PREGÃO PRESENCIAL
XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX: | 000/0000 |
XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL: | 018/2017 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 04/10/2017 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 04/10/2017 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
E D I T A L
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG, doravante denominada CMNL, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 61, de 12 de maio de 2017, fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços, Nº 018/2017, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de informática, na data, horário e local indicado abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Federal Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com o Decreto Federal Nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, com o Decreto Federal Nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto Federal Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com a autorização constante nos autos do Processo Nº 087/2017.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
Data: 04/10/2017 - Horário: 14:00 horas. Local: Sede da Câmara Municipal de Nova Lima
Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos de Informática, para atender as necessidades da CMNL, conforme quantidades, especificações técnicas, exigências e demais condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastradas ou não junto à CMNL.
2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que tenham a falência/concordata ou insolvência declarada por sentença judicial.
b) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
c) que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços.
d) constituídas em forma de consórcio.
e) estrangeiras que não funcionem no País.
3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Será admitido apenas 1 (um) Representante para cada Licitante Credenciada, sendo que cada Representante poderá representar apenas uma Licitante Credenciada.
3.2. A ausência do Credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
3.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1. Tratando-se de Representante Legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro conforme o subitem 3.3.2 abaixo.
3.3.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo II – Procuração para Credenciamento deste Edital, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, ASSINAR DECLARAÇÕES, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar o Contrato oriundo da Licitação. Neste caso, deverá ser apresentado o correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.3. Documento oficial de identificação que contenha foto do Representante Legal ou Procurador e apresentar cópia simples do documento.
3.4. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação definidos neste Edital, a teor do disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Nº 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
3.4.1. A declaração referida no subitem 3.4 deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem 7.3 deste Edital.
3.5. A Licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Condição de ME ou EPP, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.5.1. A declaração a que se refere o subitem 3.5 deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do Envelope Nº 1 (PROPOSTA), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Nº 123/2006.
4. DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Xxxxxxxxxxx, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II
– Procuração para Credenciamento).
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e, conforme o caso, os seguintes dizeres:
(RAZÃO SOCIAL)
Envelope Nº 1 - Proposta Pregão Presencial Nº 018/2017 Câmara Municipal de Nova Lima
(RAZÃO SOCIAL)
Envelope Nº 2 - Habilitação Pregão Presencial Nº 018/2017 Câmara Municipal de Nova Lima
4.3. A Proposta deverá ser formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, conter a Razão Social e o nº do CNPJ da Licitante e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal da Licitante ou pelo Procurador credenciado.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio e são os constantes do item 6 deste Edital. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
4.5. Os documentos apresentados no Credenciamento (item 3 do Edital) servirão para a Habilitação (item 6 do Edital).
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá ser redigida conforme o Anexo V – Proposta e conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome e CNPJ da Licitante.
5.1.2. Número do Pregão Presencial.
5.1.3. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações técnicas e demais características do Anexo I – Termo de Referência.
5.1.4. Preço unitário com 02 (duas) casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.4.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.1.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.1.6. Prazo de entrega de, no máximo, 07 (sete) dias úteis após o recebimento das requisições dos equipamentos.
5.1.7. Prazo de pagamento de 05 (cinco) dias úteis do Recebimento Definitivo.
5.1.8. Prazo de garantia contratual total de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.2. Não serão admitidas cotações com quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4. A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
5.4.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade da Proposta quando haver divergência com o Edital e não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
6.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.1.2.
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1 a 6.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
6.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
6.1.2.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal.
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e/ou Municipal da localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei.
6.1.2.5. Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND).
6.1.2.6. Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão.
6.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto para ME e EPP), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.1.3.3. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar as demonstrações contábeis, devidamente assinadas por Xxxxxxxx, as quais comprovem a boa situação financeira da mesma.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1. Comprovação, pela Licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, a ser feita por meio do Termo de Vistoria (Anexo VI do Edital), fornecido pelo Departamento de TI da CMNL.
6.1.4.1.1. Para fornecimento desse termo, deverá a vistoria ser marcada previamente pela Licitante, através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
6.1.4.2. Atestado de bom desempenho anterior em fornecimento da mesma natureza e fornecido pelo cliente que deverá ser obrigatoriamente Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
6.1.4.2.1. O atestado deverá conter a especificação do tipo de compra ou serviço, com indicações das quantidades fornecidas, prazos de execução, outros dados característicos dos fornecimentos prestados e avaliação.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
6.1.5.1. Declaração de Compromisso e Idoneidade conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, elaborada em ofício próprio e subscrito pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
6.2.1 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
6.2.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação fiscal.
6.2.3. A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da Licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.2.4. Para fins do disposto no subitem 6.2.3 deste Edital, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.5 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à assinatura do contrato, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo ao Presidente da CMNL para revogação.
6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.3.1. Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital e em seus Anexos, deverão ser entregues sob uma das seguintes formas:
a) originais.
b) cópias autenticadas em cartório.
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio na sessão pública de abertura dos envelopes respectivos.
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores.
e) emitidos através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo.
6.3.1.1. Procedida a consulta ao site respectivo, serão impressos documentos comprobatórios da autenticidade da documentação entregue pelas licitantes, que serão juntados aos autos do processo licitatório como anexos da ata da sessão pública deste Pregão Presencial.
6.3.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
6.3.3 A documentação necessária à habilitação, bem como qualquer outra documentação solicitada neste Edital e em seus Anexos, deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
6.3.4 Todos os documentos solicitados neste Edital e em seus Anexos deverão estar válidos na data de realização da sessão pública de abertura deste certame. Documentos entregues com a validade expirada acarretarão a INABILITAÇÃO da Licitante, observado, entretanto, o disposto no subitem 6.2.2 deste Edital.
6.3.5. Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura deste certame.
6.3.5.1. Não se enquadram na exigência do subitem 6.3.5 deste Edital aqueles documentos que, pela própria natureza, não se sujeitam a prazo de validade.
6.3.5.2. As declarações e os documentos emitidos pela Licitante e apresentados neste certame deverão ser assinados por seu representante legal, observado o disposto no item 3 deste Edital.
6.3.6. Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital para a habilitação.
6.3.7. Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá o Pregoeiro solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o chamamento das empresas interessadas em participar do certame para credenciamento, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
7.2. Quando do credenciamento de seu representante, a Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III deste Edital) e, se for o caso, a Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo IV deste Edital), além dos envelopes de Proposta e Habilitação.
7.3. A Licitante que enviar os envelopes de Proposta e Habilitação antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III deste Edital), sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem seguinte.
7.3.1 No caso do subitem 7.3 supra, deverá a Licitante enviar ainda, dentro do mesmo envelope separado, documento que comprove que o signatário da declaração está autorizado a assinar pela empresa, nos termos do item 3 deste Edital.
7.3.2. A CMNL não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma e que, por isso, não chegarem até a data e o horário previstos no preâmbulo deste Edital para a sessão pública de abertura do certame.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características.
7.4.2. Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes.
7.4.3. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
7.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes.
7.5.3. Para efeito de seleção será considerado o menor preço global do objeto.
7.6. As propostas selecionadas para a etapa de lances serão classificadas a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6.1. A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Às licitantes classificadas para a etapa de lances será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
7.7.1. A Licitante poderá ofertar lance intermediário, com preço superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro lance já ofertado para o objeto.
7.7.2. No caso do subitem 7.7.1 supra, quando restarem apenas duas empresas na etapa de lances, a Licitante que ofertar um lance intermediário estará, automaticamente, declarando a sua impossibilidade de cobrir o menor preço.
7.7.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado, entre as licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
7.8. Não será admitida a desistência de lances ofertados, sujeitando-se a Licitante às penalidades previstas neste Edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do menor lance.
7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP com preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate ficto previsto no artigo 44, § 2º, da Lei Complementar Nº 123/2006.
7.11.1. Tendo sido comprovada, em qualquer um dos momentos definidos no subitem
3.5.1 deste Edital, a condição de ME ou EPP e ocorrendo o empate ficto no final da etapa de lances, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) minutos, apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
b) se a ME ou a EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilizar seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
c) se a ME ou a EPP mais bem classificada no empate ficto não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 7.11 deste Edital, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
d) no caso de equivalência de preços apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para se definir aquela que poderá apresentar nova proposta.
7.12. Concluída, se for o caso, a aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar Nº 123/2006, serão ordenadas todas as ofertas, exclusivamente pelo critério de preço, ocasião em que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela CMNL, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.13. Considerada a oferta de menor preço aceitável, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos.
7.14.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.14.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.15. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
7.15.1. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta em sessão cuja presença dos licitantes é facultativa.
7.15.2. Será assegurada vista aos autos após tal verificação, que ocorrerá obrigatoriamente antes da contratação.
7.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.17. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se a Licitante for inabilitada, o Pregoeiro examinará os lances e as propostas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma oferta em conformidade com o Edital.
7.17.1. Ocorrendo a hipótese do subitem 7.17 supra e existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto indicado no subitem 7.11 deste Edital, voltar-se-á à etapa correspondente à letra “a” do subitem 7.11.1 deste Edital.
7.17.2. Aplicar-se-á o disposto no subitem 7.17 deste Edital também no caso de a Licitante vencedora do objeto, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar contrato.
7.18. Nas situações previstas nos subitens 7.12 e 7.17 deste Edital, poderá o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para a CMNL.
7.19. A Licitante vencedora do certame deverá entregar ao Pregoeiro, na mesma sessão ou no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta comercial ajustada ao preço total final, sob pena de desclassificação e de aplicação das penalidades previstas neste Edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
7.19.1. O prazo previsto no subitem 7.19 deste Edital poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Pregoeiro, mediante requerimento tempestivo e justificado da Licitante.
