PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A GAP obriga-se a prestar os serviços objeto do presente Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato. 2. O Contrato manter-se-á em vigor até total cumprimento do mesmo sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO E/OU TERMO AUTORIZATIVO E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA CODIUB. 7.1.2. Prazo de entrega: 7.1.2.1. O prazo de entrega dos equipamentos demandados se dará no máximo em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço e/ou do termo autorizativo emitido pela CODIUB. 7.1.3. Periodicidade: Conforme demanda.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A vigência
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Da retirada do lodo: Em até 10 (dez) dias após análise dos serviços, mediante certificado de recepção de dejetos industriais onde será efetuada a destinação.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Etapa I será concluída em __ meses (máximo de 03 meses) e Etapa II será executada pelo período de 12 (doze) meses, contados da data expressa na ordem de serviço e demais condições de acordo com o edital e seus anexos. _______________________________________, inscrito no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________________ e do CPF nº __________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Etapa I será concluída em meses e Etapa II será executada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser prestado conforme exigido no Título XIV do Edital. Ref.: Pregão n.º 115/2019 Processo n.º 1910/2019
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O prazo de validade da ata de Registro de Preços será 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pelo Setor de Transportes responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS até 30/12/2010, devendo iniciar-se com a instalação dos equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.