DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1 A partir das 08h30min (oito horas e trinta minutos) em 17/08/2018 e em conformidade com Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura das Propostas de Preços recebidas, conforme Edital e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.893/2004 e 3.906/2005.
7.2 Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço.
7.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
7.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 7.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 153. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
154. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
155. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
156. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. A partir das 08h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2022 e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 039/2022, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art.28, Decreto nº 10.024/2019).
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 12.1. A partir 09h (horário de Brasília) do dia 12 de abril de 2024, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 005-24PE-PMG, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste edital.
12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.3. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO DO ITEM (art. 82, §2º, I da Lei 14.133/2021), respeitado o preço máximo constante na cotação de preços realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, sendo parte integrante do processo em epígrafe.
12.4. O licitante deverá registrar a proposta para o preço do valor TOTAL DO ITEM, sendo desclassificada a proposta apresentada em valor unitário.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
12.7. Havendo inoperância do sistema BNC por motivos alheios a vontade da Prefeitura Municipal de Guanambi, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
12.8. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o ITEM estiver em disputa.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um servidor da SEAD, membro da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo:
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constante do preâmbulo deste edital.
5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro passará a analisar a aceitabilidade das propostas até então encaminhadas.
5.2.1. O pregoeiro não aceitará as propostas que não sejam compatíveis com as especificações definidas para o objeto licitado e que não cumpram os requisitos formais estabelecidos neste edital.
5.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.3. Desclassificadas as propostas reputadas irregulares, o sistema eletrônico ordenará automaticamente as demais, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.5. No início da etapa de lances, ainda não haverá a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Na data e hora marcada terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme o edital, e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.
5.1.1 Após a abertura, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. A partir das 10 horas do dia _/_ /2011 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital, iniciandose a etapa de lances.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. A partir das 10:30 horas do dia 02 de outubro de 2018, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.