Ao Banco do Brasil S/A
Ao Banco do Brasil S/A
Centro de Serviços de Infraestrutura
limo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL N° 2014/06890 (4905)
CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA EPP, empresa
privada inscrita no CNPJ sob o n.o 38.027.876/0001-02, com sede na XXXXX XXX XX 000 XX X XX 00 XXXX 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.770-512, vem, respeitosamente, perante V. Sa, apresentar tempestivamente, vem, com fulcro no item 16.2 do Edital, á presença de Vossa Senhoria, a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que julgou habilitada a licitante GONAR ENGENHARIA, nos termos que seguem:
I-DOS FATOS
No presente certame a primeira colocada declarou-se como EPP, apresentando balanço com receita bruta da ordem de cerca de R$ 3.570.000,00, valor esse que se adequa à Lei Complementar nO123 em seu art. 3°, inciso lI, está correto,
vejamos:
I _ no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igualou inferior a R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais).
No entanto, ao realizar uma minuciosa pesqUIsa sobre a empresa vencedora, verificou-se no Portal de Transparência do GDF, contrato com o MPF e Diários Oficiais, contratos com valores que fogem da realidade de uma
empresa de pequeno porte, vejamos:
• Portal de Transparência do GDF:
2013 - pagamentos de R$ 2.172.740,68;
2014- pagamentos de R$ 7.579.992,08.
• Quadro de Contratos do GDF de 2013 e Diários oficiais os quais trazem que a Gonar Engenharia possui contratos para execução de 05 obras, com os seguintes
valores:
o Contrato n° 82/2013: Valor total de contrato R$ 2.609.000,00 (dois milhões seiscentos e nove mil reais)
o Contrato n084/2013: Valor total e contrato R$ 2.549.597,47 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete
reais e quarenta e sete centavos)
2
o Contrato nO 85/2013: Valor Total de contrato R$ 2.566.480,51 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos)
o Contrato nO 88/2013: Valor total de contrato de R$ 2.633.770,75 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e setenta reais e setenta centavos);
o Contrato nO 90/2013: Valor total de contrato R$ 2.524.936,38 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos);
• Portal de Transparência do MPF:
Contrato no valor de R$ 267.125,68 (duzentos e sessenta e sete mil reais e
Data | CNPJ Credor | Valor (R$) |
21/05/2013 | 006.266.224/0001-26 | 59.131,59 |
07/06/2013 | 006.266.224/0001-26 | 49.521,55 |
11/07/2013 | 006.266.224/0001-26 | 79.300,82 |
01/08/2013 | 006.266.224/0001-26 | 11.104,77 |
30/09/2013 | 006.266.224/0001-26 | 24.666,62 |
18/12/2013 | 006.266.224/0001-26 | 19.532,03 |
30/09/2013 | 006.266.224/0001-26 | 1.461,27 |
18/12/2013 | 006.266.224/0001-26 | 1.731,78 |
21/05/2015 | 006.266.224/0001-26 | 660,32 |
07/06/2013 | 006.266.224/0001-26 | 531,63 |
11/07/2013 | 006.266.224/0001-26 | 851,32 |
01/08/2013 | 006.266.224/0001-26 | 119,21 |
30/09/2013 | 006.266.224/0001-26 | 280,49 |
18/12/2013 | 006.266.224/0001-26 | 228,28 |
21/05/2013 | 006.266.224/0001-26 | 6.240,02 |
07/06/2013 | 006.266.224/0001-26 | 3.110,05 |
11/07/2013 | 006.266.224/0001-26 | 4.980,24 |
01/08/2013 | 006.266.224/0001-26 | 697,4 |
30/09/2013 | 006.266.224/0001-26 | 1.640,88 |
006.266.224/0001-26 | 1.335,40 |
sessenta e oito centavos), o qual finalizou em agosto de 2013, conforme abaixo:
TOTAL 267.125,67
(\3
Contrato de execução de obras 011/13, assinado entre TJDFT e GONAR ENGENHARIA LTDA EPP; objeto: reforma do Fórum de Planaltina; valor ajustado: R$ 2.268.500,00; vigência: 420 dias a partir da data de publicação; data da assinatura: 11/01/2013
• Contratos com empresas privadas: Pôde-se verificar, pelos contratos e atestados técnicos apresentados na documentação de habilitação, que a empresa Gonar Engenharia também atua com contratos com empresas da iniciativa privada.
Desta forma, pode-se inferir que seja virtualmente improvável que uma empresa que possui contratos vultosos como os acima mencionados se enquadre como uma EPP, bem como tenha apenas de receita bruta o valor da ordem de R$ 3.570.000,00.
Vislumbra-se no caso concreto que a empresa habilitada está obtendo tratamento favorável, o qual apenas pode ser dispensado a empresas de pequeno porte, prejudicando sobremaneira o certame e os demais licitantes.
11- DO DIREITO.
A Lei Complementar 123/06 é clara ao delimitar o limite da receita bruta de uma empresa de pequeno porte, in verbis:
Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
(\4
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
11- no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igualou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
(...)
S 9° A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso 11 do caput deste artigo fica excluída, NO MÊS SUBSEOUENTE À OCORRÊNCIA DO EXCESSO, do
tratamento jurídico diferencíado previsto nesta Lei Complementar,
incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos SS 90-A, 10 e 12.
Corroborando com o tema, tem-se o atual entendimento do Tribunal de Contas da União a respeito de fraudes em licitações, vejamos:
A simples participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Não é necessário, para a configuração do ilícito, que a autora obtenha a vantagem esperada.
Pedido de Reexame interposto por sociedade empresária requereu a reforma do acórdão que a declarara inidônea para participar de licitação na Administração Pública Federal por seis meses, em razão de ter apresentado declaração inverídica de que atendia às condições para usufruir das vantagens previstas na
(\5
Lei Complementar 123/06, beneficiando-se indevidamente do tratamento diferenciado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Ao analisar o recurso, a unidade técnica propôs o afastamento da penalidade, ressaltando a impossibilidade de apenação da recorrente com base apenas na sua participação na licitação, principalmente porque essa teria sido o único certame com irregularidade atribuida à empresa. Além disso, destacou que a recorrente não vencera o certame questionado, "mostrando-se desarrazoado apená-Ia com sanção tão severa quanto à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal". O relator, ao discordar da unidade técnica, destacou que "o fato de a empresa não ter vencido o certame questionado não é fundamento para o afastamento da pena, pois, em diversas assentadas esta Corte de Contas defendeu que a simples participação em certames exclusivos ou com beneficios para ME/EPP de empresa, por meio de declarações falsas, enseja apenação, pois configura fraude à licitação". Endossou ainda o parecer do MP/TCU, no sentido de que "a simples participação de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de declarações falsas, constitui fato tipico previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993. Nesse caso, não se exige que o autor obtenha a vantagem esperada para que o ilícito seja consumado, isso seria mero exaurimento". Por fim, concluiu que não haveria impedimento à aplicação de sanção a ré primária que sequer venceu a disputa, devendo tal questão ser considerada como atenuante na dosimetria da pena a ser aplicada. Pelas razões expostas pelo relator, o Tribunal concedeu provimento parcial ao recurso, reduzindo o prazo da penalidade aplicada à empresa para três meses. Xxxxxxx 1797/2014-Plenário - Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx.
A caracterização de fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada. Configura, em analogia ao direito penal, ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração de o fraudador ter praticado simulação para conferir vantagem para si ou para outrem.
Embargos de Declaração opostos por sociedade empresária contra decisão que declarara a inidoneidade da embargante para participar de licitação junto à
6
Administração Pública Federal, por fraude em tomada de preços realizada pelo Município de Tangará/RN, apontou a existência de contradições e omissões na deliberação recorrida. A embargante alegou, dentre outros aspectos, que a falsificação documental indicada nos autos não desvirtuara o processo licitatário, na medida em que não favorecera qualquer licitante, tampouco a recorrente. Sobre o assunto, registrou o relator que "a configuração da fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada", acrescentando, em analogia ao direito penal, que "trata-se de ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração da combinação entre as partes, visando simular uma licitação perfeitamente lícita para, assim, conferir vantagem para si ou outrem". Nesse sentido, afastada essa e as demais alegações da recorrente, o Plenário acatou a proposta da relatoria, rejeitando, no mérito, os Embargos apresentados. Acórdão 4812014-Plenário - Relator Mínistro Xxxxxxxx Xxxxxx.
Assim, diante das informações susografadas a Recorrente vem Requerer que diligências sejam realizadas junto à Xxxxx engenharia, para que se verifique as informações contidas nos Portal de Transparência, contrato diários oficiais.
Em se confirmando a suspeita da Recorrente, requer a desclassificação da Gonar Engenharia por fraude ao procedimento licitatário, com o consequente chamamento da segunda colocada.
III - DO PEDIDO.
Com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se o provimento do presente recurso, com efeito para que seja realizada diligências junto á Empresa habilitada no intuito de verificar se a empresa realmente é beneficiária de tratamento diferenciado, dispendido apenas a ME e EPP, através da apresentação de suas notas fiscais emitidas em 2013, cujo total corresponde à Receita Bruta do
7
r\
Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informado, à autoridade superior, em conformidade com o ~ 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93, observando-se ainda o disposto no ~ 3° do mesmo artigo.
Pelo que PEDE DEFERIMENTO,
r l--1'~ílDiF', 05 do "l=bro do 2014
CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA EPP
ICMP - CONSTRUTORA LtU,,1
Marcelino ~pamjnondas Porto
Eng. Civil
I .CNPJ: 38.027.876/0001-02_ I
Wone: (00) 0000-0000/9158-113W
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Porto
Eng. eMI
CREA:664310 CPF: 000.000.000-00
FONE: (61) 334it-6176/9158-1135
Portal da Transparência do Dislrilo Federal por_credor
Unldnde Gegora' SECRETARIA Xx xXXXXX XX XX"XXxXx XX Xx Gemlo' TESOURO ValOr< 8$9 871 69p 64
I Imprimfrl&poftar
I I ;1'.
._- -_.-- ., .. -, - ._.. -- - -~ .. -~.. _.~- .. .-
GnJPOde Oespegs IElemento de D~pesas I Valo< 1
INVESTIMENTO
OESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 116.951.88
- _. ~ ~u _ "- -" -- " •
INVESTIMENTO
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INVESTIMENTOS OBRAS E INSTALAçOeS 2.172.740,68 I
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9.11'-'90,64 11
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htlp:llwww.transparencia.df.gov.brlPageslDespPub/por _credor .aspx# 112
ÜPor Credor
CPF'CNP" 05'66??400Q126 NOme' GONARENGENHARIA ImA Va'or; eSQ 871 69064
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T..RA._~ ~
CPF/CNPJ | N_ | Y810t' |
Oll:'(~liOOl'JI1a | oow.n E.t.IOr.NJi .••~lA ll~ | t.1I1I,(;9'O,&& |
TO'.tI: tll!I7~.690.M
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Secretaria do Estado de Educação
Subsecretaria de Administração Geral Diretoria de Contratos, Temos e Convênios Gerência de Contratos e Termos
~
GDF
CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | |||||
TRANSREAL | Contratação | de | empresa para | o | fornecimento | da | |
78/2013 | TRANSPORTE E | infraestrutura de equipamentos e serviços necessários para a realização dos Jogos Escolares do Distrito | |||||
SERVIÇOS LTDA- ME. LR LUNA FESTAS LTDA -ME | Federal. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços necessários ao desenvolvimento do desporto escolar no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito | ||||||
79/2013 | |||||||
Federal. | |||||||
Contratação de empresa para o fornecimento da | |||||||
80/2013 | MERCADO CULTURAL | infraestrutura de equipamentos e serviços necessários |
LTDA-EPP | para a realização dos Jogos Escolares do Distrito | |
Federal. Locação do imóvel situado na QSD 11, Lote 5, 7 e 9, | ||
ATMA CONSTRUÇÕES | Xxxxx 000 a 106,310 a 327, 410 a 000, Xxxxxx de 600m2 | |
81/2013 | E INCORPORAÇÕES | degaragens, Taguatinga Sul/ DF, com área total de |
LTDA | 1900,00m2, para acomodar as instalações da | |
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga. Contratação de empresa especializada, para a execução | ||
82/2013 | GONAR ENGENHARIA LTDA | de obra de construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas de aula a ser localizado na XXxX XX 00 Xxxxx X x X - |
XX XXXXX - Xxxx XxxxxxXX. Contratação de empresa especializada, para a execução | ||
LEIBNITZ ALEXANDRE | de obra de construção de Centro de Educação da | |
83/2013 | XXXXXX XXXXXXXX - | Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas |
FASE ENGENHARIA | de aula a ser localizado na QNP 03, LOTE B, RA - IX - | |
84/2013 | GONAR ENGENHARIA LTDA. | CEILÂNDlAIDF Contratação de empresa especializada, para a execução de obra de construção de Centro de Educação da |
III~i~l~IIII~
Imlll
CJ~HPRP3£elTT
Primeira Infância - CEPI, Creche tino B, com 08 salas
Secretaria de Estado de Educação SGAN 607, Projeção D, Sala 227, CEP- 70.850-070
veDo sed(@gmaj!comTelefone: 3901.1847
IUsers/leandropsy420/Downloads/fwdplanilhadeconvnios/quadro contratos memo DCTC.docx
de aula a ser localizado no bairro Nossa Senhora de |
Fátima - Área Especial 01 - Terreno da Escola Classe | ||
07, RA -IV - PIanaltina/DF. Contratação de empresa especializada, para a execução de obra de construção de Centro de Educação da | ||
85/2013 | GONAR ENGENHARIA LTDA | |
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas de aula a ser localizado na Quadra 02, Conjunto D/E, | ||
86/2013 | ENGEMIL ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS MANUTENÇÃO E | Lote F - SobradinholDF Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, creche tipo B, com 08 salas de aula a ser localizado na XX 000, Xxxx X - XX XXXX - |
00/0000 | INSTALAÇÕES LTDA LEIBNITZ XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - | Santa Maria/DF. Contratação de empresa especializada, para a execução de obra de construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas |
FASE ENGENHARIA. | de aula a ser localizado na XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx | |
00/0000 | GONAR ENGENHARIA LTDA | OI - RA XII, SamambaialDF Contratação de empresa especializada, para a execução de obra de construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas |
de aula a ser localizado na XX XX 00, Xxxxxxxx 00, | ||
Xxxx XX - XX XXXX - XxxxxxxxxxxXX. Contratação de empresa especializada para execução da | ||
obra de construção de Centro de Educação Da Primeira | ||
89/2013 | CIVIL Engenharia Ltda. | infância - CEPI. Creche tipo B, com 08 salas de aula a |
ser localizada na XX 00, Xxxxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx | ||
XX, Xxxxx Xxxxxx/ XX. Contratação de empresa especializada, para a execução | ||
90/2013 | GONAR ENGENHARIA LTDA | de obra de construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas de aula a ser localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 000 - |
ENGEMIL | RA XX - Águas ClaraslDF. Contratação de empresa especializada para a execução | |
ENGENHARIA | da obra de construção de Centro de Educação da | |
9112013 | EMPREENDIMENTOS | Primeira Infância - CEPI, creche tipo B, com 08 salas |
MANUTENÇÃO E | de aula a ser localizado na XX 000, Xxxx X - XX XXXX - | |
00/0000 | INSTALAÇÕES LTDA Lidera Construções e Incorporações Ltda | Santa Maria/DF. Contratação de empresa especializada, para a execução de obra de construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas de aula a ser localizado na XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx |
X X - XX XXX - Xxxxxxxxx/XX. |
93/2013 Xxxxxxx & Xxxxxxxx Aquisição de legumes e frutas para atendimento da
W 12, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN ló71-70ó9
177 ~.•.••••••.•.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
DIRETORIA-GERAL
N' Processo: 2582/2012. Objeto: Pregtto Eletrdnico. Conlmlaçlio de empresa para prestaçoo dc serviÇlls de vigilância armada, de f•.••ma continu8. nos premos do TRE.PI na Capilal Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 17/01120JJ de 08hOO às 14hOO. Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/x - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Proposlas: a part" de 17/0112013 às 1}8hOl}110 silc xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/0l121}13 às 10hOOsite xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXxXXXX XXXXXXXXX XXXXxxXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CORREGEDORIA
CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIAIS
VARAS CRIM.INAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDlCIARIA DE SAMAMBAIA
]" VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÃNSITO DE SAMAMBAIA
EDITAL DE ClTAÇÃO
(Com Prazo de 15 dias)
o Doutor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Juiz de Di- reito da ]. Varo Criminal da Circunscrição Judiciária de Samam- baiaIDF, na forma d~ lei, etc.
a)Espécie: Contrato de Fornecimento e Instalação 009/13, assinadu entre TIDFT e MÓDULO ENGENHARIA. CONSULTORIA E GE.. R£NCIA PREDIAL LTDA (AMG ELEVADORES)b) Objeto: subs-
titui.i1o integral de 15 elevadores, sendo II elevadores da ma~a
ATLAS SCHINDLER, situados no Fórum dc BrasiJia - Bloco B, e 4 elevadorcs da marca Thyssenkrupp, localizados no Fórum de Sa. mambala, com substituiçAo de eomponentes eletromecânicM e ele- trônicos dos elevadol'l;:s, incluindo os serviços de manulcnção em garantia dos equipamentos a serem instalados e o sen'iço de al- venaria/estrutura c) Fundamento Legal: Leis 8,666/93 e 10.520102, e Dec. 5.451}105 d) VlIlor estimado: $.390.266,93 e)Vigência: 54 meses a partir da data de publicaç~o flData da assinatura: 14/01120JJ g)P.A. 11.672121}12
Pn:gocim
(SJDEC. J6!0112013) 0701}0ó-OOOI}I.2013NEOOOOOI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.' 03121}13.Proc. Administrativo Digital n' 2620/2011. CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. OBJETO: Lo- caçlio de imóvel no munieipio de Regencraçil.o-PI, para fins de sediar o Canório da 43' Zona Eleitoral.. VALOR TOTAL: RS 700,00 (se- tecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Progmma de Tra- balho 1}2.122.0570.2OGP.0022. Elemento de Despesa 3.3.90.36. VI- G~NCIA: 60 (SCSiCllta) mescs, contados a partir do recebimento efetivo do imóvel. DATA DA ASSINATURA: 16/0112013. ASSI. NAM: Xxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretârio de Adminis- tração, Orçamento e finanças e, a Sra. Xxxxx xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratado.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE DlSPE:'IlSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO 2/13 OBJETO Custear os gastos com
FAZ SABER, a lodos os que o p=ntc edital, com prazo de ajEspécic: Contra\(> de Prcslaç~o de Serviços 010113. usinado cnlro
:~í~~~~~~1;1:
15 (qu~J dia" virem ou dele tiverem conhecimento, que por este TJDFT e SANTANA SISTEMAS DE SEGURANÇA LIDA EPP b)
~Pb~c::aq::~ii~:LE~~~~~3F~Ob~jet~o: Ama~nuÕlcnÇ;nDll dpre~ventiva e cl'rreliva em çanceJu e portôes
XXXXX, xxx<:id(}aos 171041J990, natural de (xxxx/GO, filh(l de 1'1'30_ autornálicos, inclusive alcndimenTas emergenciais, com substituição xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx c de Xxxxxx xx Xxxxx, residenle na Rua 04, de peças e accss6rios. quando necess.ârio. sem ônus adicionais para O
Nova Glória/GO, incurso nas penas do lll'tigo 180, caput. do Código TJDfT c) Fundamentn Legal; : Leis 8.666/93 e lo.s20/O~, Decreto Penal. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmcnte, pclo 5.450/05 d) Valor ajustado: 192.OlXl,oo e)Vigência: 12 e a partir presente edital ciro-o para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar da data de pubJíca,~o f)Dalll da llSsinatura~. I gw,A,
=posta P'Jr escrito a acusaç~o, nos termos do artigo 396 e seguintes 11.701/2012
do Código de Proccsso Penal, cientiticando-a de que, caso não com- ~
~::~:s~~ d~p=~~s~~i~:~: ~~~tc:'~~~, 36s6~:fun~ódi~~ a)Espêcie: ContraIO de úecução s I 13, assinado entre
de Processo Penal. E para que chegue fi(> conhecimento de todos e do TJDFT e GONAR ENGENHA LT A b) Objeto: reforma do referido acu!.ado, mandou passar o pn:sente edital, que será afixado Fórum de Planaltina c) F to gal: Art. 23, I, "c", da Lei
no local d.e costume e .publicado n.o "Diário da .Jus.tiça", Out.rossim, 8.666193 d) Valor aj~ta : i~ ,00 e)Vig!rn::ia: 420 dias a partir
f~ saber que este JUJ~ tem sua sede no &!lficll) do Fórum de da data de pubJic bata da llSllinatura: 11/0112013 g)p.A.
Samamba13, QR 302, Area Espcc131 • SamambaialDF, funCIonando 88301201 I ~ nos dias úteis das 12:00 às 19:00 horas. Dado e passado na cidade de .~
SamambaialDF, ao, 15 de janciro de 21}13. Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Oli-, . . .
xxxxx Xxxxxxx, Diretora de Secretaria, subscl'l;:voo{)e assino por de. J!)Es . ntrato ?C AqUISIção 0012/13, assmado entre TJDFT c terminação do MM. Juiz de Direito, Dr. Romero Brasil de Andra-G~ NFORMATICA LTDA _ EPP b) Objeto: aquisição de
de. ~ ~ cos e placas controladoras para e:-;pansão e atuali7.ação tecnológica
XXXXXX XXXXXXX XXxXXXXX~a~, i1a solução de ar~namento de dados (storage) do T30FT c) Fun- Dir>:\Qrad>: Secreta',~, damento legaL Leu; 8.666193 e 10.520/02 e Decreto 5.450105 d)
Xxxxx Xxxxxxxxxx: 4.271 .001},OOe)Vigência: 36 meses a parlir da data de
SECRETARIA DE RECURS~M_ - AIS publícalYâo f)Data da ilSsinatura: 14/01/2013 g)P,X. 15,441/2012
~
os ServlÇllS de forncclmento de ene""13 eletnc3 prestados ao TREIRS SERVIÇO DE~ OES
." EXTRATOS DE TEAAIOS ADITIVOS
duran.te o e,,,xxxxx,o de 20.13. C0!"TRATADA: Companhia Estadual AVISO DtllO O .AÇÃO
de DlstnbulçAo de Encrgta Elétrica, VALORES ESTIMADOS: RS PREG;~ 'RÔ ,O N' 165/21112.
700.000,00 e RS 2.500.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 24, ajEspéc'e: Termo Aditivo 03 ao Contrato de Prestaçllo de Serviços
:q::n, e 26, ambos da Lei 8.. 666193. CLASSIF1CAÇÃO ORÇAMEN- OBJETO: CO~lllç m sa especiali7.ada para fornecimento de JJ4/1 I, assinado entre nDFT e ONCOTEK _ CUNICA ESPECIA-
TARlA: !,,~Ao;~2, l22.0570.2QGP:0043. Julgamento de <?usas e Ges- arranjos}'i nt o uerdcio de 2013, PROCESSO: LlZADA EM PESQUISA E TRATAMENTO DE CÂNCER LTDA 1lI0 Arummstrall"a na JustIça r:Jeltoral-. no Estado do: RIO Grande do 12,905/;!01. OR PAPE E PATA DA HOMOLOGAÇÃO: Li.
:e
~u~. Elementos: 3390.3?_ Outros ~erv~ç~s de TereeJ.ros-. Pessoa Ju- ~. a& s Xxxxx, Seçretâria-Gcral do TJDFT, 15/0112013, b)Objeto: incluir novas especialidades no objeto do Contrato inicial ndlca e 3390.47- Obngaçõcs Tnbuünas e Contrlbullvas. Plano: :'BSA VENCEDORAS: FLORICULTURA FLORESTA FLO- c}fundamento Legal: Clausula 14' do Conlmto inicial c/c art. 65, li, 00_1}1-.Julgamento de Cau!l3S e Gestão Admimslrativa. DECLARA-S TOA. ITENS: 01 a 09. VALOR TOTAL RS 55.091},(0). da Lei 8,666193 d)Vigência: a partir da data de sua publicaçAo e)Data ÇAO DE DISPENSA DE UCITAÇAO; Mirvania Pereira Bratk~ da assinatura: 14/0Jn013 j)p.A. : 2,984120lJ
ki- Seerelliria de Administraçio SubstiluUl. RATIFICAÇÃO a RJ'~~ilia 16 de jancíl\> de 2(~13
Xxxxxxx Xxxxxxx- Presidente. 15.Ql,2013 e 16.01.2013 .XXXX XXXXX XXXXXXX a)Espécie: Termo Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de ServiÇllS Supen'i,N do Ser"iç" de Licjtaç~o 028/09. assinado entre T30FT e ASSOCIAÇÃO MEDICA DO COR.
TRIBUNAL REGIONAL ELE
DE ROND~!,A
DlRETORIA,\~AL
AVISO DE VG~~'nPEREÇOS
O TnbWl31 ~ga~toral de Rondôma, em cumprimento ao art. ISd ~",aoart 6', I. do Dccreto 3931/1}1 toma públ,ico ~ glstrndos nn Pregão 03212012 - IMPRESSOS G~ S. UETAS ADESIVAS PARA V£jCULOS com va-
li 7 I121}14. As cspecifical(ÕCS completas dos itens en-
co e li\> inteiro tror das atas divulgadas n" sitio d.l inlernete ww ,trc-ru,gov,br.
T1NKO GRÁFICA E !Drro," LTDA. ME .• ARP n'. o J.4 12(J1~ ('N'J,OB86.~!OOO1
SERVIÇO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
a)Espécie: Contrato de Prestaçâo de ServiÇlls 006/13, assina<:!,0entre TJDFT e SETER SERVIçoS E TERCEJRlZAÇAo DE MAO DE
OBRA LTDA, b) ObjClU: prestação de serviços continuados de ope-
rador de fotocopiadora, incluindo gerencinmento dos recursos hu. manus disponib,lizados ç) Fundamento Legal: Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decretos 5.451}/O5 e 6.204/07 d) Valor estimado: 420,823,1}8 e)Vigéncia: 12 meses a partir da data de publicação f)Dalli da assilUl1ura: 14/01/2013 g)p.A. 1O.851l12012
aJEspécie: Cuntrato de Pre~1açllu de Scrviços 007/13, as.inado entre
1'0 CLiNICO DO HOSPITAL PRONTONORTE b)Objetu: alterar a redaçllo e rcajusUlr valores de itens da Cláusula 9" do Contrato inieial c)Fundamento Lcgal: ~ único da Clausula 9" e Cláusula 14' do Con- trato inicial clc art. 65. 11.da Lei 8.666/93 d)Vigéncía: a partir da data de sua publicaçlio e)Data da assinatura: 1410112013 j)P.A.
12.3601201}8.
SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARAS DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
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Portal do Usuário Sphjn:-;, incluindo atualiZllções e suporte t~"ni~o para 21} licenças de uSO do software SPHJNX c) Fundamcnto Lcgal: Art. 25, ('~put, da Lei 8.666/93 d) Valor c~timado: 27.200,1}0 e)Vi-
}:DITAIS DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇAo
(Com ProLO de 15 Dias)
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ESPF.('fFtCA('ÂO
UNO O UANT paf.Ç o
UNir.
gencia: 4 anos a parlir da data de publicação nDalll da assinatura: 14/0112013 g)P.A. 17.179/2012
A Doutora LEILA CURY, .Juiza de Direito da Primeira Vara
C""jll1o do in"""':.> ••••.• m<>Ótio. Mod"'" 1><,- Unid """.bettn 00"1 .r<'
Z Cnrtilh. do i."",,1Io P"'" ",..;n". MO>l-Com uníd B"" no,f o n FR
G P aIXC1ll ORÁFICA. F.PP.' ATA n'. O .'6 12012 P; 10
12.)00 0,43\1\l
0,71
a)Espécic: Contrato de Prcs!a£lio de Scrviços 008113, a~sillado entre TJDFT e TAC MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA • ME b) Oh-
jdo; Prestação de s~rviços contiuuadvs de apoio administrativo na área de assist!ncia malemo-infantil para atendimento das demandas
de Entorpecentcs do Distrito Federal, na forma da lei, etc, fAZ
SABER a todos os que o presente cdiUlI virem ou dele tiverem conhecimento que por estc .Juizo se processa a Ação Penal n" 2012.01.X.JJ3421-9. em que ~ acusado XXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, nascido aos 10/101J982, natural
ITEM
f.SPf.CIPICAÇAO
P.", pe!>OllOlw'"pIln ,,~'o; pot ZUh31.Ikm. .""' '''I'''''" ,"I••.•••••••.• <an<t>
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XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
DiJ~t()m.GC"d!
E'll c'{çr<;Íci"
FRE('O
Nlr.
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do Bcrçário de Brasília, do Berçário do Fórum de Taguatinga e do Berçário do Fórum de Samambaia, do nDFf c) Fundamento Legal: Leis 8.666/93 e 10.521}/O2 e Dcc. 2.27111997, 5.450/05 e 6.204107,
IN n, 02, de 30/04/08, IN n, 1}3, de 15/10109 da Secretaria de Lo- gistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamcnto e Gestiio, LC 123, dc 14/12!2006,IN OS, do Ministério da Administração Federal c Reforma do Estado, de 21107/95 d) Valor ajustado: 2.126.889,84 e)Vig~ncia: 12 meses a partir da data de pu-
blicação OData da assinatura: 1I1Ol/20JJ g)P.A. J7.397/2011
de BrnsHia/DF, filho de Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, incurso nas penas do artigo 28, caput, da Lei 11.343/06. E como não tenha sido posslvel CITÁ-LO pessoalmente, pelu presente CITA.O para apresentar defesa preliminar no prazo legal, em consonância com o disposto no artigo 396 e seguintes do CPP. Este Outrossim, faz saber que este Juizo está situado no Ed. do Fórum Des, Milton Sebastião Barbosa, 6" xxxxx. xxxx 000, xxx X. XxxxxxxxxXX, Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx de 21}13.
E,lC documento pode ser verificado no endcfe\'O eletrônico htlp:l!xxx.xx.xxx.~, pcl" código 00032013011700177
Documento assinado digitalmcnte cunforme MP n' 2.200-2 de 2410812001, que irultilui a
Infraestru1ura de Chaves Públicas Brasileira - lCP-Brasil.
N° 17I, quarta.feira. 4 de setembro de 2013
Diário Oficial da União - Seção 3
/SSN /677-7069
205
m' '"
EXTRATO m; CREDENCIAME:'IlTO N. 127/20JJ
Tcl1l1Ode Credenciamento n- 12712013, ~Iebrado entre o MINIS- TÉRIO PÚBLICO DA UNIÀO e XXXXXXXXX XXXXXXX DE
ALMEIDA. Objeto: prestaçlo de Serviços de Perícia Odontológica. Pf()CÇ!!so: 1.34.004.00098812013-66. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n." 00000000000000000. Nota de Empe- nOOIMPF: n." 2013NEOOO137. de 18.01.2013. Elemento de despesa:
33.90.36. Progrllma ele TrlIbalho: n" 00000000000000000. Nota de EmpcnholMPT: n." 2013NEOOO121, de 01.02.2013, Elemento de des- PCSll:33.90.36. Programa de Trabalho: n.- 00000000000000000. Nota de EmpenhOiMPM: n." 2013NEOOOO32, de 04.01.2013. Vigência. 27/0812013 a 2610812018, Assinaturn: pelo Crodencil\llte XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pelo Credenciado XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
EXTRATO DE CREDKNCL\ME;'Il"TO N. 10712013
TerllKl de CrWcnciamento n- 10712013. celebrado entre o MINIS- TÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CRISLAINE MADER: prestaç~o de
ServiÇQS de Fisioterapia. Processo: 1.33.000.00175312013-69. Ele_ mento dc despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n." 00000000000000000. Nota dc EmpcnholMPF: n." 2013NEooo075, de 16/01/2013, Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n." 00000000000000000. Nota de EmpenholMPT: n." 2013NEOOO131,
de 09/0112013. Elcmcnto dc dcspe>a: 33.90.)6. Programa de Tra. balho: n." 00000000000000000. Nota de EmpenholMPM: n." 2013NEOOOO32, de 04/0112013. Vig~ncia: 19/0812013 a 1810812018.
Assinatura: pelo Credencil\llte: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX. NIOR: pela Credenciada: XXXXXXXXX XXXXX.
EX1'RA'I'0 no I. ADITIVO
AO CREDK"'ClA:\lENTO N" 307/2010
Credenciários: União Federal, por intermêdio do MIN1STERIO PU- BLICO DA UNIÃO e TKS - SISTEMAS RADIOLÓGICOS LTDA.
Objeto: Incluir o Anexo 11 - SISTEMA DE PACOTE para reazliação
de novos exames e procedimentos pelo Sistema dc Pacotcs. DRla: 18/07/2013. Assinam: RA1MUNDO XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, pelo CREDENCIANTE e XXXXXXX XXXxX XXXX, pelt> CREDENCIADO,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Tel1l1OAdilivo ao Conlrllto n" 36/2012. Conlra- tantes: Ministério Público Federal e G<.lnar Engenharia Ltda. Objeto: Acréscimo de 12,31%, supressào de 3,060/. do valor inicial do con. trato c proIWgllI:ão do praz" de tinalizaçao dos serviços para o dia 1210812013. Vig!ncia: de 30/08/2013 at~ 90 dias ap6; o recebimento defwitivo, Data de Assinalurll: 30/0812013. Valor Global do Conlrllto: RS 267.125,68. Valor TOlal do;>Termo Aditivo: RS 22.636,08. Nota de Empenho: 2013NEooJ7b7, de 12/08/2013. PrOgRIma de Tmbalho: 00000000X0X000000. Elerrn,.'Ilto de Despes:l: 4.4.90.51.92. Signatá- rios: pelo C"ntnttl\lltc, xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Ad. ministração: e pela Conlrlllllda, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx. Processo MPFIPGR 1.00.000.015453/2011-46
RESUl.TAI)O m: JUl"GAMEI'i"'I'O PREGÃO ELETRÔNICO N' 46/l013
O Pregoeiro da Procuradoria Gemi da República toma piJ.- blico para conhecimento dos intcressadm, que o objcto do pregão supm referenciado foi adjudicado à cmprcsa D R XXXXXX SAAD EL SEOUDI NEGÓCiOS E INTERMEDIAÇÕES -ME, pelo critério;>
de menor preço.
XXXXXXXXX XXXXXX
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA I" REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
I'Rl':GÃO .ELJ>:TRÔ,'lICO N" 15/2013 • UAS{; 2tl0208
N" Processo: 1.01.0167/2013-19. Objeto: Contratação de emprcsa pa- ra prestação de serviços de manutenção preventiva e correlÍva nos equipamentos odontológicos instalados nas dependencias da Procu- radoria Regional da República da I' Regiãt>. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 04109/2013 de 09hOO às IIhOO e de t2h às 17hoo. Endc-reço: Sas Quadra 05 Bloco e Lotc 08 Asa Sul _ BRASIUA _ DF. Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2013 !s O9hOO no site xxx.xx;>xxxxxxxx.xxx.xx.XX>ertura das Propostas: 16/09/2013 às 10hoo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX0XX
Preg('cim
(SJDEC. 03/0912013) 2001QO-OOO01-2013NEOOOOO7
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2" REGIÃO
EXTRATO DE CREDEl'iCIAI\-1EI'i"TO N" JlO/2013
Termo de Credenciamento n" 11012013, celebrado entre a União Federal, por intcrm~dio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e o XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Objeto: prestaçao de scrviÇQS médicos. Processo: 1.02,000.00079012013-26, Elcmento;> dc dcspesa: 33.90.)6 Programa de Trabalho: 00000000000000000 Nota de EmpenholMPF: n." 2013NEOOOO27, em 3]/0112013; Ele- mento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalbo: 00000000000000000 Nota de Empenhll!MPT: n." 2013NEOOOOO4,em
IO!OI/2013: Elemento;>de despesa: 33.90,36 Programa de Trabalho: 00000000000000000 No;>tade Empenho/MPM: n." 2013NEOOO032,
em 04/0112013. Vigencia: 20108/2013 a 19/0812018. Assinatwo: pelo Credenciante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: pelo Credenciado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
.:X.I'RATO IH: CREDEN(;]A/\U:NTO N' 11112013
Termo;>de Credenciamento n. JJ 112013, celebrado entre a Unilo Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÀO, e a XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Objeto:
prestaç!o de serviços param~dicos. Processo: 1.02,000,000874/2013-
60. Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho; 00000000000000000 Nota de Empenho;>/MPF; n" 2013NEOOO027. em 31/0112013; Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho: 0330105812004{}QOI Nota de EmpenholMPT: n." 2013NEOOO004. em 10/0112013: Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho: 0330105812004{}QOJ Nola de EmpenhOiMPM: n.' 2013NEOOO032, em 04/0112013. Vigência: 20/0812013 a 19/0812018. Assinatwo: pelo Credencil\llte: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;>r;pelo Credeneiado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
E)""TRATO DE CREDENCIAMENTO j\;' 1J8/2013.
