Preservação da Propriedade Cláusulas Exemplificativas

Preservação da Propriedade. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras para evitar prejuízos, danos e perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, danos ou perdas a essa propriedade que resulte de suas operações. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicar ou julgar danificado ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores. A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA.
Preservação da Propriedade. A Contratada deverá tomar cuidado na execução dos trabalhos para evitar prejuízos, danos, perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza, sendo responsável por quaisquer prejuízos, danos ou perdas resultantes de sua operação. A Contratada deverá reparar, substituir ou restaurar bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores, conforme determinação da Fiscalização. Caso essas providências não sejam efetuadas pela Contratada, a Fiscalização poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros e o respectivo custo deverá ser deduzido da dívida existente do contrato, para com a Contratada. A Contratada deverá tomar o devido cuidado em locar qualquer instalação, obra ou benfeitoria que possam ser afetadas por suas operações e será responsável pelos danos a essas construções, obra ou instalações.
Preservação da Propriedade. A CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços, responderá por todos os prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza, bem como responderá igualmente por qualquer paralização de serviços da Infraero ou de terceiros, resultantes de suas intervenções. A CONTRATADA deverá reparar substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores. A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido do valor contratual pactuado com a CONTRATADA. Para garantir as condições acordadas, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório fotográfico prévio, assinado pelo responsável técnico, das áreas onde irá executar intervenções e que será entregue à fiscalização antes de cada intervenção.

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  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.