PREGÃO N.º 013/2010 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 136/2010
PREGÃO N.º 013/2010
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 136/2010
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante a pregoeira designada pela Portaria n.º 1.248-A, de 3 de junho de 2008, Sra. XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO.
A abertura da sessão será às 14 horas do dia 08 de março de 2010, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721 de 16 de outubro de 2002 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, a qualquer interessado, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, podendo ser retirado mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, fax, e- mail e indicação da pessoa responsável.
I – OBJETO
1.1 - Prestação de Serviços de Rastreamento de veículos via satélite, para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes a seguir:
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
1 | 25 | SERVIÇOS | 30311 | SERV. DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR VIA SATELITE, PARA VEÍCULOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO: |
- CESSÃO DO EQUIPAMENTO RASTREADOR EM COMODATO; - INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO NOS VEÍCULOS, POR TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA VENCEDORA; | ||||
2 | 12 | SERVIÇOS | 30314 | SERVIÇO DE RASTREAMENTO 1 |
- MANUTENÇÃO MENSAL, SENDO:
- MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL;
- ACESSO PELA INTERNET;
- POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO EM TEMPO REAL; (INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO DE MINUTO A MINUTO, COM WEB
ILIMITADO);
- RELATÓRIO DE HISTÓRICO DAS POSIÇÕES PERCORRIDAS PELO VEÍCULO;
- EXCESSO DE VELOCIDADE;
- RELATÓRIO DE HODOMETRO PARCIAL E TOTAL;
- ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA XXX XXXXXXX, XXXXXXX XX 0000 (ATENDIMENTO 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA);
- BLOQUEIO DO VEÍCULO À DISTÂNCIA, POR VELOCIDADE OU IGNIÇÃO;
- LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ROUBO.
GARANTIA PERMANENTE DO SERVIÇO
================================================================================================= RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS:
1- HMM - 9310 FIAT UNO - TDF MOTOR - 1.0, 08 VÁLVULAS - 02/02
2- HMM - 5517 VW KOMBI - ONCOLOGIA - 1.6 REFRIGERA AR - 02/02
3- HMM - 8609 FIAT FIORINO - AMBULANCIA TFD - 1.5 02/02
4- HMM - 5696 FIAT FIORINO - AMBULANCIA PAM - 1.5 06/06
5- HMM - 5302 VW PARATI - AMBULANCIA TFD - AP 1.6 00/00
6- HMG - 6405 FIAT UNO - SAUDE EM CASA - MOTOR - 1.0, 08V - 06/06
7- HMG - 4529 FIAT DUCATO - AMBULANCIA TFD - 2.8 I - 05/05
8- HMN - 0457 FIAT UNO - TFD - MOTOR 1.0, 8 VALVULAS - 03/04
9- HMN - 0456 FIAT UNO - TFD - MOTOR 1.0, 8 VALVULAS - 03/04
10- SQH - 6927 MICRO ONIBUS - HEMODIALISE – MWM X10 - 04 CIL. - 02/02
11- | GMG | - | 4153 | VW GOL - TFD - CHT 1.6 - 93/93 |
12- | HMH | - | 4130 | IVECO FURGAO - TFD - 2.8 16 VÁLVULAS - 08/08 |
13- | HMH | - | 6933 | FIAT DOBLO - PAM - 1.8, 08 VALVULAS - 09/09 |
14- | HLF | - | 0954 | FIAT DOBLO - TFD - 1.8, 08 VALVULAS - 09/09 |
15- | HLF | - | 0898 | VW KOMBI - SAUDE EM CASA - 1.4 AT - 09/09 |
16- | HLF | - | 0899 | VW KOMBI - SAUDE EM CASA - 1.4 AT - 09/09 |
17- | HMN | - | 0455 | FIAT UNO - VIG SANITARIA – MOTOR - 1.0, 08 V. - 03/04 |
18- | HMM | - | 8571 | VW KOMBI - EPIDEMIOLOGIA - 1.6 A AR - 02/02 |
19- | GMM | - | 8272 | FIAT F 1.000 - EPIDEMIOLOGIA - MAXXION HSD - 97/97 |
20- | HLF | - | 1533 | VW GOL - EPIDEMIOLOGIA - 1.0 AT - 09/09 |
21- | HLF | - | 1532 | VW KOMBI - EPIDEMIOLOGIA - 1.4 AT - 09/09 |
22- | HMG | - | 6405 | FIAT UNO - SAUDE EM CASA - MOTOR 1.0, 08 V. - 06/06 |
23- | HLF | - | 0898 | VW KOMBI - SAUDE EM CASA - 1.4 AT - 09/09 |
24- | HLF | - | 0899 | VW KOMBI - SAUDE DE CASA - 1.4 AT - 09/09 |
25- | HLF | - | 1252 | FIAT DUCATO - ODONTOMOVEL - 2.8 ID TD - 09/09 |
=================================================================================================
1.2 – É parte integrante deste Edital a minuta de Contrato de Prestação de Serviços. II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo III em anexo), sob pena de desclassificação e conseqüente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.2 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora do envelope “Documentação”.
