COLIGADA Cláusulas Exemplificativas

COLIGADA qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
COLIGADA. Sociedade na qual a investidora tenha influência significativa, nos termos da legislação vigente.
COLIGADA. Qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade que, a qualquer tempo, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum de outra pessoa ou entidade. Confirmação Confirmação por escrito apresentada pelo Administrador a determinado Agente Autorizado, para que uma Ordem de Integralização ou uma Ordem de Resgate submetida por tal Agente Autorizado seja considerada aceita. Contrato de Agente Autorizado O contrato entre o Administrador, atuando por conta e ordem do Fundo, e o Agente Autorizado, estabelecendo os termos e condições para integralização e resgate de Lotes Mínimos de Cotas do Fundo. Contrato de Gestão O contrato celebrado entre o Administrador, atuando por conta e ordem do Fundo, e a Gestora, que regulamenta a gestão do Fundo. Corretora Uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários devidamente habilitada e pertencente ao sistema de distribuição de valores mobiliários. Cotas As cotas de emissão do Fundo. Cotas dos Fundos de Índice Alvo As cotas dos Fundos de Índice Alvo. Cotista O titular de Cotas, condômino do Fundo, conforme registro de posições da B3 controlado pelo Administrador. CVM Comissão de Valores Mobiliários. Data de Rebalanceamento A data de reavaliação da composição da carteira teórica do Índice e quaisquer respectivas alterações necessárias, executadas a cada 3 (três) meses. A divulgação da composição e pesos atribuídos a cada ativo que compõe o Índice será efetuada até o dia anterior ao rebalanceamento periódico do Índice nos termos deste Regulamento, e estará disponível em página na rede mundial de computadores que será disponibilizada na página do Fundo (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxx00/), a partir do link específico do Fundo. Dia de Pregão Qualquer dia em que a B3 esteja aberta para negociações.
COLIGADA. Qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade que, a qualquer tempo, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum de outra pessoa ou entidade. Confirmação Confirmação por escrito apresentada pelo Administrador a determinado Agente Autorizado, para que uma Ordem de Integralização ou uma Ordem de Resgate submetida por tal Agente Autorizado seja considerada aceita. Contrato de Agente Autorizado O contrato entre o Administrador, atuando por conta e ordem do Fundo, e o Agente Autorizado, estabelecendo os termos e condições para integralização e resgate de Lotes Mínimos de Cotas do Fundo. Contrato de Gestão O contrato celebrado entre o Administrador, atuando por conta e ordem do Fundo, e a Gestora, que regulamenta a gestão do Fundo. Corretora Uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários devidamente habilitada e pertencente ao sistema de distribuição de valores mobiliários. Cotas As cotas de emissão do Fundo. Cotas do Fundo de Índice Alvo As cotas do Fundo de Índice Alvo. Cotista O titular de Cotas, condômino do Fundo, conforme registro de posições da B3 controlado pelo Administrador. CVM Comissão de Valores Mobiliários.
COLIGADA. Qualquer pessoa ou fundo de investimento submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. ¹Mais detalhes sobre Bens Reversíveis disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx- -nas-concessoes, e também em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx-x-xxx-x-xxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxx-x- -que-ja-foi-vendido-desde-2007/xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/tcu-esclarece-o-que-e-bem-reversivel-e-manda-anatel-somar-tudo-o- -que-ja-foi-vendido-desde-2007/ Comissão Especial de Licitação Comissão designada pelo Poder Concedente, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à Licitação. Concessão É a delegação, por meio de concessão administrativa, dos Serviços, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do Contrato e nos Anexos. Concessionária Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser constituída pela Proponente Vencedora de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a concessão. Concorrência Procedimento licitatório instaurado pelo Edital. Condições de Habilitação Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta Concorrência relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira. Consorciada Cada um dos membros de um Consórcio. Consórcio Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da Licitação e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. Contraprestação Mensal Máxima Valor máximo de contraprestação mensal eletiva apresentado por cada Proponente em suas Propostas Comerciais.
COLIGADA. Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la, ou 10% (dez por cento) ou mais no caso da investida ser sociedade limitada, nos termos do art. 1.099 do Código Civil. COMAER Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa. COMITÊ DE TRANSIÇÃO Comitê formado por membros eleitos pela CONCESSIONÁRIA (três membros), pela SEINFRA (um membro) e pela INFRAERO, na condição de operadora atual (dois membros), a fim de auxiliar na fase de transição operacional do AEROPORTO, da INFRAERO para a CONCESSIONÁRIA. O COMITÊ DE TRANSIÇÃO será instaurado no Estágio 2 da Fase I-A deste CONTRATO e encerrado com o término da transição operacional do AEROPORTO em momento anterior à Fase I-B. COMITÊ TÉCNICO Comissão composta na forma estabelecida neste CONTRATO, para solucionar divergências relacionadas a disputas de natureza técnica e econômico-financeira, durante a vigência da CONCESSÃO, nos termos da CLÁUSULA 39. COMPLEXO AEROPORTUÁRIO A área da CONCESSÃO, caracterizada pelo sítio aeroportuário, ilustrada no Apêndice B com a cor amarela, em conformidade com a descrição constante do PEA, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e comerciais relacionadas à CONCESSÃO. CONCESSÃO Concessão de serviços públicos de que trata a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que tem por objeto a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração do AEROPORTO, objeto do presente CONTRATO. CONCESSIONÁRIA A SPE responsável pela execução do CONTRATO, constituída sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, na forma deste CONTRATO. CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO Este Contrato de Concessão, celebrado entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, incluindo seus ANEXOS. CONTROLADA Sociedade na qual a CONTROLADORA, diretamente ou por meio de outras controladas ou coligadas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações socia...
COLIGADA a. a empresa em cujo capital votante a participante tem, diretamente ou através de controlada, participação igual ou superior a vinte por cento; e b. a empresa que tem, diretamente ou através de controlada, participação igual ou superior a vinte por cento no capital votante da participante.
COLIGADA. Qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando, no caso de Sociedade Anônima, houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la; e nos demais casos, quando houver a titularidade de 10% (dez por cento) do capital total da investida.

Related to COLIGADA

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,