PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021
EDITAL Nº 054/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE EM SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) INTEGRADO PARA AS ÁREAS: CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, COMPRAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇOS WEB, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SANEAMENTO, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTA, CONTROLE PATRIMONIAL, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE INTERNO E EXECUÇÃO FISCAL
– PROCURADORIA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
Englobando os serviços de instalação, implantação, conversão, treinamento, manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas, evolutivas e atendimento técnico para os softwares, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme a legislação em vigor.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR APLICAÇÃO DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
RECEBIMENTO DASPROPOSTAS: Das 08h00min do dia 12/08/2021 até às 08h00min do dia 30/08/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min às 09h00min do dia 30/08/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 30/08/2021.
SETOR INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 199/2021.
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão dispo- nibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal de Potim torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convoca- tório, devendo os valores para a proposta corrigida serem lineares em todos os itens, não podendo
ultrapassar os valores orçados pela municipalidade, pois se o item estiver com valor acima do orçado a licitante será considerada DESCLASSIFICADA.
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BNC, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser DESCLASSIFICADO pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência;
II – Exigências para Habilitação;
III – Modelo de Carta Proposta Comercial para Licitante Vencedor; IV – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BNC; V – Declaração de Idoneidade;
VI – Declaração de Fato Impeditivos;
VII – Declaração de que não emprega menor;
VIII – Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; IX – Declaração de Responsabilidade;
X – Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
XI – Minuta de Contrato;
XII – Dados para elaboração do Contrato (Ficha Cadastral); XIII – Atestado de Vistoria.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. - O Pregão, dar-se-á, em sessão pública, no dia 30/08/2021, às 09h00min, no endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, Departamento de Licitações, na forma Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras;
1.2. - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Potim, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
1.3. - O licitante interessado em participar deste certame poderá VISTORIAR, com o acompanhamento de servidor do Setor de Informática da Municipalidade, os locais onde será instalado o software para que os interessados possam efetuar o orçamento dos serviços a serem realizados, durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista para a abertura da sessão mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Informática da Municipalidade através do telefone: (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (horário de Brasília). O licitante que não vistoriar o local acima mencionado não poderá alegar ignorância acerca dos locais e infraestrutura para a implantação dos sistemas.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
2.1. - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfa-
çam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5. - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
3.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04);
3.7. - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo 04.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalida-
des previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
5.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances su- cessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional
de Compras.
5.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 - PARTICIPAÇÃO:
6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.5. - Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para re- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.7.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.8. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os docu- mentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automati- camente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documen- tos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresen- tadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da pro- posta.
7.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
8.1.1 - Percentual de desconto;
8.1.2 - Marca;
8.1.3 - Fabricante;
8.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contra- tados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não es- tejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participa- rão da fase de lances.
9.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto acima do valor total do item.
9.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao últi- mo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. - O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0% (um por cento).
9.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segun- dos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automática- mente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14. - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o prego- eiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço por aplicação do maior percentual de desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.22. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontra- rem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.27. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de ma- neira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1 - No país;
9.28.2 - Por empresas brasileiras;
9.28.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pes- soa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro- postas empatadas.
9.30. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
10.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percen- tuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexe- quível.
10.3.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que conte- nham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de prazo estipulado.
10.8. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequen- te, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
10.11. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxx- xxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no rol de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https:// xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas aponta- das no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de for- necimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aque- les legalmente permitidos.
11.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. - Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada conforme ANEXO 02.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 - DOS RECURSOS
13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constan- te neste Edital.
14 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. - A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realiza- ção da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante decla- rado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regulariza- ção fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.2. - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.3. - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.4. - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/213.
17 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subs- critos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.2. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
17.3. - O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pre-
goeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusiva- mente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.8.1 - As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Potim, no endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Departamento de Licitações. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
18 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
18.3.2 - Falhar ou fraudar na execução dos serviços ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais.
18.5. - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
18.5.1 - Advertência;
18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças:
18.5.2.1 de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor total contratado até o 20º (vigésimo) dia de atraso, quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista na cláusula décima primeira do Contrato;
18.5.2.2 de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
18.6. - As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notifi- cação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
18.7. - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a execução do objeto, se a
irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
18.8. - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
18.9. - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a juízo da Administração
19 - PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devida- mente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos materiais do Setor Solicitante e anuência do Setor de Xxxxxxx, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
19.1.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
19.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.2.1 - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. - A despesa está estimada em R$ 482.906,66 (quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), e onerará as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021 nos seguintes elementos:
02.17.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
02.17.01 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 231.
02.18.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
02.18.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 270.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.01 – Setor de Ensino Fundamental;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 01 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 101.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Administração;
02.11.01 – Setor de Administração Geral;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 36.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Potim revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.1.1 - O Município de Potim poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebi- mento das propostas ou para sua abertura.
21.2. - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos docu- mentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4. - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do propo- nente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da dis- puta entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, jornal A Gazeta dos Municípios ou pelo site da Administração, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
21.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.10 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.11 - Será aceita a subcontratação parcial do objeto do contrato, bem será aceito a subcontratação para fins de utilização de estrutura em datacenter, devendo nestes casos ter a devida anuência da Autoridade Superior.
21.12 - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aparecida, Estado de São Paulo.
21.14 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h00min às 12h00 min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Potim, para melhores esclarecimentos.
21.15 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.17. - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contra- to, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
21.18. - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformi- dade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Potim, 12 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021 EDITAL Nº 054/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE EM SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) INTEGRADO PARA AS ÁREAS: CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, COMPRAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇOS WEB, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SANEAMENTO, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTA, CONTROLE PATRIMONIAL, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE INTERNO E EXECUÇÃO FISCAL – PROCURADORIA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CONFORME ANEXO EM PDF.
I – DO OBJETO
Deverá a Contratada atender as especificações da prestação dos serviços e suporte técnico descritos no
Anexo I e os demais:
a) O prazo máximo para implantação dos softwares e conversão de todos os dados dos sistemas atualmente utilizados pela Prefeitura Municipal de Potim será de:
• Contábil, Financeiro e Orçamentário, Compras e Licitações, Administração de Pessoal e Folha de Pagamento, Holerite Web, Controle de Frequência – ponto eletrônico, Administração Tributária, Serviços Web, Nota Fiscal Eletrônica, Almoxarifado, Controle de Frota, Controle Patrimonial, Protocolo, Portal da Transparência, Controle Interno 20 dias corridos;
• Saneamento, Educação, Assistência Social, Saúde e Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Execução Fiscal 40 dias corridos;
b) O prazo máximo para implantação dos softwares será de:
• Contábil, Financeiro e Orçamentário, Compras e Licitações, Administração de Pessoal e Folha de Pagamento, Holerite Web, Controle de Frequência – ponto eletrônico, Administração Tributária, Serviços Web, Nota Fiscal Eletrônica, Almoxarifado, Controle de Frota, Controle Patrimonial, Protocolo, Portal da Transparência, Controle Interno 20 dias corridos;
• Saneamento, Educação, Assistência Social, Saúde e Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Execução Fiscal – Procuradoria Municipal 40 dias corridos;
c) O prazo máximo para treinamento aos usuários e responsáveis pelos servidores dos sistemas será de 20 dias corridos;
c1) Deverá ser feito o treinamento de uma turma por módulo a ser implantado, sendo que cada turma contará com até 06 (seis) participantes e com horário de até 08 horas diárias sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min;
c2) A responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura e materiais a serem utilizados no treinamento serão da Prefeitura Municipal de Potim, com exceção nos instrumentos e materiais inerentes ao próprio software de informática que deverá ser fornecido pela empresa;
d) Suporte técnico:
d1) Os sistemas deverão ter capacidade de efetuar impressões em qualquer tipo de impressora instalada atualmente na prefeitura.
d2) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte da CONTRATANTE, em caso da necessidade de visita de técnico(s), este xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após abertura do chamado;
d3) Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
Obs.: Todos os prazos poderão ser prorrogados a pedido do contratado por igual período.
1.2 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, IV da Lei 8.666/93.
II – DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO MÉDIO
ITEM | QUANT. | UNID. | LOTE 01 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | 12 | SV | CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO | R$ 2.801,70 | R$ 33.620,34 |
02 | 12 | SV | COMPRAS E LICITAÇÕES | R$ 1.564,77 | R$ 18.777,24 |
03 | 12 | SV | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO | R$ 2.501,70 | R$ 30.020,34 |
04 | 12 | SV | HOLERITE WEB | R$ 964,20 | R$ 11.570,34 |
05 | 12 | SV | CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO | R$ 1.040,52 | R$ 12.486,21 |
06 | 12 | SV | ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | R$ 3.039,20 | R$ 36.470,34 |
07 | 12 | SV | SERVIÇOS WEB | R$ 1.014,20 | R$ 12.170,34 |
08 | 12 | SV | NOTA FISCAL ELETRÔNICA | R$ 2.776,70 | R$ 33.320,34 |
09 | 12 | SV | SANEAMENTO | R$ 2.511,70 | R$ 30.140,34 |
10 | 12 | SV | ALMOXARIFADO | R$ 954,60 | R$ 11.455,17 |
11 | 12 | SV | CONTROLE DE FROTA | R$ 1.201,04 | R$ 14.412,42 |
12 | 12 | SV | CONTROLE PATRIMONIAL | R$ 942,82 | R$ 11.313,81 |
13 | 12 | SV | EDUCAÇÃO | R$ 3.734,77 | R$ 44.817,24 |
14 | 12 | SV | ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.999,20 | R$ 23.990,34 |
15 | 12 | SV | SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | R$ 2.785,59 | R$ 33.427,12 |
16 | 12 | SV | PROTOCOLO | R$ 1.745,32 | R$ 20.943,81 |
17 | 12 | SV | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | R$ 1.288,54 | R$ 15.462,42 |
18 | 12 | SV | CONTROLE INTERNO | R$ 1.649,94 | R$ 19.799,25 |
19 | 12 | SV | EXECUÇÃO FISCAL – PROCURADORIA MUNICIPAL | R$ 2.337,44 | R$ 28.049,25 |
20 | 01 | SV | IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS | R$ 40.660,00 | R$ 40.660,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 482.906,66 | ||||
DESCONTO MÍNIMO POR LANCE: | 1% |
III – DA JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço se faz necessária pela utilização de sistema de informática que permita a integração entre as várias secretarias da Administração Municipal conforme Termo de Referência, para a melhor agilidade e controle dos processos administrativos desenvolvidos por estas secretarias.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) Da prestação de serviços
a1) A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
A2) Os produtos que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes no Edital e seus anexos.
b) Obrigações da contratada
b1) A empresa deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços solicitados no prazo definido em Edital e Anexos, no endereço informado e nas quantidades específicas.
b2) Protocolar, junto à Nota Fiscal quando emitida, os relatórios de execução dos serviços assina- dos pelos responsáveis pela gestão do contrato, cópia do CND’s: FGTS, INSS, Municipal, Estadual e Federal, sendo este realizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Potim, onde será encaminhada para conferencia e posterior pagamento.
c) Obrigações da contratante
c1) Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
c2) Prestar toda a informação necessária à execução dos serviços.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS
Após a classificação da melhor proposta de preços, antes da adjudicação, deverá ser realizada a apresentação dos Sistemas que será agendada pelo Pregoeiro, os licitantes serão comunicados através de e-mail sobre a data e horario da realização deste ato, assegurado um prazo mínimo de 05 dias úteis do ato de marcação.
O não atendimento ao funcionamento mínimo dos sistemas selecionados no item 3 - LISTAGEM DOS ITENS A SEREM APRESENTADOS, implicará na desclassificação imediata da licitante convocando- se a segunda colocada na ordem de classificação do menor preço global e assim sucessivamente.
A apresentação obrigatoria dos sistemas terá como objetivo garantir que a licitante vencedora deste certame atenda ao funcionamentos dos itens selecionados sendo realizado obedecendo ao seguinte trâmite:
a) A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio da Equipe de Apoio;
b) Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios; sendo apenas o local para a realização e internet disponibilizados pela Prefeitura;
c) O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração;
d) Os quesitos avaliados seguirão a ordem sequencial dos itens selecionados na LISTAGEM DOS ITENS A SEREM APRESENTADOS.
e) Será lavrada Ata dos atos relativos à apresentação dos sistemas, na qual todos os licitantes interessados poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata que serão julgados posteriormente a critério da Comissão Técnica de Julgamento;
f) Todas as despesas dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação;
g) Caso a empresa atenda ao requisitos exigidos, conforme procedimentos aferidos acima, a ela será adjudicado o certame e caso a respectiva empresa não atenda as exigências do estabelecido no item 3 - LISTAGEM DOS ITENS A SEREM APRESENTADOS deste Termo de Referência, será convocada as licitantes subsequentes na ordem de classificação para a realização da apresentação dos sistemas.
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021 EDITAL Nº 054/2021
1. HABILITAÇÃO
1.1. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser anexados via sistema, concomitantemente com a proposta, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Potim, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.525-000, aos cuidados da Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2.1.1 Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
1.2.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do lici- tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
d) A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Merca- dorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
g) CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimpli- dos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII
– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR).
1.2.3. Qualificação Econômico – Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recupera- ção judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apre- sentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
1.2.4 - Qualificação Técnica
a) Apresentar Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a comprovação se dará mediante a apresentação de ATESTADO(S) fornecidos por pessoas de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou serviços relativo ao objeto desta licitação, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos softwares pretendidos objeto deste certame, em consonância com o disposto na (súmula nº 24, do E. TCE/SP);
b) Atestado de vistoria realizada, fornecido pelo Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Potim, comprovando que o licitante se acha ciente de todas as condições dos locais de prestação dos serviços, conforme Anexo XIII, a não realização da vistoria técnica não inabilitará o licitante, porém o mesmo não terá o direito a reclamação de ignorância quando da instalação.
1.3. DECLARAÇÕES
1.3.1 - Declarações, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, confor- me modelo do Anexo V;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro co- missionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º Inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo X.
e) Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão, conforme Anexo IX.
f) Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa – Ficha Cadastral, (Anexo XII) para fins de elaboração do Contrato.
1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeita- mente legíveis.
1.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo veda- da, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e res- pectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcela- mento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021
EDITAL Nº 054/2021
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 043/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR):
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO | SV | 12 | ||
02 | COMPRAS E LICITAÇÕES | SV | 12 | ||
03 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO | SV | 12 | ||
04 | HOLERITE WEB | SV | 12 | ||
05 | CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO | SV | 12 | ||
06 | ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | SV | 12 | ||
07 | SERVIÇOS WEB | SV | 12 | ||
08 | NOTA FISCAL ELETRÔNICA | SV | 12 | ||
09 | SANEAMENTO | SV | 12 | ||
10 | ALMOXARIFADO | SV | 12 | ||
11 | CONTROLE DE FROTA | SV | 12 | ||
12 | CONTROLE PATRIMONIAL | SV | 12 | ||
13 | EDUCAÇÃO | SV | 12 | ||
14 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | SV | 12 | ||
15 | SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | SV | 12 | ||
16 | PROTOCOLO | SV | 12 | ||
17 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | SV | 12 | ||
18 | CONTROLE INTERNO | SV | 12 | ||
19 | EXECUÇÃO FISCAL – PROCURADORIA MUNICIPAL | SV | 12 | ||
20 | IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS | SV | 01 | ||
VALOR TOTAL: |
Valor Total de Implantação: R$
Valor Mensal: R$
Valor Global 12 (doze) meses: R$
Obs.: No valor Mensal (Assistência Técnica) já está incluso as despesas com viagens de deslocamento da sede da contratada até a sede da contratante, refeições e estadia.
I - Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, refeições, estadia, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
II - O prazo de prestação dos serviços é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
III - Condições de pagamento: A Prefeitura Municipal de Potim efetuará os pagamentos da seguinte
forma:
a) Manutenção Mensal (locação), atendimento e suporte técnico dos sistemas – até o 10º dia
do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
b) Da implantação/treinamento e conversão dos sistemas – até 30 (trinta) dias após a conclu- são dos serviços e mediante a apresentação do relatório e da respectiva nota fiscal/fatura.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Deverá ser encaminhado junto à Proposta Comercial readequada:
a) Especificação completa dos softwares ofertados, que permita ao Pregoeiro e Equipe de Apoio aferir a conformidade dos mesmos com as disposições contidas no Anexo I deste Edital;
b) linguagem utilizada na programação (versão, empresa proprietária da linguagem, representante no Brasil);
c) Declaração de que os softwares ofertados atendem plenamente as exigências técnicas impos- tas pelo Órgão Fiscalizador - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislação aplicáveis.
OBS.: A documentação complementar deverá ser encaminhada através de e-mail ou anexada em campo próprio no sistema BNC, a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do Pregão Eletrônico.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
A Proposta Readequada deverá ser encaminhada via e-mail ou anexada no campo Documentos Complementares no sistema BNC, no prazo e forma estipulada pelo Pregoeiro em sessão.
LOCAL E PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com o especificado no Anexo XI, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021
EDITAL Nº 054/2021
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: | ( ) ME/EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de Xxxxxxxxxx: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
E-mail financeiro: | |
E-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conheci- mento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Lici- tações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referen- te às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamen- to.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsa- bilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002. que diz “ para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital.
Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada.
Pelos produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta a seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO | A: | R$ 98,10 única participação por edital. | |
PLANO DE ADESÃO | B: | R$ 135,00 mensal | |
PLANO DE ADESÃO | C: | R$ 387,00 (trimestral) | |
PLANO DE ADESÃO | D: | R$ 729,00 Semestral. |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão D, o respectivo contrato é semestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como ins- crição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Para o plano de adesão C e D ao termino do contrato o fornecedor poderá optar pela renovação e/ou outro plano.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 043/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de Potim, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências poste- riores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo).
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal Nº 9854, de 27/10/1999, que acrescentou o inciso V ao Art. 27 da Lei Federal Nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ;
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo).
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou(amos) sob o regime de ME ou EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico Nº 043/2021 da Prefeitura Municipal de Potim, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo).
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 043/2021, instaurada pelo Município de Potim, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data e local: , de de 2021.
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966/2009 E DECRETO MUNICIPAL 1.400/2019;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021 – PREGÃO Nº 043/2021 – EDITAL Nº 054/2021;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº e inscrita no CPF/MF sob Nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua ,
denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob Nº , com sede na , Nº ,
. , representada na forma de seu contrato social pelo Sr.ª (o.) , RG Nº e CPF Nº , na qualidade de vencedora do Pregão (Eletrônico) Nº 043/2021, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e Decretos Municipais Nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, firmam o presente Contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE EM SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) INTEGRADO PARA AS ÁREAS: CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, COMPRAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇOS WEB, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SANEAMENTO, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTA, CONTROLE PATRIMONIAL, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE INTERNO E EXECUÇÃO FISCAL – PROCURADORIA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Englobando os serviços de instalação, implantação, conversão, treinamento, manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas, evolutivas e atendimento técnico para os softwares, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Anexo I, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer o(s) serviços(s) abaixo relacionado(s) com as mesmas características e preços propostos no processo licitatório, modalidade Pregão (Eletrônico) Nº 043/2021.
1.3. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do Pregão (Eletrônico) Nº 043/2021 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. - A Ordem de Serviços será imediata e o prazo de início dos serviços será imediato à emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Xxxxxxx, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do e-mail: compras@potim. xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensa- do de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo para o início de execução dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
2.3.1. - Os serviços deverão ser executados em Potim no endereço indicado na Ordem de Serviço.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5. - O Sistema deverá ser instalado pela contratada, na sede da Prefeitura Municipal de Potim, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx/XX, e nas demais secretarias que irão utilizar os sistema – Saúde, Educação, Mobilidade Urbana – após a assinatura do termo de contrato e emissão da respectiva ordem de serviços, observado os prazos de instalação de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA: DA IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS E APROVAÇÃO, para implantação dos softwares e conversão de todos os dados dos sistemas atualmente utilizados pela Prefeitura Municipal de Potim para os novos sistemas a serem implantados, podendo ser prorrogado mediante solicitação do contratado, e até 10 (dez) dias para treinamento aos usuários e responsáveis pelos servidores dos sistemas após estarem em operação plena.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte da CONTRATANTE, em caso da necessidade de visita de técnico(s), este prazo será de 24 (vinte e quatro) horas após abertura do chamado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prestação dos serviços de atualização de Sistemas sedará nas seguintes modalidades:
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Sistema a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Sistema.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Sistema, através da adição de novas funcionalidades aos Sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do Sistema, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Para cumprimento da letra b, do parágrafo anterior a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do Sistema adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS E APROVAÇÃO
3.1. - Após a emissão da ordem de serviços, a contratada deverá dar início aos trabalhos de implantação do Sistema e conversão dos dados contidos nos Sistemas atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que o Sistema esteja totalmente implantado e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, será de:
a) O prazo máximo para implantação dos softwares e conversão de todos os dados dos sistemas atualmen- te utilizados pela Prefeitura Municipal de Potim será de:
• Contábil, Financeiro e Orçamentário, Compras e Licitações, Administração de Pessoal e Folha de Pagamen- to, Holerite Web, Controle de Frequência – ponto eletrônico, Administração Tributária, Serviços Web, Nota Fiscal Eletrônica, Almoxarifado, Controle de Frota, Controle Patrimonial, Protocolo, Portal da Transparência, Controle Interno 20 dias corridos;
• Saneamento, Educação, Assistência Social, Saúde e Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Execução Fiscal
.................................................................... 40 dias corridos;
b) O prazo máximo para implantação dos softwares será de:
• Contábil, Financeiro e Orçamentário, Compras e Licitações, Administração de Pessoal e Folha de Pagamen- to, Holerite Web, Controle de Frequência – ponto eletrônico, Administração Tributária, Serviços Web, Nota Fiscal Eletrônica, Almoxarifado, Controle de Frota, Controle Patrimonial, Protocolo, Portal da Transparência, Controle Interno 20 dias corridos;
• Saneamento, Educação, Assistência Social, Saúde e Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Execução Fiscal
– Procuradoria Municipal 40 dias corridos;
c) O prazo máximo para treinamento aos usuários e responsáveis pelos servidores dos sistemas será de
.................................................................................. 20 dias corridos;
c1) Deverá ser feito o treinamento de uma turma por módulo a ser implantado, sendo que cada turma contará com até 06 (seis) participantes e com horário de até 08 horas diárias sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min;
c2) A responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura e materiais a serem utilizados no treinamento serão da Prefeitura Municipal de Potim, com exceção nos instrumentos e materiais inerentes ao próprio software de informática que deverá ser fornecido pela empresa;
d) Suporte técnico:
d1) Os sistemas deverão ter capacidade de efetuar impressões em qualquer tipo de impressora instalada atualmente na prefeitura.
d2) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte da CONTRATANTE, em caso da necessidade de visita de técnico(s), este xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após abertura do chamado;
d3) Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
3.1.1 - Podendo ser prorrogado a pedido do contratado por igual período, contados da data da assinatura do termo de contrato e emissão da respectiva ordem de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. - A CONTRATANTE efetuará os pagamentos da seguinte forma:
a) Manutenção Mensal (locação) dos sistemas – até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
b) Da implantação/treinamento dos sistemas dos sistemas – até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços e mediante a apresentação do relatório e da respectiva nota fiscal/fatura;
c) Da conversão dos sistemas – até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços e mediante a apresentação do relatório e da respectiva nota fiscal/fatura; e
d) Do atendimento e suporte técnico – até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços e mediante a apresentação do relatório e da respectiva nota fiscal/fatura, declinando, conforme o disposto no Artigo 55, Inciso V, da Lei Federal nº8.666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá à despesa, da forma seguinte, referente ao exercício de 2021:
02.17.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
02.17.01 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 231.
02.18.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
02.18.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 270.
02.15.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.15.01 – Setor de Ensino Fundamental;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso 01 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 101.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Administração;
02.11.01 – Setor de Administração Geral;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 36.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor pactuado no caput desta cláusula já estão incluídos todos os custos, tais como: administração, taxas, impostos Municipais, Estaduais e Federais, encargos sociais, e demais custos, não cabendo nenhum outro adicional.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula acima após a execução dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo respectivo setor da Municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÍNDICE PARA REAJUSTE
5.1. - O preço estabelecido é fixo e irreajustável, até o encerramento do contrato, podendo ser corrigido com base no índice do IPCA do IBGE, caso ocorra à prorrogação do respectivo contrato.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FUNCIONAMENTO
7.1. - O objeto do contrato será recebido e aceito dentro das condições especificadas no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão rejeitados no recebimento, os Sistemas fornecidos/instalados com especificações técnicas diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no parágrafo abaixo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. - São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo de contrato:
1 - Implantar o Sistema objeto deste contrato, de acordo comas melhores técnicas e com pessoal capacitado;
2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias;
3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos Sistemas;
4 - Ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega do Sistema;
5 - Prestar manutenção aos Sistemas;
6 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato;
7 - Manter sigilo absoluto das informações processadas;
8 - Prestar toda assistência na operação dos Sistemas;
9 - Orientação e treinamento aos usuários do Sistema;
10 - Auxílio na recuperação dos Sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação desde que a CONTRATANTE mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
11 - Substituição dos Sistemas por versões mais atualizada sem função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
12 - Providenciar a assistência técnica in loco, quando requisitado pela Prefeitura;
13 - No término do Contrato, a contratada se obrigará a deixar nos equipamentos da contratante, toda Base de Dados e acesso a ele por prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. - São obrigações da contratante:
1 - Pagar a contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.
2 - Fornecer a contratada o acesso aos terminais e arquivos para a conversão dos dados atualmente em uso pelo Sistema atual da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveni- ência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.1.1 A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.2. - Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo indepen- dentes de interpelação judicial ou extrajudicial:
a) Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b) Lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE e a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c) Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d) Concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
e) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
i) Ocorrência de casos fortuitos ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
j) Transferir no todo ou em parte o presente contrato;
10.3. - No caso de rescisão amigável, fica assegurado a CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93, será assim disposta:
1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Potim, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
2) O atraso injustificado na instalação completa do Sistema, correção de seu funcionamento, prestação de assistência técnica preventiva/corretiva, e demais obrigações resultantes da presente contratação sujeitará a contratada sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei10.520/02, à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor total contratado até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo.
3) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato.
PARAGRÁFO PRIMEIRO
As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais Nºs 8.666/93 e 10.520/02.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - Ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão;
2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 - Comportar-se de modo inidôneo;
4 - Fizer declaração falsa;
5 - Cometer fraude fiscal;
6 - Falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
PARÁGRAFO QUARTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pa- gamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
11.2. - As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão tempo- rária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de decla- ração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
12.1. - Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ ( ) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. - A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação que deu origem a presente contratação.
13.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. - Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não tem validade devendo obrigatoriamente constar como referência o número da presente contratação.
13.3. - Fica eleito o Foro da Comarca de Aparecida/SP, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e lití- gios do presente instrumento e seu objeto.
13.4. - E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
_
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: 00X/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE EM SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) INTEGRADO PARA AS ÁREAS: CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, COMPRAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇOS WEB, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SANEAMENTO, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTA, CONTROLE PATRIMONIAL, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE INTERNO E EXECUÇÃO FISCAL – PROCURADORIA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXXXXX |
CARGO | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | XXXXXXXXXXX |
TELEFONE E FAX | XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: 00X/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE EM SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) INTEGRADO PARA AS ÁREAS: CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, COMPRAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, CONTROLE DE FREQUÊNCIA – PONTO ELETRÔNICO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇOS WEB, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SANEAMENTO, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTA, CONTROLE PATRIMONIAL, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE INTERNO E EXECUÇÃO FISCAL – PROCURADORIA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
RESPONSÁVEL EMPRESA CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021
TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA - (FICHA CADASTRAL)
Dados da Empresa:
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
_ Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: - Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará o Contrato.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: -
Dados dos Sócios.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) CPF Nº: R.G Nº:
E-mail:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM REFERENCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO QUALIFICAÇÃO ACIMA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 258/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 043/2021
EDITAL Nº 054/2021 ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos que o(a) Sr.(a) , RG nº , da empresa , vistoriou os locais onde serão instalados os Softwares referente ao Edital de Licitação, Modalidade Pregão (Eletrônico) Nº 043/2021, sendo prestadas todas as informações e condições para o cumprimento da obrigação objeto da Licitação.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
Setor de Informática (Nome do servidor)
Declaro que foram fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, as informações por mim solicitadas para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, assim como efetuei a vistoria nos locais.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
Empresa: Nome: Cargo: