ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a Proposta de Pre os adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Pre os, no prazo máximo de 12 (doze) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema www.licita xxx-x.xxx.xx ou no endere o eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 17.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 12.12.3- do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do medicamento e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. Como condição de verificação do atendimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, será efetuada consulta aos seguintes cadastros:
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, conforme o Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência e ao valor máximo aceitável estipulado para a contratação, desde que não exceda a 10% (dez por cento) do valor médio orçado (previsão legal expressa no artigo 40, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93).