DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 12.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu menor preço/) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2. Contenha vícios insanáveis; 12.3. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 12.4. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011. 12.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.6. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.7. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública. 12.8. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 12.9. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.10. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1. Após a publicação deste Edital de Credenciamento, a partir da data indicada, qualquer interessado poderá apresentar a documentação para o credenciamento, a qualquer tempo. 6.1.1. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completa. 6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para o caso de cumprimento de diligências. 6.2.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada. 6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso. 6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em o...
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1 – Será inabilitado o licitante que: a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão Municipal de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela Organização da Sociedade Civil selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope II - Documentação da OSC, para confirmação das suas condições de habilitação.
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1 – Será inabilitado o licitante que: a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados, principalmente o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital, e permanecerão no cadastro reserva. 8.2. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável. 8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município. 8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da ComissãoEspecial de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteispara que os demais interessados apresentem contrarrazões. 8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final; 8.6. A Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, deforma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através de publicação no diário oficial do município. 8.7. Caso o número de credenciados excedam o número de linhas, será obedecido a ordem de entrega do credenciamento, permanendo estes no cadastro reserva pelo período estipulado deste edital.
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC selecionada em primeiro lugar, com a abertura do ENVELOPE Nº 2 – Documentação da OSC, para confirmação de suas condições habilitatórias. 10.2. No momento da análise, a Comissão de Seleção verificará a validade da documentação entregue 10.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a OSC será declarada vencedora. 10.4. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos temos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente. 10.5. Caso a OSC convidada nos termos do item 10.4 aceite celebrar a parceria, proceder – se – à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de habilitação.
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. Será inabilitado o licitante que:
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. A CAIXA, na condição de mandatária da União, procederá à análise da documentação técnica, institucional e jurídica, de acordo com o disposto nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.2 e no Capítulo III da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU 507, de 24 de novembro de 2011 – Da Composição de Preços, bem como no Decreto 7.983/13, verificando ainda o atendimento às condições abaixo, de acordo com o caso: a) conformidade dos projetos de engenharia quanto aos seguintes tópicos: a.1) adequação às diretrizes do Programa; a.2) funcionalidade – atendimento às disposições dos Roteiros de Implantação e Manuais dos Programas disponibilizados pelo MINISTÉRIO, salvo nos projetos padrões elaborados e/ou aprovados pelo MINISTÉRIO. a.3) impacto ambientallicença ambiental prévia e de instalação ou dispensa de licença ambiental; a.4) adequação do memorial descritivo e das especificações técnicas de materiais e serviços da obra com o objeto proposto; a.5) coerência dos quantitativos apresentados na planilha orçamentária com as informações dos demais documentos de projeto; a.6) compatibilidade dos custos apresentados na planilha orçamentária com os custos praticados no mercado, levando em consideração a base de dados do Sistema Nacional de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou excepcionalmente de outras tabelas de referência, nos termos do Decreto 7.983/13; a.7) coerência do cronograma físico-financeiro, com referência aos prazos e a distribuição dos serviços ao longo do tempo, em relação ao porte da obra, tipo da construção, processo construtivo e complexidade da obra. a.8) compatibilidade entre as informações apresentadas em todos os documentos do projeto. b) comprovação da compatibilidade dos custos: b.1) referentes à elaboração de projetos, execução das obras e de equipamentos incorporados, como elevadores, monta-cargas e pontes rolantes; b.2) referentes à aquisição e/ou instalação de materiais permanentes (tipo e quantitativos), como equipamentos não incorporados à edificação, bem como materiais de consumo, específicos das intervenções de Segurança Alimentar, tendo como base lista de equipamentos, móveis, utensílios e equipamentos de proteção individual a ser disponibilizada para esse fim pelo MINISTÉRIO, na qual conste custo de referência; b.3) referentes a outros bens a serem adquiridos, a compatibilidade de custos será aferida com base nos dados do SINAPI e/ou outra metodologia de aferição de preços praticados no mercado; c) cumprimento das determinações de q...
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 5.1 O Credenciamento será feito durante o prazo de validade do presente Chamamento Público e terá início para o interessado com o recebimento do Requerimento e o exame da documentação exigida. 5.2 A análise será feita pela Comissão Permanente de Licitação. 5.3 A Comissão irá receber analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou rejeitar o Credenciamento. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento. 5.4 Caberá à Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.