DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1 A partir das 08h30min (oito horas e trinta minutos) em 08/10/2018 e em conformidade com Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura das Propostas de Preços recebidas, conforme Edital e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.893/2004 e 3.906/2005. 7.2 Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço. 7.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. 7.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 7.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 153. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 154. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 155. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 156. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5.1. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO DO LOTE (art. 45, 10.5.2. O licitante deverá registrar a proposta para o preço do valor TOTAL DO LOTE, sendo desclassificada a proposta apresentada em valor unitário. 10.5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. A partir das 15h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 15 de Dezembro de 2017 e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2018, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2005. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do artigo 22 do Decreto nº 5.450/2005). 7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um servidor da SEAD, membro da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo:
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constante do preâmbulo deste edital. 5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro passará a analisar a aceitabilidade das propostas até então encaminhadas. 5.2.1. O pregoeiro não aceitará as propostas que não sejam compatíveis com as especificações definidas para o objeto licitado e que não cumpram os requisitos formais estabelecidos neste edital. 5.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 5.3. Desclassificadas as propostas reputadas irregulares, o sistema eletrônico ordenará automaticamente as demais, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances. 5.5. No início da etapa de lances, ainda não haverá a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Na data e hora marcada terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme o edital, e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019. 5.1.1 Após a abertura, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 5.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. A partir das 10:30 horas do dia 02 de outubro de 2018, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. A partir das 10:00 horas do dia / / 2010 e em conformidade com o item 4.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de descontos recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital, iniciando-se a etapa de lances.