7.19.2. Para fins do disposto no subitem 7.19.1 deste Edital, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.19.3. Na proposta comercial ajustada a ser entregue é permitida a readequação não linear dos preços da proposta inicial, a critério da Licitante, desde que os preços finais sejam menores ou iguais aos preços da proposta inicial, respeitado como limite máximo da proposta ajustada o preço total final ofertado.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante Vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
8.4. Decidido o recurso e constatada as regularidades dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante Vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
9.1. A critério da Administração será enviada requisição ao vencedor por qualquer meio hábil, o qual deverá formalizar o contrato, conforme o item 12 deste Edital.
9.2. Formalizado o contrato, o contratado deverá entregar os equipamentos requisitados em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data do recebimento da requisição.
9.3. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Nova Lima, sob a supervisão de profissional indicado pela Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9.4. A entrega dos equipamentos será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CMNL.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após o prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelos servidores responsáveis conforme o Anexo VIII deste Edital.
10.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4. Na hipótese deste subitem 10.3 o prazo do Recebimento Definitivo será prorrogado.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pela locação dos equipamentos será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Nota Fiscal, que deverá ser emitida até o 5º dia útil de cada mês, mediante depósito bancário em nome da Contratada ou qualquer outro meio indicado na Proposta.
11.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo índice SELIC, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
11.3. O período de locação do equipamento será contado a partir da data da emissão do
Recebimento Definitivo.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, conforme Anexo IX – Minuta do Contrato deste Edital.
12.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a CMNL verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. O vencedor deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da requisição, comparecer a Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229 – Comissão de Pregão, para assinar o termo de contrato.
12.3. Quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 ou se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DAS SANÇÕES
13.1. As de conformidade com o artigo 7º da Lei Nº 10.520/2002.
13.2. Se houver recusa do Vencedor em assinar o Contrato será aplicada, cumulativamente, uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Proposta.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1. Multa de 0,0667% (seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto, após será considerado inexecução contratual.
13.3.2. Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada coma pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um) ano.
13.3.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos Licitantes Credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação.
14.2.1. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, na nova sessão observar-se- ão as disposições contidas do item 7.2 em diante.
14.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos Licitantes presentes.
14.3.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
14.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultado aos Licitantes presentes.
14.5. Eventual contratação decorrente desta licitação será divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 90 (noventa) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, à Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229 – Comissão de Pregão. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades.
14.7. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7.1. A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento.
14.7.2. Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente; que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão.
14.7.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.7.4. Para efeito de contagem de prazo, não será considerado o dia em que será realizada a sessão de abertura das propostas e formulação de lances.
14.8. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na CMNL.
14.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
14.10. Integram o presente Edital:
14.10.1. Anexo I – Termo de Referência.
14.10.2. Anexo II – Procuração para Credenciamento.
14.10.3. Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento.
14.10.4. Anexo IV – Declaração de Condição de ME ou EPP.
14.10.5. Anexo V – Proposta.
14.10.6. Anexo VI – Termo de Vistoria.
14.10.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade.
14.10.8. Anexo VIII – Termo de Recebimento Definitivo.
14.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Nova Lima/MG.
Nova Lima, 20 de setembro de 2017
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Informática (desktops, notebooks e servidores), com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender as necessidades da CMNL.
1.2. Os equipamentos, objeto da contratação, são discriminados com seus respectivos quantitativos no quadro abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 60 | Desktop Tipo I |
02 | 14 | Desktop Tipo II |
03 | 04 | Notebook |
04 | 02 | Servidor Tipo I |
05 | 01 | Servidor Tipo II |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. Na CMNL, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação, além disso, os computadores são amplamente utilizados para a operação das atividades nos setores administrativos e nos gabinetes dos vereadores e os recursos de TI têm se tornado um fator crítico e imprescindível para o bom funcionamento e provimento dos serviços à comunidade.
2.2. Como ocorre com a maioria das tecnologias, os computadores sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua.
2.3. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos poderia causar graves transtornos.
2.4. Conclui-se então que, para os equipamentos de Informática, especialmente desktops, notebooks e servidores, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem descontinuidade aos usuários dos serviços públicos prestados pela instituição.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os Equipamentos de cada Item deverão ser, obrigatoriamente, originais, de mesma marca, mesmo fabricante e mesma configuração cromática, entendendo-se que:
3.1.1. Marca: É o elemento de comunicação na forma de texto ou símbolo, que identifica um ou vários produtos do mesmo fabricante e que os distinguem de outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial.
3.1.2. Fabricante: Entende-se por fabricante aquele que manufatura ou formula o produto. A companhia, firma, corporação, ou outra entidade de pessoa jurídica, que estabelece normas ou especificações técnicas ou que controla o projeto, as características e a produção de bens através dos respectivos desenhos técnicos, normas, especificações e controle de qualidade.
3.2. Os equipamentos, objeto da licitação, deverão possuir, minimamente, as configurações estabelecidas no ANEXO II – Especificações Técnicas.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA
4.1. A garantia dos equipamentos adquiridos deverá ser concedida, exclusivamente pelo fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta meses), devendo ser executada pelo próprio fabricante ou pela rede de assistência técnica autorizada pelo mesmo (fabricante).
4.1.1. Para evitar riscos e prejuízos ao erário, não serão aceitas propostas onde o fornecedor declara que vai assumir a garantia dos equipamentos.
4.2. A garantia do fabricante deverá ser integral para todos os equipamentos e terá início na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.3. Durante o prazo de garantia o FABRICANTE prestará serviços de suporte técnico e/ou de assistência técnica aos equipamentos, por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) para os servidores e 9x5 (09 horas por dia, 05 cinco dias por semana) para os desktops e notebooks.
4.4. Constitui manutenção corretiva uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos, que apresente defeito, em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.4.1. O FABRICANTE deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, sempre em português brasileiro, para realização dos chamados técnicos, operacional e disponível para acionamento conforme regime.
4.4.2. Se os serviços de suporte técnico e/ou de assistência técnica aos equipamentos não forem realizados diretamente pelo FABRICANTE, mas, sim por empresa(s) representante(s) ou credenciada(s), tal fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE. O Fabricante deverá assegurar que todos os padrões de atendimento e demais requisitos da garantia serão cumpridos.
4.4.3. Todo o atendimento deverá ser executado por profissional técnico devidamente identificado, habilitado e qualificado para resolução do problema.
4.4.4. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DE CHAMADOS | ||
TIPO DE EQUIPAMENTO: Servidores | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
Urgente (Prioridade 1) | Definição: Eventos que impossibilitem o funcionamento de uma ou mais máquinas, incluindo mas não limitados a: ▪falha no processador, ▪falha em módulo de memória, ▪falha na placa principal da máquina, ▪falha simultânea de interfaces de E/S, ▪falha simultânea nos discos rígidos, ▪funcionalidade inoperante por falha no licenciamento, ▪software inoperante por falha no firmware, ▪software inoperante por falha nos drivers fornecidos para os sistemas operacionais para o qual a máquina é certificada. Prazo máximo para início do atendimento: até 03 (três) horas corridas, contadas a partir do horário da abertura do chamado. | Em até 06 (seis) horas |
Muito Importante (Prioridade 2) | Definição: Eventos que causam uma redução na funcionalidade, no desempenho ou na resiliência de uma ou mais máquinas; incluindo mas não limitado a: ▪ falha de um único disco rígido em configuração de espelhamento, falha de apenas uma interface de E/S quando configuradas de modo a tolerar falhas. Prazo máximo para início do atendimento: até 06 (seis) horas corridas, contadas a partir do horário da abertura do chamado. | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Importante (Prioridade 3) | Definição: Eventos que, embora não gerem impactos imediatos na funcionalidade ou no desempenho das máquinas, não são condizentes com o funcionamento adequado do equipamento. Estes eventos incluem, mas não estão limitados a: ▪Mensagens de aviso, ▪Bugs de firmware e/ou drivers que não impeçam o uso do equipamento. Prazo máximo para início do atendimento: até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir do horário da abertura do chamado. | Em até 03 (três) dias úteis |
TIPO DE EQUIPAMENTO: Desktops e Notebooks | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
Urgente (Prioridade 1) | Definição: Eventos que impossibilitem o funcionamento de uma ou mais máquinas, incluindo mas não limitados a: ▪falha no processador, ▪falha em módulo de memória, ▪falha na placa principal da máquina, ▪falha simultânea de interfaces de E/S, ▪falha simultânea nos discos rígidos, ▪funcionalidade inoperante por falha no licenciamento, | Em até 01 (um) dia útil |
▪software inoperante por falha no firmware, ▪software inoperante por falha nos drivers fornecidos para os sistemas operacionais para o qual a máquina é certificada. Prazo máximo para início do atendimento: até 01 (um) dia útil, contado a partir do dia da abertura do chamado. | ||
Muito Importante (Prioridade 2) | Definição: Eventos que causam uma redução na funcionalidade, no desempenho ou na resiliência de uma ou mais máquinas; incluindo mas não limitado a: ▪ falha de um único disco rígido em configuração de espelhamento, falha de apenas uma interface de E/S quando configuradas de modo a tolerar falhas. Prazo máximo para início do atendimento: até 01 (um) dia útil, contado a partir do dia da abertura do chamado. | Em até 02 (dois) dias úteis |
Importante (Prioridade 3) | Definição: Eventos que, embora não gerem impactos imediatos na funcionalidade ou no desempenho das máquinas, não são condizentes com o funcionamento adequado do equipamento. Estes eventos incluem, mas não estão limitados a: ▪Mensagens de aviso, ▪Bugs de firmware e/ou drivers que não impeçam o uso do equipamento. Prazo máximo para início do atendimento: até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da abertura do chamado. | Em até 03 (três) dias úteis |
4.5. Não sendo solucionado o problema no prazo exposto na Tabela de Solução do Chamado ou após a manutenção corretiva persistirem os mesmos defeitos no equipamento, o FABRICANTE deverá substituí-lo, às suas expensas, por outro equipamento novo e com as mesmas características técnicas, ou superiores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
4.5.1. Na ocasião a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal à FABRICANTE com a ocorrência apresentada, destacando o prazo de substituição a contar do seu recebimento.
4.6. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável designado pela CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
4.7. A substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, ou que possua características superiores a estas, desde que homologadas pelo fabricante como parte compatível do equipamento.
4.7.1. As peças de substituição devem ser novas, não sendo aceitas peças recondicionadas.
4.7.2. O disco rígido será substituído por um disco novo caso apresente defeito ou caso um equipamento tenha que ser substituído, sendo que o disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
4.7.2.1. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta.
4.8. Durante o período de vigência da garantia, quando for o caso, todos os firmwares e softwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
4.9. A cada visita de atendimento ou suporte técnico, seja por funcionário do fabricante ou assistência autorizada, deverá ser apresentado relatório detalhado, com informações de serviços executados e peças substituídas. Os serviços somente poderão ser executados por profissionais habilitados, reconhecidos pelo fabricante.
4.10. O não cumprimento do termo de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, garantida a ampla defesa.
4.11. Para assegurar a garantia total solicitada e demais condições, é necessário comprovar por meio de documentação anexada à proposta e quando da entrega dos equipamentos que estes terão garantia, mínima, de 60 (sessenta) meses e tempo de reparo previsto na tabela de soluções de chamados. A garantia total de cada equipamento será validada junto ao fabricante por meio de ligação gratuita e/ou e- mail institucional. Quando da entrega, será validada a garantia utilizando-se o código serial (número de série) junto ao fabricante dos mesmos.
5. TESTE DE CONFORMIDADE
5.1. A equipe técnica do Departamento de TI da CMNL dará suporte durante a realização da licitação.
5.2. Havendo necessidade de esclarecimentos, poderá ser solicitada à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos produtos ofertados, que deverá ser encaminhada à CMNL, no horário de 08:00h às 18:00h, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a partir da solicitação.
5.2.1. O prazo para a avaliação das amostras será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento destas, sendo possíveis prorrogações neste prazo à critério da CMNL.
5.2.2. A CMNL resguarda-se ao direito de solicitar apoio técnico de profissional da empresa fornecedora para a realização dos testes.
5.2.2.1. Nesta hipótese, o técnico designado pela licitante deverá executar os testes na amostra conforme orientações do integrante da equipe de avaliação.
5.2.3. O envio de amostras será solicitado exclusivamente aos licitantes vencedores dos itens deste Termo de Referência, após sua habilitação, visando identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos do Termo de Referência e aos padrões de desempenho solicitados.
5.3. Caso a licitante apresente para avaliação uma amostra com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para os testes, que passará a ser o válido para o fornecimento, caso seja aprovado.
6. ORDENS DE FORNECIMENTO DE BENS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Bens.
6.2. A Ordem de Fornecimento de Bens indicará a quantidade e o responsável pelo recebimento além da conferência dos equipamentos fornecidos.
6.3. Os equipamentos poderão ser entregues em mais de uma ordem de fornecimento a critério da Administração.
6.4. Os equipamentos deverão ser entregues, acompanhados de Nota Fiscal/Fatura, na Sede da CMNL, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, conforme orientação do Departamento de TI da CMNL, no horário de 08:00h às 18:00h.
6.5. Os equipamentos deverão ser entregues com lacre de segurança que somente poderá ser rompido ou substituído por pessoal técnico autorizado da CONTRATADA.
6.6. No ato da entrega dos equipamentos, o fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, para posterior verificação dos critérios de aceitação.
6.7. O prazo de entrega do objeto desta licitação não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Bens e Empenho, devendo ocorrer em conformidade com as quantidades contratadas no documento e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e Anexos.
6.8. O prazo para entrega dos equipamentos será contabilizado a partir do atesto de recebimento da Ordem de Fornecimento de Xxxx pela CONTRATADA, salvo quando a CONTRATANTE optar por gerar imagem de disco padrão, caso em que a contagem do
prazo terá início após o recebimento da imagem de disco padrão por parte da CONTRATADA.
6.9. Durante o período em que a Administração estiver realizando a inspeção de recebimento e aceitação será suspensa a contagem do prazo de entrega, a qual será restabelecida apenas após a conclusão da referida inspeção, através da sua comunicação formal ao fornecedor.
7. INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
7.1. Para recebimento de um lote de equipamentos, a CONTRATANTE poderá proceder à inspeção geral dos mesmos, após sua entrega, nas instalações da CONTRATANTE.
7.2. Deverão ser examinados todos os equipamentos, rejeitando aqueles que estejam defeituosos ou em desacordo com as especificações técnicas.
7.3. Se o número de unidades defeituosas for igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do lote, o mesmo será rejeitado integralmente.
7.4. A aceitação do lote não exime o fabricante da responsabilidade de fornecer o equipamento de acordo com os requisitos deste Termo e Anexo II – Especificações Técnicas.
7.4.1. Não invalida qualquer reclamação posterior a respeito da qualidade do material e/ou da fabricação. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências deste Termo e Anexo II – Especificações Técnicas, o lote pode ser rejeitado e sua reposição será realizada pela CONTRATADA.
7.5. Para avaliação da qualidade, após o recebimento provisório, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE emitirá, por lote examinado, um relatório completo dos testes efetuados, devidamente assinado. As não conformidades e desvios de qualidade detectados durante a avaliação deverão ser comprovados e anexados ao relatório, conforme procedimentos descritos a seguir.
7.6. Todas as unidades de equipamentos rejeitadas pertencentes a um lote aceito devem ser substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a CONTRATANTE, e dentro do prazo da Ordem de Fornecimento de Bens.
7.7. A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nas inspeções não dispensa o fornecedor de cumprir as datas de entrega compromissadas. Se a rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se ficar evidente que a CONTRATADA não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital, a CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir todas as obrigações e de obter o material de outro fornecedor.
7.8. Para executar a inspeção do equipamento recebido, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE deverá proceder da seguinte forma: deverá ligar o equipamento e acessar
as informações do sistema ou da BIOS, onde estão descritos os componentes, a configuração de hardware, incluindo drivers e softwares instalados no equipamento.
7.8.1. Para abrir Informações do Sistema, clique no botão Iniciar, em Todos os Programas, em Acessórios, em Ferramentas do Sistema e, depois, em Informações do Sistema.
7.8.2. Informações do Sistema lista categorias no painel esquerdo e detalhes sobre cada categoria no painel direito. São elas:
a) Resumo do Sistema: mostra informações gerais sobre o computador e o sistema operacional, como o nome e o fabricante do computador, o tipo de sistema BIOS utilizado por ele e a quantidade de memória instalada;
b) Recursos de Hardware: exibe detalhes avançados sobre o hardware do computador para profissionais de TI;
c) Componentes: exibe informações sobre unidades de disco, dispositivos de som, modems e outros componentes instalados no computador;
d) Ambiente de Software: mostra informações sobre drivers, conexões de rede e outros detalhes relacionados a programas.
7.8.3. Para o item 03 (Notebooks), será realizado teste da bateria através da execução do software Battery Eater Pro na versão 2.70 ou superior, conforme procedimentos a seguir.
7.8.3.1. Instalar o Battery Eater Pro na versão 2.70.
7.8.3.2. Executar uma carga completa da(s) bateria(s) e manter o equipamento conectado à corrente alternada.
7.8.3.3. Ajustar as propriedades de Opções de Energia para que o equipamento nunca desligue, hiberne ou entre em espera, tanto para alimentação em corrente alternada como em baterias.
7.8.3.4. Executar o Battery Eater e ajustar para que o teste se inicie ao desconectar a corrente alternada.
7.8.3.5. Ajustar as opções do Battery Eater para o modo de benchmark Classic e para criar o gráfico de recarga da(s) bateria(s).
7.8.3.6. Desconectar a alimentação elétrica em corrente alternada e aguarde o equipamento se desligar.
7.8.3.7. Reconectar a alimentação em corrente alternada e ligue o equipamento.
7.8.3.8. Aguardar a geração do gráfico de recarga.
7.8.3.9. Os índices a serem considerados são o tempo de descarga e recarga apontados pelo relatório e pelos gráficos gerados pelo software.
7.9. Os produtos entregues serão homologados pelo Fiscal do Contrato no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento dos produtos que deverá vir acompanhado da Nota Fiscal ou Nota de Romaneio.
7.10. A recusa parcial ou total dos itens entregues será oficiada a empresa, que deverá prontamente substituir os equipamentos relacionados.
7.11. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.12. A empresa contratada deverá fornecer pessoal e/ou equipamentos para carga e descarga dos equipamentos quando forem entregues.
8. VALORES ESTIMADOS
8.1. O valor estimado total para o objeto desta licitação é de R$ 577.808,44 (quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
8.2. Os valores estimados unitários dos equipamentos para contratação são apresentados no quadro abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | 60 | Desktop Tipo I | R$ 5.929,72 |
02 | 14 | Desktop Tipo II | R$ 6.720,39 |
03 | 04 | Notebook | R$ 6.848,82 |
04 | 02 | Servidor Tipo I | R$ 27.136,71 |
05 | 01 | Servidor Tipo II | R$ 46.271,08 |
8.3. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
9. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE:
9.1.1. Verificar os itens entregues nos quantitativos e especificações contratados.
9.1.2. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
9.1.3. Informar, à empresa CONTRATADA, atos que possam interferir direta ou indiretamente na execução do objeto contratual, bem como qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
9.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
9.2.1. Fornecimento dos contemplando todos os requisitos e acessórios necessários ao seu funcionamento, observadas as especificações deste Termo de Referência.
