CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, CNPJ nº
16.298.929/0001-89, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais conferidas pela norma de regência, TORNA PÚBLICO, para conhecimento geral, das entidades associativas instaladas no Município e a quem interessar possa, que realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
BENS PÚBLICOS, POR TEMPO DETERMINADO, consoante com as disposições da Lei Orgânica Municipal, com a Lei Municipal nº 306/2021, bem como com as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Os interessados deverão entregar os envelopes contendo a DOCUMENTAÇAO EXIGIDA NO PRESENTE EDITAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO até as 08:30hs
do dia 19 de outubro de 2021, no SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO CONCEDENTE, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Adustina, Bahia, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.435-000, tel. (0xx75) 0000-0000.
Às 09hs da data designada para entrega dos envelopes contendo a documentação exigida no presente Edital, qual seja 19/10/2021, será procedida a abertura dos mesmos no setor de Licitações do Município de Adustina, Bahia, órgão responsável pela condução do certame, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Adustina, Bahia, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.435-000, tel. (0xx75) 0000-0000.
O acesso a íntegra do Edital e sua impressão, juntamente com seus anexos contendo especificações e documentos, poderá ser efetuado no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.
Para maiores informações relativas ao presente Ato Convocatório, o Município licitante disponibiliza aos interessados os seguintes canais de atendimento: e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; telefone (000) 0000-0000/48, no horário das 08h30min às 12hs, de segunda à sexta-feira.
CLÁUSULA PRIMEIRA – TERMO DE REFERENCIA:
1. Modalidade da Licitação – Concorrência Pública para Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos.
2. Tipo de Licitação – Inscrição de entidades associativas com interesse em utilizar Bem Imóvel Público mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, por tempo determinado.
3. Legislação Aplicável – O presente Xxxxxxx reger-se-á pelas disposições expressas na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 306/2021; Na Lei Federal nº 8.666/93 e em demais normas afins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente certame tem por objeto a Concessão de Direito Real de Uso, por tempo determinado, dos seguintes prédios escolares desativados e desocupados após processo de reestruturação do ensino, todos de propriedade do Município:
I - Escola Municipal Coração de Maria, Polo I – Bela Vista, localizada no Povoado Quixabeira de Cima, zona rural deste Município;
II - Escola Municipal Senhora Santana, Polo I - Bela Vista, localizada no Povoado Lagoa de Santana, zona rural deste Município;
III - Escola Municipal Bom Jesus dos Navegantes, Polo I - Bela Vista, localizada no Povoado Bom Jesus, zona rural deste Município;
IV - Escola Municipal Senhor do Bomfim, Polo I - Bela Vista, localizada no Povoado João Grande, zona rural deste Município;
V - Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Polo II – Clarival Dantas Trindade, localizada no Povoado Tinguí, zona rural deste Município;
VI - Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxx, Polo II – Clarival Dantas Trindade, localizada no Povoado Lagoa dos Ninhos, zona rural deste Município;
VII - Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Polo II – Clarival Dantas Trindade, localizada no Povoado Santana, zona rural deste Município;
VIII - Escola Municipal Santa Rosa, Polo II – Clarival Dantas Trindade, localizada no Povoado São Miguel, zona rural deste Município;
IX - Escola Municipal São José, Polo II – Clarival Dantas Trindade, localizada no Povoado Jurema, zona rural deste Município;
X - Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx, Polo IV – Colégio Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada no Povoado Lagoa Seca II, zona rural deste Município;
XI - Escola Municipal Lagoa Seca I, Polo IV – Colégio Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada no Povoado Lagoa Seca I, zona rural deste Município;
XII - Escola Municipal Santo Antônio, Polo V – Santo Antônio, localizada no Povoado Olhos D’água de Dentro, zona rural deste Município;
XIII - Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Polo V – Santo Antônio, localizada no Povoado Olhos D’água de Fora, zona rural deste Município;
XIV - Escola Municipal Santa Rita, Polo V – Santo Antônio, localizada no Povoado Quixabeira de Baixo, zona rural deste Município;
XV - Escola Municipal Taubinhas, Polo V – Santo Antônio, localizada no Povoado Taubinhas, zona rural deste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE CONCESSÃO
3.1 - A Concessão de Direito Real de Uso, objeto deste certame, vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, sem ônus para o concessionário, salvo as despesas elencadas no instrumento próprio, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, desde que cumpridos os critérios e exigências estabelecidos e que seja acordado entre as partes através de anuência mútua, firmada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do término do instrumento de concessão.
CLÁUSULA QUARTA – DA VISTORIA
4.1 - A licitante interessada em participar desta Concorrência deverá vistoriar o imóvel pretendido, no dia 14/10/2021, às 10 horas, com o objetivo de inteirar-se das condições em que o mesmo se encontra.
4. 2 - O horário da visita será único, não sendo admitido visita técnica realizada em outra data, sendo que a mesma será acompanhada por um Representante Técnico do Município Licitante.
4.3 - A emissão da Declaração de Vistoria Prévia, conforme XXXXX XXX, expedida pelo Concessionário, substituirá a realização da vistoria nos moldes anteriores e prevista no ANEXO V, pois a vistoria propriamente dita trata-se de direito subjetivo do licitante, e não uma condição de habilitação, conforme Acórdão nº 234/2015 - Plenário TCU.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA
5.1 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO – A inscrição para participação no certame será conferida a todas as Associações Comunitárias de Agricultores e/ou Produtores rurais, sediadas na comunidade em que o Prédio Público a ser concedido esteja instalado e que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital e que forem consideradas habilitadas em função da seguinte documentação apresentada, em ORIGINAL ou CÓPIA A SER CONFERIDA PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS:
a - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) do presente Edital; b - Estatutos da entidade, devidamente registrada no órgão competente;
c - Extrato da DAP Jurídica ou documento equivalente, emitido nos últimos 30 (Trinta) dias;
d - Ata de eleição da diretoria com mandato vigente;
e - Cópia simples do CPF e da Cédula de Identidade do presidente da entidade;
f - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Entidade (CNPJ);
g - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (Certidão Negativa e ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN N° 1.751 de 02/10/2014) da Entidade.
h - Prova de regularidade da sede da Entidade licitante para com a Fazenda Estadual e Municipal;
i - Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
j - Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
l - Alvará de Funcionamento vigente da Entidade ou documento equivalente;
M – Declaração de Atendimento ao artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 4.358/02. (ANEXO III);
N – Declaração de Habilitação (ANEXO IV);
O – Atestado de Visita Técnica (ANEXO V), podendo ser substituído por Declaração de Vistoria Prévia (ANEXO VII);
P – Declaração de inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação (ANEXO VI);
5.2 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME – Somente poderão participar da presente licitação para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS, previsto neste Edital, as seguintes Entidades:
I – Associações Comunitárias de Agricultores e/ou Produtores rurais, sediadas na comunidade em que o Prédio Público a ser concedido esteja instalado;
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELAS CONCORRENTES
6.1 - Os documentos elencados no item 5.1 da Cláusula anterior e em seus incisos e xxxxxxx, xxxxxxx ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada na forma estabelecida em lei.
6.2 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:
a) Identificação completa do proponente.
b) Referência ao órgão e à licitação, da seguinte forma
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA - BAHIA
Edital de Concorrência Pública n° 001/2021 ENTIDADE PROPONENTE (NOME)
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Qualquer cidadão ou Entidade do Município devidamente regular, poderá impugnar o presente Edital de Concessão por eventuais irregularidades, devendo protocolar seu pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, junto ao setor de Licitações do Município de Adustina, Bahia, órgão responsável pela condução do certame, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Adustina, Bahia, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.435-000, tel. (0xx75) 0000-0000.
7.2 - Caberá à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
7.3 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
7.5 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão Especial de Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO – A análise dos documentos de habilitação deverá observar os seguintes procedimentos:
8.1 – Na data e hora designadas no presente Edital, os envelopes serão abertos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE ADUSTINA/BA.
8.2 - A Comissão analisará a documentação de habilitação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento e abertura da sessão.
8.3 - A Comissão analisará a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital e informará aos interessados sua decisão através da entrega de cópia da ata realizada para tal fim, publicada no Órgão Oficial de Publicações do Município.
CLÁUSULA NONA – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O critério de julgamento das inscrições/propostas levará em consideração o atendimento dos prazos e entrega de documentos que atendam às exigências contidas no presente Edital.
9.2 – Havendo mais de uma entidade licitante inscrita e habilitada na comunidade onde encontra-se construído o prédio público objeto da licitação apta a formalizar o instrumento contratual de Concessão de direito real de uso, será declarada vencedora a entidade que esteja a mais tempo constituída.
9.3 – Na hipótese de empate de propostas pelos critérios acima, será declarada vencedora a entidade que tenha realizado eleição para escolha da diretoria há menos tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS – Observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso a Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
10.1 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
10.2 - Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
10.2.1 - Serem devidamente fundamentados;
10.2.2 - Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes específicos;
10.2.3 - Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
10.2.4 - Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação.
10.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou, mantendo-a, encaminhar o recurso, devidamente acompanhado de posicionamento da Comissão Especial de Licitação, à autoridade superior para decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - Os recursos relativos à habilitação e inabilitação de licitantes, bem como os relativos ao julgamento das propostas terão sempre efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
10.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME
11.1 - Após haver procedido à classificação e julgamento das propostas e à publicação do resultado, na forma da lei, a Comissão Especial de Licitação submeterá a Ata de Julgamento à decisão da autoridade competente.
11.2 - Constatados o atendimento pleno às exigências editalícias e a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado do julgamento apresentado pela Comissão Especial de Licitação e adjudicará o objeto do certame à entidade licitante vencedora, conforme disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TERMO DE CONCESSÃO REAL DE USO, Após
homologação do resultado do certame serão formalizados os TERMOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO e:
12.1 - O ato de Concessão Real de uso será processado mediante a assinatura de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, firmado entre o Município e a concessionária (o), observadas as cláusulas firmadas em instrumento próprio (ANEXO II).
12.2 - O TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO terá vigência de 03 (TRÊS) anos, a partir de sua assinatura, sem ônus para o concessionário, de acordo com a Lei Municipal nº 306/2021, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, desde que cumpridos os critérios e exigências estabelecidas e que seja acordado entre as partes mediante instrumento escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do término do contrato.
12.3 - A renovação da CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO ficará condicionada ao atendimento do presente Edital e das normas da Lei Municipal nº 306/2021 e da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
13.1. CONCEDENTE – São responsabilidades do MUNICÍPIO:
I. Conceder o direito real de uso do bem imóvel, objeto do Termo de Concessão de Uso;
II. Fiscalizar as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Municipal nº 306/2021 e Lei Federal nº 8.666/93;
III. Rescindir o Termo de Concessão de Uso conforme disposto na Lei Municipal nº 306/2021 e Lei Federal nº 8.66693;
13.2 - CONCESSIONÁRIO – São responsabilidades do CONCESSIONÁRIO:
I. Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas;
II. Respeitar e acatar as normas baixadas pelo Município Concedente;
III. Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
IV. Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes;
V. Responder pelos danos que possam afetar o Município Concedente e/ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
VI. Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida;
VII. Devolver o bem, objeto do instrumento contratual, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
VIII. Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário e a qualquer tempo;
IX. Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem Público;
X. Comprometer-se a encaminhar ao Poder Executivo, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
XI. Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
XII. Realizar a manutenção do imóvel cedido;
XIII. Sujeitar-se a fiscalização do Município concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 - O Município de Adustina/Bahia, enquanto concedente, deverá formalizar contrato administrativo com a concessionária selecionada, obedecendo todas as cláusulas exigíveis, conforme ANEXO II.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES APLICADAS À CONCESSIONÁRIA
15.1 - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
15.2 - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável ou contrariar o objeto estatutário da entidade;
15.3 - A concessionária não poderá ceder, transferir, alugar, arrendar ou emprestar a terceiros o imóvel objeto da presente concessão de uso, no todo ou em parte, salvo expressa e prévia autorização da concedente mediante celebração de termo aditivo;
15.4 - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação do Município Concedente;
15.5 - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável;
15.6 - É vedada a adoção de qualquer prática considerada ilegal, abusiva ou contrária ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPOTESES DE RESCISÃO
16.1 - O TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO será rescindido por:
I. Inobservância do estabelecido na Lei de regência e no TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO;
II. Interesse do Município no espaço cedido, e:
III. Término do prazo contratual de uso, que nessa hipótese será automática.
1. A inobservância do disposto na Lei de Regência e no TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, gera à concessionária a obrigação de desocupar o imóvel no prazo estabelecido em notificação expedida pelo órgão competente do Município.
2. A rescisão da Concessão de direito real de uso dos imóveis cedidos, por interesse do Município, depende da expedição pelos órgãos competentes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de notificação ao concessionário, para desocupar o imóvel cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Os investimentos feitos pelos membros das Associações Concessionária no imóvel, para deixá-los em condições de uso, assim como os investimentos feitos para adaptá-los conforme a finalidade que a eles serão dadas, não serão restituídos pelo Município ao final do prazo da cessão, devendo os imóveis serem entregues em iguais ou melhores condições em que foram recebidos, não sendo ainda indenizadas quaisquer benfeitorias edificadas, sendo elas úteis ou necessárias, declarando os interessados que estão cientes da presente condição;
17.2 - Os acréscimos de benfeitorias no imóvel cedido só poderão ocorrer mediante prévia autorização do poder público.
17.3 - A Concessão de Direito Real de Uso poderá ser anulada a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
17.4 - O Poder Executivo realizará acompanhamento e fiscalização do termo de concessão, a cada 1 (um) ano, a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação do requerimento da Associação.
17.5 - Em caso de atos de turbação, esbulho ou qualquer espécie de violação que possa ser praticada por terceiros, ficará por decisão da concedente e da concessionária as estratégias para adoção de medidas cabíveis.
17.6 - Quando decorrentes do uso do bem público pela concessionária, a mesma responderá pelas eventuais intercorrências, prejuízos e condenações.
17.7 - O Município concedente reserva-se o direito de anular ou revogar o presente Edital, nos casos previstos em lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que com isso caiba aos inscrito o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.8 - Os casos omissos ou não regulados pelo presente Edital, serão discutidos, analisados e encontrarão solução à luz das disposições constantes do Estatuto das Licitações, demais e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONFLITOS
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga – Bahia, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS AO PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO
19.1 – São partes indissociáveis deste instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I - Modelo de Inscrição;
XXXXX XX – Minuta de Contrato de Concessão de Uso;
ANEXO III – Modelo de Declaração – Atendimento ao artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 4.358/02;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação.
Adustina/BA, 08 de setembro de 2021
Presidente da CPL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 001/2021 | INSCRIÇÃO DA ENTIDADE | ANEXO I |
I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE | |||
01 - ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE | 02 - PROCESSO DE LICITATÓRIO N° | 03 – EXERC. 2021 | |
04 –CNPJ | |||
05 – ENDEREÇO | |||
06 –- MUNICÍPIO | 07 – CEP | 8 – UF | |
9 – E-MAIL | 10- DDD (0XX) | 11 - FONE | 12 - FAX |
II – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE | |||
13 - NOME DO RESPONSÁVEL | 14 - CPF | ||
15 - CARGO OU FUNÇÃO | 16 - N° CI | 17 - EXPEDIÇÃO/DATA | 18-ÓRGÃO EXPEDIDOR |
19 - ENDEREÇO | 20-CEP | 21-UF | ||
22 – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL PARA CESSÃO DE USO (DESCRIÇÃO CONFORME LEI nº 306/2021) | ||||
23 – AUTENTICAÇÃO Adustina-BA, ...........de. 2021 Assinatura do Responsável |
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº
........................................
Instrumento de Concessão Administrativa de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal, destinado a abrigar A (Associação) da Comunidade de ......................., que entre si celebram a entidade supra citada e o Município de Adustina, Estado da Bahia.
Pelo presente instrumento de Concessão Administrativa de Direito Real de Uso, entre as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE ADUSTINA - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 16.298.929-0001/89, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx-Xxxxx, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, neste ato representada por seu titular, o Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e de outro lado, (sociedade), pessoa jurídica sem fins lucrativo, com sede na , , Bairro , inscrita no CNPJ ou CPF sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr (a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ficou justo e convencionado que a primeira, sendo proprietária do Prédio Público denominado ,
localizada na comunidade de ............................................, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 306/2021, bem como com as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021, Processo de Administrativo nº xxx2021, e por força do presente instrumento e na melhor forma de direito, cede o mesmo, a título gratuito, para uso da (Associação) , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONCEDENTE, devidamente autorizado pela Lei Municipal Nº 306, de 22 de abril de 2021 e nos Termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021, cede a CONCESSIONÁRIA, gratuitamente, o uso do imóvel situado na comunidade de
......................................, para o fim precípuo de nele ser instalado e mantido a (Associação).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, ENTREGA E REVERSÃO
2.1 A concessão administrativa de uso de bem público municipal, objeto deste instrumento, vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser renovada por igual período mediante termo aditivo, se cumpridos os critérios e exigências estabelecidos desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 dias antes do término do contrato.
2.2 Não havendo interesse por parte da concedente em renovar a concessão, a concessionária deverá devolver os bens à municipalidade em perfeito estado de conservação, apresentando funcionamento dos bens.
2.3 Serão revertidos ao Município os prédios públicos concedidos previstos na cláusula primeira, quando:
2.3.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.3.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.3.3 Paralisação das atividades;
2.3.4 Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
3.1.2 Fica a concessionária obrigada a pagar quaisquer despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais e estaduais provenientes da concessão administrativa de uso ou da utilização do imóvel, bem como das atividades para às quais a concessão lhe é outorgada;
3.1.3 Serão de responsabilidade da concessionária os compromissos ou obrigações
que sejam assumidas com terceiros;
3.1.4 Deverá a concessionária disponibilizar o espaço do bem público quando configurada necessidade e/ou urgência, à exemplo dos casos de calamidade pública, para estoques ou afins.
3.2 Serão previamente submetidas à análise as intervenções necessárias a serem realizadas nos prédios, a exemplo de ações e projetos de construção, manutenção, conservação e benfeitorias, ressaltando que estas despesas serão exclusivamente da concessionária e automaticamente incorporadas ao bem público.
3.2 CABE A CESSIONÁRIA:
I – serão de responsabilidade da concessionária as despesas com consumo de água, energia elétrica e congêneres;
II - deverá a concessionária devolver o prédio na situação anterior e em perfeitas condições de uso e conservação, exceto quando se tratar de deteriorações de uso normal e desgastes naturais sofridos;
III – manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
IV – manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
V – responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos; VI - observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO
I - fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
II - comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável;
III – a concessionária não poderá ceder, transferir, alugar, arrendar ou emprestar a terceiros o imóvel objeto da presente concessão de uso, no todo ou em parte, salvo expressa e prévia autorização da concedente e celebração de termo aditivo;
IV – é vedada a adoção de qualquer prática considerada ilegal, abusiva ou contrária ao interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONCEDENTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento de cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - por acordo das partes
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1 Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos elencados nos incisos do art. 5° da Lei Municipal nº 306/2021.
7.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
7.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2 O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3 Ao final do prazo de vigência do presente contrato, ou em caso de rescisão antecipada, os investimentos feitos pelo cessionário no imóvel, para deixá-lo em condições de uso, assim como os investimentos feitos para adaptá-los as condições de uso conforme a finalidade que será a ele dada, não serão restituídos pelo Município, devendo o imóvel ser entregue em igual ou melhor condição de que foi recebido, não sendo ainda ressarcido ou indenizado quaisquer benfeitorias edificadas no imóvel, sendo elas úteis ou necessárias, declarando os cessionário que está ciente da presente condição.
7.4 Os acréscimos de benfeitorias no imóvel cedido, só poderão ocorrer mediante prévia autorização do poder público; e ao final da vigência do presente contrato, ou de sua
resolução, as benfeitorias eventualmente edificadas passaram integrar o patrimônio público, não cabendo indenização ou ressarcimento delas ao cessionário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O(A) CONCESSIONÁRIO(A) estará sujeito(a) em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto desta licitação, às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, aplicadas conforme o caso.
a) Advertência.
b) Perda da concessão.
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com à Administração Pública Municipal por até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME JURÍDICO
12.1. O regime jurídico do presente contrato administrativo instituído pela Lei Federal n.º 8.666/93, confere à CONCEDENTE, a prerrogativa de:
I - rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
II - fiscalizar-lhe a execução.
III - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. O presente contrato deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município, dentro de 10 (dez) dias da sua assinatura, às expensas do CONCEDENTE, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. A presente CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO fundamenta-se na Lei Municipal nº 306 de 22 de abril de 2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas afins.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga – Bahia como o único competente para o processamento de qualquer procedimento judicial, relativamente a este instrumento de cessão, renunciando o(a) CONCESSIONARIO(A), inclusive por seus sucessores, a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
Adustina- BA, 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONCESSIONARIA (O)
Testemunha I Testemunha II
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO
.................................................(nome da Associação), inscrita no CNPJ sob nº
................................................................, DECLARA, que:
1) Atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 4.358/02;
2) Tem plena aceitação dos termos do edital;
3) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública em certames anteriores em Adustina/BA e/ou em outros Municípios;
4) O exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação da concessão e para subsidiar a elaboração da inscrição.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante Legal)
ANEXO IV
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue a presidente da CPL quando do credenciamento)
(Nome da Associação) ............................................... CNPJ/CPF n.º ,
sediada................................. (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021.
(Local e Data)
Representante da Licitante
ANEXO V ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de comprovação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021, que o proponente …................................................................................., CNPJ
nº.............................................., efetuou visita em prédio público desativado, nas localidades da zona rural do Município de Adustina, Bahia, conforme disposto na Lei Municipal n° 306/2021, no dia …............../................/2021, às ....horas, tomando conhecimento das condições existentes atualmente do imóvel, de modo a não incorrer em omissão que jamais poderão ser alegados, sendo o concorrente esclarecido que esta não é uma condição de habilitação de Pessoas Jurídicas licitantes e que poderia optar por uma declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto, nos termos do Acórdão nº 234/2015 – Plenário TCU.
(Local e Data)
Responsável Prefeitura Municipal de Adustina
Representante Legal da Licitante
ANEXO VI MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(A) .......... [Nome da Associação], inscrita no CNPJ sob o nº.................. , por intermédio do seu representante legal [Nome Completo], portador da Carteira de Identidade nº ........e do CPF nº.......DECLARA, para fins de habilitação no Processo de Concorrência Pública nº 001/2021, em cumprimento à exigência contida no Art. 32,
§ 2º da Lei 8.666/93, que inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
(Local e Data)
Representante da Licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
DECLARAÇÃO
Declaro para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, que não participei da vistoria prévia do local definido para concessão de uso de bem publico, objeto deste certame, ocorrida em / /2021, tendo em vista que já conhecia todos os prédios públicos objeto do certame.
(Local e Data)
Representante da Licitante