ANEXO I
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO, A CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, VISANDO A MELHORIA COM INSTALAÇÃO DE NOVA LUMINÁRIAS NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
– PR, INCLUINDO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
2- OBJETIVO
O OBJETIVO DESTE PROJETO BÁSICO É ESTABELECER CONDIÇÕES TÉCNICAS QUE NORTEIEM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DE MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO CONTÍNUAS DO PARQUE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS, BEM COMO A RETIRADA E A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA.
3- JUSTIFICATIVA
HAJA VISTO, QUE NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO AINDA ENCONTRAMOS APROXIMADAMENTE 2.500 LUMINÁRIAS DE VAPOR DE MERCÚRIO DE 80 E 125W, E ESTAS LÂMPADAS ESTÃO COM A SUA VIDA ÚTIL, ESTÃO INSTALADAS EM LUMINÁRIAS ABERTAS, LUMINÁRIAS ESTAS QUE NÃO ATENDEM AS NORMAS VIGENTES.
QUERENDO MELHORAR SUBSTANCIALMENTE A QUALIDADE DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DE NOSSA CIDADE, TORNANDO NOSSAS RUAS MAIS SEGURAS E MELHOR ILUMINADAS, PRETENDEMOS SUBSTITUIR AS LUMINÁRIAS COM LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO JÁ OBSOLETAS POR LUMINÁRIAS MAIS MODERNAS, DE ALTO RENDIMENTO LUMINOTÉCNICO, ESTES NOVOS EQUIPAMENTOS MELHORARÃO SENSIVELMENTE A ILUMINAÇÃO DE NOSSAS RUAS, ESSAS LUMINÁRIAS ESTARÃO EQUIPADAS COM LÂMPADAS DO DE VAPOR METÁLICA NAS PRINCIPAIS RUAS DOS BAIRROS E NAS RUAS SECUNDÁRIAS ESTRÃO EQUIPADAS COM LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO.
A ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA SÃO DOIS FATORES QUE TORNAM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA TÃO IMPORTANTE EM NOSSA ROTINA. PRIMEIRO, PARA ENXERGARMOS PAVIMENTOS E MOVIMENTAÇÃO, O QUE PARECE QUASE IMPOSSÍVEL SEM ELA À NOITE; SEGUNDO, PRECISAMOS DELA PARA NOS SENTIRMOS SEGUROS. SE A LUZ NÃO ILUMINA O SUFICIENTE, VOCÊ PODE NÃO ENXERGAR DIREITO UM BURACO NA RUA, AS CORES NÃO SÃO FIÉIS À REALIDADE, O COMÉRCIO FECHA MAIS CEDO, AS PESSOAS EVITAM FICAR PARADAS EM FARÓIS.
EM NOSSA CIDADE, AS LÂMPADAS DE SÓDIO CORRESPONDEM A APROXIMADAMENTE 85 % DE TODAS AS LÂMPADAS QUE EXISTEM NAS RUAS, POSSUEM UMA COR AMARELA FORTE E NÃO FIDELIZAM BEM AS CORES ORIGINAIS DOS OBJETOS, POIS SEU ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR É DE APROXIMADAMENTE 20, QUANDO O ACEITÁVEL É ACIMA DE 60.
ESSES ÍNDICES REFLETEM UMA TECNOLOGIA ULTRAPASSADA EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE, APESAR DE TER UM BOM CONSUMO DE ENERGIA, NÃO É TÃO EFICIENTE PARA A VISÃO HUMANA À NOITE. SÃO EFICIENTES SÓ DENTRO DA VISÃO FOTÓPICA (SITUAÇÃO COM ALTO ÍNDICE DE LUMINOSIDADE — QUE NÃO É O CASO DO AMBIENTE NOTURNO).
CONFORME OS NÍVEIS DE LUMINOSIDADE, O SER HUMANO ENXERGA DE FORMA DIFERENTE À NOITE. A LUMINOSIDADE É ASSIMILADA DE FORMA DIFERENTE ANTES E DEPOIS DO PÔR DO SOL, POIS NOSSO OLHO SE “ADAPTA” CONFORME A SENSIBILIDADE DESSES NÍVEIS DE LUZ. À NOITE A VISÃO HUMANA ELIMINA PRATICAMENTE TODO O ESPECTRO DA LÂMPADA DE SÓDIO E RECONHECE MELHOR AS CORES AZUL E VERDE.
JÁ AS LÂMPADAS DE VAPOR METÁLICO POSSUEM EM SEU ESPECTRO BONS NÍVEIS DE AZUL E VERDE, POR ISSO PROPORCIONAM MELHOR VISIBILIDADE, ALÉM DA MAIOR ECONOMIA DE ENERGIA SE COMPARADA COM A VAPOR DE SÓDIO.
AS LÂMPADAS METÁLICAS PRODUZEM LUZ BRANCA, POSSUEM ALTO ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (MAIOR QUE 65) E MAIOR TEMPO DE VIDA, ALÉM DE SEREM MAIS EM CONTA QUE OS LEDS, POR EXEMPLO. POR TUDO ISSO PRETENDEMOS FAZER UMA REVITALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE, TROCANDO AS LUMINÁRIAS ANTIGAS E OBSOLETAS DE VAPOR DE SÓDIO, POR LUMINÁRIAS DE ALTO RENDIMENTO COM LÂMPADAS DE VAPOR METÁLICO.
4- TERMINOLOGOA E DEFINIÇÕES
PARA A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE PROJETO BÁSICO SÃO APRESENTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES:
a) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É O CONJUNTO COMPOSTO DE TODAS AS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP) DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO.
b) PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É COMPREENDIDO COMO O CONJUNTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, TAIS COMO: AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
c) UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
COMO “UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, DEFINE-SE UM CONJUNTO COMPLETO CONSTITUÍDO POR LUMINÁRIA OU PROJETOR COM TODOS OS ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS AO SEU ACIONAMENTO E FUNCIONAMENTO, INSTALADA EM RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS OU EM OUTROS LOGRADOUROS
PÚBLICOS, TAIS COMO VIELAS, BECOS, ESCADARIAS, VIADUTOS, PRAÇAS, PASSEIOS, ORLAS, CICLOVIAS, PARQUES, PONTES, ÁREAS ESPORTIVAS, MONUMENTOS NATURAIS E HISTÓRICOS ETC. E QUE SERÁ, DORAVANTE, DENOMINADA SIMPLESMENTE “UIP”. SÃO TIPOS BÁSICOS DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
• UNIDADE AÉREA: UNIDADE NORMALMENTE INSTALADA EM POSTES DE CONCRETO
ALIMENTADA POR CIRCUITO AÉREO DE BT;
• UNIDADE SUBTERRÂNEA: UNIDADE NORMALMENTE EM POSTE DE CONCRETO OU AÇO COM ALIMENTAÇÃO POR CIRCUITO SUBTERRÂNEO;
• UNIDADE ORNAMENTAL: TIPO DE UNIDADE SUBTERRÂNEA CARACTERIZADA POR ELEMENTOS DE CONCEPÇÃO HISTÓRICA OU DECORATIVA;
• UNIDADES ESPECIAIS: UNIDADES DE CONCEPÇÃO E INSTALAÇÃO DIFERENCIADAS, POR MOTIVOS URBANÍSTICOS E/OU ALTURA DIFERENCIADA, ESTANDO TAMBÉM NESTE GRUPO AS UNIDADES DESTINADAS A ILUMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS, QUAIS SEJAM, ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE DE MONUMENTOS, FACHADAS DE EDIFÍCIOS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OUTRAS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL OU AMBIENTAL.
d) PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
É O CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO COM UMA DETERMINADA COORDENADA GEOGRÁFICA. POR EXEMPLO, UM POSTE QUE CONTENHA TRÊS PÉTALAS, SE CONSTITUIRÁ NUM PONTO, TENDO EM VISTA QUE AS COORDENADAS DAS TRÊS PÉTALAS SERÃO AS MESMAS.
e) SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE MELHORIAS
ATIVIDADE PROGRAMADA E EXECUTADA MEDIANTE SOLICITAÇÃO PRÉVIA DA PMA< QUE CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE UNIDADE EXISTENTE POR OUTRA CONFIGURAÇÃO DE MONTAGEM OU TECNOLOGIA, QUE VISEM A MODERNIZAÇÃO E A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, OU SEJA, REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
f) UNIDADE SOLAR
CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO ALIMENTADO ATRAVÉS DE ENERGIA SOLAR
5- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
O MUNICÍPIO DE APUCARANA APROXIMADAMENTE 16.300 UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP) INSTALADAS, DEVIDAMENTE CADASTRADAS GEOREFERENCIADAS E IDENTIFICADAS, QUE SE SITUAM EM RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS ESPECIAIS, PREDOMINANTEMENTE EM BRAÇOS E EM TOPO DE POSTES.
A GESTÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO É ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MEDIANTE ESTE NOVO CONTRATO OBJETIVA DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATENDER
AOS ANSEIOS DA COMUNIDADE EM RELAÇÃO À QUALIDADE, DURABILIDADE E OPERACIONALIDADE DESTE TÃO IMPORTANTE MECANISMO PÚBLICO.
NO TOCANTE ÀS MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO, PRETENDEMOS EFETUAR GRADATIVAMENTE E DE FORMA CONTINUA A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBSOLETOS TAIS COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, POSTES, LUMINÁRIAS, ETC., POR EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA MAIS AVANÇADA.
NOS BAIRROS MAIS AFASTADOS PRETENDEMOS SUBSTITUIR AS LUMINÁRIAS ABERTAS, HOJE INSTALADAS NO PARQUE DE IP POR LUMINÁRIAS FECHADAS DE ALTO RENDIMENTO COM LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO E VAPOR METÁLICO ESPECIFICADAS NA RELAÇÃO DE MATERIAIS.
NOS BAIRROS MAIS CENTRAIS AS LUMINÁRIAS BEM COMO OS EQUIPAMENTOS OBSOLETOS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR EQUIPAMENTOS COM LÂMPADAS DE VAPOR METÁLICO.
5.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
5.1.1 O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO É POTENCIALIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CABERÁ À FUTURA CONTRATADA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE OS ABAIXO DESCRITOS:
a) SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, MELHORIAS E EFICIENTIZAÇÃO;
6. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, MELHORIAS E EFICIENTIZAÇÃO:
6.1.1. OS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO CONSISTEM NOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS PARA SUBSTITUIÇÃO, REFORMA OU MELHORIA, E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES OU DE UIP, PARA ASSEGURAR MELHORES NÍVEIS DE ILUMINAMENTO, MELHORAR A SEGURANÇA, MELHORAR A ESTÉTICA, AUMENTAR O CONFORTO PARA OS MUNÍCIPES OU PARA EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA.
6.1.2 TODOS OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO QUE ALTEREM AS CONFIGURAÇÕES ORIGINAIS DOS ELEMENTOS DO SIP DEVERÃO SER EXECUTADOS MEDIANTE ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA, EMITIDA PELA FISCALIZAÇÃO, TAIS COMO:
a) SUBSTITUIÇÃO DE UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE OU DE SEUS ELEMENTOS POR OUTRA TECNOLOGIA OU OUTRA CONFIGURAÇÃO DE MONTAGEM;
b) SUBSTITUIÇÃO DE ELEMENTOS DOS CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR OUTRA TECNOLOGIA OU OUTRA CONFIGURAÇÃO DE MONTAGEM;
6.1.3. APLICAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS, ENERGIA LIMPA E RENOVÁVEL
6.1.3.1. USO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA (SOLAR)
SENDO A ENERGIA SOLAR ABUNDANTE, PERMANENTE E RENOVÁVEL, EM CONSONÂNCIA COM AS METAS DE MELHORIA DO MEIO AMBIENTE BEM COMO PARA OTIMIZAR E REDUZIR O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, A PMI PRETENDE IMPLEMENTAR ESTE TIPO DE PROJETO, PARA TANTO DEVERÃO SER INSTALADOS NA CIDADE 80 (OITENTA) SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE DEVERÃO SER ALIMENTADOS POR ENERGIA SOLAR.
ESSES EQUIPAMENTOS SÃO AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE ILUMINAÇÃO, E CADA UMA DELAS É COMPOSTA PELOS SEGUINTES ELEMENTOS:
a) 01 CONJUNTO FORMADO POR POSTE DE AÇO SAE 1010/1020 CÔNICO CONTÍNUO, COM BASE, ALTURA TOTAL DE 6,5 M, DIÂMETRO DE BASE 160 MM X XXXXXXXX XX XXXX 00 XX X ESPESSURA 2,65 MM, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA A 6,0 M DA BASE, DE DIÂMETRO 60,3 X 200 MM GALVANIZADO A FOGO COM MASSA DE ZINCO MÍNIMA POR UNIDADE DE ÁREA DE 600G/M2;
b) 01 CONJUNTO - SUPORTE PARA PAINEL FOTOVOLTAICO EM PERFIL L, AÇO SAE 1010/1020, GALVANIZADO A FOGO COM MASSA DE ZINCO MÍNIMA POR UNIDADE DE ÁREA DE 600G/M2, COM FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO DA PLACA FOTOVOLTAICA, E SISTEMA DE FIXAÇÃO AO POSTE COM ARTICULAÇÃO DE INCLINAÇÃO DE 0° A 45°, E LUVA DE DIÂMETRO 101 X 200 COM SISTEMA GIRATÓRIO QUE POSSIBILITE O POSICIONAMENTO NO ÂNGULO QUE PROPICIE O MELHOR APROVEITAMENTO DE INCIDÊNCIA SOLAR;
c) 01 CONJUNTO - PAINEL FOTOVOLTAICO 12 VOLTS COM RENDIMENTO MÍNIMO SUPERIOR A 16%, SUPERFÍCIE EM XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XX 000 X / XXXX;
d) 01 UNIDADE - FOTOCÉLULA COM CONTROLE ELETRÔNICO, ENCAPSULAMENTO RESISTENTE A INTEMPÉRIES, CHAVEAMENTO DA CARGA POR CONTATO SECO, PARA NO MÍNIMO 120 W;
e) 01 UNIDADE - CONTROLADOR DE CARGA 12V. X 14A. (MÍNIMO) - DESTINADO A GERENCIAR O CONJUNTO ELÉTRICO, REGULANDO A ENERGIA FORNECIDA PELO PAINEL(IS) FOTOVOLTAICO(S) AO(S) ACUMULADOR(ES) DE TENSÃO (BATERIA(S)) E O FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA O CONSUMO EM NÍVEIS SEGUROS DE CARGA DO(S) ACUMULADOR(ES) EVITANDO COMPROMETER SEU RENDIMENTO E VIDA ÚTIL;
f) 01 CONJUNTO - ACUMULADOR(ES) DE TENSÃO CHUMBO-ÁCIDO 12V. X 150 A/H (MÍNIMO), TIPO ESTACIONÁRIO EM CHUMBO-CÁLCIO, SELADO;
g) 01 UNIDADE - CAIXA PARA O ACUMULADOR DE TENSÃO (BATERIA) EM AÇO SAE 1010 / 1020, GALVANIZADA A FOGO, COM MASSA DE ZINCO MÍNIMA POR UNIDADE DE ÁREA DE 600G/M2, FORMATO CÚBICO OU TRAPEZOIDAL, COM BASE INFERIOR DE 600 MM X 600 MM, COM TUBO PARA ENGASTE NO SOLO COM DIÂMETRO DE 139 MM X 1000 MM, COM ALETAS ANTI-GIRO. PORTA REMOVÍVEL, FIXADA POR PARAFUSOS EM INOX, SISTEMA ANTI-ROUBO, MONTADA DE MANEIRA QUE NÃO FIQUEM FRESTAS OU ARESTAS SALIENTES, NÃO PERMITINDO A INTRODUÇÃO DE FERRAMENTAS PARA ABERTURA POR ALAVANCA E DOTADA DE FURAÇÕES PARA FIXAÇÃO DO POSTE E PASSAGEM DE CABOS ELÉTRICOS NA PARTE SUPERIOR, SUPORTE DE APOIO PARA BATERIA ESTACIONÁRIA E ALOJAMENTO PROTEGIDO CONTRA UMIDADE PARA MONTAGEM DE CONTROLADOR DE CARGA;
h) 01 UNIDADE - LUMINÁRIA ALIMENTADA POR 12 VDC, DE NO MÍNIMO 32 W, COMPOSTA DE LED’S DE ALTO BRILHO DE LUZ BRANCA FRIA, TEMPERATURA DE COR 6000 A 8000 GRAUS
KELVIN, POTÊNCIA MÍNIMA INDIVIDUAL DO LED 1 WATT, COM LENTES COLIMADORAS INDIVIDUAIS QUE PERMITAM SUBSTITUIÇÃO, PROTEÇÃO CONTRA INVERSÃO DE POLARIDADE, QUE ATENDA A NORMA NR-10 DE ALIMENTAÇÃO EM BAIXA TENSÃO, PERMITA O AJUSTE DO CONE DE PROJEÇÃO DE LUZ, PROTEÇÃO DE TODO CONJUNTO ELETRÔNICO CONTRA INTEMPÉRIES ATRAVÉS DE ENCAPSULAMENTO POR RESINA DIELÉTRICA, CONEXÃO E FIXAÇÃO DENTRO DE PADRÕES DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E TER AS PARTES METÁLICAS EM MATERIAIS QUE RESISTAM A INTEMPÉRIES SEM DESENVOLVER CORROSÃO POR FERRUGEM.
A EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DO CONJUNTO, CONFORME DESCRITO NESTE PROJETO BÁSICO DEVE RESULTAR NUMA ILUMINÂNCIA MÉDIA, MAIOR OU IGUAL A 12 (DOZE) LUX, CONSIDERANDO UMA ÁREA PLANA NO SOLO DE 128 M2 (16M X 8M), NUMA GRADE DE PONTOS DE MEDIÇÃO A CADA METRO.
6.1.4. A COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS DE MODERNIZAÇÃO, MELHORIA E EFICIENTIZAÇÃO, PARA EFEITO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO, OCORRERÁ MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS “ORDENS DE SERVIÇOS ESPECÍFICA” E TERMOS DE ACEITAÇÃO DE SERVIÇOS. COM BASE NOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SERÁ EFETUADA A MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
7- MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
7.1. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DO SIP SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATADA E DEVERÃO TER GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
7.2. TODOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÃO:
A) OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES;
B) POSSUIR CERTIFICADOS JUNTO AO INMETRO, PROCEL, ABNT E DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, QUANDO SE APLICAR;
C) SER VISTORIADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO;
D) OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES RELACIONADAS AO OBJETO LICITADO;
E) OBEDECER ÀS NORMAS ABAIXO ESPECIFICADAS:
• ABNT NBR 5101-ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• ABNT NBR 15129-LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• ABNT NBR 60662-LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO;
• ABNT NBR 1167-LÂMPADAS VAPOR METÁLICO;
• ABNT NBR 13593-REATORES E IGNITORES PARA LÂMPADAS;
• ABNT NBR 5123-RELÉS FOTOELÉTRICOS.
7.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA PODERÁ SOLICITAR DA CONTRATADA, PERIODICAMENTE, RELATÓRIOS DE ENSAIO DE RECEBIMENTO DOS INSUMOS A SEREM UTILIZADOS NA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA E ELETROTÉCNICA, EM LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PELO INMETRO.
7.4. TODOS OS INSUMOS RETIRADOS DA PLANTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PODERÃO SER DESCARTADOS SOMENTE APÓS AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
7.5. LÂMPADAS, RELÉS E REATORES RETIRADOS DA PLANTA DE ILUMINAÇÃO DE APUCARANA, EM HIPÓTESE ALGUMA DEVERÃO SER QUEBRADOS. ESTES INSUMOS DEVERÃO SER DESTINADOS ÀS EMPRESAS QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO PARA O DESCARTE DOS MESMOS POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES.
7.6. TODOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÃO SER VISTORIADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO OU APLICAÇÃO.
8- EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
8.1 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS
8.1.1. CESTA AÉREA SIMPLES (ISOLADO NO MÍNIMO PARA CLASSE 15KV):
MONTADA EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE DE 2 TONELADAS, COM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, LANÇA TELESCÓPICA ARTICULÁVEIS COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO PELO PRÓPRIO MOTOR DO VEÍCULO. ESTABILIZADORES HIDRÁULICOS EM “A” OU “H”, PARA MOVIMENTOS INCLINADOS OU VERTICAIS. CAÇAMBA (CESTA) EM “FIBERGLASS”, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 120 KGF. ALTURA DE ALCANCE 12 METROS.
8.1.2. GUINDAUTO COM PERFURATRIZ:
MONTADO EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE DE 8 TONELADAS, EQUIPADO COM SUPORTE PARA TRANSPORTE E IÇAMENTO DE POSTES COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, UTILIZADO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E POSTES ENTRE 9 A 21 METROS. E COM LANÇA HIDRÁULICA E CESTA DUPLA, CAPAZ DE POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR DUAS PESSOAS EM ALTURAS DE ATÉ 20 METROS, EQUIPADO COM VÁLVULAS DE SEGURANÇA, 4 SAPATAS ESTABILIZADORAS, CAIXAS PARA DEPÓSITO DE MATERIAIS NOVOS E RETIRADOS DA REDE, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA, DOTADO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO. CAPACIDADE DE CARGA:
BRAÇO COM 1,5 METROS 4 TONELADAS
BRAÇO COM 6 METROS 1 TONELADA
8.1.3. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS, BEM COMO, COM TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
8.1.4. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE CAMINHONETE COM ESCADA MONTADA SOBRE SUPORTE BASCULANTE E GIRATÓRIO, NA CARROCERIA.
8.1.5. SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DISPONIBILIZAR, DE FORMA PERMANENTE OU SAZONAL, UM MAIOR NÚMERO DE EQUIPAMENTOS COM CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ACIMA, QUANDO A DEMANDA DOS SERVIÇOS ASSIM O EXIGIR.
9. - AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. INICIAR OS SERVIÇOS ATÉ 10 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS, DISPONIBILIZANDO MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUINDO FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
9.2. APRESENTAR, QUANDO DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PLANO DE TRABALHO DISCRIMINANDO, DE FORMA CLARA E PRECISA, AS RESPONSABILIDADES DE TODOS OS PROFISSIONAIS, INCLUSIVE, NAS HIPÓTESES DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS;
9.3. ENTREGAR A PREFEITURA, NOS PRAZOS DETERMINADOS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, ASSIM COMO BO'S QUE COMPROVEM AS OCORRÊNCIAS DE FURTOS, VANDALISMOS OU ABALROAMENTOS;
9.4. APRESENTAR À PREFEITURA, ANTES DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E QUANDO HOUVER QUALQUER ALTERAÇÃO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, RELAÇÃO DO PESSOAL QUE IRÁ PRESTAR OS SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
9.5. RESPONSABILIZAR-SE ISOLADAMENTE PELO TRANSPORTE DO PESSOAL UTILIZADO EM SERVIÇO, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E DIÁRIAS, QUANDO O PROFISSIONAL NECESSÁRIO AO SERVIÇO FOR DE OUTRO ESTADO, BEM COMO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO;
9.6. ENTREGAR DE FORMA IMPRESSA E ENCADERNADA EM CAPA DURA TODOS OS RELATÓRIOS PARA ARQUIVO NA PMI, E CÓPIA DIGITAL EM ARQUIVO EDITÁVEL.
