Instrumentos de Medição Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos de Medição. As leituras dos contadores são efetuadas por trabalhadores do Município de Albu- feira, no entanto, este disponibiliza aos utilizadores meios alternativos para a comu- nicação das leituras, nomeadamente, o contacto telefónico, o correio eletrónico e o formulário de comunicação de leituras disponível na página do Município, as quais serão consideradas para efeito de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas, sempre que estas não sejam efetuadas pelo Município. Compete ao Município de Albufeira a colocação, a manutenção e a substituição dos contadores. Os clientes devem avisar o Município de Albufeira de eventuais anomalias que de- tetem nos contadores, tendo direito à sua verificação extraordinária em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como a receber cópia do respetivo bo- letim de ensaio. O Município de Albufeira é responsável pelo pagamento dos custos com a substi- tuição ou reparação dos instrumentos de medição por anomalia não imputável ao utilizador. Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção do Município de Albufeira sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação, poluição ou suspeita de fraude. O proprietário ou utilizador deve permitir o livre acesso à instalação desde que no- tificado nos termos legais. Em função da natureza das circunstâncias apuradas o Município de Albufeira pode determinar a suspensão do fornecimento de água.
Instrumentos de Medição. MANÔMETROS PARA ÁGUA
Instrumentos de Medição. Material de Consumo para ser utilizado na execução dos serviços
Instrumentos de Medição. Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão ser calibrados periodicamente, de acordo com a validação do órgão competente, ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. A calibração deverá ser executada pelo fabricante / representante em laboratório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO com a representação de certificado à FISCALIZAÇÃO, às expensas da CONTRATADA e rastreabilidade compatível com a norma ISO 9001:2000.
Instrumentos de Medição. Anotações em livro próprio; Fichas de Acompanhamento de Contrato e/ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato (ou servidor por ela designado).
Instrumentos de Medição. Os conjuntos de medição para quadros e painéis serão através de multimedidor de grandezas. Os transformadores de corrente serão do tipo seco isolado em epoxi com parafusos para fixação em barramento, nas relações indicadas em projeto. As classes de precisão serão adequadas ao tipo de medição. Os cabos deverão ser conectados aos barramentos através de conectores prensados. Os chicotes dos cabos deverão ser amarrados com braçadeiras de nylon. Todos os cabos deverão ser alinhados, retos e dobrados com ângulos de 90. Os quadros deverão ser entregues, contendo os desenhos de fabricação na porta interna.
Instrumentos de Medição. 6.1. Os contadores são da propriedade da INFRAMOURA, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição, e ficam à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar à entidade gestora todas as anomalias que verificar. 6.2. A INFRAMOURA procede à verificação periódica dos contadores, bem como assim à verificação extraordinária sempre que o julgar conveniente. 6.3. O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio. 6.4. A INFRAMOURA procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico. 6.5. No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, a INFRAMOURA deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas horas. 6.6. Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água. 6.7. A INFRAMOURA é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Instrumentos de Medição. 1. Compete à AdNorte a colocação, a manutenção e a substituição de instrumentos de medição adequados às características do local e ao perfil de consumo do cliente; 2. Os clientes devem avisar a AdNorte de eventuais anomalias que detetem nos instrumentos de medição, tendo direito à sua verificação extraordinária nos termos constantes da cláusula 10ª, n.º 7, segunda parte; 3. Os níveis de utilização dos serviços são medidos periodicamente,sem prejuízo do cliente poder fornecer a leitura para efeitos de faturação, pelo contacto constante da cláusula 2ª, n.º 5, al. b); 4. Nos períodos em que não haja leitura real, o consumo é estimado e feito o respetivo acerto na fatura com leitura real subsequente; 5. Nos Municípios em que o sistema de águas da região do Noroeste inclui unicamente o serviço de saneamento de águas residuais, a AdNorte diligenciará a obtenção de informação sobre a medição dos volumes de água fornecidos junto do respetivo Município, de modo a apurar o volume a considerar na faturação do serviço de saneamento de águas residuais, na medida em que os serviços são indissociáveis. Enquadramento legal relevante:
Instrumentos de Medição registro da abertura de chamado técnico, relatório das atividades executadas pela CONTRATADA, fichas de acompanhamento de Contrato ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato e Termo de Entrega/Aceite das atividades executadas.