CONTRATO 83/2023/PMJ
CONTRATO 83/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO e o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – CIASC, de
acordo com a Lei 14.133/2021 e regulamentos municipais no que couber, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário XXXXX XXXX XXXXXX, e o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – CIASC, Empresa
Pública de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 83.043.745/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX - 00.000-902, representado pelo seu presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ,celebram entre si o presente CONTRATO, proveniente do Processo de Licitação nº 219/2023/PMJ – Dispensa de Licitação nº 125/2023/PMJ, mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.1. Contratação de empresa especializada para implantação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) com a conversão digital de acervos físico
1.1.2. O conjunto de serviços envolvendo o RDC-Arq objetiva assegurar a manutenção e preservação de documentos arquivísticos digitais, de forma que os documentos permaneçam confiáveis, autênticos e compreensíveis, como também a guarda digital destes documentos.
1.1.3. O serviço contempla, principalmente, conversão digital, a gestão e preservação de documentos digitalizados ou nato digitais e o arquivamento em suporte físico de longo prazo com independência de tecnologia, possibilitando ao cliente melhor governança de seu acervo documental atendendo plenamente as normas legais de preservação documental definidas pelo CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
1.1.4. Faz parte da solução uma mídia de preservação não atualizável, um filme fotográfico digital com capacidade de gravar os dados em formato digital e com redundância óptica de alta resolução.
1.1.5. O objeto abrange a execução dos seguintes serviços:
a) Plataforma do repositório digital;
b) Conversão digital;
c) Transporte de acervo físico;
d) Indexação ampla de documentos;
e) Serviço de indexação automática;
f) Serviço de indexação manual – digitação;
g) Guarda de documentos associada a preservação digital;
h) Serviço de troca de caixa com fornecimento de caixa tipo arquivo logotipada;
i) Etiqueta RFID (Radio Frequency Identification);
j) Remontagem de processos;
k) Embalagem a vácuo após digitalização;
l) Consultoria, suporte técnico, atendimento e migração de acervos;
m) Estação de digitalização na sede da CONTRATANTE;
1.2. QUANTIDADE ESTIMADA
1.2.1. Baseado em levantamentos efetivados junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, estima-se quantidades para cada natureza e complexidade de documento conforme tabela 01 a seguir:
Tabela 01 – Quantidade por natureza e complexidade de documentos
Serviço | Quantidade |
Conversão Digital - Acervo de Papel - A5 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A4 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A3 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A2 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A1 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A0 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado - A5 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A4 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A3 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A2 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A1 | 1000 Imagens |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A0 | 1000 Imagens |
1 Microficha | |
1 Microficha | |
Conversão Digital – Microfilmes - 100FT | 1 Microfilme |
Conversão Digital – Microfilmes - 215FT | 1 Microfilme |
Conversão Digital – Microfichas - Imagens | 1000 Imagens |
Conversão Digital – Microfilmes - Imagens PB | 1000 Imagens |
Conversão Digital – Microfilmes - Imagens Tons de Cinza | 1000 Imagens |
1.3. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.3.1. Os serviços contemplados neste contrato compreendem a implantação de um Repositório Digital Arquivístico (RDC-Arq) com a conversão digital de acervos físicos e seu armazenamento no repositório e uma série de serviços acessórios de acordo com o detalhamento a apresentado a seguir:
1.3.2. PLATAFORMA DO REPOSITÓRIO DIGITAL
1.3.2.1. Diz respeito a plataforma do Repositório arquivístico digital confiável hospedada e mantida pela CONTRATADA em seus Datacenters. Essa plataforma indexa e mantém os dados digitais para longo prazo.
1.3.2.2. O serviço de preservação digital inclui a geração de um AIP (Archival Information Package – Pacote de Informação para Arquivamento). O AIP é armazenado em um workflow de object storage3onde cada AIP recebe um UUID (Universally Unique Identifier) e a preservação é realizada em filme fotográfico. Metadados que descrevem o AIP são armazenados em banco de dados e permitem a localização precisa de um AIP a qualquer tempo no futuro.
1.3.2.3. Os arquivos preservados em AIP são preservados em formatos abertos e as informações para decodificar os arquivos no futuro são preservadas em filme fotográfico juntamente com os arquivos, produzindo um sistema auto contido, capaz de preservar e decodificar a informações preservada a partir das informações contidas no suporte.
1 Uma microficha é uma folha de filme fotográfico ou plástico que contém várias imagens reduzidas de documentos.
2 Uma "jaqueta de microficha" é uma estrutura que envolve e protege uma microficha. Ela é geralmente feita de material plástico transparente e flexível, como acetato, e tem uma abertura na parte superior para deslizar a microficha para dentro e para fora.
3 Fluxo de trabalho de armazenamento de objetos.
1.3.2.4. Todo o workflow de preservação de AIP segue as normas de um sistema OAIS (Open Archival Information System)4, sendo inclusive recomendado pelo CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos5.
1.3.2.5. A plataforma é comercializada através de uma assinatura mensal de valor fixo que inclui acesso para até 100 usuários e a conversão digital de até 10 Gbytes de imagens por mês (o que equivale a aproximadamente 100.000 páginas A4 digitalizadas por mês).
1.3.2.6. O número excedente de usuários ou de imagens convertidas no mês pode ser contratado em pacotes conforme tabela de preços.
1.3.2.7. Também é necessário contratar o Armazenamento em Storage6 de acordo com o espaço em disco ocupado pelos documentos armazenados na plataforma. Mensalmente será faturado conforme o número contabilizado no período anterior.
1.3.2.8. Os dados são de propriedade do município, não tendo direito a empresa contratada, a reter os mesmos, ao fim do contrato, sob pena se sanções/penalidade tanto nas esferas administrativas, quanto nas cíveis/penais.
1.3.2.9. A qualquer tempo, o Município poderá solicitar a cópia do Banco de Dados/Informações existentes no sistema, a qual a empresa deverá fornecer sem nenhum óbice/ônus a administração.
1.3.3. CONVERSÃO DIGITAL
1.3.3.1. Conversão Digital diz respeito a qualquer conversão de mídia analógica para um formato de bitstream.
1.3.3.2. A conversão é feita através de equipamentos específicos para cada formato de mídia analógica e visa garantir um processo onde o suporte analógico é convertido para um arquivo digital em formato aberto de forma que o processo possa garantir a autenticidade das informações processadas.
1.3.3.3. O processo contempla a operação desde o momento que os meios de armazenamento analógicos são recebidos pela CONTRATADA até o momento que o arquivo digital que representa o original analógico é preservado no RDC-Arq e no filme fotográfico para longo prazo.
1.3.3.4. Dentre os formatos analógicos mais comuns a serem processados, podemos destacar:
a) Documentos em papel – folhas de papel de qualquer dimensão, A4, A3, A2, A1, A0, etc;
b) Documentos em microfilmes – sendo os formatos 16mm e 35mm os mais difundidos no setor público e corporativo;
c) Documentos em formatos de microficha – COM FICHE e Jaqueta de Microficha;
d) Xxxxxx em papel de diversos formatos;
1.3.3.5. Dentre os formatos especiais que poderão ser processados, podemos destacar:
a) Filmes Audiovisuais (Motion Picture) – sendo os formatos 16mm e 35mm os mais difundidos;
b) Acervos fotográficos – em papel fotográfico e negativos;
c) Acervos Fotográficos em formato de Glass Plates;
d) Documentos em base de Raio X;
e) Fotografias de obras de arte;
f) Fitas de vídeo analógicas – VHS, BetaCam, Umatic, etc;
1.3.3.6. Além dos arquivos citados acima, a transformação digital pode abranger qualquer tipo de suporte analógico que permita a sua viável conversão para um formato digital que representa o original.
4 O modelo de referência Open Archival Information System – OAIS – é um esquema conceitual que disciplina e orienta um sistema de arquivo dedicado a preservação e manutenção do acesso a informações digitais por longo prazo
5 Orientação Técnica n. 03 – Cenários de uso de RDC-Arq em conjunto com o SIGAD. (acesso em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx- ctde/Orientacao_tecnica_3.pdf )
6 A palavra vem do inglês “armazenar” e se refere a pendrives, memórias, caixas e espaços alugados para armazenar objetos. Em se tratando da Tecnologia da Informação, é um repositório no qual ficam centralizados os dados da rede local de uma empresa.
1.3.3.7. O serviço de Conversão Digital é comercializado em Unidades de Conversão Digital (UCDs).
1.3.3.8. A tabela abaixo exibe a relação entre o tipo de acervo e o número de UCDs equivalente.
1.3.3.9. Tabela 02 – Quantidade por natureza e complexidade de documentos
Serviço | Quantidade | UCD |
Conversão Digital - Acervo de Papel - A5 | 1000 Imagens | 0,80 |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A4 | 1000 Imagens | 1,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A3 | 1000 Imagens | 2,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A2 | 1000 Imagens | 4,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A1 | 1000 Imagens | 8,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel – A0 | 1000 Imagens | 16,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado - A5 | 1000 Imagens | 1,60 |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A4 | 1000 Imagens | 2,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A3 | 1000 Imagens | 4,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A2 | 1000 Imagens | 8,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A1 | 1000 Imagens | 16,00 |
Conversão Digital - Acervo de Papel Encadernado – A0 | 1000 Imagens | 32,00 |
1 Microficha | 0,058 | |
1 Microficha | 0,083 | |
Conversão Digital – Microfilmes - 100FT | 1 Microfilme | 0,226 |
Conversão Digital – Microfilmes - 215FT | 1 Microfilme | 0,327 |
Conversão Digital – Microfichas - Imagens | 1000 Imagens | 0,073 |
Conversão Digital – Microfilmes - Imagens PB | 1000 Imagens | 0,075 |
Conversão Digital – Microfilmes - Imagens Tons de Cinza | 1000 Imagens | 0,151 |
1.3.3.10. Durante a execução do contrato, o saldo de UCDs definido, será consumido de acordo com a realidade do acervo convertido e o atestado nos relatórios mensais emitidos.
1.3.4. TRANSPORTE DE ACERVO FÍSICO
1.3.4.1. Coleta de acervos físicos na sede do CONTRATANTE, ou no ambiente de arquivo do CONTRATANTE, e transporte para o ambiente onde serão realizados os procedimentos de indexação e conversão digital.
1.3.4.2. Após a realização os procedimentos de indexação e conversão digital dos acervos físicos, os mesmos deverão ser devolvidos, sendo que o serviço de transporte de volta é comercializado da mesma forma.
1.3.4.3. O transporte é comercializado considerando a metragem linear do acervo textual medida antes do transporte e a distância do ponto de coleta para o local da conversão. O transporte de outros tipos de acervo pode ser comercializado de maneira diferente.
7 Uma microficha é uma folha de filme fotográfico ou plástico que contém várias imagens reduzidas de documentos.
8 Uma "jaqueta de microficha" é uma estrutura que envolve e protege uma microficha. Ela é geralmente feita de material plástico transparente e flexível, como acetato, e tem uma abertura na parte superior para deslizar a microficha para dentro e para fora.
1.3.4.4. Para compreender a metodologia aplicada na mensuração da metragem linear do acervo textual, deve ser considerado o Roteiro para Mensuração de Documentos Textuais redigido pelo Arquivo Nacional9.
1.3.5. INDEXAÇÃO AMPLA DE DOCUMENTOS
1.3.5.1. O objetivo desse serviço é a criação de uma base de dados sobre todo o acervo a ser convertido, no momento de sua recepção no ambiente de conversão, permitindo um melhor gerenciamento do projeto e o acesso rápido a qualquer item específico solicitado pelo usuário.
1.3.5.2. Por exemplo: Número do Processo, Interessada, CNPJ, CPF, Data, dentre outros.
1.3.5.3. Todas as caixas são abertas e conferidas, e tem seus metadados, e de seus conteúdos, cadastrados na base.
1.3.5.4. Para caixas de acervo em papel, o serviço é comercializado pelo número de caixas considerando um máximo de dez processos em cada caixa. Os processos excedentes serão cobrados separadamente conforme constante na tabela de preços.
1.3.5.5. Itens do acervo que não estiverem armazenados em caixas, como livros, pastas ou processos avulsos, serão cobrados como processos excedentes.
1.3.6. SERVIÇO DE INDEXAÇÃO AUTOMÁTICA
1.3.6.1. O Serviço de Indexação Automática de documentos utiliza-se de técnicas de reconhecimento de caracteres aplicando Inteligência Artificial.
1.3.6.2. Tal serviço é aplicável sempre que os dados das capas de processos ou documentos respeitarem padrões com os quais o algoritmo de reconhecimento possa ser treinado.
1.3.6.3. O serviço de indexação automática é comercializado conforme valor na tabela de preços para cada 100 caracteres digitados.
1.3.7. SERVIÇO DE INDEXAÇÃO MANUAL – DIGITAÇÃO
1.3.7.1. Digitação de metadados por operadores que devem ler informações em capas de documentos ou processos e preencher metadados na plataforma CIASC Eternal de modo que o documento possa ser localizado a partir de seus metadados de indexação.
1.3.7.2. A indexação manual é utilizada quando as capas possuem dados preenchidos de forma manuscrita ou quando a qualidade dos dados impressos não permite a captura de metadados de forma automatizada.
1.3.7.3. O serviço de indexação manual é comercializado conforme valor na tabela de preços para cada 100 caracteres digitados.
1.3.8. GUARDA DE DOCUMENTOS ASSOCIADA A PRESERVAÇÃO DIGITAL
1.3.8.1. Serviço de guarda de acervo em ambiente seguro, monitorado por CFTV e com controle de acesso.
1.3.8.2. O serviço é comercializado por valor mensal de acordo com a metragem linear do acervo medido após sua organização no local de guarda.
1.3.8.3. Para compreender a metodologia aplicada na mensuração da metragem linear do acervo textual, deve ser considerado o Roteiro para Mensuração de Documentos Textuais redigido pelo Arquivo Nacional10.
9 Roteiro para mensuração de documentos textuais – Arquivo Nacional – Ministério da Justiça – 2012 (acesso em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- referencia/manual_mensuracao-_versao-ministerio-da-justica.pdf/view )
10 Roteiro para mensuração de documentos textuais – Arquivo Nacional – Ministério da Justiça – 2012 (acesso em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- referencia/manual_mensuracao-_versao-ministerio-da-justica.pdf/view )
1.3.9. SERVIÇO DE TROCA DE CAIXA COM FORNECIMENTO DE CAIXA TIPO ARQUIVO LOGOTIPADA
1.3.9.1. NO serviço refere-se a troca de caixas eventualmente danificadas, onde é montada a caixa tipo arquivo, retirados os documentos da caixa danificada e colocada na nova caixa, sendo verificado estado geral dos processos acondicionados.
1.3.9.2. No preço está incluso o fornecimento de caixa tipo arquivo logotipada 13x25x35 cm de papelão para arquivamento de documentos em papel. Não está incluso no preço o fornecimento de RFID11 ou outros acessórios e/ou serviço de remontagem de processos, sendo serviços cobrados em referência própria. O formato da caixa fornecida permite a guarda de processos acondicionados em pastas próprias para o formato A4 ou Ofício.
O serviço é comercializado conforme o número de caixas solicitadas.
1.3.10. ETIQUETA RFID
1.3.10.1. Fornecimento e inclusão de etiqueta de RFID (Radio Frequency Identification) para as caixas e/ou processos armazenados em ambiente de guarda do CIASC Eternal. O uso de RFID permite controles precisos tanto no ambiente interno quanto no ambiente do cliente.
O serviço é comercializado conforme o número de etiquetas solicitadas.
1.3.11. REMONTAGEM DE PROCESSOS
1.3.10.2. Remontagem de processos por meio de grampos de papel, visando grampear novamente as páginas que foram soltas para digitalização. Remontagem de processos por meio do uso de bailarinas ou suporte que permita a remontagem de documentos encadernados por meio de perfurações no papel.
1.3.10.3. O serviço é comercializado de acordo com o número de folhas (cada 1000 folhas) dos processos remontados.
1.3.12. EMBALAGEM A VÁCUO APÓS DIGITALIZAÇÃO
1.3.12.1. Empacotamento de processos em pacotes a vácuo visando a garantia de preservação do suporte papel e maior proteção contra umidade e desgaste natural do papel por contato direto com o ar.
1.3.12.2. O serviço é comercializado de acordo com o número de folhas (cada 500 folhas) embaladas.
1.3.13. CONSULTORIA, SUPORTE TÉCNICO, ATENDIMENTO E MIGRAÇÃO DE ACERVOS
1.3.13.1. Consultoria de atendimento visando a auxiliar o cliente na tomada de decisão quanto aos formatos de digitalização, migração de acervos para Plataforma CIASC Eternal, preservação digital e divulgação da informação em plataforma de acesso público. Suporte técnico visa assessorar o cliente quanto a configurações e usabilidade das plataformas de preservação digital (Archivematica) e plataformas de acesso (AtoM). O atendimento visa assessorar o cliente para demandas pontuais que requerem comprometimento por parte de desenvolvedores, arquivistas ou outros técnicos do CIASC e do parceiro. Custo desenvolvedor para configurar campos de metadados em documentos padrão, visando a captura automática de texto OCR.
1.3.13.2. O serviço é comercializado por hora conforme tabela de preços contida neste contrato.
1.3.14. ESTAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO NA SEDE DA CONTRATANTE
1.3.14.1 Este serviço disponibiliza uma estação de conversão digital que operará nas dependências da CONTRATANTE. São disponibilizados:
a) Equipamento Scanner;
b) Um funcionário 40h semanais;
c) Uma estação de trabalho;
d) Qualquer outro material ou ferramenta necessária para a realização do serviço;
1.3.14.2. No caso da contratação, o CONTRATANTE precisa consentir de que o ambiente disponibilizado seja monitorado por câmeras. O link com a Internet deve ser fornecido pelo CONTRATANTE.
11 RFID - Radio Frequency Identification
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A modalidade de contratação enquadra-se como DISPENSA DE LICITAÇÃO de acordo com a Lei n. 14.133 de 1° de abril de 2021 conforme justificativas e fundamentações a seguir:
2.1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
2.1.2. Frente ao desafio de gerenciar uma vasta quantidade de documentos físicos de alta importância e com o objetivo de aprimorar a transparência e eficiência dos serviços públicos, identificamos a necessidade premente de realizar a conversão digital dos nossos acervos. Isso abrange documentos cruciais, como mapas de parcelamentos de solo, alvarás de construção, habite-se e outros registros de significativa relevância, visando a criação de uma plataforma de armazenamento e pesquisa confiável.
2.1.3. A digitalização destes documentos não apenas contribuirá para a preservação a longo prazo desses registros, evitando perdas e danos, mas também abrirá caminho para um acesso mais rápido e eficaz a informações cruciais. A criação de um repositório digital confiável garantirá que servidores públicos e cidadãos possam consultar, pesquisar e utilizar esses documentos com facilidade, promovendo a transparência e agilizando os procedimentos administrativos.
2.1.4. Além disso, a conversão digital desses acervos representa uma abordagem ambientalmente responsável, uma vez que reduzirá a necessidade de consumo de papel e contribuirá para a preservação dos recursos naturais. Isso se alinha com nossa responsabilidade de promover o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente.
2.1.5. A implantação de um Repositório Digital Arquivístico com a conversão digital de acervos físicos é uma iniciativa de grande importância para um município. A seguir, apresento uma justificativa para que o município considere a contratação desses serviços:
2.1.6. Preservação e conservação do patrimônio histórico: Muitos municípios possuem um valioso acervo de documentos históricos, registros públicos e documentos de relevância cultural. A conversão digital desses acervos físicos é fundamental para a preservação de seu conteúdo, uma vez que documentos físicos estão sujeitos a deterioração, desgaste e perda ao longo do tempo. A implementação de um Repositório Digital Arquivístico permitirá que esses documentos sejam preservados de forma duradoura e acessíveis para as futuras gerações.
2.1.7. Acesso facilitado à informação: A digitalização de acervos permite um acesso mais rápido e eficiente à informação contida nos documentos públicos. Isso beneficia tanto os servidores públicos quanto os cidadãos, tornando mais ágil a consulta e pesquisa de informações relevantes para a tomada de decisões, pesquisa histórica, entre outros. Isso contribui para a transparência e a prestação de contas, promovendo a eficácia das instituições públicas (ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes12, OE 113 e OE 314 da Carta Brasileira de Cidades Inteligentes).
2.1.9. Eficiência administrativa: A implementação de um Repositório Digital Arquivístico melhora a gestão de documentos e processos no âmbito do município. Facilita a busca, recuperação e compartilhamento de informações entre diferentes departamentos, agilizando os procedimentos administrativos. Isso é
12 Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (acesso em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx- br/sdgs/16 )
13 Objetivo Estratégico 1 - Integrar a transformação digital nas políticas, programas e ações de desenvolvimento urbano sustentável, respeitando as diversidades e considerando as desigualdades presentes nas cidades brasileiras (acesso em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-0 )
14 Objetivo Estratégico 3 - Estabelecer sistemas de governança de dados e de tecnologias, com transparência, segurança e privacidade (acesso em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-0 )
15 Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis (acesso em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx/xxxx/00 )
fundamental para atender às demandas da população de forma mais eficaz (ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes16, OE 417 da Carta Brasileira de Cidades Inteligentes).
2.1.10. Contribuição para o desenvolvimento sustentável: A digitalização de acervos físicos reduz a necessidade de consumo de papel e outros recursos naturais, contribuindo para a conservação do meio ambiente. Isso está alinhado com os princípios de desenvolvimento sustentável e a responsabilidade ambiental, apoiando metas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima18 e ODS 15 - Vida Sobre a Terra19).
2.1.11. Em resumo, conforme já abordado no Estudo Técnico Preliminar – ETP 01, a contratação de serviços para a implantação de um Repositório Digital Arquivístico com a conversão digital de acervos físicos é uma medida estratégica que beneficia o município de diversas maneiras, promovendo a preservação do patrimônio histórico, a eficiência administrativa, a transparência e a responsabilidade ambiental. Essa iniciativa é um investimento que contribui para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
2.2. JUSTIFICATIVA DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.2.1. Justifica-se a contratação do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina
– CIAS por meio de dispensa, haja vista a natureza jurídica de Empresa Pública Estadual criada com a finalidade de oferecer ferramentas de gestão busca soluções inovadoras em tecnologia, visando a melhoria da administração pública em Santa Catarina e dos serviços prestados ao cidadão.
2.2.2. Na presente contratação a ferramenta ofertada pela CIASC corresponde a um pacote de serviços que cobre desde a digitalização de arquivos documentais físicos até a guarda online e offline de dados digitais, com garantia de acesso permanente às informações, qual além de facilitar o acesso e a gestão de grandes volumes de arquivos, possui uma tecnologia exclusiva e com total independência, desenhada para garantir a integridade das informações armazenadas por mais de mil anos.
2.3. FUNDAMENTO LEGAL
2.3.1. Em princípio, todas as obras, serviços, compras e alienações promovidas pelo Poder Público devem ser precedidas de licitação, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta (Constituição Federal, art. 37, XXI).
2.3.2. Entretanto, há situações em que o próprio legislador estabeleceu hipóteses em que a licitação será dispensável, que tem sua dispensa prevista no art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
2.3.3. Em relação à caracterização da dispensa de licitação, convém observar que o legislador se preocupou em estabelecer vários requisitos para que se opere legitimamente a contratação direta, quais sejam:
a) que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno;
b) que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública;
16 Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (acesso em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx- br/sdgs/16 )
17 Objetivo Estratégico 4 - Adotar modelos inovadores e inclusivos de governança urbana e fortalecer o papel do poder público como gestor de impactos da transformação digital nas cidades. (acesso em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx- estrategico-4 )
18 Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. (acesso em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx- br/sdgs/13 )
19 Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. (acesso em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx/xxxx/00 )
c) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto pretendido pela Administração contratante;
d) que o preço seja compatível com o praticado no mercado (requisito a ser compreendido em conjunto com a exigência do art. 72, VII, da Lei n.º 14.133, de 2021).
2.3.4. Desta forma, a fim de comprovar os requisitos “a” e “b”, destaca-se que o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC é uma empresa pública, pertencente ao quadro da Administração Indireta do Estado de Santa Catarina, cuja competência foi incialmente definida no art. 79 da Lei Complementar 741/2019, in verbis:
Art. 79. O CIASC tem por objetivo executar políticas de tecnologia de informação, comunicação e governança eletrônica, bem como de tratamento de dados e informações, e assessorar tecnicamente os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Compete ao CIASC, além de outras atribuições previstas em lei:
I – apoiar a integração dos sistemas informatizados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e das respectivas bases de dados em uma rede de governo;
II – apoiar a gestão dos processos informatizados dos serviços públicos;
III – prestar consultoria em tecnologia da informação e governança eletrônica na área pública;
IV – administrar ambientes informatizados do serviço público estadual;
V – desenvolver e gerenciar sistemas aplicativos estratégicos na área pública; VI – desenvolver tratamento de imagens e páginas da internet públicas;
VII – gerenciar e dar suporte e manutenção à infraestrutura da rede de governo em operação;
VIII – executar serviços de tecnologia da informação e governança eletrônica para os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual;
IX – executar, mediante convênios ou contratos, serviços de tecnologia da informação e governança eletrônica para órgãos e entidades da União e dos Municípios;
X – prestar serviços de certificação digital para os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual; e
XI – assessorar tecnicamente o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação na gestão de suas ações.
2.3.5. As atribuições da empresa também estão definidas no Decreto 220 de 17 de junho de 2015 e na Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019, as quais determinam que a execução da política de tecnologia da informação e governança eletrônica para o atendimento específico das necessidades da Administração caberão à CIASC.
2.3.6. Quanto ao cumprimento do requisito do item “c”, tem-se a CIASC busca soluções inovadoras em tecnologia, visando a melhoria da administração pública em Santa Catarina e dos serviços prestados ao cidadão20.
2.3.7. Já o preço compatível com o praticado no mercado21, tem-se que os serviços a ser contratado é uma tecnologia exclusiva e com total independência que entrega a solução Eternal, que corresponde a um pacote de serviços que cobre desde a digitalização de arquivos documentais físicos até a guarda online e offline de dados digitais, com garantia de acesso permanente às informações.
2.3.8. Desta forma, diante do objeto a ser contrato ser uma tecnologia exclusiva da CIASC, buscou-se contratações da tecnologia em outros entes públicos que comprovam o valor dentro dos parâmetros de mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
3.4. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20 Notícia: CIASC Eternal: Solução inovadora para cidades inteligentes, humanas e sustentáveis. (acesso em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/# ) 21 Termo de homologação – Prefeitura de Orleans – 2023 (acesso em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00.xxx )
3.4.1.1. As partes reconhecem, na sua integralidade, a vinculação deste contrato aos ditames da Lei federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, portanto, seu dever de conhecimento, observância e manutenção das boas práticas administrativas.
3.4.1.2. A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
3.4.1.3. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e fins exclusivos do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outro propósito.
3.4.1.4. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a presente cláusula, bem como se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados dos servidores da CONTRATANTE, assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
3.4.1.5. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, ou de qualquer forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais dos servidores da CONTRATANTE, que detenha por força do presente contrato.
3.4.1.6. A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados, não devendo realizar pagamentos de acesso que impliquem na inviabilidade de controle e dimensionamento de uso dos serviços contratados.
3.4.1.7. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra as suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violação de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia à autoridade de proteção de dados.
3.4.1.8. Na hipótese de ocorrência de violação de dados pessoais a partir das bases sob guarda da CONTRATADA, esta informará à CONTRATANTE, por escrito, acerca de tal violação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação, incluindo nas informações:
(i) descrição da natureza da violação dos Dados Xxxxxxxx, descrevendo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados;(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais e para mitigar os possíveis efeitos adversos.
3.4.1.9. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.
3.4.1.10. A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, os honorários advocatícios, multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas contra à CONTRATANTE por conta de violação de proteção a dados pessoais ocorrido durante a vigência do presente contrato em razão do não-cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas na legislação aplicável à proteção de dados, quais sejam: todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais.
3.5. RESPONSABILIDADES GERAIS DAS PARTES
3.5.1. CABE AO MUNICÍPIO
3.5.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;
3.5.1.2. Fiscalizar a execução do presente contrato.
3.5.1.3. Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
3.5.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estipulado neste instrumento.
3.5.1.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
3.5.1.6. Conceder à CONTRATADA, acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
3.5.1.7. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
3.5.2. CABERÁ A CONTRATADA
3.5.2.1. Executar o objeto do presente instrumento contratual, conforme disposto na Forma de Execução;
3.5.2.2. Obedecer ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.5.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste contrato e na Proposta e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.5.2.4. Atender às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
3.5.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.5.2.6. Converter dados para uso pelos sistemas, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo estabelecido, bem como prestar suporte aos servidores devidamente treinados no uso dos sistemas.
3.5.2.7. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no instrumento contratual.
3.5.2.8. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
3.5.2.9. Avaliar a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Para efetivação da fiscalização do contrato vinculado ao presente processo de dispensa, indica-se as servidoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Züge, ambas vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme art. 13 do Decreto 6.764/2023.22
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O detalhamento dos valores praticados, unitários e estimativos globais, pelos serviços listados no objeto do contrato estão apresentados no item ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO contida neste contrato;
5.2. O faturamento será efetuado MENSALMENTE, até o último dia do mês, devendo o pagamento ser efetivado por meio de depósito em conta-corrente do CONTRATADO, no Banco do Brasil, Agência 3582-3, conta-corrente 4388-5, até o décimo dia do mês subseqüente ao do recebimento da fatura.
22 Art. 13. Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º.
5.3. Caso ocorra prorrogação do Termo de Credenciamento os preços poderão ser reajustados pela variação do INPC, depois de decorrido 01 (um) ano da assinatura do termo de credenciamento, mediante requerimento do credenciado, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
CLÁUSULA SEXTA - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado desta licitação é de R$ 69.101,32 (Sessenta e nove mil mil, cento e um reais e trinta e dois centavos) com base na proposta comercial e técnica GECOM 136/2023 v3 fornecida pelo Centro de Informática do Estado de Santa Catarina (CIASC), anexo ao processo de dispensa de licitação.
6.2. A seguir são demonstrados de forma completa todos os itens objeto da contratação.
Tabela 03 – Valores Globais Estimativos
Descrição | Unidade | Valor Unitário | Quantidade | Total |
Conversão Digital - Mídias Diversas | UCD | R$ 331,35 | 95 | R$ 31.478,25 |
Ambiente RDC-Arq Eternal para até 100 usuários e 10Gbytes de imagens novas/mês | Mês | R$ 2.600,00 | 11 | R$ 28.600,00 |
Armazenamento em Storage | GigaByte/Mês | R$ 1,81 | 62 | R$ 112,32 |
Transporte de Acervo (coleta ou devolução) - Metro Linear | 1 Metro Linear | R$ 102,95 | 8 | R$ 823,59 |
Adicional Quilometragem - Cada 10km acima de 200km do Ambiente de Guarda / 1 Metro Linear | Cada 10km / Metro Linear | R$ 0,77 | 144 | R$ 110,88 |
Transporte de Acervo (coleta ou devolução) - Metro Linear | 1 Metro Linear | R$ 102,95 | 8 | R$ 823,59 |
Adicional Quilometragem - Cada 10km acima de 200km do Ambiente de Guarda / 1 Metro Linear | Cada 10km / Metro Linear | R$ 0,77 | 144 | R$ 110,88 |
Indexação Ampla de Documentos - Caixa 1000 folhas | 1 Caixa com até 10 Processos | R$ 14,97 | 65 | R$ 973,19 |
Indexação Ampla de Documentos - Processo adicional | 1 Processo | R$ 1,23 | 130 | R$ 159,90 |
Caixa Arquivo 13cm x 25cm x 35 cm (Mín. 1000 caixas) | 1 Caixa | R$ 12,00 | 6 | R$ 72,00 |
Indexação Manual de Documentos | 100 Caracteres | R$ 1,75 | 565 | R$ 989,19 |
Indexação Automatizada de Documentos | 100 Caracteres | R$ 0,58 | 242 | R$ 141,17 |
Gestão e Guarda Caixa de Arquivo de Papel | Metro Linear/Mês | R$ 6,25 | 33 | R$ 206,35 |
Gravação em Microfilme | GigaByte | R$ 500,00 | 9 | R$ 4.500,00 |
R$ 69.101,32 | ||||
Valor Mensal | R$ 5.758,44 |
6.3. A totalidade do serviço de conversão digital ocorrerá no primeiro ano de contrato, sendo considerados 4 meses de gestão e guarda dos documentos na sede da CONTRATADA. Após, esse período e o serviço realizado, o acervo retorna ao local indicado pela CONTRATANTE.
6.4. Nos anos subsequentes, o contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei n. 14.133 de 1° de abril de 2021, onde será cobrado do CONTRATANTE somente os serviços de: Ambiente RDC-Arq Eternal para até 100 usuários e 10Gbytes de imagens novas/mês e Armazenamento Storage.
CLÁUSULA SÉTIMA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotações Orçamentárias e Fiscais:
09.001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO Projeto/Atividade: 2.097 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação Código Reduzido e Modalidade da Despesa: 200 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA
8.1. CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – CIASC, Empresa Pública de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 83.043.745/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX - 00.000-000, cujo representantes legais são:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do CIASC, inscrito no CPF sob. n° 000.000.000-00;
b) Xxxxx Xxxxxxxxx, Vice-Presidente de Tecnologia do CIASC, inscrito no CPF sob. n° 000.000.000-00; e
c) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Vice-Presidente de Mercado do CIASC, inscrito no CPF sob. n° 021.618.969- 11
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Os serviços serão prestados de forma contínua em um prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021.
CLÁUDULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.2. Multa:
10.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
10.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
10.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os
créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA(SC), 13 de dezembro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO XXXXX XXXX XXXXXX - SECRETÁRIO
CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – CIASC XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - PRESIDENTE
Data de criação do documento: 13/12/2023 às 16:01:41
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