AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014
A CODERN – Companhia Docas do Rio Grande do Norte/ Administração do Porto de Maceió/APMC, situada na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 57.025-180, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 22/05/2014 as 15h00min (Horário Local), no Auditório da APMC, no endereço acima citado, PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, pelo Decreto n° 3.722/2001, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93 e 9.784/99 e suas alterações posteriores.
O Pregão será conduzido por servidor integrante do quadro efetivo desta Administração, denominado Pregoeiro, designado através da Instrução/APMc n° 024/2014 datada de 24 de abril de 2014, e membros da equipe de apoio,
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1.0 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manejo e controle de pombos da espécie Columba Lívia (Gmelin, 1879), no Porto de Maceió/ Alagoas, nos termos e condições a seguir inseridas.
2.0 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) estejam sob regime de recuperação judicial e extrajudicial ou falência;
b) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensas temporariamente, por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) que possua, entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores da APMC, nos termos do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.0 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Um único representante da empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, contendo expressamente a outorga de poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 Caso não haja a apresentação de procuração, os poderes do outorgante deverão ser comprovados através de ato constitutivo ou assemelhados, ou ainda, outro documento comprobatório.
3.4 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela Lei, deverão apresentar separado de qualquer dos envelopes exigidos no item 7, Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
3.4.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
3.4.2 Também será aceita a certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8° da Resolução 103 do DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio para fins de comprovação de enquadramento do proponente como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
3.5 Caso algum interessado se apresente sem o respectivo representante sua participação será assegurada, entretanto, não será possível a apresentação de lances verbais, a manifestação da intenção de recorrer ou qualquer outro tipo de manifestação na sessão pública.
4.0 DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.
4.2 No local, data e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 3.0.
4.3 Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão declaração dando ciência de que a respectiva empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo V deste edital e entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 1.
4.3.1 A não entrega da Declaração exigida no subitem 4.3 deste Edital implicará a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.4 - Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas empresas proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes (proposta de preço e habilitação) atinentes às proponentes credenciadas na forma do item anterior.
4.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras ficarão à disposição do Pregoeiro objetivando eventual aplicação do art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
4.5.1 Na hipótese da não aplicação do dispositivo legal acima mencionado serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes no prazo de 05(cinco) dias contados da conclusão do certame e respectiva convocação dos licitantes pelo Pregoeiro.
4.5.2 Ultrapassado o prazo consignado acima sem a retirada dos envelopes de habilitação estes poderão ser inutilizados pela Administração do Porto de Maceió.
5.0 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope N° 1)
5.1 As empresas licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ ASSESSORIA DE LICITAÇÕES - PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
Processo: CODERN/APMC N° 070/14 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
5.2 As propostas contidas, em envelope fechado e lacrado, deverão ser digitadas, impressas em formulário contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá ser confeccionada observando o anexo VII deste edital.
5.2.1 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços objeto da presente licitação.
5.2.2 As propostas que omitirem o prazo de validade da proposta, fica estabelecido que este prazo será o estipulado nesta peça convocatória, no anexo VII deste edital. Tal circunstância não enseja desclassificação.
6.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.2. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global e, por conseguinte, de maior desconto para o objeto deste edital e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma presencial.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, com fulcro no art. 11, inciso VIII do Decreto nº 3.555/2000.
6.4 o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.7 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global e, por conseguinte de maior desconto.
6.7.1 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7.1.1 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.7.1.2 Não ocorrerá empate ficto quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.2 Para efeito do disposto no item 6.7.1 deste Edital, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão. Havendo a apresentação de proposta inferior e atendidas as condições habilitatórias o objeto do presente certame poderá ser adjudicado em seu favor;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes ME/EPP que porventura se enquadrem no mesmo intervalo percentual de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no aludido intervalo será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, desde que não haja lances.
6.8 Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da empresa classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias com base na documentação exigida no edital.
6.9.1 Caso a licitante classificada com o menor preço global seja uma ME/EPP e esta apresente restrições na comprovação da regularidade fiscal, será convocada para apresentar a documentação regularizada. Conta-se a partir da declaração de vencedora do certame, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização
da documentação, nos termos do § 1o do art. 43 da LCP nº 123, de 2006, com vista à contratação.
6.9.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item XV do termo de referência sendo facultado ao (à) pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação crescente, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.10 Caso a licitante classificada com o menor preço global seja uma empresa não enquadrada como ME ou EPP e não apresente situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação crescente, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.11 O contrato deverá ser assinado em até 5 (cinco) dias da convocação do licitante declarado vencedor, observados os itens 6.9.1, 6.9.2 e 6.10, cabendo ainda a negociação direta, a fim de se obter preço mais vantajoso.
6.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os proponentes presentes.
6.13 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.14 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.15 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.16 O caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio. Apenas se considera empate no caso de preços idênticos nas propostas escritas.
6.17 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.0 DA HABILITAÇÃO
7.1 Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ ASSESSORIA DE LICITAÇÕES - PREGOEIRO PREGÃO Nº 014/2014
Processo: CODERN/APMC N° 070/2014 ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2 O envelope "2" deverá conter os documentos relacionados no item 6 do Termo de Referencia (anexo I)
7.2.1 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade.
7.3 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
b1) Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº 6.106/2007;
c) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
7.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo(a) pregoeiro(a) para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da APMC.
7.6 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 A prerrogativa regulamentada no item 7.5 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8.0 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão comum (presencial), devendo ser protocolizada na Secretaria Geral da Administração do Porto de Maceió – APMC.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.1.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.2. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública após a proclamação do licitante vencedor, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.0 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata. Em caso de recurso a adjudicação será procedida pela autoridade mencionada no item seguinte.
10.0 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A homologação da adjudicação do licitante vencedor, nesta licitação, será feita pela Administrador(a) do Porto de Maceió, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11.0 DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DO CONTRATO
11.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos próprios da Administração do Porto de Maceió, oriundo da categoria 243100 do PDG/2014.
11.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII deste Edital.
11.3. A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação.
11.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pela APMC.
11.5 Antes da assinatura do contrato será verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa.
11.6 A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 6.9.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 A Contratada, no decorrer da execução do contrato, obriga-se a prestar os serviços ora contratados em plena consonância ao estatuído no item 10 do Termo de Referência – ANEXO I.
13.0 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
13.1 A Contratante vincula-se às obrigações previstas no item 11 do Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
1 4.0 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
1 4.1 O Fiscal do Contrato, vincula-se às obrigações previstas no item 12 do Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
15.0 DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo, a critério do contratante, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
15.2 Da atualização anual do contrato: a contratante, vincula-se ao reajustamento de preços prevista no item 13 do Termo de Referencia – Anexo I
15.2.1 O reajustamento somente será concedido após o interregno mínimo de doze meses contados a partir da data da apresentação da proposta e mediante solicitação formal.
16.0 DO PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, observando as diretrizes do item 09 do Termo de Referencia (anexo I)
OBS: Caberá ao Fiscal do Contrato o atesto das faturas correspondentes ao serviço objeto deste edital de licitação.
17.0 DA RESCISÃO
17.1.O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de infração de qualquer de suas cláusulas ou da legislação a qual está subordinado, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
18.0 DAS PENALIDADES
18.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o a APMC aplicará as sanções na forma disciplinada no item 14 do ANEXO I – Termo de Referência anexo I deste edital.
19.0 DAS GENERALIDADES
19.1 Neste Edital se identificam como Contratante a Administração do Porto de Maceió - APMC e Contratada a empresa vencedora do procedimento licitatório; licitante significa as empresas interessadas enquanto não adjudicado objeto deste edital.
19.2 A Contratada designará um PREPOSTO para representá-la e comunicará formalmente a Contratante.
19.3 A expressão denominada Edital e seus Anexos, usado neste texto, constitui o Edital propriamente dito, integrado com seus Anexos, os quais são inseparáveis.
19.4 O CNPJ do Porto de Maceió é 34.040.345/0003-52
20.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
20.3 A APMC se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
20.4 A contratada fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
20.5 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min horas, de segunda as sextas- feiras, na sala da Assessoria de Licitações com o PREGOEIRO, situada no pavimento térreo da Administração do Porto de Maceió, nesta capital ou através do telefone (00) 0000-0000 ou fax
(00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
20.6 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
20.7 Integram este edital:
anexo I – Termo de Referência;
anexo II - Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação
anexo III – Declaração de atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93; anexo IV – Planilha de Dados para pagamento e realização de outros atos necessários; anexo V – Declaração de que cumpre os requisitos da habilitação;
anexo VI - Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
anexo VII – Modelo de Proposta; anexo VIII - Minuta de contrato.
Maceió/Alagoas, 08 de maio de 2014
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Adm. Do Porto de Maceió
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014 ANEXO I
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
P r o c . C O D E R N / A P M C N ° 0 7 0 / 1 4
1 . O B J E T O
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manejo e controle de pombos da espécie Columba livia (Gmelin, 1879) no Porto de Maceió, Alagoas, conforme especificações constantes neste Termo de Referencia.
2 . J U S T I F I C A T I V A S
2.1 Não obstante o trabalho realizado pela empresa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – ME; FALCONTROL Serviços Ambientais, através do contrato n° 009/2012, cujo resultado reduziu significativamente a população de pombos da espécie Columba Livia no Porto de Maceió, no último ano, frise-se que, a mesma não foi extinta, em decorrência de diversos fatores, dessa maneira, torna-se de fundamental importância à continuidade das ações e planos implementados, que tem como objetivo final, o efetivo controle da população de pombos, sendo utilizada a metodologia da FALCOARIA, a qual se apresenta como a mais eficaz e ambientalmente correta, para o caso em tela.
2.2 A futura contratação tem como meta principal, reduzir e controlar a população de pombos no Porto de Maceió, visando, sobretudo, minimizar a proliferação de doenças que estes animais transmitem, preservando assim a saúde dos empregados, comissionados, terceirizados desta administração, bem como as populações circunvizinhas.
2.3 A futura contratação também é justificada em obediência ao art. 105 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 72, de 29 de dezembro de 2009 que diz – in verbis:
Art. 105. A administração portuária, consignatários, locatários ou arrendatários devem elaborar, implantar e manter atualizado um programa integrado de controle e monitoramento da fauna sinantrópica nociva contemplando todas as espécies potencialmente transmissoras de doenças de importância para a saúde pública que façam parte do contexto local.
3 . L O C A I S D A P R E S T A Ç Ã O D O S S E R V I Ç O S
3.1 Prédio Sede da Administração do Porto de Maceió e Toda a retro área do Cais.
4 . E S P E C I F I C A Ç Ã O E S D O S S E R V I Ç O S
I. Captura de pombos da espécie Columba Livia
A empresa contratada, no primeiro momento, deverá efetuar a captura de pombos através de gaiolas com iscas atraentes (chamativas) e, em seguida, proceder à destinação final de acordo com as normas legais. Toda a ação deverá constar em relatórios, que devera ser apresentado ao Porto de Maceió, conforme item 8 (abaixo).
II. Falcoaria:
A etapa da falcoaria é uma das mais importantes, pois serão utilizadas aves de rapina adestradas para capturar os pombos. Isso fará com que os pombos entendam que os armazéns não são locais seguros e receiem voltar. Os pombos concentram-se na parte interna, telhado e parte externa coberta.
Na parte interna dos armazéns, os pombos constroem ninhos, dormem e se alimentam, expelem fezes no piso e nos grãos armazenados. Serão utilizadas aves de rapina para capturar e afugentar os pombos naquela área. Assim, os pombos passarão a se sentir inseguros, evitando utilizar a parte interna dos armazéns e terão receio de se alimentar, também deixando de construir seus ninhos nesse local.
Após constatar o receio e evasão dos pombos na parte interna dos armazéns, deverão ser realizadas perseguições com o uso das aves de rapina na parte externa, como no telhado dos armazéns e parte externa coberta. Nessa etapa o objetivo é mostrar para os pombos que o galpão como um todo não é seguro para eles, seja para dormir, pousar, nidificar ou se alimentar.
III. Retirada de ninhos:
São encontrados um grande número de ninhos nos armazéns, e que muitas vezes apresentam ovos. A retirada dos ninhos é muito importante, pois evita que os ninhos sejam reutilizados, forçando os pombos restantes a iniciarem novas nidificações e os tornando vulneráveis às aves de rapina (falcões, gaviões, corujas e águias) que serão introduzidas nesse momento.
IV. Palestras Semestrais:
A empresa ficará encarregada de realizar palestras semestrais para os funcionários do Porto de Maceió, abordando as principais doenças que os pombos podem transmitir, reprodução, alimentação, prejuízos e outros fatores que venham a surgir durante o trabalho de controle e manejo.
V. Levantamento populacional semestral:
O levantamento populacional da espécie Columba livia deve ser realizada uma busca por área (area search), onde a densidade populacional é obtida pelo número total de pássaros em uma dada área (Galetti, 2005).
VI. Utilização estratégica de armadilhas e redes de CAPTURA:
A montagem de armadilhas e redes deve ser baseada na observação do deslocamento dos pombos dentro do Porto e os horários dessas atividades, para que se possa traçar o plano de maior eficiência na quantidade de capturas.
VII. Destinação final e Carga horária
Para o cronograma das atividades, deve-se disponibilizar oito horas por dia, sete dias da semana, durante todo o ano. A destinação final deve ser incluída no cronograma, devendo estar de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006.
VIII. Emissão de Relatórios Mensais:
Deverão ser apresentados relatórios mensais com fotografias em 02 (duas) vias impressas e uma digitalizada (CD), contendo a descrição dos serviços executados e documento comprobatório da destinação final dos animais eutanasiados. E ainda, deverá conter nos relatórios as Ações corretivas em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação: A empresa deve orientar a administração do Porto sobre ações corretivas que devem ser tomadas em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação, de modo a evitar a volta
e a conseqüente proliferação dos pombos.
Observação: a empresa contratada deverá observar atentamente o que consta na seção VII da Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA nº 72 de 29 de dezembro de 2009.
5 . E S T R A T É G I A D E C O N T R A T A Ç Ã O
5.1 O objeto deste Termo de Referencia será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, instituído pela Lei 10.520 de 17.07.2002 e subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações; e ainda o Decreto no. 3.555/2000.
6 . H A B I L I T A Ç Ã O
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 . Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
6.2.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
6.2.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
6.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil;
6.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.2.3 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
6.3. QUALIFICAÇÃO TECNICA E DECLARAÇÕES
6.3.1. Apresentar, atestado(s) de capacitação técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto licitado;
6.3.2. Apresentar, licença ou autorização para manejo ambiental ou controle da fauna, emitida pelo órgão Estadual ou Federal;
6.3.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93;
6.3.4. Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93.
6.3.5 Planilha de dados preenchida na forma do anexo I deste Termo de Referência.
6.3.6. Apresentação da AFE – Autorização de Funcionamento da Empresa, em atendimento à RDC 345/2002 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
6.3.7. Atestado de Visita Técnica
JUSTIFICATIVA: A exigência da AFE – Autorização de Funcionamento de Empresas é para atender o disposto no art. 108 da Resolução RDC 217 de 21/11/2001, expedida pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O art. 108 do Anexo da Resolução segue transcrito a seguir:
“Art. 108 As empresas que operem prestação de serviços de abastecimento de água potável; limpeza, desinfecção, descontaminação, desinsetização e desratização de superfícies; limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos; esgotamento e tratamento de efluentes sanitários; segregação,coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; lavanderia; atendimento médico; hotelaria; drogarias, farmácias ou ervanários; comércio de materiais e equipamentos hospitalares; salões de barbeiros e cabeleireiros, pedicuros e instituto de beleza e congêneres, nos Portos de Controle Sanitário e as que operem o agenciamento de embarcações nestas áreas, deverão ser detentoras de Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE, a ser concedida pela área competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme legislação sanitária federal pertinente.”
Observação 01: atestados apresentados, deverão ser acompanhados dos respectivos contratos e/ou notas fiscais, que comprovem efetivamente a realização dos serviços, objeto deste Termo de Referencia.
Observação 02: A não entrega da planilha de dados na forma do anexo acima mencionado não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o Pregoeiro conceder prazo para sua apresentação.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
6.4.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Será considerado aceito como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
a) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro jornal, ou cópia autenticada da mesma, em que conste o Balanço Patrimonial da empresa;
b) Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário;
c) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.
6.4.3 Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral e Solvência Geral, realizando-se cálculos de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas:
A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante Passivo Circulante
6.4.4 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa;
6.4.5 A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no item acima deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.4.6 As empresas recém-constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
7 . P R O P O S T A D E P R E Ç O S
7.1. Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo consignado pelo pregoeiro em sessão pública, proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
b) Conter o preço final negociado na sessão, unitário e total dos serviços a serem realizados, em conformidade com o modelo de PROPOSTA DE PREÇOS,
c) Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de: material, impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;
7.2. Os originais deverão ser entregues na sede da APMC no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação prevista no subitem 7.1.
8 . P R A Z O
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
a) A convocação do fornecedor para o inicio dos serviços, dar-se-á através da emissão da Solicitação de Serviços - sds, ou equivalente.
b) A entrega da SDS poderá ser formalizada pessoalmente ou através de fax ou e-mail. Nos casos de remessa, será obrigatória a anotação dos seguintes dados pelo remetente: hora e data da transmissão, nome do representante do fornecedor que confirmou o recebimento da mensagem.
c) Caso ocorra fato superveniente que venha a provocar atraso no inicio dos serviços, o fornecedor deverá comunicar formalmente à APMC, dentro do prazo legal, para análise de eventual elastecimento do prazo de entrega.
9 . C O N D I Ç Õ E S D E P A G A M E N T O
9.1. Imediatamente após a conclusão dos serviços, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento, em moeda corrente nacional, o qual deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
c) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item 9.1.Implicará a sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do Porto de Maceió, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM=IxNxVP
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a Administração do Porto de Maceió- AL reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.
9.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pela APMC, se for o caso.
9.6. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.7. A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº. 539, de 25/04/2005.
9.8. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
9.9. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor.
1 0 . O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A
a) Fornecer mão-de-obra especializada de serviços de manejo e controle de pombos da espécie Columba livia , inclusive com os equipamentos para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referencia, devendo os mesmos apresentar-se ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás e munidos de todo o material necessário à realização dos serviços, apresentando ainda os EPI-s - Equipamentos de Proteção Individual, e segurança adequados a execução das tarefas;
b) Executar os serviços somente com prévia autorização do fiscal do Contrato;
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou à terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais legais a que estiver sujeitas;
d) Designar 01 (um) empregado como responsável, para participar de reuniões de acompanhamento do Contrato, na impossibilidade do titular, quando solicitado pelo APMC;
e) Programação de seus trabalhos de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades no âmbito da APMC, prevendo a execução dos serviços em dias de sábado, domingo e/ou feriado;
f) Por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos eventuais causados no local de execução dos serviços ao patrimônio público, aos servidores da APMC bem como a terceiros, quando praticados ainda que involuntariamente, por seus empregados, arcando com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
g) Refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento;
h) Pela atualização, durante a execução do Contrato, de endereços e telefones para contato;
i) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o Art. 55, Inciso XIII, da lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
j) Apresentar alvará ou outra documentação de autorização de funcionamento expedida pelos órgãos de Vigilância Sanitária, controle ambiental e/ou outros órgãos de fiscalização;
k) Orientar seus profissionais para que se movimentem apenas nas áreas da APMC estritamente necessárias para o acesso e para o bom desempenho do estipulado no objeto deste Termo de Referencia;
l) Orientar seus profissionais para que respeitem o sistema de segurança da CONTRATANTE, bem como as suas normas disciplinares, embora não tenham nenhum vínculo empregatício com o mesmo.
11. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ - APMC
a) Efetuar os pagamentos devido à contratada na forma estabelecida neste TR;
b) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o futuro contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades;
c) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se, os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
d) Notificar, por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da APMC, onde os serviços estiverem sendo executados;
1 2 . F I S C A L I Z A Ç Ã O D O C O N T R A T O
12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Termo de Referencia será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, formalmente designada pela Autoridade Competente desta APMC, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió - AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
12.2. Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
a. Expedir pedido de emissão de Solicitação de serviço à Autoridade Competente ou equivalente, informando a necessidade do inicio da realização dos serviços;
b. Proceder ao acompanhamento do objeto;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
g. Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.
12.3. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
1 3 . R E A J U S T A M E N T O D O S P R E Ç O S
13.1. A cada período de 12 (doze) meses, ocorrendo a prorrogação prevista no item 08, é permitido o reajustamento do valor do contrato.
13.2. O reajuste do preço contratado levará em consideração o IGPM da FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
13.3. Compete à Contratada a iniciativa de cada reajuste e ao CONTRATANTE o encargo do calculo minucioso do mesmo, a ser aprovado pela CONTRATADA, juntando-se o respectivo Memorial de Calculo.
13.4. A prorrogação e o reajuste serão formalizados através de termo aditivo, previamente analisado pela assessoria jurídica da APMC, órgão ao qual deve ser encaminhado o respectivo processo administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista no subitem 13.1
1 4 . S A N Ç Õ E S P A R A O C A S O D E I N A D I M P L E M E N T O
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Porto de Maceió poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicarmos as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
14.2. O Porto de Maceió aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
14.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1 5 . V I S I T A T É C N I C A
15.1 A proponente deverá realizar visita técnica ao local onde deverá ser prestados os serviços, objetivando tomar conhecimento do ambiente operacional, utilizado e de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referencia;
15.2 A proponente deve fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de credenciamento. O representante deverá chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. A vistoria deve ser marcada previamente junto à Administração do Porto de Maceió.
15.3 Será emitido Atestado de Visita Técnica pela APMC, que deverá constar dos documentos de habilitação. Não será admitida argüição de desconhecimento das condições operacionais e físicas relacionadas neste Termo de Referência.
15.4 A visita técnica deverá ser previamente agendada junto a Coordenação de Gestão Ambiental do Porto de Maceió, pelo telefone (00 )0000-0000 ou 2121-2522 das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
Vistoria facultativa:
O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
16. LEGISLAÇÃO
16.1 Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;
16.2 Instrução Normativa IBAMA n° 141 de 19 de dezembro de 2006.
16.3 RDC ANVISA Nº 345 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
16.4 RDC ANVISA Nº 72 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
1 7 . G E N E R A L I D A D E S
a. O CNPJ do Porto de Maceió é 34.040.345/0003-52.
b. A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
c. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do serviço dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
Maceió/Alagoas, / de 2014.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx |
Coordenação de Gestão Ambiental do Porto de Maceió | Gestão Ambiental Fiscal | Chefe do SETOAD |
DE ACORDO
--------------------------------------------------
Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Administrador do Porto de Maceió Substituto
Autoridade Competente
O R I G I N A L A S S I N A D O
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa _, CNPJ nº. _,
sediada _, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº. 070/2014, Pregão Presencial nº. 014/2014 da Administração do Porto de Maceió, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_ (assinatura do representante legal da empresa)
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27, INCISO V DA LEI FEDERAL N/ 8.666/93
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº. 070/2014 Pregão Presencial nº. 014/2014
_ , inscrito no CNPJ nº.
_ _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº. _ ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014
ANEXO IV
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?( ) Sim( ) Não
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº. _, sediada _, declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e Débitos junto a Justiça do Trabalho, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório nº. 070/2014 Pregão nº. 014/2014 da APMC.
Local e data,
_ (assinatura do representante legal da empresa)
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . ., inscrita no CNPJ no , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
no , DECLARA, para fins do disposto no subitem
3.4 do Pregão Presencial nº 014/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, Que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: 2) Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro juntamente com os envelopes nº 01 e 02, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2014 ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E DETALHAMENTO DO BDI
Em atendimento a Contratação em epígrafe, apresentamos a seguinte Proposta de Preços:
I – DO PREÇO PROPOSTO
A proposta de preços apresentada pela empresa participante do certame deverá conter:
• Razão social, endereço, CGC ou CNPJ;
• Prazo de validade, mínimo de 60 (sessenta) dias;
• Cotação de preços em moeda corrente nacional expressa em algarismo e por extenso, conforme planilha a seguir: (anexar planilha contendo os valores do lote 01 )
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Captura de pombos | ||||
02 | Falcoaria | ||||
03 | Retirada de ninhos | ||||
04 | Palestras semestrais | ||||
05 | Levantamento populacional semestral | ||||
06 | Armadilha de redes de captura | ||||
07 | Destinação final | ||||
08 | Emissão de relatórios mensais | ||||
Preço Total dos Serviços |
Considerações:
I. As propostas deverão ser digitadas, impressas em formulário contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos: CNPJ, endereço, telefone/fax para contato; e-mail etc.
II. Preço global mensal, expresso em moeda corrente nacional (R$), em algarismo e por extenso;
III. Declaração de que os preços contidos na proposta já incluem todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais etc;
IV. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas.
V. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
VI. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente contratação.
VII. Nas propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital de licitação.
Detalhamento do BDI – Xxxxxxx 325/2007 – TCU
Item | Descrição | Percentual (%) |
1.0 | CUSTOS INDIRETOS = (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4) | |
1.1. | Administração Central | |
1.1.1 | Pessoal e reflexos, incluindo o responsável técnico pelo contrato | |
1.1.2 | Aluguel de imóvel | |
1.1.3 | Veículos em geral | |
1.1.4 | Limpeza e Conservação | |
1.1.5 | Material de Expediente | |
1.1.6 | Equipamentos e matérias Administrativo | |
1.1.7 | Equipamentos de Segurança | |
1.1.8 | Ferramentas | |
1.1.9 | Outros | |
1.2 | Garantias e Seguros | |
1.3 | Riscos | |
1.4 | Equipamento Técnico | |
2.0 | TRIBUTOS = (2.1 + 2.2 + 2.3) | |
2.1 | COFINS | |
2.2 | PIS/PASEP | |
2.3 | ISS | |
3.0 | LUCRO = (3.1) | |
3.1 | Xxxxx Xxxxx | |
BDI – BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS APLICAR A FÓRMULA |
BDI = {(1+Custos Indiretos) ÷ [1-(Tributos+Xxxxx)]-1 x 100}
Maceió/AL, de de 2012.
Carimbo/Assinatura
Representante Legal da Empresa Licitante
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 943/2011
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2012 ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO APMC Nº /2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ
A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ, com
sede a Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n. 34.040.345/0003-52, neste ato representado pela Exma. Administrador substituto do Porto de Maceió Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, estado civil casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da Cédula de Identidade nº XXX.XXX SSP/ , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo CODERN/APMC nº 070/2014 celebrado na modalidade de Pregão Presencial nº 014/2014, pactuando este contrato de prestação de serviço, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manejo e controle de pombos da espécie Columba Lívia, no Porto de Maceió/Alagoas, nos termos e condições a seguir inseridas, conforme especificações no termo de Referencia – anexo I do edital de licitação e descrição abaixo:
I. Captura de pombos da espécie Columba Livia
A empresa contratada, no primeiro momento, deverá efetuar a captura de pombos através de gaiolas com iscas atraentes (chamativas) e, em seguida, proceder à destinação final de acordo com as normas legais. Toda a ação deverá constar em relatórios, que devera ser apresentado ao Porto de Maceió, conforme item VIII.
II. Falcoaria:
A etapa da falcoaria é uma das mais importantes, pois serão utilizadas aves de rapina adestradas para capturar os pombos. Isso fará com que os pombos entendam que os armazéns não são locais seguros e receiem voltar. Os pombos concentram-se na parte interna, telhado e parte externa coberta.
Na parte interna dos armazéns, os pombos constroem ninhos, dormem e se alimentam, expelem fezes no piso e nos grãos armazenados. Serão utilizadas aves de rapina para capturar e afugentar os pombos naquela área. Assim, os pombos passarão a se sentir inseguros, evitando utilizar a parte interna dos armazéns e terão receio de se alimentar, também deixando de construir seus ninhos nesse local.
Após constatar o receio e evasão dos pombos na parte interna dos armazéns, deverão ser realizadas perseguições com o uso das aves de rapina na parte externa, como no telhado dos armazéns e parte externa coberta. Nessa etapa o objetivo é mostrar para os pombos que o galpão como um todo não é seguro para eles, seja para dormir, pousar, nidificar ou se alimentar.
III. Retirada de ninhos:
São encontrados um grande número de ninhos nos armazéns, e que muitas vezes apresentam ovos. A retirada dos ninhos é muito importante, pois evita que os ninhos sejam reutilizados, forçando os pombos restantes a iniciarem novas nidificações e os tornando vulneráveis às aves de rapina (falcões, gaviões, corujas e águias) que serão introduzidas nesse momento.
IV. Palestras Semestrais:
A empresa ficará encarregada de realizar palestras semestrais para os funcionários do Porto de Maceió, abordando as principais doenças que os pombos podem transmitir, reprodução, alimentação, prejuízos e outros fatores que venham a surgir durante o trabalho de controle e manejo.
V. Levantamento populacional semestral:
O levantamento populacional da espécie Columba livia deve ser realizada uma busca por área (area search), onde a densidade populacional é obtida pelo número total de pássaros em uma dada área (Galetti, 2005).
VI. Utilização estratégica de armadilhas e redes de CAPTURA:
A montagem de armadilhas e redes deve ser baseada na observação do deslocamento dos pombos dentro do Porto e os horários dessas atividades, para que se possa traçar o plano de maior eficiência na quantidade de capturas.
VII. Destinação final e Carga horária
Para o cronograma das atividades, deve-se disponibilizar oito horas por dia, sete dias da semana, durante todo o ano. A destinação final deve ser incluída no cronograma, devendo estar de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006.
VIII. Emissão de Relatórios Mensais:
Deverão ser apresentados relatórios mensais com fotografias em 02 (duas) vias impressas e uma digitalizada (CD), contendo a descrição dos serviços executados e documento comprobatório da destinação final dos animais eutanasiados. E ainda, deverá conter nos relatórios as Ações corretivas em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação:
A empresa deve orientar a administração do Porto sobre ações corretivas que devem ser tomadas em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação, de modo a evitar a volta e a conseqüente proliferação dos pombos.
Observação: a empresa contratada deverá observar atentamente o que consta na seção VII da Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA nº 72 de 29 de dezembro de 2009.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, a critério da APMC, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA, no decorrer da execução, obriga-se a prestar os serviços objeto do presente contrato, obedecendo às condições seguintes:
a) Fornecer mão-de-obra especializada de serviços de manejo e controle de pombos da espécie Columba livia , inclusive com os equipamentos para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referencia, devendo os mesmos apresentar-se ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás e munidos de todo o material necessário à realização dos serviços, apresentando ainda os EPI-s - Equipamentos de Proteção Individual, e segurança adequados a execução das tarefas;
b) Executar os serviços somente com prévia autorização do fiscal do Contrato;
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou à terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais legais a que estiver sujeitas;
d) Designar 01 (um) empregado como responsável, para participar de reuniões de acompanhamento do Contrato, na impossibilidade do titular, quando solicitado pelo APMC;
e) Programação de seus trabalhos de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades no âmbito da APMC, prevendo a execução dos serviços em dias de sábado, domingo e/ou feriado;
f) Por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos eventuais causados no local de execução dos serviços ao patrimônio público, aos servidores da APMC bem como a terceiros, quando praticados ainda que involuntariamente, por seus empregados, arcando com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
g) Refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento;
h) Pela atualização, durante a execução do Contrato, de endereços e telefones para contato;
i) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o Art. 55, Inciso XIII, da lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
j) Apresentar alvará ou outra documentação de autorização de funcionamento expedida pelos órgãos de Vigilância Sanitária, controle ambiental e/ou outros órgãos de fiscalização;
k) Orientar seus profissionais para que se movimentem apenas nas áreas da APMC estritamente necessárias para o acesso e para o bom desempenho do estipulado no objeto deste Termo de Referencia;
l) Orientar seus profissionais para que respeitem o sistema de segurança da CONTRATANTE, bem como as suas normas disciplinares, embora não tenham nenhum vínculo empregatício com o mesmo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE no decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devido à contratada na forma estabelecida neste TR;
b) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o futuro contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades;
c) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se, os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
d) Notificar, por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da APMC, onde os serviços estiverem sendo executados;
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA – Ao Fiscal do Contrato compete, entre outras atribuições:
a. Expedir pedido de emissão de Solicitação de serviço à Autoridade Competente ou equivalente, informando a necessidade do inicio da realização dos serviços;
b. Proceder ao acompanhamento do objeto;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
g. Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.
Parágrafo Único:
A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O Valor mensal do contrato é de R$ , MENSAL que reflete o valor da proposta adjudicada, a qual é parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Imediatamente após o recebimento definitivo do objeto, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento, em moeda corrente nacional, o qual deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
c) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) CNDT – certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo segundo: A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item 9.1., implicará a sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo terceiro: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do Porto de Maceió, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM=IxNxVP
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Paragrafo quarto: Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a Administração do Porto de Maceió-AL reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.
Parágrafo quinto: Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pela APMC, se for o caso.
Parágrafo sexto: O aceite/aprovação do produto pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo sétimo: A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº 539, de 25/04/2005.
Parágrafo oitavo: Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
Parágrafo nono: Caberá ao Fiscal do Contrato o atesto das faturas correspondentes ao serviço de telefonia fixa prestado.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – A cada período de 12 (doze) meses, ocorrendo a prorrogação prevista na cláusula segunda, é permitido o reajustamento do valor do contrato.
a) O reajuste do preço contratado levará em consideração o IGPM da FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
b) Compete à Contratada a iniciativa de cada reajuste e ao CONTRATANTE o encargo do calculo minucioso do mesmo, a ser aprovado pela CONTRATADA, juntando-se o respectivo Memorial de Calculo.
c) A prorrogação e o reajuste serão formalizados através de termo aditivo, previamente analisado pela assessoria jurídica da APMC, órgão ao qual deve ser encaminhado o respectivo processo administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista no subitem 13.1
Parágrafo Primeiro – O prazo de doze meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos próprios desta administração.·.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – Pelo descumprimento total ou parcial do contrato e/ou pelo retardamento na sua execução, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
I – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades der pequena monta para os quais tenha concorrido;
II – MULTA MORATÓRIA – no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus a contratada;
III – MULTA COMPENSATÓRIA – de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Em caso de inexecução total do contrato a multa será de 10% sobre o valor total estimado do contrato.
IV – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos
V- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a APMC pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo único - As sanções previstas nos incisos I, II, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com o do inciso III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de infração de qualquer de suas cláusulas ou da legislação dos serviços de telefonia fixa a qual está subordinado, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os direitos e obrigações estabelecidos no contrato se transmitem aos sucessores e cessionários das partes contratantes, ficando estabelecido que nenhuma cessão ou transferência feita pelo CONTRATANTE terá validade, se antes não for formalmente aceita pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A abstenção eventual pelas partes do exercício de quaisquer direitos decorrentes do contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA poderá suspender os serviços sempre que o contratante deixar de observar quaisquer das disposições estabelecidas em contrato e, ainda, quando:
I – houver atraso no pagamento das faturas relativas à prestação do serviço, sem a devida justificativa;
Parágrafo único – Os serviços somente poderão ser suspensos, em todos os casos, quando os atrasos forem superiores a 90 (noventa) dias, conforme o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento contratual, do edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Aplica-se à execução do presente contrato, em especial aos casos omissos, as disposições das normas mencionadas no preâmbulo, bem como a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes se vinculam ao edital da licitação e à proposta da CONTRATADA.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Em cumprimento ao disposto no art. 61,
§ Único, da Lei 8.666/93 incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – É competente o foro da Comarca de Maceió Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente contrato, em cinco vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió,
CONTRATANTE CONTRATADA