9.7. RESPONDER ISOLADAMENTE PELAS DESPESAS DE SALÁRIOS E VANTAGENS E AINDA AS DECORRENTES DE ACIDENTES DE QUE VENHAM A SER VÍTIMAS SEUS EMPREGADOS QUANDO EM SERVIÇO;
9.8. ASSUMIR, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, O PAGAMENTO DE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS E/OU QUAISQUER ÔNUS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DE ORIGEM FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO, TODOS OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS VIGENTES DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E, AINDA, QUAISQUER OUTROS ENCARGOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUE LHE SEJAM IMPUTÁVEIS, INCLUSIVE, COM RELAÇÃO A TERCEIROS, EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS;
9.9. RESPONDER POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS CAUSADOS À PMI E/OU A TERCEIROS, MESMO QUE NÃO CARACTERIZADA A MÁ-FÉ, O DOLO, A NEGLIGÊNCIA OU A IMPERÍCIA PROFISSIONAL DE SEUS FUNCIONÁRIOS DURANTE OS SERVIÇOS;
9.10. COMUNICAR POR ESCRITO À CONTRATANTE A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO ANORMAL OU DANO, VERIFICADO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PACTUADO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À OCORRÊNCIA;
9.11. RESPONSABILIZAR-SE PELA CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, DURANTE AS HORAS DE TRABALHO, DE FORMA QUE OS MESMOS MANTENHAM O DEVIDO RESPEITO E CORTESIA NO SEU RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES DA CONTRATANTE E COM OS MUNÍCIPES;
9.12. PERMITIR QUE A CONTRATANTE FISCALIZE, A QUALQUER TEMPO, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, FICANDO-LHE ASSEGURADO O DIREITO DE ACEITÁ-LOS OU NÃO;
9.13. PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL QUE NÃO DEMONSTRE POSSUIR AS HABILIDADES INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DAS TAREFAS OU REVELE COMPORTAMENTO INCONVENIENTE OU INSATISFATÓRIO AO PLENO DESEMPENHO DOS ENCARGOS QUE LHE FOREM CONFIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS ÚTEIS APÓS SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE;
9.14. RESPONSABILIZAR-SE PELOS ATRASOS E/OU PREJUÍZOS ADVINDOS DA PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS TRABALHOS, POR CULPA A SI IMPUTÁVEL;
9.15. COMPROMETER-SE A CUMPRIR TODAS AS CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, SOB PENA DE RESCISÃO OU OUTRAS PENALIDADES CONTRATUAIS, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
9.16. EXERCER AS SUAS ATIVIDADES NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E IDENTIFICAR TODOS OS SEUS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL COM OS DIZERES: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA”;
9.17. COMPROMETER-SE, POR SI E POR SEUS FUNCIONÁRIOS, A NÃO REVELAR OU DIVULGAR A TERCEIROS, POR QUAISQUER MEIOS, INFORMAÇÕES OBTIDAS EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE;
9.18. APRESENTAR, SEMPRE QUE SOLICITADOS PELA CONTRATANTE, QUAISQUER DOCUMENTOS DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AOS SERVIÇOS ORIUNDOS DESTA CONTRATAÇÃO;
9.19. OBEDECER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CONFIABILIDADE DOS SISTEMAS E À MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DOS DADOS;
9.20. REGISTRAR OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA POLICIAL (BO) DE TODO EVENTO DE FURTO, VANDALISMO OU ABALROAMENTO, SEM NENHUM CUSTO PARA A CONTRATANTE;
9.21. DETALHAR E REPASSAR TODO O CONHECIMENTO TÉCNICO UTILIZADO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
9.22. OS ERROS DE IMPLEMENTAÇÃO DEVERÃO SER CORRIGIDOS PELA CONTRATADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA CONTRATANTE, À EXCEÇÃO DOS SERVIÇOS EM PRODUÇÃO CUJO PRAZO SERÁ DEFINIDO NO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO;
9.23. O PRAZO DE GARANTIA DE CADA SERVIÇO IMPLEMENTADO/EXECUTADO ATRAVÉS DESTA CONTRATAÇÃO SERÁ DE UM ANO, CONTADO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA A CONTRATANTE;
9.24. TODAS E QUAISQUER CORREÇÕES PROVOCADAS POR ERROS DE IMPLEMENTAÇÕES NOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, DEVERÃO SER REALIZADAS, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA A CONTRATANTE;
9.25. A INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA, COM REFERÊNCIA AOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS, RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO TRANSFERE À ADMINISTRAÇÃO A RESPONSABILIDADE POR SEU PAGAMENTO NEM PODERÁ ONERAR O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO;
9.26. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA DEVERÃO SER ABSOLUTAMENTE NOVOS. A CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE, NO ÂMBITO DE UMA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, QUALQUER OCORRÊNCIA EM DESACORDO COM O AQUI EXPRESSO, CONSTITUIRÁ FALTA GRAVE, SUJEITANDO A EMPRESA CONTRATADA ÀS SANÇÕES PREVISTAS, ALÉM DE OBRIGÁ-LA A FORNECER MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA VERIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS APLICADOS, REFERENTES À AUTORIZAÇÃO EM QUESTÃO. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CARACTERIZADOS COMO IRREGULARES NESTA VERIFICAÇÃO.
9.27 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
9.27.1. ANTES DE INICIAR OS TRABALHOS A CONTRATADA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO COMPETENTE, CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, GRAVE OU FATAL, EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
B) PPRA - NR 9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) OU PCMAT – NR 18 (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO);
C) PCMSO – NR 7 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL);
D) ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) DOS FUNCIONÁRIOS QUE ESTARÃO VINCULADOS AO CONTRATO;
E) ORDENS DE SERVIÇO SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DOS TRABALHOS ESPECÍFICOS PARA O OBJETO DO CONTRATO (UMA PARA CADA TRABALHADOR ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS ASSINADA PELO MESMO), CONFORME ITEM 1.7 DA NR 1;
F) COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA CADA CURSO, CONFORME PREVISTO NO ANEXO III DA NR 10;
G) FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DE EPI’S E TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADA PELO TRABALHADOR;
H) FORNECER EM DOCUMENTO PRÓPRIO DA EMPRESA O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CIPEIROS (ONDE COUBER, CONFORME PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR 4 E NR 5), COM TELEFONE, ENDEREÇO, ETC.,
9.27.2. DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, A CONTRATADA DEVERÁ, QUANDO FOR O CASO, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR À CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A OCORRÊNCIA, CÓPIA DA CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO), PROVIDÊNCIAS TOMADAS, RELATÓRIO DO ACIDENTE EFETUADO PELO SESMT, INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE PELA CIPA;
B) NO CASO DE ACIDENTE GRAVE OU FATAL A CONTRATADA, ALÉM DAS MEDIDAS DE SOCORRO CABÍVEIS, DEVERÁ INFORMAR IMEDIATAMENTE A OCORRÊNCIA À FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
9.27.3. MENSALMENTE A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL, O RELATÓRIO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DO MÊS ANTERIOR, NO MÍNIMO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
A) NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO;
B) NÚMERO DE ACIDENTES PESSOAIS E MATERIAIS;
C) NÚMERO DE HOMENS/HORAS TRABALHADAS;
D) NÚMEROS DE DIAS PERDIDOS E DIAS DEBITADOS REFERENTE AOS ACIDENTES;
E) NÚMERO DE INSPEÇÕES DE SEGURANÇA REALIZADAS;
F) NÚMERO DE CURSOS/TREINAMENTOS REALIZADOS;
G) COMPOSIÇÃO DO SESMT E DA CIPA;
9.28. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO SIP
9.28.1. OS MATERIAIS E/OU RESÍDUOS ENQUADRADOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N° 9605 DE 12/02/1998 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, TAIS COMO LÂMPADAS DE DESCARGA, DEVERÃO TER SEUS PROCESSOS DE DESCARTE REALIZADOS SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
9.28.2. TODAS AS LÂMPADAS DE DESCARGA RETIRADAS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR TEREM ATINGIDO O FINAL DA SUA VIDA ÚTIL OU POR OUTRO MOTIVO QUALQUER, EM HIPÓTESE ALGUMA DEVERÃO SER QUEBRADAS, DEVENDO SER ENVIADAS ÀS EMPRESAS DE RECICLAGEM, CREDENCIADAS POR ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
9.28.3. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR PARA A CONTRATANTE UM CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL, A CADA 30 DIAS, QUE DEVERÁ SER ARQUIVADO JUNTAMENTE COM AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
9.28.4. ENQUANTO OS MATERIAIS PERMANECEREM EM PODER DA CONTRATADA, ESTA SE RESPONSABILIZARÁ PELO CORRETO PROCEDIMENTO DE MANUSEIO (RETIRADA/COLETA),
ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, ATÉ SUA DESTINAÇÃO FINAL, DEVENDO, ÀS SUAS EXPENSAS, SEGURÁ-LOS CONTRA TODOS OS RISCOS.
9.28.5. QUALQUER MATERIAL RETIRADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EXCETO LÂMPADAS, DEVERÁ SER ENCAMINHADO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DE APUCARANA, EM FORMULÁRIO APROPRIADO, PODENDO SER EM GRUPO DE MESMA NATUREZA, DANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS QUANDO NECESSÁRIO, PARA QUE POSSAM SER RECICLADOS, REAPROVEITADOS OU LEILOADOS.
10- MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
10.1. OS VALORES DOS SERVIÇOS E DE MATERIAIS SÃO OS CONSTANTES DA PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS INTEGRANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA E AS MEDIÇÕES SERÃO EFETUADAS CONFORME ABAIXO:
A. PELOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, MELHORIAS E EFICIENTIZAÇÃO, DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS RESPECTIVAS ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS E OS CORRESPONDENTES TERMOS DE ACEITAÇÃO DE SERVIÇOS. COM BASE NOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, SERÁ EFETUADO O CÁLCULO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO PERÍODO.
10.2. AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS SERÃO CONCLUÍDAS PELA FISCALIZAÇÃO SEMPRE NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.3. APÓS A APROVAÇÃO DAS MEDIÇÕES, A CONTRATADA APRESENTARÁ A FATURA CORRESPONDENTE AO CONTRATANTE COM OS VALORES MENSAIS DEVIDOS, A QUAL TERÁ O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS PARA APROVÁ-LA OU REJEITÁ-LA.
10.4. A FATURA NÃO APROVADA PELO CONTRATANTE SERÁ DEVOLVIDA À CONTRATADA PARA AS NECESSÁRIAS CORREÇÕES, COM AS INFORMAÇÕES QUE MOTIVARAM SUA REJEIÇÃO, CONTANDO-SE O PRAZO ESTABELECIDO PARA APROVAÇÃO, A PARTIR DA DATA DE SUA REAPRESENTAÇÃO.
10.5. A DEVOLUÇÃO DA FATURA NÃO APROVADA, EM HIPÓTESE ALGUMA SERVIRÁ DE PRETEXTO PARA QUE A CONTRATADA SUSPENDA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.6. A CONTRATANTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DAS FATURAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FORA A DEZENA, A CONTAR DA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
11- ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA DEVERÁ ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES NECESSÁRIOS DOS QUANTITATIVOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 65, DA LEI Nº 8666/93.
12- GESTÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE DESIGNARÁ O FISCAL DO CONTRATO, O QUAL ALÉM DAS RESPONSABILIDADES NORMAIS DE FISCALIZAÇÃO, TAMBÉM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS
INDICADORES DE DESEMPENHO, DOS PLANOS DE AÇÃO, E DA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
12.2. CABERÁ À CONTRATADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO FISCAL.
12.3. MENSALMENTE, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS OU NO DIA SUBSEQUENTE, EM CASO DE FERIADO, DEVERÁ OCORRER UMA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS NA SEDE DA CONTRATANTE, COM A PRESENÇA DO COORDENADOR REPRESENTANTE DA CONTRATADA, DO FISCAL DO CONTRATO E OUTROS PROFISSIONAIS CONVOCADOS PELO FISCAL DO CONTRATO. ESTA REUNIÃO SERÁ REGISTRADA EM ATA ASSINADA POR TODOS E ARQUIVADA NA PREFEITURA.
13- PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.2. PARA INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ EMITIDA PELA SECRETARIA DE OBRAS, ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, NO PRAZO DE ATÉ 10 DIAS, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
14- VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O VALOR GLOBAL ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS OBJETO DESTE PROJETO BÁSICO SERÁ DE R$ 4.339.134,10 (QUATRO MILHÕES TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), PARA 12 MESES, CONFORME PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO, CONSTANTE DO ANEXO II.
15- SUBCONTRATAÇÃO
15.1. NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATOS
16- VISITA TÉCNICA
16.1. A VISITA TEM A FINALIDADE DE VERIFICAR TODOS OS ASPECTOS TÉCNICOS QUE POSSAM INFLUIR NA ELABORAÇÃO DA SUA PROPOSTA, POR REPRESENTANTE DESIGNADO COM CREDENCIAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL DA EMPRESA, CONFERINDO-LHE PODERES PARA VISTORIAR O LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO.
16.2. PARA OS AGENDAMENTOS DAS VISITAS TÉCNICAS, QUE DEVERÁ OCORRER ATÉ O PENÚLTIMO DIA ANTERIOR À DATA ESTABELECIDA PARA A ABERTURA DA LICITAÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO MANTER CONTATO COM A SERVIDORA LUZIANE, SECRETARIA DE OBRAS, NO HORÁRIO DAS 08H30 ÀS 12:00 HORAS E DAS 13H00 ÀS 17H00, ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000-0000, RAMAL 4204.
16.3. OS REPRESENTANTES CREDENCIADOS PELA LICITANTE PARA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA DEVERÃO SE APRESENTAR, PARA VISITA, EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA SOLICITANTE DESTA
PREFEITURA, ONDE APÓS O SEU ENCERRAMENTO, SERÃO EMITIDOS ATESTADOS DE VISITA TÉCNICA, COMPROBATÓRIO DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
16.4. SÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE OS ÔNUS E CUSTOS INCORRIDOS PELOS MESMOS PARA A REALIZAÇÃO DA VISITA, BEM COMO A CAPACIDADE TÉCNICA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO INDICADO PARA REALIZAR A VISITA.
16.5. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DEVERÁ SER INSERIDO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
17- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
17.1.1. APRESENTAR COMPROVANTE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA), DE SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA, SENDO INVÁLIDA A CERTIDÃO QUE NÃO APRESENTAR RIGOROSAMENTE A SITUAÇÃO ATUALIZADA DA EMPRESA, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 266/79, DO CONFEA.
17.1.2. ATESTADO(S) EMITIDO(S) POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EMITIDA PELO CREA, OU ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE DO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, DETENTOR DO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, QUE COMPROVE QUE O ALUDIDO PROFISSIONAL FOI RESPONSÁVEL TÉCNICO POR ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
17.1.2.1. SERÃO CONSIDERADOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA, CUMULATIVAMENTE:
A) EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO EM: PRAÇAS, RUAS, AVENIDAS OU LOGRADOUROS ALIMENTADOS ATRAVÉS DE ENERGIA SOLAR
B) INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE VAPOR DE SÓDIO, OU VAPOR METÁLICO, OU LED EM POSTES PÚBLICOS LIGADOS A REDE DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA LOCAL.
17.1.3. A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO DEVERÁ REFERIR-SE ÀS ATIVIDADES TÉCNICAS QUE FAÇAM PARTE DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO PROFISSIONAL;
17.1.4. O PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DETENTOR DO ACERVO TÉCNICO DEVERÁ FAZER PARTE DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA EMPRESA. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA.
17.1.5. O PROFISSIONAL DETENTOR DO(S) CAT(S) DEVERÁ POSSUIR SEU VÍNCULO COM A LICITANTE, NA DATA DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, EM UMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, COMPROVADA PELA JUNTADA DE CÓPIA AUTENTICADA DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) NA HIPÓTESE DE FAZER PARTE DO QUADRO PERMANENTE DA LICITANTE: FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS OU REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL;
B) NA HIPÓTESE DE SER PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONTRATADO PELA EMPRESA: CONTRATO CORRESPONDENTE;
C) NA HIPÓTESE DE SER PROPRIETÁRIO OU SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA EMPRESA: ATO CONSTITUTIVO OU DOCUMENTO DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS ONDE CONSTEM AS FUNÇÕES E OS LIMITES DOS PODERES DO ADMINISTRADOR.
17.1.6. DECLARAÇÃO DE QUE O PROFISSIONAL, DETENTOR DO(S) ATESTADO(S) APRESENTADO(S), INTEGRARÁ A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
17.1.7. DECLARAÇÃO DE QUE OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR CONSTITUIRÃO A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, E DE QUE, CASO VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO, A LICITANTE APRESENTARÁ NO ATO DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, OS RESPECTIVOS CURRÍCULOS.
18.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
18.2.1. ATESTADO(S) EM NOME DA EMPRESA PROPONENTE, EMITIDO(S) POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR;
18.2.2. AS CARACTERÍSTICAS E/OU PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGNIFICATIVO DO OBJETO LICITADO, NAS SEGUINTES QUANTIDADES MÍNIMAS:
A) EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO COM LED EM: PRAÇAS, RUAS, AVENIDAS OU LOGRADOUROS ALIMENTADOS ATRAVÉS DE ENERGIA SOLAR, COM NO MÍNIMO 40 PONTOS INSTALADOS, O QUE CORRESPONDEM A 50% DO OBJETO LICITADO.
B) INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE VAPOR DE SÓDIO, OU VAPOR METÁLICO, OU LED EM POSTES PÚBLICOS LIGADOS A REDE DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, COM NO MÍNIMO 2350 PONTOS INSTALADOS, QUE CORRESPONDEM A 50% DO OBJETO LICITADO
18.2.3. OS ATESTADOS DEVERÃO CONTER:
A. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE;
B. NOME E CARGO DO SIGNATÁRIO;
C. ENDEREÇO COMPLETO DO EMITENTE;
D. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO;
E. OBJETO CONTRATUAL; E
F. OUTRAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A AVALIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS.
18.2.4. PARA A COMPROVAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL NÃO SE UTILIZARÁ A SOMA DE ATESTADOS, A EMPRESA DEVERÁ COMPROVAR A EXIGÊNCIA MÍNIMA EM UM ÚNICO ATESTADO.
19- CONSÓRCIOS
19.1. NÃO SERÁ PERMITIDA A FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS LICITANTES.
20- CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
20.1. A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA DE ACORDO COM O MODELO CONSTANTE DO ANEXO III
– PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS, EM 01 (UMA) VIA, EM LÍNGUA PORTUGUESA, DATILOGRAFADA/DIGITADA, DATADA, RUBRICADA E ASSINADA, SEM EMENDAS, RASURAS, ENTRELINHAS OU RESSALVAS, CONTENDO OS PREÇOS UNITÁRIOS E O PREÇO GLOBAL.
20.2. OS PREÇOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM A INCLUSÃO DE TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE, OS TRIBUTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS E OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE TRABALHOS EXECUTADOS EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS, TRABALHOS NOTURNOS, DOMINICAIS E EM FERIADOS, BEM COMO AS DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS, DE MODO A CONSTITUIR A ÚNICA CONTRAPRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
20.3. JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS (CPU) E A COMPOSIÇÃO DO SEU BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS.
20.3.1. A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS (CPU) DEVERÁ SER APRESENTADA DE FORMA DETALHADA, COM OS VALORES INDIVIDUALIZADOS DA MÃO DE OBRA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS, COM SEUS RESPECTIVOS COEFICIENTES.
20.3.2. A COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS, QUE FOI UTILIZADO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, DEVERÁ SER APRESENTADA, ADMITINDO-SE EM SUA COMPOSIÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, EXCLUSIVAMENTE OS ITENS: A) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; B) SEGUROS E GARANTIAS; C) RISCO; D) DESPESAS FINANCEIRAS; E) LUCRO,
F) IMPOSTOS.
20.3.2.1. OS PERCENTUAIS PROPOSTOS PARA O BDI QUE EXTRAPOLAREM O INTERVALO DE 20% A 30%, DEVERÃO SER JUSTIFICADAS PELO LICITANTE NO QUE TANGE SOMENTE AO OBJETO DA LICITAÇÃO.
20.3.2.2. NO DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DO BDI E OS PERCENTUAIS PRATICADOS, FICA VEDADA A INCLUSÃO DE TRIBUTOS DE NATUREZA DIRETA E PERSONALÍSSIMA QUE ONERAM PESSOALMENTE O CONTRATADO, TAIS COMO IR (IMPOSTO DE RENDA) E CSLL (CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO), NÃO PODENDO SER REPASSADO AO CONTRATANTE, MESMO SE ATENDIDA A FAIXA DE ADMISSIBILIDADE PREVISTA NO ITEM 20.3.2.1. E TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER O DISPOSTO NAS LEIS 12.546/2011 E 12.844/2013.
20.4. A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, DEVEM COMPOR A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO, FICANDO VEDADA SUA INCLUSÃO NA COMPOSIÇÃO DO BDI.
20.5. A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS IMPLICARÁ NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO LICITANTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS;
21- JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
21.1. PARA O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR SE TRATAREM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E INTEGRADOS, A SEREM PRESTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA.
21.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA:
A) PARA A QUAL TENHA SIDO APRESENTADA A COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ITEM 20.3.2.1 E SUBITENS;
B) QUE NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DO PRESENTE PROJETO BÁSICO E DE SEUS ANEXOS;
C) QUE APRESENTE OMISSÕES, IRREGULARIDADES OU DEFEITOS CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO;
D) COM PREÇOS IRRISÓRIOS OU INEXEQUÍVEIS, SEM A DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO;
22- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS PROPOSTOS
22.1. OS PREÇOS GLOBAIS PROPOSTOS PELOS LICITANTES NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS ESTIMADOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, CONFORME OS CONSTANTES DA PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO, DO ANEXO II.
APUCARANA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO
LAFAYETE DOS SANTOS LUZ
FISCAL DO CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXX