Instrumentos de Medição. 6. Material de Consumo para ser utilizado na execução dos serviços
Instrumentos de Medição. Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão ser calibrados periodicamente, de acordo com a validação do órgão competente, ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. A calibração deverá ser executada pelo fabricante / representante em laboratório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO com a representação de certificado à FISCALIZAÇÃO, às expensas da CONTRATADA e rastreabilidade compatível com a norma ISO 9001:2000.
Instrumentos de Medição. Anotações em livro próprio; Fichas de Acompanhamento de Contrato e/ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato (ou servidor por ela designado).
Instrumentos de Medição. 1. Compete à AdNorte a colocação, a manutenção e a substituição de instrumentos de medição adequados às características do local e ao perfil de consumo do cliente;
Instrumentos de Medição. 6.1. Os contadores são da propriedade da INFRAMOURA, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição, e ficam à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar à entidade gestora todas as anomalias que verificar.
Instrumentos de Medição. As leituras dos contadores são efetuadas por trabalhadores do Município de Albu- feira, no entanto, este disponibiliza aos utilizadores meios alternativos para a comu- nicação das leituras, nomeadamente, o contacto telefónico, o correio eletrónico e o formulário de comunicação de leituras disponível na página do Município, as quais serão consideradas para efeito de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas, sempre que estas não sejam efetuadas pelo Município. Compete ao Município de Albufeira a colocação, a manutenção e a substituição dos contadores. Os clientes devem avisar o Município de Albufeira de eventuais anomalias que de- tetem nos contadores, tendo direito à sua verificação extraordinária em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como a receber cópia do respetivo bo- letim de ensaio. O Município de Albufeira é responsável pelo pagamento dos custos com a substi- tuição ou reparação dos instrumentos de medição por anomalia não imputável ao utilizador. Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção do Município de Albufeira sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação, poluição ou suspeita de fraude. O proprietário ou utilizador deve permitir o livre acesso à instalação desde que no- tificado nos termos legais. Em função da natureza das circunstâncias apuradas o Município de Albufeira pode determinar a suspensão do fornecimento de água.
Instrumentos de Medição. MANÔMETROS PARA ÁGUA
Instrumentos de Medição. Os conjuntos de medição para quadros e painéis serão através de multimedidor de grandezas. Os transformadores de corrente serão do tipo seco isolado em epoxi com parafusos para fixação em barramento, nas relações indicadas em projeto. As classes de precisão serão adequadas ao tipo de medição. Os cabos deverão ser conectados aos barramentos através de conectores prensados. Os chicotes dos cabos deverão ser amarrados com braçadeiras de nylon. Todos os cabos deverão ser alinhados, retos e dobrados com ângulos de 90. Os quadros deverão ser entregues, contendo os desenhos de fabricação na porta interna.
Instrumentos de Medição. Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão ser aferidos periodicamente, ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO e calibrado anualmente conforme procedimento de certificação da norma ISO 9001. A CONTRATADA deverá fornecer e arcar com os custos mensais relativos aos equipamentos de topografia para atendimento ao contrato/equipe. A contratada deverá ficar responsável pela instalação / montagem dos equipamentos, e demais custos operacionais/manutenção. A verificação do estado dos medidores eletrônicos deve ser realizada por órgãos idôneos reconhecidos com a frequência estabelecida em Norma tanto para níveis como para as estações totais. Estação Total eletrônica com teclado alfanumérico e GPS. Leitura direta de 1 segundo e precisão de 2". Duplo display de cristal líquido expandido com menus em Português. Alcance de 2.000 m com 01 prisma. Alcance de 2.700 com o uso de três prismas. Precisão linear de 2 mm + 2ppm. Prumo óptico na alidade (Corpo da Estação Total). Memória para 24.000 pontos com atributos. Definição de 30 arquivos de obra separados por arquivos. Dotada de porta serial RS 232 e interface com principais softwares do mercado. Programa para coleta de dados, locação, cálculo de coordenadas, cálculo de área, intersecções à ré, distância de ponto à reta, elevação remota e excêntricos. Nível automático preciso, desvio por 1 km de duplo nivelamento 1,5 mm/km, desvio por 1km de duplo nivelamento com Micrometro (FS1)* 0,7 mm/km, imagem direta, ampliação da luneta 32X, abertura da objetiva 45 mm, campo visual 2,30, foco mínimo 1,6 m, constante de multiplicação 100, constante 0, faixa de compensação 14' Sensibilidade da bolha 8'/2mm. Bastões topográficos de 2,60 m (02 duas unidades), bastões com 4,70 m (02 duas unidades), bipés para bastão de topografia (04 quatro unidades), mira retrátil em alumínio (02 duas unidades), prisma de alta precisão (01 uma unidade), suporte para prisma (01 uma unidade), tripé em alumínio para estação total (01 uma unidade) e tripé em alumínio para bastão (04 quatro unidades). Trena de aço 5,0 m. Trena de nylon 50 m. Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão ser aferidos periodicamente, ou quando solicitado pela Fiscalização e calibrado anualmente conforme procedimento de certificação da norma ISO 9001. A calibração deverá ser executada pelo fabricante / representante em laboratório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO com a apresen...