EDITAL DE CONCESSÃO [•]/2022
EDITAL DE CONCESSÃO [•]/2022
Concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Itanhaém/SP, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública
ÍNDICE
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA 18
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 18
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL 19
5. VIGÊNCIA E VALOR DA CONCESSÃO 22
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 23
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 28
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 34
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 42
13. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES 57
15. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 57
16. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA 59
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 61
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 62
19. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 64
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Itanhaém, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização, torna público, por meio do presente Edital de Concessão nº [•]/2022, as condições da LICITAÇÃO, por meio de CONCORRÊNCIA, na modalidade de Concessão Administrativa, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a delegação dos serviços de iluminação pública no Município de Itanhaém, incluídos desenvolvimento, modernização, melhoramento, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública.
A presente CONCORRÊNCIA será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, e pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Resolução Normativa nº 1.000, de 20 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pelas alterações posteriores, bem como pelas demais normas vigentes sobre a matéria. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
As PROPONENTES declaram conhecer todas essas normas e concordam em se sujeitar às estipulações, ao sistema de penalidades nelas previstos e demais regras nelas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento ou em seus ANEXOS.
A Concessão Administrativa aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal nº [•], de [•] de [•] de 2022, responsável por estabelecer as condições e os procedimentos de delegação e outorga dos SERVIÇOS.
A presente Concessão Administrativa foi aprovada e definida como prioritária pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas, conforme reunião do Conselho ocorrida em de [•], de [•] de 2022.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo nº [•] os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: (i) autorização da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização; (ii) estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que vigorar o presente CONTRATO; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da
compatibilidade das despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, detendo previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor; (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do CONTRATO e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a minuta do CONTRATO, foram postos em Consulta Pública, no período de [•]/2022 a [•]/2022, informada ao público por meio de publicação no DOM de Itanhaém, em jornais de grande circulação, e no sítio eletrônico http:// [•] em conformidade com o art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A presente LICITAÇÃO foi precedida de Audiência Pública, realizada na data de [•] de [•] de 2022, informada ao público por meio de publicação no DOM de Itanhaém, em jornais de grande circulação, e no sítio eletrônico http:// [•], em conformidade com o art. 39, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do artigo 13, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
O critério de julgamento será o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. As
propostas e demais documentos necessários à participação na Concorrência serão recebidos no dia [•] de [•] de 2022, no horário de 09 horas às 12 horas, na sede da B3, localizada na [•]. Após o recebimento dos ENVELOPES na sede da B3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará a abertura e análise do ENVELOPE 1 - GARANTIA DE PROPOSTA, divulgando o resultado da análise nos termos do cronograma. A abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizada na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, a ser realizada no dia [•] de [•] de 2022, às .... horas, na sede da B3 e, ato contínuo, serão abertos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE mais bem classificada.
O EDITAL da presente Concessão Administrativa, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o projeto de Iluminação Pública poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, gratuitamente; ou (ii) em via física, diretamente na [•], situada na [•], Itanhaém/SP; ou (iii) no sítio eletrônico http:// /
gratuitamente, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas PROPONENTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
Parte II – LISTA DE ANEXOS
1. Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
1.1. ANEXO A - Definições do edital e anexos
1.2. ANEXO B - Condições gerais da garantia de proposta
1.3. ANEXO C - Diretrizes para elaboração da proposta comercial
1.4. ANEXO D - Manual de procedimentos B3
1.5. ANEXO E - Cronograma da licitação
1.6. ANEXO F - Modelos de cartas, procuração, declarações e outros documentos
1.7. ANEXO G - Minuta do contrato e seus anexos
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
1. OBJETO DO EDITAL
1.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município de Itanhaém, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
1.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, notadamente no ANEXO 5 – Caderno de Encargos.
1.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. Observadas as regras para disponibilização das informações e estudos referentes à presente LICITAÇÃO, o EDITAL, suas planilhas e formulários, bem como os dados, estudos, informações e documentos da CONCESSÃO, poderão ser obtidos, exclusivamente, (i) em mídia eletrônica, gratuitamente, ou, em via física, diretamente na [•], em dias úteis, das [•]:00hs às [•]:00hs; ou (ii) gratuitamente, no sítio http://[•]
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem 2.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na CONCORRÊNCIA, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL, conforme previsto no Item 6, abaixo.
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na CONCORRÊNCIA.
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao seu desenvolvimento, modernização, melhoramento, expansão, eficientização energética, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.4. Os interessados são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL
3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até as 16 horas do dia [•] de 2022, da seguinte forma:
(i) Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [•]@[•].com, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo integrante do ANEXO F do EDITAL; ou
(ii) Por meio de correspondência protocolada na Secretaria Municipal de Serviços e de Urbanização, situada na [•], Itanhaém, dirigida ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme o modelo integrante do ANEXO F do EDITAL, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx”.
3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 3.1 acima.
3.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico http://[•] em até 5 (cinco) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
3.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
3.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as ... horas do dia [•] de [•] de 2022, inclusive, no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
3.7. As respostas aos esclarecimentos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ou a data da SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO quando a alteração promovida no EDITAL, decorrente da resposta aos esclarecimentos, afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DE PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.8. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer pedido de esclarecimento ulterior.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL poderá ser encaminhada ao correio eletrônico [•]@[•].xxx.xx, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização, localizada [•], no horário das 09:00 às 16:30hs, conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento dos ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da CONCORRÊNCIA, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de recebimento dos ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo o CNPJ / CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis, se apresentada na forma do Subitem 4.1.1, do EDITAL; ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, se apresentada na forma do Subitem 4.1.2, do EDITAL.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DE PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto
no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos mínimos previstos na legislação.
5. VIGÊNCIA E VALOR DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO terá o prazo de 13 (treze) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, conforme estabelecido na minuta do CONTRATO, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
5.2. O valor estimado do CONTRATO, para fins deste EDITAL, é de R$ 134.941.241,97 (centro e trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), na data base de [•] de 2022, equivalente ao somatório das receitas totais da CONCESSIONÁRIA projetadas para o PRAZO DA CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
5.2.1. O valor estimado do CONTRATO, quando da efetiva contratação da PROPONENTE vencedora, será calculado com base no valor se sua PROPOSTA COMERCIAL final.
5.3. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, isoladamente ou em CONSÓRCIO, sociedades brasileiras ou estrangeiras, autorizadas a funcionar no Brasil, que satisfaçam plenamente todos os termos e as condições deste EDITAL, incluindo a legislação aplicável.
6.1.1. Para efeitos deste EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO, as entidades fechadas e ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas do direito de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública do MUNICÍPIO;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela CONCORRÊNCIA, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no subitem 6.2.1;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
(vii) Tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
(viii) Tenham sido contratadas para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e
(ix) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (viii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
6.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico- financeira.
6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida
no Subitem 6.2.1 acima deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.2.2. As restrições dispostas nas alíneas (viii) e (ix), do Subitem 6.2, acima, também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
6.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.3.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;
6.3.2. Cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, salvo aquelas referente à GARANTIA DE PROPOSTA, que poderá ser atendida na forma do subitem
1.5 do ANEXO B;
6.3.3. As exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
6.3.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
6.3.5. Não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
6.3.6. As consorciadas, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente,
por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
6.3.7. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS;
6.3.8. Xxxx uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
6.3.9. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
6.3.10. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA, nos termos do art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.3.11. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA”, instrumento de constituição ou de compromisso para constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) Denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas consorciadas;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do CONTRATO;
(v) Compromisso de que as consorciadas responderão, isolada e solidariamente, por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, até a assinatura do CONTRATO, bem como, na qualidade de futuros acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, por todos os atos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO praticados, ao longo da
execução do CONTRATO, até a data de conclusão da integralização do capital social mínimo da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, exigido no CONTRATO; e
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, que deverá refletir a participação de cada consorciada na composição acionária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
6.3.12. No caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; e
6.3.13. Será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira.
6.4. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar, tanto quanto possível, documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ou apostilados, conforme o caso, além de:
(i) Declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos;
(ii) Procuração outorgada ao representante legal residente no Brasil, com poderes expressos para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, devendo, inclusive, poder receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
(iii) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; e
(iv) Declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive às disposições do art. 32, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática.
6.5. Em se tratando de CONSÓRCIO vencedor, este deverá providenciar previamente à celebração do respectivo CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do compromisso de constituição do CONSÓRCIO, salvo se diversamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
7. CRONOGRAMA
7.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no. ANEXO E.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOM ou convocar as PROPONENTES para nova SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 3 (três) ENVELOPES lacrados no dia [•] de 2022, no horário de 09 horas às 12 horas na sede da B3, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação nos termos do ANEXO D do EDITAL, ou por representante da PROPONENTE:
(i) ENVELOPE 1 - GARANTIA DE PROPOSTA
EDITAL DE CONCESSÃO Nº [•]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP, INCLUÍDOS DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCESSÃO N° [•]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP, INCLUÍDOS DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO Nº [•]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP, INCLUÍDOS DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO
DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.2. Cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.3. Cada via deverá conter a primeira página como “Termo de Abertura”, seguida por índice, listando a documentação contida no respectivo ENVELOPE, e última página com um “Termo de Encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do Termo de Encerramento, que também deverá ser numerada.
8.4. Para efeito de apresentação:
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no Subitem 8.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE de GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais; e
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES
deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou pelas PARTICIPANTES CREDENCIADAS das PROPONENTES.
8.6. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou uma das PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES contendo cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 8.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
8.7. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
8.7.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
8.7.2. As falhas passíveis de saneamento da documentação são aquelas cujo conteúdo retrate a situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação dos documentos.
8.7.3. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.8.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
8.8.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor
público juramentado no Brasil e consularizado ou apostilado, conforme o caso.
8.9. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Subitem 8 ou após os prazos previstos neste Edital.
8.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
8.11. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio eletrônico (pen-drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.11.1. A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a um pen- drive, CD ou DVD específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.11.2. Os pen-drives deverão estar, sempre que possível, etiquetados com o nome da PROPONENTE e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.12.1. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.13. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional
(Real).
8.15. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia útil imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
8.17. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, nas datas e locais indicados no ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.18. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.19. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.19.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.19.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no pen- drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem
8.19.1.
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
9.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
9.1.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar no ENVELOPE do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA”, conforme o Subitem 8.1 acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO F, acompanhados dos documentos que comprovem os respectivos poderes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes, preferencialmente consolidadas);
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder e será acompanhado do termo de compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, das procurações outorgadas pelos CONSORCIADOS à empresa líder, com firma reconhecida, e dos documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e
(iii) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da PROPONENTE. No caso de CONSÓRCIO, apresentar a certidão simplificada de cada consorciada.
9.1.3. Às PARTICIPANTES CREDENCIADAS, é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA.
9.1.4. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas
observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO que não seja por meio da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
9.1.4.1. A proibição mencionada neste Subitem não impede a participação da PROPONENTE na CONCORRÊNCIA.
9.1.5. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
9.1.6. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
9.1.7. O REPRESENTANTE CEDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação em todas as sessões presenciais da LICITAÇÃO.
9.1.8. Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração do REPRESENTANTE CREDENCIADO, bem como demais atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes e outorgados, deverão ser também apresentados no “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
9.1.9. A qualquer momento, no curso do processo licitatório, a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante apresentação dos documentos listados no Subitem 9.1.2.
9.2. PARTICIPANTES CREDENCIADAS
9.2.1. Cada PROPONENTE deverá ter 1 (uma) PARTICIPANTE CREDENCIADA para intermediação de atos perante a B3.
9.2.2. Devem ser observadas as exigências do ANEXO D quanto à participação e documentação da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
10. GARANTIA DE PROPOSTA
10.1. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser realizada nos termos do ANEXO B.
11. PROPOSTA COMERCIAL
11.1. O ENVELOPE da PROPOSTA COMERCIAL conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO C, do EDITAL.
11.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em Reais (R$), em até duas casas decimais.
11.1.1.1.O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrado na PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE representará o desconto aplicado, de maneira uniforme, sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrada no item 11.1.2
(vi) deste Edital.
11.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores a serem pagos ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, a título de ressarcimento dos estudos, conforme previsto na Subitem 19.4, deste EDITAL, bem como os valores a serem pagos à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme inciso (vi), do Subitem 19.3 deste EDITAL
(iv) A existência de bens reversíveis, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 13 (treze) anos para a CONCESSÃO; e
(vi) O limite de R$ [•] ([•] reais), na data base da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la e apresentar nova GARANTIA DE PROPOSTA, por igual período, podendo recusar-se a fazê-lo, hipótese em que será excluída da LICITAÇÃO.
11.2.2. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será excluída da LICITAÇÃO e terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à PROPONENTE desistente, exceto quando tratar-se de depósito caução, em moeda corrente, hipótese em que a devolução será efetuada pelo órgão competente do MUNICÍPIO, depois de operacionalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.3. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
11.4. Possíveis receitas acessórias, complementares e extraordinárias a serem eventualmente auferidas pela futura concessionária deverão ser consideradas pelos licitantes para fins de cálculos de formação do preço a ser apresentado na PROPOSTA COMERCIAL.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá trazer, como primeiro documento, a carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO F do EDITAL.
12.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
12.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente;
12.3.1.1. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.1 acima, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
12.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no Subitem 12.3.1 acima, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC do Ministério da Previdência Social, ou órgão que vier a substituí-la oficialmente.
12.3.1.2.1. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.1, cópia autenticada dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de constituição e inteiro teor do regulamento em vigor, devidamente acompanhados de documento comprobatório de seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na CVM, nos termos do Ofício- Circular CVM/SIN 12/19;
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento
na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(iii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(iv) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
(v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; e
(vi) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
12.3.1.3. No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização ou equivalente, nos termos do art. 28, inc. V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(i) As pessoas jurídicas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação prevista neste item, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, declaração expressa de
que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no ANEXO F do EDITAL;
(ii) As pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO F do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem; e
(iii) Considera-se Representante Legal das Pessoas Jurídicas estrangeiras, a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, devendo toda a documentação ser redigida em língua portuguesa.
12.3.2. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada. A certidão deverá ser datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos ENVELOPES;
(ii) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme disposto
neste EDITAL;
(iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de Balancetes ou Balanços Provisórios.
(a) Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
(b) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.3.2.1. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
12.3.2.2. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.2, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DO ENVELOPES, e, adicionalmente, também apresentar certidão emitida pelo Banco Central atestando inexistência de processo de intervenção em face da administradora do respectivo fundo.
12.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, ou declaração assinada pelo PROPONENTE de que não possui inscrição municipal e/ou estadual;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários) da sede da PROPONENTE; e
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, inc. V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3.3.1. Serão aceitas como comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.3.3.2. As certidões exigidas no item 12.3.3 deste Edital devem considerar a natureza jurídica de cada PROPONENTE interessada, podendo as PROPONENTES demonstrar, justificadamente, a ausência de obrigação de apresentar alguma exigência, desde que em observância com a legislação e com os termos deste Edital.
12.3.4. Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA:
12.3.4.1. Para fins da sua HABILITAÇÃO TÉCNICA, a PROPONENTE, individual ou via CONSÓRCIO, deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da PROPONENTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove que a PROPONENTE tenha experiência prévia, ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de empreendimento, pertencente ou não ao setor de iluminação pública, em que tenha sido realizado ou possua previsão de investimentos de, pelo menos, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros, sendo que esta última hipótese deve compreender retorno de longo prazo, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito de alcance do valor previsto acima, é permitida a somatória de documentos de comprovação, desde que, ao menos em uma das experiências referidas nos documentos de comprovação, a PROPONENTE tenha investimentos de, no mínimo, R$ [•] ([•] reais) [ou 50% do valor do item 12.3.4.1], na data base de [•] de 2022;
(ii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicados pela PROPONENTE para a aquisição e instalação de equipamentos, construção, reforma ou ampliação relacionados ao empreendimento atestado.
(iii) Para comprovação de que o retorno sobre o capital investido é de longo prazo, a PROPONENTE deve demonstrar, por meio de apresentação de instrumento contratual pertinente, aplicável, exclusivamente, para fins de comprovação da dívida, que o prazo do financiamento deve ser superior 5 (cinco) anos.
a. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação do atendimento da exigência contida no Subitem 12.3.4.1, alínea “iv” acima, dentre outros documentos hábeis, declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado em referido documento o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
(iv) Não será considerado investimento para fins de cumprimento do item 12.3.4.1 deste Edital o desembolso realizado na condição de contratado, exclusivamente, para execução de obras ou fornecimento de materiais regulados pela Lei nº 8.666/1993 ou por contrato privado.
(v) Necessariamente cada experiência utilizada para demonstrar o atendimento ao exigido no item 12.3.4.1 deste EDITAL deverá demonstrar que a PROPONENTE atuou ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de empreendimento.
12.3.4.2. Para fins da sua HABILITAÇÃO TÉCNICA, a PROPONENTE, individual ou por CONSÓRCIO, também deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome de profissional vinculado à PROPONENTE, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove que a PROPONENTE possui, em seus quadros, profissional que tenha experiência pretérita como responsável pela gestão e/ou administração, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstos para o primeiro ano do projeto, incluído, no escopo dos serviços, a responsabilidade contratual pelo fornecimento de
materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tais como luminárias, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, sendo indiferentes as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido, observadas as condições previstas no CONTRATO.
(i) É admitida a soma de atestados para a comprovação do quantitativo do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Subitem 12.3.4.2, desde que pelo menos um dos atestados apresente 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido.
(ii) Será necessário acostar documentação que comprove que o profissional detenha registro técnico vigente perante o órgão de classe competente.
12.3.4.2.1. Atestados de responsabilidade técnica somente serão aceitos se o profissional qualificado possuir vínculo com a PROPONENTE no término da data para entrega dos ENVELOPES.
12.3.4.2.2. A comprovação do vínculo poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, contrato de assistência técnica ou contrato de intenção assinado entre a PROPONENTE e o profissional qualificado, indicando que, em caso de a PROPONENTE sagrar-se vencedora, assumirá a obrigação de participar CONCESSÃO através de uma das formas de vínculo anteriormente indicadas, respeitadas as regras do CONTRATO.
12.3.4.2.3 O profissional detentor do atestado de qualificação técnica apresentado pela PROPONENTE poderá ser substituído ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, observada a disciplina prevista no CONTRATO.
12.3.4.3. Serão aceitos como documentos de comprovação para
fins de atendimento da HABILITAÇÃO TÉCNICA, exemplificativamente:
(i) Declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declarações e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos;
(iii) Apresentação de escritura de emissão pública ou privada de debêntures;
(iv) Comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais;
(v) Comprovação da instituição de fundo de investimentos; ou
(vi) Declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE COMUM que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros, acompanhada de cópia de contrato de concessão, de financiamento firmado com instituição financeira, ou demais comprovantes que possuir.
12.3.4.4. É recomendável, para efeito de padronização, que o(s) atestado(s) contenha(m), sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços ou previsão da data de término das atividades e serviços;
(iv) Datas de início e término da participação da PROPONENTE no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em
nome do CONSÓRCIO;
(v) Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Local da realização das atividades e serviços;
(vii) Razão social do emitente;
(viii) Nome e identificação do signatário; e
(ix) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3.4.4.1.Caso os atestados não tenham as informações de que trata o item anterior, elas deverão ser encaminhadas em declaração apartada da PROPONENTE, acompanhada de documentos que corroborem seu conteúdo, sem prejuízo de diligências adicionais a serem realizadas a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3.4.5. Os valores descritos nos documentos de comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data base de [•] de 2022, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
12.3.4.6. A experiência exigida no Subitem 12.3.4.1 também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome da empresa integrante do mesmo GRUPO ECONÔMICO da PROPONENTE.
12.3.4.6.1.A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos Subitem 12.3.4.1, deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações
(incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas; e (iii) declaração de que as empresas do GRUPO ECONÔMICO não se encontram impedidas de participar da LICITAÇÃO por qualquer dos motivos listados no item 6.2 deste EDITAL
00.0.0.0.0.Xx caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva do acervo técnico da EMPRESA ANTECESSORA para empresa de seu GRUPO ECONÔMICO.
12.3.4.6.3.Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no Subitem 00.0.0.0:
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelo(s) investimento(s) ou pela execução do(s) empreendimento(s), será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante(s) no(s) documento(s) de comprovação; e
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada ou acionista, será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo CONSÓRCIO ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante(s) do(s) documento(s) de comprovação.
00.0.0.0.0.Xx as quantidades efetivamente executadas não estiverem discriminadas no corpo da certidão ou atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da PROPONENTE na composição inicial do consórcio e/ou da sociedade, sendo permitida a apresentação de quaisquer documentos autorizados por lei para fins da comprovação das
respectivas participações, como, por exemplo, certidão, atestado ou cópia do instrumento de constituição de consórcio.
00.0.0.0.Xx hipótese de a comprovação da experiência exigida pelo item 12.3.4.1 se der por meio de um ou mais integrantes do CONSÓRCIO, as consorciadas que aportarem a atestação não deverão deter, individualmente ou de forma combinada, ao menos 20% (vinte por cento) de participação no CONSÓRCIO.
12.3.4.8.Dentro do ENVELOPE 3, a apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO TÉCNICA deverá conter carta de abertura da respectiva documentação, com declaração e índice próprio, esclarecendo a correlação de cada documento aportado pela PROPONENTE com os itens deste EDITAL, de forma a afastar dúvidas da relação entre os documentos apresentados e os itens editalícios.
12.3.5. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
(i) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do ANEXO F, do EDITAL;
(ii) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO F, do EDITAL;
(iii) Declaração de que a PROPONENTE não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme modelo constante do ANEXO F, do EDITAL, ressalvado o disposto no Subitem 6.2.1;
(iv) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da CONCORRÊNCIA, conforme modelo constante do ANEXO F, do EDITAL;
(v) Declaração de capacidade financeira constante do ANEXO F, do
EDITAL. A PROPONENTE deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos do Subitem
19.3 (iv);
(vi) Declaração formal da PROPONENTE de que a execução do CONTRATO objeto desta LICITAÇÃO observará as disposições da política municipal de descarte de lâmpadas e poda de árvores, quando for o caso, em conformidade com o disposto nos Decretos/Leis, na forma do ANEXO F do EDITAL; e
(vii) Declaração formal da PROPONENTE acerca de responsabilização civil e administrativas, observados os termos do ANEXO F do EDITAL.
12.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no Subitem 12.3.1.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
12.5. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de habilitação serão aceitas, salvo disposição contrária do EDITAL e quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.6. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido na data para recebimento dos ENVELOPES ensejará sua desclassificação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
12.7. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES
13.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no CONTRATO, será garantido pelo uso da receita proveniente da arrecadação da COSIP, depositada na CONTA VINCULADA, cuja constituição é condição para a DATA DE EFICÁCIA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da futura CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos estabelecidos no CONTRATO.
15. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
15.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
15.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização, da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DE PROPOSTA prevista neste EDITAL.
15.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, alterar (a) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observados os prazos mínimos previstos na legislação, conforme estabelecido no art. 21, §4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
15.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
16. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA
16.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA seguirão a ordem de eventos indicada no ANEXO E.
16.2. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) ENVELOPES na data e hora indicados neste EDITAL, a participação da PROPONENTE na SESSÃO PÚBLICA estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no ENVELOPE 1.
16.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos ENVELOPES 1 apresentados, sendo que as PROPONENTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos em EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE 1,
serão desclassificadas.
16.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA, será divulgado no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL os documentos dos ENVELOPES 1 que não foram aceitos e sua motivação.
16.5. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos ENVELOPES 2 de todas as PROPONENTES, a ser conduzida conjuntamente com o DIRETOR DA SESSÃO da B3; e do ENVELOPE 3 da PROPONENTE que apresentar a menor PROPOSTA COMERCIAL, obedecendo a ordem de trabalho prevista nos subitens seguintes.
16.6. A SESSÃO PÚBLICA se dará a partir das [•] horas do dia [•] de [•] de 2022, na Sede da B3 e o DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, promoverá a abertura dos ENVELOPES 2 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES aptas e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE.
16.7. Após o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento, e, se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação previstas no Subitem 12.3, do EDITAL, será declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
16.7.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proferirá sua decisão nos termos deste EDITAL.
16.8. A SESSÃO PÚBLICA poderá ser suspensa pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao final de cada uma das etapas acima descritas, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOM ou convocar as PROPONENTES para continuidade da SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO na qual proferirá sua decisão.
16.9. Se a PROPONENTE, originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA COMERCIAL, não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE 3 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda colocada e, assim, sucessivamente, até que uma PROPONENTE atenda às exigências de habilitação, sendo, então, declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
16.10. Decidida a habilitação, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma do Item 18, deste EDITAL.
16.10.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA, que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
16.10.2. Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
16.10.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
16.10.4. Decidido o(s) recurso(s), a CONCORRÊNCIA será devolvida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
16.11. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
16.12. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar, dos autos da CONCORRÊNCIA, relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá, de forma detalhada, a classificação, o julgamento e a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
17.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE
cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
17.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
17.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
17.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
17.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL; e
17.1.5. Consignar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ [•] ([•] reais), na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES .
17.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
17.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do ANEXO F, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
17.3.1. No caso de CONSÓRCIOS, somente será possível exercer as prerrogativas referentes aos critérios de desempate do item acima se as condições forem cumpridas por todos os integrantes do CONSÓRCIO.
17.4. Nos termos do Subitem 15.2 (ii), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do exame e análise das GARANTIAS DE PROPOSTA, do exame e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em fase recursal única que terá início após a declaração da PROPONENTE VENCEDORA, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da ata de que trata o caput.
18.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá- los à AUTORIDADE SUPERIOR, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, podendo ser enviados para o correio eletrônico [•]@[•].xxx.xx ou, alternativamente, protocolados na forma física na sede da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização, sita à [•], no horário das [•]:00 h às [•]:00 h e das [•]:00 h às [•]:00 h, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP
At. Sr. Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
18.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do
indicado não serão conhecidos.
18.4. Os recursos interpostos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório nos casos de habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e de julgamento, seja de GARANTIA DE PROPOSTA, seja de PROPOSTA COMERCIAL, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
18.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://[•] e publicado no DOM, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente.
18.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE que tiver apresentado a melhor proposta e tiver sido declarada habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
19.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogável, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
19.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o
respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Comprovação, pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, de que detém as certidões de regularidade fiscal, trabalhista, nos moldes do item
12.3.3. deste Edital, bem como mediante apresentação de Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando aplicável;
(e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(iv) Subscrição e integralização do capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO no valor mínimo de R$13.620.000,00 (treze milhões e seiscentos e vinte mil reais), calculado na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e cujo montante, na data de subscrição, deverá ser corrigido pela variação do IPCA, sendo integralizado em moeda corrente nacional, o qual poderá ser demonstrado por meio de balanço de abertura, comprovante de transferência bancária, ou instrumento societário competente que demonstre o aporte de capital solicitado na SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(v) Comprovação do pagamento ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, conforme autorizado pelo art. 21, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em conta bancária a ser previamente indicada; e
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA representante da ADJUDICATÁRIA, da remuneração devida à B3, mediante
o pagamento de boleto bancário a ser emitido após a adjudicação, para pagamento em até 15 (quinze) dias, mas impreterivelmente antes da assinatura do CONTRATO, correspondente a R$ [●] ([●] reais e [●]centavos) com data-base de [●] de 2022, sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA.
19.4. O valor de reembolso ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP mencionados no item (v) acima é composto por 3 (três) componentes:
(i) O valor de R$ 1.734.075,00 (Um milhão, setecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco reais), devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), tendo como data base de cálculo o dia 16 de dezembro de 2020, inclusive,, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA;
(ii) O percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor mencionado no item (i) acima, já devidamente atualizado, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
(iii) O valor adicional de R$ 369.607.89 (trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sete reais e oitenta e nove centavos), a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde o dia 16 de dezembro de 2020, inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA.
19.4.1. A estrutura societária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá observar, por toda a vigência do contrato, o disposto no art. 9º, §4º, da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
19.5. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
19.6. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO se recusar a assinar o
CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação exigida até a DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DE PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada.
19.7. A recusa a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da lei.
19.8. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no Subitem 19.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
19.9. Na hipótese do Subitem 19.8 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a CONCORRÊNCIA, mediante proposta da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.10. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
19.11. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.12. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
19.13. Serão inutilizadas todas as vias dos ENVELOPES LACRADOS das
GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem
retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
20. PENALIDADES
20.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal dentre os quais os previstos no art. 89 e seguintes, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
20.2.1. Multa no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. A sanção prevista no Subitem 20.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 20.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
21.2. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, poderá revogar ou anular a LICITAÇÃO, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
21.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL, na minuta de CONTRATO e nos seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último dia do prazo.
21.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
21.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Itanhaém, [•] de [•] de 2022.
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Secretário Municipal de Serviços e Urbanização
ANEXO A – DEFINIÇÕES DO EDITAL E INTERPRETAÇÃO
1. Para os fins do presente EDITAL e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
(ii) AFILIADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente;
(iii) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à minuta do CONTRATO;
(iv) ANEXO ou ANEXO DO EDITAL: cada um dos documentos anexos ao EDITAL;
(v) ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Itanhaém, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
(vi) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
(vii)B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na [•], CEP [•], responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame;
(viii) COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida
influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
(ix) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
(x) CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e nos ANEXOS da minuta do CONTRATO;
(xi) CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme definida neste EDITAL, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede no Município de Itanhaém/SP, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO;
(xii) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
(xiii) CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA;
(xiv) CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar a capacitação técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
(xv) CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
(xvi) CONTA RESERVA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA,
com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente ao disposto no ANEXO 13, da minuta de CONTRATO;
(xvii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e XXXXXX DA CONCESSÃO, na forma do ANEXO 5 e 7, da minuta do CONTRATO;
(xviii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, composta pelas parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL do ANEXO 7 e MECANISMO DE PAGAMENTO do ANEXO 8, da minuta do CONTRATO;
(xix) CONTRATO: é o CONTRATO de Concessão Administrativa, correspondente ao ANEXO G, deste EDITAL;
(xx) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxi) CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxii) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
(xxiii) COSIP: Contribuição para Custeio da Iluminação Pública Municipal;
(xxiv) DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, na forma da Cláusula 6 do CONTRATO;
(xxv) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia [•] de [•] de 2022, entre as [•] horas e [•] horas, data e período no qual deverão ser entregues, na sede da B3, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3;
(xxvi) DIRETOR DA SESSÃO: Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL;
(xxvii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e HABILITAÇÃO TÉCNICA, de acordo com este EDITAL;
(xxviii) DOM: Diário Oficial do MUNICÍPIO;
(xxix) EDITAL: o presente Edital de Concessão nº [•]/2022 e todos os seus ANEXOS;
(xxx) EMPRESA ANTECESSORA: é aquela que foi objeto de reorganização societária com sucessão empresarial em relação à PROPONENTE, ou que comprovadamente tenha transferido o seu acervo técnico à PROPONENTE, caracterizado pelo acesso a banco de dados, sistemas e informações sobre atividades e projetos anteriormente realizados;
(xxxi) ENVELOPE: Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
(xxxii) FATOR DE DESEMPENHO: Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 7 e no ANEXO 8 da minuta de CONTRATO;
(xxxiii) FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: Fator de ajuste para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA EFETIVA. Tem por efeito modular a contraprestação em função do cumprimento dos MARCOS
DA CONCESSÃO, conforme cronograma e condições constantes do ANEXO 5 da minuta de CONTRATO.
(xxxiv) GARANTIA DE PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL, bem como das demais obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
(xxxv) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
(xxxvi) GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos arts. 1.097 e seguintes, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 1% (um por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
(xxxvii) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
(xxxviii) HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
(xl) HABILITAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a Administração Pública;
(xli) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo
prover de claridade os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, inclui a ILUMINAÇÃO ESPECIAL, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos, e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
(xlii) ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 7, da minuta do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para apurar o FATOR DE DESEMPENHO;
(xliii) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que serão abertas a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de interveniente-anuente, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
(xliv) IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
(xlv) LICITAÇÃO: procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
(xlvi) LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
(xlvii) MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3: Documento anexo ao EDITAL, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à
realização do certame realizados sob assessoria da B3;
(xlviii) MARCOS DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas na minuta do CONTRATO e seus Anexos;
(xlix) MUNICÍPIO: Município de Itanhaém/SP;
(l) PARTICIPANTES CREDENCIADAS: Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operarem na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá- las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3;
(li) PODER CONCEDENTE: Município de Itanhaém, cujas competências, durante o processo de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
(lii) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de [•] ([•]) anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação, de acordo com a legislação vigente;
(liii) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
(liv) PROPOSTA COMERCIAL: o valor de CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL;
(lv) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de
equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
(lvi) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a Administração Pública;
(lvii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos e documentos relacionados à CONCORRÊNCIA, ressalvada a representação pelas PARTICIPANTES CREDENCIADAS;
(lviii) SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA: número de CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS que devem ser mantidos na CONTA RESERVA ao longo da CONCESSÃO conforme ANEXO 13, da minuta de CONTRATO;
(lix) SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO,
incluídos desenvolvimento, modernização, melhoramento, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto na minuta do CONTRATO e nos seus ANEXOS;
(lx) SESSÃO PÚBLICA: sessão pública, a ser realizada na B3, convocada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos ENVELOPES 2 e 3 correspondentes à PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente;
(lxi) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE: sociedade de
propósito específico a ser constituída pela PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade limitada ou de sociedade anônima, com sede no Município de Itanhaém/SP, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO;
(lxii) VALOR DO CONTRATO: somatório de todas as CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS devidas pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO; e
(lxiii) VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para prestar apoio ao processo de acompanhamento contratual, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sobretudo para avaliar o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO.
2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS,
prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) Os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos; e
(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
ANEXO B – CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA DA PROPOSTA
1.1. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser realizada no valor de R$1.349.412,42 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO estabelecido no Subitem 5.2 deste EDITAL, e poderá ser prestada em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições.
1.1.1. A PROPONENTE ficará dispensada da apresentação dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros garantia, quando o emissor do instrumento possuir cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, conforme orientações do ANEXO D.
1.2. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e conter cláusula de prorrogação, por igual período, em caso de prorrogação da validade da PROPOSTA COMERCIAL, cabendo à PROPONENTE comprovar, se necessário, sua renovação à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
1.2.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no Subitem 10.2, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da CONCORRÊNCIA.
1.2.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação.
1.3. Além dos documentos de representação referidos no Subitem 9.1.2, o ENVELOPE da GARANTIA DE PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (a) na modalidade de caução: comprovante de depósito em seu formato original; (b) na modalidade seguro: apólice com certificação digital; (c) na modalidade fiança: carta bancária original; ou (d) na modalidade títulos: a confirmação do aporte se dará mediante consulta à B3 pelos sistemas oficiais de custódia.
1.4. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições e as disposições no ANEXO D, do EDITAL, quando do oferecimento da GARANTIA DE PROPOSTA:
1.4.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, a ser comprovada mediante a apresentação de documento original, datado e emitido por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente a data do depósito e o valor pecuniário da caução.
1.4.1.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do Município de Itanhaém, CNPJ nº 46.578.498/0001-75, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização, no Banco [•], Agência [•], Conta [•], apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
1.4.2. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal), Tesouro IGPM+ com Xxxxx Xxxxxxxxxx (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN - C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro
Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
1.4.3. Em caso de fiança bancária, além de seguir o conteúdo mínimo do modelo constante no ANEXO D do EDITAL, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser emitida por instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil, em favor do PODER CONCEDENTE.
1.4.3.1. A fiança bancária deverá, ainda, ter expressa renúncia da fiadora aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, da Lei Federal nº 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), observando-se o modelo constante do ANEXO D, do EDITAL.
1.4.4. Se apresentada na modalidade seguro-garantia, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, e o modelo do ANEXO D, deste EDITAL.
1.5. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, devendo garantir as obrigações das consorciadas e constar da garantia o nome do CONSÓRCIO e das consorciadas, bem como as respectivas participações.
1.6. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da CONCORRÊNCIA e terão os demais documentos devolvidos.
1.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
1.7.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do Subitem 15.2
(ii) do EDITAL.
1.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA, dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Item 20, do EDITAL, ou na legislação aplicável.
1.9. Na hipótese de desistência da PROPOSTA apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no Subitem 19.3 do EDITAL, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, que será executada em seu valor integral.
1.10. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO ou até a apresentação da documentação descrita no Subitem 19.3 do EDITAL, no caso da PROPONENTE vencedora, até o limite do seu valor.
1.11. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
1.12. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES poderão ser retiradas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
1.13. Deverão ser entregues também no ENVELOPE 1:
1.13.1. Contrato de Intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE, conforme modelos e orientações do ANEXO D;
1.13.2. Compromisso de Constituição de SPE, previsto no Subitem 6.3.11; e
1.13.3. Declaração específica na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no artigo 3º, §2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se enquadra, nos termos do modelo constante do ANEXO F.
1.13.3.1. Caso se consagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
ANEXO C
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[●], [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2022 – Proposta Comercial.
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência.
2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente CONCORRÊNCIA conforme definidos no EDITAL, após a entrega de todos os MARCOS da CONCESSÃO e considerando o atendimento pleno dos INDICADORES DE DESEMPENHO, o valor de R$[●] ([●] reais), na data-base de [●] 2022.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados, no cálculo dos valores propostos no Item “2” acima, todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO D
MANUAL DE PROCEDIMENTOS B3
ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
Eventos | Descrição do Evento | Data |
1 | Publicação do EDITAL | |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | |
3 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao EDITAL | |
4 | Prazo para impugnação ao EDITAL | |
5 | Recebimento, na B3, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos ENVELOPES 1, 2 e 3, relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. | |
6 | Abertura do ENVELOPE 1, contendo as GARANTIAS DAS PROPOSTAS e documentos de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS. | |
7 | Divulgação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre a análise das GARANTIAS DAS PROPOSTAS. | |
8 | Realização da SESSÃO PÚBLICA para a abertura das vias dos ENVELOPES 2 contendo a PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita. Divulgação da ordem de classificação das PROPONENTES. | |
9 | Abertura do ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE classificada em primeiro lugar | |
10 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da Ata de Julgamento do resultado da LICITAÇÃO, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca de todas as decisões proferidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente aos ENVELOPES 1, 2 e 3 e concessão de vistas. | |
11 | Recebimento de eventuais recursos interpostos, concessão de prazo para resposta dos recursos pelos recorridos e análise pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dos recursos. |
12 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações. | |
13 | Adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à PROPONENTE vencedora e homologação do resultado da LICITAÇÃO. | |
14 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE vencedora, das condições prévias à assinatura do CONTRATO. | |
15 | Assinatura do CONTRATO. | |
16 | Retirada dos ENVELOPES pelas demais PROPONENTES, sob possibilidade de descarte em caso de não retirada |
ANEXO F
MODELOS DE CARTAS, PROCURAÇÃO, DECLARAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS
ANEXO F - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[●], [●] de [●] de 2022.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão nº [●]/2022 - Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
Responsável para contato: Telefone:
Endereço eletrônico:
ANEXO F - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[●], [●] de [●] de 2022. À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2022 – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos do Item 12, do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL nº [●]/2022, de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante legal ou representante credenciado]
ANEXO F - DECLARAÇÕES DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DE INEXISTÊNCIA DE REGIME FALIMENTAR, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU DE INSOLVÊNCIA; DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO; E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[●], [●] de [●] de 2022. À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão nº [●]/2022 – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos do Subitem 12.3.5, do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
(i) A proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
(v) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) Não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, não teve sua falência decretada por sentença judicial; ou, que seu respectivo plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente;
(viii) Que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração Pública; e,
(ix) Dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●] reais), na data base de [●] de 2022, no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
ANEXO F - MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele, representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão nº [●]/2022, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
(i) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(ii) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(iii) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de 180 dias contados da data de apresentação das PROPOSTAS.
[●], [●] de [●] de 2022.
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
[●], [●] de [●] de 2022.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2022 - Declaração De Responsabilização Civil e Administrativa
Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se compromete a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Declara, ainda, estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
[PROPONENTE]
[representante legal ou representante credenciado]
ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
[●], [●] de [●] de 2022 À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/2022
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Concorrência n° [●]/2022, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[PROPONENTE]
[representante legal ou representante credenciado]
ANEXO F - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
[●], [●] de [●] de 2022 À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/2022
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Concorrência n° [●]/2022, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital em referência.
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
[PROPONENTE]
[representante legal ou representante credenciado]
ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP, INCLUÍDOS DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
À
Prefeitura do Município Itanhaém/SP Comissão Especial de Licitação Prezados Senhores,
A [razão social da LICITANTE], inscrita no CNPJ sob o Nº [●], com sede à [endereço completo da LICITANTE], por seu representante abaixo assinado, DECLARA, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993:
[ ] NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DISPOSTO A SEGUIR
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério |
[ ] | II | Serviços produzidos no País. |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
[Local e Data]
[Assinatura do Representante Legal ou representante credenciado] [Nome da LICITANTE] [Nome / RG / CPF do Representante Legal]