Termo de Credenciamento n- 118l2013, celebrado entre a União Federal, por interm~dio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Objeto prestação de serviços paramédicos. Processo: 1.02.000.000794/2013-12. Elemento de despesa: 33.90.36 Progrnma de Trabalho;>: 00000000000000000 Nota de Empenhll!MPF: n.~ 2013NEOO0027, em 31/0112013: Elemento de deipesa: 33.90.36 Pro- grama de Tmbalho: 033010581201140001 No;>tade Empenho/MPT; n.Q 2013NEooOOO4, em 1010112013: Elcmcnto dc dc;pesa: 33.90.36 Pro- grama de Trabalho: 00000000000000000 NOTa de EmpenbolMPM: n." 2013NEOOOOn, em 04/0112013. Vigência: 2310812013 a
22/08/2018. Assinatura: pelo Credenciante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;>r;pelo Credenciado: Xxxxxx Xxxx.ah.cs Rodrigue!; da Costa.
EXTRATO DE CREDENCIAMEI'i"TO I'i". 1l~12013.
Termo dc Credcnciamcnto n° 11912013, celebrado;> enlre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UN1ÃO. c a CÁ TIA XXXXX XXXXX. Objcto: prestaçilo de scrviço!! "'1ramédicoi. Processo: 1.02.000.00092212013-10, Elemento de des- pesa: 33.90.36 Programa dc Trabalho: 00000000000000000 Nota de Empenho;>/MPF: n." 20l3NEO00027, cm 31101/2013; Elemcnto de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho: 00000000000000000 Nota de Empenho/MPT: n." 2013NEOOOOO4,em 1010112013; Elemento de dcsJlC'>ll:33.90,36 Programa de Tmbalho: 00000000000000000 Nota de Xxxxxxx/XXX: x" 0000XXXXXX00. em 0410112013. Vigência: 2310812013 fi 21108120l8. Assirunura: pelo Cret\enciante: Xxxxxx Xx. xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; pelo;>Credenciado: Xxxxx Xxxxx Xxxxx ..
EXTRATO DE CREI)EI"CIAMt;NTO N° 122/2013.
Termo de Credenciamento n" 12212013. celebrado entre a União Federal. por inlermédio do MINISTÉRIO PÚBUCO DA UNIÀO, e o BENJAMIN JAYME VELMOVITSKY. Objeto: preso
tação;>de serviços médicos. Proc:e~so;>1: .02.000.00082812013-61. Ele- mcnto dc despesa: 33.90.36 Programa dc Trabalho: 00000000000000000 Nota de XxxxxxxxXXX: x" 0000XXXXX000, em
3110112013: Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalbo: 00000000000000000 Nota de EmpenholMPT: n.o 2013NEoooOO4. em 1010112013; Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho: 00000000000000000 No;>tade EmpenholMPM, n.• 2013NEOOO032,
em 04/01/2013. Vigên.;a: 26/0812013 a 25/0812018. Assinaturo: peJo Credencil\lltc: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; pelo Credenciado: Benjamin Jayme Velmovitsky.
EXTRATO no I' n:RMO AIllTlVO
AO DF, CREDF,I'i"(;IAMENTO N° 429/2011
Primeiro Termo Aditivo /lO CrWcnciamento n" 429/201 I, celebrado entre a União Federal, por interm~dio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o FLEURY SA OBJETO: alterar a razão;>social, O Cnpj e a c1ãusula de preço do TC 4291201 I. Processo;>: 1.02.000.000794/20J3-12. Assinatura: pelo Credenciante: VilS(}n Vi_ cente Po;>ssamaiJúnior: pelo Credenciado' Paulo P"dotc e XxxX Xxx. xxXx Xxxxxxx.Xx xx Xxxxxxxx.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3A REGIÃO
EXTRATO DE CONV}':NIO I'i"' 812013
CONVENENTES: Ministério Público Federal, pllr inlermédio da Pro- curadoria R~gional da República da 3° Regilo • PRRIJ" Regillo e a Universidade Guaru1hos, mantida pela Associaçllo Paulista de Edu. caçlo e Cultura. APEC. Objeto: Proporcio;>nar a preparaçAo do es- tagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exerciclo de atividadcs correlatas ã sua pretendida for- maçilo profISSional, em complementação ao conhecimenlO teórico ad- quirido na instituiçio de ensino, Vigência: 03 (três) anos. Dal/l da assinatura: 02 de setembro de 2013 • Ora. Mônica Nicida Gareia tE~celentissima Procuradora-Chefe da PRRIJ" Regiilo), Xxxxxxx Xxxxx (Coordenadora de Convênios e Estágios da Universidade Guaru- lhos).
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4" REGIÃO
EXTRATO DE COlliTRATO
ESPÉCIE: Contrato n- 1712013, OBJETO: Contratação de serviços continuados de vigililncia armada diurna e notuma '\ue compreenderá.
.l~m do fornecimento dos posTos de serviço. os eqUIpamentos, EPIs e
ferramentas necessârios à execuçlo desses serviços, em re,tmc de
~~:rei~~:::nrn:~g~ gl~%0~3~D'2:'i&~~ D~k~l1\~T9.:~~; 3.3.90.37.01 PROGRAMA DE TRABLAHO: 03062058142640001. NOTA DE EMPENHO: 20t3NEOO0336, emitida em 2710812013. VA-
LOR CONTRATADOIMÊS: RS 16.535,40 (dezesseis mil quinhentos e mnla e cinco reais e quarenta centavos). CONTRATANTE: Pro-
~~~~~~a~~~~i~n~:pft~~~ ~: .•t\~t~ç~:N~J~g~;3C~~ 31/08/2014. DATA E ASSINATURA: 28/0812013, Rovani Pcres de
Atbayde, pela CONTRATANTE, Xxxx Xxx0x;>sConceição So;>ares,pela CONTRATADA.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5" REGIÃO
AV~'k°EgfoA~!~~ffO
Comunicamos que o edital da licitação supra cilada, pu- blicada no D.O.U de 02/0912013 foi alterado. Objeto: Pregão Ele. trônlco - Aquisição de co;>ndicionadores de ar, lipo Split plll1l o prédIO sede da PRR.S' Região.
Total de Itens Licitados: 00001 Novo Editnl: 04109/2013 das 12hOO às 17h50 • Endcreço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx\xxxx XXXXXX. XX, Entreg<l das Propostas: a partir dc 0210912013 tis 12hOO no sitc w\\XX.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abcrtum das Propostas: 1710912013, às 14hOO no;>site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.
ANDRI: XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
l'regoeiw (SIDEC • 03/0912013) 200loo-00001.2013NEOOOOO7
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATOS DE INEXIGIHII.IDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL. por intermédio do Minist~rio Público Fedeml - Procuradoria da Republica no Estado da Bahia. CONTRATADA: Empresa Editora A Tarde S/A. CNPJ 15.JlI ,297/0001-30. OBJETO: renovaçilo de duas assinatUf1!ljjanuais do JO;>Inll!A Tarde, para a Procuradoria da República na Bahia e a
~m~~J~~~n~~l~~G~i.: T;cr::~NJ:? ~E25 D~r;?~~ 8.666/93, atualizada. Processo n~ LJ4.000.oo196312013-1l. Data da ratificlIÇão: 26/08/2013. Autoridade: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pro- curndor-C'hefe Substituto da PRlBA.
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, por interm~dio do Ministhio Público Federal - Procuradoria da RepiJ.blica fl(' Estado;>da Bahia. CONTRATADA: Empresa 10B Infonnaç1lcs Objctivas PublicaçÕCll Juridicas Ltda, CNPJ 43.217.85010001-59. OB1ETO: renovação da assin.1tura anual do;>periódico Revista Síntese de Direito;>Civil c Pro- cessual Civil. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FUNDAMENTO
LEGAL: inciso I do art. 25 da lei n° 8.666/93. atualizada. Proccsso n- J.J4.0oo.00196412013-57. Data da ratificação: 28/08/2013. Au- to;>ridade: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx. Procurador-chcfc da PRlBA.
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, porÍlltenm!dio do Ministério Público Federal - Procuradoria da RepiJ.bhca no Estado da Bahia. CONTRATADA: Empresa IOH Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. CNPl 43.217.850/0001-59. OB1ETO: renovaçlo da assmatura anual do periódico Revista Síntese de Direito Pennl e Processual Penal. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FUNDA-
MENTO LEGAL: inciS(} I do art. 25 da Lei n° 8.6G6193, atualizada.
Processo n" 1.14.000.00196212013-68. Data da ratificaçào: 28!O8/2013. Autoridade: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Procurador- chefc da PRlBA.
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N- 150, terça-feira, 23 de lulho de 2013 Diãrio Oficiai do Distrito Federal pAGINA 35
XxxxxX&xXxxxxxxxxxxx: U.O. 09111: r~mll de Trablllho: 1J.J92.(j219~l678.~3!6: XaHlte'a da 1)r$I"C'": ]3.90,39; fonle dt RecuBOS: 100. Notll de Emproho: 2013NEOO234. ernilidlt em 28:06.'2013, Moollhlbde Ordin1\ria: Vib-tndl: O ptt'lenle ContrAto feri \'illfnC'i. de 12 (d07.e) mestJ I oonw d. dl'l de IU'Il.~sin.lunI.. Dnta d. A"inalm'l. 28 de Junho de 2013. Si~nl~rios: rel. Conlllllllme: Xxx Xx XxxxxxX. no qualidJde de Administndor RCl;iooal: PeI. ConlnllllllB: CartusAlbcno Rei, Andnde, n. qualidade ttplCSCTltAnle legal ptlll tonUltada.
ExtRATO DO COmRATO DE PRESTAÇ'AO OESERVI(OS~. 2'12013.
XOS TERMOS 00 MORÃO N"Olfl002.
I'roctsso: 133,000,4070'2013 _ Pmes: Gor/ADMI NIS"I"Rl\ÇÃO REGIONAL DE cri LÁNDIA :r;
ROOUF.JOSt DA SILVr\. CPf' -&49,162.734-00. rlUll!1lI1Cl'II~O Lt-gll: lnexi!jibilid:tlk de titi.
laÇ!o. AJ1igo 2S; Inciso 111:da lei n. 8.666.. de 21 de junho dt 199) c eumpriRda o que rmnnbJl
o Ani~(I)- do 1'u'uafo )- do O«lcto n. 31.699. de 18 de XXxxxx de 2010. Objeto. {'ontnllltÇM llftl.~lel cü dUflI" ROQUE JOSÊ E TERESI NUA eonfoolle dispos1l1 00 f'rojclO J1.bieo e PropoStA.
ran l"117M OC\'mln dcnOl'Aillfldo "1:ORROL\NDlA" - no-di. 29 de junho de 2013 n' rnlÇIl do
CidftdJonll Ceillndil DF. Valor: O 10111 do eonn:lllJ ~ de R$ 4.000.00 (Ql.ll\lJom;llult): Dotaçllo Ol'ç,lllentAria: ,\ dnf'CSA correri" C(ln1l dII ~Ilinle Oolllçlo OtçanlentAria: U.O, 09111: Progt'am. de Tl'ablllho; 13J92,6219J67B,S)86: NaturWl dII ()('$pC:Sl:3),90.39: FQflle clt RccuMJ: 100, Nota de ~"peRbo: ~O131\'1:002112.emiridl an 2MW2013. Mod.lilbclt QrdinAriI: \'i~nelzl.; O ~c Conlnl.1otcri \;.sb!cill de 12(dOtt)lncs«a COlIllIIthd~lAdc Sll!1a~liIl31UlI. DóltldnAu;nlltul'l, 21 de Junho de 1013. SignalUios: rela CootriIunie: Xxx xx XxxxxxxX. nl q,,~lidlllk de AdminiunldOl' Reg.klntl: PellI ContallldA; Xxxxx Xxxx da Sih'" na qu.alldl'ldc rtptescnlmle le[;lll pela tontmadn.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
RATIFICAC;OF.s DE DISPENSA DE t.ICITA(ÁO
Contnll:mle; AdminiunçJ:o Rel;iOllJl do Rilchu FUlldo I; COll1l1ll1da; \'lnertl AnOjo Mutin~
. MfiI: Objcto; Contmlilo de Scn;ço de Ouffel, com fulCTOnn nn;go 24, 11. d.t Lei 8.666.'93, conforme 1'rojtlO Dhieo h ns. 02JD6 do ProCe:SMIn-. 01<48,000.14912013, Assim RATIf.1CO
nMoleflUOS dOfln. 26 da lermdll Lei, ctImbht.df1 com 11POlll1rill Distrital o". IlnolO para que Idqtun fi didci. oe«njrill. Valol. RS '.952.00 (cinto mil tlo\'C(tnIO~ t cinquenla e dOI~ re~ ais), Unidlldt Otç.menliril: 09119. Programa clt' Tlllh!lho: 13.)926219)(,782741. NatuTeu. da Dt~: 339039. OulnlS Seniços deTt1tdros (P('S~lIJutldiCfl)-I:()Ilte do Rtcurso: 100. t\(lla de I!mpcnho: 2()13NI?'ooI04. Mod:ll1dadr: Ordi"iIIio, I>atadl'll!ntpcnho: 18f07l2013,Adllut(lde Almeilb RNiriGu~ _AdminiStl'1ldor ReSional.
Conlt1Unle: Adtllinilllll~fto RClllfmal do Riacho Fundo I: Comratnda; jCS Com6do c: E.\pnr. laIilo de C'tmdccenli~ ud:l: OhjelO: Aqlllsi~llo de condecot.~lIo: com Me!o nb Xxxxxxx 00, xx, xx Lei 1l,666!9). conforme ProjetO Bbic:o l.s (ls. 02/(11 do "roemo n •• 0148,000 012&,1201). ",sim RATIFICO nOS mmM do 11112.6 da refcrida Lei. eombionda Ctlm, rortaril Dlstrilal n-. II(201l) parti que Idquill 1 clieflcill. neu,sdlil. \'lIlor: lU 1.913,00 (Iclc mllllO\"t'CtlunS c 1J"e%t TelllS). Unidllde Ú!"Iilmenwil; 09119, f'JOllt1lmll de TrllllllJho: 1)3926219)6782741. N:!llml11dJi DtspeslI; JJ903 1. Olltl"O$Scrviços dcTm:df(lS (rcssoaJurldka) - Fonle do Rt'CIIM: 100. Nolll de En'lrcnho; 2013NI!OOOB~.M0d21idade: Ordinillo. Dali do F.mpcnho: 11f05f2013.AdaUI(l de
Almtida RoollglK'S -Administmdor Rc(:iclllIl.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO OI!onRAS l\"'~(2013.
NOS TERMOS DO "AORÃO N" 0912002.
rroct'UO: '09lJOO.IOmOI3. DAS rARTr:s: OF/AO?>lINIS'l'RA( ,\0 RECilONAL DO SETOR Dt~ INI>ÚSTRIA E ADASTECI:-'1ENTO RA XXIX :'I.MULTICOl\' CO:-'iRUTORA LTOA:
rund:lllle:nlo Lt~nl: Com bu«- no C(lQvilt n" 0')12013 -crURA XXIX; Objr:to. e:m:uçio de
t>b11J pllll aqtIi~içJo c InsulaçJo de 180 leenlO e 011crlla) Iileiru ctn dk~no)~ trechos do SIA no~ lermos d(l Pl'lljdo bhie:o c con~Bole csp«iliell o f.dilnl dc Convile n. 09120"'. xxx Xxxxxxx AdminbtnlhYII do SII\, confonne e:ondili&cl CS13bcleddlls nol:ditll c no Cld~mo o&sko c CII' dttnode r:.spttlficaçt\t1 e F..I\C'llr;o~<krlis. cõOstante: noAnuo I e drol~LsAnt:c:OJ que inlC\;ntm oinnrumcmnCCltl\'OC',:3looo. ""M: (l montante lotll do contt1ltoé de RS 139.906,06 (eenlot"lI'intll.
Cllo\'e mil OO\'CC'entOStftÍln:.lI.1! t $eis Cl:TIII\'OS' Dol~(Irçantmtllrill.: U.QCl9, I) I; ~rlIll1l
dt Tlllbalho: 15."51.6208.1110.9121: Nllurt71l da despc111: 4/1,90.51: rflnte: dc Rt"Cul1(l: 100: MCldalidlldt: OIob1l: NOIJ de EmI'Cn11M0"2013NnOOO7Ci: OatJ da Il$sinalltln: 17/011201), Pruo de ViGl!ncill: 90 (no\'t'fdll) diu: Si~nat'lios; "elo DislrilO FC'dml: JOK Tcn61io d3 SilvlI t\clo. na xxxxxxxxxx.xx de Administl:ldnr Reginnal do Selol' de Induslnl c AbUlecitnenlo - RA XXIX e I'tll1 C(llllflllldl: l'aulo RCldrlllufs Rlreel(ls, NI qunlid:x.xx de ukin dll empTeSll,
w
AVISO DO RF.sUI.TADO DE JUWAMI!N'l'O PREGÃO E1.éTROS'ICO N'"0221101:l.
O 1'IU!OOEIRA C(ullunk.ll qU(' o Re$ull1do do JIlI~amenlO do rrCS~ adUll dl:tM rnconnHe di~ pOlllvcloo liAema clctronic:o, 00 titt: hup:JlwwYo'.hc:illtOtw,eom_br ProccslO 150,00 1604120 I,.
Rl'lslhlmF, 22 dejlllho de 201).
MADAl.ENAAPARECIDA FRANCOARANIIA
E),."J'RATODO CONTRATO i••6a.a.p.n
rrocesso: OZO,óOli'19nOI): Edlllll de Lielt"lito Cone(lmnclll. n- 16f2013.SEDf: rlr1e~: SUOF X OOSAR ENG8\HARIA !.TOA: Objeto: conUllaçlo de Cml>l'tl.l elpt'Cillillldl PIlflII el1n1ffilliAo de Ctrnro de f.dUfllli1o Ih Prímdrnlnfllldl - CErl, C.~1ttlipo D, «KD OI (oi 10)
$filas de: Inla • ~er loeali7lldo na OI). AR 15, C<llljunlO OS, l.olc OI - RA XXVI - Sohntdmho lIiDF. C.dh~l •.•mcllln SIMEC!F:'bF. n- 014: Unidndc OrçDmC'ntirill: 111101/ PrOSmma de TrabalhO: 11 JM.6221J27I ,9)54 e 12JGMI22 UOlH)()401l'\llhm:U dl Dnpcs.: 4,4.90 SII
FORICde: RcclIlSo: 303 C 132; Unidade Gt'IIOI1I: 160101, GCJllo: lXIOOl, :-;Ol.t de Empenho n' 2013t\E02350,1)2\ll: 0310712013, \'lIlor. X X 000_000 00 'wm:nJO' mil rr'is" Notllde r:.mllCn\itl
n" 20131\1!023S2. I)~lll: 0)107,2013 V;tlor' 2?O,7'" 011 (du7ellln<r li D?\Inl. mil f£!£"'Jlos e n11\!a c 9U111ro !'Cai, c 0110 cenla\'Os) Vigfllcin; 400 (qlllltrotellhlJ) diM II (onlar dt data de it13 Is~jn/llltlll: t\ninalUr1l; 1710712f11);Xxxxxxxxxxxx:J'/SEUP: Oenilson Ikntodo Co~ln.rIGONAR: IJlllrida de Olh'dln Onntijn AIlUiu. v.tlor lnllll do C(llIlrRlg' K$1011 110 75 !dois ml1hth JtllcC:lIto~ c lJinl~ e lrt. mil SC1ctt'lIlO$ c stlclllll Icria t !£Irnm ç dneg eçDllrJl».
E.\.'"'rR,\TOI)()CONTRATO t:r201201:l
PtllCC$~n:0l!0,~ I(201): Edi!.ll\de t..icitllçlloC(II>comneill ri'12t2013.$\!I)F: 1'nnfSS: b.L)f X ao.
;.li\R 1!r-.'GE.••n• {AUlA LIDA; Obj:to CO!1lJlItJlil'ro de tm~'1 ~i.,xxxxx xxxx'lIICOlISllIlÇ6;ldcC: cnlro de F.dut",,-k! do, r'ritndna Inf!nçill-CEPI. CI'C'I:he TIJlOfi. com 08loill'l) SftlasdtallÍll I J(f Iocnlil'<ldo1lI ÃI'('llid., Jequnihll. Lmt93S - RAX'X _ Á~~a:uu'XX.xx(1IKn.JlttJ!1)SIME.Cn1\UE n-OC.R:lJni. dnlk~llOdria: 181011 Pllll;rnll~ (\eTrablllho, 12J6~ 62lIJ171.9354 t ItJ6S 6221 3023.QO.tIl
"'aillfC7ftda~:4.'1.90J I fF('fttd.::Rt'CIlI'SO: lOOc1)2;UnXbdtOtstM: 1(j(HOI.Gest.b:OOOOI,
Nou ele r:.inpcnhon" 1013l\1:DW5,I>.tla: 2&1W2.0131 \\lar. Rt10000000fS1t('£!==r NOIn de r:.mlltrllO tf ZOI3:-lt022S6S. D:u: 2S.06'201J. VIllor.290.7J04Il8 ~
st'tmIlai e 11'" e q\l311'Oretl, t oilo a:nt:a\V\}. "lgcax.u: 400 (ljUllllOccnlOS)dllls I COlIllllh <!.nade
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WI Ufll1ll11tn1:MStlUltlllll; 13íU7íi013;Aumlnte>: 1'lSlmF: lkl1nson BelllO ch COS!~. I'.!.GONAR:
ratrici. de OJi\M Oonlij:r Ab-ui:lf.\~lg lI?!,1do C'oovm 25.?:4 2J6J1I (sk:hllIinAArinhrnr01 c \'inte e 9"f1tm mil nove:>mlOSt lrimlle sei! rtlliss 1ri1\lJç oItocrn1n\''OsL
RATlrlC"AC:ÃO DE RECO:-nIECIME:-ITO I>E I>IVIIM
INOENIZt\çAO
Proct_m: 080 00891012012 Jntcrts~do; SI.'Crcll,in de Estlldo de l:dnC'ftçlo AS,'aJtlto: Ikwnhe:d. m~'TIIOclt dIvida llc 1l11IUrc7Ailldeni1.416,íll O Suhsc>:tl.14no de Adnlinislrnç"oOellliksul See:~. Illtil de 1~1ll111doe EducaÇ!lo T'C'CCIllhet't1u11 díl'idJlde IIl1lltlelll illtknillil6rin. ICracnle IIICltll;lIotlo im6\'d seded:a ('oollkil~çio Reilionlll de- SamllR1hain-louh7.Jdo na QS 104, Colljll"lC10~,I.ote OI _ Sllnnlnh:a;alDF S 1\0$ lemlrtS do Dc::lelCl ti" 3J,S22, de 03 de fc\"t'rci!:) ele ~OI2. do AI!lgo S7 do Oec:ICIOn- )2.'98, de 1Sde dt7trnbfO de 2010, do PARECER n" 108~t20121I'RO("AO:
roOf t' aiudl o Plotem Admini!tnIlh'O Diseiplin:ar in~t.IIUfldo pcla SUOErE - OS r( 172. dc 24 de .(lOSln de 2012. h n. 1<) t 10 du procC$w tm q>it=.tllfs, em rnur de ~XXXXXX XXXxx XX XXXXX. IIfIv:'Iltll de AS :\3(,,(.41.66 (lltttfllOS 't lrillll C seiJ mil, UiS«llIOJ c quutn1n c um
reall e:ie"netllôlC Jeis «nlIlVOS), Ato qUt rltifico DOSICftrlf!0.xx 0l1iSCl8lt do [>c:crtto DISlriul u' 32.5l;1m010 t delet1nlno sua publicl~o lMl DiArio Ofidal do DF. P'TlIIUC Idquill I nC(cssiri:a didei •. OI,dll •.lDF, 19 dt deumbro dc 2012. Ilenílsan 8cnto da COllt. Sctle:linn ds r:.:llldo.
RETIFICAÇÃO
Nti Rlillfielllilo de Ine.dsi"ilid~de de I.ithaçio, p"bliellt1a 11'" noDF' n~ 1014.df Ude julho de 201;1, p6ginll 110. ONUI! SE 1.1~:"Procmo: OOl:lO.OO5,9)3r.:OI2 .•.~,X.XXX.XX; "P7OC~~O; ooM 001.211212013 .,".
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
R~CONHECI~IENTO DE DlvlD .'. .INDENI7.A(ÃO
f'rocct"". ()ltl) 00SCXl!2011.Autl1ll11: RecOnhtcimcnlo de dMdll-lndcnllll~60. A \;W1 das ill!lIU'
ç6cs e:ontldas nos autai c lendo em l'isla o dÍ$JlO~lo noAl1lgo 4- do Dtocrrto ri- 34.IS8, de 22 dc ((I-rrel,o de 2012,. o ,\rl. S-, incis()f"V' e "XJV". da POl1lri, n- 121. dc 2~ de ITInçO de 200'). o
disposll:l nll L6 de Dirttriz('S~lllIClIlirill c X.xx Orçamcnl'ril "nual c oAli. r da !.ei n- ].163.
de 03 dejulllflde 200~, oSubsettetirlo dcAdrnInlstltlçlo Gmtl. RECONIII!CE I dMeI" MITO- R17.J\ li Mspt'lQ c DI!TP.R~iJ~'A I (fItiuAo e a I;quid~~o dll NOI' de ~npmho no \.• lor de RS
))6,611.66 (ll'C7.f'lltClcs lnnt.l c 5(15 mil. seiscenlos c quarcnlll e unt l'I:ai\ e KSKlltn t SCiStelllll\-'M). a XXXx.XX JOst OA XxX.XX. crF 583.709,"31-87, ""fcrenlt. lóCllÇJo da inl6\'el sede da COOf' deltllliACIAe&1(111ndle Snmll\100ill-loenli1.ado nn OS 104. eOn}u:lI1C015.IClle OI, Salnarnba;it.l)F.
..-sECRETARlli~1 D.EESTADO~DFEÃ' Ü'NÕA'Urn
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASILlA
EDITAI. N" 14. DE 1I DEJUI.lI0201:t.
O GEREt\TE OA AO£NCIA DE ATE:'IIOIMENTO DA KEC'~ITA DB BRASILIA. Dt\ COORDENAC:ÀO DF. ATENI>IMENTO AO CONi RlOUI"'TE, 1),\ SUBSECRETARIA
NO146, quarta.faira, 17 de julho de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 55
o Sut>sccret/lrio ck Admillistntç!o GI:nI deltR S«ftÚIrin, 1cndn em ,;u. IljllSlificlI.1Í1'llllJlftscllllldllllt'la Afr5Ii'cniCll e o JWrttt f'4,'Oflivel dAAssessona Jllridl~~lariva. no ptoCeOO rr 1$0.00 I(,(íSI2013, tOI'n filia0 no aniso 15, Inciso 11Ida Lei rt'8.6l'i6!9J. IttOI1bOtttll intxigi\lilidadl: dI: lidll(llotllllà\'OI'
cb Empm;:llK SERViÇOS DE PROOUÇOES ~ EVENTOS t.TOA,.ME. no ,'3101'de: RS :tO,(J()).OO
(trinllllnil n:ah). dntNdm." ~ t<'lmI COll!Ttltllçlo<bsAnisw FORRÓATRAt::NTF.. no \'ft1OIde RnO,OOO,OO(\'Vm: millmis), que !oi: ~r:ntnd no dlR 05 dcjnlllode 20 IJ e llRU}\O E LP.'•\.NORO, 110\'Ilol di: RSIO,OO'X.XX(Ib mil rWs), que ~ IlpI\'5t'1'ltl1d no dli OGde julho di: 2013. 1\11Rq\;&o AdmmIWbtr.'l de P1aNJtinIlIDF, DttIlnl tU pnlFllllI~çJo d~ ~itto VEST,\ CO~iVNJTAIUA OE Pl.M':Al.llNA. e:,em c~ autorimu o empcnho da de.Jl($lI e A rt1Ili~ do ~to.
Nos Itl:TltllSdo.\n, 26 ~ n~l\0X.xx rf 8 VHI99J. nrtifiquci o ato do Sllb\Wt\Ario ck Adnlihi5t1'l1çJo
('1tr)1 e dt1tmIinc:l1 rtS{I«thll jIUbliraçflo no Uimo Oficl.t! do Df, pllm ~ adlJllmm: I nc:te'S\:in. did>1I, F.m 05 de ;'11ho de 200. l1amillon Pam d1Sil\'L Seactirio de l~wdodeCuburt
oSl\tlm::mAriolk A~inimaç60Gml desta Secm1Ô:I.IC'fldo tm vi\.fa I jlutifieativn IIpmcn1~1b ~b ma 1b:IIÍCIe:o pIIft(e:t' fa.'OIà\'d cbA~ Jurf<fico.Lq;islMi\'Il., no ~ o. 150.00 I(6112013, eom fulcro 00 artigo 2S,lnciso 1Il d.1lci rf'8.('(J6193. rC'C'Onhctt'1l1lIllt'lllgibilidlldt de lidllç~ em f•• w d:I EmjtJtS.'l PAIlIl.'l.A SOU7.A E SlLVA. 713093141$7, TIOVlIIClrde RS 15.000,00 (q;nntt mil rc:l\ii). dtstilllllios' ~R com ti e:on111llllçAoArtbtiCll dll Dupl/l ~l.EUTO}l k KARRN. qLlt l:t' I(lIrtt'llW'ÍI tIO di/l 06 de jlllho de: 2013. IUIR.q;i!'lo l\dmÍl1iilmliw dt' l'll1n~'rin~/DF, Oc:ntro d:l IlfOSI1l'n!lÇ'!ndo projelo R:5T.\ CO:'>lUNIT,\RIA DE PI.ANALTINi\. t', ~11 e:Mit"ljuCnell\, AUI~ nwu 1>emproM <b dMJles:t.:. rralial;lo do PII@Ilt'l1l0,XoSlemlos do An. 26 ctn 11lt'1l111Uli ri' 8666/199), mllfiqud o alO do Subsc:çre:lm-io di: ,\dmlnlstrnç!O Geral e detc:mlllw:i 1\l'CillC(lh'n pu- b1íalçi1o IWlrmrio OIicial do 0I1.1'lB que cdquíriue I n«essiri4 dideill. Em OS de Julhb de 20 I3,
Hllmihon Pe:m dn Sih'1L Seereliriodt' E!llado de CulluTL
oSut>s«fet!lriodt AdminiJblÇlo Om.l destII Sc:e:t"l"wlll,ttlldoon \;il:l aju:ll:ifiQ\l ••••llpIt=I01IJlb pelA mlll&niea e I) jiftJtttf' flwri\'d rb Iwmori:t Juridia'J-L..tt:,iilali\'Il. no IIIQCt'$SOn. I,SO,OO16f'&"lO1;1, com fulelo no anlgo 1.5. Incito l1l da; Le:i rf 8,6(i6.'93. R'COnhe«u I Inc:xil!ibilidde de: litilltçllo c:m fllvOl da; Emplc:!iGlQ k. f EVEN10S E SISll~tAS ESTRlJJ'tiRAI$ LTOA., no \'&01 de: RS 1(1000,00 (du mil rt'ail). dc:s1iTllldos' tbpc:~ «Im li CQIllml•••.50 dJ, nltllla NUÓA MAU.lJKA,
que SI: apn.:KtUi no dia 06 de: x.xxxx de 1013, "" RegiJo Admini!\l'Jlli\'3 de P1!natIin:llDJ'" DelilJD da ~D dto JWOjc:to~TSTA rOMUN1TÁRIA DE PLANALllNA. ('" (111e:m.stqUblciL
.IU1l'lriulu D empenho da ~ c I mafim;.io do ~lt'11lo. Nos IrtmM do An. 1~ da mtsfn~ lei nO 5,666/199), n.riliquti o .110do Subse:emArio dt AdminiMlaç1(l Geral c dc:lernlltlti b Icspc:CIh"" Jll1blitaçto no 0iNl0 O!'itial do Df, pm que: IIdquiri,se I netddrill tlldciR. Enl OS de julho de 2013, ilam!1um PC'l'til1lda Xxxxx,. S«ttIAriodt' EMldo de: llJhUl1l.
SECRETARIA DE ESTADO D 'iDESENVOLVlMENTO SôCiÂ1lE>TIiAriiS-FÊRÊNCIA~PErRENbA ' ,
I;.\''RATO DO PRI",mIRO Tf:.RMO AI)1TIVO AO CONTRATO Dl; rREST,\Ç'AO DE SERViÇOS N"'3V2011.
pROCI~liO: J80.00I.lIl.snOD. I'MITES: O DISTRrro F'f!DtiRAI •• por Indo dJ, SECRE1i\RIA XX XX'0,' 00 Xx! DI:Sf:NVOL VJMENTOSOCIAL I!TRANSI:ERr:.."CIA DE RENI>,e\XXX.XX.'\T e'
I tmprd:l MAS'fER RESTAURA~''P. l.TOA: O rmcnle Tc:nooAdilh'O objeth'a IlJl,OITOt;lI,IOdo
1"&l0 de:vi~ffl:it do C(IIll'lIO porntlls 18 (dt7'OilO) roem.' partir dt 16'0(."2013. com ~ 110lnciso 11, Migo 51 d:l1d 8.66619), rclJt~1'lI' o \'.101" Contntual OOIlfomle 1>fnditC' to.'lldl'lnl1 de f'reç~ ao
Con~umidor .I:-m:, ~Io NaCtAusalll \'.Ioebo 5.:'1doConlflllO.lmsundoo ,'ll1011nc:n~1(Sfim4l1o
de R1. 211 ,520,OO(du1em()J e ,inct' t' lI:I\ mil quinhmlos t \'inlr TtlIb) JllI10Ri 20J60,00 (dU1.Cf1tose QlWatIlI e uh mil lruetú01 e ~II reais), CMfonne IJI:milh.:sse jusliIiClii\"U e:on.~lUlt~ dos lulas. 0,\ OOTAÇAOORÇ'AM~'TÁRI/\:3J -I. UoidldtÜl'\"ml1e:tldril: 17.101-SEDrsr: 1I.1"rogI1mI de Tl'lINllto. 05-'06.6227."175,0001. Fomechn~\Io de RefdçOd 11m Re:wmrantn COlllllnllMios
-Df: !'()tl\('; 100; Nal1lfC71lrk 00:pc:sII: )).90.39 -Sc:n'Íçot. di: Tt~ -f'm0fl ll1ridiell; V. \'Ilol tollIl: RS <lJSO,4!O.OO (qll,'UI\'lmilh~ aucntO'i e ollC't'l!afll!l qll.luoocnlOS t' 01lr:n1:lJt'I!I). sc:nOORS 1~)).I (ill.OO(um milItA0 quinhm10s c triNa e trk ruil cenlo c $I:lStnla t 0110fC"/Ii'ip) an! o rniodode
2(~'06'20 13 I ) IJl2!20 13 e RS 2,lU 1J 12.00 (dois milMr:s oiIoetlltllS e qutl'C'llll l:K1e mil tr=n10i e: doze mIls) pntI o paiodo de:011(11f2{JI4 li 25.'12120 14, que' ser6 i1Uoido na Pmp<lSln Anlllll rk 20 14, Nau! de EmJlCllOOff' 2OIlSE()(.\4I) rm n:fmço ll(I r:nlpeMo original n6!D13NEOOI62. 00 \'111« de: RS 800.0R8.00 (oilocc:rnos c: ak mil c:oitt'IJl3 e oha renii). nnilidi t'1O 10-'06.1'2013.tlR modDlld.ldt'
~hnRli\'tl sOOo t\"t'IlIO 0°)100092- reforço de empe:nho, DO PRAZO DE VlGt~CIA: o prC'M:'ule TcrmQAdilh'o e'n!nl tm \~tbw:ia em 2M)6.J201J. DA RATIFICA('AO: Pmn~lt'I:t'm ÍtUl1ft'lldu Il\ dcInnis c1:\usuI.u do CClhtrnlo • que: ~ rcrc:n: o rRseme Te:nno Aditi\'O. AS.')l NA11}RA: 21.06 iOIJ. SIONATÁIUOS:rcl0 Distrilo Fedem!' XXXXX" IlANIEl. DE.l.l,SAN'l'OSmOPJ., SecrctMO de Hstndo. e I">CIOI :nlrllüda MAWÚCIO 1'1:0."1'0BRAGA, OI qU:l1idRdC'de: Sócio.
I!.\TRATO 1)0 rRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO I)E I'REST/\('AO DE SERViÇOS NO3911011.
I'ROCfSSO; 3SQ.OOI.\90.'20I). mR"reS: O DlS"I'R110 FF.OI~RAL. P-" meio dlI SEOt.cIARIA
DE ESTA 00 OE Ol-:so-.'VOI.\'IMS'l1'O SOCIAL E TRt\t'-'SFI~RttNClA I>E RlrNI)AISl-DEST c
I tl:IIp'tsll MJ\.lõTER REST,\lJ'RANTE LTDA. 00 ornEI'O:.) O pI'nc:Illt Tml1o"dili\'O objed\lIll P'M'cçaçio do (ImO de viglrciJ do((l(l!rTOO Jl(Il'l11tU I S (det\'liIo) fT\($t$ •• plIrtil de 22/061201J, de' aeonlo c:am odi~o 1IOllrtlgo 57.11 dIl Lei n- &.666.43), OU1I!llC'nnino rk ,rm:cedlnw:ntCIIki!l\t6rio; b)~. o \lIItt-COI1n1lra1«11\rmmO lnd~ ""tlciOllllIde: ~n\) COll!:Un"lir:br-I;-"'PC, ct~lo
l\lI C&sula V -Irdso 5.2 do CflIIInlIo. pns~ o \'1Ib" mensal c:sIim.,.k> fk RS loIUSo,OO (c:c:nIO e: quucnt.I e ollo mil oitomllOS c dnqumtn rt'.sis) p:lrt tu 164.4jO.00 (xxxxx e,~ e QII!llrnmn qll!IIll'C('IlIf'I e cinq\lt'lllll te:IIlJ,)~. o \'11IoTdi: RS 2.29(r!oif mús c \mlc e nove e:CIlI:l\'(l5)IlIlfIIll,S
2,~J (001\ IC'lIi,e' dOqutntR e trl!, oat!awl" oonforme I'lbnilhas t' justiflath-as rorISIlntes 11mt\~6i; e:) AacSCC'J o Q1ltLIIliltlil'Ode l't:ftiç6e'i $m'ilbs 00 ~lJIurmltt Commit\rio de:SInta Mw Ilf) pm:ICIlTml
de l6%idm.'Ut't\plII «"1110). renl'l1C11do-Jc:o~llTItnlOrk IB1.200(c('l'docoitenlJe sele mil edlllm- w) n:fcições, totlllirnttoo« o imrortc: dt RS '173.616,00 (qI111ll~ t' KlCI1Il1t' lJ'b mil sc:isec:mos e ~~is n:lis), c:orn fdlmçAo 00 \1Ilor tIlnl6rio rk RS2,29 (doÍl Ic;USe: \ime e 110\'(<%IU\'Il'iJ pa:tl RS V3 (dois fl'ni, e e:lnquc:ntll e meetlt'l\\)!) 11rcr-d~o. plIW'II\do-ieo ~Ior lOll! do lXlI1InlUdl e Ri 1679.30'X.XX (Xxxx, IniJltbc:, !lCi.socIllOSe 5CIC't'1le11rlOVl:mil e lfl'lICfOOs1C':Jil;p) a!J RS 3.43J.116.(o) (lrb millll"!(s qlllh~t"IllO'l t .nnttlt Irétl1lil ~(lS e d~s rt'/IíSI, eotlfOf'mt pllnilla de c*k1l'O
c:I11bonldapda SUUS,\~ 0 x. 000, X xxxxx,XXxxxX.'. xxxxxxx xx xxxxx. bem eOll\o dtmaujll~flQSU\u t'Ollit'lnltSOOs 111'.0\e, fi'.""'CíalmelllrnqurtllS n;1.'\~p:b m<k execuçll) ll!cnka Asr, flJlll663. lIOilt'T1'1'Q;
do ~ 1-.ani,l:06S, 11.,l.c:i lJ-ll.666~l DA OOTA\,-ÀO ORÇ'M,tENTÁRlA: I. XxxxxxxXxx.xx:rniri.: 17.1(1I.SEDE..'iT: 11. ~ de Tl'Il'IIlbo: 08.J06,6121,.4175.0001- FI'lII'<ÓOIc:I1lo« 'Rcf~
~ RC!>âlll1lllln ComtIIilMos' DI': 111• FOhlt: 100. IV - ~f.'I de 0csJ)('Q: 3l,S'Q-19 ~ S~
de: Tmxiroi _ Pmoa lmdiu; V. \"DIor lotá!. RS 3.433.716,00 (nfs milhôc:$ qlmllOCt'llfM e: triru t' lJô mil St'kt"cnlm c dé:lC$SC'i,mis), S(n&;\ RS 1.201 ,800J 7 (llIII milhllo d\l1CltOS e um mil 0Íl0«I1hh. fCal~ t' rinqlJC"lICIt'\ Jek xXxXxxx) x.xx 00xXxxxx 'dt' :z2,(l61201~ 11~ 11I2I2OIJ e RS 2.2.1 1.91M3 (OOM milhlXs dwr:n1Oi e: Irmlll c: um mil no\,(,mJlo~ e' quiTl1t mtil. e qUlIre'nll c: lIi\ teI'\II\'OS) pam •.•pc:ti. (1.,10dc 01.10112014 • '21/12!lO1", que Ioe:t'ii~do IUIr'l"oposatAmlo'l1 &:201". Nota dC' r:.mrcnMno 20 I);-"'f:.OO163. no V1IlordCn' s 9lW.l %.20(novc:o:1ll0~ t'oill:nlJ. e:qu:ltro mil «X.XX t' 00\'c:ntn e ~IS 1C'nlS e \;nle:cent:l\'os). e:mltido,~n 01102I..!O13 c a de n-2013NF.OO1.19. c:m rt'r~ •.••rrirnrirll, no VlIIordc:RS 132,25-1,(1') (c1w:e:nIDSt'mnla e dllis mil d~os t cillqUellln" qu:rlfú lenis e ~()VCe:tnl'\'(Ij). e:nlltidl tm 12/0.\'20IJ, MlhM ~'1nllir~ nn rnodólhdMle: tlIillllUi\'O. DO I'RAlO DE \10t:.NCIA: (lIU"$l!ol:: Tem1DAdithvt'olnlel1l "IItOtnll<!alll di: lUll wimllu!lJ, DA RA1WIC'A<,ÃO: 1'm11:Jlll;'l.'elnirm!ll'll\dJs
fi.'; dc:m:ti~d:.uww dO Conll'luo l\ Qlt: se:ltfe:t't' o llIeJnlle Termo"dili\'O. ASSl ~ATURr\: 21.06 2Ull. SIGNATARIOS~ ~1o Diwnlofl rc:dc:nal, CARl.OS O~\""''1fil.l)FJ.L SA;"'''JO seca... stml!riu li:
J:x.xx. e' pell1Cou1mtndtl XXXXXxXX XXXXX XXXX:\.. lU qw.lid:tdc: de~;l
"-SECRETARIA'DE'ESTADO' DE'EDOcÃ"Ç'ÃO
l;.\"ffiA'fO DO CONTRATO:-''' RI!201).
Proenso: 080.00(6).412012: lf'Ciso X, do anl~o ,,,. dlll.t'i n~ B.G66.~3. dc211()("1993 c 1I1lt'l1lçOcs
!'.
~m(llcs: Sl:DF X AnlA CONSTltUC:OES E I~RPORAçOES I,TOA: OlljetO: llocaç~
do i1ll6u:llilUlldo 111QSI) 11. l.otes 7 e 9, Sala, IO~ I 106.31011. 321. 410. "27. l1fm:1 ó: 600m2 de SfU'a~t'Ili. r~li"l:3 SIlIf1)F, mnârcalol.a! dr: 1900.00m2. JIIIlllnOOlnlllwlISiumbçt<1
da COOrdernl.ç~ Re:t;ionlll de f:.n\lnl.l de TtgU.'lin1\I, Xxxx.xx Orçllll1t'ntAria: 18101; f'roSl1lmll rk Tf1I.bllho; 00.000.0000.0000,0036; N'flIrr7J1da DNpeU: ),J.90JO: Fonle Ik kecuIIC): IODe 120;
Unidade C~IOra: 160101: G«IAo 00001. t\olllj de I!IIJfl\'IlhQ7rr 2013NEOOSl7 - SWf. \'11Im: RS 500.000.00. ~qllillhC'1110iIni! «"alI), n. 21l13~I;OOllI8 - SEor, '''11M, kS Il)() 1\00.00 (Ct'lII111'
11O\"(n11mil e:,)!.~'I~('I11M ,tlli5), l)alll.<J2il).ll2013; Vlg~lltia; 12 (dol~) mc:~ 'Iljllird' Ihllllk iUII~ssinllljt:l:,\l$iMllI'lI; lo.'01"lOI3:A~slMnle'$.I'''SE()F; f.knilsDII Ut'lllodll Crn.ln, -I'/AThI,'
\I,'8.IIe:rA In'$ d.:1CO$I:I:\';llor Imnl do COIIlnllo: R$ 936,000.00 (nO\"tl:CI1los,: lrima t ~ci5 nli! n:lllS)
EXTRATO DO CONTRATO X" 00x0000.
. PIOCC'SSIIO: Sl),OOO301l'20JJ; MIIl dr: X.Xx:llli~I\l)-t on((ll'f~Ilt'III1'õll?!OI;l ~ smw,smw X Go- NAR ENGr:.f','1IARIA L1U/\: Objelo: 11tonlrllnçftode t'ln~SlIC$re:dll1il..1dn r-'"' I e:oll~ll\lçlô de Cc:nuode Educaçll)dA "tiíndl'lllnl1ncill- CErl, Oe:cltt' Í1(l(1 fi. c:ool ~ (ollo}uJu de: Bull1.1 UI' 1(lCllil.ldonll SItlNQI13 UlII'$I~e f ~ RAXVIII-lJI~ NorlefDf.CtJdll$tl'ftlnenl~SIMECI rNDI~ n- 000. Unidllde ÚfÇamc:olárill: IflIOI; l'r(lgllunl de Tnlbllho; 12.36~.6221.J271.9J5~
t' 12J65.6221.j()'lJ.lX).~(I; :-;ftiUTt7.1dll Dnpe511: 4,4.90,jl; fome de R«lUso: 100 e: 132: Uni. dlldc: GnIClrA: 160101: GeJllo' 00001: 1'40111d1e EmPt'lJhon.'201:lNr:.019~Il-SEDF. \'11101':RS
700.00000 'tmttmo! ,nil TlM. n"201'NCOI959 - SF.DF. Valor; R1220.7~ 0'Il (dulo.'nh)J
t' no ••t.'.lJta mil, 5e:lt«'1Itl)~ t' lrintll t' 9uIlm I"(.i~ S' ni!9 ttnt!\'()1) Dltll: 011061'201): ViS~ci. 0400 ('lUJlroeentoH diM I pllnir da dali de: j;un l\sinllluTI; Assil\lnm~ 15:t>7f2{l13: AuinanltS
rJSmr.: Dc:nll~ !le:nto di CaS1a .• P!OO;'\'AR J:NGENHARIA: PMI'I(i~dt' Olh'C'inl Gonli)O
AglÍÍtlr: VatOf IOflll do Contrlm: RI. 2 (,09.000 00 (d •.•l, milMn Srissrn'QI ç "9\'£ mil If!Ih),
ILXTRATO DO CONTR ••T••O N"B:V201).
f"!<>eCSSoO: SO,OOO'291112103: I~dibl de: Lkil~!o; COOC(lrrb\ci. nt (lS120 t).sm)f. P:ll\~: SI:I)I: X [£IB}llrI.AI.I:XAN'DRE Mm.fl)ES CARl'Il~RO- FASI! 1:."','(iP.NJIARIA: Ol>jS'to:e:ontr1ltll;~
de: mlprtSl t'~rcdalindl\ P'l11Jeól1~hI1('1lo:d>e C('Illro di: r:,lltoclrÇfto4., Pri1ncinl Inrinr:ill - CErJ. Cn:clte:TiI'lO B. com 8 ((lito) s.allls de: 1lI111','$tr 1l'J(.,li1J1r\anll QNPO). Lote B. RA-IX. rcilAllrlill.' I>F, CIId.~Ulllllcnlo fII'll~DI~-s.IMI:Cno(1), Unid3de Orçltllcnl~.in: 18101: l'togrMlR ds1'll1hnlho; It36S,6221 J21 1.93j.t112,J6Hi221 302:1,0040; t'allll"ClIl dlI DcsptSl: 4 ,li.')')' I: Fonle' de Rce:IIW: loot' 3]2; Unldillt Gtunm: 160101; Ge!l~: OlI(Y.ll:t'Otllde Emrcnho rt'"20IjNEOOI7(>4 -Sl!J)F, Xxx: 29:0SJ20 13. \'hlor: RS 290,7J4,OB (dUlcnlos e:nOl"c:lllamil. 't'fecenlos e lrintl e q\~~11Crluis). "OCAdo:'l!R1pc:nll(lff2013t\'E017CiI-SF.DF, Ihlfr; 29.'05/20IJ, Valor: RS700,OOO.OO(st'iS'Ct'nIO\ml1 rellis}: \'lgl-nci;l; 400 (q\llllIOt'cnlo') di/lS' p&I1iTr!1'dl lIfll de $Ull\l~sinlllur:a: A.\5illJnn~ IS107120 13; """illllnl('fl: I'JS1:.rW: Dc:nllsnn f\tnlo da (OSU .• PI fASE ENGE"HARlA: LeihniI1AIe'(f1ndlt' Mtnd('$ ramclro: \'1110/1(>\11d1o ContraIo; RS 2.69S.036,1I5 (doh 1n.IhÕM. Jrisc:rnln~t' ntwcnl/l t' cinc:o ma, Inlltn t' $t'is Itals t Oiltnlll t' c:ins" C'entl\"(IU-
t!.,\TRXro DO CQií''RATO te !l40QB
Processo: O!O.OOO2?9r2QIJ; EdlUll de: x.xX'ltnçlo: ('onoonbiCl& n" (I6,1'2Q13-SEUF; J'Vtt'S: SEDF' X GO~R 8\'GIII!NIlARIA l;rl>.\: Obpo: «I!,tnltllÇln de ('l1lJ~ C'SJlt'd11inrda pari «>nstru;Ao rk Ct'ntro de f.dllt~!o dll I'rimcitlllnllnC'Ía - em'!, c.-echc: TIpO IJ, com 8 (oiIO) nl:t$ do:'.m • Kf
PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal N° 146, quarta.felra, 17 de julho de 2013
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_ 51:OF, ~tII: ]3.'1)60'2013,\'aIor. RS 700,000,00 C$Ctec:enlOmS l1 telis). n- 2013~E0225" - SlIDr,
Dm.: 2&1(16.'2013V; llor: R$ 290,'34.OJ (d=tOS e no\'tl\lllnll. ~DS e ninlll r '1u:nfOr(,lll c oilO ctnllVOS). \~Ilbtcia. "00 (qua!n'lOCl\lc:l')al:r; I parnr di dia di sua usmatur:1, Ânllwutll: 15i07!20IJ;As.QMules.: I'ISmp: DenilSOPtknlO dllCOSUI.- ri OONAR ENGE/I.'H,\RII\: rltrldJ de OIi\'dfll Gontijo Aglliu; "Nw tptl1 do Conrr't9: RS 2,~9_597.-S' (dois nlitbl\e,.. quinhentOS e quarenta c nove:nliI. 9llinhet1tos e lIOl'n\tll e $l;le rellis e llll,'llenla e ~e ct11t!lvos)
'-:SÊCRETARIA'DE. ESTADOD;Êf~AZE'IiIDA~
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANAlTINA
tmITAI.~"'O", DE 15 DE JUIJIO DE 201).
O GERENTE DA AOI2SCIA DF. ATI~NDIMENTO DA RECEITA DE PLANI\LTIl\A. DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMl!NTO AO CONTRIBUINTE. DA SUBSECRE. TARIA DA RECEITA. DA SECRETARIA DE ESTADO OE FAZE:":DA 00 DISTRITO
fEDERAL, lendo ml \;S1ft o disJloslO no~ anlsos II c 12 da I.ei n- 4,56', de 09 de maio dc 2011, xxxxx p(Jblteo que: tT(!) eOntribuinte(~) nbllill.O rclaclonadols) nllc[tulnlc ordem: PROCESSO, CONTRIOUINTE I~.\SSUNTO, lie.(m) CIEl\'TIF1CAOO(S) dll eonelUlio
d~s) (lfOCts1o(S), COlIsidcnl(m).se ruliudo(') II cii:rn:ia em IS (qumze) diu np6s li publiuçlo do flre'cOlt edillll. O(s} lC'feridoh) proetuo(s) fieari (Ao) i dilposiçlo d(l(s) illletcuftdfl(~) ou reprCJC'nlllll~s) lesnlmente eon~lhllrdo('l pelo mesmo pellodo ne~lll Atlncla dc AtendImento da Receit. de Phlha1linft. siluAda no SIlO moeo C. Planaltinllf DF. no hotino dai 12;30., 18:30, l""ind(l cste JlllI.7.Q.oU) mtlmo{s) scri (&0) le\'ldah)
a arqllh'fI: I) 0122,DOO.'72nOOlt, ERCIl\NO XXXXX XX XXXXXXXX, kE(,LA~lA('Ao CONTRA I.,.ANÇAME.NTO; 2)0122,000,'8912010, UDAU.>INA LELlS lEMES 5IQUI!I- RA. INCLUSAQ CADASTRO IMOtnl.IARIO; 3) 0122.000,221f2011.WA5UINGTOl" XXXXXX XX XXXX. INCl.USAO CAnASTRO IMOBILlARlO; 4) 0122,000.25712011, XXXXXXXXXX XXXX, INCLUSAO CADASTRO IMOHlI.IARIO; 5)0122.000.53612011. XXXXXXX XXXXXx- XXXXXXx\ILUA GDUVI~I,\, INCLUS,\O CADASTRO IMORU.IA- RIO; 6) 0112,OOO,60S1201l, AURI!NI XXXXXXXX XX XXXXX. INCLUSAO CADAS. TRO IMOIUI.IARIO: 7) 122000.858/2011. XXX XXXX.O~ XXXXXXX OO~ÇALVI!S,
INCLUSAO CAO,\STRO l~lOIllLIARIO: G}O1~2.000.964!2(1II, XXXXXx.XX MORI~IRA DI! XXXXX,INCLUSAO CAt.>ASTRO IMOBlLlARIO; 9)0122,000,184/2012. JUNIOR
l:cRRElRA DA CONCI!I('ÀO, PRI:SCIUÇ'ÃO,
.\DEMIR AI'ARr:CmQ 1M XXX.XX
AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA
1!00TAI.:r.-O<), DE 10 DE JUI.lIO Ol~ 2013.
O GERENTE DAAOr.NCIA EMPRESAItIAt. DA RECEITA. nA COORDENADORIA OH ATENDIMENTO AO CCI\'TRIIlUINTE, DA 5UnSECRI!TARIA IM RECEITi\. DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ()ISTRITO FEDERAL, nCl Ll~Od,
eompell!Tc:la prt\;UI nlaUncA "K" inciso 111. do ArI. I dll Oldem de Strviçfl D1Al'I~1 SURltC 0612009. C'm eonsonAneia com o inC'Ílo IH. do Art. 12 da Lei n- 4567/2QII. XXXXx.XX: CI£Nl1FICAR o tonulhll;nte DYTE COMI!RCIO DE 11'FORMÁTICA LTOA: (NrJ 0).303.70910001-80; PROCESSO 'N' 12j.OOO.S39f2009. do inde(crimentO
do pedidO de libtrl(lo do finaneilmenlo ptln PRO.DF 11, rdc~nte 110petlodC\ de no.
\.tmbl012010 a dC'7,ClJ\blof2011. por dneunljHinlt'nlo d(\ di,pO,IO no.n 6- dn Deertlli 24.4)012004, le'nctnndo I recotnendll(lloo dC' ellneellllnellto do ineelllÍ\'o eledítido de que tllt:! a POllari. n- 83/2009. Xxxxxxxx.xX' rei" I dElleia em 15 (quinze) dias 'pós
a publicat'o deJIC' edhftl.
1IF.L10 ~ADlNO DI! ~Á
BRB • BANCO DE BRASíLIA S/A
Gf;.Rf:NCIA OH At'OIO;\ GESTÃO ADMINISTRATIVA
E.\'TRATOS DE CO:wRATOS
E.spkie COIIII11100;I,\Tl:JSlJCOR.20I3i029, filnllldo em 15.'0712013, com I cmprruAI>NA DEBORA DI; SOlfl.A ME: Lkitllçlo; Cmknci:lmnllo DRB-003r2011; Objrlo: PrNlaçllo(\ dc K'f',iç<)I btndrlM b"icos. como C'OITC'spondcnle llandrio llara o IJRJ): Vi&fnciD: 30 mocs:
\'aloeGktbaI: RS 100.000,00-, Slgrut'lios~ relo ORD,Alalr Jos~ Martins \'aqtase pela eontl1ltllda. Adnn DtOOII de S01l7.n:E..'<etlltor. Ilumbet1oAIISIlSlO Coelho; J'toccuo: 81312(1),
I~péde' Cnnlnto: DIA'nllSUCOIl-201~f()n.limlldo eOI 15/07I~013, eOl\1a empre$:! RUS. CIlER 1~\'l-;S1"IMI!l\"TOS E I'AR1'ICIPAÇOES x.xX; x.XxxxxxXx: Credt'llriamenlo OIUl. 00312011: OhjC10: P~)ll1t.o de Icn'Íços bllneilios bA.dcoJ. CfImo C()IT~pllOdente [lDndrifl pnra o DRII: Vis~nria: )0 meJe!: VIllor Global; RS 100.000.00; SillnluAriM: pclo RRIl, Alllir
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Xxxx Xxxxxxx \'arf;lse ptlae(lluflItadll, NdJOfl AIC''1nndrc Rllsehrr: r;.xC'Cutor:Humbt:fto Au&usiO Coelho; Pl"OedSO: 8,1)12013.
Eip~de (onllalo: OIATf.JSUCOk.20 I3f03-S.llnnldo em I SJ07f2()lJ. com a empmi ROS1. (lElDI! TO~,IAZ. OI: SÁ ME: Lieitnçflo: Cn:dttldnmelllo nRB-003f2011: ObjMo; I'reltlçlo de Jervl~nJ h~ncirio:; bisicos, como ColTtspondtnle Danc!rio p3f1lo DRU; \'iglneia:)O rnt.!ts;' ValurCilahal: RS 100,000,00: Si&ll&lAriflSp: clo ORli,Alair]os.! MllMins Vlllgase pelaconlllltlldl, Rosiddde Tomu dC'S~: ExC'CUIOIH: llmbe1to AUltllSIOCoelho: J'rores&o !SmOI3,
1~~':le: Conlmtfl: OlATEISUCOR.20 131040, finnado em I 510712DIJ, CQnI11elllflle51 OUVEI.
!tA ~mNI)XXxX&': elA I.TOA: l.ichll.ç~(\: CftdendO/llellto) URll-003!2011: Objeto: I'rest/ll;flll de st'I'\'i(o~ h~lIeftlh\'ilb"ico~, cnmfl Col'TC'Spondellte 6lncAnó ptl'li o ORII: Vii:~ncill, 3GllleU", Ytllol Globll.l: ttS 100.000.00: SigR~lirtM: pelo DRU,Alllir Jene MII.1tlns\":usse pcllcOOtramds, l1ivlno Mendonça Itibdto: 11,eculllr: llumbc1to Ausu~tO C(>Clho: J'roc:C'$SO8:WnOI),
l~lteele' Conllllto. I)lA"lijSUCOR.201;\1O~ I. lillllllOO tlll 1510,1201;\, rom n çmplc~a ItIITA. 1.11,\0 HCONFEC((JI~S l'ORf,\1.I7.A emA. ME: l.lcitllÇ'/Io,CrtdC'ntÍlmelllO BRI1-003I2OII: Objeto: Plolaçl0 de lel'l;ç~ baoeiri{)~ bhico~. eomo Corrn:ponde-nle Bandrin ~11l o) DRl!:
\'i!ilnd~::lO nlesc,; Xxxxx XxxxXx: RS 100.000.00: Sillnltll1ios: pelo URR, Alkir Jo$l MR1t;1'I1 Vafto~ e rela eontllllada, Mnlia. E\'Mi dc Albullucrque: F..,C'Cutor:liumbel10 Xxxxxxx Xxxxx,,;
PIIXCSSO:880"'2013,
r:.sp&ie: Conlflto: DIAtr-JSUCOk-1!OUI042. tirm,do tn! 15107/2013. C(>II\ I etnprtSft 4~t COMt:.RCIO E SERViÇOS l.1"oA. M~; Lidtl\~Ao: (redtrlciamento RRU-oIDnOII; Objelo: Pte:staçAo dc .el\'lçfls balldnos Xxxx\0, xXxxxxxXXXXxxxxxxxx0x (xxxxXxxxxx,x (xXX: \~gi!ndll: 30mt"n; \'.IIM Glohtll: RS 100.000,00: Siiln"lilrio~: pelo BRR,Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx \\q;as e pc!, C(lnlfllllla. Gildean CuJlh:\io Oatinl: r::U'CUlnl:IlmnhcrtoAlIgtlstoCoclho: J>roccuo; 51111201).
E.spkie ConlralO' nRU.20UII-S6, linn1doenl 28J06/2013 rotlllemprt:SaCIIURD [X) ORASII. rOMrA;'\lUA na :;f:GVROS; LititaÇ!o; Prt'glo Eletrônico n"060/201:\; Ob)C'to:l)reJII~"o. C'11I
rC'1l1medc C'tTIJIl'eitadaPl)'l'IUÇO "IOMI, dos fel'litos de K'FuR) l1Imo inaRdio p:llll eohtrtura do palliln6nio mobiliúío de propried.\dc ou",b ftSpon'lIbilil1llde do DRO: \'igEncia: 12 IllNot1: VlIIorOlobal: RS 1;\.999,OO:Xxxxxxxxxx:pelo URO, I'mneiseodeAJsis Go~ c peb eontralada. Ollm\'Ó Mil1lnd~ P~i: Ihceulol: Kleb(r f'()Il(t' leoRes; l'rtM.:euo: 346'2013.
EX'TRATO DE TERMO ADITIVO - PRORROGAÇAo
E~~lt: 11Telnlodc:Adil~meti10JlOCtmIIOtoDIPE..."ISUSEG.2(1lliIO', finnadl\ eml0/l}7nOl3, eom a t1Ilrrt$l XXx.xx:-'T A SI5'r1l"1,\S tTnA: l.icltAÇAo;l'reS-AoEktrOOico 1\'03)120 II : Ob~t(l'
ndlli",ó: r~C(uç'o lle seniç03. de tr811l1llcnlOdlls Il\e:n$l&cn~dt! $lsllAeC'l\Plf1l o BRDII'TonC'Ul!a vip.~ntia dn C(\I\lf;Itoótililn~1 por um ptriodo de: 12 Ille~s, li II!ltir de2210712(1); V.lor Global RS j".245,16;5if,/IatAlio~: peloeOlrtrlltlllte, Xxxxxxxx Xx0xxxx c pehlcnnllll1l1da, MUlilldllClInno Arnnnll da 5Ih'lI; HxeclltOI': Kléhrt fl<'11ClL: COlltJ;: P,ocesJ{\: 21312011.
1:'"TRATO OETI::RMOAOlTlVO
Espéclc; VI felino de AdilnmenHI 'fi Contraio DIRADfOESEG-20011!lR2. Iirmlldo eRI lorInnOI3. eom 11I:Illp~5Il AI'tf\J I'mpagandll I.TOA; Lidtaçfto: COilComRell n" ooJnoo7:
Objetoladith"O: Pu:stllÇ!odc St,,4çOll'lle publki'llllde ~rll oJlRI3 c URnlOTVM,eolllpn:cndendo as llh'idJlde~ rtlall\"lI' 110(;I\lflOI do EdltaVAc«seimo de loC'I'\'iÇ4nSo V1I10rdeRS 3,654.'jO,OO; Sisnati.nM: J'CkIeontlUlantc. Xxxxx Xxxxxxxx EV/lnSdistl de Um., pdn conu'lIdJi, "ntooio (',"lus Vieira d~ S;1\1I Xxxxxx e M~nll l'.Ilul:llondrcs lopc~ Dudin; E'<eeuh)l; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.ndes: I~un. (,1)412006,
ATA Dl! ItEGISTRO DI! PREÇO N" 271201).
VAt.lOI\()P.ATE 1610","1.014
Conll1lllda; COMHRCIAl CAN1)ANO.\ Dlr 1'oIl\n:RIAIS UE CO~STRUÇÃO LfI)A. ME.
OhjC'1o:Fomceimento de Dlllcrial de rn11t:e'l11lriar,on(OrnlC' itcns 6.7.8.11.12.14 C' 16 do r:dill' (COI1'edIÇU,fitu hl'1l!ll:ll' pvr, dobndlçn e relu 2,lliuflS) .\uj~lrl OU071101J. \rq;~nell. 12 mC'\C'S\_'l!lor., K$ IUJ9,OO, 1.1c:1tIÇ!Or:rtEi(> [Ietmnito n"2Sr2OlJ Si\:lnlúnm.: Pelo nRI\. I'r,nriS('(\ dt Al~iJ <Iome.t, t I'K:laCC1l1lratadll,St-Imlll Alves Fentk.: 8:«:ulOI: l.iod"lro m"i
feliz; i'rocC'uo. 208-12013.
GERtNCIA 1)1:CO~T,'ÇOF.S COMISSÃO rl!lL\-IANI~NTE DE l.ICITAÇÃO
JUI.GAMr~D~ IIADlI.ITAÇAO 1),\ CO;':CORR~NCIA olrcs:cpuc N"003f2DIJ
A COtlli,~o rtnnlllltnle de LidlltÇllo do RRB • [lANCO DE nRASll.IA S/A 10011 píiblie('l o julgllliltnlfl dn MbUilaçJo dll Cf\fIeoITbTeil Olrl:5ICPI.IC li*OOJ120IJ, l.icilllnle habilitado: I)
\VALTER 1_,GONÇAI.V[~ (hem 17), Tmn$cOITido o prlllO rteursal. nl0 hllvCTldort'CUrJO,II n1omlll1lda propos:111eóllltrdlll(K'(lrmn no di, 251071:013, h 9IlOO,1\11sala de lelJniOt~, loell' li71ldAno sns, Quftdrll OI. B10cfl "Ir, Edilicio Urllsltill, lô-lIIdlr. enll1rn111ia.lDP, Os llulOJ do
~~o entlmtrllnl'SC' com ",lua ((fmqueadl! no SOS, QWldra OI. motO "E", Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1(~"lIhdar. nlll~I1iIl/[)l', nn ho,'r;(> da~ 10 i\ 1(.110"'-5,Pwecuo: 40SI2I)I).
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pAGINA 34 Diário Oficiai do Distrito Federal N° 146, sexta-feira, 19 de Julho de 2013
'uta. jmdflClli\.,. t.drocumenl~ CIJf\5llnle nopm::cSStl acim. cndo, PubliqllNt t eneaminhe-M: o presente pmcc5lO 110FAOSl!C JlOfIIos demais proecdjmml~ xxxxxxxxxxx.xx\'os. Xxxxxxxx rcrclra da Sll\"lI. S«retirlo de F.stado de Cultu:nl,
Pt'oec~~: XX.XXX..5112J20II.I~lttus&do: WilSON DOMINGOSMINaOTÉIUr-.'OR_A~IO:
r,.,'<TRA10 1)0 T~RMO DE RF.5CISAOAD COI'.'lRATO:., .•. 10lnOCJQ,
t'f~: OSD.OOI8m12OO11l::.dillll de Licilaç!o - Coneoninc1a n" 01f2()('X.XX; Partes: SEDF X PLATAfORMA DA AI.lMm..íACÀO LTDA. ME: Objeto: rc\Cis!o do ContllltO rf' IOlt2OlYl. cclebl1ldó tnl1't o Sr:CRI:I"ARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO fEDERAl.
ti crnfttCSI PLATAI'OR~l,\ DA Al.lMEN1i\ÇÀO LTDA - ME, cclehtndo em 241Oll/2(l(1).
de;mko de 1993,. inuiglbl1idade de lidtIÇlo em ("'OI' de wn'sON OO~l1t\COS MI~OrH
~fnalllra: Aninatum; 1010712013: A$1inante: PfSEI)F: Denilloll BenlD da COSI'. M~in,nte:
I ln~lll&ibílilbdtdo Procmo Uclllll6rlo. Rillfi«l. fIOSkmlosdolr1iS" 26, da I.t!nt 8.G66t93. de 11
com e:xtl1!.10puhlkndo Il{\ DOOF n" 174 de 0910912009. pAg.40.\~gêlldl: 1partir dJ d~ll de tUll
• JUNIOR, no '1I1of de: RS ',OOO,OO(u1s 1lIí1 ~s). tlpC<'iliead:l na NOllIde l!.nlllCnho n' OOZ9112013-
PII'LATAfOR~IA:.l..IlutoSabacl: d3llotll,
FAC. palõ' xX.xx r",,-e h des~ eM! '11l:~io de $Cf\'iÇ01 de ConsubOl Têcnico "AO xxXx".
"0 x!x:xXxxxxxxxx Xxxx xx 00."00. dt 11.00.2010.llpOi:tdo 1'(10 Fundo de Apoio a CtrllUTlI.
I!.\TRATO 00 X. XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXxX X" 00'0000-
• !-'AC.A ÍDl:'xiEibilidilk {/ti rundllm:ttt.d:l no cnpul do Ilrtigo 25. d.1 Ld 8.6G6.93. Imdocm ,útllIo
Proc~$SIl: MO,OO22J&12012. rfffkS: SEnF X PH tN08\'HARIA INDúsi"RIA ECm.U':;.RCIO
ju~li(jCllh.• c. do::umenlllçkl COIIiUnlC no rfO«$SO .nma (!lIdo. PubtlquNc Ccnt.minll~ [)
~elllc IlfOCCS50ao FACiSEC rwa n~ demais proeal~lIl':1 adtninilotmth"OS, IIl1J1lilton Pm-itll
da511.•' ••~o deI!swtndeCultura,
J'rUct$to: XX.XXX.00X0000.Xx~: í'JLI)A BARR,\l)i\S, Am.lto: lnr,xl~ibl1id~de do I'r~ edUll.idl!x0xxx, Xxxxx\co. I\M 1C1nlOtdo artiGO 26. di Ld n. ~,000x.xx 21 de jlulho de 1993. I illc.'l:igibllidllde de' IkllllÇ'lO tm fII\'Or de:'7JLDA lJARRADAS. 00 ,'1;101'de RS 3,000.00(00 001 xx.xx). especifICada 111NOl~ de F.lIIIJmho ,r 00292J'201~f-'AC. pan fàU'r face h dtspew tom I prr.stlÇtodc stl'\iÇ01 de ConsultorTkmeo "AO JIOC". tnllllC1ldin\tflio 110Decreto n. )1,41-4. de 11.03.2010, apobdopeto Fundo de Apato fi CullUnl- FAC.A inc"(iglbilidlde rol fUlltbJ1lCnlltdn 110rarmt do Inigo 2.5. da ui" 6f.l\'93. tendo CIl1,isll nju$lirlClIi\'1I c I doeumt'ltla(1I0 C«lUllr'lle no rrt\OtSso llclma rilado Pllbliq\lNe x X'xXxxxxxxXX' (x XxXx('x0x XXX'XxxX 00;)XXXXXX.X JWll os dnllli5 proordim(lllll$ adm[n;Stnlli~. II~mihoo rmil'll doiSiI\'n. Seat1hio de-r~lldo de Cul1m.
rro..'dm~ ISO.(II)I.49')i20I). Jnterenndo: JUI.I,\NA VFJ.OSO sA. Anunlo: Inc~-igibili<bk do l'r~so (.jdUlÓriO RatIfico. 11Mlennos do 1\Iligó 26. da Lei ll'Il6f".I~9J. de:1 de junho de 1993, I h'l(.\i~ibilida& de Iici1aç!O tm fflVOfde XXX.XX~A VElOSO SÁ. 110\••Ior de RS 3.56~.40(rreS millluinhentof e sntenla e cin.:Q rtlliJ e quarenta ccnlft\'N), eSJI(\.-ifk4d1l na Nl)Ia de Empenho r( 00000xXXX.XXX. x.x0X (/xXx xXX M desresns CC'nII,\QUISIÇ AO OH PASSAGEM AI!REA PARA nELO 1l0RlZO~-MG. EVENTO: rFA"QUISA SOBRE O INSTmTTO DE AR1&
çOtn'E.\fJ'ORÁr-.'f...\ EJARDIM DOT Âl\1CO tN1l0TIM.l\POiAdo ~111FIUKIod:- AllOio 1 Cultntll
_ F,\C.A iuc~~bilidade roi fundmnt'tllllb no ctIpul do l'II'Iif:O~5. da Lei 8,666'9J. tcndClem vlJIJI ajustinclti\'õ& e I diJelunetllltÇ80 C(xXXX.xx no proeCSttl lcima Citado, rubliqucose c enramil1he.ft
o Itrcs",h: ~1O llfI FAflSl!C pilO!o~ dcmai~ Jlfóccdiment~ .hninl~'lIú\"Os. Hltllilloll PcaÍlll Ih Sih ••• Scerctirio de 1-:.t1300deCUllu1'l\,
rrnces~: 150.000.53112013, Intclt'!!\fd(l: GRlO I'RODUC'OE."i CUI.1UR,\IS Ll11A. As~mro; rlle~i1:lhihdnde dD PiOee~so I.iCll11ÓJÍIl,Rallli(;(l. 1lU.~Icmms dn l"i81)26, cb X.xx n. 8,666,"». de 21 lk' JLItIImde 1993. I me:<rglbilidllde de licilnçto cm ("'OI" de GRIO PRODUÇOES rul.Hl- RAL'i I.TDA,no ••• IOfde RS 245,640.00(duletllOS e qllllfeni, c tÍncó mil seiscentos c qUDl'enl' feail). espteifieadalUl N(,II de r:f"llenho n" 002!l4f201:3.F,\C.ltlInl (alC'l face is deJpe~s com Il\'alia~ID do plojelo "VlI.ATINloAES-. apoiado pelo Itundo dc Apolo li CllllUID. FAC.
,\ lne.\igibilid.'ldt (oi (undamenlad;a no caput do IrtiEo 25. di Ld lI,6f"tÚ.I9J, ICl1dn tln "isll I jwlilíCOlh .• ell documenllJÇ5i)conSIl'nte no ploct1m lIemll citlldo. Publiqucose ttncon'llnhe.u
O Jll'e,knle proecno /lO PACJSf-:C p:!u OS demlis flrocedimenlo1 administnli\'o,. II:I.mihorl Ptre'il'll da Xxxxx. Seerel'tio de E~lndo de Cnhul1l.
Process.o; 1'0.00 1.277120 13.lnl~ldo: RAI U>O ,\I.\;&"i pER£lRAAsJunto; InexiÇ;ibi1idalle do f'I~ Lieilltbrk •. Ra,iflro, noalenl1(l$dl) arlil;016, xxxx.xx n. 8,666193, de 21 de junho de: 1993,,1 Inexillibllid3de6e IlcimrAoern (I\'tll' de RAILI>OAI.vr;S PERl!lRA.l\iHlllorde RS 18,844,OO(de- 20110mil oitorelllOS e qtIuenla e quatro n"ais). ~fiC1ldll n. NO!. de: l!l'IIpe:nho n.(02)31201).
FAC,IIIfa rl\ZCf face &, despeSai eom. n-alir.aç.lo do projt1(l "AQUISIÇÃO DE 1',\SSAGI:r."lS AI'::RAS PARA NOVI S,\O E IIEI.<iRADO.SERV1A-.1IIlCliado relo Fundo de Apoio 1 Clltnlf~
. fAC.,\ lllt'!I(;pbititbde fni fUntWl\(IIUl:!lI no eapul cIDart;l;o 25. d~ I.ei 116(í6.eJ3.lendo CfU';UII I ju'Urtellll\"ll e:• docunlC'lltll{1toCóIltl;lnle no proerno ltCinll Cilfldu, Publique.te e cncllllil1l~ (\ rrncnte rroettSO 110F'AC"tStlC pnlll ni de1TUlispIOl:a1imeni~ IIllminilll11lh-os. 111ltnilltJnPcreirn d:I Slt\'t.SecrtI!node I~ado de CUlhll1l. IIamilton ren;ira 11.,Sllvn, Setlt1/1rio<k l~sll1dtlde Culturl.
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\lal do çontll:O 11aTaI{S IR,733,207.&I: Signllll'uioi: rcl(l toflllnlnutC'. Jorsc d~ Srna..n i\l\'t$ C pellI
t:CtIlrratnd~ t::I'OI In de:Andradc 1,llCeOll:E'\ccuIOI; Xxxxx:, PlIltre.l.«lrlef;; ~stl: 06S,'2011
11144 SECRETARIAD' E.ESTADO'DE:OBRAS
l1\íRA10 DO SEGUXDO TF..RMO ADitiVO AO CO~iRATO N'"2112012.
NOS TERMOS DO PADRÃO 1\.'"l.Jt2002.
ProOCSin: 112.00I,4Q012OI: (l.lcilaÇD.o c COn\tlllo): 112,OOO,204!2013 (I. e 2" t\d;lh'N) - Plrlel: Sr:CR£T ARIA DE ESl'AOO OE OBRAS 00 DISTRllO FElJ(RA I.X COh"STRIJroRA IIÁ U1L I.roA.C;.l1"J 11•' • 03.9n,34I/OOOI-11.eom ~ 111R1IUlOJ, rf'ol~2. Qd, C.3. LI.4S. Cj. OI. Sd«
Oesle. GoiAnin-GO, 00 Ol~etl'l: Sub Illlmparo do InciMl 11.f 1",lkI ~llillO 57. dlll.d n., 8,666 óc:
21106/19')3. e dMjlls1ine~th'M.1I3ne illlt.gtlU\le d&l.1I11tn\,(\ Ilrcsc:ntc:aditamollo pfOfTfl8l1(\ pn!1O de ••i•~fnda e cuellÇAo du ("OlllllU(Ili". ti:! 112012"«Iebrado tm 26-'IGl20t2 e publicado na nUllin Oficill do DiJtrilo FalClIlI de ~Mf)!'lOI2. e qlle tenljlOl objeto a eoM'liuÇfro de Jl'lwela Jllfa pedesrrc-.•.•C1TnIllW!dra, inlC'fliB'ndo Sobradinho I e 00.xx PlIllItlC \'h~daJ. em Sobradinho. DF, tollSOlJlle ctpcc:iliCõ! o I;dilAl de TOlllada de I'reçM !f" 01l)!2012 - ASCAIJPREStNOVACAP. DiI Ji'ro:t<l$.~O: ,\ ptlIlir da .minBllU'll ~le Ttfhlo Aditi,'O. n COfIlTalOPrindpul com vign.dn nlt! 17!rJ9r..OIJ. flCll P'lIllogndO Ih! 18I11120IJ. O prv.o 1JAr.!exeCllç&o do objetl) c:outrnlu:al lia. prorroglldo I'tlf"Inais 60 hr:ucnlll) d;IIJtooidos. "'C'lI~Ctl4Ne. ro-"ll1l\llt{Cl,Tnn:mt/20 13. A prei~ (lf1lrfOSlli!o nlo aeMtlllri x.xx, '.\dmillistnlç/ltl, lla Vislncia: O prestnlC termo nditivn cnllllll1
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IJllll1k- Auih31urt: 03 de julho dI.' :rol). Sigf\lllàrio~: rei" l}ISnurO fmER,\l.: DAVI I) JOSP. Dr. M,\'ros. 111q\ll:l1idade de SffreUIDo de E.,t:tdo de Obrn l'e111CO:-rrRAr,\OA: H)l.I\ANOO wRlrEOES XX XXXXX. na qlfllidnde de Sód~olrttor.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL ASsr:SSORIA DE CAOASrROE LICITAÇ''\O
AVISOS DI: I.ICITAÇOES.
COlle«1illda n. 261201) - ASCAUPRES - dOlipo IntnOr pn:ço unitãrio. pm1Ie'l.-ea,.so de: f'IlVi. mt.utltÇJo Mf3ltica. bk!l:O!lllltcr1l~vndol" mei~lio~ c clrtfllScl1l plmul no 5-elm llabitICiotDl ~ NIS«IlI~- TII'I:IIO1••.•mCeil.lndiall)F - Prot"essu J 12.00~.0S7nol J - \'lkweWtn~dJeon\fll1lÇao;
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Procuradoria Geral da República
TERMO DE CONTRATO N.o 36/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A EMPRESA GONAR ENGENHARIA LTOA EPP, PARA CLIMATIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADAPTAÇÃO DO LAYOUT EM AMBIENTES DO EDIFíCIO-SEDE DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.
o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ nO26.989.715/0050-90,
situado no SAF/SUL Xxxxxx 00 Xxxxxxxx X - Xxxxxxxx-XX, representado neste ato pelo seu Secretário de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público, nomeado por meio da Portaria nO375, de 24 de março de 2011, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 46, inciso VI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria nO591, de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ou, nas ausências e impedimentos deste, pelo seu Secretário de Administração Adjunto, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, nomeado por meio da Portaria n.O939, de 26 de julho de 2011, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GONAR ENGENHARIA LTOA, inscrita no CNPJ sob o n.o 06.266.224/0001-26 estabelecida à SHIN, CA 10, Xxxxx X, Xxxx 000, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pela sua Sócia, Senhora PATRíCIA DE OLIVEIRA GONTIJO AGUIAR, brasileira, casada, engenheira civil, CI nO8.438.113 SSP/MG, CPF nO031.092.986-51, residente e domiciliada nesta capital, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo MPF/PGR n.o 1.00.000.015453/2011-46, referente à Tomada de Preço n.o 04/2012, considerando as disposições estabelecidas na Lei n.O 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Contrato tem por objeto os serviços de ciimatização, adequação de equipamentos e adaptação do layout nos ambientes indicados a seguir no edificio-sede da Procuradoria Geral da República:
a) Garagem - Subsolo (Salas técnicas dos prestadores de serviço e CAG)
b) Bloco E - Subsolo (Vestiários, marcenaria, jardinagem, sala apoio Dieng, depósito da limpeza)
c) Bloco F - Térreo e Mezanino (Sala de monitoramento do sistema de CFTV)
d) Garagem - Subsolo (Sala do no-break)
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRICÕES DOS SERViÇOS
Os serviços objeto deste contrato terão as seguinte descrições:
I- DESCRiÇÕES GERAIS
a) Garagem - Subsolo (Salas técnicas dos prestadores de serviço e CAG) - Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando condições de conforto térmico nos recintos beneficiados pela filtragem, resfriamento, desumidificação, renovação e movimentação do ar. Para as salas técnicas das empresas de manutenção foi adotado um sistema de expansão indireta do tipo fan- coi/, com distribuição e retorno de ar por meio de rede de dutos, difusores, grelhas de retorno e grelhas de porta. A renovação do ar é garantida por comunicação da casa de máquinas com o meio externo por meio de duto, utilizando a pressão estática do próprio ventilador do fan-coi/. A vazão de ar de renovação deve ser igual a 1050 m3/h. O condicionador de ar utilizado deverá ter a capacidade de resfriamento igualou superior a 10 TR. Para alimentação hidráulica do fan-coi/ foi prevista uma derivação na tubulação que alimenta o sistema secundário da CAG com instalação de duas bombas (primária e reserva). Esse novo circuito hidráulico atenderá tanto o fan-coi/ das salas técnicas quanto o fan-coi/ do no-break (existente), cuja alimentação atual deverá ser substituída conforme o projeto. Também deverão ser instaladas duas válvulas de bloqueio tipo borboleta nas tubulações de recalque e retorno do Bloco F localizadas em trecho linear da CAG, com recomposição dos revestimentos térmicos e mecânicos da tubulação. Para o vestiário foi prevista uma caixa de exaustão com vazão de 1050 m3/h. O último serviço especificado para esse lote é a substituição da serpentina do fan-coil do no- break. Esse serviço será realizado apenas após os testes de funcionamento desse equipamento com sua nova rede de alimentação hidráulica caso o mesmo não esteja atendendo a carga térmica ambiente. Na parte civil foram previstos os fechamentos com alvenaria dos locais onde existem grades de comunicação das salas técnicas, criação da casa de máquinas, fechamento e abertura para portas e instalação de portas. Na parte elétrica foram previstos os circuitos de alimentação e automação para as bombas, fan-coil e exaustor.
Te n' 36/2012
b) Bloco E - Subsolo (Vestiários, marcenaria, jardinagem, sala apoio Dieng, depósito da limpeza): Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando condições de conforto térmico nos recintos beneficiados pela filtragem, resfriamento, desumidificação e movimentação do ar. Para esses ambientes foi adotado um sistema de expansão direta do tipo bi-split com condensação a ar. As unidades condensadoras serão de 18.000 BTU/h e 24.000 BTU/h, com unidades evaporadoras tipo hí-wal/ de 9.000 BTU/h (2 unidades) e
12.000 BTU/h (2 unidades), respectivamente. Para o ambiente de depósito de material de limpeza será instalado um exaustor axial no forro, com vazão de 583 m3/h. Todos os ambientes serão fechados com forro com revestimento acústico. O forro será necessário visando o bom funcionamento dos condicionadores de ar e também visando o retorno da operação do insuflador de ar da garagem, cujas grelhas de descarga ficarão acima do nivel do forro, permitindo a passagem do ar por esses ambientes e seguindo em direção á garagem. Dois ambientes terão o local das grades de comunicação atualmente existentes fechados com alvenaria, de forma a dar o encaminhamento adequado para a fluxo de ar sob o forro. Devido à instalação do forro serão necessárias adequações em outras instalações como luminárias, sprinklers e detectores de fumaça.
c) Bloco F - Térreo e Mezanino (Sala de monitoramento do sistema de CFTV): Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando condições de conforto térmico nos recintos beneficiados pela filtragem, resfriamento, desumidificação e movimentação do ar. Para esses ambientes foi adotado um sistema de expansão direta do tipo splít com condensação a ar. A unidade condensadora será de 18.000 BTU/h e ficará alocada no gramado atrás do Bloco F. A unidades evaporadoras será do tipo hí-wal/ de 18.000 BTU/h. Para encaminhamento da rede frigorigena será feito furo no piso e na laje. Deverá ser feito também um caixilho de forma a embutir a tubulação frigorigena e de dreno.
d) Garagem - Subsolo (Sala do no-break): Consiste no remanejamento das duas unidades evaporadoras localizadas no ambiente. Elas serão remanejadas de forma que não fiquem diretamente em cima dos no-breaks, de forma evitar possíveis danos devido à condensações. Para esse procedimento deverão ser observadas as orientações relativas à instalações de equipamentos de expansão direta com tubulações de cobre. Deverá ser recolhido todo o gás na unidade condensadora, redimensionado os tamanhos da tubulação frigorígena, com a devida solda das conexões e trechos necessários, tubulação de dreno e cabo de alimentação elétrica e comando (não será permitido emendas nos cabos). A fixação das unidades deverá seguir o padrão existente bem como os detalhes apresentados no projeto executivo. Após o remanejamento deverá ser realizada pressurização e limpeza com nitrogênio e posterior vácuo para então preencher a linha com o refrigerante. Deverão ser realizados todos os testes bem como adicional carga de gás, se necessário.
11 - INSTALACÕES ELETROMECÂNICAS
a) Fornecimento, transporte horizontal, transporte vertical e instalação, em local conforme projeto (Anexo I), dos equipamentos e acessórios conforme especificados
TC n' 3612012
(Itens 9 e 10), e também de todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto desta especificação;
111 - OBRA CIVIL
a) Fornecimento, transporte horizontal, transporte vertical e instalação, em local conforme projeto (Anexo I), dos equipamentos, materiais e acessórios conforme especificados (Item 11), e também de todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto desta especificação;
IV - TESTE DA INSTALAÇÕES APÓS FINALIZAÇÃO DOS SERViÇOS
a) As novas instalações deverão ser testadas após a finalização dos serviços, bem como todo sistema hidráulico que sofreu alterações. Os novos equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e operação. As válvulas deverão ser testadas em operação manual e automática.
V - LIMPEZA DOS AMBIENTES
a) As áreas de trabalho deverão ser deixadas limpas, principalmente após a execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipientes próprios, fornecidos pela CONTRATADA, devendo ser removidos tão logo estejam cheios.
b) Ao término dos serviços deverá ser procedida a limpeza final do ambiente com a remoção cuidadosa de todas as manchas com produtos e técnicas apropriadas, dispensando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos revestimentos,vidros, etc. Os custos referentes às operações de limpeza dos ambientes deverão estar contemplados nos valores apresentados para a execução dos respectivos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E PROCEDIMENTOS - PARTE MECÂNICA
I - UNIDADE CLlMATIZADORA TIPO FAN COIL
Unidade montada em módulos, gabinete vertical, as quais devem atender às exigências técnicas e dimensionais indicadas em projeto.
a) Gabinete: de construção robusta, em perfis de chapa de aço, com tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento, provido de isolante térmico e acústico em material incombustível com painéis frontais, laterais e traseiros facilmente removiveis (revestidos interna e externamente com chapas de aço galvanizado e com isolante térmico). Os painéis devem ter guarnições de borracha devidamente coladas. Além disso, deverão ser presos por meio de parafusos do tipo "sextavado interno", sendo a sua remoção por "puxadores laterais", de modo a facilitar a manutenção.
b) Ventilador: deverá ser do tipo centrífugo, de dupla aspiração e de pás
Te n' 36/2012
g) A mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada na execução do sistema em questão. Antes do inicio de qualquer atividade relacionada ao sistema de sprinklers, a válvula de governo do subsolo deverá ser fechada, mediante o acompanhamento e orientação da equipe técnica da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá aguardar a drenagem do sistema, por parte da CONTRATANTE.
IX - Limpeza da obra
a) As áreas de trabalho deverão ser deixadas limpas, principalmente após a execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipientes próprios, fornecidos pela CONTRATADA, devendo ser removidos tão logo estejam cheios.
b) Ao término dos serviços deverá ser procedida a limpeza final do ambiente com a remoção cuidadosa de todas as manchas com produtos e técnicas apropriadas, dispensando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos revestimentos,vidros, etc.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA
Os serviços, objeto da presente Contrato, deverão ser realizados no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro constante do anexo I.
Parágrafo Único - Os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, ser realizados durante o período noturno e em finais de semana e feriados, tendo em vista a edificação encontra-se ocupada e em plena atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente Xxxxx deverá ser recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformida- de do serviço executado com a presente especificação;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 90 dias após a verificação da qualidade e do quantitativo do serviço executado, e consequente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS SERVICOS
A garantia dos serviços será de 01 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços de garantia no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, devendo
TC nO 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
concluir os serviços no prazo deliberado pelo CONTRATANTE à época da referida notificação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Indicar o endereço da execução das serviços;
b) Indicar técnico para acompanhar a CONTRATADA durante a vistoria prévia aos locais onde serão executados os serviços, explicitando as caracteristicas
dos mesmos e esclarecendo dúvidas;
c) Aprovar o cronograma de execução dos serviços proposto pela
CONTRATADA, solicitando os ajustes necessários;
d) Acompanhar e fiscalizar a entrega das materiais/execução dos
serviços de conformidade com o objeto contratado;
e) Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das
especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à
CONTRATADA;
f) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA
que ensejaram sua contratação.
g) xxxxxxxxxx.xx com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa
por ela credenciada;
h) efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o
cumprimento das formalidades legais;
i) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando
devidamente identificados elou uniformizados, aos locais em que devam executar suas
tarefas; j) fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos e informações necessárias á execução dos serviços ora contratados;
k) instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de
incêndio implantadas na Instituição;
I) disponibilizar local apropriado, devidamente equipado com mesas e
cadeiras, para que os empregados da CONTRATADA possam efetuar suas refeições;
m) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração, reserva para si o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste
Contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx nomeado Gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestar a nota fiscal quando do
recebimento definitivo.
Te n' 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
para:
Parágrafo Xxxxxxxx - X(s) Gestor(es) do Contrato terá(ão) poderes
a. definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle
e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabiveis;
b. paralisar temporariamente a execução do contrato, total ou
parcialmente, sempre que julgar necessário, submetendo o caso ao Secretário de
Administração para decisão;
c. recusar qualquer material, produto ou equipamento que não atenda
satisfatoriamente.
c.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá retirá-lo das dependências
do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
c.2. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente Instrumento e, em especial:
1. Quanto aos servicos:
1.1. Fornecer mão de obra especializada para a fabricação, montagem e testes de todos os materiais e equipamentos, sob supervisão de engenheiro habilitado.
1.2. Fornecer jogo completo de projeto as-bui/t após instalação.
1.3. Providenciar o transporte vertical e horizontal de todos os materiais e/ou equipamentos, bem como efetuar o seguro dos mesmos.
1.4. Treinar o pessoal designado pelo CONTRATANTE para operação e manutenção do sistema.
1.5. Encaminhar, antes do inicio dos ,trabalhos, documento com nome e número da identidade dos funcionários que executarão os serviços, atualizando essa lista a cada novo empregado que for contratado ou dispensado;
1.6. Apresentar-se, por intermédio de funcionário responsável pela execução dos serviços, à Divisão de Execução de Obras e Serviços de Engenharia (mezanino do Bloco F _ Sala 102), diariamente, antes do inicio dos serviços, para discriminar as atividades a serem realizadas e prestar as informações porventura
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
1.7. Executar os serviços de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento
TC n' 36/2012
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adicional, deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, e submetidos á análise da CEAlPGR/MPF;
1.8. Obedecer as normas e recomendações em vigor, editadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação;
1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
1.10. Apresentar cronograma detalhado da execução dos serviços, observando o prazo determinado;
1.11. Substituir os materiais e corrigir os serviços executados não aceitos pela CONTRATANTE;
1.12. Atender aos chamados de assistência técnica durante o periodo de garantia no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da notificação, devendo concluir os serviços no prazo deliberado pela CONTRATANTE á época da referida
notificação;
1.13. Proteger adequadamente todos os móveis e utensílios da CONTRATANTE que estiverem no local do serviço, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos no patrimônio público envolvido;
1.14. Providenciar todas as liberações necessárias junto ao CREAlDF, concessionárias locais e órgãos fiscalizadores, bem como o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias á completa execução dos serviços serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
2. Quanto aos equipamentos e materiais
2.1. Fornecer todos os materiais e equipamentos especificados no memorial descritivo e desenhos.
2.2. Providenciar ferramentas necessárias á execução da
fabricação, montagem e testes da instalação.
2.3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de seus materiais, ferramentas e equipamentos, não podendo esse serviço ficar a cargo da
CONTRATANTE;
2.4. Submeter a aprovação prévia da CONTRATANTE todas as substituições dos materiais e equipamentos especificados por outros materiais e equipamentos equivalentes (mesma função e desempenho técnico), podendo o CONTRATANTE determinar a troca de material ou equipamento equivalente
instalado não aprovado previamente;
2.5. Fornecer todos os materiais, máquinas, equipamentos, andaimes, ferramentas e acessórios necessários á perfeita execução dos serviços.
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3. Quanto aos empregados
3.1. Manter os empregados devidamente identificados através do uso de crachás e trajados de forma condizente com o serviço a executar;
3.2. Proibir seus empregados de solicitar serviços, materiais ou equipamentos às empresas terceirizadas que prestam serviços à CONTRATANTE;
3.3. Indicar responsável técnico devidamente registrado no CREA para supervisionar toda a execução do serviço. Para a execução do serviço, descritos neste termo, serão exigidos ART's (Atestado de Responsabilidade Técnica), para a área elétrica e para a área mecânica, portanto deverão ser indicados 02 profissionais supervisores sendo 01 Engenheiro Eletricista e 01 Engenheiro Mecânico, ambos com inscrição no CREAdevidamente regulamentada ..
4. Quanto à segurança e mediçina do trabalho
4.1. Observar as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE em suas dependências;
4.2. Diligenciar para que seus funcionários trabalhem com os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que forem necessários, segundo as normas vigentes, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalização da CONTRATANTE, ou a Brigada de Combate à Incêndio, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
5. Quanto ao meio ambiente
5.1 cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas internas da Procuradoria Geral da República relativa à proteção ambiental.
6. Quanto às vedações
6.1. não ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público da União, sob pena de
rescisão contratual;
6.2. não lotar no ambiente da CONTRATANTE empregado que seja parente até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;
6.3. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE;
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6.4. não permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer mercadorias e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem atividades incompatíveis com as previstas neste Contrato;
6.5. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e
por escrito do CONTRATANTE;
6.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
6.7. não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
7. Quanto à responsabilidade empresarial
7.1. responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
7.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração elou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês, elou da garantia, sem prejuizo de poder
denunciar o Contrato, de pleno direito.
8. Quanto às obrigações gerais
8.1. manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
as partes;
de telefone.
8.2. disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre
8.3. manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e o número Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA seja microempresa ou
empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, considerando o disposto no artigo 17, inciso XII, e 30, inciso 11, da Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato sua exclusão daquele beneficio.
Te n' 36/2012
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALlZACÃO
A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário á regularização das falhas ou defeitos observados, para o fiel cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização será dividida da seguinte forma: Seção de Climatização (SECLlM) - responsável pelas instalações mecânicas; Seção de Automação Predial e Sonorização (SEAPS) - responsável pelas instalações elétricas; Seção de Obras de Engenharia (SOENG) - responsável pela parte civil;
Parágrafo Segundo - A fiscalização da execução do contrato por parte da instituição não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa com relação ao
mesmo.
Parágrafo Terceiro - A unidade gestora do contrato terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto - A unidade gestora do contrato terá poderes para:
1. Suspender a execução dos serviços total ou parcialmente, em qualquer
tempo, sempre que julgar necessário;
2. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado,
bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda,
satisfatoriamente, os fins a que se destinam;
3. No caso de rejeição do material pela unidade gestora do contrato, a empresa
deverá retirá-los das dependências da Instituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de incidir nas penalidades previstas;
4. Os serviços não aceitos pela unidade gestora do contrato deverão ser refeitos pela empresa sem nenhum ônus adicional para a Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo Único - O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA da obrigação de prestar assistência técnica durante o período de garantia dos serviços contratados, ficando sujeita ás penalidades previstas neste Contrato, no caso de
descumprimento desta obrigação.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da Natureza de Despesa 3.4.4.9.0.51 - Instalações, do Programa de Trabalho 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da Uníão, Lei n.o 12.595, de 19/01/2012, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevísta para atender despesas da mesma natureza.
Parágrafo Único - Para cobertura das despesas foi emitida Nota de Empenho n.o 2012NE001914, datada de 28/09/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CRONOGRAMA FíSICO FINANCEIRO
A execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeíro constante do anexo I.
Parágrafo Primeiro O cronograma será definido pelo CONTRATANTE com base na lísta de atividades e de comum acordo com a CONTRATADA, podendo, inclusive, a execução dos serviços ocorrer no período
noturno e em fins de semana e feriados;
Parágrafo Segundo - O descumprimento do cronograma será objeto de aplicação das penalidades previstas no Contrato, devendo neste caso, ser apresentado novo plano para a recuperação do atraso, nas etapas subsequentes, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do 1° dia de atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PREÇO
O Valor Global deste Contrato é de R$ 244.489,60 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), conforme as planilhas orçamentárias apresentadas pela CONTRATADA e aceitas
pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O valor global deverá compreender todas as despesas diretas e indiretas, com materiais, mão-de-obra, cumprimento das leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhista, transporte, ferramentas, equipamentos, instalações, seguros e demais encargos necessários à perfeita
execução do objeto deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do anexo I até o 10° (décimo) dia contado do recebimento de cada etapa, por meio de depósito em conta-corrente, mediante
ordem bancária.
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Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do Ministério Público Federal, CNPJ nO 26.989.715/0050-90, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade junto à Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicilio ou Sede, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela
administração.
Parágrafo Segundo - O pagamento do valor referente à Administração serà feito proporcionalmente ao serviço executado no periodo, conforme demonstrado no item 6 do cronograma físico-financeiro estimado pela
administração.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal/Fatura será emitída pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Fisico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no periodo, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
b) Uma etapa serà considerada efetivamente concluida quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Fisico-Financeíro, estiverem executados em sua totalídade.
c) A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA.
d) No caso de etapas não concluidas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados.
e) A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA
não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
f) Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no
valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
Parágrafo Quarto - O pagamento somente será efetuado após o "atesto', pela Fiscalização, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nO8.666/1993.
Parágrafo Quinto - O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento
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por parte da CONTRATADA, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
Parágrafo Sétimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo
1= (TXl1001, assim apurado: 1= 16/100) 1=0,00016438
365 365
Em que:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Oitavo - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no
art. 38 do Decreto nO93.872/1986.
Parágrafo Nono - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o depósito em juizo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabiveis.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a
fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependências do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuizo das sanções
cabiveis.
Parágrafo Décimo Primeiro - A fatura mensal poderá sofrer glosas
no caso da CONTRATADA:
1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar
com qualidade minima exigida as atividades contratadas;
2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nO 8.666/1993, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, aplicar à
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CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
1. advertência;
2. multa, a ser recolhida no prazo maxlmo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b. 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por
cento) no caso de inexecução total do objeto contratado, ambos sobre o valor total
do Contrato.
3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 do
caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não á penalidade da alínea 2.
Parágrafo Segundo - Outras Sanções - De acordo com o artigo 88 da Lei n.o 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos \11 e IV do artigo 87 da mesma norma, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão
dos Contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilicitos visando frustrar os objetivos da
licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro - Desconto Do Valor Da Multa - Se o valor da multa não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, será abatido do valor da garantia de execução do Contrato, e se for superior a esta, além da perda da referida garantia, será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante o CONTRATANTE, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
Parágrafo Quarto - Recursos - Da aplicação das penalidades previstas nos itens 1, 2 e 3 do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quinto - Pedido de Reconsideração - No caso da penalidade prevista no itens 4 do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme o inciso XXIII do art. 4° do Regimento Interno do
Ministério Público Federal.
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48
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula
das Penalidades.
Parágrafo Primeiro - Rescisão Unilateral por parte do CONTRATANTE - Ficará o presente Contrato rescindido mediante formalização, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:
c) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas
contratuais;
d) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
e) atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos
serviços contratados;
f) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à
Administração;
g) subcontratação total do objeto deste Contrato;
h) subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE;
i) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou
transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a
boa execução do presente Contrato;
j) desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a
de seus superiores;
k) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato,
anotadas pelo Gestor;
I) decretação de falência ou dissolução da Sociedade;
m) alteração social e modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste
Contrato;
n) modificação na sociedade, admissão de gerentes, diretores ou administradores ou outras alterações que configurem transgressão às vedações previstas nas Resoluções nO01/2005 e 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público; o) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
p) razões de interesse público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato;
TC nO 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 49
q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior. regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato com aviso prévio. por escrito. de 30 (trinta) dias. sem ônus adicional. na hipótese de os equipamentos serem tirados de uso produtivo.
Parágrafo Terceiro - Rescisão Bilateral - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes. desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n.o 8.666. de
21/06/1993.
Parágrafo Quarto - De conformidade com o 9 2° do artigo 79 da Lei
n.o 8.666. de 21/06/1993. quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei. sem que haja culpa da CONTRATADA. será esta ressarcida dos prejuizos regularmente comprovados que houver sofrido. tendo
ainda direito a:
d) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
e) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA DOCUMENTACÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo MPF/PGR N.o 1.00.000.015453/2011-46 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrariem:
a) Edital de Tomada de Preço n.o04/2012;
b) Ata da Sessão da Licitação. de 24/09/2012;
c) Proposta final da CONTRATADA, de 24/09/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VALIDADE
Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário-Geral do Ministério Público Federal. no uso da competência que lhe foi atribuida pelo inciso XI. do artigo 23. do Regimento Interno do MPF. aprovado pela Portaria n.o 591 de 20/11/2008. do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República. e publicado seu extrato no Diário Oficial da União. conforme dispõe o artigo 61,
parágrafo único. da Lei n.o 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Único - Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no artigo 61. parágrafo único. da Lei n.o 8.666, de 21/06/1993. a
TC n' 36/2012
•
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 50
publicação do Extrato deste Contrato e dos seus Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA AL TERACÃO
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA XXXXXXX - XX XXXX
X Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui
estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília,
CONTRATANTE
de de 20
XXXXxXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
TC nO 36/2012
CPF:
Aprovo.
Secretário-Geral do MPF
ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DIVISÃO DE ENGENHARIA
CRONOGRAMA FíSICO.FINANCEIRO: CLlMATIZAÇÃO DE DIVERSOS AMBIENTES DA PGR
i .."---
DEl)CRíÇÃO
\ÍALORRf
--IVIÊlfi MÊS~i IVIE~3 MÊS4
..-
--~,M-
-
ÊS 5
- TOTAL -
i ITEM
01
02 03
04
05
06
I
f
i
34,24% | 18,33% | 13,19% | 18,43% | 15,81% | 100,00% | |
f | 83.722,58 | 128.546,53 | 160.7B9,64 | 205.841,91 | 244.4B9,60 | |
34,24% | 52,58% | 65,77% | 84,19% | 100,0% |
i
CLlMATlZAÇÃO TERCEIRIZADOS
SALA DE MONITORAMENTO
SUBSOLO BLOCO E
NOBREAK
OBRA CIVIL E HIDRÁULICA
ADMINISTRAÇÃO
-
TOTAL: PERíODO
11B.906,5B
7,67B,67
17.65B,56
1.0B1,24
51.57B,12
47.5B6,43
i
35.671,9B
20.BOB,65
20.BOB,65
20.XXX,65 20.BOB,65
30,00% | 17,50% | 17,50% | 17,50% |
4.607,20 | 3.071,47 | ||
60% | 40% | ||
10.595,15 | 7.063,42 | ||
60,0% 1.0B1,24 | 40,0% | ||
100,0% | |||
15.473,44 | 5.157,B1 | 5.157,B1 | 15.473,44 |
30,0% | 10,0% | 10,0% | 30,0% |
16.293,59 | B.722,59 | 6.276,65 | B.770,1B |
34,24% | 1B,33% | 13,19% | 1B,43% |
83.722,58 | 44.823,95 | 32.243,11 | 45.052,27 |
17,50%
10.315,62
20,0%
7.523,41
15,B1%
38.647,69
11B.906,5B
100,00%
7.67B,67
100,00%
17.65B,56
100,00%
1.0B1,24
100,00%
51.57B,12
100,00%
47.5B6,43
100,00%
244.489,60
TOTAL: ACUMULADO
i
I -
Te n' 36/2012