CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, PDB.075.2022.5.1, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL E EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, PDB.075.2022.5.1, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL E EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.797/22-01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista, estabelecida na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx;XX, CNPJ nº 18.239.038/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, presente o Diretor de Administração e Finanças e Ordenador de Despesa, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa EC Diferencial Auditores e Consultores Independentes Ltda, CNPJ nº 22.969.924/0001-33, estabelecida na Xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n.° 000.000.000-00, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 015/2022 o presente Contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de auditoria externa independente e capacitação e nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, conforme condições e especificações técnicas descritas no quadro abaixo, neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
Item | Descrição | Quant. (UN) | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
01 | Prestação de serviços de auditoria externa independente com escopo fiscal, contábil, financeiro e orçamentário, abrangendo o sistema de compras e armazenamento de materiais, os exames das Demonstrações Financeiras nos aspectos econômicos/financeiros os registros gerenciais e contábeis e teses jurídico-tributárias/fiscais pelo período de 12 (doze) meses | 12 meses | R$ 1.260,00 | R$ 15.120,00 |
02 | Capacitação e nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, composta de no máximo 06 (seis) pessoas. | 02 cursos | R$ 1.440,00 | R$ 2.880,00 |
VALOR TOTAL - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão executados conforme disposto no item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto que trata este Contrato será recebido da seguinte forma:
a) A CONTRATADA irá informar, por escrito, à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado;
b) Os Relatórios entregues devem estar em conformidade com o cronograma e com as especificações descritas neste Contrato;
c) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE minutas dos relatórios para análise. Caso estejam em conformidade com as especificações deste Contrato, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite provisório em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
d) A entrega definitiva de cada um dos serviços será realizada por meio da emissão do relatório final enviado por meio eletrônico e físico com assinatura dos
responsáveis pela elaboração e execução. Caso esteja em conformidade com as especificações deste Contrato, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite definitivo em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
e) O prazo para correção/substituição dos serviços em caso de não aceitação pela CONTRATANTE é de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação respectiva, que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal 13.303/2016 e do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da nota de XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de entregas especificado no item 7.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. Os trabalhos de auditoria deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, com acompanhamento da Gerência de Contabilidade e Custos - GCFA-PB, durante o horário comercial.
6.2. O curso de capacitação e nivelamento será realizado presencialmente nas dependências da CONTRATANTE, cujo horário será definido pela mesma.
Parágrafo Primeiro. A análise da documentação poderá ser feita em meio físico e em meio digital a partir do envio da documentação digitalizada.
Parágrafo Segundo. No caso da documentação digitalizada a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE os documentos que deverão ser digitalizados, e fazer a requisição formal da disponibilização e envio destes documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme tabela constante na Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes aos treinamentos constantes do objeto serão realizados pela Superintendência de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
8.2. Os pagamentos referentes aos demais serviços do objeto deste Contrato, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais, pela Superintendência de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. As Notas Fiscais serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, e serão encaminhadas juntamente com a comprovação dos serviços realizados no período, obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF. Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no item anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como impostos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste Contrato.
Parágrafo Quarto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retirado(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária:
0604.1100.19.122.085.2900.0001.339039.42.00.00.100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei Federal 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na agência 0093, conta corrente 3284-2, banco Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A Apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do Contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo
expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) A Carta deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do Contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, no Regulamento de Licitação e Contratos da CONTRATANTE e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
II. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do Contrato;
III. Cumprir fielmente as disposições deste Contrato, de forma que os serviços avençados possam subsidiar a CONTRATANTE com informações atualizadas e seguras;
IV. Fornecer corpo técnico qualificado e especializado para garantir a execução dos serviços, em conformidade com este Contrato e o Termo de Referência;
V. Responsabilizar-se pelos ônus da impressão dos documentos disponibilizados pela CONTRATANTE ao corpo técnico da CONTRATADA;
VI. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade da CONTRATANTE, os técnicos necessários à execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste Contrato, em decorrência da sua condição empregadora;
VII. Manter, durante toda a execução do Contrato todas as condições exigidas quando da contratação, apresentando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
VIII. Arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de serviços inadequados quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão;
IX. Responder pelas providências e obrigações decorrentes de acidentes de trabalho estabelecidas na legislação, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente fora dos locais de execução dos serviços;
X. Substituir, de imediato, a qualquer tempo por determinação da CONTRATANTE, os profissionais que não atenderem às exigências do Contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados;
XI. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA deste Contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA;
XII. Assegurar a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste instrumento, bem como, o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;
XIII. Comunicar por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano causado no local da prestação do serviço;
XIV. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis;
XV. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados
e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;
XVII. Apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XVIII. Apresentar todos os documentos relativos à prestação de serviços;
XIX. Garantir que os profissionais porventura substituídos sejam sempre por outro de nível e experiência igual ou superior, e somente ocorra mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XX. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relacionados à CONTRATANTE e suas atividades, das quais tiver conhecimento durante a prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, mesmo após o término ou a rescisão do Contrato;
XXI. Manter disciplina nos locais dos serviços, quando das hipóteses em que algum preposto seu venha a realizar serviço de apoio na sede da CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de crachá, com fotografia recente;
XXII. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles eventualmente danificados por seus empregados em até 24 (vinte e quatro) horas;
XXIII. Participar, a convite da CONTRATANTE, por meio de seu representante, de reuniões do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e com a Diretoria Executiva da mesma para esclarecimento de questões pertinentes aos trabalhos realizados.
XXIV. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
XXV. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XXVI. Providenciar para que os serviços sejam executados na data e horário acordados com a CONTRATANTE, e se por qualquer motivo ocorrer a indisponibilidade que
impeça a prestação do mesmo naquele momento, buscar meios necessários de saná-lo, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XXVII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XXIX. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XXX. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XXXI. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CONTRATANTE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
XXXII. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
XXXIII. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado;
XXXIV. Responsabilizar-se pelo suporte técnico, durante a vigência do Contrato, à CONTRATANTE quanto à:
a) Elaboração das Demonstrações Financeiras, bem como sugestões e recomendações para melhoria;
b) Preenchimento de obrigações fiscais acessórias, com emissão de relatório apontando correções e adequações necessárias;
c) Suporte técnico e orientações no que tange a adequação do atual plano de contas da CONTRATANTE e das rotinas de conciliação contábil;
d) Dúvidas no entendimento e aplicação da legislação fiscal/tributária e procedimentos contábeis;
XXXV. A CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para respostas quanto às questões demandadas pela CONTRATANTE no suporte técnico.
XXXVI. Comprovar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, que cada membro da equipe técnica, que exercerá as atividades de auditoria para a CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:
a) Formação superior em Contabilidade;
b) Experiência como auditor independente;
c) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
d) Registro dos profissionais, que compõem a equipe de auditoria, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, conforme Resolução nº 3.771, de 26/08/2009 e Resolução CFC 1.019/2005.
XXXVII. Apresentar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, comprovação de registro da empresa ou do profissional indicado para a função de responsável técnico pelos trabalhos de auditoria na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme previsto no Artigo 7° da Lei 13.303/2016.
XXXVIII. Garantir que os profissionais indicados no momento da comprovação de qualificação técnica da equipe, conforme item XXXV, participem efetivamente da prestação dos serviços do objeto deste Contrato, admitindo-se substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que motivada e aprovada pela CONTRATANTE, devendo, neste caso, ser comprovado que o(s) novo(s) profissional(is) atenda(m) a todos os requisitos especificados neste instrumento.
XXXIX. Encaminhar, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, o Termo de Confidencialidade constante do anexo II do Termo de Referência, devidamente assinado por seus representantes legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, o acesso necessário à documentação para a execução do objeto;
II. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da empresa, para a perfeita realização do objeto do Contrato, observadas as normas de segurança vigentes;
III. Comunicar por escrito todas as alterações efetuadas nos planos preestabelecidos;
IV. Zelar pelo bom relacionamento e atendimento aos funcionários da CONTRATADA;
V. Exercer controle, administração e gestão do Contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste instrumento;
VI. Solicitar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências previstas neste Contrato;
VII. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando penalidades previstas em Contrato;
VIII. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do fiscal designado;
IX. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
14.1. Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e 10.520/2002 e Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 18.096/2022, 16.535/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
15.1. Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA,o Termo de Referência e seus anexos, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A designação do Gestor e do Fiscal do presente Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
20.1. As contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
21.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo
de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
22.1. As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016, 10.520/2002, Decretos Municipais 18.096/2022, 16.954/2018, 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1. O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte CONTRATANTE, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
27.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
27.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
27.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
27.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
27.6. É vedada a participação de empresas em consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
28.1. A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1. É competente o foro de Belo Horizonte para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 20 .
XXXX XXXXXX XXXXXX (06879745695)
AC VALID RFB v5
Em Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2023 às 20:34
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
PRODABEL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:45335540591
XXXXXX XXXXX XXXXX (07043583608)
AC VALID RFB v5
Em Domingo, 5 de Fevereiro de 2023 às 13:12
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças e Ordenador de Despesa
PRODABEL
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:45335540591
Dados: 2023.01.27 22:33:30 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Representante Legal