TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza e higienização da rede de distribuição de ar (2.000 m) do sistema de climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx –SBBE, em Belém-PA
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza e higienização da rede de distribuição de ar (2.000 m) do sistema de climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx –SBBE, em Belém-PA
DATA | CÓDIGO DO DOCUMENTO | REV. | |||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
REVISÕES
N° | REVISÃO | DATA | POR | VER. |
EMISSÃO INICIAL | ||||||||
GERÊNCIA | ELAB. Xxxxxxx Xxxxxx da X.X. xx Xxxxxxxx | VER. | APROV | ASS./CARIMBO | ||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||||
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
SITUAÇÃO DA REVISÃO DAS FOLHAS
FOLHA | REV. FOLHA | FOLHA | REV. FOLHA | FOLHA | REV. FOLHA | |||||||||||||||||
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ÍNDICE
3 DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS 6
4 SISTEMAS, SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS 6
5 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RELAÇÃO DOS PROJETOS 6
6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 7
7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 7
8 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12
9 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 16
10 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 16
1 INTRODUÇÃO
A presente Especificação Técnica estabelece os requisitos mínimos a serem observados para contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza e higienização da rede de distribuição de ar (2.000 m) do sistema de climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx –SBBE, em Belém-PA, e ainda, orienta, descreve e disciplina, todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO, levando-se em consideração ao que estipula a:
• Portaria n.º 3.523/1998 do Ministério da Saúde, que conforme seu artigo 1º, institui regulamento técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de
verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados;
• Resolução RE n.º 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no qual dispõe sobre orientação técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, no que diz respeito a
definição de valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e parâmetros físicos do ar interior, a identificação das fontes poluentes de natureza biológica, química e física, métodos analíticos e as recomendações para controle;
• Norma ABNT NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização; e
• RENABRAVA I - REVISÃO I - Recomendação Normativa ABRAVA para execução de serviços de limpeza e higienização de sistemas de distribuição de ar.
Fruto da experiência adquirida em outras contratações, deve-se destacar que os critérios e conceitos pré-definidos neste Termo de Referência têm como objetivo a obtenção da melhor relação custo-benefício para contratação deste objeto considerando tecnologias disponíveis no mercado, sendo que quaisquer componentes e dispositivos aqui não previstos deverão ser objeto de questionamento para avaliação da similaridade, cujo critério será a compatibilidade com os subsistemas embarcados nos equipamentos.
É importante ressaltar que, de acordo com os critérios vigentes para terceirização de serviços, este Termo de Referência define todos os serviços necessários a serem executados por uma empresa prestadora de serviços devidamente habilitada e capacitada para tal.
A INFRAERO espera que o futuro parceiro seja uma empresa especializada no ramo de atividade ora licitado e que tenha como premissa básica o trinômio: Tecnologia, Economia e Qualidade.
2 OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza e higienização da rede de distribuição de ar (2.000 m) do sistema de climatização do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx –SBBE, em Belém-PA.
3 DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS
Com a finalidade de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, visando a organização, a coordenação e o controle dos serviços contratados, são apresentados os conceitos e definições, de acordo com o Plano de Gestão da Manutenção da CONTRATANTE, conforme ADENDO I.
4 SISTEMAS, SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS
Abaixo são apresentados e descritos brevemente os sistemas, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes.
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL-DE-CANS/XXXXX XXXXX XXXXXXX – SBBE
Composição do Sistema de Ar Condicionado do SBBE – Terminal de Passageiros
O sistema consiste de uma Central de Água Gelada, que está abrigada em uma edificação localizada no Setor de Utilidades do Aeroporto; uma rede hidráulica de água gelada primária, por onde circula o fluido entre a Central de Água Gelada e o Terminal de Passageiros; estações de bombeamento secundárias de água gelada, instaladas entre a rede primária e os diversos condicionadores, estes localizados nas salas de máquinas, que se encontram no Pavimento Técnico do Terminal de Passageiros; condicionadores do tipo FAN-COIL (de volume constante, de acordo com as características dos ambientes a serem condicionados) acoplados às respectivas redes de distribuição e retorno de ar (completas, com os necessários terminais controladores e bocas).
Condicionadores de ar de volume constante - SBBE
Condicionadores de ar em chapa de aço com câmara de mistura de ar exterior e ar de retorno, ventiladores, filtros, serpentinas de resfriamento do ar com uso de água gelada, portas de serviços, drenos e revestimento térmico.
Isolamento Térmico
Todos os dutos em cujo interior está circulando ar condicionado são isolados termicamente.
Bocas de Ar
As bocas de ar se destinam a distribuir de forma conveniente o ar condicionado ou de ventilação nos ambientes a serem beneficiados, bem como permitir o seu retorno.
5 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RELAÇÃO DOS PROJETOS
As áreas e os equipamentos e componentes integrantes do objeto, bem como suas localizações e quantitativos, estão relacionados no ADENDO II.
6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Na consecução do objeto contratual deverão ser consideradas as definições e conceitos estabelecidos no item 3 - ADENDO I, e os serviços a serem executados consistirão basicamente de:
1. Programação e planejamento detalhado, em conjunto com a fiscalização, dos serviços de limpeza das redes de dutos para cada condicionador de ar.
2. Filmagem em CD-ROM contendo imagens das redes de dutos para cada condicionador de ar antes de efetuar a limpeza.
3. Limpeza e higienização das redes de dutos dos condicionadores de ar.
4. Filmagem final em CD-ROM contendo imagens das redes de dutos para cada condicionador, após a execução da limpeza robotizada.
5. Apresentação de “As Built” em Auto Cad de toda rede de dutos com a localização de todas as janelas de inspeção abertas para a realização do serviço, bem como as situações reais encontradas que estejam discordantes do projeto original com 01 (um) jogo de cópias em papel vegetal de todos os desenhos em formato A0 e A1 e 02 (duas) cópias em CD.
6. Relatório técnico-fotográfico, contendo sugestões para melhoria das instalações, devendo ainda ser apresentado, em CD-ROM em duas cópias, o estado geral do interior dos dutos, após a execução dos serviços de limpeza e higienização.
NOTA:
A Contratada deverá apresentar uma descrição sumária das etapas dos serviços a serem cumpridos, informando a metodologia de trabalho aplicada e relacionando máquinas e/ou equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
Serão adotadas normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), específicas do objeto deste trabalho. Os pontos omissos deverão obedecer as Normas Internacionais pertinentes ao assunto.
7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Abaixo são apresentados e detalhados os serviços a serem realizados pela CONTRATADA:
7.1 Planejamento dos serviços
A contratada deverá ser responsável pela análise dos desenhos do sistema de ar condicionado, realização de vistoria “in loco” para avaliação das condições do ambiente de trabalho, suprimento de água, ponto de energia, horários de acesso, guarda de ferramentas, equipamentos e produtos, segurança e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços em comum acordo com a fiscalização da INFRAERO.
Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar um programa detalhado de execução dos serviços, o qual deverá ser discutido com o Contratante e, de comum acordo, ajustar a sua aplicação.
O Programa de execução deverá ser compatível com os horários disponíveis dos locais de execução dos serviços de limpeza:
O Programa deverá prever a instalação do material, ferramentas e equipamentos todos os dias no final de expediente administrativo conforme horário especificado pela INFRAERO, sendo sua retirada efetuada todos os dias antes do expediente, devendo executar limpeza geral do local deixando-o em condições higiênicas adequadas de modo a não prejudicar as atividades administrativas dos usuários e sua estocagem em local reservado, previamente designado pela Fiscalização para esse fim, visando assim a continuidade dos serviços no próximo período.
Os locais onde deverão ser realizados os serviços deverão ser previamente preparados, devendo a CONTRATADA efetuar a cobertura de mobiliários e equipamentos com plásticos ou lonas apropriadas, visando assim garantir a integridade do ambiente contra possível contaminação com material particulado que porventura venha cair quando da remoção das placas do forro e realização dos serviços de limpeza de dutos.
Portanto, a CONTRATADA deverá apresentar um programa de execução detalhado a ser discutido e aprovado pela Fiscalização da INFRAERO para início da execução efetiva dos serviços, englobando:
− Proteção dos móveis e equipamentos nos ambientes de trabalho
− Identificação dos pontos para realização de aberturas de inspeção, assim como sua execução caso necessário, com base nos projetos fornecidos para determinação da
melhor produtividade, tendo em vista os trechos a serem isolados e dos acessos para a introdução dos equipamentos nos dutos;
− Inspeção robô-vídeo do interior dos dutos;
− Metodologia empregada para limpeza dos dutos e aplicação de agentes sanitizantes;
− Desmontagem e limpeza germicida dos difusores;
− Aplicação de mantas filtrantes nos difusores;
− Aspiração do material particulado do interior dos dutos;
− Fechamento das janelas de inspeção.
7.2 Video-inspeção robotizada em CD-ROM contendo imagens das redes de dutos para cada condicionador de ar antes e depois de efetuar a limpeza
Deverá ser realizada inspeção visual nos dutos do sistema de ar condicionado com gravação simultânea, onde deverá ser emitido relatório visando caracterizar o estado dos dutos, antes e depois das intervenções para avaliação de:
⇒ Estado de sujidade dos dutos
• Tipo e quantidade de sujidade no interior dos dutos.
⇒ Estado mecânico da superfície dos dutos
• Metálicos (pontos de corrosão, necessidades de reparos devido vazamentos etc);
• Em alvenaria (mau estado das superfícies, infiltrações etc);
• Em Fib’air ou revestimento calorífugo interno (afundamento, descolamento superficial das partículas de lã de vidro ou lã de rocha etc).
NOTA: O robô deve ser especialmente concebido para circular em dutos de todos os tipos sem riscos de deterioração.
⇒ Funcionamento anormal das instalações
• Dampers e acessórios de regulagem;
• Dampers corta-fogo fora de serviço;
• Estado de conservação dos dutos e sua chaparia.
7.3 Limpeza e higienização das redes de dutos dos condicionadores de ar
7.4.1. Antes do início dos serviços de higienização as áreas deverão ser isoladas, assim como, previamente, preparadas, devendo ser realizada a cobertura dos mobiliários e equipamentos com plásticos ou lonas apropriadas pela CONTRATADA, visando garantir a não contaminação dos móveis com material particulado que porventura venha a se precipitar quando da remoção das placas de forro ou mesmo durante a limpeza dos dutos, além de estarem isoladas visando adequar o local das condições necessárias para montagem e desmontagem de andaimes, bem como a mobilização e desmobilização de equipamentos de elevação automática (plataforma hidráulica).
7.4.2. Os serviços deverão ser realizados nos horários de menor ou, se possível, nenhuma utilização dos ambientes climatizados, devendo a programação ser aprovado pela Fiscalização mediante consulta aos clientes/usuários.
7.4.3. A CONTRATADA será responsável pela retirada e reinstalação de todas as peças de forros, grelhas, difusores e tomadas de ar existentes, como também a limpeza mecânica de registros, grelhas e dampers em local apropriado (externo à área de trabalho), antes da recolocação. Em caso de forro de gesso, a CONTRATADA será responsável pela sua abertura, reconstituição e pintura final, mantendo-o nas condições iniciais de projeto.
7.4.4. Sempre que possível a CONTRATADA deverá utilizar as aberturas de acesso existentes na rede de dutos e, caso necessário, será responsável pela realização de instalação de portas de visita com dobradiças contínuas, tipo pesada, com três fechos e guarnições com vedação de neoprene para assegurar total vedação na pressão de operação, em todos os dutos de insuflação e de retorno.
7.4.5. Sempre na direção do fluxo de ar, deverão ser escolhidos trechos da mesma seção que serão isolados, para obstrução do fluxo de ar atrás do trecho que será limpo, devendo estes serviços serem iniciados na casa de máquinas dos condicionadores.
7.4.6. A CONTRATADA deverá efetuar ainda a limpeza de todos os acessórios da rede de dutos, removendo-os quando possível, incluindo deflectores, registros, grelhas, difusores, caixas VAV etc.
7.4.7. A CONTRATADA deverá efetuar a aplicação de mantas filtrantes provisórias classe G0 nas bocas dos difusores de insuflamento, após concluído o processo
de limpeza, afim de evitar a dispersão no ambiente de partículas eventualmente remanescentes no interior dos dutos. As mantas deverão ser removidas no 7º (sétimo) dia subsequente a conclusão da limpeza completa dos ramais de dutos do condicionador.
7.4.8. Preferencialmente, a limpeza deverá ser executada por meio de escovação mecânica ou sopro de ar comprimido abrangendo toda extensão de dutos atendidas pelos condicionadores de ar. Contudo, é de responsabilidade da Contratada selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema limpo, levando-se em consideração:
a) Dutos de chapa:
1. não deverá ser utilizado nenhum método, ou combinação de métodos, que possa danificar potencialmente o sistema ou afetar sua integridade;
2. a Contratada deve limpar 100% da rede de dutos, incluindo os de tomada de ar exterior, de insuflamento (com os flexíveis) e de retorno;
3. qualquer que seja a metodologia empregada, de acordo com o disposto anteriormente, deverá prever a recuperação dos resíduos removidos por equipamento de coleta adequado;
4. o equipamento de coleta dos resíduos deve ter potência suficiente para manter todas as áreas que estão sendo limpas sob pressão negativa e ter vazão de ar suficiente para garantir o arraste das partículas, garantindo a eficácia da limpeza.
b) Dutos de lã de vidro:
1. elementos de isolamento acústico ou térmico de lã de vidro presentes em qualquer parte dos equipamentos e rede de dutos devem ser limpos de maneira a não provocar a liberação de partículas de lã de vidro nos ambientes;
2. a metodologia empregada deve ser de aspiração das superfícies ou sopro de ar comprimido seco;
3. devem ser empregados métodos que não causem danos aos componentes de dutos em lã de vidro;
4. se houver qualquer evidência de dano, deterioração, delaminação, crescimento de fungos ou bactérias, ou umidade, a ponto de uma recuperação da área danificada seja impossível, deverá ser recomendado à contratante sua substituição.
7.4.9. Não deverá haver qualquer emanação de poeiras, gases, vapores ou odores nocivos após a ocupação do recinto.
7.4.10. Os equipamentos de coleta de resíduos e sujidades no interior dos dutos deverão seguir as especificações previstas na Norma ABNT NBR 14679/2001
7.4.11. A remoção de materiais poluentes recolhidos no processo para locais apropriados, deverá ser realizada sob inteira responsabilidade da Contratada.
7.4.12. Esses procedimentos serão repetidos de forma seqüencial por todo o sistema de dutos até a constatação da remoção de todos os tipos de sujidade.
7.4.13. O processo de limpeza e higienização dar-se-á na totalidade do sistema de climatização instalado, inclusive casas de máquinas, cuja limpeza deverá ser
executada mediante o uso de bomba para as volutas, rotores, jateadora de água, serpentinas e bandejas existentes.
7.4.14. A CONTRATADA será responsável pela recomposição e reparo do isolamento térmico dos dutos, nos trechos em que este tenha sido removido para realização da operação de limpeza ou inspeção de modo a garantir a estanqueidade do sistema após a sua pressurização.
7.4.15. Deverão ser aplicados agentes sanitizantes após a realização dos serviços de higienização, visando assim o combate ao crescimento de contaminantes biológicos, os quais deverão possuir registro no órgão competente de fiscalização e sua aplicação de acordo com as recomendações emitidas pelo fabricante
7.4.16. Os agentes sanitizantes não devem provocar danos ou corrosão potencial na rede de dutos, assim como não poderá haver qualquer tipo de emanação de substâncias tóxicas quando o sistema de condicionamento de ar entrar em operação.
7.4 Apresentação de relatório técnico
A contratada deverá fornecer, na conclusão dos trabalhos pertinentes a cada condicionador/rede de dutos:
a) Relatório de execução dos serviços devendo conter a análise dos problemas encontrados e as eventuais disfunções das instalações com fotos, assim como informações pertinentes às conseqüências e soluções/ações necessárias para realização das ações corretivas a ser emitido por profissional responsável técnico de acordo com a Resolução 1.010/2005 do CONFEA;
1. O relatório deverá ser enriquecido com relatório fotográfico, contendo caracterização antes e depois da execução dos serviços de higienização, assim como apontando todos os problemas encontrados nas instalações com identificações em todas as fotos, sendo obrigatória análise em todos os ambientes higienizados.
b) Relatório de avaliação microbiológica final da qualidade do ar emitido por laboratório devidamente credenciado e por profissional com competência legal conforme preconiza a Resolução RE 09/2003 da ANVISA em seu capítulo VIII.
1. A medição da fauna aeróbia das instalações deverá comprovar a eliminação de aerobiocontaminação (diferença entre a contaminação do ar dos dutos e o ar ambiente, em relação ao diagnóstico inicial e a redução da contaminação ambiental);
2. Deverão ser anexados ao Relatório de avaliação microbiológica final da qualidade do ar as respectivas comprovações de regularidade do profissional responsável pelas análises deverá perante o Conselho Regional de Biologia, assim como pelo Laboratório responsável.
c) Localização e identificação das aberturas de acesso eventualmente feitas nos dutos por meio de “AS BUILT” em AUTO CAD de toda rede de dutos com a localização de todas as janelas de inspeção abertas para a realização do serviço, bem como as situações reais encontradas que estejam discordantes do projeto original com 01 (um) jogo de cópias em papel vegetal de todos os desenhos em formato A0 e A1 e 01 (uma) cópia em CD.
d) A Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, independente de seu registro no Sistema de Planejamento e Controle – SCOM da Dependência, deverá fazer parte do relatório de execução dos serviços a ser emitido pela CONTRATADA.
e) Inspeção visual do interior dos dutos, antes e depois a realização dos serviços, por meio de CD-ROM, em duas cópias, contendo informações sobre o estado de sujidade do interior dos dutos com identificação por caracteres de edição de todos os ambientes analisados, sendo que a vistoria deverá retratar de maneira pontual o conjunto das instalações desde a entrada do ar exterior até os difusores.
8 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A emissão da Ordem de Serviço Inicial, pela CONTRATANTE, ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA de dispor dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
1. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA
2. Equipe Técnica compatível com as demandas dos serviços contratados
3. Planejamento de execução dos serviços aprovado pela fiscalização
4. Ferramentas e Equipamentos de apoio à manutenção
5. Instrumentos de Medição
6. Material de Consumo para ser utilizado na execução dos serviços
7. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
8. Medidas de Segurança
9. Credenciais
A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
8.1 Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA
O Responsável Técnico junto ao CREA, pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, será obrigatoriamente o Engenheiro Residente.
Todas as vezes que a CONTRATADA substituir o Engenheiro Residente deverá ser providenciada uma nova anotação de responsabilidade técnica, assim como quando houver termo aditivo ao termo de contrato celebrado com a INFRAERO.
8.2 Equipe Técnica
A CONTRATADA deverá manter uma equipe para executar os serviços objeto deste Termo de Referência.
Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006 e IAC 163- 1001A.
Todo o pessoal da Contratada deverá se apresentar uniformizado, contendo obrigatoriamente o nome da empresa.
Caso a empresa vencedora do certame possua outro(s) contrato(s) nas dependências do Aeroporto, esta deverá, obrigatoriamente, fornecer para os funcionários pertencentes ao contrato, objeto deste Termo de Referência, uniformes de cor diferente do(s) outro(s) contrato(s).
A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
8.2.1 Engenheiro Residente
Será obrigatória a permanência de um Engenheiro Residente, nível Sênior, respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais.
Para atender as demandas específicas deste Termo de Referência, o Engenheiro Residente deverá ser um engenheiro mecânico, com registro no Sistema CONFEA/CREA.
A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro Residente por meio de uma correspondência formal encaminhada à INFRAERO.
8.2.2 Equipe Executiva
A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de operação e manutenção, quantitativamente e qualitativamente, de forma a garantir a execução dos serviços com qualidade e garantir a confiabilidade dos equipamentos, subsistemas e sistemas, visando assegurar a operacionalidade da Dependência.
Face as características e natureza dos serviços, as Empresas Licitantes deverão prever em seus custos a execução dos serviços em horários noturnos, em finais de semana, ou em outros horários a critério da fiscalização, de forma a minimizar ao máximo as interferências com as atividades desenvolvidas no Aeroporto.
8.2.3 Responsabilidade Trabalhista
Para todos e quaisquer efeitos de direito, a INFRAERO, como CONTRATANTE, não responderá em hipótese alguma, por ações trabalhistas eventualmente ajuizadas contra a CONTRATADA, não se aplicando a solidariedade prevista no artigo 455 da CLT, em caso de inadimplemento das obrigações derivadas do Contrato de Trabalho da CONTRATADA com seus empregados.
8.3 Plano de Execução dos Serviços
O início da execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, ficará condicionado à existência de um Plano de Execução dos Serviços aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que deverá constar, no mínimo, os itens abaixo relacionados:
1. Classificação dos sistemas e equipamentos.
2. Cadastramento dos sistemas e equipamentos.
3. Cadastramento das áreas atendidas pelos Sistemas.
4. Elaboração do programa execução dos serviços, contendo:
▪ Instruções de execução
▪ Programação de Eventos Semanais
▪ Ordens de Serviço a serem emitidas pela Fiscalização conforme Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção - SCOM
OBSERVAÇÃO: O Plano de Execução dos Serviços poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços para aumento da confiabilidade e da otimização em relação à execução dos serviços.
8.4 Ferramentas e Equipamentos de Apoio
Para realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços que deverão ser providenciados sob sua responsabilidade, devendo estar em perfeitas condições de funcionamento.
As malas de ferramentas deverão conter as ferramentas básicas específicas de cada categoria profissional, de modo a garantir adequadamente quaisquer atividades de manutenção nos equipamentos mantidos pela CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA todas as despesas de manutenção e operação dos equipamentos de apoio colocados a sua disposição.
A quantidade de equipamentos de cada categoria deverá ser sempre proporcional à quantidade de serviços a executar, de acordo com os prazos previstos.
8.5 Instrumentos de Medição
Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão ser calibrados periodicamente, de acordo com a validação do órgão competente, ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
A calibração deverá ser executada pelo fabricante / representante em laboratório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO com a representação de certificado à FISCALIZAÇÃO, às expensas da CONTRATADA e rastreabilidade compatível com a norma ISO 9001:2000.
8.6 Equipamento de Rádio para Apoio
A CONTRATADA deverá prever no preço do contrato, a utilização de equipamentos de Rádio Comunicações em número suficiente para comunicação de seus líderes com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo.
As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA.
Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Observação: Os transceptores devem ser compatíveis com os sistemas adotados pelo Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA na data de início dos trabalhos.
8.7 Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados
Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) Todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço aberta no Sistema de Planejamento e Controle – SCOM da Dependência;
b) Todas as Ordens de Serviço deverão ser impressas, devendo estarem disponíveis às equipes de execução para garantir a integridade das realizações das rotinas pré- estabelecidas no Planejamento da Execução dos Serviços, assim como em caso de fiscalização e autorização de acesso pelas áreas operacionais;
c) A Contratada deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para posterior lançamento, pela FISCALIZAÇÂO, no sistema informatizado para fins de gestão e controle.
d) O cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço;
e) A Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, independente de seu registro no Sistema de Planejamento e Controle –SCOM da Dependência, deverá fazer parte do relatório de execução dos serviços a ser emitido pela CONTRATADA.
8.8 Medidas de segurança
A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança (capacete, protetores auriculares, luvas, óculos, cintos, calçados etc.), julgados necessários pelas normas legais de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho, para cada categoria profissional.
Portanto, antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá desenvolver, junto com seu pessoal de Segurança e Saúdo no Trabalho (SST), um plano de segurança e medicina do trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
8.9 Licença e Franquias
A CONTRATADA é obrigada, quando aplicável, a obter todas as licenças e franquias necessárias à execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e de consumo de telefone, água, luz e força que digam respeito às obras e serviços contratados.
A CONTRATADA é obrigada, também, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das muitas porventura impostas pela autoridades.
A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o parágrafo, precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos legais.
8.10 Relação entre Contratada e Fiscalização
A CONTRATADA deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse, para execução das obras, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessária conhecer ou analisar.
Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deve apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO.
Caberá à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso às diversas obras e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento.
A programação da execução dos serviços deverá obedecer as orientações da FISCALIZAÇÃO e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do Aeroporto.
Para perfeita execução do completo acabamento das obras e serviços contratados, a CONTRATADA se obriga a prestar à INFRAERO toda a assistência técnica e administrativa necessárias para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
8.11 Preservação da Propriedade
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras para evitar prejuízos, danos e perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza.
A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, danos ou perdas a essa propriedade que resulte de suas operações.
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicar ou julgar danificado ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores.
A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA.
9 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços, objeto deste termo de referência, serão aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Planejamento e Controle – SCOM da Dependência em utilização pela INFRAERO.
Os serviços efetivamente realizados e aceitos serão medidos e pagos por rede de dutos do condicionador de ar e somente serão considerados aceitos quando atendidos os requisitos de execução dos serviços descritos no item 6 e seus subitens, assim como relatório previsto no item 7.5.
10 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA instalar-se-á em áreas, do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SBBE, em Belém-PA, indicadas pela CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO.
Nada pagará pela ocupação de áreas e edificações, ficando, todavia, responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo e taxa de utilização da rede de comunicações aeroportuária, incluindo também aquisição e instalação de medidores.
Será responsável direta pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar, devendo atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, tudo o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO relativo à manutenção, conservação, limpeza e segurança dos imóveis ocupados.
Se não atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, as exigências para a execução das ações corretivas, a CONTRATANTE poderá executar, por conta, o que for necessário e descontará as despesas daí decorrentes, da próxima fatura dos serviços a serem pagos à CONTRATADA.
As edificações e instalações de sua necessidade, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas.
Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
1. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.);
2. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
3. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental;
4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente;
5. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados;
6. A CONTRATADA, antes do início dos serviços e junto ao seu quadro de pessoal de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), emitirá o plano de segurança e medicina do trabalho, no qual constarão todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento
seguro dos serviços (atender Normas da INFRAERO NI 18.04 – EPI, NI 18.09 – Segurança e Higiene Ocupacional e Portaria n.º 3214/78).
7. Fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso;
8. Realização de treinamentos constantes do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens permanentes, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE;
9. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser feitos pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações;
10. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados;
11. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO; Nota: Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
12. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
13. O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
14. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos Sistemas;
15. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO;
16. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
17. A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços;
18. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as cominações previstas neste CONTRATO;
19. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;
20. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado, que dirigirá os trabalhos;
21. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la;
22. A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
23. Programar e estabelecer calendários de eventos;
24. Executar o controle geral dos sistemas;
25. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços;
26. Manter, no Aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado;
27. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia;
28. O Responsável Técnico da Contratada deverá participar das reuniões da CICE quando for convocado;
29. A INFRAERO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de:
29.1. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Caderno de Encargos, Contrato etc.
29.2. Aprovar previamente os materiais a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados.
29.3. Determinar a imediata retirada do local do serviço de qualquer funcionário da EMPRESA Contratada, que não corresponder tecnicamente ou disciplinarmente às exigências da INFRAERO.
29.4. Aprovar todo e qualquer material especificado, ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que esteja comprovada a perfeita similaridade, sem prejuízo dos serviços Contratados.
30. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
31. O serviço deverá ter garantia de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do serviço pela INFRAERO.
NOTA: A aceitação pela Fiscalização de qualquer material ou serviço não exime a Contratada da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando- se os prazos de garantia.
32. A Contratada obrigar-se-á a manter no local durante as execuções dos serviços 01(um) engenheiro encarregado da obra, devidamente inscrito no CREA da região da prestação dos serviços, para contato direto com a FISCALIZAÇÃO quanto ao andamento e programações dos serviços no Aeroporto;
33. Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
34. Inteirar-se, junto à Infraero, com a assistência da Fiscalização, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas de prestação dos serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
35. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as Normas de Segurança Patrimonial e do Trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos da INFRAERO.
36. Responsabilizar-se por qualquer dano, que direta ou indiretamente, ocasionar as instalações da Infraero, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados.
37. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência dos materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento e boa qualidade dos serviços, comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo o entulho decorrente dos mesmos.
NOTA: A sobra de material em caso de remoção, reforma e outros, deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO para avaliação de reaproveitamento e recolhimento em local definido pela fiscalização INFRAERO.