GESTÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO CONTRATUAL. I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
GESTÃO CONTRATUAL. 8.1.1. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
GESTÃO CONTRATUAL. 8.4.1.1. A CONTRATANTE designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do contrato conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso. Para o Termo de Referência (TR) há sugestão dos fiscais/gestores e apresentação das obrigações destes (ANEXO V).
GESTÃO CONTRATUAL. 8.1. A CONTRATANTE DESIGNARÁ O FISCAL DO CONTRATO O SRº. LAFAYETE DOS SANTOS LUZ PORTADOR DO CPF Nº. 000.000.000-00, O QUAL ALÉM DAS RESPONSABILIDADES NORMAIS DE FISCALIZAÇÃO, TAMBÉM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO, DOS PLANOS DE AÇÃO, E DA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
GESTÃO CONTRATUAL. A Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, será responsável pelo acompanhamento e gestão contratual, o qual, conforme planejamento e necessidade, fará controle das requisições do objeto e será responsável pela fiscalização do fornecimento das cestas, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e demais aspectos). A aceitação estará condicionada à devida fiscalização da Diretora Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
GESTÃO CONTRATUAL. A gestão e o acompanhamento da execução do contrato serão de responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor Municipal de Transporte. Caberá a ele monitorar a conformidade da prestação dos serviços contratados, garantindo que o fornecimento de combustíveis esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência, da proposta vencedora e das normas legais aplicáveis. O gestor contratual terá as seguintes atribuições: ● Controle de Requisições: Gerenciar as requisições de abastecimento conforme o planejamento e a necessidade de cada setor da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, assegurando que todos os pedidos estejam devidamente autorizados e documentados. ● Verificação de Conformidade: Acompanhar o recebimento dos combustíveis, verificando se os produtos estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos. Caso sejam detectadas inconformidades, o gestor deverá adotar as medidas necessárias para substituição e/ou correção, conforme previsto no contrato. ● Registro de Ocorrências: Manter um registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, incluindo registros de abastecimentos, notas fiscais, autorizações de fornecimento, possíveis recusas de produtos, notificações à Contratada e demais documentos relevantes. ● Comunicação com a Contratada: Manter contato regular com a Contratada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, informando-a imediatamente sobre qualquer problema, necessidade de ajuste ou situação que possa afetar a execução do contrato. ● Aplicação de Penalidades: Sugerir à administração a aplicação de sanções, caso a Contratada não cumpra com as obrigações contratuais, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no contrato.
GESTÃO CONTRATUAL. O Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe do Setor de Compras, será responsável pelo acompanhamento e gestão contratual, o qual, conforme planejamento e necessidade de cada setor, fará controle das requisições do objeto. Poderá a Contratante designar a qualquer momento, um funcionário para fiscalizar os serviços executados
GESTÃO CONTRATUAL. O Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe do Setor de Compras, será responsável pelo acompanhamento e gestão contratual, o qual, conforme planejamento e necessidade, fará controle das requisições do objeto e fiscalizará o fornecimento dos itens, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e demais aspectos). A aceitação estará condicionada à devida fiscalização do Chefe do Setor de Compras. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
GESTÃO CONTRATUAL. A Coordenadoria Municipal de Educação, através da Nutricionista responsável de cada unidade escolar, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, e serão responsáveis pelo acompanhamento e gestão contratual, o qual, conforme planejamento e necessidade, farão controle das requisições do objeto e serão responsáveis pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e demais aspectos). Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
GESTÃO CONTRATUAL. (art. 92, IV, VII e XVIII)