DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 20.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
20.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (tinta) dias corridos, bem como somente após a conferência dos documentos fiscais, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Edital.
9.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, devendo o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. Xxxxx, 09 de dezembro de 2022 PLANILHA DE CUSTO ITEM MATERIAL QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 CESTA BÁSICA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS 2.496 494,43 1.234.097,28 A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., propõe fornecer à Prefeitura do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o objeto conforme descriminação abaixo: A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Dados do responsável pela assinatura do contrato: Nome: Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................ RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................ (Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............Cargo: ............... A LICITANTE (NOME), ENDEREÇO, CNPJ (SE FOR PESSOA JURÍFICA) Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital; Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros; Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ); Declara que cumpre os requisitos de Habilitação. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequen...
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 11.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
I – Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº da agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
II – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o objeto efetivamente entregue, devendo ocorrer no prazo de até 30 (tinta) dias corridos, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Edital.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 21.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
21.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
21.1.2.1. Dessa forma, o faturamento da CONTRATADA será exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados de acordo com os níveis mínimos de serviços estabelecidos e entrega dos documentos (entregáveis) previstos em cada Ordem de Serviço.
21.1.3. As condições de pagamento seguirão a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019. O pagamento somente será autorizado depois de assinado o Termo de Recebimento Provisório pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, e Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade das Ordens de Serviço emitidas em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Anexo XI - Do Processo de Pagamento, art. 67, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. A execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeíro constante do anexo I.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 6.3.1 Conforme evidenciado no item 5.3 deste Termo de Referência, o contrato será executado através do desenvovimento da entrega de 03 (três) etapas, para tanto é necessário o estabelecimento de um cronograma físico financeiro conforme se segue: ITEM DESCRIÇÃO PRAZO ENTREGA FRAÇÃO DO CONTRATO SALDO
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. É parte integrante deste contrato o respectivo cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, Xxxxx XX, sendo de sua total responsabilidade o ônus decorrente do não cumprimento das etapas necessárias à execução do objeto deste contrato, salvo quando esta, comprovadamente, não concorrer para este fato. (Art. 12 do Dec. 7.893/2013)
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 11.1. Os pagamentos serão efetuados subsequentemente pelo licitante vencedor até o dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário, o qual será emitido pela Secretaria de Finanças através do setor de Tributos.
11.2. Nos termos da legislação vigente, os preços serão reajustáveis a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC/FGV, tomando-se por base para o cálculo o mês da entrega das chaves.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Os pagamentos serão efetuados subsequentemente pelo licitante vencedor até o dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário, o qual será emitido pela Secretaria de Finanças através do setor de Tributos.