EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22 / 2020
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22 / 2020
Oferta de Compra Nº: 47016 |
Processo nº: 202000005010934 |
Data da Realização: 20/08/2020 |
Horário: 09:00 |
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por intermédio de sua Comissão de Licitação, designados pela Portaria nº 136/2020, considerando o que consta no pro- cesso SEI nº 202000005010934, torna público que realizará uma Dispensa de Licitação, exclusiva para ME e EPP, com o objetivo de contratar serviços de rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equi- pamentos em regime de comodato e software via web, integração logística e gerencia- mento de frota, para 04 veículos próprios pertencentes à Secretaria de Estado da Admi- nistração-SEAD, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica a ser realizada a partir das 09h00 (horário de Brasília-DF) do dia 20/08/2020, através do site www.compras- xxx.xx.xxx.xx, visando obter ferramenta apropriada para auxiliar no gerenciamento e acompanhamento da frota desta Secretaria, conforme condições e especificações esta- belecidas no Termo de Referência ANEXO I deste edital.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação dos serviços para rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnolo- gia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato e software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 04 veículos próprios pertencentes à Secretaria de Estado da Administração-SEAD, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência anexo.
1.2 O valor total estimado para a despesa é de R$ 2.597,76 (Dois mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).
1.3 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
1.4 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acrés- cimos ou supressões do objeto da presente dispensa de licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dis- pensa de Licitação do Termo de Referência, assim como estiverem habilitadas para participa- ção desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR MEIO ELETRÔNICO, no www.compras- xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.3 Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
a) Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falên- cia, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País;
e) Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
f) Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema COMPRASNET.GO;
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do lici- tante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa de Licitação.
3.3 Como condição para participação, além do credenciamento, a documentação relativa à ha- bilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser compro- vada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legis- lação geral.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado da Administração, órgão promotor da licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor Global, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: www.compras- xxx.xx.xxx.xx.
4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como fir- mes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represen- tante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa de licitação res- ponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
4.3 Incumbirão, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, contendo as especi- ficações técnicas detalhadas do material ofertado, através do endereço eletrônico cpl.adminis- xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances e convocação pelo Membro da Comis- são de Licitação, em até 02 (duas) horas, com os valores unitários e totais, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação.
b) Preço global e total global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devi- das relativas aos serviços contratados.
4.5 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre- tamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos serem prestados à SEAD sem ônus adicional.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condi- ções estabelecidas neste edital e seus anexos.
5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sis- tema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um Membro da Comissão de Licita- ção, a ser realizada conforme indicado abaixo:
Data da sessão: 20 / 08 / 2020 Início da sessão: 09:00 horas Fim da sessão: 11:00 horas
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
6 - DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS (LANCE)
6.1 Após a abertura da sessão será iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encami- nhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corres- ponder ao valor total do ITEM a ser ofertado.
6.2 Os licitantes poderão oferecer propostas sucessivas, observado o horário fixado para aber- tura e fechamento da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.3 Só serão aceitas as propostas cujos valores forem inferiores à última proposta que tenha sido anteriormente registrada no sistema.
6.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.5 A etapa de registro de propostas da sessão pública terá duração de 2h00 (duas horas).
6.6 Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, o sistema di- vulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitida a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mes- mas.
6.7 Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo preço, o sistema classificará automaticamente como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro, no entanto, para se selecionar o primeiro colocado, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em data, horário e local a ser informado aos proponentes pelo servidor da SEAD responsável pela con- dução desta Cotação Eletrônica, através do e-mail e dos telefones cadastrados pelos proponen- tes no portal COMPRASNET.GO.
6.8 Encerrada a sessão de lances, o Membro da Comissão de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação.
6.9 Ao final do período destinado ao registro de propostas, a SEAD poderá negociar direta- mente com o proponente mais bem classificado/detentor da melhor proposta para que seja ob- tido melhor preço.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Membro da Comissão de Licitação efetuará o julgamento da proposta que tenha apre- sentado a proposta de menor valor global, e decidir sobre sua aceitação.
7.2 Após o encerramento da sessão pública, analisando a aceitabilidade ou não, o Membro da Comissão de Licitação efetuará julgamento do licitante vencedor imediatamente.
7.3 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o Membro da Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da convocação pelo Membro da Comissão de Licitação, a situação de regulari- dade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº. 8.666/93, os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são relacionados abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Ga- rantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa com as receitas Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa Trabalhista;
8.2 E ainda:
a) Certidão Negativa - Improbidade CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Jus- tiça (Acórdão n. 1.793/11 Plenário do TCU);
b) Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás - art. 6º da Lei n. 19.754/2017;
c) Ato Constitutivo da Contratada;
d) Documento do Representante legal da Empresa;
e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, CF (não emprego de menor);
f) Atestado de Capacidade Técnica;
g) Certidão de Regularidade com o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus- pensas, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU (art. 33, VI, LEL);
h) Declaração do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controlado- ria-Geral da União;
i) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis (Na habilitação em licitações refe- rentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. (Art. 2º- A do Decreto Estadual 7.466/11));
j) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública. (Xxxxxxx 2837 Plenário TCU);
8.3 A empresa contratada que apresentar o CRC - Certificado de Registro de Cadastro de For- necedores do CADFOR, não precisarão apresentar os documentos solicitados no item anterior.
8.4 A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio de consulta online, assegurada à licitante vencedora o direito de apresentar a documentação atualizada.
8.5 O proponente declarado vencedor deverá encaminhar, em original ou cópia autenticada, para esta Comissão de Licitação, situada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira-Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão
pública desta Cotação Eletrônica, a sua proposta devidamente ajustada, bem como os docu- mentos de habilitação solicitados no item 8 deste edital ou que apresentem irregularidades no CRC emitido pelo CADFOR.
9 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referente à Dispensa de Licitação deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Lici- tação, o Membro da Comissão de Licitação efetuará o julgamento e declarará a vencedora.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As obrigações das partes são estribadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual nº 17.928/12, e as determinações constantes no Termo de Refe- rência, parte inseparável deste Edital de Dispensa de Licitação.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Descrição | Código | Denominação |
Unidade. Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4212 | Gestão e Manutenção das Atividades da SEAD |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias. |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Valor total estimado: R$ 2.597,76 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), | ||
Valor estimado para 2020: R$ 1.082,40 (hum mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos) | ||
Para o exercício de 2021, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual. | ||
Impacto estimado para 2021: R$ 1.516,36 (hum mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) |
13 - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetivado através de Ordem Bancária à Caixa Econômica Federal, a contratada deverá explicitar em sua proposta e/ou na nota fiscal, por escrito o nome do Banco, número da agência e conta corrente, o qual ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestada por servidor designado pela SEAD.
13.2 Caso a empresa opte pelo recebimento do crédito em conta corrente mantida em outra instituição financeira diferente da Caixa Econômica Federal, será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC, correspondente ao constante na tabela de tarifas e serviços em vigor, sendo a mesma da responsabilidade da empresa vencedora e deduzida do valor do crédito a ser enviado.
13.3 Para efetivação do pagamento a contratada deverá cumprir com todas as obrigações.
14 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades lici- tatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no
art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2 Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas refe- ridas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.3 Nas hipóteses previstas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, o interessado poderá apre- sentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou, conforme previsto no art. 79, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.928/12
14.4 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromis- sos acordados poderão ser aplicadas, a critério da Secretaria da Administração/GO, as penali- dades previstas nos arts. 80 a 82 da Lei Estadual 17.928/12:
I. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e descredenciamento do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu- mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla de- fesa;
II. Advertência:
III. Multa: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do con- trato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual
17.928/12, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no con- trato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de des- cumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o con- trato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; |
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; |
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo. |
IV. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, graduados nos prazos:
✓ 6 (seis) meses, nos casos de: |
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Admi- nistração; |
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida; |
✓ 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; |
✓ 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: |
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danifi- cada; |
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; |
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da adminis- tração estadual; |
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhi- mento de qualquer tributo. |
15.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventu- almente devidos pela SECRETARIA DA ADMNISTRAÇÃO/GO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultado ao Membro da Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complemen- tar a instrução do processo.
15.2 Fica assegurado à SEAD o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabe- lecido.
15.4 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
15.5 A homologação do resultado desta Dispensa de Licitação não implicará em direito à con- tratação.
15.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiânia-GO, capital do Estado de Goiás.
15.7 Fazem parte integrantes deste edital:
I. Termo de Referência |
II. Minuta do contrato |
Goiânia, 11 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Membro da Comissão de Licitação
MINUTA DO CONTRATO XXX / 2020.
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA RASTREA- MENTO VEICULAR COM TRANSMISSÃO DE DADOS NA TECNOLOGIA GSM/GRPS/GPS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM RE- GIME DE COMODATO E SOFTWARE VIA WEB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A EM- PRESA: NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora represen- tada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e do- miciliado nesta Capital, Cédula de Identidade no 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a em- presa _, CNPJ _, neste ato representado pelo Sr.(a) , Naciona- lidade: _, residente e domiciliado em _ _, RG _ CPF
, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para contratação de serviços, mediante Processo Administrativo nº 202000005010934 estando as partes sujeitas aos preceitos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Federal
10.024/2019, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Complementar nº 123/2006 e pelos Decretos Es- taduais nº(s). 9.666/2020, 7.466/11 e 7.600/12 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação dos serviços para rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnolo- gia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato e software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 04 veículos próprios pertencentes à Secretaria de Estado da Administração-SEAD, pelo período de 12 (doze) meses.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2.1 A plataforma web voltada para a gestão de frotas de veículos e de outros ativos por meio de recursos de rastreamento, de telemetria e de comunicação, contendo os seguintes recursos tecnológicos básicos e mínimos:
2.1.1 O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais. Deve ser utilizado para a localiza- ção e controle dos veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos ser- viços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
2.1.2 O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
• Tecnologia de Comunicação GPS/GPRS/GSM e SMS;
• Tecnologia de Localização GPS;
• Tensão de alimentação 12v a 29v;
• Temperatura de operação -40ºC até +85ºC;
• Mínimo de pelo menos uma entrada digital (sensor de ignição e botão de pânico);
• Mínimo de pelo menos uma saída digital (atuador de bloqueio e atuador de sirene).
• Interface serial para comunicação com terminal de dados;
• O protocolo de comunicação GPRS de ser TCP;
• Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados;
• GPRS classe homologada pela ANATEL;
• Sensor de velocidade e odômetro (GPS multicanal de alta sensibilidade e precisão);
• Rastreamento pela central e por celulares/smartphones;
• Envio de comando e configurações por software;
• Quadriband;
• APN programável;
• Auto reset automático;
• Rastreamento individualizado do veículo.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO
3.1 O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece em tempo real, a data e hora UTC, juntamente com a latitude e longitude do veículo e velocidade, essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para central de gestão a situação atual do veículo.
3.2 O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logís- tico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento via Internet em Website, através de senha e login específicos.
3.2.1 O sistema deverá apresentar as seguintes funções:
a) Controle de quilometragem; |
b) Velocidade média; |
c) Velocidade máxima; |
d) Paradas; |
e) Posição atual; |
f) Posições anteriores; |
g) Distâncias percorridas; |
h) Monitoramento via WEB com indicação de ignição, velocidade, odômetro, horímetro, bateria e sinal, dentre outros; |
i) Visualização global da frota; |
j) Trajetos (24 horas, 30 dias); |
k) Posições (24 horas, 30 dias); |
l) Rastreamento de pontos rastreados em mapas digital em tempo real; |
m) Acionamento de bloqueio em caso de furto ou roubo, dentre outros. |
3.3 O sistema deverá possuir funcionalidade para exportações de relatórios.
3.4 O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sis- tema de Posicionamento Global (GPS).
3.5 O sistema de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
3.6 As informações sobre as posições dos veículos são enviadas ao servidor da CONTRA- TADA (Central de Monitoramento) pelos menos a cada 03 (três) minutos, sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM.
3.7 Apresentação da localização do veículo e/ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil com informações de velocidade, localização e estado da ignição.
3.8 Possibilidade de delimitar as rotas a serem seguidas, definidas previamente e inserindo pontos de referência pelo próprio usuário, auxiliando na localização do veículo e áreas que geram notificação de entrada ou saída do veículo.
3.9 Definição de pontos de interesse no mapa, visando maior controle da frota. Possibilidade de ser alertado toda vez que um veículo passar em um destes pontos.
3.10 Cercas eletrônicas: definição do perímetro e a área permitida para o deslocamento de de- terminado veículo ou grupo, com possibilidade de alertas em caso de entrada e/ou saída da cerca cadastrada.
3.11 Sistema com login hierarquizáveis possibilitando definir qual usuário terá permissão para alterar e/ou definir parâmetros, quem deverá ter funções limitadas ou até mesmo somente ob- servação do sistema, sem nenhuma alçada de ações.
3.12 Emissão de relatórios com o histórico das posições dos veículos, por datas, intervalos específicos, desvios de padrões definidos, período de funcionamento e período de parada do veículo, km percorridos. As informações poderão ser extraídas por veículo, por evento e o percentual de ocorrências do veículo em cada evento.
3.13 Possibilidade de definição de velocidade máxima ideal para cada veículo, e emissão de alertas em qualquer excesso ocorrido.
3.14 Possibilidade de Corte do combustível dos veículos através do sistema web pelo usuário com login e senha (gestor da frota), sem nenhum custo adicional. Possibilidade de paralisar os veículos durante um período específico, por exemplo: noturno.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ( )
4.2 Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar nota fiscal mensalmente corres- pondente ao objeto licitado.
4.3 O pagamento somente será autorizado após conferência e atesto da nota fiscal pelo respon- sável, indicado pela Administração.
4.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pela Contratada.
4.5 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contados a partir da data da sua reapresentação.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e suces- sivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
6.2 O acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contra- tante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONE- TÁRIA
7.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Adminis- tração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calcu- lados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplica- ção das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365EM = I x N x VP,
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; |
EM = Encargos moratórios; |
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso |
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão no presente exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2020.18.01.04.122.4200.4212.03, conforme XXXXX xx
, xx / / _, xx xxxxx xx Xx ( _), emi- tida pela Secretaria de Estado da Administração/SEAD, e nos exercícios subsequentes sob do- tações orçamentárias apropriadas da SEAD a ser indicada.
9 - CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Além das obrigações previstas em Leis, Resoluções e Normas aplicáveis, e ainda todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para celebrar este instrumento e para assinar e cumprir com as obrigações dele decorrentes, e que se manterão válidas durante todo o prazo de vigência também serão ajustadas as seguintes:
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Termo de acordo com as especifi- cações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2.2 Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.3 A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização da administração;
9.2.4 A ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.2.5 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
9.2.6 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.7 A CONTRATADA deverá treinar os servidores indicados (até 3 servidores) pela Secre- taria de Estado da Administração - SEAD para utilização do sistema.
9.2.8 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipa- mento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração e demais despesas que fi- zerem necessários ao cumprimento integral do objeto do presente termo.
9.2.9 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem falhas ou xxxxx- xxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.3 DA CONTRATANTE
9.3.1 Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
9.3.2 Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, junta- mente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
9.3.3 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos produtos;
9.3.4 Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especifi- cações contidas neste Termo de Referência;
9.3.5 Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformi- dade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda a troca dos produ- tos; e
9.3.6 Xxxxxxx, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; |
II. não entregar a documentação exigida no edital; |
III. apresentar documentação falsa; |
IV. causar o atraso na execução do objeto; |
V. não mantiver a proposta; |
VI. falhar na execução do contrato; |
VII. fraudar a execução do contrato; |
VIII. comportar-se de modo inidôneo; |
IX. declarar informações falsas; e |
X. cometer fraude fiscal |
10.1.1 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de des- cumprimento total da obrigação, inclusive caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
10.1.3 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
10.1.4 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadas- tro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compro- misso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
10.1.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO / CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA / FORO
11.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerra- mento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou me- diação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Esta- dual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
11.2 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMI- NISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
11.3 As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Goiânia, aos dias do
mês de de 2020. Pela SEAD:
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário
Pela Empresa:
Representante
Empresa
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
ANEXO AO CONTRATO n.º / 2020.
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA RASTREA- MENTO VEICULAR COM TRANSMISSÃO DE DADOS NA TECNOLOGIA GSM/GRPS/GPS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM RE- GIME DE COMODATO E SOFTWARE VIA WEB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A EM- PRESA: NA FORMA ABAIXO:
1.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBI- TRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2.1 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINIS- TRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) in- tegrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.1 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goi- ânia.
4.1 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5.1 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do or- denamento jurídico ao mérito do litígio.
6.1 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual Nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7.1 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais ne- cessárias, incluindo a execução da sentença arbitral.
A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comuni- cada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINIS-
TRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renún- cia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Pela SEAD:
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário
Pela Empresa:
Representante
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF