FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado Gestor do Contrato, que atuará com o apoio do fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, credenciados no ato da assinatura deste instrumento.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.1 - A Prefeitura Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, credenciados no ato da assinatura deste contrato.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.1. Ficam indicados como fiscal técnico o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, CREA-MG nº 49.008/D, Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, para monitorar a prestação de serviços do objeto, efetuar anotações em registro próprio das ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das faltas observadas durante a fiscalização.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 15.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes representantes, abaixo CREDENCIADOS.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 15.1. A gestão e a fiscalização do contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.1. A fiscalização/gestão dos contratos derivados do presente contrato estará a cargo da Administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 o qual registrará todas as ocorrências e deficiênciasverificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. A fiscalização e a gestão do contrato administrativo, atividade de cunho obrigatório e legal, exige a designação formal do representante da Administração, conforme previsto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos n.º 8.666/93, denominado gestor do contrato, conforme menciona o art. 51 da Lei Estadual n.º 17.928/12, cujas atribuições estão previstas neste Manual. A atividade de fiscalização e gestão de contratos, umas das prerrogativas da Administração Pública prevista no art. 58 da Lei n.º 8.666/93, consiste no acompanhamento e na supervisão da execução dos ajustes em toda a sua amplitude. Desta forma, é desejável que o gestor e/ou fiscal designados tenham atuação proativa e preventiva, uma boa qualificação, muita cautela e dedicação, buscando assim o melhor zelo do recurso público. O Tribunal de Contas da União em seu Manual Licitações e Contratos, salienta com muita propriedade que: Durante a execução contratual as condições efetivas da proposta deverão ser asseguradas, com vistas ao art. 37, inc. XXI da CF, bem como as regras contratuais deverão ser respeitadas conforme pactuadas. Nesse momento surgem questões relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, daí a importância de definir as atribuições do gestor/fiscal de contrato, que verificarão o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.