Concessionário Cláusulas Exemplificativas

Concessionário. Informações para a Qualificação Técnica
Concessionário. Na falta de estipulação contratual, o concessio- nário deve manter a sua sede em Portugal e a forma de sociedade anónima.
Concessionário. Informações para a Qualificação Técnica Concessionário(s) detentor(es) de experiência em atividades de exploração e produção de Recursos Não Convencionais. Descrição da experiência em atividades de exploração e produção de Recursos Não Convencionais, por Concessionário. Informações sobre a experiência de Prestadora de Serviços contratada em atividades de exploração e produção de Recursos Não Convencionais, quando aplicável. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO SUMÁRIO TÉCNICO: “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE RECURSOS NÃO CONVENCIONAIS ”
Concessionário. Rol de Testemunhas: NOME DA TESTEMUNHA CPF da Testemunha NOME DA TESTEMUNHA CPF da Testemunha A/C Comissão Permanente de Licitação Concorrência Pública /2018.
Concessionário. do Contrato:
Concessionário. Atendimento pela equipe de Manutenção de Sistemas, DBA e Suporte a Infraestrutura Atendimento pela equipe do Suporte de Telefonia e Suporte Técnico
Concessionário. Será considerada a empresa individualmente, em Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou em regime de consórcio estruturada tecnicamente, financeiramente, tecnologicamente e tendo sua atividade principal a exploração de AEQF.
Concessionário designa o vencedor da LICITAÇÃO e futuro signatário do CONTRATO DE CONCESSÃO;
Concessionário. São responsabilidades do CONCESSIONÁRIO: I. Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas; II. Respeitar e acatar as normas baixadas pelo Município Concedente; III. Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais; IV. Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes; V. Responder pelos danos que possam afetar o Município Concedente e/ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos; VI. Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida; VII. Devolver o bem, objeto do instrumento contratual, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada; VIII. Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário e a qualquer tempo; IX. Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem Público; X. Comprometer-se a encaminhar ao Poder Executivo, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido. XI. Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; XII. Realizar a manutenção do imóvel cedido; XIII. Sujeitar-se a fiscalização do Município concedente.