2.2.3 – As licitantes que se interessarem em participar do referido processo sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, não poderão deixar de enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 do edital. Caso a referida Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, conseqüentemente, não serão abertos.
2.2.4 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 136/2010 Pregão nº 013/2010
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 136/2010
Pregão nº 013/2010
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.4.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.4 – estrangeiras que não funcionem no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpôr recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o ourtorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.1.2 – Também na ocasião do credenciamento dos participantes, a pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo III em anexo, bem como a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) especificação clara e detalhada do objeto cotado, de acordo com a descrição contida no Título I do presente Edital;
Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar CONFORME EDITAL ou estiver divergente da contida no Título I do presente edital. As propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo objeto.
d) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
f) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) prazo da instalação dos equipamentos e manutenção do serviço, conforme previsto no Título VIX do Edital.
4.1.1 – A licitante que deixar de cumprir quaisquer dos requisitos acima descritos será desclassificada.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.5 – A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇOGLOBAL .
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.13.1 – A licitante deverá executar todos os serviços descritos no objeto. Será desclassificada a proposta em que a licitante não cumprir tal requisito, bem como aquela que apresentar qualquer descrição dos serviços pertencentes ao objeto, em desacordo com o exigido.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo I em anexo;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
h) Certidão Conjunta Negativa, de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
i) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
6.1.1 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c. se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item.
6.1.1.1 – O licitante poderá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS da matriz ou filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.3 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção da alínea “a”.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título nas alíneas “b”, “c” e “d”.
6.5 – A ME ou EPP vencedora poderá apresentar no envelope Documentação somente as alíneas “a”, “b”, “c” e “j” do item 6.1. O restante da documentação, caso não seja apresentado na sessão do Pregão, deverá, obrigatoriamente, ser entregue no ato de assinatura do Contrato, conforme disposto na Lei Complementar 123/06.
6.6 – Na abertura da sessão, após declarado o vencedor, caso seja apresentada pela ME ou EPP toda a documentação exigida no item 6.1, “ havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme § 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06.
6.7 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da pregoeira.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Quaisquer impugnações ao edital deverão ser protolocadas no prazo legal, não sendo admitidas impugnações via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 2 (dois) dias úteis concedidos à impugnante.
7.1.2 – Caberá à pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.4 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protolocados no prazo legal, não sendo admitidos recursos via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via fac-símile ou e- mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como às contra-razões.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 82, Centro – Três Pontas – MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e que a razão entre o novo preço e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e da correspondente do exercício subseqüente.
020701 103012054 2.035 339039 - ficha 251 Secretaria Municipal de Saúde
020704 103042068 2.044 339039 - ficha 291 Secretaria Municipal de Saúde
020702 103012045 2.041 339039 - ficha 273 Secretaria Municipal de Saúde
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Em se tratando de ME ou EPP, caso não seja apresentada na sessão do pregão a documentação relativa à regularidade fiscal, esta será indispensável para assinatura do Contrato, conforme disposto no item 6.5 deste Edital. Tal documentação compreende:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
c) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Fazenda Federal;
f) Certidão de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual.
12.1 - Caso a licitante não compareça para assinar ou ainda, que não apresente a documentação exigida, a mesma será desclassificada, passando o objeto para o 2º colocado e receberá multa prevista no Titulo Sanções.
12.2 – Findo o processo licitatório a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de prestação do serviço, nos moldes da minuta constante em anexo, quando assim a lei o exigir.
12.3 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para receber a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
12.3.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato e não assinar a nota de empenho, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.5 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
12.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
12.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 - A licitante vencedora deverá ceder os 25 (vinte e cinco) aparelhos rastreadores em comodato, sendo também de sua responsabilidade a instalação dos mesmos nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. O prazo para instalação dos equipamentos não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, pela licitante vencedora. Poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
14.2 - Instalados os equipamentos, a licitante vencedora deverá prestar manutenção mensal, que compreenderá:
- manutenção e atendimento técnico em todo território nacional;
- acesso através da internet;
- possibilidade de localização do veículo em tempo real; (informações de localização de minuto a minuto, com web ilimitado);
- relatório de histórico das posições percorridas pelo veículo;
- excesso de velocidade;
- relatório de hodometro parcial e total;
- atendimento de assistência xxx xxxxxxx, xxxxxxx xx 0000 (xxxxxxxxxxx 00 xxxxx, 0 dias por semana);
- bloqueio do veículo à distância, por velocidade ou ignição;
- localização do veículo em caso de roubo.
- garantia permanente do serviço, durante a vigência do contrato.
14.3 - É de responsabilidade da licitante vencedora todos os gastos inerentes à instalação dos rastreadores e/ou prestação do serviço, inclusive gastos com transporte, frete, fiação elétrica, hospedagem, alimentação, etc., bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes.
14.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não aceitar o serviço prestado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 - A presente contratação será efetivada até 31 de dezembro de 2010.
XV – PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, sendo o primeiro realizado após a instalação dos equipamentos e os demais mensalmente (manutenção), até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente ao mês de
prestação dos serviços, conforme discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
XVI – SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a)multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b)multa de 20% (vinte por cento) do valor corrigido, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c)multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos.
16.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a)venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b)for envolvida em escândalo público e notório;
c)quebrar o sigilo profissional;
d)utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e)na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
17.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.7 – É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
17.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
XVIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
18.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito à pregoeira, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 11 de fevereiro de 2010.
XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRA
MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO N.º: 013/2010 PROCESSO N.º : 136/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1.1 – A Contrata obriga-se à Prestação de Serviços de Rastreamento de veículos via satélite, para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes a seguir:
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
1 | 25 | SERVIÇOS | 30311 | SERV. DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR VIA SATELITE, PARA VEÍCULOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO: |
- CESSÃO DO EQUIPAMENTO RASTREADOR EM COMODATO; - INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO NOS VEÍCULOS, POR TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA VENCEDORA; | ||||
2 | 12 | SERVIÇOS | 30314 | SERVIÇO DE RASTREAMENTO 1 |
- MANUTENÇÃO MENSAL, SENDO:
- MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL;
- ACESSO PELA INTERNET;
- POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO EM TEMPO REAL; (INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO DE MINUTO A MINUTO, COM WEB
ILIMITADO);
- RELATÓRIO DE HISTÓRICO DAS POSIÇÕES PERCORRIDAS PELO VEÍCULO;
- EXCESSO DE VELOCIDADE;
- RELATÓRIO DE HODOMETRO PARCIAL E TOTAL;
- ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA XXX XXXXXXX, XXXXXXX XX 0000 (ATENDIMENTO 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA);
- BLOQUEIO DO VEÍCULO À DISTÂNCIA, POR VELOCIDADE OU IGNIÇÃO;
- LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ROUBO.
GARANTIA PERMANENTE DO SERVIÇO
================================================================================================= RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS:
1- HMM - 9310 FIAT UNO - TDF MOTOR - 1.0, 08 VÁLVULAS - 02/02
2- HMM - 5517 VW KOMBI - ONCOLOGIA - 1.6 REFRIGERA AR - 02/02
3- HMM - 8609 FIAT FIORINO - AMBULANCIA TFD - 1.5 02/02
4- HMM - 5696 FIAT FIORINO - AMBULANCIA PAM - 1.5 06/06
5- HMM - 5302 VW PARATI - AMBULANCIA TFD - AP 1.6 00/00
6- HMG - 6405 FIAT UNO - SAUDE EM CASA - MOTOR - 1.0, 08V - 06/06
7- HMG - 4529 FIAT DUCATO - AMBULANCIA TFD - 2.8 I - 05/05
8- HMN - 0457 FIAT UNO - TFD - MOTOR 1.0, 8 VALVULAS - 03/04
9- HMN - 0456 FIAT UNO - TFD - MOTOR 1.0, 8 VALVULAS - 03/04
10- SQH - 6927 MICRO ONIBUS - HEMODIALISE – MWM X10 - 04 CIL. - 02/02
11- GMG - 4153 VW GOL - TFD - CHT 1.6 - 93/93
12- HMH - 4130 IVECO FURGAO - TFD - 2.8 16 VÁLVULAS - 08/08
13- HMH - 6933 FIAT DOBLO - PAM - 1.8, 08 VALVULAS - 09/09
14- HLF - 0954 FIAT DOBLO - TFD - 1.8, 08 VALVULAS - 09/09
15- HLF - 0898 VW KOMBI - SAUDE EM CASA - 1.4 AT - 09/09
16- | HLF | - | 0899 | VW KOMBI - SAUDE EM CASA - 1.4 AT - 09/09 |
17- | HMN | - | 0455 | FIAT UNO - VIG SANITARIA – MOTOR - 1.0, 08 V. - 03/04 |
18- | HMM | - | 8571 | VW KOMBI - EPIDEMIOLOGIA - 1.6 A AR - 02/02 |
19- | GMM | - | 8272 | FIAT F 1.000 - EPIDEMIOLOGIA - MAXXION HSD - 97/97 |
20- | HLF | - | 1533 | VW GOL - EPIDEMIOLOGIA - 1.0 AT - 09/09 |
21- | HLF | - | 1532 | VW KOMBI - EPIDEMIOLOGIA - 1.4 AT - 09/09 |
22- | HMG | - | 6405 | FIAT UNO - SAUDE EM CASA - MOTOR 1.0, 08 V. - 06/06 |
23- | HLF | - | 0898 | VW KOMBI - SAUDE EM CASA - 1.4 AT - 09/09 |
24- | HLF | - | 0899 | VW KOMBI - SAUDE DE CASA - 1.4 AT - 09/09 |
25- | HLF | - | 1252 | FIAT DUCATO - ODONTOMOVEL - 2.8 ID TD - 09/09 |
=================================================================================================
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor global do presente contrato em R$... ( ... ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, sendo o primeiro realizado após a instalação dos equipamentos e os demais mensalmente (manutenção), até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente ao mês de prestação dos serviços, conforme discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020701 103012054 2.035 339039 - ficha 251 Secretaria Municipal de Saúde
020704 103042068 2.044 339039 - ficha 291 Secretaria Municipal de Saúde
020702 103012045 2.041 339039 - ficha 273 Secretaria Municipal de Saúde CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - A licitante vencedora deverá ceder os 25 (vinte e cinco) aparelhos rastreadores em comodato, sendo também de sua responsabilidade a instalação dos mesmos nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. O prazo para instalação dos equipamentos não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, pela licitante vencedora. Poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
7.2 - Instalados os equipamentos, a licitante vencedora deverá prestar manutenção mensal, que compreenderá:
- manutenção e atendimento técnico em todo território nacional;
- acesso através da internet;
- possibilidade de localização do veículo em tempo real; (informações de localização de minuto a minuto, com web ilimitado);
- relatório de histórico das posições percorridas pelo veículo;
- excesso de velocidade;
- relatório de hodometro parcial e total;
- atendimento de assistência xxx xxxxxxx, xxxxxxx xx 0000 (xxxxxxxxxxx 00 xxxxx, 0 dias por semana);
- bloqueio do veículo à distância, por velocidade ou ignição;
- localização do veículo em caso de roubo.
- garantia permanente do serviço, durante a vigência do contrato.
7.3 - É de responsabilidade da licitante vencedora todos os gastos inerentes à instalação dos rastreadores e/ou prestação do serviço, inclusive gastos com transporte, frete, fiação elétrica, hospedagem, alimentação, etc., bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes.
7.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não aceitar o serviço prestado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 - A presente contratação será efetivada até 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas p
ela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a. multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b. multa de 20% (vinte por cento) do valor corrigido, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c. multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal nº 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., fevereiro de 2010.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos Contratante
Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
MODELO I
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: Pregão nº 013/2010 Processo nº 136/2010
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/SSSS-SS
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº XXXXXXXXXXXX OU MUNICIPAL Nº XXXXXXXXXXXX TELEFONE: ....................... – FAX: .......................... – E-MAIL: ..............................................
BANCO ................. AGENCIA .......................... CONTA-CORRENTE .....................................
PREGÃO Nº 013/2010 – PROCESSO Nº 136/2010
LOTE 1
Item | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | 01 | Unid. | ... | ||
-- | -- | -- | --- | --- |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: até 30/12/2010, devendo iniciar-se com a instalação dos equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO III
PREGÃO Nº 013/2010 PROCESSO Nº 136/2010
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão nº 013/2010 – Processo nº 136/2010), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa