COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
OBJETO: Contratação de serviços em Tecnologia da Informação (TI) para desenvolvimento e manutenção de sistemas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
SETORES INTERESSADOS: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)
Gerência de Licitações e Contratos (GAL) Superintendência de Informática (SSI) Gerência de Sistemas (GSI).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: 7 de janeiro de 2013 Horário de Abertura: 11h00min
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Instrução Normativa n.º 02 do
MP, de 30/4/2008 e suas alterações posteriores; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Lei complementar n.º 123, de 14/12/2006, Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04, de 12/11/2010, Decreto n.º 7.174, de 12/5/2010 e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 90, de 9/8/2012, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 54/2012, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I | - Termo de Referência; |
ANEXO II | - Especificações Técnicas; |
ANEXO III | - Roteiro de Métricas; |
ANEXO IV | - Modelo para apresentação da proposta; |
ANEXO V | - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; |
ANEXO VI | - Modelo de Atestado de Vistoria |
ANEXO VII | - Minuta do Termo de Contrato; |
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1. DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços em Tecnologia da Informação (TI) para desenvolvimento e manutenção de sistemas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2. DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013 na classificação abaixo:
Fonte: 0174
PTRES: 04.126.2110.2210.0001
Natureza da Despesa: 339039
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo11, Caput, da IN n.º 02/2010).
3.2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3- O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.4- O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
3.5- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
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4.2- Não poderão participar da presente licitação:
4.2-1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2-2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2-3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a Administração, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2-4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2-5. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comum ou que compartilhem recursos materiais, tecnológicos ou humanos, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2-6. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2-7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2-8. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
4.2-9. sociedades cooperativas, considerando a proibição contida no artigo 4.° da Instrução Normativa SLTI/MP n.° 2/2008.
4.3- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3-1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3-1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3-2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3-3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3-4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.3-5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009;
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5. DA VISTORIA
5.1- As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da CVM, localizada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, de forma a obter pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
5.2- A vistoria ocorrerá mediante prévio agendamento de Audiência a Particular na Gerência de Sistemas da CVM, pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
5.2-1. A vistoria poderá será composta de duas etapas, sendo uma cumprida na sede da CVM e outra nas instalações do SERPRO, no Horto Florestal, no Rio de Janeiro, onde é mantido o Centro de Dados da CVM.
5.3- As vistorias serão acompanhadas respectivamente por representantes da CVM e do SERPRO, designados para esse fim. Cada qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada nas instalações de sua competência.
5.4- A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar declaração, conforme modelo disponível no anexo VI a este Edital, de que vistoriou, por intermédio de seu representante, os locais e instalações citados acima, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução do objeto, bem como de todas as informações necessárias à formulação de sua proposta de preços e que se comprometerá a guardar sigilo sobre todas as informações relativas ao ambiente computacional da CVM e aos mecanismos de segurança a que tiver acesso.
5.5- A realização da vistoria não se consubstancia em condição para participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1- A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.2- O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3- Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.4- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º, § 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
6.5- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
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6.6- Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital e de seus anexos.
6.7- Os valores estimados para a contratação constam do Termo de Referência - Anexo I deste edital de pregão eletrônico.
6.8- Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário (por ponto de função) e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9- A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1.° do artigo 57 da Lei n.° 8.666/1993 (artigo 23, caput e §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.10- Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual (artigo 23, §2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.11- A simples participação neste certame implica:
6.11-1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
6.11-2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
6.11-3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2- Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22,
§5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3- Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
7.4- Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
7.5- Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro (artigo 43, §6.º da Lei n.º 8.666/1993).
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7.6- Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1- O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e nos demais anexos (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1-1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1-2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1- Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
9.1-1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL ANUAL.
9.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.2-1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.
9.2-2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
9.3- As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.5- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6- No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
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9.6-1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.7- A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8- O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.9- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1- Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
10.2- As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto (artigo 5.º, §4.º, inciso I e §6.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.4- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior (artigo 5.º,
§4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
10.5- Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
10.6- Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7- Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7-1. prestados por empresas brasileiras;
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10.7-2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO DECRETO N.º 7.174/2010
11.1- Após os procedimentos para aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será definida, se for o caso, nova ordem de classificação dos licitantes, a fim de se conceder o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010.
11.2- Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem (artigo 5.º, caput, do Decreto n.º 7.174/2010):
11.2-1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
11.2-2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
11.2-3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
11.3- O exercício do direito de preferência será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema Comprasnet, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos acima.
11.4- As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso (artigo 5.º, Parágrafo único, do Decreto n.º 7.174/2010).
11.5- O exercício do direito de preferência disposto no item 11.2 será concedido observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente (artigo 8.º, do Decreto n.º 7.174/2010):
a) aplicação das regras de preferência previstas no item 11.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência (artigo 8.º, Inciso II, do Decreto n.º 7.174/2010);
b) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 11.2.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame (artigo 8.º, Inciso III, do Decreto n.º 7.174/2010);
c) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “b”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 11.2.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 11.2.3, caso esse direito não seja exercido (artigo 8.º, Inciso IV, do Decreto n.º 7.174/2010).
11.6- A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação, juntamente com os demais documentos de habilitação, do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais
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regulamentado pelo Decreto n.º 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n.º 6.008, de 29 de dezembro de 2006 (artigo 7.º, Caput, do Decreto n.º 7.174/2010).
11.7- A comprovação/certificação será feita (artigo 7.º, Parágrafo único, do Decreto n.º 7.174/2010):
11.7-1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
11.7-2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
11.8- A veracidade acerca das informações constantes dos documentos apresentados pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
11.9- Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
11.10- Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei n.º 8.666/1993, e na Lei n.º 10.520/2002. Neste caso, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico (artigo 8.º, Inciso V, do Decreto n.º 7.174/2010).
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1- Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
12.2- A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
12.2-1. nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
12.2-2. planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida, detalhando todos os elementos que influenciem no seu custo total, conforme planilhas modelo contidas no Anexo V deste Edital;
12.2-3. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e em seus Anexos;
12.2-4. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (artigo 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005);
12.2-5. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
12.3- As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
12.4- O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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12.5- Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6- Na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU n.º 2.647/2009 - Plenário).
12.7- Pretende-se observar, com as informações disponibilizadas na Planilha de Custos e Formação de Preços, o custo por perfil de profissional que será envolvido pela empresa para execução dos serviços, aferindo se será possível alocar profissionais compatíveis com a qualidade e níveis de serviço exigidos no Termo de Referência e demais anexos a este Edital.
12.7-1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da contratação (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
12.8- O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Não será aceita a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 25, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.9- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993, a exemplo das enumeradas no §3.º, do artigo 29, da IN SLTI/MP n.º 2/2008.
12.10- A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
12.11- Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.12- Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto (artigo 24 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
12.13- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
12.14- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14-1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.14-2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.14-3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
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12.15- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1- A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, na forma dos Anexos IV e V, por meio de mensagem para o email xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o encerramento da etapa de lances.
13.1-1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1-2. Quando convocada pelo Pregoeiro, a empresa deverá incluir sua proposta e demais documentos no Sistema Eletrônico, por meio da opção “Enviar Anexo”, para acesso dos demais participantes.
13.2- Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.3- A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
13.4- Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
13.4-1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
13.4-2. Proposta de Preços, conforme Anexos IV e V do presente Edital.
13.4-3. No mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de serviços de desenvolvimento, manutenção corretiva e evolutiva em sistemas de informação, compreendendo gerência de projetos, levantamento de requisitos, análise, codificação, testes, homologação e documentação de sistemas em quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação (art. 30, II da Lei nº 8.666/93).
13.4-3.1. Consideram-se compatíveis com o objeto licitado as atividades atestadas que comprovem o fornecimento dos serviços descritos neste Edital e em seus anexos nas quantidades mínimas anuais e plataformas de sistemas indicadas abaixo:
13.4-3.1.1. 2.000 Pontos de Função nas linguagens de programação Delphi 5 ou superior e/ou XXX.XXX (C# e Visual Basic), apoiadas em XML e gerenciadores de bancos de dados Microsoft SQL Server 2000 ou superiores e/ou Oracle 10g ou superior;
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13.4-3.1.2. 4.000 Pontos de Função na linguagem de programação Java, apoiadas em XML e gerenciadores de bancos de dados Microsoft SQL Server 2000 ou superiores e/ou Oracle 10g ou superior;
13.4-3.1.3. páginas de conteúdo estático que integram os sistemas públicos e da Intranet: aquelas implementadas nas linguagens HTML, JavaScript, VBscript, ASP e Macromedia Flash;
13.4-3.2. A licitante poderá apresentar atestados distintos abrangendo subconjuntos da lista de ferramentas e de gerenciadores de bancos de dados descrita acima, desde que o conjunto dos atestados apresentados coincida com a lista em foco e com o quantitativo mínimo exigido de pontos de função. Esta opção visa a proporcionar maior competitividade ao certame, inserindo aqueles que, embora nunca tenham prestado estes serviços em todas as plataformas descritas para um único cliente, tenham esta expertise consignada no conjunto de sua carteira.
13.4-3.2.1. Todos os atestados parciais apresentados deverão incluir ao menos um dos gerenciadores de bancos de dados listados no item anterior e arquitetura cliente-servidor em 3 camadas;
13.4-3.2.2. Atestados envolvendo Java, XXX.XXX (C# e Visual Basic) e XML deverão comprovar desenvolvimento para sistemas Web.
13.4-3.3. Todos os atestados apresentados, com exceção dos comprobatórios das exigências do item 13.4-3.1.3, deverão incluir experiência comprovada em estimativas e medições de serviços em sistemas, utilizando-se da análise de ponto de função.
13.4-3.4. Em todos os atestados apresentados, os atestantes deverão expressar de forma clara que os produtos foram entregues pela licitante de forma satisfatória e executados por mão de obra qualificada.
13.4-3.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
13.4-3.6. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder(em) administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem a quantidade de pontos de função praticada e, ainda, as respectivas tecnologias declaradas no atestado fornecido.
13.4-3.7. O(s) atestado(s) deve(m) conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
13.4-4. Comprovação/certificação de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 11 deste Edital (artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 7.174/2010), caso tenha apresentado a declaração, por meio de: consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou SUFRAMA ou documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
13.5- As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a
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documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
13.6- Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
13.6-1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.6-2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.6-3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.6-4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.6-5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.7- Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
13.7-1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.7-2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
13.7-3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
13.7-4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.7-5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.7-6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.7-6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
13.7-7. caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.8- Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
13.8-1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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13.8-2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
13.8-2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.8-3. comprovação da boa situação financeira da empresa, a ser constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
13.9- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido igual ao superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
13.10- Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
13.11- Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
13.11-1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.12- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.13- Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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13.14- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.15- Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
13.16- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.17- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
13.18- O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
13.19- Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.20- Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.21- A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
13.22- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
14. DOS RECURSOS
14.1- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2- Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2-1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3- A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.3-1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,
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sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.4- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, c/c artigo 26, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.5- As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.6- Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contra-razões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
14.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e de 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1- Após a homologação da licitação, a adjudicada deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso, sob pena de decair o direito à contratação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CVM (artigo 64, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
16.2- O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CVM até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
16.3- Previamente à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação (artigo 3.º, §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.4- Será exigido o cadastramento quando, anteriormente à assinatura do contrato, o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF. Neste caso, o cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada (artigo 3.º,§ 2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.5- Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a
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verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (artigo 27, § 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
16.6- A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CVM para que a autarquia delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.7- A assinatura do Contrato estará condicionada, também, à apresentação, pela licitante vencedora, em até 30(trinta) dias após a adjudicação, de Certificação CMMI nível 2 ou superior, ou XXX.Xx nível F ou superior, ou SPICE (ISO/IEC 15504) nível 2 ou superior, vigente na data da assinatura do Contrato e emitida com validade em todo o território nacional por entidade credenciada pela instituição mantenedora da certificação apresentada.
16.7-1. Tal exigência visa a garantir a conformidade, a qualidade e a continuidade na prestação dos serviços ora licitados e preservar o atual nível de maturidade atingido pela CVM nos seus processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, maturidade esta coerente e suficiente para a Autarquia contratar e fiscalizar serviços na qualidade e nível exigidos.
16.7-2. Juntamente com os atestados exigidos na fase de habilitação, a apresentação da Certificação em questão busca assegurar que o contrato seja celebrado com prestador de serviços de qualidade publicamente reconhecida, em condições de atender às mínimas necessidades da CVM no tocante a sistemas de informação, sem prejuízo do caráter competitivo do certame, em atendimento ao princípio da padronização, de forma a manter a compatibilidade das especificações técnicas e de desempenho atualmente em uso na CVM, conforme previsto no Artigo 15 da Lei de Licitações.
16.8- É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
16.8-1. Será permitida a subcontratação parcial, mediante avaliação e anuência prévia da área técnica da CVM, nas hipóteses em que, para determinada atividade que componha os serviços a serem prestados, tal prática seja reconhecidamente comum no mercado.
16.9- Independentemente de transcrição, farão parte do Contrato a ser celebrado:
16.9-1. a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
16.9-2. o presente Edital e seus anexos;
16.9-3. a Nota de Empenho correspondente.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nos demais anexos a este Edital.
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18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1- A Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, deverá apresentar garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor contratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei n.º 8.666/1993.
18.2- A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:
18.2-1. caução em dinheiro ou títulos da dívida federal;
18.2-2. seguro-garantia; ou
18.2-3. fiança bancária.
18.3- A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
18.4- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4-1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4-2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
18.4-3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à Contratada;
18.5- A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, na Caixa Econômica Federal, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
18.6- No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.7- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
18.8- Será considerada extinta a garantia:
18.8-1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.8-2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
19. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
19.1- Caberá à Contratada apresentar as Notas Fiscais/Faturas, juntamente com os comprovantes de prestação dos serviços previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital, no Setor de Protocolo da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx
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Janeiro - RJ, CEP: 20050-901, o qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação para pagamento.
19.2- Caberá ao fiscal do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestar a prestação do serviço, verificando o cumprimento pela contratada de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento.
19.3- O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado mensalmente, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta-corrente da contratada.
19.3-1. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a contratada ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste edital.
19.4- Os pagamentos de uma ordem de serviço, tratando-se de novo sistema ou manutenção evolutiva, serão efetuados por fases, conforme descrito no Termo de Referência e demais anexos a este Edital.
19.5- A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada (artigo 86, § 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 9.º da Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações posteriores).
19.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
19.7- O pagamento estará condicionado à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), à manutenção das condições de habilitação pelo fornecedor no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como à inexistência de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 3.º, §1.º da IN SLTI/MP n.º 02/2010.
19.8- Constatada a situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste Edital. (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
19.8-1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM.
19.9- Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada:
19.9-1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
19.10- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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19.10-1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula:
EM = Encargos Moratórios; |
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso; |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
19.12- Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CVM
20.1- As obrigações da Contratada e da CVM são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), na Minuta de Contrato (Anexo VII) e nos demais anexos a este Edital.
21. DO REAJUSTE
21.1- O preço pactuado será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, quando então poderá ser promovida sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em função da não existência de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, conforme permissivo contido no artigo 2.º da Lei n.º 10.192/2001.
21.2- Para concessão do reajuste, será necessário, ainda, que estejam devidamente caracterizados, tanto o interesse público na contratação quanto a presença das seguintes condições
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legais (Lei n.º 8.666/1993):
21.2-1. existência de autorização orçamentária (incisos II, III e IV do § 2.º do art. 7.º);
21.2-2. tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3.º); 21.2-3. preços reajustados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV); 21.2-4. manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
21.2-5. interesse da Contratada, manifestado formalmente, em continuar vinculada à proposta (art. 64, § 3.º).
21.3- Para a comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado, a Contratada deverá apresentar Notas Fiscais e/ou Notas de Empenho emitidas, à época do reajuste, para clientes públicos ou privados. Poderá, ainda, apresentar cópia de contratos recém-assinados, nos quais constem valores compatíveis com o preço reajustado.
21.4- O reajuste será antecedido de manifestação do Fiscal do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para a Administração.
21.5- Para o cálculo do preço final reajustado, será utilizada a seguinte fórmula:
I0 - índice correspondente à data da assinatura do contrato (Acórdãos TCU 474/2005 – Plenário e 3.040/2008 - Primeira Câmara - Relatório do Ministro Relator); |
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; |
V0 - preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado); |
V1 - preço final já reajustado. |
21.6- Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.7- Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.8- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1-1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1-2. apresentar documentação falsa;
22.1-3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
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22.1-4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1-5. não mantiver a proposta;
22.1-6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1-7. cometer fraude fiscal.
22.2- O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2-1. Advertência;
22.2-2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta do licitante;
22.2-3. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2-4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
22.2-5. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.3- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
22.4- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
22.5- A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999.
22.6- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei n.º 8.666/1993.
22.8- Demais sanções aplicáveis a licitante/adjudicatária e aquelas relativas à execução contratual estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
23.2- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como
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termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
23.3- A impugnação deverá ser encaminhada, via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
23.4- Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
23.5- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
23.6- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7- As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23.8- Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1- Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
24.2- Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo na Gerência de Documentações da CVM (GAD), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx
– Rio de Janeiro – RJ, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1- A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.2- O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado ( artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
25.3- Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o
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direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
25.4- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
25.5- O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.6- Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
25.6-1. de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
25.6-2. juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no item abaixo.
25.7- É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório. (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.8- Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
25.9- A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
25.10- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.11- Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.12- A Contratada cederá à CVM, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 8.666/1993, concomitante com o artigo 4.º, da Lei n.º 9.609/1998 e artigo 12 da IN SLTI/MP n.º 2/2008, os programas fontes, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos produtos desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia óptica/eletrônica.
25.13- Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
25.14- Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
25.15- Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro
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Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.16- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
25.17- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
1. OBJETO
Contratação de serviços em Tecnologia da Informação, complementares às atividades da CVM, para:
1.1 sustentação do ambiente de sistemas de informação, envolvendo manutenção corretiva e evolutiva em seus sistemas corporativos e públicos, bem como alterações e inserções nas páginas de conteúdo estático e/ou dinâmico que integram os sistemas públicos. Compreende os serviços de gerência de projetos, levantamento de requisitos, análise, codificação, testes, homologação e documentação de sistemas e serviços, de acordo com as condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e das Especificações Técnicas (Anexo II).
1.2 desenvolvimento de novos sistemas de informação, compreendendo os serviços de gerência de projetos, levantamento de requisitos, análise, codificação, testes, homologação e documentação de sistemas e serviços, com ou sem emprego de páginas de conteúdo estático e/ou dinâmico, de acordo com as condições constantes do Termo de Referência (Anexo I), das Especificações Técnicas (Anexo II) e do Roteiro de Métricas (Anexo III).
1.3 transferência de tecnologia e conhecimento aos servidores e colaboradores da CONTRATANTE, bem como a transferência de produtos de software ao Centro de Dados da CVM para entrada em produção.
1.4 por se tratar de bens e serviços comuns, a licitação se dará por pregão eletrônico, conforme
DECRETO Nº 5.450 - DE 31 DE MAIO DE 2005.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O contrato atual (4800 PF/ano) é consumido em sua totalidade na manutenção dos sistemas legados da CVM, que estão defasados tecnologicamente e sem documentação.
Para reformulá-los, será necessária a contratação de uma quantidade maior de pontos de função.
O objetivo desta contratação é melhorar o acordo de nível de serviço, garantindo o prazo de entrega dos serviços demandados, e aumentar a quantidade contratada, de 4800 PF/ano para 8000 PF/ano.
Assim, poderemos manter e reformular os sistemas legados, além de atender a demanda crescente por novos sistemas.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CVM, como CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas deste Contrato.
b) efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
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c) permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
d) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto;
e) exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
g) avaliar relatório dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de nível de serviço alcançados;
h) avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência e no Anexo II - Especificações técnicas, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas;
i) arbitrar conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a CONTRATADA e outros prestadores de serviços que atuem em seu ambiente, inclusive com ajuda externa se assim julgar necessário, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas nas especificações técnicas:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
b) guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
c) solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais à Gerência de Compras e de Serviços Gerais da CVM (GAL);
d) manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, sempre que expirar a validade, e durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93).
e) realizar os serviços para os quais foi CONTRATADA dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
f) providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal;
g) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
h) instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
i) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pela CVM;
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j) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CVM;
k) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CVM;
l) indicar representante pertencente aos quadros da CONTRATADA para manter contato com a CVM para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome e telefone de contato;
m) participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos e gestores da CONTRATANTE.
n) recrutar, selecionar e contratar os profissionais necessários à realização dos serviços;
o) formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
p) comunicar previamente à CONTRATANTE os nomes, números de identidade e CPF dos empregados que serão alocados na execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE ou que vierem a acessar qualquer recurso da sua rede computacional, indicando as respectivas tarefas a serem desenvolvidas;
q) manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
r) alocar pessoal tecnicamente qualificado e capacitado na execução dos serviços demandados pela CONTRATANTE, garantindo o cumprimento dos prazos fixados e a qualidade dos serviços fornecidos;
s) prover treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, considerando as necessidades identificadas, inclusive pela CONTRATANTE;
t) zelar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;
u) administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
v) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
w) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cumprindo as obrigações decorrentes nas épocas próprias, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
x) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
y) responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer natureza causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionada à execução dos serviços;
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z) atualizar no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato, o Sistema de Gestão de Demandas em uso na CONTRATANTE , conforme funcionalidades descritas no Anexo II – Especificações Técnicas;
aa) transferir, sob supervisão da CVM, os produtos de software homologados e aprovados pela CVM e sua documentação ao Centro de Dados da CVM visando sua entrada em produção, atuando sob a orientação da empresa gestora do Centro de dados, inclusive no que disser respeito a eventual migração de dados;
bb) fornecer à CONTRATANTE, em meio magnético, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços;
cc) fornecer à CONTRATANTE, por quaisquer meios, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à tecnologia e à expertise aplicadas nos serviços prestados;
dd) manter ou evoluir todas as condições de habilitação, qualificação e certificação exigidas na licitação;
ee) planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com a metodologia praticada pela CONTRATANTE e com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações funcionais e técnicas que compõem este Termo de Referência e o Contrato correspondente;
ff) encaminhar, mensalmente, à unidade Fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados, acompanhadas dos documentos comprobatórios da prestação dos serviços (extrato dos pedidos atendidos e contagem dos pontos de função por pedido atendido);
gg) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
hh) reportar à CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
ii) validar, em conjunto com a CONTRATANTE, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, em comparação com as prioridades definidas no Sistema de Gestão de Demandas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus definidos e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
xx) obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, bem como de uso de recursos de informática, implementados no ambiente de TI da CONTRATANTE;
kk) disponibilizar documentos, modelos, programas fonte, diagramas e artefatos correlatos em formatos reconhecidos pelos aplicativos disponíveis no ambiente da CONTRATANTE;
ll) aplicar as práticas correspondentes à certificação apresentada na assinatura do contrato, ou à evolução desta certificação eventualmente consignada em seus aditivos, no trato profissional com a CONTRATANTE.
mm) atender às solicitações de serviços da CVM, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas físicos e prazos que venham a ser estabelecidos nas “OS – Ordens de Serviço” ou em outros instrumentos adequados.
nn) manter os sistemas de controle atualizados permanentemente.
oo) adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato.
pp) executar os serviços descritos neste Termo de Referência e nas Especificações Técnicas que o complementam seguindo os procedimentos estabelecidos entre as partes, respeitando a
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priorização definida pela metodologia e a sequencia lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade às demandas apresentadas.
qq) atender aos pedidos de informações formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados.
rr) manter atualizada a documentação dos serviços constantes deste Termo de Referência e das Especificações Técnicas que o complementam, disponibilizando-a à CONTRATANTE, seguindo os padrões estabelecidos entre as partes, em virtude da especificidade de cada serviço.
ss) elaborar documentação dos sistemas legados conforme previsto no anexo III.
tt) cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas.
uu) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
vv) cumprir o disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal/1988.
ww) acatar a arbitragem e as determinações da CONTRATANTE em conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a CONTRATADA e outros prestadores de serviços que atuem no ambiente da CONTRATANTE, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços indicados no item 1 deste Termo de Referência serão detalhados nos Anexos II – Especificações Técnicas e III – Roteiro de Métricas;.
Em razão das características e peculiaridades dos serviços, conforme descrito nas especificações técnicas, o objeto desta licitação será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
6. DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O orçamento anual estimado para esta contratação é de R$ 5.956.800,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais).
7.1. AUMENTO OU SUPRESSÃO DAS QUANTIDADES
No interesse da CVM, o objeto do contrato a ser firmado poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão, para o exercício de 2013, por conta dos recursos destinados à CVM, nas seguintes dotações orçamentárias:
PTRES: 04.126.2110.2210.0001
Fontes de Recursos: 0174 Natureza de Despesa: 339039
9. MODELO DE EXECUÇÃO
Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de desempenho e qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e operação dos serviços e gestão de seus recursos humanos e físicos.
Todos os serviços serão estimados, medidos e remunerados utilizando-se como unidade de medida o “ponto de função”, conforme definido na versão 4.3 do Manual de Práticas de Contagem fornecido pelo IFPUG (xxx.xxxxx.xxx) , com os devidos ajustes previsto no Roteiro de Métricas (Anexo III ) e subsidiariamente no roteiro SISP, versão 2.0.
9.1. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Todos os serviços, independente do local, serão executados mediante solicitação expressa, através da emissão de Ordem de Serviço – OS, autorizada pelo FISCAL da CONTRATANTE, através do Sistema de Gestão de Demandas.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada serviço realizado estabelecido na OS.
Depois de identificadas as atividades necessárias, a CONTRATANTE encaminhará a OS com todas as informações necessárias para a CONTRATADA realizar a sua análise. A CONTRATADA deverá, então, apresentar proposta de execução indicando os serviços e a quantidade de pontos de função necessários à sua realização.
A CONTRATANTE poderá vetar a proposta ou a quantidade de pontos de função informada pela CONTRATADA, quando surgirem divergências no tocante à contagem ou quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos ou às conveniências da Autarquia. Ocorrendo a aprovação, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a iniciar a execução do serviço.
A CONTRATANTE poderá contratar terceiros para auxiliá-la e/ou subsidiá-la na contagem dos pontos de função.
Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços.
O período de garantia será acompanhado no Sistema de Gestão de Demandas, previsto no Anexo II
– Especificações Técnicas. Após a entrada do produto de software em produção, a Ordem de Serviço terá seu status alterado para “Em garantia”.
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Como padrão, é exigido o prazo mínimo de garantia de 180 dias, contado a partir da entrada do produto de software em produção. Neste período, a CONTRATADA se obriga a efetuar as devidas correções sem ônus para a CONTRATANTE.
Findo o prazo de garantia sem que a OS seja reaberta (alteração do status para “Correção por garantia”) o sistema encerrará a OS automaticamente (status “Encerrada”).
O pagamento de uma ordem de serviço, tratando-se de novo sistema ou manutenção evolutiva, será efetuado por fases, conforme descrito no anexo III, após a entrega dos artefatos previstos em cada fase.
Algumas fases poderão, a critério da CONTRATANTE, ser efetuadas por seus analistas, cabendo à CONTRATADA a conclusão das demais.
Em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas pelas fases por ela desenvolvidas.
9.2. MODELO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA)
Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CONTRATANTE com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características dos serviços a serem desenvolvidos e expressos em unidades de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, dias úteis e dias corridos, números que expressam quantidades físicas.
9.3. PERIODICIDADE DE AFERIÇÃO E AVALIAÇÃO
A periodicidade da aferição dos serviços prestados será mensal, com base nos serviços prestados no mês anterior, com base nos relatórios previstos nos requisitos mínimos do sistema de gestão de demandas.
Os primeiros 90 dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas podem ser flexibilizadas por acordo das partes, ficando, porém, mantidas conforme definido no Anexo II – Especificações Técnicas, caso tal acordo não se concretize.
A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviços poderão ser revistos/atualizados mediante acordo entre as partes.
9.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções nas atividades acompanhadas.
Quaisquer problemas identificados pela CONTRATADA que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE.
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
A CONTRATANTE poderá intervir a seu juízo no andamento dos serviços prestados sempre que identificar problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos.
9.5. HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados serão avaliados quando da entrega dos produtos e/ou resultados demandados. Será avaliada a conformidade com os requisitos definidos na Ordem de Serviço e, quando aplicável, com a fase concluída, sendo o aceite de cada fase e a homologação total da demanda efetuada no sistema de gestão de demandas, mediante a apresentação dos documentos previstos no Roteiro de Métricas (Anexo III).
Após a homologação, caberá à CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE, encaminhar a colocação dos serviços em produção, disponibilizando o produto de software e sua correspondente documentação para o Centro de Dados. A CONTRATANTE só autorizará a conclusão dos serviços e o seu faturamento total ou da última fase após constatar sua entrada em produção sem vícios, entendidos como tais o funcionamento diferente do observado durante a homologação e o surgimento de problemas inexistentes antes de sua entrada em produção, cuja origem esteja comprovadamente no escopo dos produtos decorrentes destes serviços.
A CONTRATADA está obrigada a auxiliar na elaboração de diagnósticos em produção, visando a correção de problemas de funcionamento do software, como performance e falhas intermitentes.
Se a falha encontrada for comprovadamente decorrente de atuação da CONTRATADA, os custos destes diagnósticos serão exclusivos da CONTRATADA.
Se forem constatados problemas de infraestrutura, a contratada será remunerada conforme a contagem de itens não mensuráveis previstas no Roteiro de Métricas (Anexo III) e roteiro SISP.
A figura abaixo exemplifica o processo de atendimento da demanda, com suas respectivas fases, que deverão ser acompanhadas através do Sistema de Gestão de Demandas:
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9.6. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento será feito mediante emissão de ordem bancária creditada em favor da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a apresentação da nota FISCAL fatura discriminativa dos serviços concluídos, dos correspondentes pontos de função produzidos pela CONTRATADA e validados pela CONTRATANTE, e dos valores dos serviços discriminados, juntamente com as alíquotas e valores de todos os impostos incidentes, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012.
Cada pagamento ficará condicionado à formal confirmação da efetiva e satisfatória realização dos serviços pela CONTRATANTE. O prazo fixado para pagamento não fluirá na pendência de correções da fatura ou esclarecimentos da CONTRATADA sobre serviços faturados.
A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA os serviços efetivamente realizados de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
10. REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS
Para fins de execução dos serviços desta licitação a empresa deve:
a) Comprovar o fornecimento de serviços de desenvolvimento, manutenção corretiva e evolutiva em sistemas de informação, compreendendo gerência de projetos, levantamento de requisitos, análise, codificação, testes, homologação e documentação de sistemas utilizando Pontos de Função nas seguintes quantidades mínimas anuais: .NET - 2.000 Pontos de Função , Delphi – 2.000 Pontos de Função e Java – 4.000 Pontos de Função.
b) Possuir experiência comprovada em manutenção de sistemas utilizando linguagens XXX.Xxx (Visual Basic .Net e C#) e XML, arquitetura em 3 camadas, nas plataformas Visual Studio .Net 2003 ou superior, empregando páginas de conteúdo estático e/ou dinâmico.
c) Possuir experiência comprovada em manutenção e desenvolvimento de sistemas utilizando linguagem Delphi 5 ou superior, arquiteturas Cliente-Servidor em 3 camadas.
d) Possuir experiência comprovada em manutenção e desenvolvimento de sistemas utilizando linguagem Java, arquiteturas Cliente-Servidor em 3 camadas.
e) Possuir experiência comprovada em manutenção de sistemas utilizando os Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados MicroSoft SQL Server 2000 ou superiores e Oracle 10g ou superior.
f) Possuir experiência comprovada em design gráfico e manutenção de páginas de conteúdo estático com emprego de HTML, ASP, JavaScript, VBScript e MacroMedia Flash.
g) Possuir experiência comprovada em desenvolvimento de portais, com tecnologias de gestão de conteúdo.
h) Possuir experiência comprovada em estimativas e medições de serviços em sistemas utilizando-se da análise de pontos de função;
i) Possuir certificação CMMI nível 2 ou superior, ou XXX.Xx nível F ou superior, ou SPICE (ISO/IEC 15504) nível 2 ou superior.
j) Tais requisitos são exigidos para que se possa garantir a conformidade, a qualidade e a continuidade na prestação dos serviços ora licitados. Visam, ainda, garantir que a empresa a ser CONTRATADA tenha executado trabalhos concernentes com o objeto licitado e adote melhores
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práticas de controle de qualidade e aprimoramento de seu processo de desenvolvimento de software. Ademais, entende-se que não há restrição ao princípio da competitividade, uma vez que, no mercado brasileiro, considerando as 3 (três) possibilidades de certificação dispostas no item i), existem diversas empresas aptas e com plenas condições de participação no certame. Outro objetivo visado é a manutenção da compatibilidade com a metodologia atualmente em uso na CVM.
k) A comprovação das exigências presentes neste item se dará através de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II da Lei nº 8.666/93). Cada atestado deverá conter além do nome da atestante, seu endereço e telefone.
l) Outras tecnologias não citadas neste item, para as quais não foram solicitados atestados, têm, no momento, presença minoritária ou acessória no ambiente da CVM. A critério da Xxxxxxxxx, serviços demandados nestas tecnologias ou em novas tecnologias que venham a ser implementadas em seu ambiente, desde que compatíveis com as tecnologias demandas neste Termo de Referência, deverão ser atendidos pela CONTRATADA, ao preço licitado, devendo esta se capacitar para prestar o atendimento em até 90 (noventa) dias, a contar após a notificação formal da CONTRATANTE.
11. DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA cederá à CVM, nos termos do artigo 111, da Lei n. 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, os programas fontes, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos produtos desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia óptica/eletrônica.
12. OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
a) A CONTRATANTE poderá, eventualmente, solicitar a execução dos serviços em dias, horários e locais distintos dos estabelecidos nas especificações técnicas, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA;
b) É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
c) A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por sua conveniência e oportunidade, contratar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas com terceiros, nos termos da legislação em vigor, ou ainda soluções de software de mercado para atendimento de situações específicas, mesmo que eventualmente possam se enquadrar no objeto deste contrato e, também, contratar serviços de terceiros nas situações descritas a seguir:
i. Sempre que o serviço demandado requerer notória especialização em disciplinas e/ou tecnologias em que o domínio da CONTRATADA se mostrar ausente, incipiente, defasado ou incompatível, tomando por referência os padrões técnicos vigentes no mercado ou a plataforma tecnológica da CONTRATANTE, conforme as peculiaridades de cada caso;
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ii. Sempre que a disponibilidade ou o domínio da CONTRATADA no atendimento ao serviço demandado apresente risco ao cumprimento da finalidade institucional da CONTRATANTE, na atividade dependente deste serviço;
iii. Sempre que haja conveniência, oportunidade ou obrigatoriedade para que o atendimento do serviço demandado seja realizado por ente conveniado com a CONTRATANTE;
iv. Sempre que exista produto de software no mercado cuja aquisição seja considerada uma opção atrativa para a CONTRATANTE, em face de outras alternativas.
d) A critério exclusivo da CONTRATANTE, outras áreas de trabalho poderão ser incluídas para a prestação de serviços pela CONTRATADA, observando o objeto licitado, com vistas ao pleno atendimento de suas necessidades institucionais.
e) Caberá à CONTRATADA dar todo o suporte necessário, no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, ao desenvolvimento e homologação das soluções desenvolvidas ou adquiridas nas circunstâncias apresentadas no subitem 12.d acima, no que for de seu domínio.
f) Caberá ainda à CONTRATADA assimilar os artefatos, ferramentas e técnicas necessárias à manutenção das soluções desenvolvidas ou adquiridas nas circunstâncias apresentadas no subitem
12.d acima, no que lhe couber.
g) A CONTRATANTE proverá a obrigação de passagem de conhecimentos, ferramentas, produtos e documentação à CONTRATADA junto ao fornecedor da solução desenvolvida ou adquirida em qualquer uma das condições elencadas no subitem 12.d acima.
h) Por ocasião do encerramento do contrato, conforme o art. XXX da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº4, de 30 de dezembro de 2010, a CONTRATADA se compromete a promover a transição contratual, a critério da CONTRATANTE e com antecedência de 30 dias, repassando à nova CONTRATADA e sem custos a tecnologia, as técnicas e metodologias de trabalho utilizadas, sem perda de informação, visando assegurar a execução dos serviços sem perda de continuidade.
i) A CONTRATADA deverá efetuar, a seu encargo e sem custos para a CVM, a absorção dos serviços e tarefas regidos pelo Contrato CVM/003/2010, até a data final de sua vigência, durante um período nunca inferior a 30 dias corridos.
Neste período, deverão ser dirimidas as dúvidas sobre a arquitetura dos sistemas, modelo de dados, códigos fonte e outras pertinentes à prestação dos serviços.
13. SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento do valor do Contrato), conforme a seguir:
i. multa a ser calculada sobre o valor total do contrato, em conformidade com as tabelas de gradação abaixo (Tabelas A e B), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, garantida a ampla defesa e o contraditório;
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Tabela A - Multas por grau de infração
Grau | Correspondência |
01 | 0,2% sobre o valor do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor do contrato |
Tabela B - Infrações
Item | Descrição da infração | Grau |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados, por dia | 04 |
02 | Recusar-se a executar serviço determinado pela CONTRATANTE, por serviço, por dia | 02 |
03 | Indicador/Meta de nível de serviço não atingida, por tipo, por período de apuração | 01 |
04 | Indicador/Meta de nível de serviço não atingida, por tipo, por período de apuração (reincidência) | 02 |
05 | Tentativa de fraude, manipulação ou descaracterização em Indicador/Meta de nível de serviço, por ocorrência, por tipo, por período de apuração | 03 |
06 | Inexecução parcial de serviço demandado, por serviço | 04 |
07 | Inexecução total do serviço demandado, por serviço | 05 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
08 | Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações utilizados da CONTRATANTE, por ocorrência, por dia | 02 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução do Fiscalizador, por ocorrência, por dia | 02 |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades de prestação de serviço, por empregado, por dia | 01 |
11 | Efetuar os devidos pagamentos, seguros, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por ocorrência, por dia | 05 |
12 | Cumprir quaisquer das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA não previstas nesta tabela, por ocorrência | 04 |
13 | Cumprir quaisquer das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA não previstas nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pelo órgão Fiscalizador, por ocorrência | 05 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus anexos não previstos nesta tabela, por ocorrência | 01 |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pelo órgão Fiscalizador, por ocorrência | 02 |
ii. multa por atraso, conforme prazos previstos no SLA do anexo II, de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço demandado para cada dia de descumprimento da data aprazada para entrega do serviço e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço demandado para cada dia de descumprimento da data aprazada para entrega de serviço, após reincidência formalmente notificada pelo órgão Fiscalizador;
iii. multa por erros introduzidos em produção de acordo com a seguinte tabela:
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor anual do contrato, para introdução de erros em consultas;
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0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, para introdução de erros que impeçam a atualização de dados no sistema;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, para introdução de erros que configurem inconsistência de dados;
Obs.: O pagamento da multa não exclui a responsabilidade de correção do erro pela CONTRATADA, sem custas para a CONTRATANTE.
iv. O descumprimento do prazo de entrega do Sistema de Gestão de Demandas previsto no item 4, Alínea z, acarretará multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A aplicação das sanções previstas neste item, que ocorrerá após regular processo administrativo, não impede que a CVM rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções regulamentares (art. 86, §1º da Lei nº 8.666/93).
Em caso de inadimplência quanto ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas pela CVM, a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA fica desde já ciente que estará sujeita à sua inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), consoante legislação específica sobre a matéria, sendo executada segundo a Lei nº 6.830/80.
A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar declaração falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados em suas dependências ou nas dependências da CONTRATADA conforme especificidades, características e emergência das atividades a serem realizadas, notadamente atividades de manutenção corretiva e emergencial, levantamento de requisitos e publicação de páginas de conteúdo estático na Internet e Intranet. No item 3 do Anexo II (Parâmetros para Dimensionamento) é descrita a distribuição histórica das demandas de manutenção e desenvolvimento de sistemas por prazo de atendimento no período entre julho de 2005 e setembro de 2009 para balizar as necessidades de atendimento presencial nas dependências da CVM.
Para as atividades realizadas nas dependências da CONTRATADA, esta deverá manter, sob suas expensas, conexão com o Centro de Dados da CVM, em conformidade com os padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e seu provedor.
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
O endereço da CONTRATANTE, onde ocorrerá a prestação dos serviços descritos no item 1 deste Termo de Referência e no documento de Especificações Técnicas (Anexo II) é:
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
15. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Gerência de Sistemas (GSI).
16. UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO
Gerência de Sistemas (GSI).
E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||
I n t e g r a n t e T é c n i c o | I n t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e | I n t e g r a n t e A d m i n i s t r a t i v o |
M a r c e l o Ba r r o c a M a t r í c u l a : 7.001.095 | E d y r L u i z d a Ro c h a M a t r í c u l a : 7.001.313 | A n d r í c i a B e v a c e M a t r í c u l a : 7.000.892 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012 |
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XXXXX XX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
1. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
O serviço a ser contratado pode envolver todas as fases dos processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, desde o levantamento de requisitos até sua disponibilização em ambiente de produção. Visa dar sustentação aos processos de negócio da Xxxxxxxxx, mantendo os aplicativos em uso atualizados e em consonância com a legislação vigente e com o mercado brasileiro de valores mobiliários.
Os serviços estão detalhados mais adiante e devem ser executados de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas pela CONTRATANTE, especialmente no que tange à sua metodologia de desenvolvimento de sistemas, e de acordo com as melhores práticas contidas nos modelos CMMI (Capability Maturity Model Integrated), MPS/BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro) e SPICE (Software Process Improvement and Capability dEtermination). Ao assinar o contrato, fica entendido que a licitante vencedora adere à metodologia da CONTRATANTE.
1.1. Escopo dos serviços
A presente contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação compreenderá, entre outras, a execução das seguintes atividades:
a) Desenvolvimento de sistemas informatizados em ambiente corporativo, na Internet, Intranet e Extranet, a critério da CONTRATANTE, podendo envolver ou não páginas de conteúdo estático ou dinâmico;
b) Manutenção corretiva e evolutiva de sistemas informatizados, inclusive de sistemas legados, portais corporativos e sites Internet, Intranet e Extranet;
c) Teste, validação, documentação, apoio à homologação e orientação à implantação, bem como treinamento no uso de sistemas;
d) Acompanhamento e avaliação do desempenho de sistemas;
e) Controle de qualidade com o uso de ferramentas específicas de teste de software;
f) Levantamento de regras de negócio;
g) Modelagem de dados e objetos;
h) Gerenciamento de mudanças e versões de sistemas informatizados com uso de ferramentas automatizadas;
i) Gerência de componentes de sistemas de informação;
j) Planejamento da migração e implantação de sistemas informatizados e orientação e passagem de documentos e produtos de software às equipes de operação do Centro de Dados da CVM;
k) Construção e/ou supervisão da codificação de programas;
l) Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as tecnologias de web services, XML e SOA;
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m) Análise, orientação e proposição de soluções para realização de manutenções corretivas e evolutivas de sistemas;
n) Dimensionamento e medição de sistemas informatizados por meio de análise de pontos de função;
o) Edição, publicação, redação e revisão de conteúdos para páginas Internet e Intranet;
p) Controle e administração de dados e metadados;
q) Migração de dados e de sistemas informatizados para novas plataformas sempre que uma manutenção assim determinar;
r) Demais atividades relacionadas à sustentação de ambiente de sistemas de informação.
Os equipamentos, instalações físicas, ramais telefônicos e mobiliários necessários à execução dos serviços serão providos pela CONTRATANTE, quando da prestação dos serviços em suas dependências, e devem ser utilizados na execução dos serviços.
1.1.1. Unidade de medida
1.1.2. Estimativas e medições
A critério da CONTRATANTE, em função das características do projeto solicitado, as estimativas de esforço para desenvolvimento de novos sistemas poderão utilizar como referência as práticas do Manual do IFPUG mencionado acima, o método de Contagem Indicativa da NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), o método de Estimativa Percentual do ISBSG (International Software Benchmarking Standards Group), Método de Estimativa Percentual de Capers Jones, divulgado pela consultoria internacional SPR (Software Productivity Research), ou por um valor médio obtido envolvendo todos os métodos acima, ou um subconjunto deles.
As medições de serviços de desenvolvimento de novos sistemas serão realizadas conforme as práticas do Manual do IFPUG mencionado no subitem 1.1.1. As regras para estimativas e medições dos demais serviços estão descritas no anexo III.
1.1.3. Disponibilidade do serviço
O serviço deverá estar disponível nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, sendo que das 8 às 9 e das 18 às 20 em regime de plantão.
A CONTRATANTE poderá, eventualmente, solicitar a execução dos serviços em dias, horários e locais distintos dos estabelecidos, sendo a necessidade comunicada previamente à CONTRATADA, à exceção de serviços emergenciais que poderão ser solicitados em quaisquer dias e horários.
Para serviços emergenciais, a CONTRATADA deverá estar disponível para acionamento em regime 24x7, tendo no máximo 1 hora para iniciar o atendimento desses serviços.
Entende-se por serviços emergenciais os que são necessários para restabelecer ou garantir o pleno e correto funcionamento de um sistema ou de alguma de suas funcionalidades.
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1.1.4. Canais de acesso ao serviço
a) ramais telefônicos a serem providos pela CONTRATANTE, para os serviços prestados em suas dependências;
b) números telefônicos a serem providos pela CONTRATADA, com acesso 24x7;
c) correio eletrônico;
d) Sistema de Gestão de Demandas a ser provido pela CONTRATADA, conforme descrito no item 5 deste anexo;
1.1.5. Quantificação do serviço
Para atender à demanda para o serviço de sustentação de ambiente de sistemas de informação estimou-se a necessidade de execução anual de 4000 pontos de função para manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas legados e 4000 pontos de função para novos desenvolvimentos, distribuídos nas tecnologias previstas neste Termo de Referência:
a) sistemas corporativos, majoritariamente na tecnologia/linguagem de programação Delphi, versão 5, com uso de SGBD relacional;
b) sistemas web, majoritariamente na tecnologia/linguagem de programação .Net (ASP/VB/C#) com uso de XML e SGBD relacional;
c) alterações e inserções em páginas de conteúdo estático, majoritariamente nas tecnologias/linguagens de programação HTML, JavaScript, e MacroMedia Flash.
d) portais WEB com gestão de conteúdo baseado em OpenCMS
e) desenvolvimento de novos sistemas ou migração de sistemas legados na plataforma Java.
Cabe ressaltar que as quantidades de serviço aqui apresentadas são meramente estimativas e serão, a critério exclusivo da CONTRATANTE, distribuídas entre os serviços/tecnologias/linguagens de programação, sem qualquer compromisso de proporção e, respeitados os limites legais, ser alteradas, para mais ou para menos, não caracterizando qualquer obrigatoriedade de demandar quantidades mínimas.
1.1.6. Indicadores de Níveis de Serviço (SLA).
Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas exigidas referentes às atividades desenvolvidas no âmbito da execução contratual, conforme tabela a seguir:
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
TABELA DE INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. O período de medição das métricas será mensal;
2. Os tempos de atendimento serão contados a partir do recebimento da solicitação da CONTRATANTE. No caso da contagem em dias, a mesma será efetuada dia a dia, incluindo o primeiro e o último dia. Ressalvada determinação em contrário, serão considerados apenas dias úteis para efeito de contagem de tempo.
3. A CONTRATANTE poderá exigir, em função de suas prioridades, a produtividade mínima de 250 PF por mês, de acordo com os seguintes prazos:
Tipo de manutenção | Pontos de função envolvidos | Prazo máximo (em dias) |
Corretiva | Até 5 | 2 |
Corretiva | De 6 a 15 | 4 |
Corretiva | Acima de 15 | 5 |
Evolutiva | Até 10 | 7 |
Evolutiva | De 11 a 20 | 10 |
Evolutiva | De 21 a 30 | 15 |
Evolutiva | De 31 a 50 | 20 |
Evolutiva | De 51 a 70 | 30 |
Evolutiva | De 71 a 100 | 40 |
Evolutiva | Acima de 100 PF | O prazo de entrega será definido entre as partes, com base na produtividade mínima esperada de 250 PF/mês. |
Novos Sistemas | - | O prazo de entrega será definido entre as partes, com base na produtividade mínima esperada de 250 PF/mês. |
- O prazo será contado em dias úteis.
– A contagem fica suspensa no dia em que houver entrega de artefatos para avaliação da CVM, recomeçando no dia imediatamente após sua aprovação.
2. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
A licitante vencedora deverá iniciar execução dos serviços em 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de assinatura do respectivo contrato.
A licitante vencedora deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, às suas expensas, no prazo máximo de cinco dias após a adjudicação do certame, projeto para implantação dos serviços contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, quando couber. O projeto deverá contemplar, dentre outras atividades, a absorção dos serviços e tarefas prestados pela empresa a que a CONTRATADA irá suceder, em um período nunca inferior a 30 (trinta) dias corridos.
43
3. PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO
Os valores aqui apresentados são meramente estimativos e podem sofrer variações, tendo por objetivo subsidiar as licitantes na elaboração das propostas.
3.1. Situação atual
Os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação são, atualmente, executados por empresa CONTRATADA para tal fim e destinam-se a fornecer à CONTRATANTE uma gama de serviços de gerenciamento de projeto, levantamento de requisitos, análise, codificação, teste, homologação, documentação e implantação dos aplicativos desenvolvidos e mantidos. Para Fiscalizar o serviço, a CONTRATANTE conta, atualmente, com 15 profissionais, sendo um gerente, 11 analistas e três agentes executivos.
Medições realizadas pela Gerência de Sistemas indicam que são executados, mensalmente, uma média de 220 pontos de função relacionados a manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas por ela disponibilizados à Autarquia, ao mercado e aos cidadãos em geral. Estes valores estão abaixo das necessidades da autarquia e da previsão contratual.
Uma necessidade evidente é a migração dos sistemas legados para a plataforma Java, pois além de seguir diretriz do governo federal quanto à utilização de software livre, permitirá a modernização destes sistemas, facilitando sua evolução.
Projetos do Plano Estratégico de TI da CVM – Período 2005-2012 – Situação em 30/09/2009
Sigla | Descrição | Contratação | Status |
MA01 | Sistema de Monitoramento de Mercado de Capitais | Projeto BID | 1º fase em produção |
MA02 | Sistema de Acompanhamento de Empresas | Projeto BIRD | Em Produção |
MA03 | Solução para GED & Workflow | Licitação - Solução de Mercado | A licitar |
MA04 | Solução de Gestão de Conteúdo | Licitação - Solução de Mercado | Em Produção – Portal do Investidor em DotNetNuke. (migração do Portal do Investidor e Site institucional para OpenCMS em curso) |
MA05 | Solução de E-Learning | Licitação - Solução de Mercado | Em Produção |
MA06 | Solução para Análises Econométricas | Licitação - Solução de Mercado | Em produção |
MA07 | Sistema de Gestão de Projetos | Licitação - Solução de Mercado | Em Produção |
MA08 | Sistema Integrado de Arrecadação e Cobrança | SERPRO | Em Andamento |
MA09 | Sistema de Segurança e Controle de Acesso | Licitação - Solução de Mercado | Não iniciado |
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
Sigla | Descrição | Contratação | Status |
MA10 | Sistema de Controle de Despesas | Fábrica de Software – Manutenção Evolutiva | Não iniciado |
MA11 | Sistema de Gestão de RH | Licitação - Solução de Mercado | Em Andamento |
MA12 | Sistema de Controle de Materiais e Almoxarifado – Manutenção Evolutiva | Licitação - Solução de Mercado | Não Iniciado |
MA13 | Sistema de Controle de Patrimônio – Manutenção Evolutiva | Licitação - Solução de Mercado | Não Iniciado |
M14 | Sistema de Controle de Termos de Compromisso | Desenvolviment o em Java | Em homologação |
MA15 | Sistema de Trâmite de Processos no Colegiado | Desenvolviment o em Java | Em homologação |
Considerando o cenário supracitado e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) em elaboração, estima-se que sejam necessários 4000 pontos de função por ano para dar vazão às demandas existentes e absorver as novas demandas que surgem constantemente, para manutenção corretiva e evolutiva do legado e 4000 pontos de função por ano para desenvolvimento de novos sistemas e migração do legado para a plataforma Java.
4. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
4.1. Plataforma de software
i. Sistemas operacionais
Servidores: Windows 2000 e 2003 Server, Sun (BOVESPA) e HP-UX (Novo Sistema de Acompanhamento do Mercado)
Estações clientes: Windows XP Professional.
ii. Clientes Web
Mozilla Firefox 3.5 ou superior e Internet Explorer 6.0 ou superior.
iii. Clientes de SGBD’s (Sistemas gerenciadores de banco de dados)
SQL Server 2000 e 2005, e Oracle 10g (BOVESPA e Novo Sistema de Acompanhamento do Mercado).
iv. Serviços de mensageria e colaboração
Exchange 2003; Protocolo SMTP e IMAP.
45
v. Ferramentas de automação de escritório
MS Office 2000 e 2003, em descontinuação, e 2007 Professional, em implantação; MS Project 2007;
vi. Ferramentas de backup
TSM, da IBM
vii. Solução de Antivírus:
McAfee VirusScan Enterprise.
viii. Outros softwares ou serviços Business Objects (Enterprise 11, release 2) Compactador de arquivos WinZip
Fusion 3.7 (GED/Workflow) Máquina Virtual JAVA
Adobe Acrobat Viewer 6.0 ou superior Adobe Acrobat Writer 7.0 ou superior Adobe Pagemaker
Adobe PhotoShop 5.5
Adobe Creative Suite 2 for Windows Adobe Contribute 4
Adobe DreamWeaver 3.0 e 8.0
Adobe FireWorks 8 Adobe Flash 8 Pro
Aplicações Internet/Intranet/Extranet desenvolvidas usando HTML, ActiveX, JavaScript, VBScript, ASP, Macromedia Flash, XXX.Xxx 2003, C# .Net 2003, VB .Net 2003
Portal do Investidor, com recursos de acessibilidade, desenvolvido usando Framework DotNetNuke 4.3.5, MacroMedia Studio 8, XXX.Xxx 2005, C# .Net 2005 e XX.Xxx 2005, JavaScript,VBScript, Adobe Creative Suite 2 for Windows, Adobe Contribute 4, Adobe DreamWeaver 3.0 e 8.0, Adobe FireWorks 8, Adobe Flash 8 Pro, Macromedia Flash e Editor de Gráficos Dundas
Borland Delphi 5.0, Client-Server version MacroMedia Studio 8
Microsoft Visual Studio .Net 2003 e 2005
NextPage Folio Electronic Publishing software 4.0 e Site Director 4.2 Software CASE AllFusion-ERWin versões 4.1.4 e 7.2
Software CASE Visio Professional 2003 e Standard 2003
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
Visual Basic 5.0, 6.0 e .Net 2003 Informatica PowerCenter ETL 8.1.1 Cognos 8.0
4.2. Plataforma de hardware
i. Arquitetura cliente
Arquitetura Intel e AMD Turion64.
ii. Rede
Arquitetura FastEthernet (100BaseT) e Gibabit Ethernet (1000BaseT); Protocolo TCP/IP;
iii. Servidores de rede:
43 servidores Intel, 16 servidores AMD e 01 servidor Sun/RISC(BOVESPA);
iv. Dispositivos de armazenamento e backup:
NAS (Network Attached Storage); Fitas DLT e LTO.
Tape Library
4.3. Detalhamento do ambiente
i. Instalações prediais
Sede: Um prédio, situado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – 15 andares ocupados pela CONTRATANTE, de um total de 34;
Superintendência Regional de Brasília: Um módulo do Ed. Corporate Financial Center, no SCN Quadra 02 Bloco A 4° Andar - Módulo 404, Brasília/DF; e
Superintendência Regional de São Paulo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x, 0x e 4º andares - Edifício Delta Plaza, Centro, São Paulo/SP.
ii. Estrutura de rede para comunicação de dados
Infra-estrutura implantada em cabeamento de par trançado categorias 5 e 6 e cabeamento óptico;
Instalações (06) de videoconferência, sendo três situadas na Sede da CONTRATANTE, duas na Superintendência Regional de São Paulo e uma na Superintendência Regional de Brasília.
Obs: A comunicação com o Centro de Dados é feita através de 2(dois) links de 100Mbps.
47
iii. Ambiente de desenvolvimento
Banco de Dados de Produção: SQLServer 2000(Corporativo e Web), SQLServer 2005(Portal do Investidor) e Oracle 10g (BOVESPA e Novo Sistema de Acompanhamento do Mercado);
Linguagens de Programação: Delphi 5.0, XXX.Xxx, XX.Xxx e C#, HTML, XML, VBScript e JavaScript;
Ferramentas: Visual Studio .Net 2003 e 2005, Visio 2003, ER-Win 7.2 ; Containers Web: Internet Information Server 5.0 e 6.0, COM+; Frameworks de desenvolvimento utilizados: MS .Net 2003 e 2005; Programação orientada a eventos;
Programação orientada a objetos;
Análise e projeto orientados a objeto com UML;
Metodologia: Subconjunto customizado para a CVM pelo SERPRO, baseado no Processo SERPRO de Desenvolvimento de Soluções (PSDS), adaptado do RUP (Rational Unified Process) e alinhado com a Certificação CMMI de Nível 2.
iv. Sistemas de informação
Os sistemas de informação são divididos por suas características técnicas e funcionais, podendo ser cliente/servidor ou web, estando disponível apenas para uso dos colaboradores da Instituição quando presentes nas dependências do Órgão (client/Server e Intranet), para orientação de serviços terceirizados de call-center (Extranet) ou para uso do Mercado de Valores Mobiliários e demais cidadãos (através da Internet – Web).
A tabela a seguir relaciona serviços, softwares e sistemas atualmente em uso na CVM.
Ambiente | Solução | Plataforma |
1. Intranet | 12 itens | |
Páginas Institucionais | HTML, ASP | |
Busca de Documentos CVM | Folio, Delphi | |
CAP – Sistema de Controle de Audiências a Particulares | ASP | |
BI – Business Intelligence | BO | |
Formação Acadêmica | Delphi | |
Liberação Oferta Lançamento Dados Finais | Delphi | |
SAD – Sistema de Atos Declaratórios | ASP, VB6 | |
SCDP – Diárias & Passagens | SERPRO | |
SRH – Módulos de Freqüência e Férias | Delphi | |
SSO – Sistema de Solicitação Serviços de Informática | .Net | |
SSS – Sistema de Solicitação de Serviços Administrativos | ASP, Access | |
DMCA – Sistema de Acompanhamento de Cias. Abertas | Informática, Cognos | |
2. Internet | 66 itens | |
2.1 CVMWEB | 12 itens | |
2.1.1 Sistemas autônomos (8 itens) | ||
CVMWeb - Serviços de Interface e Autenticação (SWB) | .Net,ASP, VB6 |
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
Ambiente | Solução | Plataforma |
CVMWeb - Serviços de Sincronização de Dados com o Repositório Corporativo | T-SQL | |
CVMWeb - Denúncia Sobre Suspeita de Lavagem de Dinheiro (SDLD) | .Net | |
CVMWeb - Consultas BACEN | .Net | |
CVMWeb - Web Services de Download de Informes de Fundos | .Net, XML | |
CVMWeb - Serviços Administrativos para Usuários da CVM (ADM) | .Net | |
CVMWeb - Atualização Cadastral de Ativos (Títulos Públicos e Bolsas) | .Net | |
CVMWeb - Serviço de Atendimento ao Investidor (SAI) | .Net | |
2.1.2 Complemento de sistemas corporativos (4 itens) | ||
CVMWeb - Atualização Cadastral de Participantes (SIC) | .Net | |
CVMWeb - Registro (SRE) | .Net | |
CVMWeb - Serviços de Taxas de Fiscalização (SCTAX) | .Net | |
CVMWeb - Recepção de Informes de Fundos, Investidores Não Residentes e Administradores de Carteira (SRD) | .Net, Delphi | |
2.2 INTERNET pp. Dita (9 itens) | ||
Páginas Institucionais | HTML, ASP | |
SIC - Módulo de Agentes Autônomos | .Net | |
SIC - Módulo de Analista de Valores | .Net | |
SIC - Módulo de Auditores | .Net | |
SIC - Módulo de Instituições Financeiras | .Net | |
SIC - Módulo de Prestadores de Serviços | .Net | |
CAP - Sistema de Controle de Audiências a Particulares - Módulo de Solicitações | .Net | |
Mailing "Legislação e Regulamentação" | ASP | |
SAF/XXX - Xxxxxx RAD/IPE | BOVESPA | |
2.3 Extranet | 2 itens | |
Serviço 0800 – Consultas diversas no Cadastro de Participantes, Fundo 157 e Sistema de Taxas | ASP | |
Serviço de Consultas aos Manuais de Inspeção | .Net | |
2.4 Portal do Investidor (43 itens, inteiramente provido com recursos de acessibilidade) | ||
2.4.1. Página do Investidor (7 itens) | ||
Orientações ao investidor | .Net | |
Por que investir? | .Net | |
Como investir | .Net | |
Direitos | .Net | |
Como acompanhar investimentos | .Net | |
Participantes do Mercado | .Net | |
Cadernos e guias da CVM | .Net | |
2.4.2 Página do Acadêmico (6 itens) | ||
e-Learning | .Net | |
Histórias em quadrinhos | .Net | |
Histórias interativas | .Net | |
Desafios | .Net | |
Cursos | .Net | |
Palestras | .Net | |
2.4.3. Página do Jurídico (4 itens) | ||
Legislação e regulamentação | .Net | |
Pareceres | .Net | |
Decisões do colegiado | .Net | |
Entrevistas e artigos | .Net |
49
Ambiente | Solução | Plataforma |
2.4.4. Investidor Estrangeiro (18 itens (6 itens x 3 idiomas)) | ||
O Mercado de Valores Mobiliários brasileiro | .Net | |
Como investir | .Net | |
Impostos e taxas | .Net | |
Leis de proteção ao investidor | .Net | |
Economia brasileira | .Net | |
Dados estatísticos e econômicos do Brasil | .Net | |
2.4.5. Recursos Comuns (8 itens) | ||
Painel do investidor | .Net | |
Pesquisa de fundos de investimento | .Net | |
Desafios | .Net | |
Vídeos | .Net | |
Alertas | .Net | |
Comunicados | .Net | |
Ferramenta de busca | .Net | |
Cadastro de Usuários | .Net | |
3. Sistemas Corporativos (33 itens) | ||
INQ - Sistema de Processos Administrativos Sancionadores - Inquéritos | Delphi | |
LOG – Funcionalidades de atualização de trilhas de auditoria | T-SQL | |
PJU_ACOMP - Sistema de Acompanhamento de Processos Jurídicos | Visual Basic 5 | |
PJU_DIVDAT - Sistema de Dívida Ativa de Taxa | Delphi | |
DAM – Sistema de Dívida Ativa de Multas | Delphi | |
REC - Sistema de Emissão/Recepção de Correspondência | Delphi | |
REC/PFE - Sistema de Ementas de Documentos para a PFE | Delphi | |
SAF/IAN - Módulo de Consultas | BOVESPA | |
SAF/XXX - Xxxxxx CVMWin | BOVESPA | |
SAA - Módulo Gerenciador & Carga do SAF/XXX | XXXXXXX | |
SAF - Sistema de Análises Financeiras (Módulo auxiliar do SAF/IAN) | Delphi | |
SysBibli - Sistema de Biblioteca | Contempory | |
SAP - Sistema de Acompanhamento de Processos | Delphi | |
SCA - Sistema de Acompanhamento de Processos de Companhias Abertas | Delphi | |
SCMUL - Sistema de Controle de Multas Cominatórias | Delphi | |
SCRD ou SRI - Sistema de Controle de Recepção de Documentos | Delphi | |
SCTAX - Sistema de Taxa de Fiscalização | Delphi | |
SDPA - Sistema de Desvios e Performance de Auditor | Delphi | |
SEM - Sistema de Séries Históricas e Estatísticas | Delphi | |
SFI - Sistema de Controle de Solicitações de Inspeção | Delphi | |
SGA - Sistema de Gastos | Delphi | |
SIC - Sistema de Cadastro de Participantes | Delphi | |
SIE - Sistema de Investidores Estrangeiros | Delphi | |
SMA - Sistema de Mailing | Delphi | |
SRA - Sistema de Restrição de Acesso | Delphi | |
SRD - Sistema de Recebimento de Documentos | Delphi | |
SRE - Sistema de Registro de Valores Mobiliários | Delphi | |
CRI - Sistema de Registros de Certificados de Recebíveis Imobiliários | Delphi | |
CRI Emissor - Certificado de Recebíveis Imobiliários | Delphi | |
EP - Sistema de Emissões Particulares | Delphi | |
Link - Controle de Almoxarifado | Link |
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
Ambiente | Solução | Plataforma |
Link - Controle de Patrimônio | Link | |
SRH - Sistema de Recursos Humanos (RHN) | Delphi | |
4. Soluções de Business Intelligence (2 itens) | ||
WFD- Datamart de Fundos de Investimento | BO | |
WIN - Datamart de Inquéritos | BO | |
5. Soluções de Automação de Escritório (2 itens) | ||
Sistema de Recepção e Controle de Documentos | Access | |
Sistema de Documentos da Procuradoria Federal Especializada | Access | |
Total: | 115 Soluções |
Observações:
a. As plataformas BOVESPA, Informática, Cognos e SERPRO não são de responsabilidade da CONTRATADA, mas deverão ser levadas em consideração por força de integração de aplicativos.
b. As plataformas Link e Contempory não são de responsabilidade da CONTRATADA.
v. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
A metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada pela CONTRATANTE está definida no subitem 4.3.iii – Ambiente de Desenvolvimento e descrita no Anexo III.
4.4. Local de execução dos serviços
A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados em suas dependências ou nas dependências da CONTRATADA conforme especificidades, características e emergência das atividades a serem realizadas, notadamente atividades de manutenção corretiva e emergencial, levantamento de requisitos e publicação de páginas de conteúdo estático na Internet e Intranet.
Para as atividades realizadas nas dependências da CONTRATADA, esta deverá manter, sob suas expensas, conexão com o Centro de Dados da CVM, em conformidade com os padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e seu provedor.
O endereço das dependências da CONTRATANTE para execução dos serviços relacionados no item 1 do Termo de Referência (Anexo I) e neste documento de especificações técnicas (Anexo II) é:
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
5. SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS
Abaixo serão relacionados os requisitos mínimos do Sistema de Gestão de Demandas (Serviços) que a CONTRATADA deverá deixar disponível para a CONTRATANTE. Os requisitos estão divididos em 2 módulos: Acompanhamento dos Serviços e Controle dos Defeitos.
O sistema deverá ser disponibilizado através de INTERFACE WEB e possuir todos os controles de acesso e segurança necessários.
A CONTRATADA pode optar pela adaptação do sistema existente hoje na CVM (Sistema de Solicitações de Serviços – SSO) ou utilizar solução pronta, contanto que seja fornecida licença para a CONTRATANTE da solução escolhida.
51
Em qualquer caso o software desenvolvido ou comprado será de propriedade da CONTRATANTE, bem como a base de dados com o histórico de demandas desenvolvidas durante a prestação de serviços.
A - Acompanhamento dos Serviços
O Software para Acompanhamento das Demandas deverá ser utilizado pela CONTRATADA para apoio ao GERENCIAMENTO DE PROJETOS e possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços que estarão sendo desenvolvidos para a CVM. Também deverá possuir, no mínimo, as informações e funcionalidades relacionadas a seguir:
1. Informações
1.1. Identificação da ORDEM DE SERVIÇO (OS) - (número, data, hora e demais informações relacionadas ao documento)
1.2. Descrição do Serviço
1.3. Responsável Técnico da CONTRATADA e da CONTRATANTE
1.4. Informações de MÉTRICAS DE TAMANHO DE SERVIÇO OU DE SOFTWARE - Estimativas e Dados realizados
1.5. Cronograma de cada OS, com integração com a ferramenta de Gestão de Projetos em uso na CVM
1.6. Datas de inicio e fim de cada tarefa / atividade - prevista e realizada na execução do serviço
1.7. Relação de documentos ou ARTEFATOS gerados no decorrer da execução do serviço, com descrição sucinta do conteúdo e conexão de hipertexto para acesso aos mesmos
1.8. Xxxxxx exigidos para entregas – data e descrição dos ARTEFATOS
1.9. Andamento do serviço, e de suas tarefas / atividades
1.10. Ferramentas utilizadas na execução do serviço e das tarefas / atividades (linguagem, banco de dados, softwares de apoio)
1.11. Informações e dados necessários para o cálculo dos indicadores de nível de serviço descritos neste anexo
1.12. Registros de problemas e comentários
1.13. Armazenamento histórico de todas as informações, assim como versões de todos os documentos.
1.14. Controle das fases de desenvolvimento previstas no Roteiro de Métrica (anexo III). Cada mudança de fase deverá ser feita pelo usuário com a devida permissão.
2. Funcionalidades
2.1. Funções de Gerenciamento do Portfólio de PROJETOS e do conjunto dos serviços:
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
2.1.1. Acompanhamento dos serviços contratados e suas respectivas Ordens de Serviço, por meio de consultas, relatórios e gráficos, possibilitando a análise da situação e comparação dos serviços realizados em relação ao previsto;
2.1.2. Acompanhamento dos custos dos serviços contratados e suas respectivas faturas, por meio de consultas, relatórios e gráficos, possibilitando a análise do custo realizado em relação ao previsto, controle de entregas, desembolsos e custos de mudança de escopo;
2.1.3. Consulta ao perfil e competência dos profissionais alocados aos serviços contratados;
2.2. Funções de Gerenciamento de Marcos associados aos serviços
2.3. Funções de Gerenciamento de ARTEFATOS Gerados por serviço / tarefa / atividade
2.4. Funções de Gerenciamento de Solicitações de Mudanças
2.5. Funções de Gerenciamento de MÉTRICAS DE TAMANHO DE SERVIÇO OU DE
SOFTWARE
2.5.1. Base histórica com o comparativo entre estimativas e o realizado (esforço, prazo, custo, níveis de serviço e garantia);
2.6. Funções de Gerenciamento dos Indicadores de Níveis de Serviço descritos neste anexo;
2.6.1. Acompanhamento dos níveis de serviço contratados globais ou para uma demanda específica, por meio de consultas, relatórios e gráficos;
2.7. Funções de Acompanhamento do Histórico das Informações
2.7.1. Banco de soluções (base de conhecimento online).
2.8. Funções de Gerenciamento de Pontos de Atenção, Pontos de Risco e Pontos de Melhoria
2.8.1. Relatórios gerenciais com informações de ocorrências de atendimento a demandas emergenciais e corretivas;
2.8.2. Xxxxxx e acompanhamento do nível de satisfação do cliente em relação aos serviços contratados;
B - Controle de Defeitos
O Software de Controle de Defeitos será utilizado pela CVM para registrar os defeitos identificados na Fase de Homologação e durante a operação em produção. Também será utilizado pela CONTRATADA para registrar as soluções. Este software deverá possuir no mínimo as seguintes entidades e funcionalidades (Obs.: os nomes das entidades não precisam ser os mencionados aqui desde que o propósito seja aquele aqui especificado):
1. Entidades
1.1. Entidades software, ORDEM DE SERVIÇO e versão do software
1.2. Entidades usuário e grupo de usuários (contendo as permissões de uso de funcionalidades do
software associadas a cada grupo)
1.3. Entidade defeito, contendo pelo menos as seguintes informações:
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1.3.1. descrição
1.3.2. software
1.3.3. OS
1.3.4. versão do produto
1.3.5. plataforma e sistema operacional
1.3.6. severidade
1.3.7. prioridade
1.3.8. estado (não é cadastrado diretamente, sendo alterado via fluxo de trabalho - vide subitem 2.4., abaixo, para detalhamento dos estados)
1.3.9. resumo ou palavra-chave (para facilitar pesquisa)
1.3.10. data e hora de cadastramento do defeito
1.3.11. data e hora da última alteração do defeito
1.3.12. usuário responsável pelo cadastramento
1.3.13. usuário responsável pela correção
1.3.14. usuário responsável pelo teste
1.3.15. usuário responsável pelo fechamento
1.3.16. arquivos anexados
1.3.17. lista de defeitos dos quais este defeito depende (defeitos que precisam ser resolvidos para que o defeito em questão possa ser resolvido).
1.3.18. lista de comentários
1.4. Histórico de alteração de estado do defeito, contendo:
1.4.1. usuário responsável pela alteração
1.4.2. data e hora de alteração
1.4.3. estado após a alteração
2. Funcionalidades
As funções descritas nesta lista devem estar disponíveis para uso com INTERFACE WEB.
2.1. Funções que permitam o cadastramento das informações do software, OS e as versões do
software
2.2. Funções que permitam o cadastramento dos usuários e grupos de usuários
2.3. Funções que permitam o cadastramento do defeito
2.4. Funções que permitam a alteração de estado do defeito. O conjunto de possíveis estados para um defeito deve ser pelo menos:
2.4.1. Aberto
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
2.4.2. Atribuído, corresponde à situação onde foi designado o responsável da
CONTRATADA para corrigir o defeito
2.4.3. Resolvido, corresponde à situação onde o responsável da CONTRATADA pela eliminação do defeito dá por concluída sua atividade. Este estado deve ter uma qualificação, escolhida a partir de uma lista, especificando os tipos de resoluções, como: ‘consertado’, ‘duplicado’ e ‘não é defeito’ (está de acordo com as especificações). Os estados seguintes podem ser, pelo menos, Reaberto ou Testado
2.4.4. Testado, corresponde à situação onde foi realizado teste pela CONTRATADA, após eliminação do defeito. Os estados seguintes podem ser, pelo menos, Aberto ou Fechado
2.4.5. Fechado, corresponde à situação onde a CVM indica que entende que o defeito foi eliminado
2.4.6. Xxxxxxxx, corresponde à situação onde a CVM indica que um defeito que, a princípio havia sido eliminado, tornou a ser percebido
2.5. Funções para manutenção de comentários e anexação de arquivos
2.6. Funções de consulta parametrizável de defeitos e seu histórico utilizando filtros com parâmetros fornecidos pelo usuário
2.7. Envio de e-mails para usuários relacionados a um defeito quando este defeito é registrado ou tem algum dos seus dados alterado
2.8. Função que permita à CVM, através de página Web, realizar quaisquer consultas em SQL diretamente na base de dados do Software de Controle de Defeitos, com o propósito de obtenção de dados estatísticos mais elaborados
2.9. Função que permita à CVM, através de Web Service, realizar quaisquer consultas em SQL diretamente na base de dados do Software de Controle de Defeitos, com o propósito de obtenção de dados estatísticos mais elaborados
6. UNIDADE RESPONSÁVEL PELAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Gerência de Sistemas (GSI).
7. UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO
Gerência de Sistemas (GSI).
C I Ê N C I A | ||
I n t e g r a n t e T é c n i c o | I n t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e | I n t e g r a n t e A d m i n i s t r a t i v o |
M a r c e l o Ba r r o c a M a t . : 7.001.095 | E d y r L u i z d a Ro c h a M a t . : 7.001.313 | A nd r í c i a B e v a c e M a t . : 7.000.892 |
R i o d e J a n e i r o , 1 9 d e d e z e m b r o d e 2 0 12 |
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Roteiro de Métricas de
Software da CVM
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
1. Introdução
Diversas instituições públicas e privadas têm utilizado a métrica Ponto de Função (PF) nas estimativas e dimensionamento de tamanho funcional de projetos de software devido aos diversos benefícios de utilização da métrica, destacando: regras de contagem objetivas, independência da solução tecnológica utilizada e facilidade de estimativa nas fases iniciais do ciclo de vida do software.
A Instrução Normativa IN04 SLTI/MPOG 2010 recomenda o uso de métricas em contratos de projetos de software, restringindo o uso da métrica de esforço homem-hora. Além disso, a Portaria SLTI/MP Nº 31, de 29 de novembro de 2010 recomenda o uso da métrica Análise de Ponto de Função para os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), organizado pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, bem como a adoção do Roteiro de Métricas de Software do SISP, ou documento similar, na contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software. Os Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendam a utilização da métrica Pontos de Função Não Ajustados em contratos de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
O Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função (CPM 4.3) [IFPUG, 2010], publicado pelo International Function Point Users Group (IFPUG), define as regras de contagem de Pontos de Função. É importante ressaltar que a métrica Ponto de Função foi concebida como uma medida de tamanho funcional para projetos de desenvolvimento e de melhoria (manutenção evolutiva) de software. No entanto, os projetos de software não estão limitados a projetos de desenvolvimento e de melhoria. Desta forma, torna-se essencial a definição de métricas para dimensionar o tamanho de outros tipos de projetos de manutenção, os quais são itens não mensuráveis pelo CPM.
Além disso, a contagem de Pontos de Função é baseada no projeto lógico da aplicação (logical design). Nas fases iniciais do ciclo de vida do software, o insumo para a definição das estimativas do projeto é um documento inicial de requisitos, por exemplo: Documento de Visão ou algum outro tipo de especificação elaborada pelo analista de negócios. Assim, torna-se importante o estabelecimento de métodos para estimar o tamanho dos projetos de software nas fases iniciais do ciclo de vida. Outro ponto a ser destacado é a importância da definição de métodos para geração de estimativas de prazo e custo dos projetos de software a partir do tamanho funcional estimado do projeto.
É importante frisar que o Manual de Práticas de Contagem é um documento que se destina a mensurar o tamanho funcional de projetos de software, não tendo por objetivo principal suportar contratos de fábrica de software. Assim, torna-se necessário criar roteiros complementares, contemplando questões não abordadas pelo manual do IFPUG, mas vivenciadas pelos órgãos e entidades do SISP.
2. Objetivo
Este documento descreve o roteiro de métricas de contagem de pontos de função a ser utilizado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com base no Manual de Práticas de Contagem (CPM 4.3) e nos Roteiros de Métricas de Software do SISP, para todos os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
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Além da contagem de Pontos de Função, este roteiro apresenta um processo de estimativas com base na métrica Ponto de Função, aderente ao modelo CMMI, visando apoiar as estimativas de tamanho, custo, prazo e esforço de projetos.
Este roteiro não utilizará o Fator de Ajuste que se baseia nas quatorze características gerais do sistema nas contagens de pontos de função. Será considerado, para qualquer finalidade, o ponto de função não ajustado, conforme orientação do TCU (Acórdão nº 1.910/2007).
3. Contagem de Pontos de Função
A métrica PF mede o tamanho funcional de um projeto de software, observando as funcionalidades implementadas, considerando a visão do usuário. Tamanho funcional é definido como “tamanho do software derivado pela quantificação dos requisitos funcionais do usuário” [Dekkers, 2003]. A métrica PF é independente da metodologia e tecnologia utilizadas. A Análise de Pontos de Função (APF) é um método padrão para a medição de projetos de desenvolvimento e de manutenção de sistemas, visando estabelecer uma medida de tamanho do software em pontos de função, com base na quantificação da funcionalidade solicitada e entregue, sob o ponto de vista do usuário. Assim, a APF tem como objetivo medir o que o software faz, por meio de uma avaliação padronizada dos requisitos de negócio do sistema.
O Manual de Práticas de Contagem (CPM) [IFPUG, 2010] apresenta as regras de contagem de Pontos de Função de Projetos de Desenvolvimento, Projetos de Melhoria e Aplicações Implantadas. A Figura 1 ilustra o procedimento de contagem de pontos de função, descrito nas seções seguintes.
Figura 1: Procedimento de Contagem de Pontos de Função
3.1. Determinar Propósito, Tipo, Escopo e Fronteira de Contagem
A Contagem de Pontos de Função se inicia com a análise da documentação disponível do projeto em questão, visando à identificação dos requisitos funcionais. O próximo passo é o estabelecimento do propósito da contagem, o qual fornece uma resposta para uma questão de negócio a ser resolvida. Com base no propósito da contagem são definidos o escopo da contagem, que identifica quais funcionalidades serão incluídas na contagem de pontos de função, e o tipo de contagem, que pode ser projeto de desenvolvimento, projeto de melhoria ou aplicação instalada. A fronteira da aplicação, que é a interface conceitual que indica o limite lógico entre o sistema sendo medido e os usuários (também entre outras aplicações), deve ser definida com base na visão do usuário, desconsiderando questões de implementação. Deve-se ressaltar que toda contagem de Pontos de Função é realizada dentro de uma fronteira estabelecida.
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3.2. Identificar Funções de Dados e Funções Transacionais
Uma vez estabelecida a fronteira da contagem, o próximo passo é o mapeamento dos requisitos de dados e de funções transacionais para os tipos funcionais da APF, a saber:
• Arquivo Lógico Interno (ALI): é um grupo de dados, logicamente relacionados, reconhecido pelo usuário, mantido por meio de um processo elementar da aplicação que está sendo contada.
• Arquivo de Interface Externa (AIE): é um grupo de dados, logicamente relacionados, reconhecido pelo usuário, mantido por meio de um processo elementar de outra aplicação e referenciado pela aplicação que está sendo contada. O AIE é obrigatoriamente um ALI de outra aplicação.
• Entrada Externa (EE): é um processo elementar que processa dados ou informação de controle que entram pela fronteira da aplicação. Seu objetivo principal é manter um ou mais ALI ou alterar o comportamento do sistema.
• Consulta Externa (CE): é um processo elementar que envia dados ou informação de controle para fora da fronteira da aplicação. Seu objetivo principal é apresentar informação para o usuário através da recuperação de dados ou informação de controle de ALI ou AIE.
• Saída Externa (SE): é um processo elementar que envia dados ou informação de controle para fora da fronteira da aplicação. Seu objetivo principal é apresentar informação para um usuário ou outra aplicação através de um processamento lógico adicional à recuperação de dados ou informação de controle. O processamento lógico deve conter cálculo, ou criar dados derivados, ou manter ALI ou alterar o comportamento do sistema.
Após a identificação dos tipos funcionais para cada requisito funcional definido no documento de requisitos do sistema, deve-se avaliar a complexidade (Baixa, Média, Alta) e a contribuição funcional do mesmo para a contagem de pontos de função, observando-se as regras de contagem de pontos de função descritas no CPM. A Tabela 1 apresenta a contribuição dos tipos funcionais na contagem de pontos de função.
Complexidade | |||
Tipo Funcional | Baixa | Média | Alta |
Arquivo Lógico Interno (ALI) | 7 PF | 10 PF | 15 PF |
Arquivo de Interface Externa (AIE) | 5 PF | 7 PF | 10 PF |
Entrada Externa (EE) | 3 PF | 4 PF | 6 PF |
Saída Externa (SE) | 4 PF | 5 PF | 7 PF |
Consulta Externa (CE) | 3 PF | 4 PF | 6 PF |
Tabela 1: Contribuição Funcional dos Tipos Funcionais (Fonte: CPM 4.3)
3.3. Calcular Tamanho Funcional
O Manual de Práticas de Contagem do IFPUG define dois tipos de projetos de software, a saber:
• Projeto de Desenvolvimento: Projeto para desenvolver e entregar a primeira versão de uma aplicação de software. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades entregues ao usuário no final do projeto. Também se considera as funcionalidades de conversão de dados.
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• Projeto de Melhoria: Projeto de manutenção evolutiva ou melhoria funcional. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades incluídas, alteradas e excluídas ao final do projeto. Também se considera as funcionalidades de conversão de dados.
Seguem abaixo as definições dos termos técnicos da Análise de Pontos de Função utilizados nas fórmulas de dimensionamento de projetos de software propostas neste Roteiro:
• PF_INCLUÍDO = Pontos de Função associados às novas funcionalidades que farão parte da aplicação após um projeto de desenvolvimento ou de manutenção.
• PF_ALTERADO = Pontos de Função associados às funcionalidades existentes na aplicação que serão alteradas no projeto de manutenção.
• PF_EXCLUÍDO = Pontos de Função associados às funcionalidades existentes na aplicação que serão excluídas no projeto de manutenção.
• PF_CONVERSÃO = Pontos de Função associados às funcionalidades de conversão de dados dos projetos de desenvolvimento ou de manutenção. Exemplos de funções de conversão incluem: migração ou carga inicial de dados para popular as novas tabelas criadas (Entradas Externas) e relatórios associados à migração de dados, caso requisitado pelo usuário (Saídas Externas ou Consultas Externas). Observe que os dados carregados em um processo de migração não devem ser contados como Arquivos de Interface Externa.
Este Roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO das fórmulas de contagem de pontos de função de Projetos de Desenvolvimento e de Melhoria nos casos específicos onde for caracterizado um esforço relativamente maior dessa atividade. Como exemplo, citamos os projetos que envolvam a migração de dados de banco de dados hierárquico para banco de dados relacionais e o tratamento das funções complexas de migração de dados. Nesses casos, recomendamos tratar esse serviço como projetos separados de migração de dados.
4. Cálculo de Pontos de Função
Este capítulo tem como propósito descrever os tipos de projetos de software e definir métricas baseadas nas regras de contagem de pontos de função do CPM e do SISP para seu dimensionamento.
Quanto à documentação de projetos de manutenção menores que 70 PF, deve-se registrar a solicitação e documentar os requisitos do projeto de manutenção e da aplicação impactada pela demanda, de forma detalhada, visando apoiar a contagem de pontos de função da demanda. É importante também documentar as estimativas e a contagem de pontos de função.
Cabe ressaltar que não haverá necessidade de contratar todas as fases do ciclo de vida do software. Dessa forma, a contratada será remunerada pela contagem de pontos de função considerando-se apenas os percentuais das fases contratadas. Exemplo: para um novo projeto de desenvolvimento de um sistema de treinamentos não se deseja contratar as fases de requisitos e de testes, desta forma, a contratada será remunerada pela contagem de pontos de função considerando-se apenas os percentuais das outras fases contratadas.
4.1. Projeto de Desenvolvimento
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Projeto para desenvolver e entregar a primeira versão de uma aplicação de software. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades entregues ao usuário no final do projeto. Também se considera as funcionalidades de conversão de dados. Segue a fórmula de cálculo utilizada no dimensionamento de projetos de desenvolvimento de software:
PF_DESENVOLVIMENTO = PF_INCLUIDO + PF_CONVERSÃO
Este roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO das fórmulas de contagem de pontos de função de projetos de desenvolvimento quando for caracterizado um esforço relativamente maior dessa atividade.
4.2. Projeto de Melhoria
O Projeto de Melhoria (enhancement), também denominado de projeto de melhoria funcional ou manutenção evolutiva, está associado às mudanças em requisitos funcionais da aplicação, ou seja, à inclusão de novas funcionalidades, alteração ou exclusão de funcionalidades em aplicações implantadas.
Segundo o padrão IEEE Std 1219 [IEEE, 1998], esta manutenção seria um tipo de manutenção adaptativa, definida como: modificação de um produto de software existente para mantê-lo funcionando adequadamente em um ambiente com mudanças. O projeto de melhoria é considerado um tipo de projeto de manutenção adaptativa com mudanças em requisitos funcionais da aplicação, ou seja, com funcionalidades incluídas, alteradas ou excluídas na aplicação, segundo o CPM 4.3.
Este documento separa o projeto de melhoria (quando as mudanças são associadas aos requisitos funcionais) do projeto de manutenção adaptativa (quando as mudanças estão associadas aos requisitos não funcionais da aplicação).
Um projeto de melhoria consiste em demandas de criação de novas funcionalidades (grupos de dados ou processos elementares), demandas de exclusão de funcionalidades (grupos de dados ou processos elementares) e demandas de alteração de funcionalidades (grupos de dados ou processos elementares) em aplicações implantadas em produção.
Seguem as fórmulas de cálculo utilizadas no dimensionamento de projetos de melhoria de software:
Funcionalidade de sistema sem atualização nem criação de documentos de requisitos da aplicação implantada. A contratada não cria nem atualiza documentos de requisitos da aplicação implantada:
PF_MELHORIA = PF_INCLUIDO + (0,5 x PF_ALTERADO) + (0,1 x PF_EXCLUIDO) + PF_CONVERSAO
Funcionalidade de sistema com atualização ou criação de documentos de requisitos da aplicação implantada. A contratada deve criar ou atualizar documentos de requisitos da aplicação implantada:
PF_MELHORIA = PF_INCLUIDO + (0,8 x PF_ALTERADO) + (0,1 x PF_EXCLUIDO) + PF_CONVERSAO
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Os cálculos acima correspondem à contratação de todas as fases do processo de desenvolvimento de software. Caso alguma fase não seja contratada, deve-se aplicar às fórmulas um redutor que corresponde ao percentual da fase não contratada, conforme percentuais sugeridos na Tabela 7.
Este roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO das fórmulas de contagem de pontos de função de projetos de melhoria quando for caracterizado um esforço relativamente maior dessa atividade.
Seguem algumas considerações importantes para serem analisadas em projetos de melhoria.
OBS 1: Função Alterada
Uma função de dados (Arquivo Lógico Interno ou Arquivo de Interface Externa) é considerada alterada quando houver inclusão ou exclusão de Tipos de Dados (TD). De acordo com o Glossário do CPM 4.3, um Tipo de Dados (DET – Data Element Type) é um atributo único, reconhecido pelo usuário e não repetido. Também é considerada alterada se algum tipo de dado sofrer mudança de tamanho (número de posições) ou tipo de campo (por exemplo: mudança de numérico ou alfanumérico), caso a mudança decorra de alteração de regra de negócio.
Uma função transacional (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) é considerada alterada, quando a alteração contemplar:
Mudança de tipos de dados; Mudança de arquivos referenciados;
Mudança de lógica de processamento.
O CPM 4.3 define lógica de processamento como requisitos especificamente solicitados pelo usuário para completar um processo elementar. Esses requisitos podem incluir as seguintes ações:
Validações são executadas;
Fórmulas matemáticas e cálculos são executados; Valores equivalentes são convertidos;
Dados são filtrados e selecionados através da utilização de critérios; Condições são analisadas para verificar quais são aplicáveis;
Um ou mais ALIs são atualizados;
Um ou mais ALIs e AIEs são referenciados;
Dados ou informações de controle são recuperados;
Dados derivados são criados através da transformação de dados existentes, para criar dados adicionais;
O comportamento do sistema é alterado;
Preparar e apresentar informações para fora da fronteira;
Receber dados ou informações de controle que entram pela fronteira da aplicação; Dados são reordenados.
OBS 2: Outros Tipos de Funções Alteradas
Este roteiro considera como função alterada qualquer mudança em funcionalidades da aplicação devido às mudanças de regras de negócio. Por exemplo, uma funcionalidade de cadastro implicava na inclusão de um telefone do gerente. Devido a mudanças no processo de negócio, a funcionalidade deve sofrer uma manutenção para cadastrar dois telefones do gerente. Desta forma, o Roteiro considera esta
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função como uma Entrada Externa alterada, PF_ALTERADO em um Projeto de Melhoria, mesmo que não exista mudança de lógica, mudança de Tipos de Dados e mudança de arquivos referenciados.
OBS 3:
Serão tratadas como manutenções adaptativas apenas as manutenções que implicarem exclusivamente em mudanças em requisitos não funcionais. Se uma mesma funcionalidade tiver mudanças em requisitos funcionais e não funcionais, esta deve ser contada apenas uma vez, como função alterada em um Projeto de Melhoria. Em projetos com mais de uma funcionalidade envolvendo os dois tipos acima, a contagem será realizada considerando cada funcionalidade em separado e não o aspecto predominante da demanda ou pedido.
4.3. Adaptação em Funcionalidades sem Alteração de Requisitos Funcionais
São consideradas nesta categoria as demandas de manutenção adaptativa associadas a solicitações que envolvem aspectos não funcionais, sem alteração em requisitos funcionais. Seguem alguns exemplos:
Aumentar a quantidade de linhas por página em um relatório; Colocar paginação em um relatório;
Permitir exclusões múltiplas em uma funcionalidade que antes só possibilitava a exclusão de um item;
Adaptação de uma funcionalidade para possibilitar a chamada por um Webservice ou para outro tipo de integração com outros sistemas;
Replicação de funcionalidade: chamar uma consulta existente em outra tela da aplicação; Replicação de base de dados ou criação de base temporária para resolver problemas de performance ou segurança;
Alteração na aplicação para adaptação às alterações realizadas na interface com rotinas de integração com outros softwares, por exemplo, alteração em sub-rotinas chamadas por este software.
Nestes casos, a aferição do tamanho em Pontos de Função da funcionalidade ou das funcionalidades que sofreram impactos será calculada de acordo com a fórmula abaixo. Caso exista uma documentação da funcionalidade, esta deverá ser atualizada.
PF_ADAPTATIVA = PF_ALTERADO x 0,5
4.4. Manutenção Corretiva
Mesmo com a execução de atividades de garantia da qualidade, podem-se identificar defeitos na aplicação entregue. A manutenção corretiva altera o software para correção de defeitos. Encontram-se nesta categoria, as demandas de correção de erros (bugs) em funcionalidades em sistemas em produção.
É importante destacar que as demandas de manutenção corretiva frequentemente precisam ser atendidas com urgência. Assim, o grau de criticidade do projeto poderá trazer impacto nas estimativas de custo e esforço. O padrão IEEE Std 1219 [IEEE,1998] define um tipo de manutenção corretiva, denominado de Manutenção Emergencial como “manutenção corretiva não programada executada para manter o sistema em estado operacional”.
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Quando o sistema em produção tiver sido desenvolvido pela contratada, a manutenção corretiva será do tipo Garantia, conforme prazos e demais cláusulas do contrato em questão. Caso não exista cláusula contratual de Garantia, deve ser considerada a garantia de seis meses, preconizada por lei (Código do Consumidor).
Quando o sistema estiver fora da Garantia ou não tiver sido desenvolvido pela contratada, deverá ser estimado e calculado o tamanho do projeto de manutenção corretiva. A estimativa e dimensionamento de tamanho de projetos de manutenção corretiva em pontos de função devem levar em consideração a documentação do sistema disponível e os artefatos a serem mantidos.
Nestes casos, a aferição do tamanho em pontos de função da funcionalidade ou das funcionalidades corrigidas seguirá a fórmula descrita abaixo. Não será contemplada a redocumentação das funcionalidades nas demandas desta categoria.
PF_CORRETIVA = PF_ALTERADO x 0,5
Deve-se destacar que além da correção das funcionalidades em questão e da documentação do projeto de manutenção corretiva realizado, a documentação das funcionalidades deve ser atualizada pela contratada.
4.5. Projetos de Migração de Dados
Conforme mencionado na seção 3.3, este Roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO das fórmulas de contagem de pontos de função de Projetos de Desenvolvimento e de Melhoria nos casos específicos onde for caracterizado um esforço relativamente maior dessa atividade, tais como, nos casos de migração de dados de banco de dados hierárquico para banco de dados relacionais, e no tratamento de funções complexas de migração de dados. Nesses casos, recomendamos tratar esse serviço como projetos separados de migração de dados.
Os projetos de migração de dados devem ser contados como um novo projeto de desenvolvimento de um sistema, seguindo a fórmula abaixo:
PF_CONVERSÃO = PF_INCLUIDO
Um projeto de migração deve contemplar minimamente: os ALIs mantidos pela migração, Entradas Externas – considerando as cargas de dados nos ALIs e caso seja solicitado pelo usuário relatórios gerenciais das cargas, estes serão contados como Saídas Externas. Todas as contagens de PF devem ser realizadas com base nas funcionalidades requisitadas e recebidas pelo usuário.
4.6. Mudança de Plataforma
São considerados nesta categoria, projetos que precisam ser migrados para outra plataforma. Por exemplo, um sistema legado em COBOL precisa ser redesenvolvido em JAVA; o banco de dados de um Sistema Legado precisa ser migrado para o DB2.
Recomenda-se enfaticamente a realização da análise de impacto das mudanças propostas, para efeito de determinação do percentual adequado para aplicação sobre o total de pontos de função do projeto. Por exemplo, em uma análise de impacto pode ser identificado que não haverá mudanças em
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código, sendo necessário apenas testar o sistema, então deve-se utilizar um percentual contemplando apenas a fase de testes. E em caso de erros identificados no teste, pode ser identificada uma nova demanda de manutenção corretiva.
As subseções seguintes apresentam os tipos de Projetos de Mudança de Plataforma. Os projetos de mudança de plataforma que se enquadram em mais de uma subseção, devem ser contados apenas uma vez, considerando o tipo de projeto com maior contagem de Pontos de Função.
4.6.1. Mudança de Plataforma - Linguagem de Programação
Nesta categoria encontram-se as demandas de redesenvolvimento de sistemas em outra linguagem de programação. Como estes projetos legados, frequentemente, encontram-se sem documentação, então serão considerados como novos projetos de desenvolvimento. Assim, será utilizada a fórmula de Projetos de Desenvolvimento do CPM 4.3. Observe que caso não exista mudança nas funções de dados, ou seja, o Banco de Dados da aplicação seja mantido, então as funções de dados não devem ser contadas. Outro ponto a ser observado são as fases contratadas, caso o projeto já possua documentação de requisitos, então a fase de requisitos não será contratada. Devem-se considerar apenas os percentuais das fases contratadas.
PF_REDESENVOLVIMENTO_LINGUAGEM = PF_INCLUÍDO + PF_CONVERSÃO
Este Roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO da fórmula de contagem de Pontos de Função de Projetos de Redesenvolvimento quando for caracterizado um esforço relativamente maior dessa atividade, conforme descrito na seção 3.3.
4.6.2. Mudança de Plataforma - Banco de Dados
Nesta categoria encontram-se as demandas de redesenvolvimento de sistemas para executar em outro Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
Observe que caso não exista mudança nas funções de dados, ou seja, o banco de dados da aplicação seja mantido, então as funções de dados não devem ser contadas.
Em casos de mudança de banco hierárquico para relacional, em sistemas sem documentação, devido às mudanças envolvidas, deve-se considerar como um novo projeto de desenvolvimento. Assim, será utilizada a fórmula de Projetos de Desenvolvimento do CPM 4.3, conforme fórmula abaixo:
PF_REDESENVOLVIMENTO_BD_HIERÁRQUICO = PF_INCLUÍDO + PF_CONVERSÃO
Nos Projetos de Redesenvolvimento de Banco de Dados Hierárquico para Relacional, recomenda-se a supressão do PF_CONVERSÃO da fórmula acima, conforme descrito na Seção 3.3.
Caso o projeto já possua documentação de requisitos, então a fase de requisitos não deve ser contratada. É importante destacar que isso se aplica a qualquer fase que não se deseja contratar. Devem-se considerar apenas os percentuais das fases contratadas.
Caso a demanda de redesenvolvimento seja de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional para outro Relacional, então deve ser utilizada a seguinte fórmula:
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PF_REDESENVOLVIMENTO_BD_RELACIONAL = (PF_ALTERADO X 0,30) + PF_CONVERSÃO
O PF_ALTERADO deve considerar apenas as funcionalidades impactadas. As funcionalidades que possuem apenas demandas de testes devem ser contadas como Ponto de Função de Testes (Seção 4.13). Nos Projetos de Redesenvolvimento de Banco de Dados Relacional para outro Relacional, recomenda-se tratar o PF_CONVERSÃO dentro do mesmo projeto.
4.7. Atualização de Versão
São consideradas nesta categoria, demandas para uma aplicação existente ou parte de uma aplicação existente executar em versões diferentes de browsers (ex: Internet Explorer, Firefox, Chrome, etc) ou de linguagens de programação (ex: versão mais atual do JAVA). Também são consideradas nesta categoria atualização de versão de Banco de Dados.
Outro ponto a ser observado é o enquadramento, em alguns casos, dessas demandas em Manutenção de Componentes.
Recomenda-se enfaticamente a realização da análise de impacto das mudanças propostas para efeito de determinação do percentual adequado para aplicação sobre o total de pontos de função do projeto. Por exemplo, em uma análise de impacto pode ser identificado que não haverá mudanças em código, sendo necessário apenas testar o sistema, então deve-se utilizar um percentual contemplando apenas a fase de testes. E em caso de erros identificados no teste, pode ser identificada uma nova demanda de manutenção corretiva.
4.7.1. Atualização de Versão – Linguagem de Programação
Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de versão de linguagem de programação de sistemas. As funções de dados não devem ser contadas. Estas demandas devem ser dimensionadas de acordo com a fórmula abaixo:
PF_ATUALIZAÇÃO_VERSÃO_LINGUAGEM = PF_ALTERADO X 0,30
4.7.2. Atualização de Versão – Browser
Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de aplicações Web para executar em novas versões de um mesmo browser e para suportar a execução em mais de um browser. É importante destacar que este tipo de procedimento usualmente é realizado quando é necessário resolver algum problema de incompatibilidade. As funções de dados não devem ser contadas. Estas demandas devem ser dimensionadas de acordo com a fórmula abaixo.
PF_ATUALIZAÇÃO_VERSÃO_BROWSER = PF_ALTERADO x 0,30
Essas atualizações podem implicar em manutenções em componentes específicos da plataforma utilizada. Nesse caso, a demanda deve ser contada como manutenção de componentes.
4.7.3. Atualização de Versão – Banco de Dados
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Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de versão do Sistema Gerenciador de Banco de Dados. As funções de dados não devem ser contadas. Estas demandas devem ser dimensionadas de acordo com a fórmula abaixo.
PF_ ATUALIZAÇÃO_VERSÃO_BD = PF_ALTERADO x 0,30
4.8. Apuração Especial
São funcionalidades executadas apenas uma vez para: corrigir problemas de dados incorretos na base de dados das aplicações; gerar relatórios específicos ou arquivos para usuários por meio de recuperação de informações nas bases da aplicação.
Caso a apuração seja de correção de dados, devido a erros de funcionalidades de aplicações desenvolvidas pela contratada, observar as cláusulas contratuais com relação a garantias e prazos de correção.
Recomenda-se fortemente ao Órgão contratante sempre solicitar formalmente para a empresa contratada o armazenamento do script para permitir posterior reexecução.
4.8.1. Apuração Especial – Base de Dados
Este tipo de apuração especial é um projeto que inclui a geração de procedimentos para atualização da base de dados. Deve-se destacar que estas funções são executadas apenas uma vez, não fazendo parte da aplicação, visando à correção de dados incorretos na base de dados da aplicação ou atualização em função de modificação da estrutura de dados, por exemplo, inclusão do indicador de matriz – sim ou não para um CNPJ. Nestes casos, considera-se a contagem de Pontos de Função das funcionalidades desenvolvidas. Geralmente, estas funcionalidades são classificadas como Entradas Externas. Nesse caso, como artefato de homologação da demanda, deve ser gerado um relatório para validação do usuário.
É importante ressaltar que as funções de dados associadas aos dados atualizados não devem ser contadas, considerando que não há mudanças nas estruturas dos Arquivos Lógicos.
O tamanho em Pontos de Função da Apuração Especial em Base de Dados será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
PF_APURAÇÃO_BD = PF_ALTERADO x 0,2
4.8.2. Apuração Especial – Geração de Relatórios
Este tipo de apuração especial é um projeto que inclui a geração de relatórios em uma ou mais mídias para o usuário. Em alguns casos, são solicitadas extrações de dados e envio dos dados para outros sistemas. Caso, neste envio de dados, sejam requisitadas atualizações no sistema de origem, então estas funções são Saídas Externas, devido à atualização do Arquivo Lógico Interno.
Deve-se destacar que estas funções são executadas apenas uma vez, não fazendo parte da aplicação. Nestes casos, considera-se contagem de Pontos de Função das funcionalidades desenvolvidas.
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Frequentemente, estas funcionalidades são classificadas como Saídas Externas. Também podem ser classificadas como Consultas Externas, caso não possuam cálculos ou criação de dados derivados.
É importante ressaltar que as funções de dados associadas aos dados atualizados não devem ser contadas, considerando que não há mudanças nas estruturas dos Arquivos Lógicos.
PF_APURAÇÃO_RELATÓRIOS = PF_INCLUÍDO x 0,2
4.9. Atualização de Dados
Em alguns casos, as demandas de correção de problemas em base de dados estão associadas a atualizações manuais diretamente no Banco de Dados (sem criação de script) em um único registro. Por exemplo, atualização do nome de um Fornecedor cadastrado erradamente.
Nestes casos, a aferição do tamanho em Pontos de Função deve considerar 10% do PF_ALTERADO de uma Entrada Externa e os Tipos de Dados da Entrada Externa são os campos atualizados.
PF_ATUALIZAÇÃO_BD = PF_INCLUÍDO x 0,05
Deve-se ressaltar que neste tipo de demanda não há criação de script e nem gestão de configuração das atualizações. Caso a contratante identifique a necessidade de gestão de configuração das atualizações no Banco de Dados, a realização da atualização por meio de script, então a demanda será classificada como Apuração Especial Base de Dados.
4.10. Manutenção em Interface
A manutenção em Interface, denominada na literatura manutenção cosmética, é associada às demandas de alterações de interface, por exemplo, fonte de letra, cores de telas, logotipos, mudança de botões na tela, mudança de posição de campos ou texto na tela. Também se enquadram nessa categoria as mudanças de texto em mensagens de erro, validação, aviso, alerta ou conclusão de processamento.
Nestes casos, a aferição do tamanho em Pontos de Função das funcionalidades ou processos elementares alterados será realizada de acordo com a fórmula abaixo:
PF_INTERFACE = 0,05 x QUANTIDADE DE PROCESSOS ELEMENTARES ALTERADOS
Está contemplada a atualização da documentação das funcionalidades da aplicação impactadas pela manutenção nas demandas desta categoria. Ou seja, a documentação, por exemplo, documento de requisitos, documento de interface, protótipo, das funcionalidades alteradas deve ser atualizada. Caso não exista documentação para as funcionalidades alteradas, não será contemplada a redocumentação das funcionalidades da aplicação impactadas pela manutenção nas demandas desta categoria.
OBS 1 – Help: As demandas de projetos de desenvolvimento de sistemas ou de manutenção de funcionalidades contemplam o desenvolvimento ou atualização do help da funcionalidade em questão, sendo tratadas como uma atividade de documentação no processo de software. No caso de demandas específicas de apenas desenvolvimento ou atualização de Help de funcionalidades, estas podem ser enquadradas neste tópico e usarão a mesma fórmula acima.
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4.11. Desenvolvimento, Manutenção e Publicação de Páginas Estáticas de Intranet, Internet ou Portal
Nesta seção são tratadas manutenções específicas em páginas estáticas de Portais, Intranets ou Websites. A demanda consiste na publicação de páginas HTML com conteúdo estático. Por exemplo: alteração de página de estilo, criação de página html, atualização de menu estático, atualização de texto ou banner estáticos em páginas html existentes, inclusão, alteração ou exclusão de links.
Os Pontos de Função destas manutenções são calculados levando-se em conta a quantidade de páginas desenvolvidas ou mantidas, independentemente dos números de alterações, inclusões ou exclusões realizados por página, de acordo com as fórmulas abaixo:
Desenvolvimento (criação) de Páginas de Conteúdo Estático:
PF_PUBLICAÇÃO_DESENVOLVIMENTO = 0,20 x (Quantidade de Páginas Desenvolvidas)
Manutenção de Páginas de Conteúdo Estático. As manutenções de inclusão, exclusão e alteração de conteúdo são tratadas como uma única manutenção por página:
PF_PUBLICAÇÃO_MANUTENÇÃO = 0,05 x (Quantidade de Páginas Mantidas)
As demandas de criação de Logomarcas ou identidade visual ou outras demandas de criação de Arte, associadas à área de Comunicação Social não são enquadradas nessa categoria. Tais demandas não se referem a contratos de Fábrica de Software, portanto não são consideradas neste Roteiro.
É recomendada a construção de Portais com ferramentas que apoiem a construção de conteúdo pelo usuário, por exemplo, Joomla e Zope/Plone, de modo a minimizar as demandas de criação de páginas estáticas.
4.12. Verificação de Erros
São consideradas verificações de erro ou análise e solução de problemas, as demandas referentes a todo comportamento anormal ou indevido apontado pelo cliente nos sistemas aplicativos. Neste caso, a equipe de desenvolvimento da contratada se mobilizará para encontrar as causas do problema ocorrido. Se for constatado erro de sistema, a demanda será atendida como manutenção corretiva.
Entretanto, uma vez não constatado o problema apontado pelo cliente ou o mesmo for decorrente de regras de negócio implementadas ou utilização incorreta das funcionalidades, será realizada a aferição do tamanho em Pontos de Função das funcionalidades verificadas que o cliente reportou erro de acordo com as fórmulas abaixo:
Funcionalidades com solicitação de análise pelo órgão contratante, sem documentação de testes disponível dessas funcionalidades:
PF_VERIFICAÇÃO = PF_Funcionalidade_Reportada_Com_Erro x 0,20
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Caso exista documentação de testes das funcionalidades verificadas, então serão considerados 15% (mesmo percentual da fase de Testes, conforme Tabela 7) do tamanho funcional das funcionalidades analisadas, segundo a fórmula abaixo:
PF_VERIFICAÇÃO = PF_Funcionalidade_Reportada_Com_Erro x 0,15
É importante ressaltar que a demanda de verificação de erros deve ser associada a uma funcionalidade específica. Os casos de sistema fora do ar por conta de problemas em rede ou banco de dados devem ser tratados como serviços de suporte e não de Fábrica de Software. Esses serviços de suporte não fazem parte do escopo desse Roteiro de métricas, não se aplicando Verificação de Erros nestes casos.
4.13. Pontos de Função de Teste
Muitas vezes, em projetos de manutenção, o conjunto de funções transacionais a serem testadas é maior do que a quantidade de funções a serem implementadas, isto é, além das funcionalidades que são afetadas diretamente pelo projeto de manutenção, outras precisam ser testadas [NESMA, 2009]. O tamanho das funções a serem apenas testadas deve ser aferido em Pontos de Função de Teste (PFT). Não considerar as funcionalidades incluídas, alteradas ou excluídas do projeto de manutenção na contagem de Pontos de Função de Teste.
A contagem de PFT será o somatório dos tamanhos em Pontos de Função das funções transacionais envolvidas no teste:
PFT = Somatório dos Tamanhos das Funções Transacionais Testadas
A conversão do PFT em Ponto de Função deve ser feita de acordo com a fórmula abaixo:
PF_TESTES = PFT x 0,20
É importante ressaltar que as funções testadas consideradas no PFT devem ser documentadas pela contratada, considerando a documentação de testes definida no processo de desenvolvimento da contratante. Observe que estas funções farão parte do escopo do projeto de manutenção.
4.14. Manutenção de Componentes
Em alguns casos são demandadas manutenções em componentes específicos de uma aplicação e estes são reusados por várias funcionalidades da aplicação. Por exemplo, suponha uma mudança em uma rotina de validação de um CPF usada em várias funcionalidades de cadastro. Se considerarmos o método de contagem de projetos de melhoria do CPM, seriam contadas todas as funcionalidades impactadas por esta mudança.
Seguem alguns exemplos de Manutenção de Componentes:
Alteração de valores de elementos internos de configuração que afetem o comportamento ou a apresentação do sistema de forma geral, tais como arquivos com mensagens de erro, arquivos de configuração de sistema, arquivos de internacionalização.
Mudança em tópico de um menu de um Sistema em PHP que aparece em todas as telas da aplicação. A contagem pode ser realizada considerando o componente “Apresentar Menu”.
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No entanto, este Roteiro propõe que o componente, o qual deverá ser testado, seja considerado um processo elementar independente e contado como uma funcionalidade. Além disso, as funcionalidades da aplicação que necessitem de teste devem ser requisitadas pela contratante e dimensionadas por meio da métrica Pontos de Função de Testes.
PF = PF_NÃO_AJUSTADO
5. Orientações Complementares para Contagem
Este capítulo tem como propósito apresentar as diretrizes de Contagem de Pontos de Função em relação ao tema Múltiplas Xxxxxx. Esta abordagem é reconhecida pelo IFPUG. As definições apresentadas têm como base o artigo “Considerations for Counting with Multiple Midia” Release 1.0 publicado pelo IFPUG [IFPUG, 2009].
5.1. Contagem de Pontos de Função com Múltiplas Mídias
Considerando-se a contagem de PF de funcionalidades entregues em mais de uma mídia, a aplicação das regras de contagem de Pontos de Função definidas no CPM tem levado a duas abordagens alternativas, a saber: single instance e multiple instance.
A abordagem single instance considera que a entrega de uma função transacional em múltiplas mídias não deve ser utilizada na identificação da unicidade da função. A abordagem multiple instance leva em consideração que a mídia utilizada na entrega da funcionalidade é uma característica de identificação da unicidade da função. Assim, funcionalidades únicas são reconhecidas no contexto da mídia na qual elas são requisitadas para operar.
É importante enfatizar que o IFPUG reconhece ambas as abordagens, single instance e multiple instance, para a aplicação das regras definidas no CPM. A determinação da contagem de PF seguindo a abordagem multiple instance ou single instance depende da avaliação da Coordenação de Métricas da organização. As estimativas e contagens de PF abordadas neste documento serão baseadas em multiple instance, com exceção dos casos de consultas em .pdf, .doc, .xls e consultas idênticas em tela e papel, que serão consideradas uma única funcionalidade.
A seguir são descritos os termos comuns definidos pelo IFPUG [IFPUG, 2009]:
Canal: também se refere à mídia. ‘Múltiplos canais’ é sinônimo de ‘múltiplas mídias’.
• Mídia: descreve a maneira que os dados ou informações se movimentam para dentro e para fora de uma fronteira de aplicação, por exemplo, apresentação de dados em tela, impressora, arquivo, voz. Este termo é utilizado para incluir, dentre outros: diferentes plataformas técnicas e formatos de arquivos como diferentes mídias.
• Múltiplas Mídias: quando a mesma funcionalidade é entregue em mais de uma mídia. Frequentemente, somente uma mídia é requisitada para um usuário específico em um determinado momento, por exemplo, consulta de extrato bancário via internet como oposto a consulta de extrato bancário via terminal do banco.
• Multi-Mídia: quando mais de uma mídia é necessária para entregar a função, por exemplo, uma
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nova notícia publicada na Internet que é apresentada em vídeo e texto. Observe que a notícia completa só é apresentada para o usuário se ele ler o texto e assistir o vídeo.
• Abordagem Single Instance: esta abordagem não reconhece que a mídia utilizada na entrega da função transacional é uma característica de diferenciação na identificação da unicidade da função transacional. Se duas funções entregam a mesma funcionalidade usando mídias diferentes, elas são consideradas a mesma funcionalidade em uma contagem de Pontos de Função.
Abordagem Multiple Instance: esta abordagem especifica que o tamanho funcional é obtido no contexto do objetivo da contagem, permitindo uma função de negócio ser reconhecida no contexto das mídias que são requisitadas para a funcionalidade ser entregue. A abordagem multiple instance reconhece que a mídia para entrega constitui uma característica de diferenciação na identificação da unicidade da função transacional.
Os cenários descritos nas seções seguintes não representam uma lista completa de situações de múltiplas mídias. O entendimento destes exemplos facilitará o entendimento de outros cenários envolvendo múltiplas mídias. Este Roteiro deve ser atualizado considerando a publicação de novas diretrizes do IFPUG e novos cenários que emergirão nas contagens de PF dos projetos dos órgãos e entidades do SISP.
5.1.1. Cenário 1: Mesmos dados apresentados em tela e impressos
Neste cenário, uma aplicação apresenta uma informação em uma consulta em tela. A mesma informação pode ser impressa caso requisitado pelo usuário na tela em questão.
Nesses casos, sugere-se a abordagem single instance, considerando que dados idênticos sendo apresentados em tela e relatório impresso devem ser contados como uma única função. Caso as lógicas de processamento da consulta em tela e do relatório em papel sejam distintas, o processo elementar não é único e, portanto, a funcionalidade será contada duas vezes.
Observe que a abordagem multiple instance considera que a contagem de PF de dados idênticos sendo apresentados usando mais de um tipo de mídia deve incluir toda instância da função em cada tipo de mídia. Neste exemplo, duas funções são contadas – apresentação de dados em tela; apresentação de dados impressos.
5.1.2. Cenário 2: Mesmos dados de saída como dados em arquivo e relatório impresso
Uma aplicação grava dados em um arquivo de saída e imprime um relatório com informações idênticas às gravadas no arquivo.
Nesses casos, sugere-se que se utilize a abordagem single instance considerando que os dados impressos e os dados apresentados no arquivo de saída sejam idênticos e que a ferramenta de desenvolvimento apoie a geração dessas múltiplas saídas. Assim, apenas uma funcionalidade será incluída na contagem de Pontos de Função. Caso as lógicas de processamento da geração do arquivo de saída e do relatório em papel sejam distintas, o processo elementar não é único e, portanto, a funcionalidade será contada duas vezes. E ainda, se a geração das múltiplas saídas não seguir o padrão da ferramenta de desenvolvimento e tiverem que ser customizadas para o cliente, então será utilizada a abordagem multiple instance.
Observe que a abordagem multiple instance considera que dados idênticos estão sendo
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entregues em mais de um tipo de mídia e a contagem de PF incluirá todas as instâncias de tipos de mídia. Neste cenário, duas funções são contadas – geração de arquivo e apresentação dos dados impressos.
5.1.3. Cenário 3: Mesmos dados de entrada batch e on-line
Uma informação pode ser carregada na aplicação por meio de dois métodos: arquivo batch e entrada on-line. O processamento do arquivo batch executa validações durante o processamento. O processamento on-line também executa validações das informações.
A abordagem single instance conta apenas uma funcionalidade. Sugere-se que seja utilizada a abordagem multiple instance que conta duas funcionalidades: a entrada de dados batch e a entrada de dados on-line. Geralmente, a lógica de processamento utilizada nas validações em modo batch é diferente da lógica de processamento das validações nas entradas de dados on-line.
5.1.4. Cenário 4: Múltiplos canais de entrega da mesma funcionalidade
Uma funcionalidade deve ser disponibilizada em múltiplos canais, por exemplo, consulta de dados em página Web e consulta de dados no telefone celular.
A abordagem single instance conta apenas uma funcionalidade. Geralmente se utiliza a abordagem multiple instance que conta duas funcionalidades: a consulta de dados na Web e a consulta de dados via celular.
Considera-se que a funcionalidade é desenvolvida duas vezes para os dois canais. Algumas vezes, são até projetos de desenvolvimento distintos, um projeto relativo ao sistema Web e outro para o sistema via celular. Lembrando que caso o projeto seja claro o suficiente para dizer que o desenvolvimento é o mesmo, poderá ser utilizada a abordagem single instance.
5.1.5. Cenário 5: Relatórios em Múltiplos Formatos
Um relatório deve ser entregue em diferentes formatos, por exemplo, em um arquivo html e um formato de valores separados por vírgula.
Nestes casos, conforme sugerido na abordagem multiple instance, considera-se a ferramenta utilizada na geração dos relatórios. Se a equipe de desenvolvimento precisar desenvolver o relatório nos dois formatos na ferramenta em questão, serão contadas duas funcionalidades, porque a lógica de processamento de análise de condições para verificar quais são aplicáveis é identificada. No entanto, se a ferramenta de desenvolvimento suportar um gerador de relatórios que o usuário visualize o relatório em tela e o gerador permita ao usuário imprimir o relatório, salvar em html ou salvar no formato de valores separados por vírgula, então se contará apenas uma vez, observando que a funcionalidade será da ferramenta e não da aplicação.
6. Considerações Especiais para Planejamento e Acompanhamento de Projetos
Este capítulo tem como propósito apresentar diretrizes para o Planejamento e Acompanhamento de Projetos. É descrito um processo de estimativas de projetos de software aderente à área de processo de Planejamento de Projeto do CMMI. Nesse contexto, são apresentados: o método Contagem Estimativa de Pontos de Função (CEPF) para estimar o tamanho dos projetos de software em PF, o
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modelo simplificado de estimativas para estimar o esforço dos projetos em homem-hora (HH) e a fórmula de Capers Jones para estimar os prazos dos projetos. Também são apresentadas recomendações para o gerenciamento de: mudanças de requisitos, projetos cancelados e progresso de projetos, e considerações sobre Redução de Cronograma e Fator de Criticidade de Solicitação de Serviços.
6.1. Diretrizes para Planejamento: Estimativas de Projetos de Software
Esta seção define métodos para Estimativas de Projetos de Software. A Figura 2 ilustra um processo de Estimativas de Projetos de Software, descrito nos parágrafos seguintes.
Figura 2: Processo de Estimativas de Projetos de Software [Hazan, 2008]
O principal insumo (artefato de entrada) para um processo de estimativas é o documento de requisitos. Como as estimativas devem ser realizadas no início do processo de desenvolvimento de software, então, o artefato utilizado é um documento inicial de requisitos, por exemplo: Documento de Visão ou Formalização Simples de Requisitos. O estimador deve analisar os requisitos para garantir a qualidade e então estimar o tamanho do projeto de software. O próximo passo é a derivação das estimativas de esforço, prazo (cronograma), custo (orçamento) com base na estimativa de tamanho e nos dados históricos de projetos concluídos da organização, assim como o estabelecimento da estimativa de recursos computacionais críticos e dos recursos da equipe a ser alocada ao projeto. Neste ponto, as principais estimativas foram geradas e precisam ser documentadas. As premissas e suposições utilizadas na geração das estimativas, dentre outras: complexidade do projeto, plataforma de desenvolvimento, tipo do projeto, percentual de evolução de requisitos, também devem ser documentadas [Hazan, 2008].
A realização das estimativas por um analista de métricas que não atue na equipe do projeto constitui uma prática recomendada. O analista de métricas deve analisar também a consistência da documentação utilizada na estimativa. No decorrer do processo de desenvolvimento, as estimativas devem ser acompanhadas conforme o refinamento dos requisitos. O projeto deve ser reestimado após a fase de requisitos, quando for gerada a especificação de casos de uso, e sempre que ocorrerem mudanças significativas nos requisitos funcionais ou não funcionais. Quando o projeto é concluído, deve-se aferir e documentar o tamanho, prazo, custo, esforço e recursos realizados, assim como outros atributos relevantes do projeto, visando à coleta de dados para a melhoria do processo de estimativas. As
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
lições aprendidas também devem ser documentadas [Hazan, 2008].
Portanto, para os contratos de projetos de software, baseados na métrica Pontos de Função, as estimativas devem ser realizadas em três marcos do processo de desenvolvimento de software, a saber:
• Estimativa inicial: realizada após o fechamento do escopo do projeto. Geralmente é baseada em um documento inicial de requisitos, por exemplo, Documento de Visão. Constitui uma boa prática a previsão de evolução de requisitos, especialmente em projetos de desenvolvimento de médio ou grande porte. Nessa etapa é importante destacar os seguintes conceitos na área de estimativas: Uma Estimativa é obtida por meio de uma atividade técnica, utilizando métodos de estimativas. Não deve sofrer interferências políticas. A Meta é um desejo, em função de necessidades de negócio, estabelecida politicamente. Um Compromisso é um acordo da gerência com as equipes técnicas para alcançar uma meta [Parthasarathy, 2007]. Em um cenário ideal os resultados da estimativa atendem as metas de negócio. Quando este cenário não é real, é fundamental a redução de escopo do projeto, de modo que a meta se adapte aos resultados da estimativa.
• Contagem de Pontos de Função de Referência: realizada após o aceite dos requisitos. Geralmente, leva em consideração a Especificação dos Casos de Uso e Regras de Negócio da aplicação.
• Contagem de Pontos de Função Final: realizada após a homologação da aplicação. Esta contagem leva em consideração as funcionalidades efetivamente entregues para o usuário pela aplicação.
Para fins de faturamento, que é realizado durante o desenvolvimento, deve-se considerar a Contagem de Referência e posteriormente considerar os ajustes no faturamento após a Contagem Final. É importante ressaltar que as mudanças de requisitos também serão consideradas no tamanho do projeto a ser faturado. Além disso, se estas mudanças forem significativas, maiores que a evolução de requisitos (scope creep) prevista na estimativa inicial, o prazo do projeto deve ser reestimado. Toda mudança de requisito deve passar por uma análise de impacto entre contratante e contratada.
As subseções seguintes apresentam os métodos de estimativas de tamanho, prazo, custo e esforço a serem utilizados nos projetos de software em contratos.
6.1.1. Contagem Estimativa de Pontos de Função (CEPF)
Antes de definir o método de estimativas – Contagem Estimativa de Pontos de Função (CEPF) - é importante destacar que “estimar significa utilizar o mínimo de tempo e esforço para se obter um valor aproximado dos Pontos de Função do projeto de software investigado” [Meli, 1999]. Assim, é recomendável sempre fazer uma distinção entre os termos e conceitos: Contagem de Pontos de Função e Estimativa de Pontos de Função.
• Contagem de Pontos de Função: significa medir o tamanho do software por meio do uso das regras de contagem do IFPUG [IFPUG, 2010];
• Estimativa de Pontos de Função: significa fornecer uma avaliação aproximada do tamanho de um software utilizando métodos diferentes da Contagem de Pontos de Função do IFPUG.
O método CEPF visa aferir o tamanho em PF de maneira simplificada, com base no conhecimento dos requisitos iniciais do projeto. Inicialmente, os requisitos funcionais iniciais documentados nas propostas comerciais, nos documentos de visão, formalização simples de requisitos ou em qualquer especificação inicial do sistema do usuário são mapeados nos tipos funcionais da Análise de Pontos de Função: Arquivo Lógico Interno (ALI), Arquivo de Interface Externa (AIE), Entrada Externa (EE), Consulta
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Externa (CE) e Saída Externa (SE) (Figura 1). Posteriormente, os Pontos de Função são associados a cada função identificada, baseando-se nas tabelas de complexidade e de contribuição funcional do CPM (Tabela 1).
O estimador deve realizar uma leitura no documento inicial de requisitos, buscando informações relevantes para a identificação de processos elementares. O processo elementar é definido como a menor unidade de atividade significativa para o usuário. O processo elementar deve ser completo em si mesmo, independente e deixar a aplicação em um estado consistente [IFPUG, 2010]. Em outras palavras, os processos elementares são funções transacionais independentes, isto é, funções sequenciais pertencem a um mesmo processo elementar e funções independentes constituem processos elementares diferentes.
Figura 3: Modelo Lógico da Análise de Pontos de Função
Uma vez identificado o processo elementar, o estimador deve buscar o entendimento deste para classificá-lo em Entrada Externa, Consulta Externa ou Saída Externa. Adicionalmente, o estimador deve descobrir os dados associados ao processo elementar, visando à determinação da complexidade funcional da função identificada. Caso não seja possível a identificação da complexidade da funcionalidade em questão, recomenda-se a utilização da complexidade Média. Na análise do processo elementar também são identificados os grupos de dados lógicos da aplicação, que são classificados como Arquivos Lógicos Internos ou Arquivos de Interface Externa. Caso não seja possível a identificação da complexidade da função de dados em questão, recomenda-se a utilização da complexidade Baixa. É importante ressaltar que se o estimador identificar mais de um Registro Lógico no Arquivo Lógico Interno recomenda-se utilizar a complexidade Média.
A seguir são apresentadas dicas para ajudar no mapeamento dos requisitos funcionais da aplicação nos tipos funcionais da APF. As necessidades e funcionalidades especificadas para o projeto, contidas no documento inicial de requisitos, devem ser enquadradas em uma das seguintes tabelas:
Tabela 2 - Contagem dos Arquivos Lógicos Internos (ALIs): Banco de Dados Lógico da Aplicação (tabelas e arquivos mantidos pela aplicação).
Considerações: Identifique os grupos de dados lógicos de aplicação nos modelos de dados ou diagrama de classes ou a partir dos requisitos funcionais, descritos nos documentos de requisitos (Documento de Visão, Relação de Casos de Uso, etc.). Não considere arquivos físicos, arquivos de índices,
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arquivos de trabalho e tabelas de relacionamento sem atributos próprios (tabelas que existem para quebrar o relacionamento m x n e apenas transportam as chaves estrangeiras). As entidades fracas também não são consideradas um ALI. Se possível, tente descobrir os atributos lógicos, campos reconhecidos pelo usuário, e subgrupos de dados existentes para obter a complexidade funcional, segundo as regras de contagem do CPM. Caso não seja possível, a experiência tem mostrado que a maioria dos ALIs dos sistemas são de complexidade Baixa.
N° ALIs Baixa: | X 7 PF |
N° ALIs Média: | X 10 PF |
N° ALIs Alta: | X 15 PF |
Total PF: |
Tabela 2: Identificação dos Arquivos Lógicos Internos da Aplicação
Tabela 3 - Contagem de Arquivos de Interface Externa (AIEs): Banco de Dados de outras Aplicações, apenas referenciados pela aplicação que está sendo estimada (tabelas e arquivos mantidos por outra aplicação).
Considerações: Identifique os grupos de dados lógicos de outras aplicações referenciados pela aplicação que está sendo estimada. Frequentemente, o referenciamento de dados ocorre para a validação de informações em cadastros ou consultas. Algumas vezes, relatórios ou consultas referenciam dados externos de outras aplicações, também considerados AIEs. Não são considerados arquivos físicos, arquivos de índice, arquivos de trabalho, tabelas de relacionamento sem atributos próprios e entidades fracas. Geralmente, os AIEs dos sistemas possuem a classificação de complexidade Baixa, porque são considerados para a determinação da complexidade funcional do AIE apenas os atributos referenciados pela aplicação que está sendo contada.
N° AIEs Baixa: | X 5 PF |
N° AIEs Média: | X 7 PF |
N° AIEs Alta: | X 10 PF |
Total PF: |
Tabela 3: Identificação dos Arquivos de Interface Externa da Aplicação
Tabela 4 - Contagem de Entradas Externas (EEs): Funcionalidades que mantêm os Arquivos Lógicos Internos (ALIs) ou alteram o comportamento da aplicação.
Considerações: Identifique as funcionalidades de manutenção de dados. Conte separadamente a inclusão, alteração e exclusão de dados, isto é, cada função independente de inclusão ou alteração ou exclusão deve ser contada separadamente. A aplicação possui funções de entrada de dados que alteram o comportamento dela, por exemplo: processamentos batch, ou processamento de informações de controle? Caso positivo, estas funções também devem ser identificadas como Entradas Externas.
Se você não possui conhecimento sobre o processo elementar (funcionalidade analisada), considere as Entradas Externas identificadas com complexidade Média.
N° EEs Baixa: | X 3 PF |
N° EEs Média: | X 4 PF |
N° EEs Alta: | X 6 PF |
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Total PF: |
Tabela 4: Identificação das Entradas Externas da Aplicação
Tabela 5 - Contagem de Consultas Externas (CEs): funcionalidades que apresentam informações para o usuário sem a utilização de cálculos ou algoritmos. São os processos elementares do tipo “lê - imprime”, “lê - apresenta dados”, incluindo consultas, relatórios, geração de arquivos pdf, xls, downloads, entre outros.
Considerações: Você está desenvolvendo uma função para apresentar informações para o usuário: uma consulta, relatório, listbox, download, geração de um arquivo, geração de arquivo pdf, xls? Esta função não possui cálculos ou algoritmos para derivação dos dados referenciados nem altera um Arquivo Lógico Interno, nem muda o comportamento do sistema? Caso positivo, estas funções devem ser identificadas como Consultas Externas. Se você não possui conhecimento sobre o processo elementar (funcionalidade analisada), considere as Consultas Externas com complexidade Média.
N° CEs Baixa: | X 3 PF |
N° CEs Média: | X 4 PF |
N° CEs Alta: | X 6 PF |
Total PF: |
Tabela 5: Identificação das Consultas Externas da Aplicação
Tabela 6 - Contagem de Saídas Externas (SEs): Funcionalidades que apresentam informações para o usuário com utilização de cálculos ou algoritmos para derivação de dados ou atualização de Arquivos Lógicos Internos ou mudança de comportamento da aplicação. São as consultas ou relatórios com totalização de dados, relatórios estatísticos, gráficos, geração de arquivos com atualização log, downloads com cálculo de percentual, entre outros.
Considerações: Você está desenvolvendo uma funcionalidade para apresentar informações para o usuário: uma consulta ou relatório com totalização de dados, etiquetas de código de barras, gráficos, relatórios estatísticos, download com percentual calculado, geração de arquivo com atualização de log? Caso positivo, estas funções devem ser identificadas como Saídas Externas. Observe que esta função deve ter cálculos ou algoritmos para processar os dados referenciados nos arquivos lógicos ou atualizar campos (normalmente indicadores) nos arquivos ou mudar o comportamento da aplicação. Caso não haja conhecimento da aplicação de APF ou sobre o processo elementar (funcionalidade analisada), considere as Saídas Externas com complexidade Média.
N° SEs Baixa: | X 4 PF |
N° SEs Média: | X 5 PF |
N° SEs Alta: | X 7 PF |
Total PF: |
Tabela 6: Identificação das Saídas Externas da Aplicação
A Estimativa de tamanho do projeto em PF deve ser gerada totalizando-se os PF obtidos nas
Tabelas 2, 3, 4, 5 e 6.
A fórmula de contagem ou de estimativa de Pontos de Função para Projetos de Desenvolvimento
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é a seguinte:
PF_DESENVOLVIMENTO = PF_INCLUIDO + PF_CONVERSÃO
Este Roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO das fórmulas de contagem de Pontos de Função de Projetos de Desenvolvimento, conforme descrito na Seção 3.3.
6.1.2. Estimativa de Esforço de Projetos de Software
Uma vez que o tamanho do projeto está estimado em Pontos de Função, o próximo passo é estimar o esforço de desenvolvimento do projeto, bem como sua distribuição pelas fases do ciclo de vida do desenvolvimento do software. A Engenharia de Software possui vários modelos para estimar esforço de projetos de software, baseados em Pontos de Função, sendo o Modelo Simplificado de Estimativas [Vazquez, 2010] e o Modelo COCOMO II [Xxxxx, 2009] os mais utilizados. Neste Roteiro é adotado o modelo Simplificado de Estimativas.
O Modelo Simplificado de Estimativas consiste em obter um índice de produtividade em horas/PF para o projeto específico em questão, e então multiplicar o tamanho em PF do Projeto pelo índice de produtividade, conforme a fórmula [Xxxxxxx, 2010]:
Esforço (horas) = Tamanho (PF) x Índice de Produtividade (HH/PF)
O índice de produtividade depende de diversos atributos dos projetos, dentre outros: plataforma tecnológica, complexidade do domínio, segurança, desempenho, usabilidade, tamanho do projeto, tipo de manutenção, desenvolvimento de componentes.
Cada órgão ou entidade deverá possuir sua própria tabela de produtividade para cada linguagem, considerando-se sempre dados históricos dos projetos já realizados.
6.1.2.1. Distribuição de Esforço por Fase de Projeto
O próximo passo é a definição da distribuição de esforço pelas macro atividades do projeto, visando definir o valor agregado ao projeto após cada fase do ciclo de vida (Tabela 7).
Fases do Processo de Desenvolvimento de Software | Percentual de Esforço (%) |
ENGENHARIA DE REQUISITOS | 20% |
DESIGN, ARQUITETURA | 10% |
IMPLEMENTAÇÃO | 35% |
TESTES | 15% |
HOMOLOGAÇÃO | 10% |
IMPLANTAÇÃO | 10% |
Tabela 7: Distribuição de Esforço por Macro Atividades do Projeto
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A Tabela 7 exibe a distribuição de esforço por projetos típicos, no entanto, em se tratando de um projeto com características específicas, estes percentuais podem ser alterados para o projeto em questão. Nesses casos, o estimador deve justificar, com observações no documento de estimativas, as premissas utilizadas para a alteração dos percentuais.
6.1.2.2. Artefatos entregues por fase de projeto
Estão listados abaixo os artefatos a serem entregues (criados ou atualizados conforme o caso) em cada fase de projeto relativos a funcionalidades novas ou existentes. Os artefatos poderão ou não ser solicitados pela CVM de acordo com o tipo e/ou complexidade da demanda. Em casos excepcionais poderão ser pedidos artefatos não presentes na lista abaixo.
ENGENHARIA DE REQUISITOS | - Análise de Viabilidade - Estimativa Inicial de Tamanho em PF - Documento de Visão - Especificação de Requisitos - Documento de Regras de Negócio - Casos de Uso - Protótipo de Interface |
DESIGN e ARQUITETURA | - Especificação de Arquitetura e Design - Modelo de Dados / Entidade-Relacionamento - Dicionário de Dados - Diagramas UML (ênfase nos diagramas de classe e de sequência) - Lista, para autorização da CVM, com versões de software e componentes de terceiros a serem utilizados no desenvolvimento. |
IMPLEMENTAÇÃO | - Componentes/Módulos implementados - Casos de Testes Unitários - Documentação das classes/módulos do sistema (padrão Javadoc) - Documentação de Build |
TESTES | - Plano de Testes - Casos de Testes - Scripts de Testes - Registro de Testes (resultados e evidências) |
HOMOLOGAÇÃO | - Atualização do ambiente de Homologação com a solução desenvolvida |
IMPLANTAÇÃO | - Manual do Usuário - Manual do Sistema - Plano de Implantação |
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
6.1.3. Estimativa de Prazo de Projetos de Software
As estimativas de prazo não são lineares com o tamanho do projeto. O melhor tempo de desenvolvimento, no qual há uma melhor relação custo x benefício de alocação de recursos e menor prazo de desenvolvimento, dado o tamanho de um projeto específico, é sugerido e utilizado nas estimativas de prazo deste manual. Xxxxx [Xxxxx, 2007] propõe uma fórmula para o cálculo do melhor tempo de desenvolvimento, denominado Td e de Região Impossível (RI) de desenvolvimento (Figura 4). Na Região Impossível (RI), a adição de mais recursos ao projeto não implicará em redução no prazo. Note que a curva (Figura 4) mostra que quanto menor o prazo almejado para a conclusão do projeto, maior será o esforço requerido e consequentemente maior o custo do projeto. O aumento do esforço para reduzir o prazo acontece através da realização de horas extras e da inclusão de pessoal adicional, gerando retrabalho. No entanto, a redução de prazo tem um limite, como demonstra a região impossível da Figura 4.
Figura 4: Relação entre a Estimativa de Prazo e de Esforço
O método utilizado para estimar o prazo dos projetos (Td) é baseado na fórmula de Capers Xxxxx [Xxxxx, 2007]. A fórmula de Capers Xxxxx estima o prazo, baseando-se no tamanho do projeto em Pontos de Função, da seguinte maneira:
Td = V t
Onde:
Td: Prazo de desenvolvimento
V: Tamanho do projeto em Pontos de Função
t: Expoente definido de acordo com a Tabela 8
Tipo de Sistema | Expoente t |
Sistema Comum – Mainframe (desenvolvimento de sistema com alto grau de reuso ou manutenção evolutiva) | 0,32 a 0,33 |
Sistema Comum – WEB ou Cliente Servidor | 0,34 a 0,35 |
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Sistema OO (se o projeto OO não for novidade para equipe, não tiver o desenvolvimento de componentes reusáveis, considerar sistema comum) | 0,36 |
Sistema Cliente/Servidor (com alta complexidade arquitetural e integração com outros sistemas) | 0,37 |
Sistemas Gerenciais complexos com muitas integrações, Datawarehousing, Geoprocessamento, Workflow | 0,39 |
Software Básico, Frameworks, Sistemas Comerciais | 0,40 |
Software Militar (ex: Defesa do Espaço Aéreo) | 0,45 |
Tabela 8: Expoente t por tipo de Projeto
É importante destacar que o método só deve ser aplicado para projetos com mais de 100 PF e poderá auxiliar na definição dos prazos de entrega previstos no Termo de Referência para projetos desta natureza.
Observação: Para os projetos de baixa complexidade será considerada a produtividade de 7 hh/PF. Para projetos de média complexidade será considerada a produtividade de 12 hh/PF, sendo o limite 110 dias úteis, equivalentes a 5 meses, que é o resultado da fórmula de Capers Jones para projetos de 100 PF (Td = 100 0,35 = 5 meses). No caso de sistemas com complexidade alta, deve haver uma avaliação do órgão.
O prazo calculado considera todo o ciclo de vida do projeto, desde a fase de requisitos até a implantação. Assim, caso a estimativa tenha sido realizada ao final da fase de requisitos, descontar do prazo restante o tempo gasto com a fase de requisitos.
Caso seja necessário receber o projeto em um prazo menor que o calculado, recomenda-se propor um processo de desenvolvimento incremental, priorizando funcionalidades em cada iteração de acordo com a necessidade dele. Caso, ainda assim, a estimativa não atenda às necessidades do cliente, então pode-se reduzir o Td em até 25%, observando-se a Região Impossível. No entanto, quanto mais perto da Região Impossível, o esforço e o custo do projeto aumentam de maneira exponencial. Assim, de um modo geral, a redução de prazo de 10% implica no aumento de esforço de 20%; a redução de prazo de 20% implica no aumento de esforço de 50%; a redução de prazo de 25% implica em um aumento de esforço de 70%. Não é recomendada a redução de prazo em mais de 20%.
Os percentuais de aumento de esforço são estimados, podendo ser reajustados conforme avaliação da base histórica dos serviços realizados no órgão ou entidade.
Na seção seguinte é abordada a questão da distribuição de esforço e alocação de pessoas ao projeto em questão.
6.1.4. Alocação de Equipe ao Projeto
Na alocação de equipe, deve ser considerada a estimativa de prazo e a de esforço. Sugere-se utilizar a fórmula seguinte:
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
Equipe = Esforço (HH) / (21 x prod. diária x Prazo)
Onde:
Prazo = Td em meses
Prod. Diária = 6h/dia ou 7h/dia (recomenda-se considerar 6 horas/dia)
21 = dias úteis contidos em 1 mês
O tamanho da equipe é obtido em quantidade de recursos para o desenvolvimento do projeto e deve-se considerar percentuais de alocação. Por exemplo, suponha uma Equipe de 2,2 recursos. Esta equipe pode conter 5 pessoas, sendo que 4 pessoas com 50% de alocação e um líder de projeto com 20% de alocação ao projeto.
6.1.5. Método para Estimativa de Custo
A estimativa de custo do projeto deve levar em consideração o custo de um ponto de função. A contratada já deverá considerar o custo da hora de todos os profissionais envolvidos no desenvolvimento da solução de software. O cálculo do custo do projeto (CP) será então da seguinte forma:
CP = QPF x CPF
Onde:
QPF = Tamanho do Projeto em PF
CPF = Custo para implementar um Ponto de Função na plataforma em questão
6.1.6. Estimativa de Recursos Computacionais
A Estimativa de Recursos Computacionais também deve ser considerada, esta constitui um componente importante para as estimativas de custos dos projetos. Um recurso computacional é um hardware que se precisa adquirir; ou que se possui, mas precisa-se configurar. Exemplos de recursos computacionais incluem, dentre outros: espaço em disco para o sistema entrar em produção, um servidor específico para teste ou homologação do sistema. Devem ser registradas as seguintes informações associadas aos recursos computacionais críticos:
Nome do Recurso Computacional: [considere exclusivamente hardware: micro, periférico, expansão de memória, área em disco, banda de rede, etc.]
Descrição:
Responsável pela Disponibilização:
Data Limite:
Parâmetros: [características do recurso: quantidade, perfil, configuração, etc.]
Tipo do Recurso: [D: recurso para ambiente de Desenvolvimento; P: recurso para ambiente de Produção; H: recurso para ambiente de Homologação]
Custo (Opcional): [Custo do recurso computacional. Não considerar custos de processamento ou custos operacionais de produção]
Caso o projeto a ser desenvolvido não possua nenhum recurso computacional crítico, deve ser registrado no documento de estimativas que o projeto não possui nenhum recurso computacional crítico.
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6.2. Diretrizes para Acompanhamento de Projetos
Esta seção apresenta considerações especiais sobre o gerenciamento de mudança de requisitos, projetos cancelados, progresso de projetos, assim como o tratamento de redução de cronograma e fator criticidade.
6.2.1. Considerações sobre Mudança de Requisitos
Em projetos de desenvolvimento e manutenção de software é bastante comum as mudanças de requisitos no decorrer do projeto, conforme o usuário e o desenvolvedor adquirem mais conhecimento sobre o negócio [Sommerville, 2007]. O CPM denomina este fenômeno de Scope Creep.
Como os requisitos não podem ser congelados, então temos que gerenciá-los de forma efetiva. Nas estimativas iniciais de tamanho de projetos de desenvolvimento, após a fase de especificação, considerando-se o documento de visão inicial do projeto, recomenda-se utilizar um percentual para evolução de requisitos de 30% a 40%. Este percentual é sugerido, ficando a critério da instituição estabelecê-lo contratualmente. Nas estimativas, após a fase de requisitos, utilizando-se como insumo as especificações de casos de uso, deve-se considerar um percentual de 20% a 30%.
Por exemplo, suponha que após a análise do Documento de Visão de um Projeto, aplicando-se a CEPF, foi obtido o tamanho de 200 PF, então o tamanho estimado do projeto considerado é de 270 PF (200 + 35%), utilizando-se a premissa de evolução de requisitos em 35%. Esta premissa deve ser documentada.
Uma mudança de requisito gera retrabalho da equipe de desenvolvimento, aumentando assim o esforço e o custo do projeto. Por exemplo, suponha um relatório de clientes em que no final da fase de implementação foi solicitada a exibição de uma nova informação. A equipe de desenvolvimento terá um retrabalho de várias fases do ciclo de vida. Para tratar o dimensionamento das mudanças de requisitos torna-se importante definir a distribuição de esforço pelas macroatividades do projeto, visando definir o valor agregado ao projeto após cada fase do ciclo de vida.
A Tabela 7 estabelece os percentuais por atividade de forma a permitir a contagem de mudança conforme o estágio do projeto. Esta distribuição percentual de esforço deve ser definida no contrato de software.
As mudanças de requisitos serão contadas observando-se o tipo da mudança na funcionalidade formalmente aprovada do projeto, a saber:
• Incluída: o usuário identificou um novo requisito funcional para o projeto em questão. Estas funcionalidades não geram retrabalho, devem ser contadas como as demais funcionalidades do projeto em questão.
PF_Inclusão_Requisito = PF_INCLUIDO
• Alterada: o usuário identificou mudanças em um requisito funcional formalmente aprovado do projeto. Esta mudança gera retrabalho para a equipe de desenvolvimento. A contagem de Pontos de Função do requisito original deve ser realizada considerando as fases do ciclo de vida do projeto que já foram realizadas. A contagem de Pontos de Função do requisito alterado deve ser realizada considerando um Fator de Impacto de 50%.
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
PF_Alteração_Requisito = PF_Req_Original x (∑%Fases Realizadas) + (PF_Req_Alterado x 0.5)
• Cancelada: o usuário solicitou cancelamento da construção de um requisito funcional formalmente aprovado. A contagem de Pontos de Função do requisito original deve ser realizada considerando as fases do ciclo de vida do projeto que já foram realizadas.
PF_Cancelamento_Requisito = PF_Req_Original x (∑%Fases Realizadas)
• Excluída: o usuário solicitou exclusão de um requisito funcional formalmente aprovado do projeto. A exclusão gera retrabalho para a exclusão do requisito em desenvolvimento no projeto. A contagem de Pontos de Função do requisito excluído deve ser realizada considerando as fases do ciclo de vida do projeto que já foram realizadas e ainda deve ser contada atividade de retirada do requisito do projeto, considerando-se um fator de impacto de 10% da contagem de Pontos de Função do requisito excluído levando-se em conta as fases que já foram realizadas.
PF_Exclusão_Requisito = PF_Realizado + (PF_Retirado x 0.10) Onde
PF_Realizado = PF_Original x (∑%Fases)
PF_Retirado = PF_Original x (∑%Fases)
Apresentamos alguns exemplos para ilustrar a contagem de casos de mudança de requisitos:
Exemplo 1: Requisito Alterado
Suponha um relatório de clientes em que no final da fase de implementação foi solicitada a exibição de uma nova informação. Assim, o tamanho dessa mudança deve ser calculado da seguinte maneira:
-Tamanho do relatório de clientes (original) – SE – M – 5 PF
-Tamanho do relatório de clientes (alterado) – SE – M – 5 PF Para o requisito original será considerado o seguinte:
• Engenharia de Requisitos: 20%
• Design, Arquitetura: 10%
• Implementação: 35%
Assim, o tamanho do requisito original é de 3,25 PF (5 PF x 65%). Para o requisito alterado será considerado o Fator de Impacto de 50%, assim, o tamanho do requisito alterado é de 2,5 PF (5 PF x 50%). Então, a remuneração da contratada será de 5,75 PF (3,25 PF requisito original + 2,5 PF requisito alterado).
Exemplo 2: Requisito Cancelado
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Suponha uma consulta de cursos em que no final da fase de implementação foi solicitado o cancelamento do requisito. Assim, o tamanho dessa mudança deve ser calculado da seguinte maneira:
-Tamanho da consulta de cursos (original): CE – M – 4 PF Para o requisito original será considerado o seguinte:
• Engenharia de Requisitos: 20%
• Design, Arquitetura: 10%
• Implementação: 35%
Assim, o tamanho do requisito cancelado é de 2,6 PF (4 PF x 65%).
Exemplo 3: Requisito Excluído
Suponha um gráfico de percentual de cursos realizados por tema em que no final da fase de implementação foi solicitada a exclusão do requisito. Assim, o tamanho dessa mudança deve ser calculado da seguinte maneira:
-Tamanho do gráfico de cursos (original): SE – B – 4 PF Para o requisito original será considerado o seguinte:
• Engenharia de Requisitos: 20%
• Design, Arquitetura: 10%
• Implementação: 35%
Assim, o tamanho do requisito já realizado é de 2,6 PF (4 PF x 65%). E, o tamanho da retirada do requisito da baseline do projeto é de 0,26 PF (4 PF x 65% x 10%). Portanto, a remuneração da contratada deverá ser de 2,86 PF (2,6 PF + 0,26 PF).
Caso o Órgão contratante deseje apenas suspender a construção do requisito, este deve ser tratado como requisito cancelado e não excluído. Nesse caso, se o requisito fosse cancelado, a remuneração da contratada seria de 2,6 PF. Recomenda-se uma análise cuidadosa do requisito em questão antes da solicitação de exclusão.
6.2.2. Considerações sobre Projetos Cancelados
Em alguns casos, devido a mudanças no ambiente da contratante, uma demanda ou parte de um projeto de desenvolvimento ou manutenção pode ser cancelado a critério da contratante. Nestes casos, o tamanho funcional das funcionalidades canceladas será aferido por meio da contagem de Pontos de Função das funcionalidades canceladas e um Fator de Impacto.
O Fator de Impacto é definido com base no percentual de esforço alocado à construção da funcionalidade em questão, observando a Tabela 7 de distribuição de esforço contida na seção 6.1.2.1 ou alguma diretriz específica de distribuição de esforço do contrato em questão. O Fator de Impacto deve ser aplicado na contagem de Pontos de Função das funcionalidades em questão. É importante ressaltar que em um processo de desenvolvimento incremental uma funcionalidade pode, por exemplo, estar em fase de requisitos e de testes, porque o plano de testes é construído na fase de requisitos. O progresso das atividades executadas em cada funcionalidade do projeto deve ser obtido por meio do
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acompanhamento do plano do projeto.
6.2.3. Gerenciamento de Progresso de Projetos
O acompanhamento do projeto deve identificar o progresso de cada requisito do projeto, ou seja, o percentual de conclusão de cada fase do processo de software para o requisito em questão.
A apuração do percentual concluído em cada fase deve ser definida em comum acordo entre o Órgão contratante e a empresa contratada de acordo com os artefatos entregues em cada fase. O cálculo de PF do requisito original deve considerar o tamanho funcional do requisito.
Segue um exemplo de acompanhamento do progresso do Desenvolvimento do Sistema de Gestão de Projetos:
Requisito | Taman ho | Engenharia de Requisitos | Design, Arquitetura | Implementa ção | Testes | Homologaçã o | Implantação |
Caso de Uso 1 - Incluir Ativ. - Alterar Ativ - Excluir Ativ - Consultar Ativ | 19 PF | 50% | 20% | 0% | 10% | 0% | 0% |
Caso de Uso 2 - Relatório de Projetos | 5 PF | 100 % | 100% | 50% | 20% | 0% | 0% |
No exemplo, supondo a mudança de Requisitos no Caso de Uso 2, inclusão de uma nova informação para ser apresentada no Relatório, a contagem de PF do requisito original é a seguinte:
Caso de Uso 2 – Relatório de Projetos – 5 PF
Macro Atividades | Esforço da Fase | Tamanho | Esforço realizado | Tamanho realizado |
Engenharia de Requisitos | 20% | 1 PF | 100% | 1 PF |
Design, Arquitetura | 10% | 0,5 PF | 100% | 0,5 PF |
Implementação | 35% | 1,75 PF | 50% | 0,875 PF |
Testes | 15% | 0,75 PF | 20% | 0,15 PF |
Homologação | 10% | 0,5 PF | 0% | 0 PF |
Implantação | 10% | 0,5 PF | 0% | 0 PF |
Total: | 2,525 PFs |
O requisito alterado será considerado 100% do PF, supondo que este será entregue ao cliente sem passar por novas alterações. O tamanho da mudança de requisitos do requisito original é de 2,525 PF. Portanto, o tamanho total deste requisito considerando a mudança é de 7,525 PFs (5 PF requisito original + 2,525 PF requisito alterado).
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6.2.4. Considerações sobre Redução de Cronograma
As estimativas de prazo não são lineares com o tamanho do projeto, assim pretende-se pesquisar mais sobre o melhor tempo de desenvolvimento (onde há uma melhor relação custo x benefício de alocação de recursos e menor prazo de desenvolvimento), dado o tamanho de um projeto específico. Xxxxx [Xxxxx, 2007] propõe uma fórmula para o cálculo do melhor tempo de desenvolvimento, descrita na seção 6.1.3.
Alguns projetos devido à legislação e a outros fatores externos já se iniciam com um prazo imposto. Se este prazo for igual ou superior ao prazo calculado pela Fórmula de Capers Jones (expoente t) ou em caso de projetos pequenos (menores que 100 PF) a um prazo calculado considerando o trabalho da equipe de 7 horas/dia nos dias úteis, então este é tratado como um projeto normal.
No entanto, se o projeto tiver um prazo imposto inferior ao prazo calculado, então pode-se considerar a seguinte proposta como uma sugestão de valores:
• Redução de prazo de 10%: aumento de esforço de 20% (projetos urgentes)
• Redução de prazo de 20%: aumento de esforço de 50% (projetos críticos)
• Redução de prazo de 25%: aumento de esforço de 70% (projetos de alta criticidade)
Os valores acima devem ser avaliados e definidos a critério do órgão, caso esse cenário possa ocorrer durante o contrato.
Deve-se ressaltar que não é possível uma redução de prazo maior que 25%, devido aos cálculos de Região Impossível e ainda, conforme nos aproximamos da Região Impossível, o esforço e o custo do projeto aumentam de maneira exponencial.
Como os riscos da redução de cronograma também são altos, não é recomendada a redução de cronograma. Deve-se tentar priorizar funcionalidades trabalhando com o processo incremental.
Caso o contrato seja baseado em preço por Pontos de Função, este aumento de esforço será refletido na contagem de PF. Assim, um aumento de esforço de 20% implica em aumento de 20% no custo de PF; aumento de esforço de 50% implica em aumento de 50% no custo de PF; o aumento de esforço de 70% implica em aumento de 70% no custo de PF.
Não é recomendado o uso de redução de cronograma, podem-se utilizar processos incrementais de desenvolvimento e trabalhar com definição de prioridades. É importante ressaltar que estas questões devem ser definidas em cláusulas contratuais e devem ser consideradas no orçamento do contratante.
6.2.5. Fator de Criticidade de Solicitação de Serviço
Em função da criticidade e da necessidade de alocação de recursos extras para atendimento da demanda no prazo estipulado pelo cliente, será adotado um Fator de Criticidade de 1,35 (um vírgula trinta e cinco), que deverá ser multiplicado pelo tamanho funcional da demanda considerada crítica, de modo a remunerar adequadamente o aumento do esforço de atendimento. Este fator é considerado para demandas que devem ser atendidas em finais de semana, feriados e fora do horário comercial. Entende-se como horário comercial o horário de 08:00 às 18:00 h, horário de Brasília.
É importante ressaltar que estas questões devem ser definidas em cláusulas contratuais e devem ser consideradas no orçamento do contratante.
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7. Atividades Sem Contagem de Pontos de Função
A) Deve-se ressaltar que o processo de desenvolvimento de soluções possui várias atividades que devem ser consideradas como um projeto separado, levando-se em conta as horas realizadas e que devem estar associadas a produtos contratados e entregáveis. São atividades nessa condição:
• Treinamentos em Tecnologia, Metodologias, Métricas, etc.: Encontram-se nesta categoria as demandas de treinamentos em linguagens de programação, ferramentas de gestão, processos, modelos da qualidade, métricas, etc. Estes serviços são executados por consultores da contratada, especialistas no assunto em questão. Assim, devem ser consideradas as horas de consultoria para preparação e execução do curso e o custo do deslocamento do instrutor, se for o caso.
• Desenvolvimento de Cursos para EaD: Encontram-se nesta categoria as demandas de desenvolvimento de um curso na modalidade de Ensino a Distância (EaD). Estas demandas devem ser remuneradas em horas.
• Mapeamento de Processos de Negócio: Encontram-se nesta categoria as demandas de elaboração de documentação contendo o mapeamento de processos de negócio de uma organização ou de parte de uma organização. Estes serviços são executados por consultores da contratada, especialistas em BPM (Business Process Modeling).
• Elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): Encontram-se nesta categoria demandas para elaboração de PDTIs para clientes. Estes serviços são executados por consultores da contratada, especialistas nas atividades associadas à elaboração de um PDTI.
• Definição de Processo de Desenvolvimento de Soluções: Encontram-se nesta categoria demandas para definição de Processos de Software, aderentes às melhores práticas do CMMI e IN04. Estes serviços são executados por consultores da contratada, especialistas nas atividades de processos de software e na customização da ferramenta para criação do site do processo.
B) Outros serviços prestados que também não possuem Pontos de Função associados são os seguintes:
• Administração de Dados: Este serviço requer uma equipe de administradores de dados (ADs) com um número de profissionais definido junto a contratante, dedicada para atender as demandas associadas à definição e manutenção do modelo de dados de negócio do cliente. Esta equipe fica disponível em horário comercial para atendimento das demandas. Assim, estes serviços não possuem contagem de PF associada. É importante ressaltar que as atividades de banco de dados associadas ao projeto de desenvolvimento ou de manutenção, por exemplo, preparação de ambiente (testes, homologação, implantação), desempenhadas pelos DBAs da equipe de desenvolvimento, já estão consideradas dentro do projeto de software, não cabendo cobrança adicional.
• Consultoria: Serviço de apoio destinado à análise de regras de negócio a serem implementadas em soluções de TI realizado por consultores especialistas da contratada. As demais modalidades de consultoria também podem ser enquadradas neste item, por exemplo, Consultoria em Métricas. Estas demandas não possuem contagem de PF associada.
C) Outras atividades contidas em um processo de software devem ser gerenciadas dentro do projeto de desenvolvimento ou de manutenção, no entanto o esforço deve ser considerado separadamente da
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estimativa de esforço derivado da contagem de Pontos de Função. Estas atividades também devem ser precificadas a parte. São elas:
• Treinamento para Implantação: São demandas de treinamentos sobre utilização do sistema a ser implantado para os gestores de solução do cliente e usuários. O esforço deste serviço deve ser considerado separadamente da estimativa de esforço derivada da contagem de PF. O preço deste serviço deve ser calculado, levando-se em conta o preço da hora dos consultores da contratada que estarão realizando atividades de preparação de treinamento e de instrutoria. Em alguns casos, pode ocorrer também o deslocamento do instrutor, que também deve ser cobrado do contratante. Deve-se ressaltar que este treinamento para implantação pode ser definido na modalidade de EaD, sendo tratado como um projeto de treinamento a parte. O esforço deste é considerado dentro do projeto de EaD que não faz parte do projeto de desenvolvimento ou manutenção em questão.
• Especificação de Negócio: Esta atividade é a primeira atividade a ser executada em uma demanda de projeto de desenvolvimento e/ou de manutenção. O objetivo desta atividade é gerar a especificação da demanda (por exemplo, um Documento de Visão do Projeto ou qualquer outro documento inicial de requisitos definido no processo de desenvolvimento do Órgão contratante) que deve ser validada pelo órgão contratante. O esforço desta atividade deve ser considerado separadamente da estimativa de esforço derivada da contagem de PF. É importante ressaltar que esta atividade é de responsabilidade dos Analistas de Negócios da empresa contratante, de acordo com a Instrução Normativa (IN 04). No entanto, por falta de pessoal, alguns órgãos e entidades têm contratado estas atividades, que antecedem a fase de requisitos – primeira fase do processo de software – e devem ser faturadas em horas de consultoria. O documento inicial de requisitos gerado nessa atividade é o artefato utilizado como insumo para o Planejamento do Projeto - estimativa de tamanho funcional (em Pontos de Função) do projeto e para o processo de desenvolvimento - atividade de Engenharia de Requisitos do processo.
Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
ANEXO IV - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
_______, ______ de de 20__
À Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 54/2012, cujo objeto é a contratação de serviços em Tecnologia da Informação (TI) para desenvolvimento e manutenção de sistemas, conforme descrito, caracterizado e especificado no Edital do certame licitatório e em seus anexos.
EMPRESA: | ||
ENDEREÇO: | ||
NOME PARA CONTATO: | FONE: | FAX: |
NOME DO BANCO: | Nº DO BANCO: | |
NOME DA AGÊNCIA: | Nº DA AGÊNCIA: | C.C Nº: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 54/2012, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
Assinatura
NOME: CARGO: RG:
CPF
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ANEXO V – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
Xxxxxx 1 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO PONTO DE FUNÇÃO
Perfil Profissional [1] | Salário Base [2] | Adicionais [3] | Benefícios [4] | Encargos [5] | Outros Custos [6] | Custo Mensal [7] |
Analista de requisitos | ||||||
Programador | ||||||
Documentador | ||||||
.... | ||||||
.... | ||||||
[8] - SUBTOTAL DOS CUSTOS MENSAIS: | ||||||
[9] - Gastos Indiretos (R$): | ||||||
[10] - Tributos (R$) | ||||||
[11] - Lucro (R$) | ||||||
[12] - TOTAL DO CUSTO MENSAL (R$): | ||||||
[13] - CUSTO ANUAL (R$): | ||||||
[14] - Total Anual de PF (R$): | ||||||
[15] - CUSTO POR PONTO DE FUNÇÃO (R$/PF): |
Tabela 2 - DETALHAMENTO DOS GASTOS (indicar a composição, as porcentagens e a base de cálculo de cada um dos itens de custo. Quando necessário, poderão ser inseridas novas linhas para cada um dos itens. Para preenchimento da coluna Base de Cálculo, utilize a indicação numérica de cada um dos itens de custos, por exemplo: [2]+[3]+[4]):
Item | Composição | Porcentagem (%) | Base de Cálculo |
Adicionais | ..... (detalhar) | ||
Benefícios | ..... (detalhar) | ||
Encargos | ..... (detalhar) | ||
Outros Custos | ..... (detalhar) | ||
Gastos Indiretos | ..... (detalhar) | ||
Tributos | PIS/PASEP | ||
COFINS | |||
ISSQN | |||
Lucro | - |
Preço Total por extenso:
Composição dos preços: Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Prazo de validade dos preços: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do encaminhamento da proposta via sistema);
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
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Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA TABELA 1:
[1] - Perfil Profissional: perfis dos profissionais que a empresa alocará para realização dos serviços relacionados no Termo de Referência e demais anexos a este Edital. Os perfis informados são apenas exemplos e cada empresa deve preencher com os perfis que julgar apropriados;
[2] - Salário Base: custo mensal com salários pagos aos profissionais relacionados a cada perfil;
[3] - Adicionais: adicionais, tais como periculosidade, insalubridade, adicional noturno, etc.;
[4] - Benefícios: custos relativos a vale transporte, alimentação, auxílio saúde, etc.;
[5] - Encargos: custos com encargos previdenciários e trabalhistas, tais como INSS, FGTS, adicionais de férias, 13º, afastamentos, provisões para rescisões, etc.;
[6] - Outros Custos: outros custos não considerados nas colunas anteriores;
[7] - Custo Mensal: somatório dos valores [2] a [6];
[8] - Subtotal Custo Mensal: somatório da coluna [7];
[9] - Gastos Indiretos: custos indiretos e despesas;
[10] - Tributos: custos com tributos, tais como ISSQN, COFINS e PIS/PASEP;
[11] - Lucro: informar o valor de lucro;
[12] - Total Custo Mensal: = [8] + [9] + [10] + [11];
[13] - Custo Anual: = [12] * 12;
[14] - Total anual de PF: considerar 8.000 PF;
[15] - Custo por Ponto de Função: = [13] / [14];
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XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro que a empresa _ (razão social), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, sob o n.º , com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)
, infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida pela e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º , visitou as dependências , tomando pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução do objeto do Pregão Eletrônico n.º / , bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, comprometendo-se a guardar sigilo sobre todas as informações relativas ao ambiente computacional da CVM e aos mecanismos de segurança a que tiver acesso.
Local e data
Assinatura e carimbo
(servidor da Gerência de Sistemas da CVM ou do Centro de Dados da CVM)
Assinatura (representante legal da empresa)
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Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2012-14019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2012
CONTRATO Nº /2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS QUE ENTRE SI FAZEM A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E
.
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 00.x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx (CEP: 20.050-901), inscrita no CNPJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada, com base na delegação de competência conferida pela Portaria/CVM/PTE/nº 108, de 01 de novembro de 2011, pelo Superintendente Administrativo-Financeiro, Sr. Hamilton Xxxx Xxxx, doravante denominada
CVM, e , estabelecida à _ , inscrita no CNPJ sob o
,
n.º
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo têm justo e acordado o presente contrato, o qual será regido pela Lei nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, pelo Decreto n.º 7.174/2010, pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04/2010 e pelas cláusulas e condições a seguir especificadas, e do qual ficam fazendo parte para todos os efeitos de direito, como se aqui transcritos fossem, os seguintes documentos:
a) Processo de Compras n.º RJ-2012-14019 – Edital de Pregão n.º 54/2012 e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, emitida em .
c) Nota de Empenho – _NE .
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços em Tecnologia da Informação (TI) para desenvolvimento e manutenção de sistemas, de modo a atender às necessidades da CVM, nos termos e condições constantes no Edital e seus anexos.
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Cláusula Segunda – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 As especificações dos serviços estão descritas no Edital do Pregão n.º 54/2012 e em seus anexos os quais, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
Cláusula Terceira - DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1 A CVM pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, o valor de R$
(
) por ponto de função, perfazendo um total anual estimado de R$
( ).
3.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor total anual é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 O preço pactuado será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, quando então poderá ser promovida sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em função da não existência de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, conforme permissivo contido no artigo 2.º da Lei n.º 10.192/2001.
3.5 Para concessão do reajuste, será necessário, ainda, que estejam devidamente caracterizados, tanto o interesse público na contratação quanto a presença das seguintes condições legais (Lei n.º 8.666/1993):
3.5.1. existência de autorização orçamentária (incisos II, III e IV do § 2.º do art. 7.º);
3.5.2. tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3.º);
3.5.3. preços reajustados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
3.5.4. manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
3.5.5. interesse da CONTRATADA, manifestado formalmente, em continuar vinculada à proposta (art. 64, § 3.º).
3.6 Para a comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado, a CONTRATADA deverá apresentar Notas Fiscais e/ou Notas de Empenho emitidas, à época do reajuste, para clientes públicos ou privados. Poderá, ainda, apresentar cópia de contratos recém-assinados, nos quais constem valores compatíveis com o preço reajustado.
3.7 O reajuste será antecedido de manifestação do Fiscal do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para a Administração.
3.8 Para o cálculo do preço final reajustado, será utilizada a seguinte fórmula:
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I0 - índice correspondente à data da assinatura do contrato (Acórdãos TCU 474/2005 – Plenário e 3.040/2008 - Primeira Câmara - Relatório do Ministro Relator); |
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; |
V0 - preço original do ponto de função, na data base (valor a ser reajustado); |
V1 - preço final do ponto de função já reajustado. |
3.9 Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.10 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.11 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Cláusula Quarta – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 Caberá à CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais/Faturas, juntamente com os comprovantes de prestação dos serviços previstos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 54/2012, no Setor de Protocolo da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 20050-901, o qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação para pagamento.
4.2 Caberá ao fiscal do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestar a prestação do serviço, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento.
4.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado mensalmente, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA.
4.3.1. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste edital.
4.4 Os pagamentos de uma ordem de serviço, tratando-se de novo sistema ou manutenção evolutiva, serão efetuados por fases, conforme descrito no Termo de Referência e demais anexos ao Edital do Pregão n.º 54/2012.
4.5 A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA (artigo 86, § 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 9.º da Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações posteriores).
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4.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
4.7 O pagamento estará condicionado à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), à manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como à inexistência de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 3.º, §1.º da IN SLTI/MP n.º 02/2010.
4.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste contrato. (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
4.8.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM.
4.9 Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
4.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.10.1. A CONTRATADA, caso seja regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula:
EM = Encargos Moratórios; |
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela em atraso; |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
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4.12 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
Cláusula Quinta - DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20 na classificação abaixo:
Fonte: PTRES:
Natureza da Despesa:
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 54/2012, e daquelas resultantes da Lei n.º 8.666/1993:
6.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, demais anexos ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 54/2012 e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CVM autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CVM;
6.1.4. Relatar à CVM toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CVM, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.1.6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando prestação dos serviços à CVM;
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