9.2.2. Fornecer, quando disponíveis, atualizações de funcionalidades e de segurança, entre outras.
9.2.3. Fornecer manual do usuário e demais documentações pertinentes ao equipamento.
9.2.4. Prestar suporte técnico de acordo com as cláusulas contratuais.
9.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem no objeto contratual, aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no Termo de Referência, sem que caiba qualquer reclamação.
9.2.6. Garantir o funcionamento dos equipamentos fornecidos, responsabilizando-se pela prestação de assistência técnica e substituição de produtos defeituosos, durante o período de garantia.
9.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos equipamentos. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não exclui ou reduz essa responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.8. Fornecer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
9.2.9. Comunicar ao Departamento de TI da CMNL qualquer anormalidade de caráter urgente, bem como prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
9.2.11. Os cuidados com a salvaguarda das informações dos produtos que representam o objeto são responsabilidades da CONTRATADA, principalmente no que se refere a sigilo e tratamento de informações.
9.2.12. Executar o objeto contratado de acordo com as especificações, não sendo aceitas quaisquer modificações sem a expressa autorização, por escrito, do Fiscal do Contrato.
9.2.13. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face das imposições técnicas, de cunho administrativo, de implementos tecnológicos ou legais indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
9.2.14. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE no tocante à verificação das especificações técnicas, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, e prestando toda assistência técnica operacional.
9.2.15. Acatar todas as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos sobre o objeto contratado e atendimento das reclamações formuladas.
9.2.16. Manter disciplina nos locais de entrega do objeto contratado, retirando, de imediato, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do Serviço Público.
9.2.17. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.2.18. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
ANEXO I.I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Informática (desktops, notebooks e servidores), com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender as necessidades da CMNL.
1.2 Os equipamentos, objeto da contratação, são discriminados com seus respectivos quantitativos no quadro abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 60 | Desktop Tipo I |
02 | 14 | Desktop Tipo II |
03 | 04 | Notebook |
04 | 02 | Servidor Tipo I |
05 | 01 | Servidor Tipo II |
2 . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Os Equipamentos de cada Item deverão ser, obrigatoriamente, originais, de mesma marca, mesmo fabricante e mesma configuração cromática, entendendo-se que:
2.1.1 Marca: É o elemento de comunicação na forma de texto ou símbolo, que identifica um ou vários produtos do mesmo fabricante e que os distinguem de outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial.
2.12 Fabricante: Entende-se por fabricante aquele que manufatura ou formula o produto. A companhia, firma, corporação, ou outra entidade de pessoa jurídica, que estabelece normas ou especificações técnicas ou que controla o projeto, as características e a produção de bens através dos respectivos desenhos técnicos, normas, especificações e controle de qualidade.
2.2. Detalhamento da especificação técnica dos equipamentos:
2.2.1 Os equipamentos, objeto da licitação, deverão possuir, minimamente, as configurações a seguir estabelecidas.
ITEM 01 - DESKTOP TIPO I
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PLACA PRINCIPAL:
1. Arquitetura ATX ou BTX (não sendo aceitas placas formato Micro ATX), conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes.
2. Deverá possuir 04 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 GB (dezesseis Gigabytes).
3. Deverá possuir 02 (dois) slots tipo PCI-E, sendo 01 (um) do tipo PCI-Express 16x.
4. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware).
5. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
6. Trava que impeça a abertura do gabinete, podendo ela ser eletrônica ou mecânica (cadeado), totalmente compatível com o projeto original do gabinete. Caso a trava seja mecânica (cadeado), devem ser fornecidas 02 (duas) chaves por equipamento. Não serão aceitos quaisquer tipos de adaptação para adequações às exigências deste item.
7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
8. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados.
9. Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
10. Deverá ser produzida pelo fabricante do equipamento, ou seja, deverá ser desenvolvida/concebida para o modelo ofertado de modo a garantir a alta disponibilidade, performance e durabilidade. Não serão aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações.
11. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
BIOS:
1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e plug-and-play.
2. Lançada a partir de 2.011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco Rígido.
4. Suporte a tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T
habilitada.
5. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso.
PROCESSADOR:
1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
2. O processador deve possuir 02 (dois) núcleos reais de processamento e suportar 04 (quatro) threads, ou 04 (quatro) núcleos em 02 (dois) módulos físicos de processamento ou superior com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.8 GHz.
3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
DESEMPENHO:
1. Atingir pontuação mínima de 5.100 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Anexar à proposta o relatório que comprove o índice de desempenho para o equipamento ofertado.
2. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores.
3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
MEMÓRIA RAM:
1. Memória RAM tipo DDR3 – 1.600 MHz ou superior, com no mínimo 04 GB (quatro Gigabytes).
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB (quinhentos Gigabytes), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 16 MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior.
2. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA:
1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD- R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior.
2. Interface tipo SATA ou superior.
3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade.
4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
INTERFACES:
1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake-on-Lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board).
2. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
3. No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo pelo menos 04 (quatro) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.
4. Pelo menos 03 (três) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.0.
5. Fornecer 01 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
1. Fonte de alimentação, em nome do fabricante do equipamento, tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
2. A potência da fonte deverá ser de 240 Watts.
3. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria GOLD ou superior.
4. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente.
GABINETE:
1. Gabinete no formato Small Form Factor (nomenclatura esta utilizada para o modelo ofertado, comprovado através de catalogo técnico).
2. Conectores de som para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
3. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao
processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
4. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
5. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete.
6. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
7. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações.
8. Deverá ser fornecido alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
9. Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira.
CONTROLADORA DE VÍDEO:
1. Interface controladora de vídeo, compatível com WXGA, com no mínimo 01 (um) conector VGA (sendo aceito adaptador para VGA) ou compatível com o monitor ofertado, com pelo menos 1 GB de memória de vídeo, podendo ser compartilhada.
2. Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1.
3. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
4. Caso a controladora de vídeo for do tipo off board deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16x.
MONITOR DE VÍDEO:
1. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20” (ou 19,5”), proporção 16:9, brilho de 250 cd/m², relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 milhões de cores.
2. Resolução mínima de 1.600x900 pixels.
3. Conector de Entrada obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop ofertado.
4. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. Controle digital de brilho e contraste.
6. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 10 cm) e rotação (mínimo 90°).
7. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
8. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
9. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações.
10. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
11. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático.
12. A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial.
13. O monitor deverá ser do mesmo fabricante.
14. Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação.
15. O fabricante deverá prestar as garantias do monitor de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita.
TECLADO:
1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop.
3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
4. Regulagem de altura e inclinação do teclado.
5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
6. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
MOUSE:
1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
2. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a
interface para mouse fornecido para o desktop.
3. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO:
1. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits com opção de downgrade para Windows 7 Professional Edition 64 bits, sem ônus adicional.
2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
4. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função.
5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do sistema operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema.
6. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do Microsoft Office Home and Business 2.013 ou superior.
COMPATIBILIDADE:
2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx.
3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO.
4. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
6. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada.
7. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
OUTROS REQUISITOS:
1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
3. Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do
gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com alça de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves.
4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
5. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. Após a configuração completa, o equipamento deve utilizar apenas uma tomada da rede elétrica. Será permitida a utilização de extensões (cabo em “Y”) ou réguas, desde que fornecidas junto com o equipamento.
6. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T).
7. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
8. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
9. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
10. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc., sem perda da garantia.
11. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
12. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em
conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
13. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas.
14. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
ITEM 02 - DESKTOP TIPO II
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PLACA PRINCIPAL:
1. Arquitetura ATX ou BTX (não sendo aceitas placas formato Micro ATX), conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes.
2. Deverá possuir 04 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 GB (dezesseis Gigabytes).
3. Deverá possuir 02 (dois) slots tipo PCI-E, sendo 01 (um) do tipo PCI-Express 16x.
4. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware).
5. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
6. Trava que impeça a abertura do gabinete, podendo ela ser eletrônica ou mecânica (cadeado), totalmente compatível com o projeto original do gabinete. Caso a trava seja mecânica (cadeado), devem ser fornecidas 02 (duas) chaves por equipamento. Não serão aceitos quaisquer tipos de adaptação para adequações às exigências deste item.
7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
8. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados.
9. Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
10. Deverá ser produzida pelo fabricante do equipamento, ou seja, deverá ser desenvolvida/concebida para o modelo ofertado de modo a garantir a alta disponibilidade, performance e durabilidade. Não serão aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações.
11. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
BIOS:
1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e plug-and-play.
2. Lançada a partir de 2.011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco Rígido.
4. Suporte a tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
5. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso.
PROCESSADOR:
1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
2. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais e suportar 4 (quatro) threads, ou 06 (seis) núcleos em 3 (três) módulos físicos de processamento ou superior com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.8 GHz.
3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
DESEMPENHO:
1. Atingir pontuação mínima de 6.900 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Anexar à proposta o relatório que comprove o índice de desempenho para o equipamento ofertado.
2. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores.
3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
MEMÓRIA RAM:
1. Memória RAM tipo DDR3 – 1.600 MHz ou superior, com no mínimo 08 GB (oito Gigabytes).
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 01 TB (um Terabyte), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 16 MB e velocidade de rotação de
7.200 RPM ou configuração superior.
2. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA:
1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD- R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior.
