signatárias declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital, com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
11.1. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma a ser indicada no Anexo. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
DA ASSINATURA DIGITAL. 14.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
14.2. Adicionalmente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Termo. Assim, por estarem justos e contratados, firmam a Proposta Comercial designada, na presença de duas testemunhas para que surta seus devidos e legais efeitos. Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 1º de julho de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Sócio-Administrador Documento número #4f0fb528-8ed6-4c50-a872-e7dbd79d1c42 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Assinou como administrador em 01 jul 2024 às 15:58:37 01 jul 2024, 14:59:12 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta b7aa8954-76b1-4ff5-9332- a03e230d5033 criou este documento número 4f0fb528-8ed6-4c50-a872-e7dbd79d1c42. Data limite para assinatura do documento: 31 de julho de 2024 (14:55). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 01 jul 2024, 14:59:12 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta b7aa8954-76b1-4ff5-9332- a03e230d5033 adicionou à Lista de Assinatura: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx para assinar como administrador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00. 01 jul 2024, 15:58:37 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx assinou como administrador. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 0ac3e0(...), vide anexo 01 jul 2024, 15-58-37.png. IP: 65.112.8.30.
DA ASSINATURA DIGITAL. 16.1 As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e suas cláusulas e condições, nos termos do art. 219 do Código Civil e assinado pelas partes por meio de certificados digitais emitidos por certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil, através dos endereços eletrônicos das partes, ficando certo que a assinatura neste formato é suficiente para a vinculação das partes e assunção de obrigações estabelecidas neste instrumento.