CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN/GO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN/GO
Pregão Eletrônico nº. 021/2022 | Data de Abertura: 13/01/2023 às 09:00h no sítio: | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 821.996,49 (OITOCENTOS E VINTE E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO SE EXIGE | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | MENOR PREÇO |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido - Atestado (s) de capacidade técnica |
Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
XXX / NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Até 10/01/2023 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 - SRP
(Processo Administrativo nº PG202201009)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS – COREN-GO, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX. 00.000-000, CNPJ nº. 00.237.222/0001- 22, e este Pregoeiro, designado pela Portaria COREN/GO nº. 5.879, de 01 de abril de 2021, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto
9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 13/01/2023
Horário: 09h00 (horário de Brasília/DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926834
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL:
Sítios da internet: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em locação de espaços, equipamentos e aquisição de material para realização de eventos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos e itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às últimas.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordatas ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo ou pelo valor total do item quando individual.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital e no Termo de Referência, o licitante será declarado vencedor.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A exigência de garantia de execução para a presente contratação estão conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será conforme previsão no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
00.XX PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx 00, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
21.9. Os dias úteis serão considerados até o horário de expediente do COREN/GO, ou seja, às 17h (dezessete horas). As impugnações encaminhadas após o referido horário serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do Coren/GO xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
22.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta
22.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
Goiânia, 21 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
A N E X O I
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
X | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO | |
X | COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para contratação de empresa especializada locação de espaços, equipamentos e aquisição material para realização de eventos.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Trata-se de iniciativa da Assessoria Assessoria de Comunicação, no sentido de contratar empresa especializada em locação de espaços, equipamentos e aquisição de material para realização de eventos. O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) é uma autarquia pública federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo. Atua nas esferas da normatização e da fiscalização do exercício profissional de Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em Enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional. O Coren também é responsável pelo esclarecimento e a orientação sobre práticas, discussões, mudanças e condutas em Enfermagem. Tem como Missão: Assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional; Visão: Ser um Conselho valorizado pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços; e a Natureza de um órgão de fiscalização e regulamentação do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem em todo o território do Estado de Goiás, e com os demais conselhos regionais e federal de enfermagem constituem nos termos do artigo 1º da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, uma Autarquia Especial com personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e patrimonial. Além do já especificado, o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (COREN-GO), tem realizado diversos eventos e fomentam a atuação dos Enfermeiros, Técnicos (as), Auxiliares em Enfermagem e Parteiras. No programa de educação continuada, a autarquia tem sempre desenvolvido palestras, seminários, workshops, congressos para fomentar o conhecimento da categoria. Importante lembrar outras ações como o Coren
Itinerante que proporciona o atendi-mento do Coren-GO ao profissional da Enfermagem em sua cidade, fortalecendo a regionalização do conselho e atendendo ao profissional, levando atendimento do setor de registro e cadastro, financeiro, fiscalização entre outros. Vale destacar que nesses eventos é realizado visita as instituições de ensino e de saúde da região, além de ministrar palestras.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO:
2.1. O objeto do presente procedimento administrativo é a contratação de empresa especializada em locação de espaços, equipamentos e aquisição de material para realização de eventos, conforme especificação abaixo e, no quantitativo registrado na Planilha deste Termo de Referência (subitens 2.2 e 2.3) abaixo:
2.2. PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO; PREÇOS UNITÁRIOS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PELO COREN-GO:
GRUPO 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
1 | 20 | Diária 08 horas | Salão de eventos | R$ 3.391,99 | R$ 67.839,80 |
2 | 20 | Diária 08 horas | Sala de reuniões | R$ 2.028,53 | R$ 40.570,60 |
3 | 100 | m2/ diária | Palco praticável | R$ 53,76 | R$ 5.376,00 |
4 | 28 | Diária 08 horas | Fornecimento de link IP de Internet | R$ 1.017,82 | R$ 28.498,96 |
5 | 100 | m2/ diária | Construção de cenografia | R$ 308,75 | R$ 30.875,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 173.160,36 |
GRUPO 02 - EXLUSIVO MEI/ME/EPP | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
6 | 20 | Diária 08 horas | Sonorização para até 200 pessoas. | R$ 1.405,39 | R$ 28.107,80 |
7 | 20 | Diária 08 horas | Amplificador para sistema de sonorização. | R$ 159,46 | R$ 3.189,20 |
8 | 25 | Diária 08 horas | Caixa acústica | R$ 209,46 | R$ 5.236,50 |
9 | 30 | Diária 08 horas | Mesa de som | R$ 327,65 | R$ 9.829,50 |
10 | 25 | Diária 08 horas | Microfone modelo headset (modelo madona) | R$ 99,41 | R$ 2.485,25 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 48.848,25 |
GRUPO 03 - AMPLA CONCORRÊCIA | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
11 | 20 | Diária 08 horas | Retorno de palco | R$ 475,00 | R$ 9.500,00 |
12 | 20 | Diária 08 horas | Refletor Fresnel | R$ 196,70 | R$ 3.934,00 |
13 | 20 | Diária 08 horas | Painel de Led | R$ 285,50 | R$ 5.710,00 |
14 | 20 | Diária 08 horas | Sistema de iluminação | R$ 3.201,21 | R$ 64.024,20 |
15 | 20 | Diária 08 horas | Canhão seguidor HMI 1200. | R$ 620,36 | R$ 12.407,20 |
16 | 20 | Diária 08 horas | Projetor 4K (5.000 ANSI LUMENS) com saída HDMI. | R$ 1.388,42 | R$ 27.768,40 |
17 | 20 | Diária 08 horas | Tela branca | R$ 152,43 | R$ 3.048,60 |
18 | 20 | Diária 08 horas | Divisor Splitter | R$ 107,49 | R$ 2.149,80 |
19 | 20 | Diária 08 horas | Gelatina | R$ 78,40 | R$ 1.568,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 130.110,20 |
GRUPO 04 - EXLUSIVO MEI/ME/EPP | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
20 | 20 | Diária 08 horas | Balcão para recepção/informação. | R$ 282,46 | R$ 5.649,20 |
21 | 20 | Diária 08 horas | Balcão octanorm | R$ 210,76 | R$ 4.215,20 |
22 | 28 | Diária 08 horas | Balcão de recepção | R$ 205,67 | R$ 5.758,76 |
23 | 28 | Diária 08 horas | Balcão de credenciamento | R$ 224,71 | R$ 6.291,88 |
24 | 10 | Diária 08 horas | Bebedouro elétrico | R$ 119,82 | R$ 1.198,20 |
25 | 28 | Diária 08 horas | Conjuntos de mesas tipo “bistrô” | R$ 73,00 | R$ 2.044,00 |
26 | 10 | Diária 08 horas | Frigobar | R$ 131,39 | R$ 1.313,90 |
27 | 35 | Diária 08 horas | Mesa Lateral | R$ 72,78 | R$ 2.547,30 |
28 | 25 | Diária 08 horas | Prismas de mesa em acrílico. | R$ 45,09 | R$ 1.127,25 |
29 | 20 | Diária 08 horas | Aparador | R$ 432,50 | R$ 8.650,00 |
30 | 48 | Diária 08 horas | Locação de plantas ornamentais | R$ 149,48 | R$ 7.175,04 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 45.970,73 |
GRUPO 05 - AMPLA CONCORRÊCIA | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
31 | 150 | m2/ diária | Malha tensionada | R$ 28,03 | R$ 4.204,50 |
32 | 22 | Diária 08 horas | Estrutura treliçada BACKDROP + LONA | R$ 1.490,00 | R$ 32.780,00 |
33 | 20 | Diária 08 horas | Painel fundo de palco | R$ 62,67 | R$ 1.253,40 |
34 | 70 | Un | Outdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção - nos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Sena- dor Canedo e Trindade. | R$ 946,46 | R$ 66.252,20 |
35 | 30 | Un | Outdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção - nos Municípios de Uruaçu, Posse, Itumbiara, Catalão, Valparaíso de Goiás, Rio Verde e Iporá. | R$ 1.500,00 | R$ 45.000,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 149.490,10 |
GRUPO 06 - EXLUSIVO MEI/ME/EPP | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
36 | 15 | Diária 08 horas | Impressão de fotos | R$ 612,19 | R$ 9.182,85 |
37 | 15 | Diária 08 horas | Photo Booth Plataforma 360° | R$ 2.500,00 | R$ 37.500,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 46.682,85 |
ITENS INDIVIDUAIS | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
38 | 30 | Diária 08 horas | Gravação e Transmissão ao vivo via Facebook, YouTube, Instagram e TV Web, e serviços de streaming. AMPLA CONCORRÊCIA | R$ 2.735,69 | R$ 82.070,70 |
39 | 50 | Un | Busdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção de cartazes - Na Região Metropolitana de Goiânia. ITEM EXLUSIVO MEI/ME/EPP | R$ 939,00 | R$ 46.950,00 |
40 | 10 | Diária 08 horas | Gerador de energia. ITEM EXLUSIVO MEI/ME/EPP | R$ 2.481,33 | R$ 24.813,30 |
41 | 10 | Diária 06 horas | Quarteto formado por músicos. ITEM EXLUSIVO MEI/ME/EPP | R$ 2.300,00 | R$ 23.000,00 |
42 | 10.000 | Un | Água mineral 500 ml. ITEM EXLUSIVO MEI/ME/EPP | R$ 3,11 | R$ 31.100,00 |
43 | 60 | Hr | Carro de som - serviço de publicidade institucional com divulgação ao vivo. ITEM EXLUSIVO MEI/ME/EPP | R$ 330,00 | R$ 19.800,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 227.734,00 |
TOTAL GERAL 🡪 | R$ 821.996,49 |
2.3. O Custo Total estimado para aquisição deste TERMO DE REFERÊNCIA é de R$ 821.996,49 (oitocentos e vinte e um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centvaos).
2.4. A razão pela qual os itens foram agrupados, deve-se ao fato da indivisibilade da prestação do serviço em razão de uma questão de logistica sendo impraticável, na realização de um evento, ter várias empresas na prestação do serviço.
3. AMOSTRAS
3.1. Não está previsto.
4. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
4.1. A realização da prestação do serviço será no Município de Goiânia-GO, com exceção do item 35 do GRUPO 5;
4.2. Endereço de entrega das Notas Fiscais referentes a execução do serviço deverão serem encaminhadas para atual sede do Coren-GO situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx-XX, das 8h às 17h.
4.3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
GRUPO 1
4.3.1. Salão de Eventos: Capacidade para 300 pessoas para evento solene em formato banquete. O espaço locado ainda deverá fornecer todo material de apoio para a realização dos eventos sendo no mínimo e conforme a capacidade: 02 microfones sem fio; 02 tripés para microfones; Suportes para microfones de mesa; Microfones de mesa; 04 caixas de som de no mínimo 250 w de potência; 02 caixas de som para retorno; 01 mesa de som com 10 canais; 01 Data show; 01 Projetor 01 Telão para projeção de 180 x 180 cm o mínimo; 01 Púlpito. O local deverá atender às exigências legais de seus órgãos fiscalizadores, devendo apresentar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e outras licenças necessárias para comportar um evento dessa natureza. Será necessário apresentar 03 opções para aprovação do Coren-GO;
4.3.2. Sala de Reuniões: Capacidade para 200 pessoas em formato escolar, espinha de peixe ou U com mesas de madeiras e cadeiras estofadas. O espaço locado ainda deverá fornecer todo material de apoio para a realização dos eventos sendo no mínimo e conforme a capacidade: 02 microfones sem fio; 02 tripés para microfones; 02 caixas de som de no mínimo 250 w de potência;01 caixas de som para retorno; 01 mesa de som com 8 canais; 01 Data show; 01 Projetor 01 Telão para projeção de 180 x 180 cm o mínimo; 01 Note book ou CPU com leitor de CD e DVD. O local deverá atender às exigências legais de seus órgãos fiscalizadores, devendo apresentar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e outras licenças necessárias para comportar um evento dessa natureza. Será necessário apresentar 03 opções para aprovação do Coren-GO;
4.3.3. Palco Praticável: Padronizado em estrutura de alumínio ou madeira elevado entre 20cm e 50cm, estruturado, nivelado, com rampa e corrimão, conforme Normas NBR 9050 de acessibilidade, montado, revestido com carpete 4mm a serem submetidas a aprovação da Coordenação;
4.3.4. Fornecimento de link IP de Internet: No mínimo 20MB dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS;
4.3.5. Construção de Cenografia: Com apresentação de projeto prévio para aprovação, incluindo planejamento, criação, produção, montagem e desmontagem de cenários inteligentes adequados à necessidade do contratante;
GRUPO 2
4.3.6. Sonorização para até 200 pessoas: Com mesa de som com 16 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior, entrada USB; 02 caixas ativas 300 Watts; 01 caixas passivas; 03 microfones sem fio, sem do 01 com pedestal, cabos e demais equipamentos necessários para atender às especificações do evento;
4.3.7. Amplificado para sistema de sonorização: Podendo variar em potência, conforme a necessidade do evento. Por exemplo, 6000 wts, 1200 wts ou 10.000 wts;
4.3.8. Caixa Acústica: Até 200W RMS com tripé;
4.3.9. Mesa de Som: Com 16 canais, para distribuição e conexão de sonorização;
4.3.10. Microfone modelo Headset (modelo madona): Homologado pela ANATEL, com todos os equipamentos eletrônicos e baterias (inclusive reserva) para o seu devido funcionamento. Os itens deverão ser testados, simulado a execução do evento;
GRUPO 3
4.3.11. Retorno de Palco: TV LED - 60 polegadas. Tamanho da tela: 60 polegadas; TV LED; Full HD; Taxa mínima de atualização 120 Hz; mínimo de 2 entradas USB; mínimo de 3 entradas HDMI; entrada VGA; entrada de vídeo componente; saída de vídeo e áudio estéreo; saída para fone de ouvido; controle remoto; cabo de força; bivolt;
4.3.12. Refletor Fresnel: Com lâmpadas HDMI de alta potência. 3 modos de operação: DMX 512, Master / Slave e Active Sound;
4.3.13. Painel de LED: em alta definição, P1, P2, P3 e P4 com estrutura de sustentação Locação de painéis eletrônicos modulares, com capacidade para processamento de imagens estáticas e dinâmicas digital, P1, P2, P3 e P4, indoor ou outdoor. Incluir transporte, montagem, desmontagem e operação, além de todos os equipamentos e acessórios para controle e gerenciamento de imagens, entradas SDI, HDMI, DVI. A empresa deve prever que o painel poderá ser embutido em parede, boxstruss, caixa em marcenaria com aplicação de imagens para manutenção de equipamentos, devendo, portanto, prever a construção dessas estruturas a critério da Contratante;
4.3.14. Sistema de Iluminação: mesa de no mínimo 24 vias, 10 aparelhos de movingread; LED; 20 canhões de iluminação de LED; mesa de luz computorizada DMX 512; canal dimmer (36 canais) iluminação rack dimmer; refletores fresnel, refletores com controle de luminosidade para a plateia, canhões de luz exclusivo para luminosidade de pontos específicos do palco, elipsoidal, ímpar setlight, optpar, refletores Par 64; filtro difusor (gelatina); luminárias (HQI e SPOT); lentes necessárias das logomarcas para projeção (Globo); iluminação para todos os box truss do evento, iluminação dos painéis, iluminação dos totens, iluminação dos estandes, inclusive das testeiras e demais equipamentos e complementos necessários para o bom funcionamento da iluminação nos eventos de até 300 pessoas;
4.3.15. Canhão Seguidor HMI 1200: Equipamento computorizado para uso externo e interno para destacar pessoas e ambientes com 08 cores, capacidade de projeção de gobos (desenhos), efeito arco íris, efeito estrobo, íris elétrica, e programa para 01 cena, com possibilidade de projetar desenhos, nomes e logomarcas de produtos e empresas;
4.3.16. Projetor 4K (5.000 ANSI LUMENS) com saída HDMI: Incluso suporte alumalock, instalação e teste de todos os equipamentos. Cada evento deve prever a utilização de 03 projetores e 03 suportes alumalock;
4.3.17. Tela Branca: Medindo 3m x 2m com tripé. Incluso instalação e teste;
4.3.18. Divisor Splitter: HDMI 4 Portas 4K Ativo Profissional (replica a mesma imagem em vários telões). Incluso instalação e teste;
4.3.19. Gelatina: Para uso em equipamento de iluminação de cores variadas;
GRUPO 4
4.3.20. Balcão para recepção/informação: Com 2mx0,50m profundidade x1m altura. Estrutura com testeira adesivada elevada a 2,20m de altura;
4.3.21. Balcão Octanorm: Simples, com portas e compartimento para guardar itens. Incluso instalação e remoção;
4.3.22. Balcão de recepção: Com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação;
4.3.23. Balcão de credenciamento: Com piso elevado para passagem de instalações dos equipamentos necessários;
4.3.24. Bebedouro Elétrico: Para garrafão 20 litros. Inclusa a instalação e remoção;
4.3.25. Conjunto de Mesas tipo “bistrô”: Com 4 banquetas em cada de madeira, ferro ou alumínio. Modelos sujeitos a aprovação prévia do COREN-GO;
4.3.26. Frigobar: 124 Litros, bivolt, nas cores branca ou preta;
4.3.27. Mesa Lateral: - Mesa (70x70cm) tampo em vidro ou madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de poliuretano ou cera, acabamento em verniz escuro, e com bases e pés em metal cromado - modelo sujeito à aprovação prévia do Coren-GO;
4.3.28. Prisma de mesas em acrílico: (com cartões imprimíveis) medindo 30 cm de comprimento, 10 cm de altura e 2 mm de espessura, conforme modelo utilizado pelo contratante, incluindo a impressão dos nomes nos cartões de ambos os lados (papel 180g/m²);
4.3.29. Aparador: De madeiras, Tamanho: 1,65 x 0,95;
4.3.30. Locação de Plantas Ornamentais: Exemplos de palmeiras, árvores ou plantas similares, de 1,50 a 2m de altura. Deverá ser apresentado 3 opções de escolha ao Coren-GO;
GRUPO 5
4.3.31. Malha Tensionada: Tipo lycra com instalação em cores a serem definidas para decoração de ambientes;
4.3.32. Estrutura Treliçada BACKDROP +LONA: Confeccionada em alumínio, leve e de alta resistência, devidamente instalado. As medidas do box truss podem variar de acordo com a necessidade do evento mais Lona Fundo de palco, pórtico e/ou faixa de mesa ou banner com impressão digital colorida, acabamento com ou sem ilhós e braçadeiras de fixação para box truss/metalon, com instalação. Obs: Não deverá ser cobrada a metragem de envelopamento;
4.3.33. Painel de Fundo de Palco: impressão digital 4/0 em lona fosca. Acabamento em estrutura metálica, dimensões compatíveis com o fundo de palco e frente de mesa - que pode variar de acordo com local e projeto apresentado;
4.3.34. Outdoor - locação, Confecção, Colagem e Manutenção de: Dimensões: Área Total de 9,0 x 3,0 (LxA) e área visual de 8,80 x 2,90(LxA), pelo período de 20 dias de exibição - nos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade;
4.3.35. Outdoor - locação, Confecção, Colagem e Manutenção de: Dimensões: Área Total de 9,0 x 3,0 (LxA) e área visual de 8,80 x 2,90(LxA), pelo período de 20 dias de exibição - nos Municípios de Uruaçu, Posse, Itumbiara, Catalão, Valparaíso de Goiás, Rio Verde e Iporá;
GRUPO 6
4.3.36. Impressão de Fotos: Em Full HD, com moldura personalizada (10x15cm). Inclusa impressão instantâneo da foto, juntamente com mensagem ou material de divulgação, postagem em fanpage. O totem deverá ser personalizado de acordo com a necessidade do evento. Após o evento deverá ser entregue em arquivo todas as fotos tiradas no totem. Até 2000 fotos. Incluso operador e técnico para manutenção durante todo o evento e acessórios e fantasia. Os itens deverão ser testados, simulado a execução do evento;
4.3.37. Photo Booth Plataforma 360°: Plataforma de 100cm de diâmetro com um braço automatizado com uma câmera que faz vídeos em 360° com tomadas aceleradas e em slow motion. Com a possibilidade aplicar áudio, uma moldura personalizada ou um clip de abertura ou encerramento. O compartilhamento deverá ser feito via bluetooth aos participantes. Possibilidade de disponibilizar os vídeos em tempo real para projeção em TVs, telão ou vídeo wall;
ITENS INDIVIDUAIS
4.3.38. Gravação e Transmissão ao vivo via Facebook, Youtube, Instagram e TV Web e serviços de streming: Câmeras filmadoras profissionais broadcast, com capacidade de integração de sistema remoto de operação, incluindo versão estúdio para operação e tripé. Captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD. Quantidade: 03 unidades de câmeras filmadora broadcast com operação;
4.3.39. Sistema de transmissão de imagens full hd: equipamento de transmissão profissional - encoder / decoder, com balanceamento de rede (bound), para transmissões via IP, com mínimo de 04 (quatro) modens internos, modulação MPEG5 HEVC (codificação de vídeo de alta eficiência) com entrada para rede cabeada. Capacidade mínima de transmissão para 3 (três) redes sociais simultaneamente: FACEBOOK, INSTRAGRAM e YOUTUBE. Quantidade: 01 unidade com 3 modens independentes fazendo bound;
4.3.40. Link de internet dedicado com no mínimo 4MB de upload, desejável 6MB, com sistema de backup. Quantidade: 01 link dedicado e 01 link backup;
4.3.41. Microlink broadcast com frequência homologada pela ANATEL de 2.0 a 2.5GHz com controle de colorimetria (trabalho com stedicam). Quantidade: 01 unidade SCL 23;
4.3.42. Switche completo para transmissão com redundância: mesa de corte, monitor, switch, servidor, entre outros equipamentos. Quantidade: 01 unidade com operação de um profissional;
4.3.43. Sistema de geração de caracteres, conteúdo e vídeos (Vmix, Adobe Premier, WireCast), GCs, vinhetas, vídeos de abertura e encerramento;
4.3.44. Busdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção de cartazes – Dimensões média: área visual de 2,05 x 1,00 de (LxA), pelo período de 30 dias de exibição - Na Região Metropolitana de Goiânia;
4.3.45. Gerador de Energia: Com todo cabeamento, para aplicação em sistema de emergência de energia, 12 horas de funcionamento ininterruptos, capacidade de no mínimo 500 KVA;
4.3.46. Quarteto formado por músicos: Profissionais para ambientação musical e execução do Hino Nacional e Hino do Estado de Goiás. Com regente/coordenador, conforme o caso, devendo se apresentar com seus instrumentos e equipamentos necessários para apresentação, devidamente trajados. Sujeito à pré-aprovarão mediante portfolio enviado ao Coren-GO em até 10 dias antes do evento;
4.3.47. Água Mineral: Em garrafas individuais, 500ml sem gás;
4.3.48. Carro de som: de porte médio, com capacidade de até 05 pessoas na sua parte superior. Os equipamentos de sonorização do carro deverão atender ao volume de 150 decibéis, tendo no som frontal 01 (um) alto falante de no mínimo 500 Watts, 01 (um) twitter profissional e 02 (duas) cornetas profissionais. Na parte traseira 01 (um) alto falante de no mínimo 500 Watts, 01 (um) twitter profissional e 02 (duas) cornetas profissionais, com módulo compatível, homologado pela Agência Municipal de meio ambiente (AMMA);
4.4. EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.4.1. No que se refere aos itens, deve-se levar em consideração as diversas possibilidades de locais em que os serviços poderão ser realizados, a saber;
4.4.2. Os serviços serão realizados na cidade de Goiânia e entorno exceto o item 35 do GRUPO 5;
4.4.3. No caso de indisponibilidade dos espaços (itens 01 e 02 do GRUPO 1), que não atendam rigorosamente ao padrão especificado, a CONTRATADA poderá indicar alternativas de padrão similar, que deverão ser prévia e formalmente aprovadas pelo CONTRATANTE;
4.4.3.1. Os espaços (itens 01 e 02 do GRUPO 1) deverão estar disponíveis ao CONTRATANTE com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência;
4.4.4. O transporte e o deslocamento dos funcionários da CONTRATADA e de seus fornecedores serão de responsabilidade da própria empresa;
4.4.5. A CONTRATADA deverá designar representante responsável pelo atendimento às demandas do CONTRATANTE. No caso do representante nomeado pela CONTRATADA se ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá nomear substituto para o período de ausência desse imediatamente;
4.4.6. Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento ao representante do CONTRATANTE, por preposto designado pela CONTRATADA, instalados e testados, com antecedência mínima de 01 (uma) horas do início do evento;
4.4.7. Os móveis colocados à disposição do CONTRATANTE deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, não podendo apresentar: arranhões visíveis; estofamento manchado, furado ou rasgado; vidros trincados ou quebrados; marcas de ferrugem ou revestimentos descascados; instabilidades; estruturas descoladas ou quebradas; ou qualquer defeito que possa colocar em risco a segurança dos usuários desses artigos;
4.4.8. No caso de montagem de estruturas de palco, iluminação e instalações elétricas, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) - registrada no CREA do Estado de Goiás do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços;
4.4.9. Os espaços deverão contar com instalações sanitárias dimensionadas e compatíveis com o número de pessoas previsto para a ocupação desses, inclusive no que se refere a instalações sanitárias adaptadas a pessoa com necessidades especiais;
4.4.9.1. Os acessos aos espaços deverão assegurar a acessibilidade plena, em especial às pessoas com necessidades especiais;
4.4.9.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no mínimo, 3 (três) opções de espaços, cabendo ao CONTRATANTE escolher a opção que melhor atender seus interesses. O prazo de apresentação deverá ser de até no máximo 07 (sete) dias após a solicitação do Contratante;
4.4.9.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os espações limpos, provendo insumos de limpeza, necessário e suficiente para a adequada e confortável condução do evento, por exemplo, cestos de lixo, sacos plásticos, toalhas descartáveis, sabonete líquido, papel higiênico, entre outros. Ao final do evento a limpeza será também de responsabilidade da CONTRATADA;
4.4.10. Outdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção - nos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade;
4.4.10.1. A colagem deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a revisão e aprovação da segunda e última prova;
4.4.10.2. Cada campanha em espaços privados terá duração bi semana 14 (quatorze) dias consecutivos, contados da colagem;
4.4.10.3. Cada campanha em espaços privados contará com 10 (dez) placas em locais de veiculação a serem escolhidos pelo Setor de Comunicação Social do Contratante, após apresentação pela Contratada da listagem de locais disponíveis para a primeira ou segunda quinzena do mês;
4.4.10.4. A Contratada deverá prestar atendimento personalizado e presencial, quando solicitado pela Assessoria de Comunicação do Coren-GO;
4.4.10.5. A manutenção dos outdoors deverá ser feita sempre que a Assessoria de Comunicação do Coren-GO, perceber rasuras, manchas, rasgos e/ou danos que comprometam a peça gráfica;
4.4.10.6. Quando percebido o dano, a Assessoria de Comunicação do Coren-GO comunicará, através de e-mail, à CONTRATADA, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir;
4.4.11. Outdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção - nos Municípios de Uruaçu, Posse, Itumbiara, Catalão, Valparaíso de Goiás, Rio Verde e Iporá;
4.4.11.1. A colagem deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a revisão e aprovação da segunda e última prova;
4.4.11.2. Cada campanha em espaços privados terá duração bi semana 14 (quatorze) dias consecutivos, contados da colagem;
4.4.11.3. Cada campanha em espaços privados contará com 10 (dez) placas em locais de veiculação a serem escolhidos pelo Setor de Comunicação Social do Contratante, após apresentação pela Contratada da listagem de locais disponíveis para a primeira ou segunda quinzena do mês;
4.4.11.4. A Contratada deverá prestar atendimento personalizado e presencial, quando solicitado pela Assessoria de Comunicação do Coren-GO;
4.4.11.5. A manutenção dos outdoors deverá ser feita sempre que a Assessoria de Comunicação do Coren-GO, perceber rasuras, manchas, rasgos e/ou danos que comprometam a peça gráfica;
4.4.11.6. Quando percebido o dano, a Assessoria de Comunicação do Coren-GO comunicará, através de e-mail, à CONTRATADA, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir;
4.4.12. Busdoor - Locação, Confecção, Colagem e Manutenção de cartazes - Na Região Metropolitana de Goiânia;
4.4.12.1. Para campanhas em Busdoor, a Assessoria de Comunicação do Coren- GO deverá fazer a solicitação com até 8 (oito) dias de antecedência da campanha, comunicando também o(s) período(s) em que se deve iniciar a divulgação;
4.4.12.1.1. A CONTRATADA enviará dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da solicitação de que trata o subitem anterior, a relação dos trajetos dos ônibus (com o nome das linhas) disponíveis no período determinado pelo Setor de Comunicação do CONTRATANTE para a divulgação da campanha, para fins de escolha do (s) trajeto (s);
4.4.12.1.2. A Assessoria de Comunicação do Coren-GO, informará o(s) trajeto(s) dos ônibus escolhido(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do recebimento pelo Contratante da relação tratada no inciso anterior;
4.4.12.1.3. A colagem deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a revisão e aprovação da segunda e última prova;
4.4.13. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE a criação do layout da campanha;
4.4.14. Cada campanha em Busdoor terá a duração mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da colagem;
4.4.14.1. As campanhas serão divididas da seguinte forma:
a) 02 (duas) campanhas conterá 20 colagens;
b) 01 (uma) campanha conterá 10 colagens;
4.4.14.2. A CONTRATADA deverá enviar tabela e fotos com os números das placas dos veículos em que foram feitas as colagens de cada campanha;
4.4.14.3. Caso haja a quebra ou o veículo deixe de circular por mais de 48 (quarenta e oito) horas do prazo estipulado, é de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a substituição da campanha (peça gráfica) para outro veículo no mesmo trajeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.14.4. A manutenção dos Busdoor deverá ser feita sempre que a Assessoria de Comunicação do Coren-GO, perceber rasuras, manchas, rasgos e/ou danos que comprometam a peça gráfica;
4.4.14.4.1. Quando percebido o dano, a Assessoria de Comunicação do Coren- GO comunicará, através de e-mail, à CONTRATADA, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir;
4.4.15. Carro de som - à CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo abastecido, com quilometragem livre;
4.4.15.1. O veículo deverá estar licenciado junto ao Detran-GO, na Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA);
4.4.15.2. No valor da proposta deve estar incluído a diária do condutor do veículo, combustíveis, bem como todos os encargos tributários e previdenciários;
4.4.15.3. O condutor deverá habilitado na categoria “B” possuir no mínimo 1 (um) ano de experiência;
4.4.15.4. No ato da solicitação, A CONTRATADA deverá apresentar cópia do CRLV, licença da AMMA do veículo e da CNH do condutor;
5. DA JUSTIFICATIVA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
5.1. A opção pelo Sistema de Registro de Preço - SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade do Coren-GO;
5.2. Em consonância com o Decreto nº 7.892/13 verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela;
5.3. Ainda segundo o mesmo Decreto nº 7.892/13 o Coren-GO não está obrigado a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração;
5.4. O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/ vencedora/contratada poderá exigir do Coren-GO, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, nas condições e formas mencionadas no Termo de Referência e Edital;
5.5. O registro de preços destinar-se-á ao atendimento das necessidades do Coren-GO, sendo admitida a adesão apenas para o sistema Cofen/Coselhos Regionais.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não é necessário informar Dotação conforme estabelece o art. 7º. § 2º, do Decreto nº 7.892/13
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os bens/serviços na quantidade, local e prazos especificados, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, sem ônus para o Coren-GO;
7.2. Comprovar mensalmente junto com a emissão da Nota Fiscal, à quitação das obrigações trabalhistas, tributarias e fiscal, e o recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço referente a este Termo de Referência, como condição à percepção mensal do valor faturado;
7.3. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações e equipamentos onde houver a prestação do serviço;
7.4. Preservar e guardar o patrimônio do Coren-GO;
7.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
7.6. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada;
a) Executar fielmente o contrato de acordo coma as cláusulas avençadas;
b) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela gestão e/ou fiscalização do (órgão ou entidade), cujas obrigações deverá atender prontamente;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do órgão ou entidade;
e) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
f) Comunicar de imediato ao órgão toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
g) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
i) Aceitar alterar unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 65, I, da Lei 8.666/93 e/ou por acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do mesmo dispositivo, bem como os consequentes acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até o limite permitido pelo § 1º, art. 65 da Lei Federal 8.663/93 e suas alterações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
8.4. Proceder ao pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado;
8.4.1. Só será pago, o que for demandado/efetivamente utilizado;
8.5. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
8.6. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.7. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penali-dades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.8. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
9. FISCALIZAÇÃO E/OU GESTÃO
9.1. A fiscalização e/ou Gestão da execução do objeto do contrato será exercida por empregado público nomeado pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO/GESTÃO, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
9.3. A instituição e a atuação da fiscalização/gestão não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Deverá ser apresentada, no setor financeiro do Coren-GO, Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestado por serventuário competente, devendo conter no corpo das mesmas, a descrição do objeto e quantidades, o número da conta bancária da CONTRATADA, para quitação do pagamento, o qual deverá ser efetuado em 10 (dez dias) posterior a entrega da referida nota;
10.2. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e deverão ser reapresentadas corrigidas;
10.2.1. Junto com a fatura/Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar:
a) comprovação de regularidade, junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal (o que couber) sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.3. Para efeito da emissão da Nota Fiscal, Deve constar como beneficiário/cliente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEN DE GOIÁS, CNPJ: 00.237.222/0001-22, e a descrição clara e sucinta do objeto;
10.4. Os pagamentos poderão ser descontinuados pelo Coren-GO, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, que pos- sam, de qualquer forma, prejudicar o Coren-GO;
b) Inadimplemento de obrigações da Contratada para com o Coren-GO por conta do Contrato;
c) Erros ou vícios nas faturas;
10.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.5.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
10.6. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados;
10.7. Para efeito da emissão da Nota Fiscal, Deve constar como beneficiário/cliente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, CNPJ: 00.237.222/0001-22, e a descrição clara e sucinta do objeto.
11. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida;
11.2. Compete Coren-GO deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato;
11.3. A inobservância do exposto nesse Termo de Referência de licitação, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) multa administrativa, que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.4. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas nele e em legislação específica;
11.5. A Administração rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista nele e em legislação específica;
11.6. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, a “d” do subitem 17.3 deste documento são de competência da autoridade Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás;
11.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
11.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
11.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12. DO PRAZO E VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência da ATA-SRP a ser firmado com a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, a qual foi adjudicada o presente objeto, será de 12 (doze) meses, não podendo ser renovado;
13. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
13.1. Não está previsto;
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Não está previsto.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Em atendimento ao disposto no artigo 64 da Lei 9.430/96, os pagamentos efetuados pela Autarquia referentes a bens ou serviços, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para PIS/PASEP e por ocasião do pagamento conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme legislação vigente.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conse-quências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93
15.3. O contrato poderá ser rescindido nos termos da legislação em vigor ou consoante Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Acompanham este Termo de Referência os seguinte anexo:
ANEXO I | Proposta Detalhada |
ANEXO II | Minuta ATA SRP |
Goiânia-GO, 00 de 0000 de 0000.
Elaborado por:
Supervisionado por:
.................................................................
José Hélder Sousa de Oliveira Assessor Executivo de Planejamento
......................................................
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessor Comunicação
Autorizado por:
.................................................................
Enf. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do Coren-GO Autoridade Competente
A N E X O I I
M O D E L O S U G E R I D O D E P R O P O S T A E M P A P E L T I M B R A D O D A S O C I E D A D E
ITEM | QTDE. | REF. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Un. | Valor Total |
VALORES TOTAIS | R$ |
Valor total por extenso
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaramos que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
- Número do C.N.P.J. e Razão Social Completa.
- Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
- Prazo de pagamento: 10 dias
- Número do tel/Fax:
- E-mail:
- Dados bancários: Agência, Conta Corrente, Banco.
Goiânia, 00 de 0000000 de 0000
.....................................................................
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
A N E X O I I I
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0000/0000 - PROCESSO – PG-000.00.000
Na data consignada abaixo, na sede do Conselho Regional de Enfermagem – GO, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei 5.905/1973, CNPJ nº. 00.237.222/0001- 22, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Exma. Presidente, Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, identidade profissional COREN-GO nº 83.507 e CPF nº 000.000.000-00 e por sua Tesoureira, Aux. Tec. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx, brasileira, casada, identidade profissional COREN-GO nº 433.062 e CPF nº 000.000.000-00, ÓRGÃO GERENCIADOR
do Registro de Preços, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone: E-mail: , neste ato
representada pelo, Sr. 0000000000000000, brasileiro, estado civil, profissão: 0000000,
identidade nº 00000000 e CPF nº 000000000, abaixo assinado de conformidade com os poderes que lhe são conferidos e que constam do seu Contrato Social, acordam proceder, nos termos das Leis nºs 10.520/02, 123/2006 e 8.666/93, dos Decretos nºs 10.024/19 e 7.892/13, com suas alterações posteriores, resultantes do Pregão Eletrônico n.º 000/0000, Item XX, cujo objeto é o Registro de Preços 000/0000, para a contratação xxxxxxxxxxxx, e do disposto no presente edital, Anexo I –Termo de Referência do Edital. As especificações constantes do Processo n.º PG-0000,00.000, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, na minuta da ATA-SRP e contrato/ordem de fornecimento e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente procedimento administrativo é o REGISTRO DE PREÇOS visando o xxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificação detalhada no Termo de Referência – Anexo I, com estrita observância do Edital Pregão Eletrônico nº 000/2022 e seus anexos, constante do processo administrativo nº 000000000 e que fazem parte integrante e complementar deste instrumento, conforme Tabela Abaixo.
Item | Quat | Ref | Especificação | Valor Mensal | Valor Total Anual |
1 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL 🡪 | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADESÕES
2.1. Não está previsto no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
3.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
3.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
3.3.1 A classificação obedecerá a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
3.4. As empresas que aceitarem cotar seus bens e serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, deverão ficar atentos ao chamamento que será feito no chat de mensagens do respectivo lote do sistema de licitações do COMPRASNET, tal chamamento ocorrerá após declarado a empresa vencedora, transcorrido o prazo de recurso. A empresa terá 2 (dois) dias úteis para se manifestar sobre o interesse em cotar o mesmo preço da empresa vencedora e posteriormente os interessados deverão encaminhar documentos assumindo o Compromisso de Adesão à Ata, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Tal documento será juntado à Ata de Registro de Preços passando a ser parte integrante da mesma.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, caso houver.
5.1.1 Nome da Agencia Bancária:
Banco nº Agencia n.º Conta Corrente:
5.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
5.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.3. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal Diereta e indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.1 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
6.2. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
6.3. A multa administrativa, prevista na alínea b:
a) corresponderá ao valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou do empenho.
6.4. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Coren-GO, prevista na alínea c:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
6.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao Coren-GO pelos prejuízos causados.
6.6. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.7. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
8.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou de redução dos valores praticados no mercado;
8.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
8.3. O fornecedor fica obrigado a comunicar a variação de preços quando este se posicionar abaixo do preço registrado;
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, a Central Geral de Compras procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa;
8.7. Os valores revisados serão publicados no Informativo Oficial do Coren-GO.
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, esgotadas as vias administrativas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Coren-GO a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
10.3. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/0000.
10.4. Esta Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/0000.
10.5. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Goiânia, .........de de 0000.
.............................................................................
Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO
.....................................................................................
Aux. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx – Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem
de Goiás – COREN-GO
.........................................................................
CONTRATADO
Testemunhas:
1...............................................................................
2...............................................................................