2. Interface tipo SATA ou superior.
3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade.
4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
INTERFACES:
1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake-on-Lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board).
2. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
3. No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo pelo menos 04 (quatro) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.
4. Pelo menos 03 (três) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.0.
5. Fornecer 01 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
1. Fonte de alimentação, em nome do fabricante do equipamento, tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
2. A potência da fonte deverá ser de 240 Watts.
3. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria GOLD ou superior.
4. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente.
GABINETE:
1. Gabinete no formato Small Form Factor (nomenclatura esta utilizada para o modelo ofertado, comprovado através de catalogo técnico).
2. Conectores de som para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
3. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
4. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
5. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete.
6. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
7. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações.
8. Deverá ser fornecido alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
9. Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira.
CONTROLADORA DE VÍDEO:
1. Interface controladora de vídeo off board (dedicada) compatível com WXGA padrão PCI- Express 16x ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 01 (um) conector tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 01 (um) conector VGA (sendo aceito adaptador para VGA) com pelo menos 1 GB de memória de vídeo.
2. Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1.
3. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
MONITOR DE VÍDEO:
1. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20” (ou 19,5”), proporção 16:9, brilho de 250 cd/m², relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 milhões de cores.
2. Resolução mínima de 1.600x900 pixels.
3. Conector de Entrada obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop ofertado.
4. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. Controle digital de brilho e contraste.
6. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 10 cm) e rotação (mínimo 90°).
7. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
8. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
9. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações.
10. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
11. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático.
12. A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial.
13. O monitor deverá ser do mesmo fabricante.
14. Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação.
15. O fabricante deverá prestar as garantias do monitor de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita.
TECLADO:
1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop.
3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
4. Regulagem de altura e inclinação do teclado.
5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas
devem vir na parte superior do teclado.
6. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
MOUSE:
1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
2. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop.
3. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO:
1. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits com opção de downgrade para Windows 7 Professional Edition 64 bits, sem ônus adicional.
2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
4. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função.
5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do sistema operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema.
6. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do Microsoft Office Home and Business 2.013 ou superior.
COMPATIBILIDADE:
1. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou
certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold.
2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx.
3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO.
4. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
6. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada.
7. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
OUTROS REQUISITOS:
1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os
componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
3. Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com alça de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves.
4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
5. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. Após a configuração completa, o equipamento deve utilizar apenas uma tomada da rede elétrica. Será permitida a utilização de extensões (cabo em “Y”) ou réguas, desde que fornecidas junto com o equipamento.
6. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T).
7. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
8. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
9. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
10. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc., sem perda da garantia.
11. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
12. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
13. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas.
14. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
ITEM 03 - NOTEBOOK
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PLACA PRINCIPAL:
1. Possuir 02 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 08 GB (oito Gigabytes), do tipo DDR3L com permissão de operação em modo Dual Channel.
2. Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão
2.0 e controle automático de temperatura.
3. Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento.
4. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados.
5. Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento.
6. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade).
7. Deverá ser produzida pelo fabricante do equipamento, ou seja, deverá ser desenvolvida/concebida para o modelo ofertado de modo a garantir a alta disponibilidade, performance e durabilidade. Não serão aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações.
BIOS:
1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com
os padrões ACPI 2.0 e plug-and-play.
2. Lançada a partir de 2.011 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco Rígido.
4. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto.
PROCESSADOR:
1. Fabricado especificamente para equipamento portátil, não sendo aceito processadores para desktops.
2. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia.
3. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard).
5. O processador deve possuir 02 (dois) núcleos reais de processamento e suportar 02 (dois) threads ou, 04 (quatro) núcleos em 02 (dois) módulos físicos ou superior com clock de no mínimo 2.8 GHz.
6. Deve possuir 3 MB de cache.
7. Deve possuir consumo de energia máximo de 20 Watts.
8. Deve possuir recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core).
DESEMPENHO:
1. Atingir pontuação mínima de 3.300 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Anexar à proposta o relatório que comprove o índice de desempenho para o equipamento ofertado.
2. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores.
3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
MEMÓRIA RAM:
1. Memória RAM tipo DDR3 – 1.600 MHz ou superior, com no mínimo 04 GB (quatro Gigabytes).
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB (quinhentos Gigabytes), interface tipo SATA de 3 Gb/s, cache de 8 MB e velocidade de
rotação de 5.400 ou configuração superior.
2. Deverá possuir sistema de proteção contra impacto, acompanhado de software de gerenciamento da funcionalidade.
3. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA:
1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna ou externa via USB, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior.
2. Interface tipo SATA ou superior.
3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade.
4. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
INTERFACES:
1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
2. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento.
3. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e área para rolagem (função scroll).
4. Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo.
5. Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior.
6. No mínimo de 03 (três) interfaces livres padrão USB e, no mínimo, uma interface 3.0. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs.
7. Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa.
8. Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante).
9. Possuir 01 (uma) interface Bluetooth 4.0 integrada.
10. Possuir 01 (uma) porta externa HDMI ou Displayport.
11. Possuir 01 (um) conector próprio para dockstation. Não serão admitidas interfaces como USB, FireWire ou similares para atendimento a essa exigência.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA:
1. Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático.
2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR 14136.
3. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 03 (três) células e 48 Wh, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 (noventa) minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimentos descritos no Termo de Referência, e tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos, com o equipamento desligado.
4. Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.
CHASSI:
1. Produzido nas variações de cores preta ou cinza escuro (grafite).
2. Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador.
3. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada.
4. Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal.
5. Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança.
6. Deverá possuir 01 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da tensão.
7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
8. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
9. Deve possuir base antiderrapante.
10. Deve pesar no máximo 2.700 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
11. Será admitido equipamento com dimensões de no máximo 34 cm de largura por 24 cm
de profundidade por 2,4 cm de altura. Estas dimensões incluem o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
CONTROLADORA DE VÍDEO:
1. Controladora gráfica integrada à placa principal, com 512 Megabytes de memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX 10.1 e OpenGL, com 01 (uma) saída VGA e 01 (uma) saída digital, DVI ou superior.
TELA DE VÍDEO:
1. Tela plana com tamanho de 13,3 a 14,6 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen).
2. Mínimo 32 bits por dot pitch.
3. Resolução mínima de 1.360x768 pixels.
4. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS:
1. Maleta de couro sintético ou nylon para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal.
2. Cabo de aço de segurança de pelo menos 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe tipo USS, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na extremidade oposta.
3. Mouse óptico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, de mesma marca e da cor predominante do equipamento principal.
SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO:
1. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits com opção de downgrade para Windows 7 Professional Edition 64 bits, sem ônus adicional.
2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
4. Deve possuir software de gerenciamento dos recursos de segurança do TPM:
4.1. Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da solução.
4.2. Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros mecanismos de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards.
4.3. Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM.
4.4. Suportar a substituição de senhas de logon do Windows e de acesso, por processo único de identificação, baseado em senha única, gerenciada pela aplicação ou em outro mecanismo de acesso, tais como soluções biométricas ou baseadas em cartões Smart Card ou Tokens.
4.5. Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital (requer um dispositivo de leitura de impressão digital opcional).
4.6. Permitir que o usuário possa pré-configurar perguntas de caráter pessoal para recuperar as senhas.
4.7. Permitir a codificação instantânea de arquivos ou pastas, ajudando assim a proteger os dados contra o acesso não autorizado.
4.8. Permitir o uso de uma senha, uma senha de frase, ou de uma impressão digital como credenciais de autenticação de acesso aos dados protegidos.
5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema.
6. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, capaz de gerenciar o consumo de energia do equipamento.
7. Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.
8. Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou CD-ROM instalado no console de gerência.
9. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do Microsoft Office Home and Business 2.013 ou superior.
COMPATIBILIDADE:
1. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida
como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold.
2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado.
3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO.
4. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
6. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7 Enterprise Edition 64 bits.
OUTROS REQUISITOS:
1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico.
2. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente.
3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.
4. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO.
6. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
7. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
8. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e disco rígido, sem perda da garantia.
9. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
10. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
11. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas.
12. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
ITEM 04 - SERVIDOR TIPO I
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PLACA PRINCIPAL:
1. No mínimo 06 (seis) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 ou superior, independentes, com conectores externos acessíveis simultaneamente no painel traseiro e/ou dianteiro.
2. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por nomes ou símbolos.
3. Possuir 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA DB-15 ou superior.
4. A BIOS/UEFI deve possuir o número de série/serviço do equipamento. Se for fornecido UEFI, é obrigatório o suporte a pre-boot loader UEFI Secure Boot para Windows 2008 R2 Enterprise Edition (32 e 64 bits), Windows 2012 R2 Datacenter ou superior, Red Hat Enterprise Linux 5, ou superior (na distribuição Red Hat) e VMware ESXi 5.x ou superior.
5. Os slots de conexão de dispositivos deverão ser padrão PCI-E.
6. Possuir pelo menos 04 (quatro) slots do tipo PCI-E concordantes com a revisão 3.0.
7. Deverá ser produzida pelo fabricante do equipamento, ou seja, deverá ser desenvolvida/concebida para o modelo ofertado de modo a garantir a alta disponibilidade, performance e durabilidade. Não serão aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações.
PROCESSADOR:
1. Possuir 01 (um) processador, suportando no mínimo 02 (dois) processadores.
2. Deverá ser baseado em tecnologia CISC (x86) com extensões de 64 bits.
3. Deverá ser projetado para utilização em servidores.
4. Possuir controladora de memória RAM integrada.
DESEMPENHO:
1. O desempenho do servidor deverá ser comprovado com o uso de 2 (dois) processadores físicos e 6 (seis) núcleos (cores) por processador, totalizando 12 (doze) cores no máximo e capacidade de no mínimo 500 SPECint_rate_base2006, publicado no site xxx.xxxx.xxx. Deverá ser adotado o valor “base” do teste, de acordo com a nomenclatura usada pela SPEC.
2. Somente serão aceitos índices oficiais publicados pela SPEC (Standard Performance Evaluation Corporation). O proponente deverá utilizar somente os índices de performance SPECint_rate_base2006 obtidos pelo servidor ofertado, em testes realizados com processadores do mesmo modelo e clock dos processadores ofertados.
MEMÓRIA RAM:
1. Possuir no mínimo 32 GB (trinta e dois Gigabytes) DDR4 DIMM, com suporte a Advanced ECC (código de correção de erro) ou equivalente.
2. Frequência mínima por pente de 2.133 MHz.
3. Deverão ser ofertados pentes de memórias de no mínimo 16 GB (dezesseis Gigabytes).
4. Suportar no mínimo 512 GB (quinhentos e doze Gigabytes) DDR4 DIMM, com suporte a Advanced ECC (código de correção de erro) ou equivalente.
ARMAZENAMENTO INTERNO:
1. Possuir 01 (uma) controladora de disco padrão SAS com as seguintes características:
1.1. Recurso de RAID de discos, possuindo no mínimo RAID 0, 1 e 10 (1+0), e opcional RAID 5.
1.2. Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo equipamento, permitindo que eventuais acréscimos de área em disco sejam feitos apenas pela inserção de discos físicos.
1.3. Suportar expansão de capacidade de forma on-line.
1.4. Suportar implementação de disco Global Hot-Spare.
1.5. Suportar migração de nível de RAID.
1.6. Suportar tecnologia Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (S.M.A.R.T.).
1.7. Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot-Swap.
1.8. Taxa de Transferência de no mínimo 6 Gb/s (gigabits/segundo).
1.9. A controladora de discos poderá ser on board (parte do hardware da placa principal) ou off board (dispositivo conectado a slots de expansão da placa principal).
2. Possuir no mínimo 02 (dois) discos, com as seguintes características:
2.1. Capacidade mínima de 02 TB (dois Terabytes) cada disco, admitindo-se variação de 10% (dez por cento) para mais ou para menos da capacidade nominal.
2.2. Os discos deverão ter perfil de 3,5 polegadas.
2.3. Padrão SAS, compatível com a controladora ofertada.
2.4. Hot-Plug/Hot-Swap.
2.5. Conectados à controladora supracitada.
2.6. Velocidade mínima de 7.200 RPM.
2.7. Taxa de transferência de dados mínima de 6 Gb/s.
2.8. Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T. (Self Monitor Analysis Report Test).
2.9. Todos os discos deverão ser instalados no gabinete do próprio servidor, não sendo aceitas gavetas de expansão externas para o atendimento à capacidade mínima requerida.
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA:
1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD- R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior.
2. Interface tipo SATA ou superior.
3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade.
4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
INTERFACES DE REDE GIGABIT ETHERNET INTEGRADAS:
1. No mínimo 02 (duas) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características:
1.1. Estar em conformidade com o padrão IEEE 802.3/ISO 8802.3.
1.2. Possuir porta (s) RJ-45 (10/100/1000 Base-T) autosensing para cabos UTP ou STP ou FTP em conformidade com os padrões IEEE 802.3u e 802.3ab.
1.3. Suportar o padrão IEEE 802.3ad (Agregação de links paralelos).
1.4. Permitir auto-negociação de modo de transmissão half/full-duplex para as interfaces quando da utilização das velocidades 10/100/1000 Mbps.
1.5. Suportar o modo de operação full-duplex em todas as velocidades.
1.6. Suportar o padrão IEEE 802.3x (Full Duplex e Controle de Fluxo).
1.7. Suportar jumbo frames.
1.8. Redundância automática de conexão de rede com padrões de mercado.
1.9. Implementar a tecnologia de VLANs.
1.10. Suportar o padrão IEEE 802.1q (VLAN). 1.11.Suporte a IPv4 e Ipv6.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
1. O equipamento ofertado deverá possuir fontes de alimentação redundantes e Hot- Plug/Hot-Swap.
2. Deverão suportar a carga completa do equipamento e, em caso de falha de metade das fontes configuradas (50%), a(s) outra(s) restante(s) deve(m) manter, de forma automática, o funcionamento do servidor bem como toda a configuração do equipamento sem perda das informações em processamento.
3. As fontes de alimentação deverão operar nas faixas de tensão entre 100 a 240 V, (+/- 10%), corrente alternada, 50-60 Hz, com ajuste automático.
4. Deverão possuir fator de correção de potência elétrica ativa e eficiência energética de, pelo menos, 90% (noventa por cento).
GABINETE:
1. Gabinete tipo torre para operar na posição vertical e permitir a conversão futura do chassi para instalação em Rack padrão 19” com altura máxima de 5Us.
2. Deverá disponibilizar, no mínimo, 08 (oito) baias internas para discos/drives.
3. O interruptor para ligar ou desligar o servidor deverá estar protegido contra o uso
indevido, devendo possuir pelo menos uma das seguintes formas de proteção:
3.1. Capa protegendo o acesso ao interruptor.
3.2. Acionamento com retardo evitando a ação imediata ao se pressionar o interruptor, ou seja, o acionamento só ocorre após o interruptor ser pressionado por alguns segundos.
4. O projeto do gabinete deverá ter qualidade fabril e ser concebido de modo a permitir o acesso/abertura e a retirada de discos/drives, placas de expansão, módulos de memória, fontes de energia, tampa de acesso ao interior do gabinete, sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete. Chaves de segurança para acesso ao interior do gabinete não são consideradas ferramentas, ou seja, caso o gabinete possua alguma tampa com acesso via chave de segurança, o mesmo é considerado como Tool Less.
5. Deverá possuir em local de fácil visualização para localização do modelo, número de série e outras informações do produto.
6. Deverá possuir indicadores intuitivos que demonstrem a função de cada porta de expansão/conexão. Possuir display e/ou leds que facilitem a leitura do status do servidor.
7. À exceção dos cabos externos, monitor, teclado e mouse, todas as placas, interfaces e periféricos deverão estar instalados quando da entrega do equipamento.
VENTILAÇÃO:
1. Ventilação redundante tipo Hot-Plug/Hot-Swap.
2. A ventilação deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento.
MONITOR DE VÍDEO:
1. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20” (ou 19,5”), proporção 16:9, brilho de 250 cd/m², relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 milhões de cores.
2. Resolução mínima de 1.600x900 pixels.
3. Conector de Entrada obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do equipamento ofertado.
4. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. Controle digital de brilho e contraste.
6. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 10 cm) e rotação (mínimo 90°).
7. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada
através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
8. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
9. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações.
10. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
11. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático.
12. A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial.
13. O monitor deverá ser do mesmo fabricante.
14. Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação.
15. O fabricante deverá prestar as garantias do monitor de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita.
TECLADO:
1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop.
3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
4. Regulagem de altura e inclinação do teclado.
5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
6. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
MOUSE:
1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
2. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop.
3. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
SOFTWARE:
1. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows Server 2.012 R2 Standard Edition 64 bits, licença para 1 soquete, 2 máquinas virtuais. Se equipamento ofertado for para 2 processadores, a licença deverá ser para 2 soquetes.
2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
GERENCIAMENTO:
1. Deverá possuir recurso para monitorar, no mínimo, os discos rígidos, a memória e a CPU, por meio de limites de normalidade que possam ser definidos pelo usuário, e informar quando houver o funcionamento fora dos valores de normalidade pré-definidos por meio de notificações de alertas. Tal recurso poderá se apresentar na forma de “display”, LED, alerta sonoro ou outro dispositivo que avise da falha.
2. Deverá ser fornecido um software de gerenciamento que permita a utilização de interface web e de linha de comando.
3. O equipamento ofertado deverá possuir recurso de gerenciamento compatível com o padrão IPMI 2.0 (Intelligent Platform Management Interface) que possibilite o gerenciamento remoto por meio de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada.
4. A controladora de gerenciamento integrada deverá suportar as seguintes características:
4.1. Compatível com os protocolos de criptografia SSL para acesso a console WEB.
4.2. Deve permitir controle remoto por meio de chaveador KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante.
4.3. Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail ou trap SNMP.
4.4. Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor.
4.5. Deve permitir desligar e reiniciar o servidor por meio do console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional.
QUALIDADE, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE:
1. O equipamento ofertado deverá ter compatibilidade total com os seguintes sistemas operacionais e de virtualização:
1.2. Red Hat Enterprise Linux (RHEL), versão 7.0 ou superiores e CentOS – Community ENTreprise Operating System versão 6 ou superiores, devendo constar da lista de compatibilidade Hardware Catalog Home, disponível no sítio https://xxxxxx.xxxxxx.xxx/ecosystem/search/#/ecosystem/Red%20Hat%20Enterprise%2 0Linux.
2. As comprovações do atendimento aos requisitos de compatibilidade, listados neste tópico, deverão ser entregues, no momento da habilitação do processo de licitação, em cópias impressas ou mídia digital (CD ou DVD de escrita única identificado), separados e catalogados de forma a permitir a rápida análise pela equipe técnica da CMNL. O não atendimento de um ou mais requisitos, implica na desclassificação da empresa. Em se tratando de Red Hat Enterprise Linux e CentOS, uma única documentação atende a ambos os sistemas.
CERTIFICAÇÕES:
1. A Licitante deverá apresentar, anexada à proposta, declaração expressa de que os equipamentos licitados:
1.1 Atendem aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
1.2. Não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
1.3. Deverá apresentar certificação emitida por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, que atestem, conforme regulamentação especifica, adequação dos seguintes requisitos:
1.3.1.Segurança para o usuário e instalações.
1.3.2. Compatibilidade eletromagnético.
1.3.3. Consumo de energia.
1.4. Caso a Licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, as declarações e certificações deverão ser emitidas em nome ou pelo fabricante.
1.5. Serão aceitas certificações internacionais, desde que acompanhadas de reconhecimento de compatibilidade com as Normas editadas pelo INMETRO, principalmente a Portaria nº 170, de 10 de abril de 2.012.
1.6. Serão aceitas cópias das certificações obtidas no site na Internet do fabricante, acompanhadas do endereço do site, desde que o prazo de validade, se houver, seja superior à data de abertura do edital. Em caso de dúvidas ou questionamentos, é reservado a Equipe Técnica da CMNL o direito de promover diligências ou submeter os documentos à análise especializada para confirmação de veracidade.
MANUAIS, COMPONENTES, DRIVES E PROGRAMAS:
1. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá disponibilizar endereço eletrônico para acesso à documentação técnica, drives, firmwares e softwares que acompanham o produto, com as respectivas atualizações, sem restrições de acesso, mesmo ao final do prazo de garantia.
2. Deverá possuir conjunto completo de manuais técnicos, programas de instalação, configuração e diagnóstico, compatíveis com os sistemas operacionais descritos no item QUALIDADE, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. Todo material constante deste tópico poderá ser fornecido através de mídia eletrônica, sem prejuízo do item anterior, com os componentes mínimos para o pleno funcionamento dos equipamentos.
OUTROS REQUISITOS:
1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. Após a configuração completa, o equipamento deve utilizar apenas uma tomada da rede elétrica. Será permitida a utilização de extensões (cabo em “Y”) ou réguas, desde que fornecidas junto com o equipamento.
5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T).
6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
7. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
8. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
9. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc., sem perda da garantia.
10. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
11. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
12. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas.
13. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
ITEM 05 - SERVIDOR TIPO II
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PLACA PRINCIPAL:
1. No mínimo 06 (seis) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 ou superior, independentes, com conectores externos acessíveis simultaneamente no painel traseiro e/ou dianteiro.
2. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por nomes ou símbolos.
3. Possuir 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA DB-15 ou superior.
4. A BIOS/UEFI deve possuir o número de série/serviço do equipamento. Se for fornecido UEFI, é obrigatório o suporte a pre-boot loader UEFI Secure Boot para Windows 2008 R2 Enterprise Edition (32 e 64 bits), Windows 2012 R2 Datacenter ou superior, Red Hat Enterprise Linux 5, ou superior (na distribuição Red Hat) e VMware ESXi 5.x ou superior.
5. Os slots de conexão de dispositivos deverão ser padrão PCI-E.
6. Possuir pelo menos 04 (quatro) slots do tipo PCI-E concordantes com a revisão 3.0.
7. Deverá ser produzida pelo fabricante do equipamento, ou seja, deverá ser desenvolvida/concebida para o modelo ofertado de modo a garantir a alta disponibilidade, performance e durabilidade. Não serão aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações.
PROCESSADOR:
1. Possuir 01 (um) processador, suportando no mínimo 02 (dois) processadores.
2. Deverá ser baseado em tecnologia CISC (x86) com extensões de 64 bits.
3. Deverá ser projetado para utilização em servidores.
4. Possuir controladora de memória RAM integrada.
DESEMPENHO:
1. O desempenho do servidor deverá ser comprovado com o uso de 2 (dois) processadores físicos e 6 (seis) núcleos (cores) por processador, totalizando 12 (doze) cores no máximo e capacidade de no mínimo 500 SPECint_rate_base2006, publicado no site xxx.xxxx.xxx. Deverá ser adotado o valor “base” do teste, de acordo com a nomenclatura usada pela SPEC.
2. Somente serão aceitos índices oficiais publicados pela SPEC (Standard Performance Evaluation Corporation). O proponente deverá utilizar somente os índices de performance SPECint_rate_base2006 obtidos pelo servidor ofertado, em testes realizados com processadores do mesmo modelo e clock dos processadores ofertados.
MEMÓRIA RAM:
1. Possuir no mínimo 32 GB (trinta e dois Gigabytes) DDR4 DIMM, com suporte a Advanced ECC (código de correção de erro) ou equivalente.
2. Frequência mínima por pente de 2.133 MHz.
3. Deverão ser ofertados pentes de memórias de no mínimo 16 GB (dezesseis Gigabytes).
4. Suportar no mínimo 512 GB (quinhentos e doze Gigabytes) DDR4 DIMM, com suporte a Advanced ECC (código de correção de erro) ou equivalente.
ARMAZENAMENTO INTERNO:
1. Possuir 01 (uma) controladora de disco padrão SAS com as seguintes características:
1.1. Recurso de RAID de discos, possuindo no mínimo RAID 0, 1 e 10 (1+0), e opcional RAID 5.
1.2. Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo equipamento, permitindo que eventuais acréscimos de área em disco sejam feitos apenas pela inserção de discos físicos.
1.3. Suportar expansão de capacidade de forma on-line.
1.4. Suportar implementação de disco Global Hot-Spare.
1.5. Suportar migração de nível de RAID.
1.6. Suportar tecnologia Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (S.M.A.R.T.).
1.7. Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot-Swap.
1.8. Taxa de Transferência de no mínimo 6 Gb/s (gigabits/segundo).
1.9. A controladora de discos poderá ser on board (parte do hardware da placa principal) ou off board (dispositivo conectado a slots de expansão da placa principal).
2. Possuir no mínimo 04 (quatro) discos, com as seguintes características:
2.1. Capacidade mínima de 02 TB (dois Terabytes) cada disco, admitindo-se variação de 10% (dez por cento) para mais ou para menos da capacidade nominal.
2.2. Os discos deverão ter perfil de 3,5 polegadas.
2.3. Padrão SAS, compatível com a controladora ofertada.
2.4. Hot-Plug/Hot-Swap.
2.5. Conectados à controladora supracitada.
2.6. Velocidade mínima de 7.200 RPM.
2.7. Taxa de transferência de dados mínima de 6 Gb/s.
2.8. Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T. (Self Monitor Analysis Report Test).
2.9. Todos os discos deverão ser instalados no gabinete do próprio servidor, não sendo aceitas gavetas de expansão externas para o atendimento à capacidade mínima requerida.
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA:
1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD- R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior.
2. Interface tipo SATA ou superior.
3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade.
4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
TAPE DRIVE LTO-5 EXTERNA:
1. Unidade externa de Gravação de fita LTO-5 com controladora, compatível com equipamento ofertado.
2. Capacidade de gravação: Nativa: 1,5 TB - Comprimida: 3,0 TB.
3. Interface: SAS 3,0 Gb/s (mínimo).
4. Software de gravação de backup e gerenciamento da unidade incluso, com licença de uso perpétuo, compatível com os seguintes sistemas operacionais:
4.1. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard Edition Português BR 64 bits.
4.2. Microsoft Windows Server 2012 R2 Standard Edition Português BR 64 bits.
5. A unidade ofertada deverá vir acompanhada de cabos, acessórios e drivers necessários para o perfeito funcionamento, assim como manuais e/ou documentações em Português ou Inglês.
6. Deverão ser fornecidas 10 (dez) fitas RW com capacidade mínima de 1,5 TB e 01 (uma) fita de limpeza, compatíveis com a unidade ofertada.
INTERFACES DE REDE GIGABIT ETHERNET INTEGRADAS:
1. No mínimo 02 (duas) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características:
1.1. Estar em conformidade com o padrão IEEE 802.3/ISO 8802.3.
1.2. Possuir porta (s) RJ-45 (10/100/1000 Base-T) autosensing para cabos UTP ou STP ou FTP em conformidade com os padrões IEEE 802.3u e 802.3ab.
1.3. Suportar o padrão IEEE 802.3ad (Agregação de links paralelos).
1.4. Permitir auto-negociação de modo de transmissão half/full-duplex para as interfaces quando da utilização das velocidades 10/100/1000 Mbps.
1.5. Suportar o modo de operação full-duplex em todas as velocidades.
1.6. Suportar o padrão IEEE 802.3x (Full Duplex e Controle de Fluxo).
1.7. Suportar jumbo frames.
1.8. Redundância automática de conexão de rede com padrões de mercado.
1.9. Implementar a tecnologia de VLANs.
1.10. Suportar o padrão IEEE 802.1q (VLAN). 1.11.Suporte a IPv4 e Ipv6.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
1. O equipamento ofertado deverá possuir fontes de alimentação redundantes e Hot-
Plug/Hot-Swap.
2. Deverão suportar a carga completa do equipamento e, em caso de falha de metade das fontes configuradas (50%), a(s) outra(s) restante(s) deve(m) manter, de forma automática, o funcionamento do servidor bem como toda a configuração do equipamento sem perda das informações em processamento.
3. As fontes de alimentação deverão operar nas faixas de tensão entre 100 a 240 V, (+/- 10%), corrente alternada, 50-60 Hz, com ajuste automático.
4. Deverão possuir fator de correção de potência elétrica ativa e eficiência energética de, pelo menos, 90% (noventa por cento).
GABINETE:
1. Gabinete tipo torre para operar na posição vertical e permitir a conversão futura do chassi para instalação em Rack padrão 19” com altura máxima de 5Us.
2. Deverá disponibilizar, no mínimo, 08 (oito) baias internas para discos/drives.
3. O interruptor para ligar ou desligar o servidor deverá estar protegido contra o uso indevido, devendo possuir pelo menos uma das seguintes formas de proteção:
3.1. Capa protegendo o acesso ao interruptor.
3.2. Acionamento com retardo evitando a ação imediata ao se pressionar o interruptor, ou seja, o acionamento só ocorre após o interruptor ser pressionado por alguns segundos.
4. O projeto do gabinete deverá ter qualidade fabril e ser concebido de modo a permitir o acesso/abertura e a retirada de discos/drives, placas de expansão, módulos de memória, fontes de energia, tampa de acesso ao interior do gabinete, sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete. Chaves de segurança para acesso ao interior do gabinete não são consideradas ferramentas, ou seja, caso o gabinete possua alguma tampa com acesso via chave de segurança, o mesmo é considerado como Tool Less.
5. Deverá possuir em local de fácil visualização para localização do modelo, número de série e outras informações do produto.
6. Deverá possuir indicadores intuitivos que demonstrem a função de cada porta de expansão/conexão. Possuir display e/ou leds que facilitem a leitura do status do servidor.
7. À exceção dos cabos externos, monitor, teclado e mouse, todas as placas, interfaces e periféricos deverão estar instalados quando da entrega do equipamento.
VENTILAÇÃO:
1. Ventilação redundante tipo Hot-Plug/Hot-Swap.
2. A ventilação deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento.
MONITOR DE VÍDEO:
1. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20” (ou 19,5”), proporção 16:9, brilho de 250 cd/m², relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 milhões de cores.
2. Resolução mínima de 1.600x900 pixels.
3. Conector de Entrada obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do equipamento ofertado.
4. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
5. Controle digital de brilho e contraste.
6. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 10 cm) e rotação (mínimo 90°).
7. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
8. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO.
9. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações.
10. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
11. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático.
12. A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial.
13. O monitor deverá ser do mesmo fabricante.
14. Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação.
15. O fabricante deverá prestar as garantias do monitor de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita.
TECLADO:
1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop.
3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
4. Regulagem de altura e inclinação do teclado.
5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
6. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
MOUSE:
1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
2. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop.
3. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
SOFTWARE:
1. Licença em caráter perpétuo por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows Server 2.012 R2 Standard Edition 64 bits, licença para 1 soquete, 2 máquinas virtuais. Se equipamento ofertado for para 2 processadores, a licença deverá ser para 2 soquetes.
2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
GERENCIAMENTO:
1. Deverá possuir recurso para monitorar, no mínimo, os discos rígidos, a memória e a CPU, por meio de limites de normalidade que possam ser definidos pelo usuário, e informar quando houver o funcionamento fora dos valores de normalidade pré-definidos por meio de notificações de alertas. Tal recurso poderá se apresentar na forma de “display”, LED, alerta sonoro ou outro dispositivo que avise da falha.
2. Deverá ser fornecido um software de gerenciamento que permita a utilização de interface web e de linha de comando.
3. O equipamento ofertado deverá possuir recurso de gerenciamento compatível com o
padrão IPMI 2.0 (Intelligent Platform Management Interface) que possibilite o gerenciamento remoto por meio de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada.
4. A controladora de gerenciamento integrada deverá suportar as seguintes características:
4.1. Compatível com os protocolos de criptografia SSL para acesso a console WEB.
4.2. Deve permitir controle remoto por meio de chaveador KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante.
4.3. Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail ou trap SNMP.
4.4. Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor.
4.5. Deve permitir desligar e reiniciar o servidor por meio do console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional.
QUALIDADE, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE:
1. O equipamento ofertado deverá ter compatibilidade total com os seguintes sistemas operacionais e de virtualização:
1.2. Red Hat Enterprise Linux (RHEL), versão 7.0 ou superiores e CentOS – Community ENTreprise Operating System versão 6 ou superiores, devendo constar da lista de compatibilidade Hardware Catalog Home, disponível no sítio https://xxxxxx.xxxxxx.xxx/ecosystem/search/#/ecosystem/Red%20Hat%20Enterprise%2 0Linux.
2. As comprovações do atendimento aos requisitos de compatibilidade, listados neste tópico, deverão ser entregues, no momento da habilitação do processo de licitação, em cópias impressas ou mídia digital (CD ou DVD de escrita única identificado), separados e catalogados de forma a permitir a rápida análise pela equipe técnica da CMNL. O não atendimento de um ou mais requisitos, implica na desclassificação da empresa. Em se tratando de Red Hat Enterprise Linux e CentOS, uma única documentação atende a ambos os sistemas.
CERTIFICAÇÕES:
1. A Licitante deverá apresentar, anexada à proposta, declaração expressa de que os equipamentos licitados:
1.1 Atendem aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
1.2. Não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
1.3. Deverá apresentar certificação emitida por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, que atestem, conforme regulamentação especifica, adequação dos seguintes requisitos:
1.3.1.Segurança para o usuário e instalações.
1.3.2. Compatibilidade eletromagnético.
1.3.3. Consumo de energia.
1.4. Caso a Licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, as declarações e certificações deverão ser emitidas em nome ou pelo fabricante.
1.5. Serão aceitas certificações internacionais, desde que acompanhadas de reconhecimento de compatibilidade com as Normas editadas pelo INMETRO, principalmente a Portaria nº 170, de 10 de abril de 2.012.
1.6. Serão aceitas cópias das certificações obtidas no site na Internet do fabricante, acompanhadas do endereço do site, desde que o prazo de validade, se houver, seja superior à data de abertura do edital. Em caso de dúvidas ou questionamentos, é reservado a Equipe Técnica da CMNL o direito de promover diligências ou submeter os documentos à análise especializada para confirmação de veracidade.
MANUAIS, COMPONENTES, DRIVES E PROGRAMAS:
1. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá disponibilizar endereço eletrônico para acesso à documentação técnica, drives, firmwares e softwares que acompanham o produto, com as respectivas atualizações, sem restrições de acesso, mesmo ao final do prazo de garantia.
2. Deverá possuir conjunto completo de manuais técnicos, programas de instalação, configuração e diagnóstico, compatíveis com os sistemas operacionais descritos no item QUALIDADE, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. Todo material constante deste tópico poderá ser fornecido através de mídia eletrônica, sem prejuízo do item anterior, com os componentes mínimos para o pleno funcionamento dos equipamentos.
OUTROS REQUISITOS:
1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir
gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. Após a configuração completa, o equipamento deve utilizar apenas uma tomada da rede elétrica. Será permitida a utilização de extensões (cabo em “Y”) ou réguas, desde que fornecidas junto com o equipamento.
5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T).
6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
7. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
8. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
9. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc., sem perda da garantia.
10. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
11. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
12. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas.
13. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
ANEXO II DO EDITAL
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , na
, nº , Xxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o(a) Sr.(ª)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , residente na cidade de _ , na
, nº , Xxxxxx , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Nova Lima, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME:________________________________________ RG: __________________
ASSINATURA:__________________________________
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, a teor do disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal Nº 10.520/2002, ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
Nova Lima, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME:________________________________________ RG: __________________
ASSINATURA:__________________________________
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, que cumpre os requisitos legais
para qualificação como (indicar a condição na qual a
empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal Nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Nova Lima, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME:________________________________________ RG: __________________
ASSINATURA:__________________________________
PROPOSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
Nome da empresa: CNPJ: Número do Pregão Presencial: 018/2017
Objeto: Locação de Equipamentos de Informática
Apresenta esta Licitante, por intermédio de seu representante legal, proposta comercial para o objeto a seguir, cuja especificação completa encontra-se detalhada no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | FABRICANTE / MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 60 | Desktop Tipo I | |||
02 | 14 | Desktop Tipo II | |||
03 | 04 | Notebook | |||
04 | 02 | Servidor Tipo I | |||
05 | 01 | Servidor Tipo II | |||
VALOR TOTAL GLOBAL |
Prazo de entrega: ( ) dias úteis, contados da assinatura do contrato conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. (máximo 07 dias)
Local da entrega: Sede da Câmara Municipal de Nova Lima, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Forma de Pagamento: Após ( ) dias úteis do Recebimento Definitivo. (mínimo 05 dias)
Garantia: ( ) dias. (mínimo 90 dias)
Validade da Proposta: _ ( ) dias. (mínimo 90 dias)
OBSERVAÇÕES:
1. O serviço ofertado obedece a todas as condições, especificações e características estabelecidas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, responsabilizando-se a Licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
2. Nos preços propostos estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Nova Lima, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME:________________________________________ RG: __________________
ASSINATURA:__________________________________
ANEXO VI DO EDITAL
TERMO DE VISTORIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
Declaro, para fins de instrução do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante, o(a) Sr.(ª) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , compareceu, nesta data, à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (CMNL), para visita técnica, ocasião em que lhe foram fornecidas todas as informações e apresentadas todas as condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da referida licitação.
A simples inclusão deste termo de vistoria no envelope relativo aos documentos de habilitação implica a declaração da empresa de que todas as informações recebidas e as condições apresentadas pela CMNL foram satisfatórias e permitiram a total e perfeita compreensão do objeto da licitação.
Nova Lima, de de 2017.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
NOME:________________________________________ RG: __________________
ASSINATURA:__________________________________
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, que:
I. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
II. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
III. Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Nova Lima, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME:________________________________________ RG: __________________
ASSINATURA:__________________________________
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, conforme a nota fiscal nº de / / , e após passados ( ) dias úteis, cumpriu todos os requisitos de especificação e de entrega do objeto, estabelecidos em Edital e Anexos PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
Nova Lima, de de 2017.