ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no chat. 8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de prazo para envio dos documentos. 8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais ...
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote. 16.3 Será desclassificada a proposta inicial que: 16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades; 16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 16.3.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; 16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; 16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante. 16.4 Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 7.1.1. Havendo necessidade, o agente de contratação solicitará ao licitante da oferta melhor classificada o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referências adaptadas ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas. 7.1.2. O prazo concedido pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: a) contiver vícios insanáveis;
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a Proposta de Pre os adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Pre os, no prazo máximo de 12 (doze) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema www.licita xxx-x.xxx.xx ou no endere o eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 16.2. A proposta de pre os deverá conter os seguintes documentos: a) Planilha de pre os unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. Como condição de verificação do atendimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, será efetuada consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); 10.1.2. SICAF; 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0. 10.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 10.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 10.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 10.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 10.9. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos saláriosdas categorias envolvidas na contratação. 10.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo ...
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote. 16.3 Será desclassificada a proposta inicial que: 16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades; 16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 16.3.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; 16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do medicamento e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 16.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, conforme o Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta que: a) Não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos;
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 4.928/20.