CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 591/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 591/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Equipamentos de Informática, que entre si celebram o Fundo Municipal de Educação de Altamira – PA e a empresa SANTOS E BERTELONI LTDA-ME (SO SUPORTE).
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro, s/nº Bairro Esplanada do Xingu, Cep: 68.372.855, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Educação de Altamira.
A empresa SANTOS E BERTELONI LTDA-ME (SO SUPORTE), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 11.556.437/0001-22, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, XXX 00.000.000, telefone: (93) 0000- 0000, (00) 00000-0000/00000-0000, e-mail:xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio Proprietário Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador do RG n.º 4741271 SSP/PA. e CPF n.º 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de Equipamentos de Informática.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | QTD | V.UNT | V. TOTAL |
1 | Computador Completo com processador Core I7- 4ª Geração 3.4 Ghz, Placa-Mãe Off Board, Placa De Vídeo 2 GB PCI EXP 128Bits, Memória 16 GB DDR3, Disco Rígido 1 Tb Ssd Sata3, Drive DVD/CD, Fonte ATX 500W Real, Kit Gab 4 Baias/Tecl/Mouse e monitor de led 22 " preto 100V/240V. | Brasil PC | 15 | 5.605,00 | 84.075,00 |
28 | Mochila Para Notebook Até 15,6 Polegadas Cinza | Multilaser | 08 | 155,00 | 1.240,00 |
34 | Roteador Dual Band AC 1200MBPS Gigabit 4 Antenas | Multilaser | 10 | 312,00 | 3.120,00 |
37 | Conector rj45 cat5e | Fortrek | 290 | 48,00 | 13.920,00 |
48 | Switch de 8 portas 10/100 mbps | Tenda | 05 | 86,90 | 434,50 |
54 | Impressora multifuncional laser monocromática Multiuso 50 Folhas Capacidade De Impressão Duplex (Frente E Verso) Ciclo de trabalho mensal. | Tenda | 25 | 2.499,00 | 62.475,00 |
58 | Cartucho Para Impressora Compativel Nº. 662 preto – Novo Recarregável CZ105AB | Brother | 80 | 59,90 | 4.792,00 |
59 | Cartucho Para Impressora Compativel Nº. 664 Colorido – Novo Recarregável CZ106AB | Fusão color | 202 | 61,90 | 12.503,80 |
71 | Cartucho De Tinta Officejet Hp 901 Cc656ab Tricolor 13 Ml | Hp | 07 | 187,90 | 1.315,30 |
76 | Toner Compatível 12a 1k | Laser toner | 12 | 45,90 | 550,80 |
81 | Toner Compatível Tn420 - 2.6k | Laser toner | 20 | 47,90 | 958,00 |
86 | Toner Compatível Clt-K406s Preto - 1k | Fusão color | 10 | 101,00 | 1.010,00 |
91 | Kit T544 de tinta para Impressoras Epson L3110, L3150, L5190 com as cores Cyan, Magenta, Yellow e Black. | Epson | 160 | 174,00 | 27.840,00 |
96 | Toner Compatível Ce285a - Ct85a | Multilaser | 35 | 54,90 | 1.921,50 |
101 | Toner colorido Magenta CLT K406S, compatível com: C460W, C460FW, C410W, CLP365, CLP360, CLP366, CLX3305, CLX3306, CLP365W, CLX3305W, CLX3305FW. | Fusão color | 10 | 114,00 | 1.140,00 |
106 | Toner para impressora Laser Jet Pro m pf m 176n ( 130 - preto ) | Hp | 10 | 204,00 | 2.040,00 |
111 | Refil de Tinta Epson Magenta T6643 70 ML | Epson | 20 | 65,74 | 1.314,80 |
116 | Toner Laser jet 83 A | Hp | 30 | 171,00 | 5.130,00 |
123 | Cilindro impressora Brother 8152 DN | Importado | 10 | 57,60 | 576,00 |
126 | Garrafa de Tinta Preto Epson 664 T664120-AL | Epson | 05 | 69,00 | 345,00 |
131 | Tonner brother TN 450 - compativel | Fusão color | 05 | 45,00 | 225,00 |
137 | Disco Rígido PC Sata 500GB | Seagate | 05 | 274,00 | 1.370,00 |
149 | Processador Intel Core I5-3470 3.6 GHZ 6MB LGA 1155 3º GERAÇÃO CM8063701093302 | Intel | 10 | 684,00 | 6.840,00 |
151 | Drive Asus Gravador E Leitor De Cd/Dvd, Sata, 24x, Preto - Drw- 24f1mt/Blk/B/As | Dex | 10 | 188,50 | 1.885,00 |
154 | Fonte universal para notebook | Lehmox | 04 | 137,00 | 548,00 |
158 | Mouse com mouse pad | Mymax | 40 | 22,90 | 916,00 |
000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx0000 Botão 3v | Flex | 10 | 4,39 | 43,90 |
162 | Bateria Flex Zinco 9v | Flex | 10 | 16,70 | 167,00 |
168 | Cabo De Força Para Computador Tripolar Plug 2p+10a, Voltagem Máxima Suportada:250v XC-CF01 | Lotus | 20 | 14,95 | 299,00 |
173 | Cabo Hdmi 1.4 3d 4k Full Hd Ethernet Com Filtro 10 Metros Preto | X-bom | 03 | 71,50 | 214,5 |
177 | Nobreak Ragtech 1200va Trivolt 115v/127v/220v | Ragtech | 10 | 783,00 | 7.830,00 |
182 | NOBREAK 1500 VA | Ragtech | 5 | 1.179,00 | 5.895,00 |
187 | WebCan resolução 1080p | Brasil PC | 03 | 370,00 | 1.110,00 |
192 | Tela De Projeção Ttm180sa - Tela Tripé 1,80 X 1,80 C/ Bordas Formato Quadrado, Fabricada Em Tecido Vinilico Convencional 1.0 (Matte White); Enrolamento Automático Por Mola; Perfil: Tubo Metálico Retangular Com Acabamento Em Pintura Epóxi Preta; Dimensões (A X L): 1800 X 1800 Mm | 100"; Tripé Em Aço Com Tratamento Anticorrosivo, Sistema De Regulagem De Altura Que Impede Descida Involuntária Da Tela. | Tes | 05 | 925,00 | 4.625,00 |
207 | HD EXTERNO CAPACIDADE DE 10TB | Seagate | 02 | 3.239,00 | 6.478,00 |
213 | Tripé para caixa de som acustica profissional. | Chicshow | 01 | 188,00 | 188,00 |
VALOR TOTAL | ---------------------- | 265.336,10 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 265.336,10 (Duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais e dez centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 008/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 041/2021.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programas.
12 365 0018 2072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais
33 90 30 00 - Material de Consumo
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
11 13 00 00 - Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
12 365 0022 2074 – Manut. E Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
33 90 30 00 - Material de Consumo
11 13 00 00 - Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
12 361 0022 2075 – Manut. E Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ens. Fundamental
33 90 30 00 - Material de Consumo
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
11 13 00 00 - Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
12 122 0006 2026 – Manut. Da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
33 90 30 00 - Material de Consumo
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
11 11 00 00 - Receita de Imposto e Transf. Educação
12 122 0006 2027 – Manut. Do Conselho Municipal de Educação - CME.
33 90 30 00 - Material de Consumo
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
11 11 00 00 - Receita de Imposto e Transf. Educação
12 361 0011 2052 – Manutenção do Salário Educação – QSE
33 90 30 00 - Material de Consumo
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
11 20 00 00 - Transferência do Salário- Educação
12 361 0012 2057 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino 33 90 30 00 - Material de Consumo
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente
11 11 00 00 - Receita de Imposto e Trans. Educação
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Ordem de Compra, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Fundo Municipal de Educação de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Fundo Municipal de Educação de Altamira, localizado na Rua Sete de Setembro, s/nº Bairro Esplanada do Xingu, Cep: 68.372.855 ALTAMIRA /PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Fundo Municipal de Educação de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA- Contratante, mediante designação do servidor Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 166980-0, através da Portaria nº.076/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Fundo Municipal de Educação de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 008/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por MAXCINEI FERREIRA
XXXXXXX:64953190297 PACHECO:64953190297
Dados: 2021.08.19 08:47:16 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
SANTOS E BERTELONI LTDA:11556437000122
Assinado de forma digital por XXXXXX E BERTELONI LTDA:11556437000122 Dados: 2021.08.19 11:53:01 -03'00'
SANTOS E BERTELONI LTDA-ME (SO SUPORTE)
CNPJ/MF n.º 11.556.437/0001-22
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / CPF: n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: